ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMS N.º 261/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º SMS 06/2022 PROCESSO N.º 180.190/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SMS N.º 261/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N.º SMS 06/2022 PROCESSO N.º 180.190/2021
EDITAL SMS 22/2022
AUDESP: 20222212000006 CONTRATO: SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VALIDADE: 13 de junho de 2023
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de 2022, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 46.137.410/0001-80, com sede nesta cidade, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00, xxxxxxxxx denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Dra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, nos termos dos Decretos n.º 4705, de 23 de maio de 1986 e n.º 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto n.º 7306, de 11 de maio de 1995, nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais n.ºs 8883/94, n.º 9032/95, n.º 9648/98, n.º 9854/99, 10.520/02 e Decretos Municipais n.ºs 10.123/05 e 13.093/16 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº SMS 06/2022 , Processo n.º 180.190/2021, para registro de preços, Homologada em 13/06/2022 e publicada no DOM em 14/06/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa classificada, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico e aquelas que se seguem.
KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 31.694.545/0001-79, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05.075-000, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ; representada neste ato, por seu representante legal, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 10.272.972-4 e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
ITEM | CAE | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNITÁRIO |
06 | 95 | Estetoscopio; Tipo Rappaport,haste Em Cromo, Resistente, Diafragma C/tratamento Ou Sistema Anti Frio,gira 180graus; C/cabeca Dupla, Em Aco Inox; Diafragma Sintonizavel Com Captacao de Sons de Alta e Baixa Frequencia; Tamanho Adulto, Tubo Duplo Em Pvc Com Grampo Em Aco, Isento de Latex, Hastes Entre 185x06mm; Em Aco Inoxidavel Ou Liga de Aluminio; Com Olivas Em Silicone, Macias, Rigidas e Substituiveis; Acondicionado Em Material Apropriado Que Garanta a Integridade do Produto; Embalagem Individual; CÓD. 8.15.01.0625.0 | PREMIUM/ ADULTO | R$ 40,88 |
09 | 25 | Oximetro de Pulso; Apresentando Saturacao de Oxigenio (spo2) e Frequencia Cardiaca(fc); Oximetro de Pulso Tipo Dedo; Com Escala de Sao2 de Com Escala De: Spo2 de 70 a 99% e Frequencia Cardiaca: 30 a 254 Bpm; Com Resolucao de Spo2 +/- 2% e Fc +/- 2%; Com Tolerancia de Spo2 +/- 2% e Fc +/- 2% Ou +/- 2 Bpm; Com Tempo de Resposta No Maximo 08 Segundos; Com Tempo de Ajuste (ao Ligar) de 20 Segundos; Com Alarmes Audiovisuais Nao Necessario; Com Alarmes Visuais para Indicador de Bateria Fraca e Desligamento Automatico; Com Sensores para Dedos; para Pacientes Adulto e Infantil; Alimentacao Compativel Com Pilhas 1,5v Alcalina Aaa. Acompanha 1 Cordao de Pescoco; Inclui: Garantia CÓD. 8.15.01.0390.0 | SWISSCARE/ CMS50D | R$ 30,00 |
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata de Compromisso ora assumido pela Compromissária, relativo à aquisição anual estimada de: 38 (trinta e oito) detectores de batimentos cardíacos, fetais; 13 (treze) aspiradores cirúrgicos; 159 (cento e cinquenta e nove) esfigmomanômetros; 97 (noventa e sete) estetoscópios, 1 (um) desfibrilador, 3 (três) eletroestimuladores, 25 (vinte e cinco) oximetro de pulso e 25 (vinte e cinco) balanças antropométricas para o Município, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital SMS 22/2022, do Processo Administrativo nº 180.1902021, mediante celebração de contrato e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados.
2. DA GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A garantia e a Assistência Técnica Credenciada do fabricante deverão ter duração mínima de 12 (doze) meses, incluindo, quando necessário, peças de reposição e mão de obra, a contar do aceite definitivo do produto.
2.2. Garantia, com prazo para atendimento do chamado para manutenção de no máximo 72 horas, contada a partir da data do chamado do servidor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, detalhando as condições de manutenção a ser observada no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
2.2.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da COMPROMISSÁRIA, não cabendo ao Município qualquer ônus.
2.2.2. Havendo necessidade de acionamento da garantia para verificação de defeitos e possível substituição de peças/componentes, o atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação formal do setor requisitante e a solução do problema (conserto e/ou substituição) no prazo máximo estipulado pela empresa responsável pela assistência técnica indicado pelo fabricante/fornecedor.
2.3. A entrega dos produtos objeto desta licitação deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação feita pela Divisão de Compras e Licitações, mediante correspondência ou e-mail, do aviso de publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial do Município;
2.4. A COMPROMISSÁRIA deverá emitir nota fiscal ou fatura correspondente a cada entrega.
2.5. A quantidade anual a ser fornecida dos produtos terá como base a quantidade prevista no ANEXO I (estimativa anual), de acordo com as necessidades do Município de Bauru.
2.6. A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Alça 344 – Res. Pq. Colina Verde – final da Rua Xxxxx Xxxxx – Bauru/SP, em dias úteis, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correndo por conta da COMPROMISSÁRIA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.7. O município se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
2.8. Na Nota Fiscal deverá constar “PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, Praça das Cerejeiras, 1-59,
C.N.P.J. 46.137.410/0001-80, número do Processo, do Contrato e o número do Banco, Agência e Conta Corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO
3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.1.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
3.1.2 Os preços registrados serão controlados pelo Município, a fim de que seja verificada a vantajosidade dos preços praticados.
3.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
4 – DA LICITAÇÃO
4.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, sob o n° SMS 06/2022 cujos atos encontram-se no processo n° 180.190/2021.
5 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A COMPROMISSÁRIA se obriga a garantir a qualidade do produto e a substituí-lo quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do edital n° SMS 22/2022 e na Ata de Registro de Preços.
5.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o MUNICÍPIO poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a COMPROMISSÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
5.3 Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, O MUNICÍPIO se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
5.3.1 Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a COMPROMISSÁRIA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao MUNICIPIO o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados
30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da entrega da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira.
6.1.1 A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
6.2 No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1. A(s) COMPROMISSÁRIAS(s) deverá(ao) assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo de 05 (cinco) dias úteis da convocação feita pela Divisão de Compras e Licitações, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação levando-se em consideração a estimativa mensal constante no anexo I do Edital SMS 22/2022, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais n.º 8666/93, 8883/94 e 10520/02.
7.2. Quando a COMPROMISSÁRIA não assinar Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, será convocada outra COMPROMISSÁRIA na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
7.3. Após a celebração da Ata de Registro de Preço, a COMPROMISSÁRIA deverá assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis da convocação feito pelo Departamento de Comunicação e Documentos – DCD, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.
7.4. O Município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.5 Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da COMPROMISSÁRIA perante a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Município verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a COMPROMISSÁRIA será
notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.
8 – PENALIDADES
8.1 No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato ou de sua inexecução parcial, o Município reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02 quais sejam:
8.1.1 Advertência;
8.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1;
8.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.1.5 O montante da multa poderá, a critério do Município, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 Aplica-se a esta Ata, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº. 13093/16 – Sistema de Registro de Preços.
10 - ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O MUNICÍPIO designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento da Ata.
10.2 É integrante da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Saúde, designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
10.3 O MUNICÍPIO designa ainda, como gestores da Ata, os seguintes servidores:
a) Gestor(a) Titular: Xxxxx Xxxxxxx Fazzio, matrícula 30826, portador(a) do RG nº 43.530.569-4 e CPF nº 000.000.000-00.
a) Gestor(a) Substituto(a): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 34089, portador(a) do RG nº 34.976.902-3 e CPF nº 000.000.000-00.
10.4 A COMPROMISSÁRIA, designa como Gestor desta Ata de Registro de Preços, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 10.272.972-4 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
10.5 Ao(s) gestor(a)(as)(es) da Ata por parte do Município, além das atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, compete:
10.5.1 Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
10.5.2 Zelar, pelos demais atos da COMPROMISSÁRIA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
10.5.3 Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da COMPROMISSÁRIA em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
11 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
11.1. O MUNICÍPIO por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
11.1.1. A ação ou omissão, total ou parcial, dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas na presente Ata.
12. CONDIÇÕES GERAIS E PERMANENTES
12.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 15 do Decreto 13.093/16).
12.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá, a qualquer tempo, e sem que esteja obrigado a recorrer ao Judiciário, anular ou revogar a licitação, estando asseguradas em caso de tal ocorrência, as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
12.2.1 A Interdição ou Suspensão Cautelar aplicada à empresa por Órgãos Sanitários Competentes (Estaduais e/ou Federais), implicará no cancelamento da Ata de Registro de Preços do item interditado ou suspenso.
12.3 Após a assinatura e cumprido os requisitos de publicidade, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no edital de licitação n° SMS 22/2022.
12.4 Correrão por conta e risco da COMPROMISSÁRIA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, de acordo com art. 71 da Lei Federal n° 8.666/93.
12.5. O Município poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
12.6. Não poderá a COMPROMISSÁRIA ceder ou transferir esta ATA, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do Município.
12.7. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de “Nota de Empenho”, das quais constarão todas as especificações necessárias.
12.8. A critério do MUNICÍPIO a Nota de Empenho poderá ser enviada à COMPROMISSÁRIA, via fax ou e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
12.9. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega do produto, sem a respectiva nota de empenho.
12.10. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a COMPROMISSÁRIA fica obrigada a entregar os produtos previstos nos itens do Anexo I do edital n° SMS 22/2022, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO em cada nota de empenho.
12.11 – Obriga-se a COMPROMISSÁRIA a manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigida no edital n.º SMS 22/2022.
12.12. No período de validade do Registro de Preços, fica facultado ao MUNICÍPIO contratar ou não os produtos, como lhe faculta a Lei.
12.13 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a COMPROMISSÁRIA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
12.13.1 Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da COMPROMISSÁRIA, nos termos do previsto no item 12.13.
13 – DO FORO
13.1 Para as questões que suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registro de Preços, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade.
Bauru/SP. 14 de junho de 2.022
DRA. XXXXX XXXXXXXX BURGO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXX XXXXXX
KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA: KEEPCARE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA PROCESSO: 180.190/2021
OBJETO: aquisição anual estimada de: 38 (trinta e oito) detectores de batimentos cardíacos, fetais; 13 (treze)
aspiradores cirúrgicos; 159 (cento e cinquenta e nove) esfigmomanômetros; 97 (noventa e sete) estetoscópios, 1 (um) desfibrilador, 3 (três) eletroestimuladores, 25 (vinte e cinco) oximetro de pulso e 25 (vinte e cinco) balanças antropométricas para o Município
VALOR: R$ 4.633,60
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru/SP, 14 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Sócio - Empresário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Burgo
Cargo: Secretária Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Fazzio
Cargo: Enfermeira
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Enfermeiro
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS :