CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº0001/2015 PROCESSO Nº3001/2015
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº0001/2015 PROCESSO Nº3001/2015
XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Cristais Paulista-SP, por meio da Comissão Permanente de Licitações, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e demais alterações e Lei Municipal nº17.57 de 26 de janeiro de 2015 , através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 9 (nove) horas do dia 26 de Março de 2015, na sala do Departamentos de Licitações e Contratos do Município de Cristais Paulista-SP, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxx, nº2720, no Centro de Cristais Paulista-SP, fone (16) 3133- 9300, onde reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas em atendimento ao item 01 desta Concorrência Publica, do tipo MAIOR OFERTA GLOBAL, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, e suas alterações e Lei Municipal nº 1757 de 26 de janeiro de 2015.
1- DO OBJETO
1. A presente concorrência tem por objeto a venda de 39 (trinta e nove) Lotes Urbanos para empresa devidamente cadastrada na caixa Econômica Federal que viabilize junto a mesma (Caixa Econômica Federal) a Construção de Unidades Habitacionais (Apartamentos) de cunho Social, utilizando recursos do FGTS e da Caixa Econômica Federal, por meio do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAIXA lI e III, os lotes são oriundos das matrículas nºs 64.336, 64.337, 64.338, 64.339, 64.340, 64.341, 64.342, 64.343, 64.344, 64.345, 64.346, 64.347, 64.348, 64.349,64.350, 64.351, 64.352, 64.353, 64.354, 64.355, 64.356, 64.357,64.358, 64.359, 64.360, 64.361, 64.362, 64.363, 64.364, 64.365,64.366, 64.367, 64.368, 64.369, 64.370, 64.371, 64.372, 64.373,64.374 que fazem parte do patrimônio da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. A construção dos Apartamentos será através de recursos a ser contratado junto à Caixa Econômica Federal seguindo as especificações mínimas exigidas pela mesma no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAIXA lI e III PARA Construção de Apartamentos.
1.3 Os lotes já possuem toda infraestrutura tais como:asfalto, esgoto, água e energia.
1.4 A empresa vencedora do presente certame deverá aprovar o empreendimento junto a Caixa Econômica Federal no prazo de 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 4 (quatro) meses, desde que, devidamente Justificado junto ao setor de contratos, em até 10 (dez) dias antes do vencimento.
1.5 A quantidade estimada pelo Município é de 100(cem) apartamentos.
2- PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor mínimo estimado de cada lote é de R$ 25.767,03(Vinte e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e três centavos) totalizando o valor global mínimo de R$1.004.914,17 (Hum milhão quatro mil novecentos e quatorze reais e dezessete centavos).
2.2 O pagamento dos lotes ao Município de Cristais Paulista, deverá ocorrer em até 4 (quatro) parcelas iguais no prazo máximo de 4 (quatro) meses.
2.2.1 O início do pagamento dar-se-á após a aprovação do empreendimento junto a Caixa Econômica Federal, sendo que a aprovação do empreendimento deverá ocorrer no prazo do item 1.4 deste edital.
2.2.2 O índice de correção a partir do pagamento da primeira parcela será o IGPM- Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
2.3 Caso a empresa não consiga viabilizar a aprovação junto a Caixa Econômica Federal a titularidade dos 39 (trinta e nove) lotes Urbanos deverão retornar ao Patrimônio Publico Municipal, sendo que neste caso toda e qualquer despesa ocorrerá por conta da empresa vencedora.
2.4 Na Hipótese do Município reaver os imóveis alienados, não haverá a empresa direito de retenção ou indenização de qualquer benfeitoria realizada.
2.5.1 A empresa vencedora deverá ainda:
a) Fazer a sondagem do solo, elaborar todos os projetos de engenharia necessários identificar as demandas para os imóveis e efetuar a venda dos mesmos.
b) Efetuar todos os processos de cadastros, coleta de documentos e aprovação junto à Caixa Econômica Federal dos compradores dos imóveis.
c) Após a aprovação do empreendimento pela Caixa Econômica Federal, a Empresa deverá efetuar o pagamento dos lotes, ao Município através de credito em conta.
