PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 03.239.043/0001-12
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO NA CIDADE DE CUIABÁ-MT, A SER UTILIZADO PELOS PACIENTES EM TRATAMENTO E ACOMPANHANTES QUANDO SE FIZEREM NECESSÁRIOS, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAITA/MT., E A EMPRESA VIDA IDEAL ASSISTENCIA SOCIAL EIRELI – ME, SOB O CNPJ 22.987.866/0001-70.
Aos 01 dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e dois (2022), O MUNICÍPIO DE PARANAITA - MT, inscrita no CNPJ/MF n. 03.239.043/0001-12, com sede Xxx Xxxxx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – XXX 00000-000, neste Município de Paranaíta/MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 860.219 SSI/SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa VIDA IDEAL ASSISTENCIA SOCIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº. 22.987.866/0001-70, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, representada neste ato pelo seu representante legal a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora de Carteira de Identidade nº.14214121 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, telefone: (00)0000-0000/00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, referente ao Ato de Dispensa de Licitação nº. 031/2022, tem entre si firmado o presente instrumento contratual, sujeitando-se as partes às normas constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, bem como a Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e demais normas vigentes, além das abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO NA CIDADE DE CUIABÁ-MT, A SER UTILIZADO PELOS PACIENTES EM TRATAMENTO E ACOMPANHANTES QUANDO SE FIZEREM NECESSÁRIOS, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PARANAITA/MT., constantes no Ato de Dispensa nº 031/2022, a ser adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | COD TCE | DESCRIÇÃO | COD UF | UF | SEC. SAUDE (S. F. 302 | P. A. 2105 | F. 1500 E 1600) | VIDA IDEAL ASSISTENCIA SOCIAL | |
V. U. | V. T. | ||||||
1 | 00025585 | SERVICO DE HOSPEDAGEM - EM CASA DE APOIO, PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DE DOMICILIO. | 1089 | DIARIA | 350 | R$92,00 | R$32.200,00 |
R$ 32.200,00 (TRINTA E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS). |
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CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias:
10.001.10.302.0031.2105.3.3.90.39.80 – Saúde – Central de Regulação, Fonte 1.500.1002000 e 1.600.000
2.2. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste ato;
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. A Vigência do presente instrumento será da assinatura por 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura/publicação.
3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;
3.3 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
5.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Retirar pessoalmente a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, ou requisita-la no mesmo prazo via e-mail ao Departamento de Compras deste Município, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindida;
6.2. Entregar os itens conforme estabelecido no Contrato e seus anexos.
6.3. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
6.4. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;
6.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações do contrato e seus anexos e das respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
6.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Paranaíta/MT e de acordo com as especificações do contrato, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será
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exercida por este Município;
6.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste contrato e de acordo com a proposta apresentada;
6.14. Manter durante toda a vigência da do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;
6.15. Apresentar a nota fiscal, mediante a entrega dos itens, no prazo estabelecido neste instrumento, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:
1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;
3 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx; 5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
6.16. Se a Contratada não cumprir o prazo estabelecido neste contrato ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas no item 11 e 12 deste instrumento.
6.17. Todas as despesas que incidirem sobre os serviços tais como: transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras despesas que diretamente ou indiretamente incidirem nos serviços, correrá por conta da CONTRATADA;
6.18. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços ou entrega do material de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias adquirentes, imediatamente após a solicitação do setor competente e nos termos abaixo descrito:
DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO e OUTROS:
OBS: AS OBRIGAÇÕES DISPOSTAS NESTE DISPOSITIVO, SERÃO FORMALIZADAS DE FORMA ESPECIFICA, CONFORME ITEM ADJUDICADO PELA CONTRATADA, PODENDO O CONTRATO A SER CELEBRADO OBTER APENAS AS OBRIGAÇÕES INERENTES A CADA ITEM LICITADO.
6.19. Para o cumprimento do item 1 do Anexo I, a empresa deverá fornecer, hospedagem sendo com e sem pernoite, alimentação, apoio com transporte em Cuiabá/MT e Várzea Grande/MT, e cumprir com todas as obrigações apresentadas no termo de referência;
6.20. SERVIÇO DE TRANSPORTE:
6.21. O serviço de transporte dos usuários da casa de apoio até os hospitais e clínicas de Cuiabá/Várzea Grande – MT, bem como o retorno dos pacientes, deverá ocorrer no MÍNIMO entre os horários de 06h00 e as 21h00;
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6.22. As VAN/ONIBUS que serão utilizados no transporte dos pacientes devem estar em bom estado de conservação de uso, equipados com os itens e acessórios de segurança exigidos por lei, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar rigorosamente em dia, conforme normas do DETRAN e DENATRAN, devendo estar registrado em nome da pessoa jurídica da empresa ou apresentação de contrato de aluguel do veículo em nome daquela. Deverão, ainda, possuir SEGURO DE PASSAGEIROS conforme normativas da AGER (Laudo de vistoria devidamente aprovado), bem como, possuir registro junto a AGER para transporte de passageiros de forma intermunicipal (Cuiabá/Várzea Grande). Todas as despesas com o veículo são de responsabilidade da contratada, inclusive as despesas com todos os danos que por ventura o referido veículo venha provocar a terceiros durante a vigência do Contrato;
6.23. As VAN/ONIBUS que serão utilizados no transporte dos pacientes devem estar em bom estado de conservação de uso, equipados com os itens e acessórios de segurança exigidos por lei, independentemente da propriedade, as documentações deverão estar rigorosamente em dia, conforme normas do DETRAN e DENATRAN. Todas as despesas com o veículo são de responsabilidade da contratada, inclusive as despesas com todos os danos que por ventura o referido veículo venha provocar a terceiros durante a vigência do Contrato;
6.24. O veículo deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) lugares e ar condicionado em excelente estado de conservação, sendo que o atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, inclusive aos sábados/domingos/feriados.
6.25. Para os casos especiais, como pacientes em situação de risco e/ou debilitados, o atendimento do serviço de transporte deverá ser diferenciado;
6.26. Possuir estacionamento para ambulâncias, vans e ônibus de transporte do Município
6.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar o contato do motorista (celular) para otimizar o serviço prestado para que o paciente seja atendido com brevidade;
6.28. O condutor do veículo acima citado deverá ser funcionário registrado em CTPS, possuir comprovação de participação em cursos de direção defensiva e estar devidamente habilitado na categoria “D” em sua CNH.
6.29. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM:
6.30. A vencedora deverá recepcionar os usuários com informação sobre os serviços ofertados por ela, seguido do atendimento individual para cadastro, identificação, endereço de onde será realizado o atendimento médico, ambulatorial ou hospitalar e verificação dos encaminhamentos de cada paciente;
6.31. O serviço de hospedagem deverá possuir quartos com banheiros (suítes), os quartos deverão ter banheiros individuais, inclusive com chuveiro de água quente, ventilador e/ou ar condicionado em funcionamento enquanto houver usuários no ambiente, colchões D33 no mínimo, com napa para higienização em perfeito estado de higiene e conservação, separados por sexo (masculino, feminino e misto), em ambientes compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência, com acomodações em camas individuais e confortáveis;
6.32. O atendimento deverá ocorrer 24 horas por dia, ininterruptamente, não suspendendo nos sábados/domingos/feriados;
6.33. Disponibilizar de um quantitativo mínimo de roupas de cama, para uso de pacientes e dos acompanhantes que, porventura ou emergência, não estejam portando tais objetos, observando que qualquer tipo de roupas de cama e banho fornecidos e usados por pacientes devem estar totalmente esterilizadas;
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6.34. A Casa de Apoio, de forma obrigatória, deverá colher às assinaturas dos pacientes na entrada e saída do estabelecimento, conforme segue no encaminhamento da CONTRATANTE, dispensado pelo setor de TFD (Tratamento Fora do Domicílio);
6.35. Caso o paciente não tenha a ficha de encaminhamento para a casa de apoio, a Contratada deverá entrar em contato via telefone com a CONTRATANTE, para obter a autorização via e-mail através de formulário próprio da CONTRATANTE;
6.36. A Contratada deverá possuir um sistema de cadastro semelhante ao de hotel para registrar a entrada e a saída do paciente, para comprovação de sua estadia;
6.37. Em todos os banheiros da CONTRATADA, deverão ser disponibilizados papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e álcool gel;
6.38. O estabelecimento deverá possui bebedouros industriais com água tratada e copo descartável;
6.39. Prestar atendimento ao paciente proveniente do município, hospedado na Casa de Apoio, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas e quando houver necessidade de (internação, urgência e emergência), sempre com solicitação em formulário próprio;
6.40. Resguardar o sigilo do paciente e de suas informações;
6.41. A Casa de Apoio deverá dispor de lavanderia para os pacientes lavarem suas roupas;
6.42. A Casa de Apoio deverá dispor de cozinha específica para uso exclusivo dos pacientes;
6.43. Os serviços deverão ser prestados conforme especificado neste Termo de Referência ou outra orientação repassada pela Secretaria Municipal de Saúde, sem nenhum ônus adicional para este Município;
6.44. O ambiente da Casa e Apoio deverá ser mantido limpo e arejado;
6.45. No período diurno deverão estar disponíveis cômodos para descanso com ventiladores e/ou ar condicionado em bom funcionamento;
6.46. Para os pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais, deverá a contratada dispor de quartos individuais, em área de isolamento;
6.47. No período noturno é imprescindível o plantão na recepção
6.48. A CONTRATADA deverá ofertar aambiente limpo e arejado, com água tratada, energia elétrica, boas condições de limpeza e conservação
6.49. A Casa de Apoio não pode conter ambientes com escadarias;
6.50. SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO:
6.51. Deverá fornecer, obrigatoriamente, quatro refeições principais (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar), confeccionados no dia da ingestão,
6.52. Todos os funcionários que fazem o preparo da alimentação, ou seja, tanto o responsável quanto seus auxiliares deverão seguir as normas de higiene exigidas por lei;
6.53. A CONTRATADA deverá fornecer um cardápio variado, criado sob a responsabilidade de profissional nutricionista;
6.54. O café da manhã deverá possuir, os seguintes alimentos: pão, margarina, bolacha, café, três tipos de fruta, mortadela, leite e chá;
6.55. O Almoço deverá possuir, os seguintes alimentos: arroz, feijão, saladas, carne cozida e cruas carnes (bovina ou de ave), sobremesas e sucos de fruta;
6.56. O Lanche deverá possuir, os seguintes alimentos alternados: bolacha, bolos, torradas, arroz doce, canjica café e chá;
6.57. O Jantar deverá possuir, os seguintes alimentos: arroz, feijão, saladas, carne cozida e cruas carnes (bovina ou de ave), sobremesas e sucos de fruta.
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6.58. Refeitório deverá ser em um ambiente fechado, com janelas que tenham tela de proteção e porta. Que tenha ventiladores e/ou ar-condicionado que seja claro, limpo e arejado; que contenham mesas com cadeiras de quatro lugares para facilitar a locomoção do paciente ter acesso com rampas para acesso para portadores de necessidades especiais;
6.59. DIÁRIA:
6.60. A diária iniciará a partir do momento em que o paciente acionar a casa de apoio. Após decorrido 24 horas iniciarão uma nova diária, e assim sucessivamente até o término do tratamento do paciente;
6.61. Caso necessário, por recomendação médica, o paciente necessite permanecer na Casa de Apoio por mais dias que o previsto, para realização de exames e procedimentos, o mesmo deverá apresentar para a Casa de Apoio, cópia do documento prescrito pelo médico, e a CONTRATADA, deverá entrar em contato via telefone com a CONTRATANTE, para obter a autorização via e-mail em formulário próprio da CONTRATANTE, para apresentação na prestação de contas.);
6.62. Sabendo que se trata de Registro de Preço não será estipulado quantidades mínimas para executar os serviços, uma vez que depende da necessidade por parte da administração para que seja executado o serviço.
6.63. A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILZAR AINDA:
6.64. As dependências da empresa contratada deverão oferecer instalações básicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários;
6.65. A admissão do paciente/acompanhante na casa de apoio, seja ele paciente ou acompanhante, acontecera após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde de Paranaíta/MT, por profissional devidamente autorizado;
6.66. A empresa receberá o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, por meio de envio da Nota Fiscal e Relatório Mensal acompanhado do formulário da solicitação de hospedagem, conforme descrito no item anterior, encaminhado ao setor Central de Regulação de Paranaíta/MT, através do e-mail; xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.67. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
6.68. Apresentar comprovante de registro de funcionários, via cópia de CTPS devidamente assinada, bem como, comprovante da GFIP/e-SOCIAL, no mínimo dos seguintes empregados: cozinheira (o), motorista (CNH categoria “D”), Serviços Gerais.
6.69. O não cumprimento do prazo estabelecido neste termo de referência e demais cláusulas poderá acarretar em notificação e possível quebra de contrato.
6.70. Os bens/serviços deverão ser entregues/prestados pelo fornecedor na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 81, Poção, XXX 00.000-000
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos no Contrato a:
7.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
7.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;
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7.2. Os itens serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento;
7.2.1. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal.
7.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
7.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste contrato e seus anexos e da proposta adjudicatária.
7.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
7.6. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste contrato;
7.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste instrumento;
7.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.11. Todos os encaminhamentos e o controle dos serviços objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
7.12. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
7.13. Os itens deverão ser recusados pela contratante nas seguintes hipóteses:
a) Se forem fornecidos em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
7.14. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
7.14.1. O recebimento provisório do(s) item(s) não implica sua aceitação definitiva.
7.14.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
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8.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
8.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
8.4. O PAGAMENTO SERÁ LIBERADO COM AS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE ANEXO À NOTA:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Os pagamentos serão creditados em favor da CONTRATADA por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.6.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida;
8.6.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de tributos e contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
8.6.3. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual;
8.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.8. A nota fiscal deve se fazer acompanhar, quando indispensável a comprovação do serviço, relatório de acompanhamento para pagamento e deverá estar devidamente atestado pelo Servidor designado para acompanhamento dos trabalhos e pelo fiscal do Contrato.
8.8.1. O relatório deverá conter riquezas de detalhes, com fotos, descrição do serviço com indicação do quantitativo do serviço realizado.
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8.9. Não haverá pagamento parcial da nota.
8.10. Dados bancários da(s) empresa(s) detentora dos preços registrados:
8.10.1. Banco: Brasil, Agência: 8687-8, Conta corrente: 1033-2.
CLÁUSULA NONA DO EMPENHO
9.1. O presente Contrato, poderá, a critério deste Município, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste
instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, salvo nos casos de supressão que poderá ser de maior percentual, nos termos estabelecido também na Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os preços do presente contrato manter-se-ão inalterados pelo período de sua vigência, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços do presente contrato que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço do contrato seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/CONTRATADO, mediante correspondência, redução do preço contratado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços classificados, cabendo rescisão deste contrato e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência do presente contrato, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima do certame, onde a
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margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo MUNICÍPIO, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor do contrato, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do presente contrato, salvo nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e dispostos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATADO terá o seu contrato administrativo rescindido, por intermédio de processo administrativo específico, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam sanadas até o prazo estipulado em notificação expressa pelo órgão competente, salvo se:
12.1.1. Comprovar a CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
12.2. Por iniciativa do Município de Paranaíta/MT, o contrato administrativo será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes deste instrumento contratual;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente do certame adjudicado;
12.3. Este contrato deve obedecer ainda para rescisão os termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa ou haja conveniência entre as partes.
12.4. Na hipótese da CONTRATADA entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência poderá também haver rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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13.1. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86 da Lei nº 8666/93 do montante requisitado e não entregue pelo CONTRATADO;
13.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas;
13.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá ainda aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir;
13.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Paranaíta/MT;
13.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas acima previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública;
13.9. Aplica-se ainda cumulativamente as sanções previstas na Lei Municipal n°. 124/2018;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
14.1. O presente instrumento firmado será regido em obediência ao instrumento convocatório, através da Processo de Dispensa de Licitação nº 031/2022 e ao disposto na Lei nº 8.666/93,
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Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
15.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo administrativamente, penalmente e civilmente por qualquer fraude cometida.
15.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, nos termos do Art. 72 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo o MUNICIPIO DE PARANAITA registra os preços e condições acima disposta, firmando o presente instrumento para que produza seus efeitos legais, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 01 de setembro de 2022.