CONTRATO 01 / 2015
CONTRATO 01 / 2015
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Monitoramento Eletrônico, que fazem entre si, de um lado, como CONTRATADA, VIDA NOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.833.324/0001-50, Inscrição Estadual sob o n° 001.910944.00-70,doravante denominada simplesmente VIDA NOVA SEGURANÇA ELETRÔNICA, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seu representante legal ao final assinado, e de outro, CAMARA MUNICIPAL DE IJACI, com sede Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx n° 234 bairro: Centro, Cidade de Ijaci, Estado de Minas Gerais, CEP. 37205-000, inscrita no CNPJ sob o numero 01.835.045/0001-49, Inscrição Estadual nº ISENTO CONTRATANTE , ao final assinado, que ora comparece, também, como responsável solidário, as partes tem entre si justo e acertado o que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir expostas:
•DO OBJETO
•Constitui objeto do presente instrumento contratual a prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico contínuo por intermédio de Central de Monitoramento, consistentes na recepção e análise dos sinais enviados por serviço telefonia fixa comutada, gerados pelo equipamento de alarme instalado no endereço indicado pelo CONTRATANTE, constante da Ficha de Monitoramento que integra o anexo I deste instrumento.
•Fica avençado entre as partes, que os procedimentos a serem adotados e as pessoas a serem comunicadas em caso de eventual sinistro, são aquelas mencionadas no Anexo 1, cuja atualização de dados e/ou modificações, são de iniciativa e inteira responsabilidade da CONTRATANTE, ficando desde de logo a CONTRATADA isenta de qualquer tipo de responsabilidade em caso de alteração de procedimentos ou dados cadastrais não comunicados em tempo hábil, por escrito, com comprovante de recebimento pela empresa, sujeitando-se, ainda, a confirmação via telefone, com a utilização das respectivas senhas.
•A CONTRATANTE neste ato, formalmente, reconhece que o Monitoramento Eletrônico somente poderá ser realizado após a recepção dos sinais gerados pelo equipamento de alarme instalado no endereço indicado, sendo que na hipótese da linha(s) telefônica(s) apresentar(em) defeito(s), for(em) interrompida(s) ou por qualquer outro motivo não estiver(em) funcionando, fato não passível de detecção pela Central de Monitoramento e que impossibilita a transmissão de eventuais sinais gerados pelo equipamento de alarme, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese por eventual sinistro, eis que não detém qualquer tipo de controle, manutenção ou supervisão sobre os serviços de telefonia fixa comutada ou sistema GPRS de propriedade da CONTRATANTE.
•A CONTRATANTE reconhece que não cabe responsabilidade a CONTRATADA caso a comunicação dos eventos gerados e enviados pela central de alarme da CONTRATANTE não sejam recebidos na estação de monitoramento da CONTRATADA, ou sejam recebidos com atraso, por motivo de falha e ou atraso na recepção dos sinais na estação de monitoramento, SENDO TAIS PROBLEMAS PROVENIENTES DE FALHAS OU MÁ QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS OPERADORAS DE TELEFONIA FIXA E OU MÓVEL GPRS DE NOSSO PAÍS, UMA VEZ QUE TAIS OPERADORAS POSSUEM INTEIRA E TOTAL RESPONSABILIDADEPELA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO.
•O serviço de monitoramento prestado pela CONTRATADA é uma atividade de meio e não de fim, ou seja, exclusivamente de acompanhamento e informação, e não substitui o poder estatal de policiamento nos moldes definidos pela constituição federal.
•A CONTRATADA não realiza nem pratica nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados pelo sinal de alarmes remoto recebido e ou situações detectadas pelos supervisores da empresa de monitoramento, a não ser comunicar com as pessoas indicadas na ficha de monitoramento e com as autoridades policiais, as quais são competentes conforme legislação vigente deste país.
•A CONTRATADA não se responsabiliza pela eventual insuficiência do órgão policial no atendimento às emergências detectadas pelo alarme.
•A CONTRATADA esta isenta de responsabilidades:
Pela omissão ou incorreção dos dados referentes a qualquer das pessoas indicadas pela CONTRATANTE em sua ficha de monitoramento, pela impossibilidade de contato, ou atendimento telefônicos automáticos feitos por aparelhos de secretaria eletrônica, caixa postal de voz, ou ainda, pela mudança de numero telefônico e das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE para contatos.
•Compete à CONTRATADA a envidar seus melhores esforços para no menor lapso de tempo possível, comunicar as pessoas indicadas no mencionado anexo qualquer anormalidade, bem como comunicar as autoridades competentes, se assim solicitado, podendo a CONTRATANTE optar por uma proteção auxiliar do sistema, mediante a interligação paralela de comunicação via GPRS, ficando responsável pelo seu funcionamento, arcando com a manutenção do respectivo acoplador.
•Unidade Móvel de Apoio – ( ) Sim- ( ) Não
Na hipótese da CONTRATANTE optar pelo apoio da Unidade Móvel de propriedade da CONTRATADA, após a recepção e análise dos sinais enviados pelo serviço de telefonia fixa comutada, telefonia celular ou por qualquer outra forma de transmissão, gerados pelo equipamento de alarme instalado no endereço indicado pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA envidar seus melhores esforços para no menor lapso de tempo possível deslocar sua Unidade Móvel para o endereço indicado no Anexo 1, para verificação externa do imóvel e, constatado sinais aparentes de violação ou sinistro, incontinente, adotar os procedimentos previstos na Cláusula
1.3.6 do presente instrumento, aguardando no local a chegada de uma das pessoas indicadas no mencionado anexo ou da autoridade policial competente, sendo certo que por desconhecer o conteúdo existente no interior do imóvel, não poderá prestar qualquer tipo de esclarecimentos as autoridades competentes com relação a eventuais danos ou objetos subtraídos.
•A CONTRATADA, coloca à disposição da CONTRATANTE placas de identificação de monitoramento eletrônico durante o prazo da vigência do contrato, pelas quais obriga-se a zelar e manter em perfeito estado de uso e conservação, garantindo sua inviolabilidade e procedendo a devolução das mesmas no término do contrato.
•O acionamento da Central de Monitoramento deverá sempre ser realizado através de linha telefônica, possibilitando assim a efetiva identificação dos chamados e ocorrências de praxe, caso seja esta a opção do contratante, poderá o mesmo ainda optar pelo sistema de transmissão de dados via GPRS.
•A CONTRATANTE reconhece que é de sua inteira responsabilidade a solicitação de manutenção preventiva ou corretiva do equipamento,
que será prestada no horário comercial – 08:30 às 17:30 hs-, de segunda à sexta-feira, caso haja necessidade de assistência técnica
fora dos horários e dias pré-estabelecidos será cobrado uma taxa de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais), valor este que poderá ser reajustado conforme pratica de mercado, arcando a CONTRATANTE, com os respectivos custos da substituição das peças e mão de obra, quando se tratar de equipamento de propriedade do mesmo. Na hipótese do equipamento ser de propriedade da CONTRATADA, cedido a CONTRATANTE, por comodato, somente será realizada a cobrança em caso de furto, roubo, uso inadequado ou se o equipamento for violado por terceiros, sendo que ocorrendo uma das mencionadas situações a CONTRATANTE se compromete a ressarcir a CONTRATADA pelo valor de um novo equipamento, conforme tabela de preços em vigor na empresa no dia da ocorrido.
•Fica desde logo avençado que caso o equipamento de alarme não tenha sido instalado pela CONTRATADA ou um de seus Prestadores de Serviços Autorizados, a mesma não se responsabilizará pelo bom funcionamento do equipamento, se reservando ao direito de deixar de prestar os serviços estipulados em conformidade com este contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, com 05(cinco) dias de antecedência, a seu único e exclusivo critério, caso entenda que o equipamento instalado não possibilita a adequada prestação do serviço.
•DO VALOR
•Será cobrado o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) mensais a título de Monitoramento Eletrônico 24 horas Unidade Móvel.
•O pagamento da parcela mensal deverá ser efetuado até o dia 06 (seis) de cada mês subseqüente, através de boleto bancário, que será encaminhado pelos correios. Na eventual hipótese do não recebimento do mesmo até 03 dias antes do vencimento, deverá a CONTRATANTE procurar a sede da CONTRATADA para efetuar o pagamento, sob pena de incorrer em multa de 2% (dois por cento), mais juros de 10% ao mês.
•DO REAJUSTE
•O valor dos serviços supramencionados será reajustado anualmente pelo IGP-M (FGV), ou na falta deste, por qualquer índice que reflita a variação de preço no período do reajuste.
•Na hipótese de situações especiais que afetem os custos de transmissão de dados, as partes poderão proceder à revisão da política de preços a serem praticadas.
•No caso do presente contrato prorrogar-se por prazo indeterminado, acordam as partes, pela forma de reajuste estabelecida, servindo este como precedente para futuras negociações.
•DO PRAZO
Este contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - Findo o prazo de vigência, o contrato poderá ser prorrogado, mantidas suas cláusulas e condições, por períodos iguais e sucessivos, salvo se uma das partes manifestarem-se em sentido contrário, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante o encaminhamento de correspondência, com firma reconhecida verdadeira em Cartório, com aviso de formal de recebimento, não sendo aceito cancelamento por meio telefônico, eletrônico ou via fax.
•5 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Disponibilizar à CONTRATANTE, no início do presente contrato, pessoal especializado para dar treinamento de uso do equipamento.
5.1.2 Comunicar a CONTRATANTE, quando eventualmente detectada pela Central de Monitoramento, falha no equipamento, bem como atender aos chamados para manutenção, sempre através de pessoal devidamente credenciado, observado o disposto na Cláusula 1.7. Quando a CONTRATANTE optar pelo monitoramento eletrônico 24 horas, com apoio de Unidade Móvel, será enviada a mesma ao local, no menor lapso de tempo possível, após a decodificação pelo sistema, conforme descrito na Cláusula 1, para verificação de eventual sinistro e, em sendo necessário, permanecerá no local até a presença do proprietário ou responsável. Em caso de não localização dos responsáveis indicados no Anexo 1, em prazo superior a 02(duas) horas da chegada ao local da Unidade Móvel, existindo sinais de dano ou arrombamento do imóvel, fará a comunicação as Autoridades Policiais competentes e após o comparecimento da mesma, deixará o local, ficando, desde logo, a CONTRATADA, isenta de qualquer responsabilidade pela segurança do imóvel e dos bens que o guarnecem.
5.1.3 Manter sua Central de Monitoramento em monitoramento eletrônico 24 horas por dia, com pessoal especialmente treinado, apta para receber através de linha telefônica os sinais enviados pelo sistema de alarme da CONTRATANTE.
5.1.4 Programar o sistema por ela disponibilizado para a realização da transmissão dos dados necessários a detecção de eventual sinistro.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 Efetuar os pagamentos nas datas e valores estabelecidos no presente contrato
5.2.2. Garantir a inviolabilidade dos equipamentos e sistemas.
5.2.3. Facilitar o acesso dos funcionários da CONTRATADA, para vistoria e inspeção dos equipamentos.
5.2.4. Manter no local os equipamentos instalados, sendo vedada a sua remoção, sem autorização por escrito da CONTRATADA.
5.2.5. Responder pela integridade dos equipamentos, no caso de furto, apropriação indébita, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, ou qualquer outro evento que, por qualquer forma, impossibilite, dificulte ou prejudique a prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.2.6. Comunicar qualquer irregularidade verificada, por escrito, para que sejam tomadas as providências, devendo, semanalmente, testar o funcionamento do equipamento, realizando os procedimentos que lhe foram ministrados quando da instalação e/ou interligação do equipamento à Central de Monitoramento.
5.2.7. Não liberar os equipamentos para vistoria ou inspeção por terceiros, sem a devida autorização escrita por parte da CONTRATADA, nem mesmo para simples verificação, devido à existência de código secreto e roteiros de procedimentos instalados de exclusiva propriedade da CONTRATADA, sob pena de incorrer em multa pecuniária, que desde logo fica estipulada em R$1.000,00 (mil reais), emitido através de boleto bancário, corrigida monetariamente desde a data de assinatura do presente instrumento, até sua efetiva cobrança, pelo IGPM da FGV, sem prejuízo, ainda, de eventual ação de ressarcimento por danos morais e materiais, independentemente da multa prevista na Cláusula6.3.
•DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial, nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas obrigações, ou em caso de falência/insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida, além de liquidação judicial ou extrajudicial.
6.2. As partes estabelecem que o presente contrato poderá ser rescindido, ainda, a qualquer tempo, ultrapassado os 12(doze) primeiros meses de seu início, mediante notificação por escrito, com firma reconhecida verdadeira em Cartório, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3. A rescisão imotivada antes do término do termo inicial do presente instrumento ou o descumprimento de quaisquer das obrigações aqui inseridas avençadas, implicará no pagamento de multa rescisória equivalente a 30%(trinta por cento) do saldo remanescente do contrato, emitido através de boleto bancário, cobrável extrajudicial ou judicial, cabendo ainda, à parte inocente, a seu exclusivo critério, considerar ou não rescindido o presente contrato.
6.4. No caso de rescisão ou cancelamento da prestação de serviços objeto deste contrato, os eventuais equipamentos pertencentes à CONTRATADA deverão ser a ela devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da rescisão/cancelamento, em perfeito estado de uso e conservação, sob pena de ficar caracterizado apropriação indébita, com as conseqüências legais decorrentes.
•DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
•As partes firmam o presente contrato, em caráter irrevogável, devendo o mesmo ser fielmente cumprido por seus herdeiros ou sucessores seja a que título for.
7.2 Em caso de inadimplência, por prazo superior a 30(trinta) dias, poderá a CONTRATADA, sem prévio aviso, suspender o monitoramento do sistema de alarme do CONTRATANTE, bem como considerar rescindido de pleno direito o presente contrato, sendo devida a multa contratual de 30% (trinta) por cento do valor do contrato, emitido através de boleto bancário.
7.3 ESTE CONTRATO NÃO ESTABELECE ENTRE AS PARTES CONTRATANTES, QUALQUER VÍNCULO SOCIETÁRIO, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO OU RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E NÃO PODERÁ SER HAVIDA A CONTRATADA COMO EMPRESA SEGURADORA, NUNCA PODENDO DA MESMA SE PRETENDER EXIGIR QUAISQUER RESSARCIMENTOS POR FURTOS, ROUBOS OU DANOS, EXCETO EM CASOS DE COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA MESMA E/OU SEUS FUNCIONÁRIOS.
7.3.1 – ESCLARECIMENTO
7.3.2- A CONTRATADA NÃO É UMA SEGURADORA E SIM UMA EMPRESA QUE INSPECIONA O SISTEMA DEALARME INSTALADO EM SUA RESIDENCIA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUANDO O MESMO DISPARA, SENDO A CLAUSULA “2” DO VALOR, ITEM“2.1” E 2”.2” SOMENTE PARA A QUITAÇÃO DA CLASULA DO “OBJETO” E NÃO SENDO PAGAMENTO DE NENHUMA “APOLICE DE SEGURO”.
7.4. Os casos fortuitos e de força maior previstos na legislação civil em vigor, eximem as partes das responsabilidades dele decorrentes.
7.5. Faz parte do presente contrato o Anexo 2 (CERTIFICADO DE GARANTIA) relacionando as especificações dos equipamentos já instalados (sem garantia) ou a serem instalados (com garantia), bem como suas condições de garantia.
7.6. A suspensão da prestação de serviços por parte da CONTRATADA dar-se-á no prazo de (cinco) dias após a notificação da
CONTRATANTE de eventual descumprimento do presente contrato.
7.7. Durante a suspensão da prestação de serviço, mediante o desligamento do aparelho ou bloqueio do recebimento de qualquer chamada pelo computador da Central de Monitoramento, fica a CONTRATADA isenta de responsabilidades de qualquer natureza, civil e criminal, inclusive perante terceiros e uma vez efetuado o desligamento, para nova conexão será cobrado uma taxa de re- ligamento no valor equivalente a mensalidade em vigor do presente instrumento, não eximindo a CONTRATANTE dos valores já devidos.
7.8. Solicitações da CONTRATANTE para averiguações de eventuais defeitos em cercas elétricas, equipamentos, etc. será cobrado uma taxa a título de visita técnica no valor de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) em horário comercial, valor este que poderá ser reajustado conforme pratica de mercado.
7.9. O não pagamento das parcelas mensais em atraso, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Notificação de Cobrança, resultará na inclusão da ocorrência no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito – SPC – SERASA e envio da boleta de cobrança para PROTESTO, cujo valor final do débito será acrescido de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios, no caso de acionado o departamento jurídico.
7.10. Em atendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, poderá a CONTRATANTE, no prazo de 07(sete) dias, a contar da assinatura do presente instrumento, sem qualquer ônus, rescindi-lo, arcando, apenas com as despesas de instalação dos equipamentos.
DO FORO
•As partes elegem o Foro da cidade de Lavras - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para os fins devidos, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lavras/MG, 02 de janeiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE IJACI VIDA NOVA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO I
FICHA DE MONITORAMENTO
LOCAL PROTEGIDO: CAMARA MUNICIPAL DE IJACI | |
RAZÃO SOCIAL: CAMARA MUNICIPAL DE IJACI | |
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | N.º: 234 |
BAIRRO: Centro | CIDADE: Ijaci CEP: 37205-000 |
FONE: (00) 0000-0000 | |
CPF: RG: | CNPJ: 01.835.045/0001-49 INSC. EST.: Isenta |
NOME DO RESPONSAVEL: | ENDEREÇO: |
SENHA (VERBAL): | |
CONTRA XXXXX (PROPRIETÁRIO): | |
EQUIPAMENTO INSTALADO NO LOCAL: | |
PRAZO DO CONTRATO: 02/01/2015 à 31/12/2015 | |
PONTO DE REFERENCIA: | |
COMUNICAÇÃO ATRAVES DE GPRS OU LINHA TELEFÔNICA: Linha Telefônica |
LISTA DE CONTATOS
Se necessário, ligar para os seguintes contatos: | ||
Nome | Fone Principal | Fone Secundário c/ Caixa Postal |
1- Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | |
2- Nelson | (00) 0000-0000 | |
3- Magali | (00)0000-0000 |
PESSOAS AUTORIZADAS A PROCEDER A ALTERAÇÕES NO CADASTRO E RECOLHIMNETO DAS CHAVES QUANDO DEIXADAS NA CENTRAL DE MONITORAMENTO.
OBS: SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO MESMO.
Nome: | CPF: |
Nome: | CPF: |
Responsabilizo-me pelas informações neste ato prestadas sob as penas da Xxx.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A CENTRAL ESTA: No Auditório dentro do armário |
O TECLADO ESTA: Na recepção |
PROGRAMAÇÃO: 8489 MESTRE: 2785 |
EQUIPAMENTO: VENDIDO X ALUGADO |
CHAVE (S): NA VIDA NOVA SEGURANÇA COM CLIENTE |
SENHA DE COAÇÃO: 1234 |
HORARIO DE AUTO ARME: INSTALADOR: |
TEMPO DE SAIDA: PROGRAMADOR: |
TEMPO ENTRADA: RESPONSAVEL P/ CADASTRO: |
Lavras, 02 de Janeiro de 2015.
VIDA NOVA COMÉRCIO E SERVICOS LTDA CAMARA MUNICIPAL DE IJACI
SETORES
Setor | Tipo | Local | Setor | Tipo | Local |
1 | AL Recepção Reuniões | 13 | |||
2 | LA Arquivo Doc. | 14 | |||
3 | AL Auditório | 15 | |||
4 | AL Auditório | 16 | |||
5 | AL Sala de Entrada | 17 | |||
6 | AL Secretária | 18 | |||
7 | 19 | ||||
8 | 20 | ||||
9 | 21 | ||||
10 | 22 | ||||
11 | 23 | ||||
12 | 24 |
USUÁRIOS DO SISTEMA
NOME | CARGO | NOME | CARGO |
0. VIDA NOVA SEGURANÇA | MESTRE | 13. | |
1. Raniere | 14. | ||
2. Nelson | 15. | ||
3. Magali | 16. | ||
4. | 17. | ||
5. | 18. | ||
6. | 19. | ||
7. | 20. | ||
8. | 21. | ||
9. | 22. | ||
10. | 23. | ||
11. | 24. | ||
12. | 25. |
EQUIPAMENTO INSTALADO NO LOCAL
01 CENTRAL PARADOX | |
01 TECLADO | |
06 INFRA VERMELHO | |
02 SIRENES | |
Anexo II
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO
Pelo instrumento particular de comodato VIDA NOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.833.324/0001-50, Inscrição Estadual sob o n.° 001.910944.00-70,com sede administrativa nesta cidade de Lavras-MG na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.200-000, neste ato representado na forma de seu Contrato Social por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada COMODANTE e de outro lado CAMARA MUNICIPAL DE IJACI situada à Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n° 234 bairro: Centro, em Ijaci-MG inscrita no CNPJ sob o n° 01.835.045/0001-49, simplesmente denominada COMODATÁRIA acordam que:
1) VIDA NOVA SEGURANÇA ELETRÔNICA, na qualidade de COMODANTE, vem, ceder em comodato à COMODATÁRIA, colocando à sua disposição os equipamentos:
01 CENTRAL DE ALARME_
01 TECLADO
02 SIRENES
01 BATERIA
06 SENSORES INFRAVERMELHOS INTERNOS
01 TRAFO
01 CAIXA METÁLICA_ _
2) A COMODANTE, na qualidade de proprietária dos equipamentos especificados no item 1 (um) cede o uso à COMODATÁRIA a qual obriga-se a utilizar estritamente para fins RESIDENCIAIS, garantindo a sua inviolabilidade.
3) O presente COMODATO passa a vigorar na data de sua assinatura por prazo de 12 (doze) meses, entregando-lhe neste ato o referido equipamento de sua propriedade, em perfeito estado de conservação.
4) Se o COMODANTE tiver necessidade dos equipamentos, antes do vencimento do prazo contratual acima estipulado ficará este contrato sem efeito, entrando então, o COMODANTE na posse do objeto dado em comodato, desde que notifique o COMODATÁRIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5)OCOMODATÁRIOaceita as condições avençadas nas cláusulas acima enunciadas e declara que neste ato recebeu os mencionados equipamentos, em bom estado de conservação, obrigando-se dele utilizar apenas para o fim avençado, conservando em seu poder, tendo com ele o maior cuidado, correndo por sua conta todas as despesas que por ventura forem necessárias à sua conservação nas condições em que o recebeu, sem direito a reembolso se quando da vistoria, inspeção e manutenção periódica dos equipamentos por parte da COMODANTE, for detectado irregularidade por fraude, violação, defeito decorrente de seu uso irregular ou ilegítimo comprometendo-se a restituí-lo a findo o prazo contratual e quando lhe for exigido pelo COMODANTE.Xxxxxxxx-se que a troca de bateria e por conta do COMODATÁRIO.
6) O COMODATÁRIO deverá comunicar o COMODANTE de qualquer irregularidade verificada, para que sejam tomadas as providencias de manutenção preventiva e corretiva.
7) O descumprimento das cláusulas deste contrato implicará sua imediata rescisão independentemente de qualquer medida judicial e se o COMODATÁRIO findo o prazo contratual ou rescindido o comodato, protelar a restituição dos equipamentos dado em comodato, a sua posse será tida como esbulho o que autorizará o COMODANTE a ser reintegrado na posse, imediatamente, sob pena de indenização substitutiva no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
8) O COMODATÁRIO obriga-se ainda a indenizar o COMODANTEde qualquer dano causado aos equipamentos e a pagar custas processuais e honorários advocatícios se o COMODANTE precisar socorrer-se de via judicial para garantir o adimplemento contratual.
9) Os contraentes elegem o foro da Comarca de Lavras-MG para solução de qualquer controvérsia que, porventura, surgir em decorrência deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para comprovar tal avença fazem os contratantes este instrumento particular, em 2(duas) vias de igual conteúdo, assinando-os juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo presenciaram.
Lavras/MG, 02 de janeiro de 2015.
Comodatário
Comodante (VIDA NOVA SEGURANÇA ELETRÔNICA)
Testemunhas: