TERMO DE CONTRATO Nº 33/2024/ADM
TERMO DE CONTRATO Nº 33/2024/ADM
TERMO DE CONTRATO Nº 33/2024/ADM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNOS EM VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A WS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023/ADM.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.097.050/0001-80, com sede em Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Estância/SE, representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no C.P.F sob n.º 189.XXX.XXX-00, portador do RG de n.º 3XX.XX6 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio do Fundo Municipal da Assistência Social, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 3.XXX.XXX-3 SSP/SE e CPF nº 024.XXX.XXX-37, residente na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa WS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 29.260.268/0001-44 estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxxxx, x. 562, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Aracaju/SE, CEP: 49.075-490, neste ato representada por seu sócio administrador, o senhor XXXXXXX XXXXX XXXXXXX registrado no C.P.F sob o nº. 693.XXX.XXX- 53 e RG Nº 00.XXX.XXX-6 SSP/SE residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Presencial nº. 01/2023/ADM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações e vincula-se ao Processo de Licitação, Pregão Presencial nº01/2023/ADM.
2.1. Constitui objeto deste termo a Prestação de Serviços para Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças e acessórios originais e genuínos, em veículos da frota oficial, visando suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento (gestora) e demais órgãos participantes, conforme quantitativos e especificações descritas no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA– DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DA FROTA VEICULAR DA PME
4.1.1. O quantitativo/marca/modelo dos veículos poderá sofrer alteração mediante a elaboração de termo aditivo para essa finalidade.
4.1.2. A manutenção preventiva compreende na sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos veículos, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
4.1.3. A manutenção preventiva deve ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, e mediante a solicitação do contratante.
4.1.4. A manutenção corretiva visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.
4.2. A CONTRATADA prestará serviços de manutenção preventiva e corretiva e reparação dos veículos observando as especificações que incluem:
a) Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos veículos, preservando-lhes as características e o desempenho
b) Manutenção preventiva: conjunto de serviços obrigatórios de revisões periódicas previstas nos manuais dos veículos, precavendo-se de eventuais quebras e defeitos, mantendo-os em perfeito estado de uso, incluindo-se trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo.
c) Manutenção corretiva: conjunto de serviços destinados a repor o veículo em condições normais de utilização, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, desgastadas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo.
4.2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sem, contudo, neles se resumirem, serão descritos abaixo:
a) No sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, substituição de engrenagens da caixa de câmbio, balanceamento de eixo cardã, substituição das juntas homocinéticas, das trizetas e suas respectivas coifas, das pontas de eixo, dos coxins, entre outros serviços;
b) No sistema de direção: regulagem e conferência de terminais, lubrificação, substituição da barra de direção, da bomba de direção, da correia da bomba e da caixa de direção, alinhamento da direção, balanceamento das rodas, cambagem das rodas, caster da direção, entre outros serviços;
c) No sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste de pastilhas, das lonas, dos discos, dos tambores, do nível do fluído de freio, e substituição, se necessário, verificação do servo-freio, das cuícas de freio, do cilindro mestre e auxiliares, do freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), das válvulas pneumáticas, entre outros serviços;
d) No sistema de arrefecimento: limpeza, verificação do radiador, das mangueiras e do reservatório de expansão, entre outros serviços;
e) No motor: verificação das correias, dos filtros de óleo e combustível, das juntas, dos coxins, da bomba injetora, da turbina, e substituição, se necessário, retífica do motor, incluindo substituição de peças, entre outros serviços;
f) No sistema de suspensão: verificação das molas, dos amortecedores, dos batentes, das coifas, das bandejas superiores e inferiores, das buchas, dos pivôs, da barra estabilizadora, dos rolamentos internos e externos, e substituição, se necessário, entre outros serviços;
g) No sistema de exaustão de gases do motor: verificação do escapamento completo do catalisador, do coletor de escape e suas respectivas juntas, e substituição, se necessário, entre outros serviços;
h) No sistema elétrico/eletrônico: verificação de faróis, das chaves de seta, lâmpadas de sinalização, do comutador de ignição, do sistema de acionamento dos vidros e travas elétricas, do módulo de comando, os acessórios de sinalização policial sonora e luminosa (giroflex e strobo), e substituição, se necessário, entre outros serviços;
i) Serviço de pintura automotiva, que deverá ser realizado em estufa para pintura automotiva, dotada de painel de secagem rápida, exaustor para eliminar fragmentos sólidos, entre outros serviços;
j) Serviço de tapeçaria automotiva: realização de reparos nos bancos dos veículos, entre outros serviços;
k) Serviço de revisão periódica de acordo com o plano de manutenção preventiva recomendado pelo fabricante de cada marca/modelo, incluindo as revisões obrigatórias de garantia.
l) Caso a contratada não seja oficina credenciada da fábrica, os serviços de revisões obrigatórias nos veículos que estão na garantia, previstos nos manuais, deverão ser subcontratados e realizados pela respectiva concessionária autorizada da marca. A contratada é responsável pela realização das revisões e pelo preenchimento da tabela de
manutenção, constante no manual do proprietário, junto à concessionária autorizada pelo fabricante com a finalidade de assegurar a garantia do veículo.
m) Serviço de borracharia: substituição dos pneus, vulcanização e remendos, entre outros serviços;
n) Serviço de vidraçaria automotiva: substituição de vidros e guarnições, instalação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, entre outros serviços;
o) Serviço de recarga e/ou troca dos extintores, entre outros serviços;
p) Serviço de plotagem, incluindo retirada e instalação de adesivos de identificação visual de veículos, entre outros serviços;
q) No sistema de condicionamento de ar: revisão do sistema do condicionador de ar, incluindo limpeza, recarga de gás e substituição do filtro, entre outros serviços;
m) Serviço de guincho leve e pesado.
n) Outras especializações oferecidas pelo mercado de reparação de veículos e/ou equipamentos, por orientação da CONTRATANTE.
4.2.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos, deverão ser executados conforme discriminado abaixo:
4.2.2.1. A Contratante solicitará formalmente o orçamento para a realização de serviço em determinado veículo através de documento definido como Solicitação de Orçamento, encaminhada via e-mail devidamente assinada pelo responsável.
4.3. Para aquisição de peças genuínas e acessórios será observado o maior desconto percentual sobre a tabela do fabricante.
4.4. O prazo para entrega dos veículos após realizados os serviços, deverá ser efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação de entrega expedida pela Secretaria responsável.
4.5. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.5.1. O prazo para a 1ª execução dos serviços, após formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias.
4.5.2. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 06 (seis) horas, contados a partir do recebimento da ordem de serviços, salvo quando justificada e motivadamente seja estipulado, com o aval da administração prolongamento desse prazo.
4.5.3. Caso a CONTRATADA necessite de um prazo maior para execução dos serviços, estes deverão ser efetuado requerimento devidamente assinado para a Prefeitura Municipal e Órgãos, o qual deverá efetuar a resposta (autorizando ou não) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços compreendem a manutenção da Frota de Veículos Oficiais, com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados;
5.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) emprego de mão de obra pela empresa contratada para execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) fornecimento e aplicação de peças, materiais e acessórios de reposição que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína da fabricante/montadora, nos termos da ABNT NBR 15296, a serem utilizados na execução dos serviços objeto da licitação
5.3. A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior;
5.4. Os serviços serão executados de acordo com os demonstrativos abaixo relacionados, que serão fornecidos à Contratante pela empresa Contratada;
5.5. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato;
5.5.1. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo padrão de veículos similares:
5.5.1.2. As peças e acessórios originais serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a tabela de preços de venda a vista da empresa Contratada;
5.5.1.2.1. Deverá ser fornecida garantia sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior ao do fabricante;
5.5.1.2.2. A contratada deverá apresentar a fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião das manutenções, ficando a critério exclusivo da fiscalização a retirada das peças e acessórios apresentados;
5.6. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, devendo ser de no máximo 2 (dois) dias úteis para as manutenções preventivas e de 5 (cinco) dias úteis para as manutenções corretivas;
5.7. A Solicitação de Manutenção será encaminhada pelo setor de transportes da Secretaria participante com identificação do veículo e breve relato sobre o defeito apresentado ou manutenção preventiva necessária, devendo a mesma acompanhar a Nota fiscal quando do faturamento correspondente aos serviços executados e peças aplicadas;
5.7.1. Previamente a realização dos serviços, a contratada deverá apresentar orçamento contendo o valor das peças e dos serviços a serem executados, bem como o prazo de execução, para aprovação por parte do setor de transportes da Secretaria participante;
5.8. Os serviços e substituições de peças serão executados na oficina da empresa vencedora, ficando o setor de transportes da Secretaria participante responsável pela entrega do veículo e retirada após a conclusão dos serviços;
5.9. Os serviços deverão ser executados por mecânicos especializados, com prazo de garantia não inferior a 90 (noventa) dias, devendo as peças aplicadas serem originais, sem uso prévio e com garantia de fábrica;
5.10. Os veículos não poderão ser retirados do local dos serviços antes da sua conclusão, devendo qualquer movimentação ser autorizada previamente pelo setor de transportes da Secretaria participante;
5.11. Quando os veículos da frota da Secretaria participante não puderem trafegar em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas nos perímetros urbanos e rurais, a contratada deverá fornecer serviços de socorro mecânico visando restabelecer o funcionamento, providenciar reboque, caso necessário, ou ainda orientar quanto a melhor forma de deslocamento dos mesmos até o local onde será realizada a manutenção.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO
6.1. Os produtos serão adquiridos em estrita obediência às especificações e quantidades descritas na(s) Tabela(s) constante(s) acima, não podendo, sob hipótese alguma, serem fornecidos fora das especificações ou com especificações inferiores as aprovadas pela Administração;
6.2. Os produtos ofertados deverão ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, conforme legislação específica e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e demais legislações aplicáveis a espécie, os quais deverão, ainda, no que couber, ser certificados pelo INMETRO;
6.3. Os produtos deverão apresentar nas embalagens informações referentes à origem e às características do produto, em português brasileiro, constando se meus rótulos, no que couber:
6.3.1. Origem do produto, campo de aplicação, finalidade/benefícios, advertências e precauções;
6.4. Os produtos ofertados deverão conter as especificações técnicas e informações exigidas pela legislação pertinente, tais como: marca, modelo, fabricante, nacionalidade, medidas, data de validade;
CLÁUSULA SÉTIMO – DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
7.1. Os serviços serão executados em oficinas da empresa vencedora devidamente equipadas e que garantam a perfeita execução do objeto;
7.2. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.3. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93, mediante recibo:
I – Provisoriamente no prazo de 01 (um) dia, depois de efetuada a prestação de serviços, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II – Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis.
7.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.6. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Prefeitura Municipal de Estância – SE e Órgãos.
7.7. Prefeitura Municipal de Estância – SE e Órgãos, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado com o preposto da CONTRATADA;
7.8. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 37 . 925 , 88 ( trinta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos). O pagamento será realizado de acordo com a efetiva execução dos serviços pela CONTRATADA;
8.2. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor da Prefeitura Municipal de Estância – SE e Órgãos competente pela gestão e fiscalização do contrato;
8.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado do documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade fiscal, Trabalhista e econômico financeira;
8.4. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
8.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.6. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência de 12 (doze) meses. No caso de haver prorrogação do Contrato, os preços poderão ser reajustados, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M acumulado, em caso de descontinuidade deste deverá ser utilizado aquele que vier a substitui-lo, ou outro que venha ser mais favorável à Administração Publica;
8.7. Os reajustes de preço serão formalizados por meio de simples apostilamento, de acordo com o disposto no art. 65, §8°, da Lei (Federal) n.° 8.666/93;
8.8. Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, para todos os itens;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O contrato terá vigência até o dia 31/12/2024, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições constantes no art. 57 da lei 8.666/93;
9.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da Contratante, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93;
9.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
Unidade Orçamentária: 0702
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2109
Elemento de Despesa/Subelemento: 33.90.30.39
Fonte de Recurso: 16600000
Saldo Orçamentário: 42.170,50
Unidade Orçamentária: 0702
Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto Atividade: 2109
Elemento de Despesa/Subelemento: 33.90.39.16
Fonte de Recurso: 16600000
Saldo Orçamentário: 20.625,14
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS DA ESTIMATIVA ANUAL – PEÇA / MATERIAL, MÃO DE OBRA / SERVIÇO
11.1. Os detalhamentos dos custos unitários utilizados para compor o valor de referência encontram-se descritos na planilha de comparação de preços, constante dos autos do processo;
11.2. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na necessidade de serviços de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios encaminhado pelos Órgãos participantes;
11.3. Os valores a serem pagos pelos serviços serão aqueles ofertados pela Contratada em sua proposta de preços final, aprovada em licitação, conforme modelo constante do Anexo II, com a incidência do desconto sobre o valor unitário estimado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. Garantir por, no mínimo, 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, os serviços e peças utilizados em motor, caixa de velocidade e diferencial;
12.2. Garantir por, no mínimo, 03 (três) meses ou 3.000 km (três mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, os demais serviços e peças;
12.3. Garantir os serviços realizados durante 90 (noventa) dias, mesmo após o término da vigência do contrato, na hipótese de falha técnica, desde que por culpa exclusiva dos seus técnicos e/ou prepostos, quando do cumprimento das obrigações;
12.4. Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer serviço que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio;
12.5. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar o serviço objeto deste contrato em estrito acordo com as disposições deste termo e discriminação da proposta;
b) Responder integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, por ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários, prepostos ou terceiros, independentemente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendidos pelo Contratante;
c) executar os serviços do contrato de acordo com a proposta apresentada e a fornecer toda mão de obra, equipamentos necessários para plena execução dos serviços contratados, mantendo funcionários devidamente credenciados e uniformizados em número e especificação compatíveis com a natureza e cronograma dos serviços, bem como dispor dos veículos para o transporte adequado do objeto, conforme as determinações aqui dispostas.
d) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
e) designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
f) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
g) Indicar e manter atualizados os números de telefone fixo, móvel e endereço de e-mail da Contratada, para que a Prefeitura Municipal de Estância e Órgãos proceda a quaisquer comunicações oficiais;
h) cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços ora contratados, como também aqueles referentes à segurança e a medicina do trabalho;
i) responder por todo e qualquer dano que, por xxxx ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiro ou ao contratante;
j) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
k) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
l) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada;
m) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
o) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
p) fornecer relatórios pós operacionais contendo relato da execução dos serviços, assinada pelo Responsável Técnico;
q) Dispor de local, com infraestrutura suficiente para o atendimento administrativo e processamento dos serviços.
r) Quando necessário realizar serviços em horário fora do expediente do CONTRATANTE, deverá ser solicitada ao Fiscal do Contrato, por escrito, prévia autorização indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s) e o serviço a ser realizado;
s) obedecer às normas de Segurança e Medicina do Trabalho para esse tipo de atividade, ficando por conta da CONTRATADA o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
t) Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, pedágios, taxas, etc.) desde que praticada por seus funcionários e ocorrerem quando o veículo estiver sob a sua responsabilidade;
u) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
v) Cumprir as determinações do Gestor e do Fiscal do contrato, a fim de que os serviços sejam regularmente prestados;
x) Sanar, as suas expensas, os vícios observados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
y) Responder pela adequação, qualidade e segurança dos serviços prestados;
z) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram, nos termos do art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93;
aa) Aceitar outras normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público;
ab) Submeter-se as normas vigentes relativos a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Na execução do objeto, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Designar profissional técnico para acompanhar a retirada dos materiais durante o processo de execução dos serviços;
b) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos serviços prestados;
d) Fiscalizar e inspecionar os serviços prestados, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
e) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após efetiva prestação dos serviços;
f) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços;
g) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados;
h) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
i) Efetuar o pagamento com pontualidade, consoante às condições definidas no instrumento contratual;
j) Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições dos serviços, fixando prazos para sua correção;
k) Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, desde que devidamente identificadas por uniforme e crachá, livre acesso as suas instalações, na extensão necessária para a execução do objeto contratual;
l) Honrar com o compromisso financeiro previsto no contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências consignadas no presente instrumento contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos serviços em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o serviço e/ou pela não entrega, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora na substituição das peças a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor da peça recusada, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir as peças rejeitadas, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor da peça rejeitada;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
15.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
15.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
15.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
16.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação;
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal;
16.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo;
16.3. A CONTRATANTE, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato;
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal;
16.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
16.5. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia;
16.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de
Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual;
16.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela secretária Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal;
16.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93;
16.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial da contratação enseja a sua rescisão, sem prejuízos das penalidades e multas previstas na Lei 8.666/93, neste Edital e no instrumento contratual, devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração;
17.2. O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
b) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
c) A lentidão no cumprimento do contrato;
d) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
i) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, 05 de Junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
WS SERVIÇOS E COMERCIO LTDA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO I
DO DETALHAMENTO E DAS ESPECIFICAÇÕES
LOTE III – Veículos Pesados
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | HORA HOMEM POR SERVIÇOS MECÂNICOS | VLR/HORA | 30 | R$ 180,00 | R$ 5.400,00 |
2 | HORA HOMEM POR SERVIÇOS ELÉTRICO | VLR/HORA | 10 | R$ 176,67 | R$ 1.766,70 |
4 | SUBSTITUIÇÃO PNEU | UNIDADE | 2 | R$ 56,25 | R$ 112,50 |
5 | ALINHAMENTO | UNIDADE | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
6 | BALANCEAMENTO | UNIDADE | 2 | R$ 71,67 | R$ 143,34 |
7 | CAMBAGEM | UNIDADE | 2 | R$ 76,67 | R$ 153,34 |
8 | SERVIÇOS TROCA DE ÓLEO E FILTROS | UNIDADE | 2 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
9 | PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS | PÇ | |||
TOTAL: | R$ 37.925,88 |