ANO XIII, EDIÇÃO N° 716, SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
ANO XIII, EDIÇÃO N° 716, SEXTA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2021
SUMÁRIO | |
PODER EXECUTIVO LEIS nº 5.164 - Denomina Praça de DR. XXXX XXXXX XX XXXXX 01 nº 5.170 - Autoriza o Poder Executivo a Alienar imóvel 01 nº 5.172 - Autoriza o Poder Executivo a Alienar Imóvel 02 nº 5.175 - Autoriza o Município de Jaboticabal a Contratar com a DESENVOLVE SP 02 nº 5.178 - Regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo 02 nº 5.181 - Abre Crédito Adicional Especial 03 DECRETOS nº 7.485 - Dispõe sobre remanejamento de recursos 04 nº 7.486 - Dispõe sobre remanejamento de recursos 05 nº 7.498 - Dispõe sobre remanejamento de recursos orçamentários 05 nº 7.508 - Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 7.429 05 nº 7.511 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial 06 PORTARIAS nº 899 - Exonerando Presidente do SAAEJ 06 nº 900 - Exonerando Secretário Municipal de Planejamento 06 nº 901 - Nomeando Secretário Municipal de Planejamento Interino 07 nº 902 - Nomeando Presidente do SAAEJ 07 nº 903 - Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público nº 01/2016 07 nº 904 - Nomeia candidatos aprovados em Processo Seletivo nº 01/2019 07 | nº 905 - Nomeando membros para a “Comissão de Avaliação e Acompanhamento” .......................................................................................................................... 07 EXTRATOS Extratos de Contrato 08 Extrato de Aditamento de Convênio 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Edital de Atribuição de Classes e/ou Aulas 09 Regulamento do Edital Nº 02 10 SECRETARIA DA FAZENDA Notificação de Suspensão de Inscrição Municipal 11 SAAEJ Extrato de Contrato 12 Extrato de Aditamento Contratual 12 Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 12 SEPREM Extrato 12 Resolução nº 33/2021 - Nomeia membro 13 EMURJA Termo de Homologação | Pregão Presencial Nº 004/2021 13 |
LEIS
Nº 5.164 - DENOMINA PRAÇA DE DR. XXXX XXXXX XX XXXXX
LEI Nº 5.164, DE 23 DE AGOS- TO DE 2021
Denomina de DR. XXXX XX- XXX XX XXXXX a praça que es- pecifica, e dá outras providên- cias.
Autoria: Dr. Xxxxx Xxxxx XXXXXXX XXXXXXX XXX-
ARGO, Prefeito do Município
de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 16 de agosto de 2021, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de DR. XXXX XXXXX XX XXXXX,
a praça localizada entre a Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx e Avenida Dr. Fontes.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput desse ar- tigo está inscrito na Prefeitura Municipal de Jaboticabal, sob o código 781 - Inscrição Cadas- tral: 1.01.0046.0001.01.00.00.
Art. 2º. A placa contendo a de- nominação de trata o artigo 1º, deverá estar afixada em local visível.
Art. 3º. As despesas decor- rentes com a execução da presente lei correrão por con- ta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orça- mento vigente.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 23 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX GESTAL
Secretário de Administração
Registrada e publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa, aos 23 de agos-
to de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 5.170 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL
LEI Nº 5.170, DE 16 DE SE- TEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Con- cessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio à ONOF- XX XXXXXXX XX XXXXX e XXXX XX XXXXX.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito do Mu- nicípio de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 08 de setembro de 2021, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executi- vo autorizado, de acordo com o artigo 8o da Lei n° 1.913, de
12 de junho de 1990, a alie- nar o imóvel sito no Parque 1o de Maio, tido como lote nº 23, quadra 05, nº 300, Aveni- da Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, a XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXX XX XXXXX, imóvel este que tem as seguintes medidas e confrontações: 08,00 m (oito metros) de frente para a Aveni- da Durval Dias de Miranda nº 290, 25,00 m (vinte e cinco metros) do lado direito onde di- vide com o lote nº 22, 25,00 m
(vinte e cinco metros) do lado esquerdo onde divide com o lote nº 24 e 08,00 m (oito met- ros) nos fundos, onde divide com o lote nº 10, encerrando a área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 16 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX GESTAL
Secretário de Administração
Registrada e publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa, aos 16 de se- tembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 5.172 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL
LEI Nº 5.172, DE 16 DE SE- TEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Con- cessão de Direito Real de Uso, no Parque 1º de Maio à NEU- SA SURUNOCCHI e XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX.
XXXXXXX XXXXXXX XXX-
ARGO, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 08 de setembro de 2021, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executi- vo autorizado, de acordo com o artigo 8o da Lei n° 1.913, de
12 de junho de 1990, a alie- nar o imóvel sito no Parque 1o de Maio, tido como lote nº 21, quadra 09, nº 290, Aveni- da Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, a XXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, imóvel este que tem as seguintes medidas e con- frontações: 08,00 m (oito met- ros) de frente para a Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx nº 290, 20,00 m (vinte metros) do lado direito onde divide com o lote nº 20, 20,00 m (vinte met- ros) do lado esquerdo onde di- vide com o lote nº 22 e 08,00 m (oito metros) nos fundos, onde divide com o lote nº 12, encerrando a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 16 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX GESTAL
Secretário de Administração
Registrada e publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa, aos 16 de se- tembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 5.175 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
JABOTICABAL A CONTRATAR COM A
DESENVOLVE SP
LEI Nº 5.175, DE 23 DE SE- TEMBRO DE 2021
Autoriza o Município de Ja- boticabal a contratar com a DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São
Xxxxx, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito do Mu- nicípio de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de setembro de 2021, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executi- vo do Município de Jaboticabal autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$11.000.000,00 (Onze Mil-
hões de Reais), destinados a investir especificamente na “Perfuração de poços para captação de água, rede aduto- ra, construção de reservatório, troca de bombas de captação, implantação de setorização na rede”, observada a legislação vigente, em especial as dis- posições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autor- izado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de fi- nanciamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Paga- mento, das Receitas de Trans- ferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 in- ciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em mon- tante necessário e suficiente para a amortização das par- celas do principal e o paga- mento dos acessórios da dívi- da.
Parágrafo Único - As receit- as de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas consti- tucionalmente, independente- mente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autoriza- do a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pa- gas.
Art. 4º Fica o Município autor- izado a:
a) participar e assinar con- tratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a ex- ecução da presente Xxx.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de fi- nanciamento.
c) aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quais- quer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos mu- nicipais consignarão, obrig- atoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se ref- ere o art.1º.
Art. 6º Fica o Chefe do Exec- utivo autorizado a abrir crédi-
tos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora au- torizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vig- or na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 23 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
Registrada e publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa, aos 23 de se- tembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 5.178 -
REGULAMENTA O SISTEMA DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
LEI Nº 5.178, DE 23 DE SE- TEMBRO DE 2021
Regulamenta o sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Jaboticabal, e dá outras providências.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito do Mu- nicípio de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Jaboticabal, em sua sessão de 08 de setembro de 2021, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o sistema de estacionamento
rotativo pago em vias e logra- douros públicos do Município, denominado área azul.
Parágrafo único - O sistema de estacionamento rotativo pago no Município de Jaboticabal é denominado “ÁREA AZUL”.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE ESTACIO- NAMENTO ROTATIVO
Art. 2º A implantação, ma- nutenção e operação do siste- ma de estacionamento rotativo pago previsto no art. 24, inciso X, do Código de Trânsito Bra- sileiro (CTB), tem como ob- jetivo fundamental propiciar a democratização no uso do espaço público, com a racio- nalização e a universalização do uso das vagas de estacio- namento localizadas em vias e logradouros públicos do Mu- nicípio de Jaboticabal.
Art. 3º O sistema de estaciona- mento rotativo será instalado em áreas especiais que serão identificadas com sinalização específica, para ocupação de veículos automotores, por tem- po determinado e mediante pa- gamento da tarifa estabelecida.
§1º. As áreas do sistema de estacionamento rotativo serão definidas pelo Executivo Mu- nicipal, e poderão ser amplia- das ou restringidas, em razão da atualização dos estudos técnicos, obedecido o disposto no Plano Municipal de Mobili- dade Urbana.
§2º. O quantitativo de vagas do sistema de estacionamento ro- tativo de que trata esta lei, res- peitará os limites legais estabe- lecidos para estacionamentos especiais de idosos e pessoas com deficiência, estabelecidos em legislação federal.
§3º. O sistema de estaciona- mento rotativo de que trata esta Lei será instituído concomitan- temente com as demais áreas de estacionamentos específi- cos, previstas no ordenamento jurídico vigente, a saber:
I - áreas de estacionamento para veículos de aluguel;
II- áreas de estacionamento para veículos que estão sendo
conduzidos ou que transpor- tem pessoas com deficiência, devidamente credenciadas pelo órgão executivo municipal de trânsito;
III - áreas de estacionamento para veículos que estão sendo conduzidas ou que transportem pessoas idosas, devidamente credenciadas pelo órgão exec- utivo municipal de trânsito;
IV - áreas de estacionamen- to para operações de carga e descarga;
V - áreas para estacionamento de ambulâncias;
VI - áreas brancas para esta- cionamento de curta duração; e
VII - áreas de estacionamento para viaturas policiais.
Parágrafo único - As vagas a que se refere este artigo serão definidas pelo órgão executivo municipal de trânsito, obedeci- do o disposto no ordenamento jurídico vigente.
Art. 4º As motocicletas (motos e similares) terão estaciona- mento privativo e gratuito em locais previamente estabeleci- dos, vedado o seu estaciona- mento em áreas destinadas ao estacionamento rotativo.
Art. 5º Os dias, horários de fun- cionamento e o tempo máximo de permanência no perímetro da ÁREA AZUL serão defini- dos por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Munici- pal.
§1º. Poderão ser definidos tempo máximo de permanên- cia e política tarifária diferen- ciada em determinados locais, em razão da racionalização e melhor utilização das vagas de estacionamento.
Art. 6º O uso de vagas por tempo diferente do limite esta- belecido na sinalização regu- lamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autor- ização prévia do órgão execu- tivo municipal de trânsito.
CAPÍTULO II DA TARIFA
Art. 7º A utilização do sistema de estacionamento rotativo (ÁREA AZUL) compreende o pagamento da respectiva tar-
ifa pela utilização do espaço público, que será estabelecida mediante Decreto do Executivo que regulamentará a periodi- cidade, o índice e o critério de reajuste.
Art. 8º Ficarão isentos do paga- mento da tarifa de utilização do estacionamento rotativo pago os veículos:
I – de propriedade da União, do Estado, do Município e suas autarquias;
II – de transporte coletivo (ôni- bus e micro-ônibus) quando estacionados em seus pontos autorizados de parada;
III – destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e op- eração de trânsito;
IV – utilizados em manutenção de serviços de utilidade públi- ca, desde que, em efetivo serviço e devidamente identi- ficados por dispositivos regula- mentares conforme legislação vigente;
V – de transporte de valores (carros-fortes);
VI – devidamente identificados com o cartão/credencial de ido- so e ou deficiente, desde que estacionados em suas respec- tivas vagas e, por tempo máxi- mo de 2 horas;
VII - de moradores cujo imóvel não possui garagem ou quan- do o proprietário dispuser de mais de um veículo.
§1º. No caso do inciso VI, além da credencial, deverá ser exibi- do cartão de tarifa de isento a ser regulamentado em decreto.
§2º. No caso do inciso VII o proprietário deverá requerer junto ao DTT uma autorização a ser regulamentada em decre- to.
Art. 9º Em caso de utilização das vagas do sistema de estacionamento rotativo de veículos para a colocação de caçambas, terá o seu valor regulamentado por Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALI- DADES
Art. 10. Constituem infrações ao disposto nesta Lei:
I - estacionar o veículo nas áreas que integram o sistema de estacionamento rotativo sem o pagamento da tarifa cor- respondente ao tempo utiliza- do;
II - ultrapassar o tempo limite de estacionamento nas áreas que integram o sistema rotativo de estacionamento referente à tarifa paga;
III - ultrapassar o tempo máx- imo de estacionamento na mesma vaga, nas áreas que integram o sistema rotativo de estacionamento;
IV – o estacionamento em va- gas especiais para veículos de pessoas idosas e ou com mo- bilidade reduzida, sem exibir o cartão de isento da tarifa;
V – utilizar o comprovante de pagamento de forma incorre- ta, contrariando as instruções contida no cartão.
§1º. Para os veículos estacio- nados sem o cartão da área azul, os monitores deverão deixar um aviso no para-bri- sa informando-o da irregulari- dade.
§2º. Constatado a irregular- idade prevista no §1º pelos agentes da autoridade de trân- sito, será lavrado o auto de infração por estacionamento irregular com base no do art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
§3º. A permanência do condu- tor ou de passageiro no interior do veículo não desobriga do pagamento da respectiva tari- fa pela utilização de vaga que integre o sistema de estaciona- mento rotativo.
Art. 11. A exploração do siste- ma de estacionamento rotativo de veículos será realizada por um sistema misto de cobrança, por meio de recibo do paga- mento da tarifa, bem como, pela tecnologia de telecomuni- cações via telefone móvel e da rede mundial de computado- res (internet), permitindo total controle da arrecadação, bem como aferição imediata de re- ceitas e auditoria permanente por parte do poder concedente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O Poder Executivo Mu-
nicipal, não terá qualquer re- sponsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais que inte- gram o sistema de estaciona- mento rotativo, não sendo ex- igível deles, a contratação ou manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses even- tos.
Art. 13. As pessoas idosas e as pessoas com deficiência, quan- do estacionarem seus veículos foras das vagas devidamente identificadas e sinalizadas, de- verão efetuar o pagamento da tarifa.
Art. 14. Fica o Poder Execu- tivo autorizada a outorgar a qualquer pessoa jurídica, me- diante licitação, a concessão para a administração e ex- ploração dos estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos.
Art. 15. O Poder Executivo Mu- nicipal regulamentará, através de Decreto, os atos necessári- os à execução desta Lei.
Art. 16. As despesas com a execução da presente Lei cor- rerão por conta de dotação constante do orçamento vigen- te.
Art. 17. Fica revogada a Lei nº 4.972, de 23 de abril de 2019.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 23 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
Registrada e publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa, aos 23 de se- tembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 5.181 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
LEI Nº 5.181, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no valor de R$1.000.000,00, e dá outras providências.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 20 de se- tembro de 2021, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Nº 7.485 - DISPÕE SOBRE
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
DECRETOS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Mu- nicipal de Jaboticabal, exercício de 2021, um crédito adicional especial de valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a despesas com o auxílio alimen- tação na unidade executora 02.06.05 – FUNDEB, com a seguinte classificação orçamentária:
O Prefeito do Município de Jaboticabal, em conformidade com registros da Sec- retaria Municipal de Fazenda, declara que a abertura do crédito adicional es- pecial no orçamento da Prefeitura Mu- nicipal de Jaboticabal do exercício de 2021, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a despesas com cartão alimentação com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimen- to da Educação – FUNDEB, dispõe de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual para
o período de 2018 à 2021, e, das Dire- trizes Orçamentárias para 2021. A oper- ação não causa impactos orçamentári- os e financeiros, porque a cobertura do crédito será com anulações parciais de dotações do orçamento vigente, da própria unidade executora, especifica- das no artigo 2º.
Jaboticabal, aos 02 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal | |||
02.06.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer | |||
02.06.05 - FUNDEB | |||
12.361.0010.2.042 – Manutenção do Ensino Fundamental | |||
Natureza | Especificação | Vínculo | Valor |
3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 05.262.00 | R$ 1.000.000,00 |
Total do Crédito | R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito que trata o artigo anterior será coberto com anulação
parcial da dotação orçamentária, abaixo especificada:
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal | |||
02.06.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer | |||
02.06.05 - FUNDEB | |||
12.361.0010.2.180 – Remuneração Profissionais do Magistério Ensino Fundamental | |||
Natureza | Especificação | Vínculo | Valor |
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 05.261.00 | R$ 800.000,00 |
12.365.0010.2.181 – Remuneração Profissionais do Magistério Ensino Infantil | |||
Natureza | Especificação | Vínculo | Valor |
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 05.261.00 | R$ 200.000,00 |
Total das Anulações | R$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Os ajustes que decorrem desta Lei serão executados no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, aprovadas pela Lei nº 5.096, de 16 de outubro de 2020.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 24 de setembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Fazenda
Registrada e publicada no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 24 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
DECRETO Nº 7.485, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos entre vínculos e dotações criadas pelo Decreto nº 7.320, de 25/01/2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal disposta no art. 73, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o art. 4º do Decreto nº 7.320, de 25 de janeiro de 2021. D E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria de Fazenda está autorizada a remanejar recursos no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais) entre vínculos e dotações criadas pelo artigo 1º do Decreto nº 7.320, de 25 de janeiro de 2021, Unidade Orçamentária
02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde, Unidade Executora 02.07.03 – Departa- mento de Saúde Pública, classificação funcional 10.301.0061.1.119 – Enfrentam- ento da Pandemia Covid19.
