CONTRATO DE RATEIO nO01/2019
CONTRATO DE RATEIO nO01/2019
i-
CONTRATO DE RATEIO QUE DELIMITA OS CUSTOS OPERACIONAIS DO CONSÓRCIO CELEBRADO ENTRE CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS, O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E OS MUNiCíPIOS DE: ACAJUTlBA, ALAGOINHAS, APORÁ, ARAÇAS, ARAMARI, CARDEAL DA SIL VA, CATU, CRISÓPOLlS, ENTRE RIOS, ESPLANADA, INHAMBUPE, ITANAGRA, ITAPICURU, JANDAíRA, OURIÇANGAS, PEDRÂO, POJUCA, RIO REAL E SÁTIRO DIAS.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE
ALAGOINHAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa cJ
Juridica sob o nO27.697.707/0001-55, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx - Xxxxxx x. \' Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado neste ato, por seu Presidente, ~ Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nO 000.000.000-00, resolve celebrar o presente instrumento por intermédio dos membros relacionados: ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nO13.937.032/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0" Xxxxxxx,
, Xxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Administrativo da Bahia, Salvador - Bahia, doravante enominado simplesmente ESTADO, representado, neste ato, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, XXX XXXXX, po intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB, inscrita no
~ NPJ/MF sob o nO13.937.131/0001-41, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xX000, Xxxxxx dministrativo da Bahia, Salvador - Bahia, representada, neste ato, por seu Secretário, Sr.
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Fábio Vilas-Boas Pinto, e os municípios de: ACAJUTIBA - CNPJ n° 13.696.521/0001-77,
representado pelo Prefeito, XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, CPF/MF nO (\'l,. 000.000.000-00; ALAGOINHAS - CNPJ n° 13.646.00510001-38, representado pelo 'i}:1\)J Prefeito, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX - CPF/MF nO 000.000.000-00;
APORÁ - CNPJ n° 646.542/0001-88, representado pela Prefeita, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF n° 000.000.000-00; ARAÇAS - CNPJ n° 16.131.088(0001-10':
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representado pela Prefeita, XXXXX DAS GRAÇAS TRINDADE LEAL, CPF/MF nO
000.000.000-00; ARAMARI - CNPJ nO 13.646.74010001-41, representado pelo Prefeito
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~ XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF/MF n0811.548.105-00; CARDEAL XX XXXXX -
CNPJ n° 14.126.254/0001-65, representado pela Prefeita, XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX XXxXXXXX, CPF/MF nO 000.000.000-00; CATU - CNPJ n:./,1
) - 13.800.685/0001-00, representado. pelo Prefeito, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPFIMF nO 000.000.000-00; CRISOPOLlS - CNPJ nO 13.646.922/0001-12, representado pelo Prefeito, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, ~~ 000.000.000-00; ENTRE XXXX -
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CNPJ n° 14.126.981/0001-22 representado p I Prefeito, ELI~~N~NDES
XXXXXXXXX XXXXXX, CPF/MF n0261.542.265-00; ESPLANADA CNPJ n°
13.885.231/0001-71, representado pelo Prefeito, XXXXXXXXX XX XXXX, CPF/MF nO 241.571.825-91; INHAMBUPE - CNPJ nO 13.647J85/0001-72,representado pelo Prefeito, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF/MF n° 000.000.000-00; ITANAGRA - CNPJ nO
14.757.157/0001-70, representado pela Prefeita, XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF/MF nO 000.000.000-00; ITAPICURU - CNPJ nO 13.647.557/0001-60, representado pelo Prefeito, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPFIMF nO 000.000.000-00; JANDAíRA - CNPJ nO
13.697.206/0001-64, representado pelo Prefeito, XXXXXXX XXXXX XXXXX DE AVILA JUNIOR, CPF/MF n° 000.000.000-00; OURIÇANGAS - CNPJ nO 13.648.043/0001-20,
representado pelo Prefeito, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF/MF nO 000.000.000-00; PEDRÃO - CNPJ n° 13.648.241/0001-93 representado pelo Prefeito, SOSTHENES SERRAVALLE CAMPOS, CPF/MF nO 000.000.000-00; POJUCA - CNPJ
13.806.237/0001-06, representado pelo Prefeito, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX,
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CPF/MF 000.000.000-00; RIO REAL - CNPJ n° 15.088.800/0001-83, representado pelo
Prefeito, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, CPF/MF n° 000.000.000-00; SÁTIRO DIAS -
CNPJ n° 13.648.480/0001-43, representado pelo Prefeito, XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, CPF/MF n° 000.000.000-00;, que passam a dispor sobre o rateio das despesas inerentes aos custos administrativos da Sede do Consórcio Público Interfederativo de Saúde.
O conjuro dos Municípios acima qualificados doravante será denominado simplesmente
MUNICIPIOS.
O Estado e os municípios serão conjuntamente, doravante denominados de iJ.'J!
CONSORCIADOS. Y-'
Assina também o presente. contrato, co~o interveniente, o CONSÓRCIO PÚBLICO ~ INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DE ALAGOINHAS, doravante denominado simplesmente de CONSÓRCIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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O sente CONTRATO DE XXXXXX, se regerá pelo disposto no art. 8° da Lei Federal nO 1.107/05 de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nO6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; no artigo 12 da Lei Estadual nO 13.374, de 22 de setembro de 2015, bem
como nos demais dispositivos e normativos pertinentes á matéria.
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C AUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
onstitui-se objeto do presente CONTRATO DE RATEIO a definição dos valores, regras e
\\\\\. critérios de participação financeira dos contratantes na cobertura das despesas
dJll"" operacionais das atividades pertinentes a administração da sede do Consórcio, no exercício
de 2019, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento do líJ /
ONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ([/
ALAGOINHAS, na forma prevista na Clausula Décima do Protocolo de Intenções, já devidamente ratificado por leis no âmbito de todos os entes consorciados. .. /
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,X X.fl ~rágrafo Único - O presente contrato será revisado e atualizado a cada exerd
,'"i,: ~'i
:ncanceiro conforme parágrafo primeiro do artigo 7° da Lei n.o 11.107, de 06 de abril de 20
12 E",d",o'." 13.374,d,22 d,"'\~rbm d~
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta de dotações consignadas nas leis orçamentárias de todos os entes consorciados.
Paragrafo Único - os consorciados signatários atestam, sob as penas da lei, que nos seus respectivos orçamentos há dotações suficientes à cobertura das despesas decorrente deste contrato, conforme previsto no artigo 9° da Lei n.o 13.374, de 22 de setembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES
Os custos operacionais mensais para manutenção do Consórcio no exerClCIO de 2019, estão fixados em R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), distribuídos conforme tabela abaixo:
Contrato
de Rateio das Ações
Administrativas do Consórcio
Código | Descriminação da Natureza | Vaiarem | Vaiarem |
Orçamentário/Contábil | da Despesa | R$/mes | R$/ano |
31 71 7000 | Pessoal e Encargos Sociais | 32.618,94 | 391.427,34 |
3371 7000 | Despesas de Custeio | 14.381,06 | 172.572,72 |
4471 7000' Despesas de Investimento 0,00 0,00
• Valor a ser utilizado dentro do limite indicado no parágrafo sétimo
Parágrafo Primeiro - O rateio das despesas entre os entes consorciados conforme o anexo I deste Contrato.
Parágrafo Segundo - As contas mensais referentes a cada um dos itens de despesas con n es da tabela do caput são as estabelecidas nos Anexo I deste contrato.
rágrafo Terceiro - O Consórcio deverá discriminar as despesas a serem executadas, observando os critérios de classificação funcional, programática, por natureza de despesa e Ç\.
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or fonte I destinação de recursos. \) ,
rágrafo Quarto: Os entes consorciados efetuarão em suas contabilidades o registro das 'nformações do Consórcio necessárias à consolidação de demonstrativos fiscais. Para ~ tanto, o Consórcio deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente,
para os entes consorciados, as informações sobre a execução das despesas por grupo de natureza de despesa, função e subfunção.
Parágrafo Quinto: Para elaboração dos demonstrativos previsto na Lei Complementar n.o "
101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Reponsabilidade Fiscal, os entes consorciados computarão as despesas executadas na modalidade de aplicação referente às
transferências efetuadas, observando a metodologia de elaboração estabelecida P;(IO
Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional.
p . grafo Sexto - Caso o consórcio não caminhe as contas dentro do pra
estabelecido no parágrafo quarto deste a i,g " s apurações nos demons.trativos oco.rrerã~
~ da seguinte forma: I
I) Todo o valor transferido pelo o lado para paga ento e pessoal entr~r~ na despesa bruta com pessoal ativo do E te consorciadrl' J.. ~
#6 :AlJ:
Parágrafo Sétimo - O Consorcio poderá realizar aquisição de equipamentos para ampliação e modernização de serviços. Este recurso financeiro somente será transferido pelos entes consorciados, após aprovação em Assembleia Geral, até 10% do valor global do presente Contrato de Rateio.
CLÁUSULA QUINTA - DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Os entes consorciados devem integralizar suas cotas mensais até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo Primeiro - O pagamento das obrigações para cobertura do custeio do Consórcio
de que trata o presente contrato de rateio será realizado pelos Municípios mediante a transferência de cotas do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, do qual é depositário o BANCO DO BRASIL S/A.
Parágrafo Segundo - Para efetivação dos pagamentos estabelecidos neste contrato, os MUNiCíPIOS aderem ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS firmado entre o CONSÓRCIO e o BANCO DO BRASIL S/A, conforme TERMO DE ADESÃO que faz part+ integrante deste instrumento, pelo que fica expressamente autorizado pelos MUNiCíPIOS BANCO DO BRASIL S/A, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar nas contas corrente
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onde são depositados os créditos referentes ao rateio do ICMS, quando do crédito da primeira cota mensal, ou nas subsequentes caso o valor da primeira cota seja insuficiente, fJ1J. os valores necessários à quítação das parcelas, nos seus respectivos vencimentos. -trL I
Parágrafo Terceiro - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para o pagamento a
que se refere esta cláusula, nos termos do S1°, do artigo 60, da Lei n.o 4.320, de 17 de '<5l
março de 1964, devendo, contudo os entes consorciados efetuarem as devídas regularizações orçamentárias e contábeis
Parágrafo Quarto - Caso, durante a vigência deste contrato, o BANCO DO BRASIL S/A
d . e de ser o depositário das cotas do ICMS, os MUNiCíPIOS se obrigam a aditarem o presente instrumento, atribuindo à nova instituição depositária das cotas do ICMS as ~ atribuições do BANCO do BRASIL S/A.
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Parágrafo Xxxxxx - Xxxx desde já certo e ajustado que na hipótese de qualquer reforma ributária que implique extinção das cotas do ICMS repassadas ao CONSÓRCIO, serão as esmas substítuídas, para os mesmos efeitos, pelos recursos financeiros ou cotas que se
criarem em sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA: DOS APORTES DO ESTADO
V
O Estado da Bahia compromete-se a, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, efetuar o pagamento ao Consórcio das obrigações assumidas por força deste contrato. I
Parágrafo Primeiro - Para garantia e como meio de efetivo pagamento da obrigação
financeira decorrente deste contrato, o Estado da Bahia cede e transfere ao Consórcio, em caráter irrevogável e irretratável, por esta e na melhor forma de direito, a modo "pro
Jçfu ~endo", e nos exatos valores que se tornarem exigiveis nos termos deste contrato,
CV créditos que se façam na sua conta de depósitos junto ao Banco do Brasil S ,
prn,eo'eote, d","ate, doF"~P/"'''çàO d~'lj" - FPE. £"
\~~ ~) -
Parágrafo Terceiro - Para dar efetividade às disposições do parágrafo anterior, o Estado também adere ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS de que trata o parágrafo segundo da cláusula quinta deste contrato, firmando o respectivo termo de adesão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES, ADITIVOS E DISTRATOS
Os repasses, nos montantes e na forma disposta nas Cláusulas quarta, quinta e sexta deste contrato e seus respectivos parágrafos são de caráter irrevogável até o seu cumprimento total, salvo mediante Distrato/Rescisão deste Contrato, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia de todos os participes, ficando assegurado a manutenção do equilíbrio financeiro desse Contrato.
Parágrafo Único - Quaisquer alterações de valores ou do cronograma de desembolso/repasses, na forma disposta na Cláusula Quarta e seus respectivos parágrafos não serão permitidas nem promovidas, salvo disposição mediante "Termo Aditivo" e/o+ outro documento que o substitua, obrigatoriamente, com anuência em Assembleia de todo os partícipes, ficando assegurado a manutenção do equilibrio financeiro do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSÓRCIADOS ~J
São obrigações dos entes consorciados: 1""1'
I - Repassar recursos financeiros ao CONTRATADO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE RATEIO;
I1 - Exigir o pleno cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE RATEIO,
quando na condição de adimplente;
111- Cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Rateio, conforme previsto nas Cláusulas Quarta, Quinta e Sexta.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
1- Aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO observadas as normas da contabilidade pública;
11- Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
I - Informar mensalmente a todos os consorciados as despesas realizadas com os ~
re ursos repassados com base no presente CONTRATO DE RATEIO; ~
I:
IV - Os recursos repassados ao CONSÓRCIO poderão ser aplicados no mercado líJ /
V
financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam apropriados, integralmente, pelo W
objeto desse Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA.
Para os efeitos deste CONTRATO DE XXXXXX, a vigência será adstrita ao exercicio financeiro 2019 e se p zo não será superior ao das dotações que o suportam, em estrita
p's~rvância ~ le I I çã orçamentária e financeira de cada ente consorciado con:ratante.
CLASULA D I A E RA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALlZAÇAO.
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A execução o obje deste contrato será acompanhada e fiscaliz da pelo
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CONSORCIADOS, na pess~idente CONSÓRCIO:.. PÚBLlC
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS, Presidente,
SOSTHENES SERRAVALLE CAMPOS, brasileiro, inscrito no CPF/MF nO 000.000.000-00, especialmente designada pela Administração para esse fim, doravante denominado (a) simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nO.8.666/93.
Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
I - solicitar do CONSÓRCIO e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
11- verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a Programação Pactuada Consorciai;
A ação da fiscalização não exonera o CONSÓRCIO e seus administradores de suas responsabilidades contratuais.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA. DO FORO
Para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias, excessos e/ou omissões deste Contrato de Xxxxxx, os partícipes elegem o foro da Comarca de Alagoinhas- Bahia, renunciando a quaisquer outros.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente CONTRATO DE RATEIO em 02 vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito que, depois de lido e assinado pelas partes e pelas testemunhas, será publicado seu ex ato no Diário Oficial do Estado da Bahia para que produza seus juridicos e legais efeitos
de de
~
SECRETÁRIO
STADO DA BAHIA
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===-=-= _
TESTEMUNHAS: RG:
ANsosmineat:ura:
Nome:
Assinatura:
RG:
MUNI .1'< UTIBA
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XSANDRO ENEZES DE FREITAS
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MUNICfPIO~
PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
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XXXxXxXXX XX XXXXXXX PREFEITO XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
MUNICíPI E C DEAL DA XXXXX PREFEITA XXXXXXX XXXXXXX DE SA XXX XXXXXXX XXXXXXXX
MUNiCíPIO DE ATU
PR F N DANT~ ~E UIÃO
XXXXXXxxX PREFEITO XXXXXX XXXXX X XXXXX
Ml!N cí
PREFEI~
E lOS
NDES RODRIGUES SIMÕES Z
~ PREFEITO FORTUNAOSIlVAt íSTA .
MUNI*{APICURU
PREFEITO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
GAS MARQUES
MUNiCíPIO DE ~GRA
PREFEITA XXXXX XXXXX XX XXXXX
~-~
MUNICíPíO ~EJANDAíRA
PREFEITO XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
llt\~f\t~~&a~CllkX\{
MUNiCíPIO DE POJUCA'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
~f&0
,.' O DE RIO REAL
PREFEITO XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
N° | MUNICÍPIO | TOTAL | PERCENTUAL | CUSTO MÉDIO MENSAL POR | CUSTO MÉDIO ANUAL POR |
MUNiCíPIO | MUNiCíPIO | ||||
1 | ACAJUTIBA | 15.129 | 2,62 | 739,08 | 8.868,90 |
2 | ALAGOINHAS | 150.832 | 26,13 | 7.368,38 | 88.420,53 |
3 | APORÁ | 17.673 | 3,06 | 863,35 | 10.360,24 |
4 | ARAÇÁ5 | 12.143 | 2,10 | 593,20 | 7.118,45 |
5 | ARAMARI | 11.332 | 1,96 | 553,59 | 6.643,03 |
6 | CARDEAL XX XXXXX | 9.240 | 1,60 | 451,39 | 5.416,66 |
7 | CATU | 54.424 | 9,43 | 2.658,70 | 31.904,36 |
8 | CRI5ÓPOLlS | 21.040 | 3,64 | 1.027,84 | 12.334,04 |
9 | ENTRERIOS | 41.654 | 7,22 | 2.034,86 | 24.418,35 |
10 | ESPLANADA | 36.882 | 6,39 | 1.801,74 | 21.620,92 |
11 | INHAMBUPE | 39.499 | 6,84 | 1.929,59 | 23.155,05 |
12 | ITANAGRA | 6.445 | 1,12 | 314,85 | 3.778,18 |
13 | XXXXXXXXX | 00.000 | 6,11 | 1.722,31 | 20.667,73 |
14 | JANDAíRA | 10.691 | 1,85 | 522,27 | 6.267,26 |
15 | OURIÇANGAS | 8.557 | 1,48 | 418,02 | 5.016,27 |
16 | PEDRÃO | 7.298 | 1,26 | 356,52 | 4.278,22 |
17 | POJUCA | 39.045 | 6,76 | 1.907,41 | 22.888,91 |
18 | RIO REAL | 40.475 | 7,01 | 1.977,27 | 23.727,20 |
19 SÁTIRO DIAS | 19.644 | 3,40 | 959,64 | 11.515,68 |
POPU | LAÇAO 2018 | 60% CUSTEIO SE | DE CONSORCIO |
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TOTAL 577.259 100,00 28.200,00 338.400,00 VALOR DO REPASSE GLOBAL PARA AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO PÚBLICO ,(J/
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE ALAGOINHAS - EXERCICIO 2019
FONTE | PERCENTUAL | MENSAL | ANUAL |
Tesouro Estadual | 40,00 | 18.800,00 | 225.600,00 |
Tesouro Municipal | 60,00 | 28.200,00 | 338.4 |
TOTAL | 100,00 | 47.000,00 | 564.0 |
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