3. DA PARTICIPAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES GERAIS
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, individualmente, em grupo ou consórcio, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.1. No caso de grupo ou consórcio, estes deverão ser legalmente constituídos, indicando-se a Empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, apresentando cada consorciado os documentos exigidos neste Edital.
3.2. Os interessados poderão agendar visita técnica pelo telefone nº(00)0000-0000 / (00)00000-0000 com Engenheiro Sr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no departamento de engenharia do Município.
4. Nesta licitação não poderão concorrer servidor ou dirigente de órgão responsável pela licitação, membros da Comissão Permanente de Licitação, a entidade e o agente responsável pela avaliação do imóvel objeto da alienação, e empresa consorciada através de mais de um consórcio isoladamente.
5. A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, alterar a data da licitação, revogá-la total ou parcialmente sem que com isso caiba ao licitante o direito de indenização, ou reclamação judicial.
6. A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a venda, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
7. A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista faz saber, desde já, aos licitantes, que a efetivação da caução e a apresentação da proposta implicam pleno conhecimento dos termos deste Edital, seus anexos e instruções.
8. Os proponentes poderão ser representados por procurador, tanto na licitação quanto na formalização da compra e venda, devendo ser anexada à documentação de habilitação a respectiva procuração pública, outorgando poderes para tal fim.
9. Os procedimentos licitatórios previstos neste Edital aplicar-se-ão aos Lotes licitados e constantes do Anexo I.
10. A Comissão Permanente de Licitação prestará aos interessados todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, sendo dispensada a existência de qualquer outro tipo de intermediário.
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
O Envelope nº 01 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos, a seguir elencados, que poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, obedecendo-se a seguinte sequencia:
4.1. Prova da HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistente de cópia de:
4.1.1. Cédula de Identidade do sócio majoritário, ou de qualquer outro sócio se sociedade em partes iguais e, no caso de sociedade anônima, do diretor-presidente ou diretor regularmente constituído;
4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a última alteração, ou consolidado, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da publicação da ata de eleição de seus administradores;
4.1.3. Inscrição do ato constitutivo e modificações subsequentes, ou consolidado no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, consistente em:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em vigor.
4.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
4.2.3. Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, do domicílio ou sede da proponente ou equivalente na forma da Lei.
4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei.
4.2.5. Prova de regularidade para com as Fazenda Municipal (Mobiliário e Imobiliário) da sede da licitante, expedida pelos órgãos competentes e com prazo de validade em vigor, se houver.
4.2.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme alínea “a” do art. 27 da Lei n.º 8.036/90 com prazo de validade em vigor.
4.2.7. Prova de Regularidade Trabalhista, nos termos da Lei 12.440/2011.
4.2.8. Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo ao Decreto n.º 4358, de 5 de setembro de 2002. (Anexo II).
4.3 - Documentação Relativa à Qualificação Técnica e Operacional:
4.3.1 - CERTIDÃO DE REGISTRO NO CREA, de sua respectiva região, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados, o Certificado de Registro emitido pelo CREA da respectiva região de origem deverá conter o visto do CREA-SP, somente quando da assinatura do Contrato (averbação).
4.3.2 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE DEVERÁ SER COMPROVADA DA SEGUINTE MANEIRA:
4.3.2.1 - Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente;
4.3.2.2 - Comprovação de Capacidade Técnica-Profissional com a demonstração de possuir a licitante, em seu quadro permanente, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data da licitação, profissional de nível superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) expedido pela entidade profissional competente.
4.3.2.3 - Comprovação de Capacidade Técnica-Operacional mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica-operacional que comprovem que a licitante já executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame, nos termos do inciso II, do artigo 30, da Lei 8.666/93 c/c Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo[1].
4.3.2.3.1 - A comprovação de capacidade técnica-operacional deverá ser feita por intermédio de atestados, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características, cujo quantitativo dos serviços já executados devam ser equivalentes, no mínimo a 50% do objeto licitado, conforme disposições da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.3.3. Para Comprovação de Capacidade Operacional a Licitante deverá comprovar conforme os itens 4.3.2.3 e 4.3.2.3.1:
4.3.3.1 Construção de no mínimo 50 (cinquenta) apartamentos viabilizados pela Caixa Econômica Federal dentro do Programa Minha Casa Minha Vida (Quantidade total estimada de 100 apartamentos).
4.3.2.3.3 – No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
4.3.2.3.3.1 - Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
4.3.4. Declaração da empresa licitante de que efetuou visita técnica “in loco”, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtidos os esclarecimentos necessários para a apresentação de sua proposta financeira e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital, (Anexo III).
[1] “SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.”(Grifo nossos).
4.3.5. Declaração de que a empresa não está impedida de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública, conforme Anexo IV.
4.3.6. Declaração que a empresa esta habilitada para operar com a Caixa Econômica Federal
– análise de risco efetuado pela CEF (GERIC), com prazo de validade não expirado;
4.3.7 Declaração que a empresa é detentora de certificação pelo Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitar (PBQP-H), com prazo de validade não expirado;
4.3.8 A empresa vencedora da licitação terá o prazo de 2(dois) dias corridos após ter sido declarada vencedora para apresentar os certificados constante dos itens 4.3.6 e 4.3.7 do Edital.
4.4. Prova de QUALIFICAÇÃO ECONONICO/FINANCEIRA, consistente na apresentação de:
4.4.1. Cópia extraída do Livro Diário, devidamente registrado em órgão competente, ou de publicação oficial, do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício exigível com cópia de folhas de abertura e encerramento, assinado por profissional-técnico legalmente habilitado, e que demonstre a boa situação financeira do licitante, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou qualquer balanço(s) provisório(s), sendo admitida, a sua atualização por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.4.1.2. No caso de empresas constituídas no próprio exercício ou que não tenham demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, deverão apresentar “balanço de abertura” ou “balanço intermediário”, sendo este último previsto no art. 204 da Lei nº 6.404/76.
4.4.1.3. No caso do interessado ser contribuinte com opção de Xxxxx Xxxxxxxxx ou enquadrado como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda – Pessoa Jurídica – na modalidade aprovada pela Receita Federal demonstrando saúde financeira.
4.4.2. A demonstração da boa situação financeira do licitante deverá ser apresentada de forma objetiva, nos termos do Art.31, §5º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
4.4.2.1 A boa situação financeira da empresa será aferida, observando o resultado obtido da aplicação dos índices econômico/financeiros, a serem extraídos do balanço patrimonial enunciado, calculados com duas casas decimais:
INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC/PC≥1,5
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG=(AC+RPL)/(PC+ELP)≥1,5
GRAU DE INDIVIDAMENTO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO GEPL = (PC+ELP)/PL≤0,40 , onde:
AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PACIVO CIRCULANTE
RLP=REALIZAVEL A LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PL= PATRIMÔNIO LIQUIDO
4.4.3 Comprovação do capital Social realizado e registrado, até a data da apresentação dos invólucros, equivalente a 5% do valor estimado desta licitação, subscrito e integralizado, por meio de ato societário devidamente registrado;
4.4.4 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação dos invólucros, sendo ela da localidade da sede do licitante, conforme Art. 31, II, da Lei 8.666/93;
4.4.5 Garantia para habilitação conforme o estabelecido no artigo 31, III da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, no importe de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, que deverá estar em nome do Município de Cristais Paulista-SP, com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da licitação, sob uma das seguintes modalidades:
- Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública
- Fiança Bancária; ou
- Seguro-garantia.
4.4.5.1 Os licitantes deverão apresentar comprovante da referida garantia de participação, que obrigatoriamente constará no envelope DOCUMENTAÇÃO;
4.4.5.2 Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito no Banco Santander, mediante a Guia de Recolhimento, nos termos da Lei Orgânica do Município a ser emitida pelo Departamento de Contabilidade do Município, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, fone (00) 0000-0000;
4.4.5.3 A liberação da garantia apresentada por licitante que venha a ser excluído do certame (inabilitado ou desclassificado), será efetuada em 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo recursal ou no caso de interposição de recurso, após a intimação da decisão que julgar improcedente. As demais licitantes que permanecerem no certame terão a garantia liberada após a homologação do resultado, com exceção da empresa vencedora que terá liberação efetivada quando da integralização da garantia do contrato.
5 - DA PROPOSTA
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS ( Modelo ANEXO V) deverá ser apresentada no “ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA” e, em seu interior, deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) A proposta deverá ser datilografada/digitada ou escrita em letra de forma, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal.
b) Número da Concorrência constante do preâmbulo deste Edital.
c) Nome ou razão social, por extenso do proponente.
d) Endereço completo ou sede do proponente (rua, número, bairro, cidade, Estado, telefone e email).
e) Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador.
f) Preço proposto em moeda corrente nacional e expresso em algarismos e por extenso.
5.2. Não serão aceitas propostas para o imóvel apresentadas por cônjuges.
5.3. Não serão aceitas propostas apresentadas por pessoas jurídicas que estejam se candidatando, simultaneamente, à compra do imóvel, em sociedade, consórcio, grupo ou isoladamente.
5.4. Após a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos concernentes às propostas.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
6.1. No horário estabelecido para o recebimento das propostas a Comissão procederá ao exame da habilitação dos licitantes.
6.2. Os envelopes nº 1, contendo a documentação serão abertos sucessivamente pelos membros da Comissão, dando-se vista dos documentos aos licitantes presentes.
6.3. A seguir, a Comissão julgará a habilitação dos licitantes comunicando em sessão pública, através do seu Presidente, o resultado da mesma, ou, no caso de suspensão da sessão, através de publicação no Diário Oficial.
6.4. Os envelopes nº 2, dos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso, ou este tenha sido indeferido, serão restituídos aos mesmos, sem serem abertos, registrando-se o fato na ata dos trabalhos da sessão.
6.5. Em seguida, a Comissão procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. As propostas serão lidas pelo Presidente, pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes, ou por seus procuradores e rubricados.
6.6. O licitante terá sua proposta desclassificada quando:
a) Apresentar mais de uma proposta para o imóvel. No caso de cônjuges, estes não poderão participar com propostas distintas para o imóvel, ocasião em que ambas serão desclassificadas.
b) Ofertar valor inferior ao valor mínimo, estabelecido para cada Lote (Anexo I).
c) Condicionar sua oferta, ou quaisquer outras condições não previstas no Edital.
d) Apresentar divergências de número, dados ou valores, bem como conter rasuras ou emendas.
e) Não observar as demais condições estabelecidas neste Edital.
7. DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.2. No julgamento das propostas será do “TIPO MAIOR OFERTA GLOBAL”, levar-se-á em consideração critérios objetivos previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3. Será Obedecida a sequencia ordinal crescente da classificação.
7.3.1 A empresa vencedora da licitação terá o prazo de 2(dois) dias corridos após ser declarada vencedora para apresentar os certificados constante dos itens 4.3.6 e 4.3.7 do Edital.
7.3.2 Após a apresentação dos certificados constante do item 4.3.6 e 4.3.7, será adjudicado o objeto da presente licitação à proposta de preços classificada em primeiro lugar, desde que obedecidas todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.3.3 Acaso a empresa vencedora não apresente o certificado constante do item 4.3.6 e 4.3.7 do Edital no prazo determinado será acolhida a proposta da segunda colocada assim sucessivamente até que o objeto seja adjudicado a empresa que atenda aos requisitos do edital.
7.4. No caso de empate, decidir-se-á por sorteio entre as propostas que permanecerem iguais.
7.5. Não serão levadas em consideração ofertas ou vantagens, baseadas em propostas de outras licitantes e/ou não previstas neste Edital.
7.6. Nos preços cotados já deverão estar computadas todas as despesas diretas ou indiretas em geral, impostos incidentes, cartorárias bem como todas as despesas relativas à perfeita e adequada execução dos serviços, inclusive as decorrentes da legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
7.7 As propostas serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações e sendo necessário, solicitará parecer técnico e/ou jurídico sobre as propostas e planilhas de custo apresentadas pelas licitantes.
7.8. No caso de inabilitação de todas as empresas-licitantes ou desclassificação de todas as propostas apresentadas, fica a critério da Comissão Permanente de Licitações a adoção do procedimento estabelecido no parágrafo terceiro do Artigo 48, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Em qualquer fase do processo licitatório, cabem os recursos previstos no artigo 109,da Lei nº 8.666/93, devendo ser interpostos mediante petição datilografada/digitada devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente ou seu representante legal.
8.2. Havendo interposição de recurso, o mesmo será aceito com efeito suspensivo, tanto na habilitação ou inabilitação, quanto no julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos em outras hipóteses.
9 – Do Contrato
9.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação ainda notificará o licitante vencedor, através de "Convocação Formal", para no prazo de 5 (cinco dias assinar o contrato administrativo de venda e compra (Anexo VI), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2 - Ao licitante vencedor convocado para assinar o contrato administrativo de venda e compra, que não o fizer no prazo, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
9.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato administrativo de venda e compra, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo da multa imposta no item anterior ao faltante.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O adquirente que houver exercido o direito de preferência, em caso de inadimplemento, conforme o caso, e no que couber, perderá o direito à aquisição dos imóveis, bem como dos valores referentes a entrada e caução.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os imóveis objetos desta licitação encontram-se livres e desembaraçados de ônus reais e serão alienados no estado em que se encontram, ficando a cargo dos adquirentes as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.
9.2 A venda será "ad corpus", sendo meramente enunciativas as referências feitas às dimensões dos imóveis. Eventuais diferenças de medidas, áreas e confrontações encontradas nos imóveis, serão resolvidas pelos adquirentes, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, não podendo ser invocada a qualquer tempo como motivo para compensações ou modificações, no preço ou nas condições de pagamento ou desfazimento do negócio.
9.3. Em ocorrendo débito(s) relativo(s) a taxas e/ou assemelhados, anteriores a transferência da posse dos bens, a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, autorizará, expressamente, o adquirente, a quem houver sido homologado o imóvel, a efetuar a quitação dos mesmos débitos e se ressarcir quando da lavratura da escritura (compra à vista, contra a apresentação do(s) competente(s) recibo(s).
9.4. Esta licitação não importa, necessariamente, em proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, podendo ser revogada, no todo ou em parte por interesse administrativo, ou anulada de ofício ou mediante provocação, bem como adiado ou prorrogado o prazo para o recebimento das propostas, sem que caiba qualquer direito a reclamação ou indenização.
9.5. O licitante que for declarado vencedor da Concorrência, no caso de vir a desistir da aquisição dos imóveis, perderá o direito ao valor da caução, que não lhe será devolvido.
9.6. As dúvidas sobre qualquer item do edital só serão dirimidas mediante solicitação recebida por escrito na Comissão Permanente de Licitação até cinco dias úteis antes da data marcada para a sessão de recebimento dos envelopes.
9.7. As dúvidas expressas por escrito serão respondidas pela Comissão de Licitação e as respostas, afixadas, em quadro próprio, para conhecimento público no mesmo local de entrega dos editais, até dois dias anteriores a data prevista para a realização da sessão de recebimento dos envelopes.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
9.9. A participação no procedimento licitatório implicará em aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital.
10. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - MATRICULAS;
Anexo II DECLARAÇÃO, conforme dispõe o inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
Xxxxx XXX – Local de autorização para vistoria do Imóvel;
Anexo IV - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente; Anexo V- Modelo de Apresentação de Proposta;
Anexo VI - Minuta de CONTRATO;
Prefeitura Municipal de Cristais Paulista/SP, 12 de Fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONCORRÊNCIA nº 0001/2015
MATRICULAS
ANEXO II CONCORRÊNCIA nº 0001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPRESA:
OBRA:
MUNICÍPIO:
DATA:
TOMADA DE PREÇOS Nº /20
Declaro, sob as penas da lei, que não existe em meu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade(SP), de de 20 . (CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA)
ANEXO III
(Modelo de Declaração)
EMPRESA:
OBRA:
PROJETO:
MUNICÍPIO:
DATA:
TOMADA DE PREÇOS Nº /20
Declaramos para fins de participação no Tomada de Preços nº / , que visitamos “ in loco” o(s) local(ais) onde será(ão) realizados os serviços, objeto desta licitação, tendo levantado todos os dados técnicos e obtido os esclarecimentos necessários à formulação de nossa proposta financeira e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõe o Edital.
Localidade (SP), de de 20 .
(CARIMBO E ASSINATURA DA EMPRESA)
ANEXO IV
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA-SP
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, submetemos à apreciação de V. X.xx. a declaração abaixo discriminada, necessária para a licitação referenciada:
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 20 .
(nome da Empresa e de seu Representante Legal)
ANEXO V
CONCORRÊNCIA nº 0001/2015
MODELO CARTA PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Cristais Paulista Ref.: Concorrência Pública nº0001/2015 Ass.: Proposta
Prezados Senhores:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais e, rigor, especialmente os das Leis ns. 8.666/93 e 8.884/94, e às cláusulas e condições da Concorrência Pública nº0001/2015.
2. Ofertamos por cada Lote, localizado no perímetro urbano desse município, que são integrantes do patrimônio público municipal, constantes do edital da Concorrência Pública nº0001/2015, cujos imóveis serão destinados exclusivamente na construção de casas populares e de interesse social, o preço de R$ ( ) por lote, totalizando o valor global de R$ ( ), para os 39 Lotes;
3. Condições de Pagamento: O pagamento será em 04 (quatro)parcelas, mensais e iguais, a partir da aprovação do empreendimento pela Caixa Econômica Federal, que deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) meses a partir da homologação da presente licitação.
4. No preço ofertado para a compra da área, não estão inclusas eventuais taxas ou despesas relativas à exploração do imóvel objeto do edital, obrigando-se a proponente ao recolhimento das mesmas na época de seus respectivos vencimentos;
5. Em caso de divergência de preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá esse último.
6. Declara, que o proponente levou em consideração todas as obrigações financeiras a seu cargo e que está ciente de que não serão admitidos posteriores acréscimos, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
7. Declara estar ciente que serão corrigidas as parcelas pelo IGPM- Fundação Xxxxxxx Xxxxxx a partir do pagamento da primeira.
Empresa Representante legal/ CPF:
ANEXO VI CONCORRÊNCIA nº 0001/2015
MINUTA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Que entre si celebram, o Município de CRISTAIS PAULISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 45.307.980/0001-08, com sede administrativa à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxxx - xx XXXXXXXX XXXXXXXX -XX,XXX 00.000-000,
representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX neste ato denominado,
VENDEDOR, e de outro lado, , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na Rua ,nº , na cidade de , Estado de_ representado por
, , portador do RG nº , CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , em , Estado de , neste ato denominado COMPRADOR, tendo certa e ajustada a compra e venda irrevogável e irretratável de imóvel, composto dos lotes nºs , objeto da Concorrência nº 0001/2015, conforme abaixo descrito, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93, pelo Código Civil, Código do Consumidor, Lei Municipal 1757 de 26 de janeiro de 2015 e demais legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Da Fundamentação
1.1 O presente Contrato de Compra e Venda, encontra-se fundamentado no Edital de Concorrência nº 0001/2015 para Alienação de Lotes, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores e da Lei Municipal nº 1757 de 26 de janeiro de 2015.
Cláusula Segunda - Objeto
2.1 O presente contrato tem por objeto a venda de 39 (trinta e nove) Lotes Urbanos , para empresa devidamente cadastrada na caixa Econômica Federal que viabilize junto a mesma (Caixa Econômica Federal) a Construção de Unidades Habitacionais (Apartamentos) de cunho Social, por meio de recursos do FGTS e da Caixa Econômica Federal através do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAIXA lI e III, os lotes são oriundos das matrículas (Anexas) nº .......... e fazem parte do patrimônio da Prefeitura Municipal de Cristais Paulista.
Cláusula Terceira – Do Valor
3.1 – O valor unitário por lote adquirido é de R$ ,e o valor global referente aos 39 lotes é de R$ que será pago de conformidade com a clausula seguinte.
Clausula Quarta – Do Pagamento
4.1 – O Pagamento será efetuado conforme abaixo, nos termos da proposta apresentada.
4.2 – O Pagamento será parcelado em até 4(quatro) parcelas iguais mensais, a iniciar após a homologação da Licitação e da viabilização do empreendimento junto a Caixa Econômica Federal no Programa Minha Casa Minha Vida.
4.3 – O Prazo constante do item 4.2 do presente contrato poderá ser prorrogado por igual período desde que devidamente justificado e protocolado o pedido junto ao departamento de contratos em até dez dias antes do vencimento.
4.4 – Será corrigido o valor da proposta a partir do pagamento da primeira parcela pelo IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
4.5 – A escritura definitiva do imóvel alienado somente será outorgada após a quitação integral do valor contratado.
4.6- Em caso de não pagamento por parte do adquirente, dos valores devidos por força deste contrato, nos prazos estabelecidos, será revogada de pleno direito a aquisição, e o adquirente não poderá reclamar a devolução do valor já pago, retornando o imóvel ao domínio do Município de CRISTAIS PAULISTA.
4.7 - Em caso de não pagamento, por parte do adquirente, a Administração poderá ainda convocar o segundo maior proponente, que será oficialmente notificado a assinar contrato de compra e venda devendo, porém, submeter-se à proposta oferecida pelo primeiro vencedor. Não obtendo a Administração sucesso neste caso, o item do edital fica prejudicado, devendo ser posto à venda em outra ocasião, com os devidos trâmites legais.
Cláusula Quinta – Da Documentação
5.1- O adquirente ficará responsável pelos tributos que incidam sobre o imóvel a partir da aquisição.
5.2 - Todas as despesas de qualquer natureza, os impostos e taxas, que incidem ou vierem a incidir sobre o imóvel, inclusive despesas cartorárias para a transferência serão de responsabilidade exclusiva do comprador.
Cláusula Sexta – Penalidades
6.1 - Em valores parcelados pago em atraso incidirá juros de mora de 1% (um por cento ao mês) e multa de 2% sobre o valor da parcela em atraso.
6.2 - No caso de parcelas em atraso superior a 60 dias, o Município poderá reaver o imóvel, e aplicar multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do imóvel, sem prejuízo das custas e despesas processuais e honorários advocatícios.
6.3 - Na Hipótese de o Município reaver o imóvel alienado por descumprimento de quaisquer obrigações constante no termo de compromisso de compra e venda, não haverá ao comprador direito de retenção ou indenização de qualquer benfeitoria realizada.
6.4- O proponente que não efetuar os pagamentos nos prazos estipulados, perderá o direito sobre o referido imóvel, podendo ser suspenso de novas concorrências que o Município venha a realizar ou declarado inidôneo nos termos do disposto no art. 87, incisos I a IV da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata.
6.5 - No caso de arrependimento ou inadimplemento de qualquer das cláusulas deste
instrumento particular, por parte do comprador, perderá este a favor do vendedor todas as quantias efetivamente até então pagas por conta do preço desta transação, bem como da caução sem direito de qualquer indenização ou retenção, inclusive por benfeitorias que houver realizado no imóvel, passando a plena propriedade do vendedor.
Cláusula Sétima – Da irretratabilidade e irrevogabilidade
O presente contrato é lavrado com as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, se obrigando o comprador por si, seus herdeiros e sucessores, a cumprir e respeitar em todos os seus expressos termos, cláusulas e condições
Cláusula Oitava - Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Franca-SP para dirimir questões relativas ao presente Contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer.
Assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
CRISTAIS PAULISTA,...... de de 2015.
O MUNICIPIO DECRISTAIS PAULISTA
XXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Testemunhas: