CONTRATO Nº 082/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SITE INTERATIVO
CONTRATO Nº 082/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SITE INTERATIVO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito,
a. de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU, pessoa jurídica de direito público sediada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, xxxxxxxxx xx XXXX XXXXX, XX, CEP 99687-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.207.526/0001-06, neste ato representada por seu Prefeito,o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,doravante denominada PREFEITURA,
b. e de outro lado, PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado sediada na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.005.501/0001-84, neste ato representada por seu Diretor Executivo, o Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente PORTAL PÚBLICO,
têm entre si, certo, xxxxx e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SITE INTERATIVO, que se rege de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação, pela PORTAL PÚBLICO, dos serviços de integração, adequação, implantação, suporte, manutenção corretiva e evolutiva e disponibilização de site e atualização de páginas eletrônicas para divulgação dos relatórios das contas públicas, de acordo com a Lei 9755/98 e Instrução Normativa nº28 do TCU, Lei Complementar nº 101/00, Lei 10.520/02 e Lei 131 e demais informações fornecidas pela PREFEITURA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela prestação de serviços descrita na cláusula 1.1 a PREFEITURA pagará à PORTAL PÚBLICO o valor de R$ 3.600.00 (Três mil e seiscentos reais) por ano, já incluídos os impostos devidos em decorrência do serviço prestado.
2.2 Os serviços realizados serão devidos em 3 (três) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) com vencimentos para os dias 30/01/2013, 28/02/2013, 28/03/2013, mediante débito na conta da PREFEITURA no Banco do Brasil, Ag. 1371-4, C/C 5948-X.
2.3 Fica expressamente estabelecido que, no preço para a prestação de serviços ora avençada, estão incluídos os tributos diretamente incidentes sobre a operação e que todos os impostos pertinentes serão recolhidos ao município de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, haja vista que os serviços são disponibilizados de forma eletrônica em ambiente web.
2.4 O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do que autoriza o disposto no art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8666/93, com redação da Lei Federal 9648/98.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura produzindo seus efeitos por 12 (doze) meses. Se nenhuma das partes se manifestar de comum acordo (aditivo) até 30 dias antes do término deste período, o presente contrato será prorrogado automaticamente pelo período de 12 (doze) meses, nos moldes da lei nº 8.666/93.
3.2 O Presente contrato Iniciou-se no dia 31 de janeiro de 2013 e terá o término dia 31 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 O preço da prestação de serviços será reajustado automaticamente e anualmente, com base na variação (quando houver) no valor mínimo para licitação. Respeitando sempre o parágrafo 2.4 da cláusula segunda
CLÁUSULA QUINTA – DO SUPORTE E IMPLANTAÇÃO
5.1 A PORTAL PÚBLICO proverá atendimento telefônico, durante o período em que viger o presente Contrato, ou por mensagem eletrônica através do endereço xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, da seguinte forma:
a) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas ao transmissão, recebimento e gestão de arquivos do Site, tais como: incapacidade de conectar-se ao mesmo por falha na solução; solução não disponível para acesso, depois de confirmado que o computador utilizado pelo usuário acessa a internet sem restrições de firewall que possam limitar ou evitar o acesso ao serviço.
b) Suporte 8 x 5 (8 horas por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados ao Site Interativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 SÃO RESPONSABILIDADES DA PORTAL PÚBLICO:
6.1.1 Fazer o acompanhamento remoto durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico, adequados para a demanda de serviço.
6.1.2 Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos, desde que hospedados junto à PORTAL PÚBLICO.
6.1.3 Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreende equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infra- estrutura.
6.1.4 Manter recursos humanos em quantidade e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes.
6.1.5 A PORTAL PÚBLICO deverá cumprir todo o disposto no presente Contrato e em seus anexos.
6.2 SÃO AS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA:
6.2.1 Fornecer os relatórios das contas públicas, conforme instrução normativa do TCU, ou quaisquer outros dados necessários para a prestação de serviço pela PORTAL PÚBLICO, de forma eletrônica (e-mail ou mídia eletrônica), obedecendo os prazos legais para divulgação.
6.2.2 A PREFEITURA é responsável única pelo conteúdo e forma dos relatórios das contas públicas e demais informações disponibilizadas à PORTAL PÚBLICO para divulgação no site interativo.
6.2.3 A PREFEITURA deverá fornecer em prazo razoável e de forma adequada conforme as especificações da PORTAL PÚBLICO todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
6.2.4 A PREFEITURA é a única responsável pela:
a) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso;
b) Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada;
c) Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamento de processamento de dados compatíveis com os serviços da PORTAL PÚBLICO;
d) Introdução correta das informações para processamento.
6.2.5 A PREFEITURA deverá comunicar por escrito e em tempo hábil à PORTAL PÚBLICO a ocorrência de fato impeditivo à execução de qualquer atividade a seu encargo.
