CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-1227-009-SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-1227-009-SEMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: à Contratação de empresas para o fornecimento de material permanente (MOBILIÁRIO), (CAMA, MESA E BANHO) e
(ELETRODOMÉSTICOS), para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino na sede do Município, sede de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra e a empresa Flash Distribuidora E Serviços Ltda.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa FLASH DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 09.622.953/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 1651, Bairro: Centro, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.371-030, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 000000-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx xx. 390 - Condomínio Morada do Forte, Bairro: Xxxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Altamira Estado do Pará, CEP: 68.376- 010, carteira de identidade nº. 47312807 SSP/SC e CPF: nº. 000.000.000-00. Fone: (00) 000000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão nº. 029/2022-FME, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 2022.04.05.001-FME, homologada em 25/10/2022, do tipo Menor Preço por ITEM, de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e Decreto Federal nº. 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão SRP nº. 029/2022-FME na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93;
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº. 2022.04.05.001-FME.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Refere-se à Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas para o fornecimento de material permanente (MOBILIÁRIO), (CAMA, MESA E BANHO) e (ELETRODOMÉSTICOS), para manutenção das Unidades da Rede Municipal de Ensino na sede do Município, sede de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UNID. | V. UNIT. | X.XXXXX |
42 | CADEIRA SECRETÁRIA giratória sem braços, cor azul, material de revestimento tecido polipropileno, assento regulável, aranha de aço coberta por polaina de PP com 05 rodas. | Nobre | 50 | Unid. | 349,00 | 17.450,00 |
65 | MESA DE ESCRITÓRIO, dimensões: 1,50x0,75x0,70m; com duas gavetas; na cor cinza. | Nobre | 40 | Unid. | 399,00 | 15.960,00 |
66 | MESA DE ESCRITÓRIO DELTA L; com gavetas; 120cmx140cm; material em MDP/ BP 15mm: 1,80cm x 1,40 cm x 74cm; fita de bordo 1mm; estrutura em tubos aço; cor azul petróleo. | Nobre | 40 | Unid. | 679,00 | 27.160,00 |
72 | MESA PARA ESCRITÓRIO sem gavetas, medidas aproximadas comp. 1,30 cm, largura: 0,80 cm, altura: 0,85 cm | Nobre | 20 | Unid. | 229,00 | 4.580,00 |
140 | FREEZER HORIZONTAL, capacidade de 205 litros; com 1 porta; 110V; classificação energética A; cor branca. | Mideia | 30 | Unid. | 2.100,00 | 63.000,00 |
145 | GELADEIRA 342 lt duplex, tensão 127V; cor branco; degelo: frost free; dimensões 170x61,6x69,1 cm; peso 53 kg; classificação energética A. | Consul | 50 | Unid. | 3.147,00 | 157.350,00 |
162 | SMART TV LED 42'', fullHD, WiFi integrado, com 2 entradas USB e 3 entradas HDMI, entrada de áudio e vídeo, com controle remoto; bivolt. | Semp toshiba | 50 | Unid. | 2.299,00 | 114.950,00 |
163 | SMART TV LED 50", monitor Full HD, painel ips, resolução 3840 X 2160; potência de áudio 20 rms; taxa de atualização 60hz; conexões: 2 entradas USB, 4 HDMI, 1 entrada rf para tv a cabo; 1 entrada rf para tv | Philco | 10 | Unid. | 2.900,00 | 29.000,00 |
aberta (digital e analógico); 1 entrada vídeo componente p2; 1 entrada áudio e vídeo p2; 1 saída digital (óptica); 1 entrada lan (rj45); 1 saída fone de ouvido; alimentação bivolt; medidas aproximadas: Alt 64cm x Larg 1,11cm x Prof 94cm. | ||||||
VALOR TOTAL | 429.450,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 – CONTRATADA - São obrigações da Contratada:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem da Secretaria Municipal de Educação de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações da Secretaria Municipal de Educação de Altamira/PA, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2 - DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:
3.2.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
4.1 – A vigência do contrato é até dia 31 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.2 - Os equipamentos deverão ser entregues e/ou executados na sede da Secretaria Municipal de Educação, sede do Distrito de Castelo dos Sonhos e sede do Distrito de Cacheira da Serra, no Município de Altamira (conforme indicado pelo contratante).
5.3 - O horário de entrega, deverá ser de 2ª-feira a 6ª-feira em horário comercial, não podendo ocorrer atrasos, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
5.4 - Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
5.5 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na sede do Fundo Municipal de Educação de Altamira - Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-855, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá a Secretaria Municipal de Educação de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - Especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - Número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - Marca e o nome comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED) - Contratante, mediante nomeação do servidor XXXX XXXXXX XX XXXXX- Xxxxxxxxx; 168160-5 – Portaria nº. 306/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
10.2- Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
12 122 0006 2029 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 122 0006 2030 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 122 0006 2034 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Educacionais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 125 0006 2036 – Manutenção do Conselho de Alimentação Escolar
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
12 361 0007 2046 – Manutenção das Escolas Indígenas
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0010 2051 – Manutenção das Escolas das Resex
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0011 2052 – Manutenção do Salário Educação
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 50 00 00 – Transferência do Salário - Educação
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 50 00 00 – Transferência do Salário - Educação
12 361 0012 2058 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 73 00 00 – Royalty do Petróleo e Gás à Educação
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 00 10 01 – Receita de Imposto e Trans. - Educação
15 69 00 00 – Outras Transferências do FNDE
17 09 00 00 – Trans. Da União de Recursos Hídricos
12 361 0022 2075 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 41 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAF
15 42 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAT
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 42 00 00 – Trans. Do FUNDEB 30%- Comple. União- VAAT
12 365 0022 2077 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil – FUNDEB 30%
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 41 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAF
44 90 52 00 – Equipamentos e material permanente
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 42 00 00 – Trans. Do FUNDEB 30%- Comple. União- VAAT
12 365 0018 2296 – Manutenção das Atividades da Creches Municipais
33 90 30 00 – Material de Consumo
15 40 00 00 – Transferências do FUNDEB – imposto 30%
15 42 00 00 – Transf. do FUNDEB 30% - Comple. União VAAT
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
12.1- Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
12.2- Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 12.3- Não mantiver a proposta;
12.4- Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 12.5- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 27 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX:71219617253
XXXXX:71219617253 Dados: 2022.12.27 09:33:13
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
FLASH DISTRIBUIDORA Assinado de forma digital por
FLASH DISTRIBUIDORA E SERVICOS
E SERVICOS
LTDA:09622953000166
LTDA:09622953000166 Dados: 2022.12.27 08:20:22 -03'00'
Testemunhas:
FLASH DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF n.º 09.622.953/0001-66 Xxxx Xxxxx / CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: