PARECER CME Nº 013/2024
PARECER CME Nº 013/2024
Manifesta-se sobre a análise deste Conselho acerca do contrato de Prestação de Serviço nº 059/2024- ADESÃO Nº 005/2024 em conformidade com a Lei Federal nº 14133/2021 para cursos extracurriculares aos alunos da rede municipal de educação.
RELATÓRIO
1. A assessoria do Conselho Municipal de Educação (CME) ao verificar o Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha no dia 21 de maio do corrente ano, no extrato de Contratos do maio de abril, encontrou o Contrato de Prestação de Serviço nº 059/2024.
1.1. O Contrato de Prestação de Serviços nº 059/2024 –ADESÃO Nº 005/2024 no qual, o Município de Cachoeirinha, pessoa jurídica de direito público interno com sede na xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, nesta cidade, CNPJ/MF nº 87.990.800/0001-85, neste ato representado pelo prefeito Xxxxxxxx Xxxxx como CONTRATANTE e CONSTRUTORA POSSAMAI LTDA, Sociedade Empresária Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.725.151/0001-20, estabelecido na xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATADA.
1.2. A análise foi realizada com base na Lei Municipal nº 5.057 de 07 de dezembro de 20231, que reestrutura o Conselho Municipal de Educação, artigo 4º, incisos III, alínea “a”, que atribui a este Conselho a responsabilidade de emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratos relacionados à educação, geridos pelo Poder Público.
ANÁLISE DA MATÉRIA
2. Inicialmente, diante da situação em que o referido documento está assinado e vigendo sem a devida consulta ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeirinha para que o mesmo possa emitir o devido Parecer, conforme as normas vigentes, esta assessoria realizou a análise que, inclusive, não abrange o conteúdo de escolhas específicas de gestão ou os elementos que fundamentaram a decisão contratual do administrador, dentro de sua esfera discricionária.
1 Lei Municipal nº 5.057/2023 (Reestrutura o Conselho Municipal de Educação – CME)
2.1. O objeto compreende a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de pisos modulares e outdoors para quadras de escolas municipais, conforme Requisição de Compra nº 387/2024, com base no Artigo 86, parágrafos segundo e terceiro, inciso II, da Lei nº14.133/2021.
2.2. A execução do objeto, cláusula segunda, coloca que, os serviços serão executados para a Secretaria Municipal de Educação e deverão estar de acordo com o disposto na Requisição de Compra nº 387/2024 e seus anexos.
2.3. Dentre as obrigações do CONTRATANTE, estão: exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e acompanhar; fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; divulgar e captar os alunos para o Programa, assegurando o número de alunos para a execução da(s) oficina(s) e divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011(Lei de acesso à informação), c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal n. 7.724, de 2012 que regulamenta a Lei n. 12.527.
2.4. Dentre as obrigações da CONTRATADA destacamos: a empresa contratada deverá oferecer toda a matéria-prima de primeira qualidade, necessárias para a confecção do objeto do presente ETP e sua confecção deverá ser realizada em sede própria, devendo cumprir todas as obrigações constantes do Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da boa prática e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do mesmo em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes do Edital e seus anexos, além de se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o artigo 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
2.5. A prestação do serviço será executada de acordo com a necessidade desta Secretaria, onde cada pedido deverá atender a quantidade mínima de itens por pedido para garantir o melhor planejamento da CONTRATADA, ressaltando que os pagamentos deverão ser efetuados mediante entrega e conferência dos itens a esta Secretaria e responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a Contratante.
2.6. O preço do presente contrato é de R$1.770.000,00 (um milhão setecentos e setenta mil reais), conforme Termo de Homologação do processo de Adesão n. 005/2024.
2.7. Quanto aos recursos, as despesas correrão pelo vínculo 5000020 - Recursos não vinculados de impostos/MDE.
2.8. A gestão do contrato será exercida pela servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Bastos, matrícula nº. 15319, com foco na gestão administrativa do contrato, tendo como atribuições tratativas com a CONTRATADA, pedidos de aditamentos e apostilamentos do contrato, controle de teto físico e financeiro e monitorar o cumprimento do pactuado, sugerindo eventuais modificações contratuais, contando com o apoio da Fiscal do Contrato, Xxxxxxxxx Xxxxxxx das Neves, matrícula nº. 10070, que fará o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, ambas lotadas na Secretaria Municipal de Educação.
2.9. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CONCLUSÃO
Diante da análise das cláusulas contratuais, verificou-se que, a contratada deverá disponibilizar equipe técnica qualificada para a efetivação do contrato dentro do ambiente escolar, arcando com o custo de seus salários e respectivos encargos. No entanto, solicitamos adicionar ao referido contrato um item que estabeleça a exigência da certidão de antecedentes criminais para todos os prestadores de serviço. Entendemos que essa medida é uma norma de prevenção dentro de um conjunto de medidas sociais e jurídicas para garantir e respeitar os direitos da criança e do adolescente, de acordo com a lei nº 8.069/19902, art.59-A e parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6
(seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 20243) Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
2 Lei Federal nº 8.069/1990 (Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente)
3 Lei Federal nº 14.811/2024 (Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.)
Ante as atribuições do CME, que são, dentre outras, o acompanhamento, o controle dos atos praticados pelos gestores e o acompanhamento e fiscalização de recursos oriundos de convênios, doações e outros repasses destinados aos setores públicos e privados da educação, entendemos as dificuldades para encaminhar os contratos prontos para análise deste conselho, até porque a prefeitura dispõe de um corpo jurídico com essa finalidade. Porém, a execução do objeto, cláusula segunda, coloca que os serviços serão executados para a Secretaria Municipal de Educação e deverão estar de acordo com o disposto na Requisição de Compra nº 387/2024 e seus anexos, e que a qualidade dos produtos ou serviços deverá ser rigorosamente àquele descrito no Termo de Referência e Nota de empenho, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro diverso daquele. Salientamos que a documentação supracitada seja encaminhada para este órgão na primeira fase do processo.
O Conselho Municipal de Educação pode e tem o dever de participar da primeira fase do processo que é a fase preparatória observando o princípio do Planejamento, que está ligado à eficiência, para um estudo mais profundo antes de encaminhar para o executivo um estudo técnico preliminar para a elaboração do edital e/ou contrato em conformidade com a lei Federal nº 14.133/2021-Norma Geral de Licitações e Contratos, a fim de evitar apontamentos do Tribunal de Contas.
Art.5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto: Lei 4.657 de 4 de setembro de 1942(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). (Grifo nosso)
Sendo assim, este colegiado solicita que os próximos planejamentos e/ou estudos, incluindo valores orçamentários, para realizar novas contratações sejam encaminhados a este colegiado para apreciação e aprovação, visando à efetiva homologação dos mesmos com total transparência.
Quanto às demais cláusulas, estão em acordo com a legislação, sendo justas e equilibradas para ambas as partes, cumprindo todos os requisitos legais para serem consideradas válidas.
O referido contrato é regido pela Nova Lei de Licitações nº 14.133/20214, e foi assinado em 21/05/2024 com vigência de 12 meses a partir da assinatura do mesmo.
Cachoeirinha, 03 de julho de 2024.
XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:45158479020
XXXX XXXXX
DN: CN=XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX: 45158479020, OU=14911562000100,
OU=Videoconferencia, OU=AR PRATICA CERTIFICACAO DIGITAL, OU=AC VALID RFB
PIASENTIN:
V5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A1, O=ICP-Brasil, C=BR
00000000000
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Presidenta do Conselho Municipal de Educação - Cachoeirinha
Data: 2024.07.03 17:00:09-03'00'
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4 Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos.)