6.2.6 A PREFEITURA deverá apresentar, por escrito, todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
7.1 A PORTAL PÚBLICO, em hipótese alguma, será responsável por:
a) Ação de pessoas não devidamente credenciadas pela PORTAL PÚBLICO;
b) Falha por inobservância comprovada das instruções efetivamente e expressamente fornecidas pela PORTAL PÚBLICO;
c) Falha comprovada de produtos não fornecidos e/ou mantidos pela PORTAL PÚBLICO ou seus parceiros;
d) Falhas decorrentes da utilização indevida do Site Interativo pelos Usuários;
e) Falhas ou defeitos comprovados nas vias de comunicações providas por outras empresas.
7.2 A PORTAL PÚBLICO não se responsabiliza por nenhuma perda ou dano, que possa surgir em decorrência do fornecimento, desempenho, ou uso dos meios de telecomunicação, internet e/ou programas de software usados pela PREFEITURA ou por seus Usuários, inclusive, mas não limitado a qualquer dano indireto, especial ou incidente, desde que comprove que tenha concorrido para o dano causado à PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
8.1 A PORTAL PÚBLICO garante a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetivos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto, por suas características intrínsecas, a PREFEITURA concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a PORTAL PÚBLICO não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
8.2 A PORTAL PÚBLICO garante o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da PREFEITURA ou de seus Usuários com o Site Interativo.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da PREFEITURA ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento do Site Interativo, desde que a PORTAL PÚBLICO não tenha concorrido para o defeito.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela PORTAL PÚBLICO com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela PORTAL PÚBLICO, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, desde que tal suspensão não tenha ocorrido por culpa da PORTAL PÚBLICO, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato, e ainda, suspensão por motivo de força maior, assim definido pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
f) Mau uso dos sistemas pela PREFEITURA ou de seus Usuários, acidentes, alteração, ambiente físico ou operacional inadequado, operação com equipamentos e programas diversos daqueles para os quais o sistema foi projetado, ou falha causada por um produto ou programa que não seja da PORTAL PÚBLICO ou de seus parceiros.
g) Por solicitação escrita da PREFEITURA.
8.3 Não faz parte desta garantia os resultados não previstos em seus objetivos funcionais, bem como os decorrentes de defeitos/falhas no equipamento da PREFEITURA ou de seus Usuários, “vírus”, falhas de operação, operação por pessoas não autorizadas, negligência, imprudência ou imperícia da PREFEITURA e de seus Usuários e ainda os provenientes de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA NONA – DO TÉRMINO
9.1 Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciante, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independentemente de qualquer outra interpelação judicial ou extrajudicial, bem como do direito à cobrança de qualquer indenização que der causa a parte culpada, se quaisquer das partes infringirem qualquer disposição do presente acordo.
9.2 O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal 8666/93, reconhecidos os direitos da administração no caso de rescisão administrativa conforme as condições dos artigo 77, 78, 79 e 80 da referida Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos decorrentes do objeto do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Administração Despesa: Dotação Orçamentaria Própria
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato está vinculado com base no Art. 24, II, sendo regido, em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a qual será aplicada também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 A PORTAL PÚBLICO compromete-se a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este ajuste supera e substitui todo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto, assim como prevalece sobre qualquer outra declaração de vontade, inclusive nos casos de divergência com documentos anexos a este, prevalecendo o pactuado no corpo do contrato, constituindo-se como único documento vigente para a relação aqui pactuada.
14.2 Toda e qualquer obrigação extra, não mencionada no presente contrato, bem como, qualquer alteração do ora pactuado, fica sujeito a prévio acordo entre as partes, que passará a fazer parte integrante deste, na forma de um termo aditivo de alteração contratual, por escrito e assinado pelos representantes legais das partes.
14.3 É vedado à PORTAL PÚBLICO realizar cessão ou a transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da PREFEITURA, dos direitos e garantias deste contrato, ficando a PORTAL PÚBLICO sempre, e em qualquer hipótese, obrigada perante a PREFEITURA pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas, bem como responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e cíveis decorrentes desta cessão ou transferência.
14.4 Na eventualidade de uma cláusula deste contrato ser considerada nula, ilegal ou inexeqüível, em conformidade com a lei em vigor, essa cláusula será considerada totalmente separada do contrato, que será interpretado e exeqüível com se tal cláusula nunca tivesse constituído parte dele, sendo que as demais cláusulas permanecerão intactas e em plena vigência.
14.5 A abstenção do exercício pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou por este contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra não implicará novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos e faculdades, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas Partes.
14.6 Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, incluído, mas não limitando, a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das partes.
14.7 As partes pactuam como válidas as notificações feitas ao endereço constante da qualificação deste contrato.
14.7.1 Xxxxxx como se documento fosse a troca de e-mails e de correspondências por fax e correio entre as partes no que diz respeito a tudo o que disser respeito à práxis contratual.
Finalmente, por estarem as partes contratantes justas, certas e acordadas inteiramente quanto aos termos e cláusulas do presente Contrato, firmam-no, em três (03) vias de igual forma e conteúdo, sem rasuras, aos fins e efeitos de lei.
Novo Xingu, 02 de Maio de 2013.
PREFEITURA DE NOVO XINGU RS
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA.
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo