SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS/PATRIMÔNIO NÚCLEO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS/PATRIMÔNIO NÚCLEO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE N.º 65/2012, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, E A FIRMA CODER – CIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, PARA PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA , CONSERVAÇÃO E REFORMA DAS AREAS VERDES DAS PRAÇAS , NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
1.0 DAS PARTES E REPRESENTANTES
1.1. CONTRATANTE – O MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, PESSOA DE DIREITO PÚBLICO, SITUADA À AVENIDA DUQUE DE CAXIAS N.º 526 – VILA AURORA, INSCRITA NO CNPJ SOB N.º 03.347.101/0001-21, NESTE ATO REPRESENTADA PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, NASCIDO EM 06/02/59, XXXXX- XXXXX, ENGENHEIRO CIVIL , PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N.º 510.286 SSP/DF E DO CPF N.º 214.086.611/87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ALAMEDAS DOS CRAVOS CASA 22 QUADRA 116, BAIRRO COLINA VERDE, NESTA CIDADE, NO MUNICIPIO DE RONDONÓPOLIS
– MT DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADA A CODER – CIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, COM SEDE À XXXXXXX XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX X.x. 0000, XXXXXX XXXXX- LHINHO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 03.940.848/0001-99, SENDO NESTE ATO REPRESENTADA PELO SEU DIRETOR PRESIDENTE O SR: XXXXX XXXXXX, NASCIDO EM 01/04/62, BRASILEIRO, CASADO, ENGENHEIRO CIVIL, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N.º 1.727.151 SSP/PR E DO CPF N.º 270.259.341/00, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PAPA XXXXX XX, VILA CARDOSO, NESTA CIDADE, NO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS-MT E PELO SEU DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO-INTERINO O SR: XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX , NASCIDO EM 05/05/70, BRASILEIRO, CONVIVEN- TE, COMERCIÁRIO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG N.º 597.816 SSP/MT E DO CPF N.º 424.456.121/87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXX XXXXX, QUADRA 44, CASA 16, Nº 996, CONJUNTO II, NESTA CIDADE, NO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS-MT, DORAVANTE DENOMINA- DA DE CONTRATADA.
1.3. 2.0 DO AMPARO LEGAL
2.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO OBEDECE O QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL N.º 8.666 DE 21.06.93, ARTIGO 24, INCISO VIII, ATUALIZADA PELA LEI N.º 8.883/94 E 9.648/98 E COM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 03/2012.
3.0 DO OBJETO
3.1 A CONTRATADA, POR FORÇA DO PRESENTE INSTRUMENTO, FICA OBRIGADA A PROCEDER TODOS OS SERVIÇOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DAS AREAS VERDES DAS PRAÇAS PÚBLICAS (PRAÇA DOS CARREI- ROS, BRASIL, SAUDADE, CAIS, PARQUE DAS AGUAS/ENTRONCAMENTO CÓR- REGO ARAREAU/RIO VERMELHO , PARQUE ARAREAU/VILA CARDOSO, PRA- ÇAS DA LIONS/COOPHALIS, PRAÇA 1 E PRAÇA 2 , PRAÇA VILA OPERÁ- RIA, PRAÇA JARDIM DO PINDORAMA, PRAÇAS COHAB VELHA PRAÇA DA COLINA VERDE E ÁREA DE LAZER COLINA VERDE , NO MUNICÍPIO DE RON- DONÓPOLIS, CONFORME PLANILHA EM ANEXO.
3.2. A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR NO FINAL DO MÊS À PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, O(S) RELATÓRIO(S) DE SERVIÇOS EFETIVA- MENTE REALIZADOS.
3.3. FICA ASSEGURADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, O DIREITO DE RECUSAR OS SERVIÇOS INADEQUADAMENTE EXECUTADOS, OBRIGANDO-SE A CONTRATADA A REFAZÊ-LOS À SUA EXPENSAS, COM O FORNECIMENTO INCLUSIVE DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS.
4.0 DO VALOR DO CONTRATO
4.1 A CONTRATANTE PAGARÁ A CONTRATADA O VALOR TOTAL DE R$ 776.086,78 (SETESCENTOS E SETENTA E SEIS MIL OITENTA E SEIS REAIS E SE- TENTA E OITO CENTAVOS), CONFORME PLANILHA EM ANEXO.
5.0 DO PRAZO
5.1. O PRESENTE CONTRATO SERÁ NO PERÍODO DE 16/02/2012 Á 31/12/2012, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇOS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.
6.0. DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS JUNTO A TESOURARIA DA CONTRATANTE MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS DE MEDIÇÕES ACOMPANHADAS DA RESPECTIVA FATURA E DUPLICATA, QUE CONSTITUIR-SE-ÃO EM COMPRO- VANTES, DE QUITAÇÃO APÓS OS PAGAMENTOS.
7.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CORRERÃO A CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
19 – SECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE
18.541.2375.2216.216 – CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
00.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (01)
8.0. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS MENSALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO E COM BASE NO LAUDO DE LIBERAÇÃO/MEDIÇÃO DA CON- TRATANTE, PELO SEU SETOR COMPETENTE, QUE AFERIRÁ O “QUANTUM” A SER PAGO, FORNECENDO OS DADOS QUANTITATIVOS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTA- DOS, BOLETINS DIÁRIOS E DEMAIS ELEMENTOS PRÓPRIOS.
8.2 - OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, E DE ACORDO COM AS MEDIÇÕES EFETUADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, PELO SEU SETOR COMPETENTE.
8.3 - POR OCASIÃO DOS PAGAMENTOS, SERÃO ABATIDAS AS MULTAS EVENTUALMENTE APLICADAS E PREVISTA NESTE INSTRUMENTO.
8.4 OS VALORES CONSTANTES NO PRESENTE INSTRUMENTO SERÃO REAJUSTADOS DE ACORDO COM IGP OU ÍNDICE SUBSTITUTIVO, CONVÊNIADOS ENTRE AS PARTES PARA ELABORAÇÃO DE UMA NOVA PLANILHA DE PREÇOS.
9.0. PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
9.1. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO SERÁ DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, E REFERE-SE AOS SERVIÇOS DESCRITOS NA PLANILHA E ESPECIFICADOS NO MEMORIAL DESCRITIVO.
9.2. A CONTRATADA FICA OBRIGADA A ACEITAR NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, OS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NOS SERVIÇOS, ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO INICIALMENTE ESTIPULA- DO NO CONTRATO, ATUALIZADO.
10.0. DAS PENALIDADES
10.1. À CONTRATADA E A CONTRATANTE QUE NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS TOTAL OU PARCIALMENTE OU INFRINGIR OS PRECEITOS LEGAIS, SERÃO APLICADAS ALÉM DAS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI, MULTA CORRESPONDENTE A 2% (DOIS PORCENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO.
10.2. PODERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, POR SEU SETOR COMPETENTE, NA EVENTUALIDADE DE QUAISQUER IRREGULARIDADES, EXPEDIR NO- TIFICAÇÃO ESCRITA À CONTRATADA, PARA QUE SE REGULARIZE OS TRABALHOS, ANTES DAS APLICAÇÕES DAS PENALIDADES PREVISTAS.
10.3. AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES ÀS MULTAS QUE FOREM IMPOSTAS AO CONTRATO SERÃO REDUZIDAS DOS PAGAMENTOS EFETUADOS.
10.4. NÃO HAVENDO PAGAMENTO A FAZER A CONTRATADA, SERÃO AS MULTAS OU OUTROS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.
10.5. SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES ESTABELECIDAS, A EMPRESA SERÁ DECLARADA INIDÔNEAS, FICANDO SUSPENSO O DIREITO DE PARTICIPAR DE LICI- TAÇÕES PELO PERÍODO DE UM ANO.
10.6. PELA EXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO AJUSTE, O INADIMPLENTE ALÉM DAS MEDIDAS E PENALIDADES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.666/93, SUJEITAR-SE-Á AO PAGAMENTO DE MULTA DE ATÉ 2% (DOIS PORCENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO.
10.7. AS PENALIDADES SERÃO APLICADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RON- DONÓPOLIS, PELO SEU SETOR COMPETENTE, QUE ESTABELECERÁ O SEU VALOR, EM FACE A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO SERVIÇO PÚBLICO.
10.8. AS PENALIDADES APLICADAS SEGUIRÃO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TENDO A CONTRATADA UM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO.
10.9. A DECISÃO FINAL SOBRE O JULGAMENTO DA PENALIDADE SERÁ DO SR. EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS ATRAVÉS DE PROCESSO IN- TERNO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO.
11.0. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. ALÉM DO CUMPRIMENTO FIEL DE TODAS AS CLÁUSULAS DESTE TERMO DE CONTRATO E DAS ESTIPULAÇÕES EM SEUS ANEXOS, A CONTRATADA DEVERÁ EXECUTAR TODOS OS SERVIÇOS CONSTANTES NO OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES.
11.2. CABE A CONTRATADA PROVER TODAS AS DESPESAS, INCLUSIVE LUBRIFICAN- TES, COMBUSTÍVEIS, RODAGEM, PEÇAS, AMORTIZAÇÕES, TAXAS, ADMINISTRA- ÇÃO, ESCRITÓRIO, EXPEDIENTE, ALUGUÉIS, SEGUROS, FORNECIMENTO DE MÃO- DE-OBRA, MATERIAIS DE USO PESSOAL (UNIFORMES, LUVAS E BOTAS), FERRAMEN- TAS, PRODUTOS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, VEÍCULOS, MÁQUINAS, RECIPIEN- TES PARA O ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ENCARGOS DE LEIS SOCIAIS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS E NE- CESSÁRIAS NÃO ESPEFICICADAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, ATRAVÉS DE PROFISSIONAIS HABILITADOS E ALTAMENTE QUALIFICADOS.
11.3. A CONTRATADA É A RESPONSÁVEL POR TODOS OS DANOS E PREJUÍZOS ORIUNDOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, OU QUE DELES VENHA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A PROVOCAR OU CAUSAR A CONTRATANTE OU A TERCEIROS.
11.4. A CONTRATADA OBRIGA-SE A ACATAR O PLANEJAMENTO BÁSICO E ORDENS DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM TODOS OS MÉTO- DOS E INSTRUÇÕES APROVADOS PELA CONTRATANTE, DESDE QUE TAIS MÉTODOS E INSTRUÇÕES NÃO INFRINJAM QUALQUER CONDIÇÃO CONTRATUAL.
11.5. A CONTRATADA FICA RESPONSÁVEL, ALÉM DOS CASOS PREVISTO EM LEI PERANTE A CONTRATANTE E TERCEIROS, PELO SEGUINTE:
11.6. SEGURO DE SEU PESSOAL CONTRA RISCOS DE ACIDENTES DE TRABALHO, BEM COMO PELO DE TODOS OS SEUS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, ARCAN- DO COM AS RESPECTIVAS DESPESAS;
11.7.OBSERVÂNCIA DE TODAS AS PRESCRIÇÕES RELATIVAS AS LEIS TRABALHISTAS E DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM RELAÇÃO AOS SEUS FUNCIONÁRIOS QUE EXECU- TARÃO OS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE TERMO DE CONTRATO, SENDO CONSIDE- RADA NESTE PARTICULAR COMO ÚNICA EMPREGADORA;
11.8. TODOS OS ENCARGOS E DESPESAS DECORRENTES DE ALIMENTAÇÃO, ESTADIA, TRANSPORTE E ALOJAMENTO DE SEU PESSOAL, QUE ESTIVER PRESTANDO OS SERVIÇOS ORA AVENÇADOS;
11.9. REPARO À SUAS CUSTAS, DE TODO E QUAISQUER EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA O BOM DESEMPENHO DO OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO;
11.10.INDENIZAÇÃO POR DANOS E PREJUÍZOS PESSOAIS OU MATERIAIS, CAUSADOS A PESSOAL PRÓPRIO OU A TERCEIROS, POR CULPA OU DESÍDIA DA CONTRATADA, OU EM CONSEQUÊNCIAS DE ERROS, IMPERÍCIA OU NEGLIGÊNCIAS PRÓPRIA OU DE SEUS AUXILIARES, PREPOSTOS OU EMPREGADOS SOB SUA RESPONSABILIDADE, DE- SIGNADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AVENÇADOS.
11.11. A CONTRATADA OBRIGA-SE A RESPEITAR E FAZER COM QUE SEJA RESPEITADAS NO TOCANTE A DISCIPLINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, OS REGU- LAMENTOS E NORMAS ADOTADAS NA ÁREA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLU- SIVE AS REGRAS SANITÁRIAS ESTABELECIDAS.
11.12. A CONTRATADA SE OBRIGA A SUBMETER À PRÉVIA APROVAÇÃO DA CONTRATANTE, A UTILIZAÇÃO DE SUB-EMPREITEIROS E/OU SUB-CONTRATADAS DOS SERVIÇOS, SOB PENA DE RESCISÃO DO CONTRATO.
11.13. A CONTRATADA INDICARÁ EXPRESSAMENTE SEUS RESPONSÁVEIS CREDENCIADOS, INCLUSIVE LOCAIS E FORMA DE CONTATÁ-LOS PARA RECEBE- REM COMUNICAÇÃO OU PRESTAREM INFORMAÇÕES.
11.14. A CONTRATADA SE OBRIGA A SUBMETER-SE A TODOS OS REGULAMENTOS MUNICIPAIS EM VIGOR, RESPEITADOS NO TOCANTE A DISCIPLINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, OS REGULAMENTOS E NORMAS ADOTADAS NA ÁREA DE EXECU- ÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.0. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. CABERÁ A CONTRATANTE PROVIDENCIAR ATRAVÉS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, PELO SEU SETOR COMPETENTE:
12.2. DESIGNAÇÃO DE XXXXXXX PARA REPRESENTÁ-LA PERANTE A CONTRATADA, PARA TODAS AS QUESTÕES QUE ENVOLVAM O PRESENTE TERMO DE CONTRATO.
13.0. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE PODERÁ, EM QUALQUER OCASIÃO EXERCER A MAIS AM- PLA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, RESERVANDO-SE O DIREITO DE DETERMINAR QUE SEJAM REFEITOS OS QUE, A SEU CRITÉRIO NÃO FOREM CONSIDERADOS SATISFATÓRIOS.
13.2. A CONTRATANTE, PELO SEU SETOR COMPETENTE, FARÁ AS COMUNICAÇÕES À CONTRATADA, SEMPRE POR ESCRITO, PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO, INCLUSIVE NA DETERMINAÇÃO DOS LOCAIS PARA DESCAR- GA, MUDANÇA DE PLANO DE TRABALHO AUTORIZADOS, SOBRE AS INSCRIÇÕES NOS VEÍCULOS, UNIFORMES, ETC.
13.3. A CONTRATANTE PODERÁ ORDENAR A IMEDIATA RETIRADA DE EMPREGA- DOS DA CONTRATADA QUE XXXXXX, A EMBARAÇAR OU DIFICULTAR A AÇÃO FISCALIZADORA, CORRENDO POR CONTA EXCLUSIVA DA CONTRATADA QUAIS- QUER ÔNUS DECORRENTES DAS LEIS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIAS, BEM COMO, QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE DE TAL FATO POSSAM DECORRER.
13.4. A FISCALIZAÇÃO PODERÁ EXAMINAR OS DOCUMENTOS REFERENTES Á REGULARIDADE DA SITUAÇÃO DA CONTRATADA, INCLUSIVE CADERNETA DE OCORRÊNCIA DESTINADA A REGISTRAR TODAS AS VISITAS REALIZADAS.
13.5. A FISCALIZAÇÃO CONTROLARÁ AS CONDIÇÕES DE TRABALHO, PRAZOS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.6. A FISCALIZAÇÃO VERIFICARÁ CONSTANTEMENTE AS CONDIÇÕES DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
13.7. A FISCALIZAÇÃO PODERÁ PRATICAR QUAISQUER ATOS NOS LIMITES DO PRESENTE CONTRATO QUE SE DESTINEM A PRESERVAR TODO E QUALQUER DIREITO DA CONTRATANTE.
13.8. A FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE NÃO EXIMIRÁ A CONTRATADA DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL E DOS DANOS QUE VIER A CAUSAR A TERCEIROS, SEJA POR ATO DE SEUS EMPREGADOS OU PRE- POSTOS.
13.9. A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO CABERÁ À PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, PELO SEU SETOR COMPETENTE, A QUEM COMPETE A SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS.
13.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS SE RESERVA O DIREITO DE PROCEDER AS DELIGÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS JUNTO À CONTRATADA, INCLUSIVE QUANTO ÀS INSTALAÇÕES, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
14.0. RENUNCIA DE DIREITOS
14.1. O NÃO EXERCÍCIO POR PARTE DA CONTRATANTE DE QUALQUER DIREITO OU FACULDADE, A MESMA, CONCEDIDA NO PRESENTE TERMO DE CONTRATO, NÃO IMPORTARÁ EM RENÚNCIA OU NOVAÇÃO, PODENDO A CONTRATANTE VIR A EXERCÊ-LOS A QUALQUER TEMPO.
15.0. RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A CONTRATANTE PODERÁ CONSIDERAR RESCINDIDO ESTE TERMO DE CONTRATO DE PLENO DIREITO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER AVISO, INTER- PELAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SEM QUE CAIBA A CONTRATADA QUALQUER DIREITO DE INDENIZAÇÃO, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR, PLENAMENTE JUSTIFICADO E ACEITO, ENTRE OUTROS, NOS SEGUINTES CASOS:
00.0.XX A CONTRATADA NÃO INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DETERMINADO, APÓS A ASSINATURA DESTE TERMO DE CONTRATO;
15.3LENTIDÃO NO RITMO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
00.0.XX CASO DE INTERRUPÇÃO, MESMO PARCIAL DOS SERVIÇOS, POR UM PERÍODO SUPERIOR A 3 (TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS;
00.0.XX CASO DE SE COMPROVAR MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
00.0.XX CASO DE INFRAÇÃO OU REINCIDÊNCIA DE INFRAÇÃO A QUALQUER CLÁUSULA DE CONTRATO, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE;
00.0.XX A CONTRATANTE JULGAR QUE AS CONDIÇÕES SANITÁRIAS E A SAÚDE PÚBLICA ESTÃO COMPROMETIDAS, SEJA PELO ABANDONO DOS SERVIÇOS POR MAIS DE 3 (TRÊS) DIAS, POR NEGLIGÊNCIA NA MANEIRA DE EXECUTÁ-LO, COM PROVADA EM REPEDITAS E CONSTANTES APLICAÇÕES DE MULTAS, OU AINDA, POR MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE DE A CONTRATADA CUMPRIR REGULARMENTE AS CONDIÇÕES DO TERMO DE CONTRATO. SERÁ TAMBÉM RESCINDIDO, SE FOR CONSTATA DO PELA FISCALIZAÇÃO, QUE A CONTRATADA ADULTEROU INSTRU- MENTOS DE CONTROLE, OU DOCUMENTOS, OU PROMOVEU ATOS COM INTUITO EVIDENTE DE ALTERAR A MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, OU REVELAR O PROPÓSITO DE FRAUDE DO TERMO DE CONTRATO;
15.8. OCORRÊNCIA DE OUTROS FATOS CONSIDERADOS SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A RESCISÃO, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE;
15.9. ENTRAR EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL TIVER REQUERIDO A FALÊNCIA OU REQUERER CONCORDATA;
15.10.DEIXAR DE CUMPRIR DENTRO DE 5 (CINCO) DIAS DO RECEBIMENTO DA NOTI- FICAÇÃO COMPETENTE, QUALQUER EXIGÊNCIA DA CONTRATANTE RELATIVA AOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
15.11.OCORRENDO QUALQUER DOS MOTIVOS ACIMA DECLINADOS, PODERÁ A CONTRATANTE, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO JUIDICIAL OU EXTRAJUDI- CIAL DA CONTRATADA, TOMAR POSSE IMEDIATA DOS SERVIÇOS, NÃO CABENDO À CONTRATADA QUALQUER RECLAMAÇÃO E/OU INDENIZAÇÃO.
15.12. UMA VEZ RESCINDIDO ESTE TERMO DE CONTRATO, PODERÁ A CONTRATAN- TE, ENTREGAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO MESMO, A QUEM LHE APROUVER, NÃO CABENDO À CONTRATADA DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO, RETENDO A CONTRATANTE AS IMPORTÂNCIAS PORVENTURA DEVIDAS POR SERVI- ÇOS JÁ REALIZADOS E AINDA NÃO PAGOS PARA COBERTURA DAS MULTAS, JUROS E DEMAIS ENCARGOS ABERTO POR OCASIÃO DA RESCISÃO.
15.13. NÃO CONVINDO À CONTRATANTE A RESCISÃO DESTE TERMO DE CONTRATO, PODERÁ ELA INTERVIR NOS SERVIÇOS CONTRATADOS, DE MANEIRA QUE MELHOR SATISFAÇA A SEUS INTERESSES, CORRENDO POR CONTA DA CONTRA- TADA TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DESTA INTERVENÇÃO, ATÉ O LIMITE DO SEU PREÇO CONTRATUAL.
15.14.CASO A CONTRATANTE NÃO EXERÇA O DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO, PODERÁ ELA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUS- TAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER FATURA E/OU DOCUMENTOS DE COBRANÇAS PENDENTES, ATÉ QUE A CONTRATADA CUMPRA INTEGRALMENTE A CONDIÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA, FICANDO ESTA SUJEITA À IMPOSIÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NESTE TERMO DE CONTRATO.
16.0 FORÇA MAIOR
16.1 A PARTE QUE NÃO ESTIVER EM MORA NÃO SERÁ RESPONSABILIZADA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, QUANDO MOTIVADA POR CASO FORTUÍTO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 1085 SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, SENDO CONSIDERADOS COMO CASO FORTUITO OS EVENTOS DA NATUREZA E, COMOMOTIVOS DE FORÇA ORIUNDOS DE ATOS PRATICADOS POR TERCEIROS E QUE COMPROVADAMENTE INDEPENDEM DA VONTADE DAS PARTES.
16.2 QUALQUER CIRCUSTÂNCIA QUE PUDER SER CARACTERIZADA COMO CASO FORTUITO OU MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SOMENTE PODERÁ COMO TAL SER INVOCADA PELAS PARTES QUANDO DIRETA OU COMPROVADAMETNE AFETAR A PARTE QUE A INVOCAR, A OBRA E OS SERVIÇOS.
17.0 IMPOSTOS, LICENÇAS, REGISTROS E SEGUROS
17.1 CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E AUTARQUIAS QUE INCIDAM OU POSSAM VIR A INCIDIR SOBRE AS OPERAÇÕES OBJETO DESTE TERMO DE CONTRATO, OU DE QUALQUER FORMA COM ELE RELACIONADOS.
17.2 O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO RELATIVO AO OBJETO DESTE TERMO DE CONTRA- TO, DEVERÁ SER RECOLHIDO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS.
17.3AS LICENÇAS E RESPECTIVAS DESPESAS PARA A SUA OBTENÇÃO JUNTO ÀS RE- PARTIÇÕES COMPETENTES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CON- TRATADOS, FICAM POR CONTA EXCLUSIVA DA CONTRATADA.
17.4 SE O TERMO DE CONTRATO FOR REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, CABERÁ A CONTRATADA O ÔNUS DESSA OPERAÇÃO.
17.5CABERÁ A CONTRATADA A REALIZAÇÃO DE TODOS OS SEGUROS REFERENTE A OBRA, ALÉM DOS JÁ CITADOS ACIMA.
18.0 DO FORO
18.1 FICA ELEITO O FORO DA CIDADE DE RONDONÓPOLIS, COM RENÚNCIA EXPRES- SA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA PARA DIRIMIR QUESTÕES O- RIUNDAS DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO.
19.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REGULAR-SE-Á PELAS CLAUSULAS NELES CONTIDAS, ALÉM DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE A LEI FEDERAL N.º 8.666/93 ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL N.º 8.883/94.
E, POR ESTAREM DE COMUM ACORDO, DECLARAM AMBAS AS PARTES ACEITAREM TODAS AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS, PELO QUE FIRMO O PRESENTE TERMO DE CONTRATO EM 03 (TRES) VIAS DE IGUAL TEOR PARA TODOS OS FINS E EFEITOS DE DIREITO.
RONDONÓPOLIS-MT., 16 DE FEVEREIRO DE 2.012.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CODER CIA. DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS DARCI LOVATO
DIRETOR PRESIDENTE
CODER CIA. DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
DIRETOR ADM. E FINANCEIRO-INTERINO
XXXXXXX SENDY ITICAVA XXXXXXX
SECRETARIO MUN. DE INFRA-ESTRUTURA,URBANISMO E HABITAÇÃO
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