Art. 2º Este Decreto contempla aumento de saldos das dotações e vínculos, con-
forme especificações abaixo:
Dot | Unid_Orç | Classif_Func | Natur_Desp | Especificação | Vinculo | Valor |
0000 | 00.00.00 | 10.301.0061.1.119 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVS TERC PES JURIDICA | 01.312.78 | 260.000,00 |
0000 | 00.00.00 | 10.301.0061.1.119 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVS TERC PES JURIDICA | 05.312.77 | 350.000,00 |
Total dos acréscimos R$ | 610.000,00 |
Art. 3º O aumento dos saldos e vínculos discriminados no art. 2º será coberto pela redução do saldo e vínculo indicados a seguir:
Dot | Unid_Orç | Classif_Func | Natur_Desp | Especificação | Vinculo | Valor |
0000 | 00.00.00 | 10.301.0061.1.128 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVS TERC PES JURIDICA | 02.312.76 | - 610.000,00 |
Total da redução R$ | - 610.000,00 |
Art. 4º Os ajustes que decorrem deste Decreto serão executados no Plano Pluri- anual do Município de Jaboticabal para o período de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, aprovadas pela Lei nº 5.096, de 16 de outubro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 25 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Nº 7.486 - DISPÕE SOBRE
REMANEJAMENTO DE RECURSOS
Secretário de Fazenda
Registrado e publicado no Departamen- to de Comunicação Administrativa, aos 25 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 7.498 - DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DECRETO Nº 7.498, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos orçamentários, e dá outras providên- cias.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal;
DECRETO Nº 7.486, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos entre vínculos e dotações criadas pelo Decreto nº 7.320, de 25/01/2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal disposta no art. 73, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o art. 4º do Decreto nº 7.320, de 25 de janeiro de 2021. D E C R E T A :
Art. 1º A Secretaria de Fazenda está autorizada a remanejar recursos no valor de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais) entre vínculos e dotações criadas pelo artigo 1º do Decreto nº 7.320, de 25 de janeiro de 2021, Unidade Orçamentária
02.07.00 – Fundo Municipal de Saúde, Unidade Executora 02.07.03 – Departa- mento de Saúde Pública, classificação funcional 10.301.0061.1.119 – Enfrentam- ento da Pandemia Covid19.
Art. 2º Este Decreto contempla aumento de saldos das dotações e vínculos, con-
forme especificações abaixo:
Dot | Unid_Orç | Classif_Func | Natur_Desp | Especificação | Vinculo | Valor |
0000 | 00.00.00 | 10.301.0061.1.119 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | 02.312.76 | 3.800,00 |
TOTAL DOS ACRÉSCIMOS R$ | 3.800,00 |
Art. 3º O aumento dos saldos e vínculos discriminados no art. 2º será coberto pela redução do saldo da dotação e vínculo indicados a seguir:
Dot | Unid_Orç | Classif_Func | Natur_Desp | Especificação | Vinculo | Valor |
0000 | 00.00.00 | 10.301.0061.1.119 | 4.4.90.52.00 | EQUIP E MATERIAL PER- MANENT | 05.312.77 | - 3.800,00 |
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ | - 3.800,00 |
Art. 4º Os ajustes que decorrem deste Decreto serão executados no Plano Pluri- anual do Município de Jaboticabal para o período de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, aprovadas pela Lei nº 5.096, de 16 de outubro de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 25 de agosto de 2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade, de acordo com o art. 1º, da Lei Municipal nº 5.132, de 13 de maio de 2021, um crédito no valor de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) destinado a remanejar recursos entre dotações do orçamento vigente.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior tem a finalidade de reforçar o valor inicial da dotação abaixo especificada:
Dot | Unid_Orç | Classif_Func | Natur_Desp | Especificação | Vinculo | Valor |
0000 | 00.00.00 | 22.661.0029.1.130 | 4.4.90.52.00 | EQUIP E MATERIAL PER- MANENTE | 03.100.36 | 430.000,00 |
TOTAL DOS ACRÉSCIMOS R$ | 430.000,00 |
Art. 3º O valor de que trata o art. 2º será coberto com redução parcial das dotações abaixo discriminadas:
Dot | Unid_Orç | Classif_Func | Natur_Desp | Especificação | Vinculo | Valor |
0000 | 00.00.00 | 22.661.0029.1.130 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | 03.100.36 | -30.000,00 |
0000 | 00.00.00 | 22.661.0029.1.130 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALA- COES | 03.100.36 | -400.000,00 |
TOTAL DAS REDUÇÕES R$ | -430.000,00 |
Art. 4º Os ajustes que decorrem deste decreto serão executados no Plano Pluri- anual do Município de Jaboticabal para o período de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, aprovadas pela Lei nº 5.096, de 16 de outubro de 2020.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 09 de setembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Fazenda
Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 09 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Nº 7.508 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 7.429
Agente Administrativo
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Fazenda
Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 25 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
DECRETO Nº 7.508, DE 22 DE SE- TEMBRO DE 2021
Dá nova redação ao artigo 1º do Decre- to nº 7.429, de 02 de julho de 2021, que concedeu aposentadoria compulsória a XXXXXXXX XXXXXXXX.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Jaboticabal, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1° do Decre- to n° 7.429, de 02 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aposentado, ten- do sua aposentadoria revertida transformando aposentadoria compulsória deferida anterior- mente, em aposentadoria por idade e tempo de contribuição, a partir de 08 de setembro de 2021, com proventos iniciais integrais do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, a serem modificados na mesma data e na mesma proporção dos servidores ativos, nos ter- mos do artigo 6º c/c artigo 7º ambos da Emenda Consti- tucional nº 41/03 e artigo 42 da Lei Municipal nº 3.411/2005, e de acordo com o Processo do SEPREM nº 97/2021, ODIVAL-
DO PADOVANI, funcionário
desta Prefeitura no cargo de Ajudante de Obras e Serviços Públicos, Referência 4412A – IV-L.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub- licação, revogadas as dis- posições em contrário, com seus efeitos a partir de 08 de setembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 22 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXX- XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXX- XX
Secretário de Governo
Registrado e publicado no De- partamento de Comunicação Administrativa, aos 22 de se- tembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Nº 7.511 - DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL
Agente Administrativo
de crédito adicional especial no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no valor de R$1.000.000,00, e dá outras providências.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição legal;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no orçamento da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, no exercício de 2021, nos termos da Lei nº 5.181, de 24 de setembro de 2021, um crédito adicional especial de valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado a despesas com o auxílio alimentação na unidade executora 02.06.05 – FUNDEB, com a seguinte classificação orçamentária:
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal | |||
02.06.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer | |||
02.06.05 - FUNDEB | |||
12.361.0010.2.042 – Manutenção do Ensino Fundamental | |||
Natureza | Especificação | Vínculo | Valor |
3.3.90.46.00 | Auxílio Alimentação | 05.262.00 | R$ 1.000.000,00 |
Total do Crédito | R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito que trata o artigo anterior será coberto com anulação parcial da dotação
orçamentária, abaixo especificada:
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Jaboticabal | |||
02.06.00 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer | |||
02.06.05 - FUNDEB | |||
12.361.0010.2.180 – Remuneração Profissionais do Magistério Ensino Fundamental | |||
Natureza | Especificação | Vínculo | Valor |
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 05.261.00 | R$ 800.000,00 |
12.365.0010.2.181 – Remuneração Profissionais do Magistério Ensino Infantil | |||
Natureza | Especificação | Vínculo | Valor |
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais – Intra OFSS | 05.261.00 | R$ 200.000,00 |
Total das Anulações | R$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Os ajustes que decorrem deste decreto serão executados no Plano Plurianual do Município de Jaboticabal para o período de 2018 a 2021, aprovado pela Lei nº 4.853, de 09 de agosto de 2017 e, nas Diretrizes Orçamentárias para 2021, aprovadas pela Lei nº 5.096, de 16 de outubro de 2020.
Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 24 de setembro de 2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Fazenda
Registrado e publicado no Departamento de Comunicação Administrativa, aos 24 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
PORTARIAS
PASEP nº 100.87395.66.22, do
cargo em comissão de Presi- dente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal
- SAAEJ.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 30 de setem- bro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa na mesma data.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 900 -
EXONERANDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 900, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Exonerando Secretário Municipal de Planejamento.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito Munici- pal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
EXONERA, a partir de 01 de outubro de 2021, XXXX- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX, portador do R.G. nº 22.955.755-7 e do PIS/PASEP
nº 123.96907.72.9, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 30 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº 899 - EXONERANDO PRESIDENTE DO SAAEJ
Registrada e Publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa na mesma data.
DECRETO Nº 7.511, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura
PORTARIA Nº 899, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Exonerando Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal -
SAAEJ.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito Munici- pal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
EXONERA, a partir de 01 de outubro de 2021, XXXX XXXX- XXX XXXXXXXXX, portador do
R.G. nº 5.191.804-3 e do PIS/
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 901 - NOMEANDO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO INTERINO
PORTARIA Nº 901, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Nomeando Secretário Munici- pal de Planejamento Interino.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito Munici- pal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
NOMEIA, a partir de 01 de ou- tubro de 2021, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX-
TINS, portador do R.G. nº 22.955.755-7 e do PIS/PASEP
nº 123.96907.72.9, para exer- cer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Plane- jamento Interino.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 30 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa na mesma data.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 902 - NOMEANDO PRESIDENTE
DO SAAEJ
PORTARIA Nº 902, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Nomeando Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito Munici- pal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
NOMEIA, a partir de 01 de ou- tubro de 2021, XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXX-
TINS, portador do R.G. nº 22.955.755-7 e do PIS/PASEP
nº 123.96907.72.9, para exer- cer o cargo em comissão de Presidente do Serviço Autôno- mo de Água e Esgoto de Jabot- icabal - SAAEJ.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 30 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa na mesma data.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
Nº 903 - NOMEIA CANDIDATOS
APROVADOS EM CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2016
PORTARIA Nº 903, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Nomeia candidatos aprova- dos em Concurso Público nº 01/2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXX-
ARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Concurso Público nº 01/2016;
NOMEIA, nos termos do art. 12, I, da Lei nº 3.736, de 03 de
abril de 2008:
·XXXX XXXXXX XXXXXXX,
para o cargo de Ajudante de Serviços Gerais, Classificação 13º;
·XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX, para o cargo de Aju- dante de Serviços Gerais, Classificação 100º;
·XXXXXXXXX XXX XXXXXX
SOUZA VEIGA, para o cargo de Cozinheiro, Classificação 16º;
·XXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXX, para o cargo de Coz-
inheiro, Classificação 17º;
·ROSELI LUCENTE DE
CAMPOS, para o cargo de Co-
zinheiro, Classificação 18º;
·XXXXXX XXXXXXX, para o cargo de Cozinheiro, Classifi- cação 19º;
·XXXX XXXXX XXXXXXX-
NI, para o cargo de Servente,
Classificação 22º;
·XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX, para o cargo de
Servente, Classificação 23º;
·XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
HOMEM, para o cargo de Ser-
vente, Classificação 24º;
·ROSELI BEZERRA BORG-
ES, para o cargo de Servente,
Classificação 30º.
Consequentemente, nos ter- mos do artigo 22, §1º, do di- ploma legal supramencionado, os candidatos ora nomeados ficam notificados de que de- verão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ja- boticabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente notificação do ato de provimento, sendo o horário de atendimento das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16 horas.
Jaboticabal, aos 30 de setem- bro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº 904 - NOMEIA CANDIDATOS
APROVADOS EM PROCESSO
SELETIVO Nº 01/2019
PORTARIA Nº 904, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Nomeia candidatos aprova- dos em Processo Seletivo nº 01/2019.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, em razão de prévia habilitação no Processo Seletivo nº 01/2019;
NOMEIA, nos termos da Lei nº 4.140, de 05 de janeiro de 2011:
·XXXXX XXXXXX XXXXXXX,
para o exercício da atividade
de Professor de Creche, Clas-
sificação 32;
·XXXXXXX XXXXXXX XXXX,
para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Clas- sificação 33;
·XXXXXX XXXXXXXXX QUE-
XXXX XXXXXXXX, para o exer- cício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 34;
·XXXXXXX XXXXX FER-
XXXXXX, para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 35;
·XXX XXXXX XXXXXXXX, para
o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classifi- cação 36;
·XXXXX XXXXXXXX XXXXX-
XXXXXX XXXXXX, para o exer- cício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 37;
·XXXXXXX XXXXXXX XXXXX-
SO XXXXX, para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 38;
·GEILZA XXXXX XX XXXXX,
para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Clas- sificação 39;
·XXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXX, para o exercício da ativ- idade de Professor de Xxxxxx, Classificação 40;
·XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXX, para o ex- ercício da atividade de Profes- sor de Creche, Classificação 41;
·NATALIA APARECIDA DOS
XXXXXX XXXXX, para o exer- cício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 42;
·ALEXANDRA DO CARMO
XXXXX XXXXX, para o exer- cício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 43;
·XXXXXXX XX XXXXXX XXXX-
XXXXX, para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 44;
·ANGÉLICA XXXXXXXX XX-
XXX XXXXXXXX, para o exer- cício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 45;
·XXXXXXX XXXXXXXX XX XX-
XXXXXX, para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 46;
·XXXXXXX XXXXXX XXXXX-
CIO, para o exercício da ativi- dade de Professor de Xxxxxx, Classificação 47;
·XXXXXX XX XXXXXXXX, para
o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classifi- cação 48;
·XXXX XXXXX XX XXXXXXXX,
para o exercício da atividade
de Professor de Creche, Clas-
sificação 49;
·XXXXXXX XXXXXXX, para
o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classifi- cação 50;
·VIVIANE ANGÉLICA DE SOU-
XX XXXXXXX, para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 51;
·XXXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXX, para o exercício da ativ- idade de Professor de Xxxxxx, Classificação 52;
·BRUNA XXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX, para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 53;
·XXXXXXX XXXXXXX DE OL-
XXXXXX XXXXXXX, para o exer- cício da atividade de Professor de Xxxxxx, Classificação 54;
·XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX,
para o exercício da atividade de Professor de Xxxxxx, Clas- sificação 55.
Consequentemente os can- didatos ora nomeados ficam notificados de que deverão se apresentar para a posse no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Pre- feitura Municipal de Jaboti- cabal em até 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da presente notificação do ato de provimento, sendo o horário de atendimento das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16 horas.
Jaboticabal, aos 30 de setem- bro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Nº 905 - NOMEANDO MEMBROS PARA
A “COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO”
PORTARIA Nº 905, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021
Nomeando membros para comporem a “Comissão de Avaliação e Acompanhamen- to” do Contrato de Gestão da Escola de Arte Profº. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXX
CAMARGO, Prefeito Munici- pal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída a “Comissão de Avaliação e Acompanhamento” que fis- calizará o Contrato de Gestão da Escola de Arte Profº. Xxxx- xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, cele- brado entre a Secretaria Mu- nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Jaboticabal e a Associação Cora Coralina – Centro Jaboticabalense de Atividades Culturais e Artísti- cas.
Art. 2º A “Comissão de Aval- iação e Acompanhamento” será constituída na seguinte conformidade:
I – XXXXX XXXXXX XXXXXXX
- Secretária Municipal de Edu- cação, Cultura, Esporte e Laz- er - Presidente;
II – Três membros da Secretar- ia Municipal de Educação, Cul- tura, Esporte e Lazer; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX –
Diretor de Cultura;
THAIS CREOLÉZIO – Diretora de Gestão Financeira;
XXX XXXXXX XXXXX DO AMA-
RAL – Supervisora de Ensino.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros da comissão serão sem ônus para o Mu- nicípio e considerados de rele- vante interesse público.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi- cação.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 30 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
Registrada e Publicada no De- partamento de Comunicação Administrativa na mesma data.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente Administrativo
EXTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: DSIN TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO LTDA – OBJE-
TO: Contratação de serviços técnicos especializados para implantação de sistema de apoio, operação e fiscalização do trânsito (Talão Eletrônico de Infrações), contemplando a locação de softwares, equi- pamentos tipo PDA com im- pressoras portáteis, infraestru- tura para base de operação, fornecimento de suprimentos, manutenção preventiva e cor- retiva, treinamento e suporte técnico para o pessoal designa- do pela Prefeitura de Jabotica- bal – FUNDAMENTO LEGAL:
Pregão nº 92/2021 – VALOR
GLOBAL: R$67.200,00, sendo
R$5.600,00 mensais - ASSINA- TURA: 27/09/2021 – VIGÊN- CIA: 26/09/2022 – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 93/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CORA CORA- LINA – CENTRO JABOTI- CABALENSE DE ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS
– OBJETO: Contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualifica- da como organização social na área da educação para o fomento, operacionalização da gestão e execução de ativ- idades e serviços educativos, manutenção de corpos artísti- cos e realização de ações cul- turais referentes à Escola de Arte “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Ma- rino” do município de Jabotica- bal/SP, com horário estendido em dia de semana até às 22 horas e em finais de semana, feriados e pontos facultativos, de acordo com calendário escolar municipal – FUNDA- MENTO LEGAL: Chamamento Público nº 07/2021 – VALOR GLOBAL: R$1.332.000,00,
sendo R$111.000,00 mensais
- ASSINATURA: 27/09/2021
– VIGÊNCIA: 26/09/2022 –
CONTRATO DE GESTÃO Nº 94/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXX XXX- LIUSO ME – OBJETO: Termo
de apostilamento ao contrato celebrado para aquisição de refeições tipo marmitex para almoço e jantar dos funcionári- os que trabalham no SAMU.
– FUNDAMENTO LEGAL:
Pregão nº 40/2021 - Processo Administrativo nº 3894-6/2021
– ASSINATURA: 22/09/2021
– TERMO DE APOSTILAMEN- TO Nº 67.01/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES IN- DUSTRIAIS NE LTDA – OBJE-
TO: Termo de aditamento de prazo ao contrato celebrado em 30 de outubro de 2020, para fornecimento de oxigênio me- dicinal, por mais 60 dias a con- tar de 30 de outubro de 2021
– FUNDAMENTO LEGAL:
Pregão nº 51/2020 – ASSINA- TURA: 22/09/2021 – VIGÊN- CIA: 28/12/2021 – TERMO DE ADITAMENTO Nº 83.01/2020.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: GERADI & CIA LTDA EPP –
OBJETO: Ata de Registro de Preços para aquisição de pro- dutos hortifrutigranjeiros com a finalidade de otimizar o valor nutricional dos cardápios esco- lares que abrangem todos os ensinos e planejar as refeições de acordo com a Legislação Federal FNDE 6/2021. – FUN- DAMENTO LEGAL: Pregão nº 96/2021 – VALOR GLOBAL: R$104.260,00 - ASSINATURA: 23/09/2021 – VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 208/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOTI- CABAL – CONTRATADA: M & E COMÉRCIO DE HORTI- FRUTIGRANJEIROS E ALI- MENTOS EIRELI – OBJETO:
Ata de Registro de Preços para aquisição de produtos horti- frutigranjeiros com a finalidade de otimizar o valor nutricional dos cardápios escolares que abrangem todos os ensinos e
planejar as refeições de acor- do com a Legislação Feder- al FNDE 6/2021. – FUNDA-
MENTO LEGAL: Pregão nº 96/2021 – VALOR GLOBAL: R$173.060,00 - ASSINATURA: 23/09/2021 – VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 210/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX ME – OBJETO:
Ata de Registro de Preços para aquisição de produtos horti- frutigranjeiros com a finalidade de otimizar o valor nutricional dos cardápios escolares que abrangem todos os ensinos e planejar as refeições de acor- do com a Legislação Feder- al FNDE 6/2021. – FUNDA-
MENTO LEGAL: Pregão nº 96/2021 – VALOR GLOBAL: R$145.360,00 - ASSINATURA: 23/09/2021 – VIGÊNCIA: 12 meses – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 209/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOTI- CABAL – CONTRATADA: MA- MED COMERCIAL LTDA EPP
– OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamen- tos relativo à Ordens Judiciais, com aplicação eventual do desconto CAP (RESOLUÇÃO CMED nº 4, de 18 de dezem- bro de 2006), para atendimen- to às necessidades da Farmá- cia Municipal – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 89/2021 – VALOR GLOBAL: R$36.060,00
- ASSINATURA: 17/09/2021 – VIGÊNCIA: 16/09/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 206/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: AGLON COMÉRCIO E REP- RESENTAÇÕES LTDA – OB-
JETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos relativo à Ordens Judiciais, com aplicação eventual do desconto CAP (RESOLUÇÃO CMED nº 4, de 18 de dezem- bro de 2006), para atendimen- to às necessidades da Farmá- cia Municipal – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 89/2021 – VALOR GLOBAL: R$58.752,00
- ASSINATURA: 17/09/2021 – VIGÊNCIA: 16/09/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: CIRURGICA UNIÃO LTDA –
OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamen- tos relativo à Ordens Judiciais, com aplicação eventual do desconto CAP (RESOLUÇÃO CMED nº 4, de 18 de dezem- bro de 2006), para atendimen- to às necessidades da Farmá- cia Municipal – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 89/2021 – VALOR GLOBAL: R$32.959,50
- ASSINATURA: 17/09/2021 – VIGÊNCIA: 16/09/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA:
R.P.4 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – OB- JETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos relativo à Ordens Judiciais, com aplicação eventual do desconto CAP (RESOLUÇÃO CMED nº 4, de 18 de dezem- bro de 2006), para atendimen- to às necessidades da Farmá- cia Municipal – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 89/2021 – VALOR GLOBAL: R$28.752,12
- ASSINATURA: 17/09/2021 – VIGÊNCIA: 16/09/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: INTERLAB FARMACÊUTICA
LTDA – OBJETO: Registro de preços para aquisição de me- dicamentos relativo à Ordens Judiciais, com aplicação even- tual do desconto CAP (RES- OLUÇÃO CMED nº 4, de 18
de dezembro de 2006), para atendimento às necessidades da Farmácia Municipal – FUN- DAMENTO LEGAL: Pregão nº 89/2021 – VALOR GLOB- AL: R$30.798,10 - ASSINA- TURA: 17/09/2021 – VIGÊN- CIA: 16/09/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT-
ICABAL – CONTRATADA: PROESTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS BAURU
LTDA – OBJETO: Aquisição de veículo zero km de linha leve tipo sedan para execução dos serviços da Secretaria Munic- ipal de Indústria, Comércio e Turismo – FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 93/2021 – VALOR GLOBAL: R$78.000,00
- ASSINATURA: 29/09/2021
– VIGÊNCIA: 27/12/2021 – CONTRATO ADMINISTRATI- VO Nº 96/2021.
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: ELEVA E VERARDINO CON- STRUTORA LTDA – OBJE-
TO: Contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com forne- cimento de material e mão de obra para execução das obras de adequação predial para fu- turas instalações do Poupa Tempo em Jaboticabal – FUN- DAMENTO LEGAL: Convite nº 01/2021 – VALOR GLOBAL: R$272.751,12 - ASSINATU- RA: 29/09/2021 – VIGÊNCIA: 27/03/2022 – CONTRATO AD- MINISTRATIVO Nº 95/2021.
EXTRATO DE CONTRATO FAE
CONTRATANTE: PREFEITU- RA MUNICIPAL DE JABOT- ICABAL – CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DE JABOTICABAL
– FAE JABOTICABAL – OBJE-
TO: Contrato de gestão para: I – planejar, implantar e dirigir uma política de incentivo ao esporte executando ações que proporcione o desenvolvimen- to da prática desportiva e o lazer de pessoas de todas as camadas sociais bem como a elevação nível técnico desport- ivo das equipes representati- vas do município; II – admin- istrar os próprios municipais e particulares, destinados à prática desportiva e à rec- reação, ficando responsável por toda a manutenção e de- mais obrigações decorrentes de seu uso; – FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administra- tivo nº 5716-9/2021 – VALOR:
O objeto será suportado com
recursos previstos na Cláusula
Décima Quinta de seu Estat- uto Social, com finalidade de assegurar maior autonomia de gestão orçamentária, financei- ra, operacional e administrativa e a disponibilidade de recursos orçamentará rios e financeiros imprescindíveis ao cumprimen- to de seus objetivos e metas
- ASSINATURA: 23/09/2021 – VIGÊNCIA: 22/09/2023.
EXTRATO DE ADITAMENTO DE
CONVÊNIO
Convênio nº 11/2020
CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JABOT- ICABAL CONVENIADA: IR- MANDADE DE MISERICÓR- DIA DE JABOTICABAL
– HOSPITAL E MATERNI- DADE SANTA ISABEL - OB- JETO: SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 11/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JA- BOTICABAL – HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA IS- ABEL VISANDO O ATENDI- MENTO DE PACIENTES SUS EM LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II, ESPECÍFICOS PARA COVID-19. VIGÊNCIA: 30 DIAS A PARTIR DE 01/08/2021
- ASSINATURA: 17/09/2021
- VALOR DO ADITIVO: R$ 624.000,00 ( SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS
).
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO
DE CLASSES E/ OU AULAS
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
“Convocação dos Candidatos Classificados no Processo Se- letivo Nº 01/2019 que específi-
ca e dá outras providências”
XXXXX XXXXXX XXXXXXX,
Secretária de Educação, Cultu- ra, Esporte e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferi- das por lei, com fundamento no parágrafo único, Art.17 da Res- olução SECEL nº 04, de 17 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os candida- tos classificados no Processo Seletivo nº 01/2019, para fins de contratação temporária para ministrar aulas na rede munic- ipal de ensino de Jaboticabal em caráter transitório, sendo:
I – 118º ao 137º candidatos classificados para a função de Professor de Educação Bási- ca I, no dia 08 de outubro de 2021, às 12horas, na sede da Secretaria de Educação, Cul- tura, Esporte e Lazer, situada à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx nº 101, Bosque Municipal, neste Município de Jaboticabal.
II - Professor de Educação Xxxxxx XX, abaixo descritos, no dia 08 de outubro de 2021, às 12horas, na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à Avenida Car- los Berchieri nº101, Bosque Municipal, neste Município de Jaboticabal, sendo:
a) 15º ao 17º candidato classificados para PEB II – Ed- ucação Física.
b) 12º candidato classifi- cado para PEB II – Geografia;
c) 15º ao 16º candidato classificados para PEB II – Lín- gua Portuguesa.
§1º - As demais sessões de atribuição de classes e/ou au- las durante o ano letivo de 2021, ocorrerão todas às sex- tas-feiras, às 12 horas, na sede da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situ- ada à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxx nº101, Bosque Municipal, neste Município de Jaboticabal.
§2º - Nos casos em que não houver expediente ao público no dia da semana estabelecido no caput, à atribuição será an- tecipada para o primeiro dia útil anterior.
§3º - A Secretaria Municipal de Educação convoca, para ses-
são de atribuição de aulas do dia 08/10/2021, número maior de candidatos para funções temporárias docentes do que o número de funções existentes, a fim de assegurar o preenchi- mento de todas as funções no decorrer da sessão (constantes dos incisos I e II do presente artigo), nas hipóteses de even- tual não comparecimento e/ou desistência de candidatos.
§4º - Os candidatos convoca- dos devem observar as dis- posições constantes do arti- go 5º caput e parágrafo único deste edital.
Art. 2º - A relação das class- es e/ou aulas a serem atribuí- das serão afixadas no local da atribuição, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência.
Art. 3º - As referidas sessões de atribuição só ocorrerão quando houver classes e/ou aulas a serem atribuídas.
Art. 4º - O não comparecimen- to do candidato implica na sua desistência.
Art. 5º - Os candidatos a que se referem os incisos I e II do artigo 1º deste Edital deverão entregar nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2021 nos horári- os compreendidos das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas no Departamento de Gestão de Recursos Hu- manos, situado a Esplanada do Lago “Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx”, 160 – Vila Serra - Jaboticabal
– SP, a relação de documentos constante do Anexo I deste Ed- ital.
Parágrafo: A inobservância do prazo estabelecido no caput deste artigo eliminará o candi- dato classificado no processo seletivo, ficando o mesmo ex- cluído da sessão de atribuição de aulas.
Art. 6º - Para que ninguém ale- gue ignorância, o presente Ed- ital será publicado na forma de costume.
Prefeitura Municipal de Jabot- icabal, aos 30 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Edu- cação, Cultura, Esporte e Laz- er
ANEXO I
“A que se refere o artigo 5º deste Edital”
DOCUMENTOS NECESSÁRI- OS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOCENTE
- Apresentar 1 (uma) cópia de cada documento (não é necessário autenticação).
Ø COMPROVANTE DE ENDEREÇO (COM O CEP DA RUA)
Ø RG
Ø CPF
Ø TÍTULO DE ELEITOR e CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
Ø C.N.H. (caso possua)
Ø CERTIFICADO DE RESERVISTA – SEXO MAS- CULINO
Ø IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA O PEB II DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Ø CARTEIRA DE TRA- BALHO (PÁGINA DA FOTO, DO VERSO, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E PÁGINA DE TO- DOS OS REGISTROS DE
TRABALHO – caso possua)
Ø SIMULADOR DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(site xxx.xxxx.xxx.xx) – caso possua
Ø CARTÃO PIS OU PASEP
Ø COMPROVANTE DO NÚMERO DA CONTA NO BANCO SANTANDER (caso
possua)
Ø ATESTADO DE AN- TECEDENTES CRIMINAIS (EMITIDA PELA DELEGACIA)
ou sites xxx.xxx.xx.xxx.xx e/ ou xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ø DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE CON- STITUEM O PATRIMÔNIO
(última declaração do Impos- to de Renda) OU CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL;
site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx. br - (PESSOA FÍSICA – CPF – SITUAÇÃO CADASTRAL)
Ø CERTIDÃO DE NA- SCIMENTO OU CASAMENTO Ø CERTIDÃO DE NA- SCIMENTO DOS FILHOS
Ø CPF DOS FILHOS (a
partir de 09 anos)
Ø CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO DOS FILHOS
(menor de 07 anos)
Ø CERTIFICADO GRAU
DE INSTRUÇÃO (original e
cópia)
Ø DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE OUTRO CAR- GO, EMPREGO OU FUNÇÃO
PÚBLICA (declaração feita de próprio punho na folha com linhas).
Ø DECLARAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO, CON- STANDO OS DADOS DA EMPRESA, CARGO, VINCU- LO, CARGA HORÁRIA SEM- ANAL, DIAS DA SEMANA E HORÁRIO NA SEMANA EM QUE TRABALHA.
Ø 1 FOTO RECENTE 3X4
Ø E-MAIL PESSOAL.
REGULAMENTO DO EDITAL Nº 02
REGULAMENTO DO EDITAL NO 002, DE 29 DE XXXXXXXX
XX 0000. “CONVOCAÇÃO DOS ARTISTAS, AGENTES CULTURAIS, CULTURALIS- TAS, ASSOCIAÇÕES E EN- TIDADES CULTURAIS PARA CONFERÊNCIA ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRE- SENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, REFERENTE ÀS CA- DEIRAS REMANESCENTES DO PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE JABOTICABAL
– CMPCJ”.
O DEPARTAMENTO DE
CULTURA, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 2º, § 2º do artigo 6º, ar- tigo 14 e parágrafo único do ar- tigo 18, da Lei nº 4.789, de 18 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Cultural
- CMPC, torna público o pre- sente Regulamento de Con- ferência Eleitoral, para Con- vocação de representantes da sociedade civil nas áreas de artes e cultura, nos termos e condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES INICI- AIS
1.1. O Conselho Municipal de Política Cultural de Jabotica- bal - CMPCJ, órgão colegiado deliberativo, consultivo, norma- tivo e fiscalizador, com com- posição entre Poder Público, entidades de classe e educa- cionais e a Sociedade Civil, se
constitui no principal espaço de participação social instituciona- xxxxxx, de caráter permanente.
1.2. O Conselho Municipal de Política Cultural de Jaboticabal
- CMPCJ será constituído por
30 (trinta) membros titulares e igual número de suplentes, sendo que a participação dos membros deverá ser paritária, ou seja, 50% do Poder Públi- co, entidades de classe e edu- cacionais e 50% da Sociedade Civil, com a seguinte com- posição:
1.2.1 – Para esta segunda eta- pa da Conferência eleitoral, são em número de 14 (qua- torze) os membros titulares e/ ou suplentes, representantes da sociedade civil, a seguirem com a necessidade de repre- sentatividade nas áreas das artes e culturas, relativos às cadeiras vacantes em titular e/ ou suplência, após o primeiro processo eleitoral:
a) 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da área de Patrimônio Histórico e Cultural;
b) 01 (um) representante suplente da área de música;
c) 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da área de dança;
d) 01 (um) representante suplente da área de teatro;
e) 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da área de audiovisual, comunicação so- cial ou cultura digital;
f) 01 (um) representante suplente da área de artes plásticas;
g) 01 (um) representante suplente da área de literatura, livro e leitura;
h) 01 (um) representante titu- lar e 1 (um) suplente de circo e culturas tradicionais;
i) 01 (um) representante suplente da área de espaços culturais e produtores culturais independentes;
j) 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Cultura Oriental;
k) 01 (um) representante suplente da Cultura Italiana.
1.3. Os integrantes do Consel- ho Municipal de Política Cultur- al de Jaboticabal - CMPCJ que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, com mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da pos-
se, sendo admitida uma única recondução por igual e suces- sivo período;
1.4. O conselheiro titular que se ausentar a 03 (três) reuniões consecutivas, sem prévia justif- icativa, ou a 05 (cinco) alterna- das, num período de 10 (dez) meses, independentemente de justificativa, perderá o mandato para o respectivo suplente;
1.5. Em caso de vacância de representante titular do Poder Público e da Sociedade Civil, será empossado o suplente e comunicado ao seu setori- al ou órgão de origem, para a indicação ou eleição de novo suplente.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste reg- ulamento a convocação dos artistas, agentes culturais, culturalistas, associações e entidades culturais para Con- ferência Eleitoral para eleição regular de representantes das cadeiras da Sociedade Civil, descritas no item 1.2.5 do Con- selho Municipal de Política Cul- tural de Jaboticabal – CMPCJ;
2.2. Os representantes da so- ciedade civil nas áreas de ar- tes e culturas serão eleitos em Conferência Eleitoral convoca- da para tal fim, por meio das disposições deste Regulamen- to.
3. DA ELEIÇÃO DOS CON- SELHEIROS
3.1. Os representantes, titu- lar e suplente das respectivas cadeiras, cuja função esteja vaga, serão eleitos pelos par- ticipantes da Conferência;
3.2. Como eleitor, o interessado deverá ter no mínimo 16 (dez- esseis) anos de idade comple- tos até da data da eleição e para participar como candidato ao Conselho, o participante de- verá ter 18 (dezoito) anos com- pletos ou mais;
3.3. Os participantes da Con- ferência - candidatos ou ele- itores - que atuarem em mais de um dos segmentos descri- tos no item 1.2.5, deverão optar por um segmento de at- uação apenas;
3.4. A eleição se dará por meio de voto direto e aberto aos candidatos indicados;
3.5. No caso de votação, cada candidato terá 3 (três) minutos para defender sua candidatura, expondo ao grupo os motivos que o conduzem a querer rep- resentar o segmento. O candi- dato com maior número de vo- tos será o titular e o segundo o suplente do segmento;
3.6. No caso de não haver candidato de um determinado segmento, após esta segunda etapa da conferência, a vaga poderá ser preenchida poste- riormente por processo sim- plificado de votação e/ou indi- cação da sociedade civil;
3.7. Em caso de empate, será realizada nova votação apenas entre os candidatos empata- dos. Na permanência do em- pate será realizado sorteio;
3.8. Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação anexa com os nomes e poste- rior assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito;
3.09. Os eleitores e os inter- essados como representantes dos segmentos culturais de- verão se cadastrar no mapea- mento cultural do Município, re- alizado, por meio de formulário eletrônico, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias antes da Conferência Eleitoral.
3.10. São eleitores os que atendam aos seguintes requi- sitos:
a) Ser residente e domiciliado no município de Jaboticabal – SP, por no mínimo, 1 (um) ano;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da in- scrição;
c) Ter atuação comprovada por títulos e/ou experiência nas áreas de artes e culturas;
d) Ter se cadastrado no Mapea- mento Cultural do Município de Jaboticabal.
3.11. São elegíveis a membros do Conselho, os candidatos da sociedade civil que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser residente e domiciliado no município de Jaboticabal – SP, por no mínimo, 1 (um) ano;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade no ato da in- scrição;
c) Ter atuação comprovada por títulos e/ou experiência nas áreas de artes e culturas;
d) Ter se cadastrado no Mapea- mento Cultural do Município de Jaboticabal;
e) Não ser detentor de cargo efetivo ou cargo em comissão, vinculado ao Poder Executivo e Poder Legislativo do Município.
3.12. Entende-se por compro- vação por títulos, os certifica- dos de conclusão de cursos livre, técnico e superior nas áreas das artes e cultura e as carteiras de registros profis- sionais e, comprovação por experiência, a apresentação de portfólios, clippings de re- portagens e fotografias e links de redes sociais que demons- trem a atuação nas áreas das artes e cultura, por no mínimo, 1 (um) ano.
4. DO CRONOGRAMA
4.1. O período de inscrições para candidatos e eleitores será de 04 a 19 de outubro de 2021, por meio do preenchi- mento de formulário eletrônico, a ser divulgado pelo Departa- mento de Cultura.
4.2. A divulgação da lista dos eleitores e candidatos inscritos de cada segmento/área será realizada no dia 20 de outubro de 2021.
4.3. A Conferência Eleitoral realizar-se-á no dia 21 de out- ubro de 2021, às 19h e poderá ser virtual, por meio de plata- formas de encontro com link a ser previamente divulgado ou presencial, e neste caso, re- alizar-se-á na Escola de Arte Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 000000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, seguindo todos os protocolos de contenção de transmissão da COVID-19.
4.4. Se for presencial, a Con- ferência Eleitoral para eleição dos representantes da So- ciedade Civil terá a seguinte programação: - Abertura dos trabalhos pelo Departamento
de Cultura - Separação em grupos por segmento para apresentação dos can- didatos a serem eleitos por consenso
- Votação em candidatos por segmento
- Apuração e divulgação dos resultados
- Elaboração de ata e assinatura dos presentes;
4.5. Se for virtual, a Conferência Eleito- ral para eleição dos representantes da Sociedade Civil terá a seguinte pro- gramação: - Abertura dos trabalhos pelo Departamento de Cultura - Apresen- tação dos candidatos a serem eleitos por consenso - Votação em candidatos por segmento, seguindo a ordem do item 1.2.1 - Apuração e divulgação dos resultados - Elaboração de ata e poste- rior assinatura dos presentes.
5. DAS DISPOSIÇÕES TRAN- SITÓRIAS E FINAIS
5.1 Para acompanhamento desta se- gunda etapa do Processo Eleitoral, estão aptos a dar seguimento nas ativi- dades e ações pertinentes os membros já indicados e nomeados em portaria para a Comissão Eleitoral dos repre- sentantes da sociedade civil do Con- selho Municipal de Política Cultural de
Jaboticabal - CMPCJ;
112.365 | XXXX XXXXXX NETTO | X. XXX XXXXXXX, 000 | COM. VAR. ROUPAS FEITAS EM GERAL |
123.394 | GESER XXXXX XXXXXX | XX. XX. XXXXXX- XXX, Xx. 0 – KM 01 | HOTEL |
121.651 | PAULO ROBERTO DOS SANTOS | X. XXXX XXXX, 000 | XXXXXXX |
000.000 | XXXX COM. E SERV. EM MAQUINAS E PEÇAS LTDA - ME | XX. XXX. XX- XXXXX, 000 | COM. E SERV. EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS E PEÇAS |
115.217 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX COM. E SERV. DE FERRAGENS - ME | XX. XXXXXX, 0.000 | COM. VAR.FERRAGENS E CON- SERTOS DE PORTAS, PORTÕES, GRADES E SIMILARES |
124.718 | ADRIANA AP. G. XXXXX 19962729858 | AV. ATILIO MO- RELLI, 210 | COM. VAR DE BEBIDAS, BAR, COM. DE LATICÍNIOS |
123.568 | PATRICIA DOS S. BRAULI- NO 42031240854 | R. XXXX XXXXX, 256 | RESTAURANTE |
120.327 | ERICA AP. XXXXXXXX XXXXXXX – ME | X. XXXXX X XXX- XXX XX XXXX,000 | CRECHE, ESCOLA DE EDU- CAÇÃO INFANTIL |
119.494 | XXXXX X. MOURA BAR- RERA 31580697844 | XX. XXXXXX, 000 | COM. VAR. ESPEC. EQUIPA- MENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, COM. VAR. ESP. PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ APA- RELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCE- TO INFORMÁTICA E COMUNI- CAÇÃO, ETC. |
126.215 | XXXX A. A. XXXXXXX 47700681821 | R. XXXXXX XXXX, 124 – SALA B | COM. VAR. DE PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS EM GERAL |
122.109 | FACA RESTAURANTE LTDA - ME | PÇA D. XXXX X. HOMEM DE MEL- LO, 146 -ESPAÇO 01 | RESTAURANTE |
5.2 Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Jaboticabal não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o Município de Jaboticabal;
5.3. Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho serão nomea- dos por meio de Decreto ou Portaria do Chefe do Executivo;
5.4. O ato da inscrição para a Conferên- cia Eleitoral, como eleitor ou candidato à área/segmento do Conselho, implica na aceitação e concordância com as normas contidas neste Regulamento e legislação pertinente;
5.5. Os casos omissos relativos ao pro- cesso eleitoral serão decididos pelo Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Jaboticabal.
Jaboticabal, 29 de setembro de 2021.
DEPARTAMENTO DE CULTURA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Cultura
SECRETARIA DA FAZENDA
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
101.183 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - ME | PÇA D. XXXX X. HOMEM DE MEL- LO, 146 – BOXES 03/04 | RESTAURANTE |
121.311 | BELLAS NOITES COM. DE COLCHÕES LTDA - ME | X. XXX XXXXXXX, 000 | COM. VAR. ARTS DE COLCHO- ARIA, CAMA, MESA |
101.909 | XXXXXX XXXXX XXXXX - ME | AV. XXXXX XXX- DEC, 612 | BAR E EMPÓRIO |
109.245 | CARREGARI E CARRE- GARI COM. MAT. ELETR. LTDA - ME | XX. XXXX XXXXX, 000 | COM. MATERIAIS ELÉTRICOS E PREST.SERVIÇOS |
117.112 | RENATA RODRIGUES | XXX XXXXXXXX XX XXXX, 00 - XXXXXX | COM. AMB. DE PRODUTOS ALI- MENTICIOS E BEBIDAS |
116.975 | ISOTERMICA R. J. MON- TAGENS E ISOL. | R. XXXXXXXX XX- XXXXXXXX, 240 | COM.MATERIAIS ISOLANTES E REVESTIMENTOS ANTI-CORRO- SIVOS E PREST.SERVIÇOS EM APLIC. DE ISOL., ETC |
100.679 | XXXXXXX XXXXX XXX- XXXXXX - ME | X. XXX. XXXXXXX X. XXXXXXX, 000 | XXXXXXX XX SECOS E MOL- HADOS |
117.634 | VALFOX TRANSPORTES LTDA - ME | X. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX- XX, 000 | TRANSP. ROD. CARGA, EXCETO PRODS PERIGOSOS E MU- DANÇAS INTERM., INTERESTAD- UAL. |
122.999 | CC DA COSTA CALÇADOS - ME | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | COM. VAR. DE CALÇADOS |
123.454 | IARA XXXXX XXX XXXXXX | X. XXXX X. XXX- XXX XXXXXXX, 1171 – APTO 21, BL. 26 | COM. AMB. DE BOLINHOS, SAL- GADOS E BEBIDAS |
NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Jaboticabal, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 4.986, de 19 de junho de 2007 ( Regulamento do ISSQN ), artigo 44, incisos I e II e § único, combinado com artigo 76, § único da Lei Complementar nº 07/1992, publica o presente Edital para dar ciência aos interessados, abaixo mencionados, da suspensão de sua inscrição no Cadastro Mobiliário Fiscal do Município, a partir da data desta publicação.
INSCRIÇÃO | RAZÃO SOCIAL | ENDEREÇO | ATIVIDADE |
115.031 | LAJ XXX.XX FREIOS LTDA - ME | X. XXXXXX XXXXX, 0000 | COM. VAR. DE FREIOS C/ PREST. SERVIÇOS |
120.327 | ERICA AP. GONZALEZ PERILLO - ME | R. VINTE E QUA- TRO DE MAIO, 977 | CRECHE E ESCOLA DE EDU- CAÇÃO INFANTIL |
120.848 | XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | AV. DUQUE DE CAXIAS, 1.271 | PINTOR AUTÔNOMO |
114.421 | BAR PINTO & LEAL LTDA - ME | XXX XX. XXX- XXXX XXXXXX, 000 | XXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX |
000.000 | D. R. DO AMARAL CON- STRUÇÕES | X. XXXX XXXXX, 0.000 | XXXXX. XXXXXXX XX XXX XX XXXX EFETIVA NA CONSTR. CIVIL DE PEDREIRO, PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. |
114.095 | XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | AV. XXXXXXX XXXXXXX, 47 | COM.. AMB. DE LANCHES E REFR. ( BARRACA ) |
116.366 | XXXXXXXX XXXXXXX PE- NARIOL | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | XXXXXXXXX |
000.000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | XX. XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | XXX. XXX. XX XXXXXXXXXX |
000.000 | XXXXXX XXXXXXX XXX- NAL - ME | R. SANTO AN- DRÉ, 167 | COM.VAR. DE TINTAS E MATERI- AIS P/ PINTURA E COM.VAR. DE MATS DE CONSTRUÇÃO |
116.081 | APG - LANCHONETE LTDA - ME | R. JORN. 3CLAU- DIO LUIS XXX- XXXXXXX, 000 | LANCHONETE |
114334 | AUTO MOTO ESCOLA ANGELICA LTDA | X. XXXXX XX XXX XXXXXX, 000 | XXXXXX DE FORMAÇÃO DE COND. DE VEICULOS AUTOMO- TORES CAT. “B” |
112.384 | SANTARIOSI EMPREITEI- RA S/S LTDA | AV. CAP. XXXX XXXX XX XXXXX- DA, 143 - FUN- DOS | LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE XXXXXXXX EM CONSTRUÇÃO CIVIL |
115.521 | LABOR ASSESSORIA EM- PRESARIAL LTDA - ME | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXX- XX, 000 – SL 01 | PREST. SERV. DE ASSESSORIA EM PREP. DOCS. ADMINISTRA- TIVOS |
124.725 | XXXXX XXXXXXX XXX- XXXXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXX- XX, 000 | TREINAMENTO TÉCNICO AUTÔNOMO |
124.726 | XXXXXXX XXXXXXXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXX- XX, 000 | TREINAMENTO TÉCNICO AUTÔNOMO |
118.389 | CHARME & ELEGANCIA PREMIUM LTDA - ME | PÇA D. XXXX X. HOMEM DE MEL- LO, 146 -ESPAÇO 41 | COM. VAR. PERFUMES, EQUIPA- MENTOS NFORMÁTICA |
Jaboticabal, 01 de outubro de 2021. XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SAAEJ
CHEFE DO SETOR DE TRIBUTOS DE MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITAMENTO CON- TRATUAL
Contratante: SAAEJ – Serviço Autôno- mo de Água e Esgoto de Jaboticabal, CNPJ 46.712.907/0001-84. Contratada:
Posto Califórnia de Jaboticabal Ltda., CNPJ 11.261.669/0001-53. Objeto: Ter-
mo aditivo ao contrato administrativo celebrado entre o Serviço Autônomo de Água de Esgoto de Jaboticabal e a empresa Posto Califórnia de Jabotica- bal Ltda., consubstanciado no reajuste de preços de combustíveis, para a ma- nutenção do equilíbrio econômico e fi- nanceiro do pacto alterado pelo 4º Ter- mo de Aditamento Contratual, assinado em 26 de agosto de 2021, conforme dis- posição expressa no contrato original. Fundamento Legal: Inciso II, letra “d” do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93. Assi- natura: 30/09/2021. Valor: Reajustados os valores do litro dos combustíveis contratados, os quais passam a viger como seguintes preços unitários: Eta- nol – R$4,249 (quatro reais, duzentos e quarenta e nove milhavos de real) por litro; Gasolina Comum – R$5,539 (cinco reais, quinhentos e trinta e nove milhavos de real) por litro; Diesel S-10
– R$4,652 (quatro reais, seiscentos e
cinquenta e dois milhavos de real) por litro; Diesel Comum – R$4,610 (quatro reais e sessenta e um centavos) por li- tro. Modalidade: Pregão Presencial n⁰ 05/2021. Contrato Original: 09/2021.
Setor de Compras e Licitações – SAAEJ
(três milhões duzentos e dez mil seis- centos e sessenta e cinco reais e ses- senta e seis centavos). Modalidade: Pregão Presencial n⁰ 05/2021. Contrato Original: 09/2021.
Setor de Compras e Licitações – SAAEJ
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1556/2021-1
Nos termos do Art. 24, inciso IV, e do caput do Art. 26 da Lei 8.666/93, em vista das justificativas apresentadas no processo em epígrafe e respecti- vos procedimentos para a escolha dos executantes do objeto, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a con-
tratação da empresa REUSA CONSER- VAÇÃO AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.356.285/0001-72, ob-
jetivando a execução dos serviços de coleta regular e transporte de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e comer- ciais), no município de Jaboticabal/SP, totalizando o valor de R$615.969,90 (seiscentos e quinze mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa cen- tavos); e para a contratação da em- presa MB ENGENHARIA E MEIO AM-
BIENTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.126.468/0001-27, objetivando a execução dos serviços de coleta, trans- porte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde (RSS) dos geradores públicos, classes A, B e E, no
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: SAAEJ – Serviço Autôno- mo de Água e Esgoto de Jaboticabal, CNPJ 46.712.907/0001-84. Contratada: REUSA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 09.356.285/0001-72.
Contrato Administrativo nº: 28/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: SAAEJ – Serviço Autôno- mo de Água e Esgoto de Jaboticabal, CNPJ 46.712.907/0001-84. Contratada: MB ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ nº 00.126.468/0001-27.
Contrato Administrativo nº: 29/2021.
EXTRATO DE ADITAMENTO CON-
TRATUAL
Contratante: SAAEJ – Serviço Autôno- mo de Água e Esgoto de Jaboticabal, CNPJ 46.712.907/0001-84. Contrata-
da: Reusa Conservação Ambiental Ltda, CNPJ 09.356.285/0001-72. Obje-
to do Contrato: Contratação de pessoa
município de Jaboticabal/SP, totalizan-
do o valor de R$64.815,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais). O valor global da dispensa de licitação em epígrafe é R$680.784,90 e os referidos serviços serão executados pelo período de 90 (noventa) dias.
Jaboticabal, 30 de setembro de 2021
Modalidade: Dispensa de Licitação n⁰
Modalidade: Dispensa de Licitação n⁰
jurídica, para a execução de serviços
09/2021. Processo Administrativo nº: 1556/2021. Objeto: Contratação emer- gencial de empresa especializada, do ramo da engenharia, para execução dos serviços de coleta regular e trans- porte de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e comerciais), no mu- nicípio de Jaboticabal/SP, pelo perío- do de 90 (noventa) dias. Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93. Assinatura: 30/09/2021. Vigência: 30/09/2021 a 28/12/2021. Valor do Contrato: R$615.969,90 (seis- centos e quinze mil, novecentos e ses- senta e nove reais e noventa centavos).
Setor de Compras e Licitações – SAAEJ
09/2021. Processo Administrativo nº: 1556/2021. Objeto: Contratação emer- gencial de empresa especializada, do ramo da engenharia, para execução dos serviços de coleta, transporte, trata- mento e destinação final de resíduos de serviço de saúde (RSS) dos geradores públicos, classes A, B e E, no município de Jaboticabal/SP, pelo período de 90 (noventa) dias. Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93. Assinatura: 30/09/2021. Vigência: 30/09/2021 a 28/12/2021. Valor do Con- trato: R$64.815,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais).
Setor de Compras e Licitações – SAAEJ
continuados, para operação e de ma- nutenção das unidades integrantes do sistema físico, operacional e ger- encial do Centro de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Jaboticabal (CGIRS). Objeto do Adita- mento: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses e reajuste de preços dos serviços. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n⁰ 8.666/93. Assinatura: 19/09/2021 Vigência: 20/09/2021 a 19/09/2022. Valor: Fica concedido o reajuste anual de 8%, ob- jetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do pacto celebra- do entre as partes, passando o valor es- timado total anual para R$3.210.665,66
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do SAAEJ
SEPREM
EXTRATO
Contratante: SERVIÇO DE PREVI- DÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SE-
PREM. Contratada: CSM – CENTRAL DE SOFTWARE MUNCIPAL LTDA.
Objeto: Aditivo ao contrato nº 02/2020
para inserir no aplicativo de recursos humanos a funcio- nalidade “e-social”. Assinatu- ra: 24/09/2021. Valor total: R$ 1.300,00.Vigência: 04 meses. Modalidade: Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. Processo interno nº 06/2017.
RESOLUÇÃO Nº 33/2021 - NOMEIA MEMBRO
RESOLUÇÃO Nº 33/2021
(Nomeia membro comissão processante e julgadora no âmbito do SEPREM)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX , Superintendente do Serviço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal
– SEPREM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a existência de Processo Administrativo n. 11/2019 e a necessidade de fixação de comissão proces- sante e julgadora no âmbito do SEPREM,
CONSIDERANDO que em vir- tude do término de seu manda- to como vereadora a senhora Aparecida de Xxxxx Xxxxx Xxxx não é mais membro do Conselho Fiscal e, portanto, não mais compõe a comissão processante e julgadora do SEPREM;
CONSIDERANDO a indicação praticada pela Presidente do
Conselho Fiscal do SEPREM; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o seguinte membro à comissão proces- sante e julgadora do Processo Administrativo n. 11/2019: Le- andro Máximo.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação com efeitos retroativos à data de 02 de janeiro de 2021.
Jaboticabal, 28 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente do SEPREM
EMURJA
TERMO DE HO- MOLOGAÇÃO
| PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2021
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021
PROCESSO Nº 26/2021
OBJETO: Contratação de horas de serviços de trans- porte e descarte dos resíduos de roçadas, entulhos e limpe-
za em geral de imóveis públi- cos e particulares e demais áreas públicas, a contratação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, com motorista com habilitação D, uniformes, EPI, materiais e utensílios necessários e adequados à execução dos serviços.
HOMOLOGO todo o procedi- mento realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Pregão Fra- cassado.
Jaboticabal, 01 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
14
Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021