ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
1.1. O objeto é o Chamamento Público para Credenciamento de múltiplos laboratórios independentes de teste e certificação na indústria de jogos e loterias, em livre concorrência, trazendo benefícios como maior competição, escolha, flexibilidade, qualidade aprimorada e transparência.
1.2. A hipótese de contratação para utilização do Credenciamento é a seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção e contratação do laboratório será realizada pelo operador concessionário.
1.3. Somente os laboratórios credenciados poderão testar, certificar, auditar os concessionários de loterias e de apostas de quota fixa, dentro da circunscrição do território paranaense.
1.4. O prazo de vigência do Edital de Chamamento público para Credenciamento é indeterminado.
1.5. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento é 1 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO
2.1. A fundamentação e descrição da necessidade deste Credenciamento é motivada pelos fatos expostos a seguir:
2.1.1. Os laboratórios de teste e certificação desempenham um papel importante na indústria de jogos e loterias, garantindo a conformidade, segurança e integridade dos produtos e sistemas utilizados nesse setor. Esses laboratórios são responsáveis por realizar testes rigorosos em jogos eletrônicos, sistemas de loteria, máquinas de jogos, plataformas online e outros componentes relacionados.
2.1.2. A principal função dos laboratórios de teste e certificação é verificar se os produtos e sistemas cumprem as normas, regulamentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades reguladoras e pelas entidades responsáveis pela indústria de jogos e loterias. Essas certificações garantem que os jogos sejam justos, seguros, livres de fraudes e que atendam aos padrões de qualidade exigidos.
2.1.3. Os laboratórios de teste e certificação também desempenham um papel fundamental na avaliação da integridade e confiabilidade dos geradores de números aleatórios (RNGs) utilizados em diversas modalidades de jogos. Eles realizam testes rigorosos para garantir que os resultados
sejam verdadeiramente aleatórios.
2.2. Esses laboratórios devem ser independentes e imparciais, operando de acordo com diretrizes e padrões estabelecidos pela indústria. Eles fornecem serviços de testes, inspeções, auditorias e certificações para garantir a conformidade com os requisitos legais e regulatórios.
2.3. A certificação obtida por meio dos laboratórios de teste e certificação é um pré- requisito para que os jogos e sistemas sejam lançados no mercado, permitindo que as empresas atendam às exigências regulatórias e ofereçam aos apostadores uma experiência confiável e segura.
2.4. Assim, considerando a possibilidade da exploração das modalidades lotéricas no Estado do Paraná e o interesse público de que tal exploração ocorra de modo seguro e responsável, faz-se necessário garantir que as operações sigam os padrões mundiais de segurança, bem como as exigências do Estado na delegação do serviço público de loterias.
2.5. O Credenciamento de laboratórios de teste e certificação para a indústria de jogos e loterias é ação necessária para execução segura da delegação do serviço lotérico no Estado do Paraná, sendo que tal delegação está prevista no Plano de Contratação Anual (PCA), para o exercício 2023.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. O Credenciamento objetiva a acreditação de laboratórios de teste e certificação para a indústria de jogos e loterias interessados em atuar junto aos operadores de Loterias e Apostas de Quota Fixa no Estado do Paraná.
3.2. Os laboratórios de testes e certificações deverão prestar os seguintes serviços:
3.2.1. Análise documental: consiste na verificação dos documentos e informações fornecidos pelos solicitantes do certificado, a fim de avaliar sua conformidade com os requisitos estabelecidos.
3.2.2. Testes de conformidade: envolve a realização de testes e análises laboratoriais para verificar a conformidade dos sistemas e processos relacionados às loterias com as normas e regulamentos aplicáveis.
3.2.3. Avaliação técnica: compreende uma análise detalhada dos resultados dos testes, a emissão de parecer técnico e, se necessário, a solicitação de complementação de informações ou retrabalho.
3.2.4. Emissão do certificado: após a conclusão bem-sucedida do processo de certificação, o laboratório deve emitir um certificado de conformidade em nome da Loteria do Estado do Paraná, atestando que o sistema ou processo avaliado está de acordo com as normas e ou requisitos obrigatórios
estabelecidos.
3.2.5. Auditoria das Loterias e Aposta de Quota Fixa.
3.2.6. Validação de certificado emitido por um terceiro.
3.2.7. Recertificação.
3.3. Os serviços supracitados deverão testar e certificar minimamente as seguintes condições:
Certificação e Avaliação do Sistema de Loterias Físicas
3.3.1. Testar e certificar bombos eletrônicos.
3.3.2. Testar Gerador de Números Aleatórios - RNG.
3.3.3. Sistema de Operação da Loteria.
3.3.4. Integração dos terminais com o Sistema de Operação da Loteria.
3.3.5. Jogos lotéricos.
3.3.6. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação do sistema de loterias físicas, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação de Bombos
3.3.7. Condições físicas de funcionamento e segurança de bombos.
3.3.8. Revisão e medição das bolinhas.
3.3.9. Análises estatísticas de resultados com base em amostras para determinar aleatoriedade dos bombos.
3.3.10. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação de bombos, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação do Gerador de Números Aleatórios - RNG
3.3.11. Testar o Gerador de Números Aleatórios (RNG) dos jogos lotéricos, assegurando que ele é justo e imprevisível.
3.3.12. Verificação de que a implementação do RNG atende os requisitos de imprevisibilidade e não repetibilidade para o uso previsto no jogo.
3.3.13. Verificar se o programa do RNG não contém nenhum código malicioso que possa afetar significativamente o resultado do RNG.
3.3.14. Verificar se o dispositivo de sorteio é capaz de gerar números ou valores que são apropriados para cada produto lotérico.
3.3.15. Verificar identificação do algoritmo RNG e pesquisa de pontos fracos conhecidos.
3.3.16. Verificação de semeadura, ciclagem de segundo plano e re-semeadura mínima.
3.3.17. Verificação do uso dos números aleatórios, incluindo escalonamento e
online
embaralhamento.
3.3.18. Verificação da compilação do código RNG.
3.3.19. Verificação dos números brutos gerados pelo algoritmo RNG submetidos a testes difíceis.
3.3.20. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação do RNG, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação Jogo Presencial
3.3.21. Testes do RNG.
3.3.22. Análises do algoritmo.
3.3.23. Análises do Intervalo.
3.3.24. Análises do Ciclo.
3.3.25. Análises das Tabelas de pagamento/matemáticas.
3.3.26. Revisão da informação do jogo.
3.3.27. Análises do código fonte.
3.3.28. Análises dos sistemas e de sua segurança.
3.3.29. Análises da contabilidade do jogo.
3.3.30. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação do jogo presencial, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação das Raspadinhas Físicas
3.3.31. Testes do RNG.
3.3.32. Distribuição de tickets.
3.3.33. Verificação em campo da distribuição.
3.3.34. Porcentagem de retorno ao jogador.
3.3.35. Segurança física dos tickets.
3.3.36. Verificação do software para validação, anulação, vigência dos tickets.
3.3.37. Segurança da gráfica responsável pela impressão.
3.3.38. Análises do código fonte.
3.3.39. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação das raspadinhas físicas, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e avaliação dos componentes do jogo de loteria e apostas esportivas
3.3.40. Análises do conteúdo dos jogos.
3.3.41. Verificação de Quebra de Controle de Acesso.
3.3.42. Verificação de falhas criptográficas.
3.3.43. Verificação de injeção de script.
3.3.44. Verificação de design e configuração insegura.
3.3.45. Verificação do componente desatualizado e vulnerável.
3.3.46. Verificação da falha de identificação e autenticação.
3.3.47. Verificação do monitoramento de falhas e registro de segurança.
3.3.48. Verificação dos tipos de apostas.
3.3.49. Verificação do pagamento das AQF.
3.3.50. Verificação do registro dos dados.
3.3.51. Verificação da integração entre os componentes e plataforma de gestão.
3.3.52. Verificação da integridade e exatidão dos dados onde serão armazenadas as informações financeiras e de segurança.
3.3.53. Verificação da emissão de relatórios gerenciais.
3.3.54. Verificação da segurança física e da informação dos servidores, testes de penetração.
3.3.55. Verificação da integração entre os componentes do jogo online e o sistema de inspeção.
3.3.56. Certificação dos Sistemas/Plataformas.
3.3.57. Certificação dos hardwares e softwares.
3.3.58. Análises do sistema de inspeção.
3.3.59. Análises da geolocalização.
3.3.60. Análises das integrações dos dispositivos de autoatendimento de apostas, conteúdo dos jogos, sistema de inspeção, geolocalização com a plataforma de gestão e meios de pagamentos e de operação.
3.3.61. Análises das regras do jogo.
3.3.62. Testes funcionais dos jogos e apostas, incluindo testes para operação correta de jogos básicos e apostas e todos os recursos dos jogos e apostas, verificação de logs dos jogos e apostas, testes de interrupção e outros.
3.3.63. Testes de emulação de jogos e apostas.
3.3.64. Revisão do código-fonte, revisão do código crítico dos jogos e apostas para garantir que não haja funcionalidades não intencionais.
3.3.65. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação dos componentes do jogo de loteria e aposta esportiva online, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e avaliação de integridade e segurança dos componentes da Plataforma de Apostas Eletrônicas
3.3.66. Avaliação de vulnerabilidade de plataformas digitais, aplicativos móveis, redes internas, externas e sem fio com o intuito de identificar vulnerabilidade de todos os dispositivos, plataformas de apostas eletrônicas e aplicativos transferindo, armazenando e/ou processando informações pessoais de
identificação e/ou outras informações confidenciais conectadas ou presentes nas redes.
3.3.67. Teste de penetração de todas as plataformas digitais, aplicativos móveis, redes internas, externas e wireless para confirmar se identificam vulnerabilidades em todos os dispositivos, nas plataformas eletrônicas de apostas e nos aplicativos.
3.3.68. Revisão das regras de firewall para verificar a condição operacional do firewall e a eficácia de sua configuração de segurança e conjuntos de regras realizados em todos os firewalls do perímetro e nos firewalls internos.
3.3.69. Avaliação de controle técnico de segurança contra as disposições adotadas nas normas GLI aplicáveis e essas regras com normas profissionais aceitas e aprovadas pela Lotepar.
3.3.70. Avaliação dos serviços de segurança da informação, serviços em nuvem, serviços de pagamento (instituições financeiras, processadores de pagamento, etc), serviços de localização e quaisquer outros serviços de jogos que possam ser oferecidos diretamente pelo operador lotérico ou envolvam o uso de terceiros contra as disposições adotadas nessas regras.
3.3.71. Verificação da conta do jogador; de depósitos, saldos, prêmios pagos; da segurança da conta dos apostadores; dos limites do jogo responsável; da prevenção de lavagem de dinheiro; do registro e rastreabilidade de transações; da geolocalização (identificação da localização geográfica real de um apostador); da camada da interface do usuário; da regulamentação e termos e condições; e da segurança da criptografia.
3.3.72. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a integridade da plataforma de apostas eletrônicas e avaliação de segurança, conforme estabelecidos pela Lotepar.
Certificação e Avaliação do Conteúdo de Jogos com RNG
3.3.73. Testes do RNG.
3.3.74. Análises do Algoritmo.
3.3.75. Análises do intervalo.
3.3.76. Análises do Ciclo.
3.3.77. Análises da segurança da criptografia.
3.3.78. Análises da porcentagem de retorno do jogador.
3.3.79. Análises das tabelas de pagamento/matemáticas.
3.3.80. Revisão da informação do jogo.
3.3.81. Análises do código fonte.
3.3.82. Análises do bônus.
3.3.83. Análises da contabilidade do jogo.
3.3.84. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação do conteúdo de jogos com RNG, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação do Conteúdo de AQF sem RNG
3.3.85. Verificação do regulamento de AQF.
3.3.86. Verificação de Quebra de Controle de Acesso.
3.3.87. Verificação de falhas criptográficas.
3.3.88. Verificação de injeção de script.
3.3.89. Verificação do design e configuração insegura.
3.3.90. Verificação do Componente desatualizado e vulnerável.
3.3.91. Verificação da falha de identificação e autenticação.
3.3.92. Verificação do monitoramento de falhas e registro de segurança.
3.3.93. Verificação dos tipos de apostas.
3.3.94. Verificação do pagamento das AQF.
3.3.95. Verificação do registro dos dados.
3.3.96. Verificação da integração entre os componentes e plataforma de gestão.
3.3.97. Certificação e Avaliação Componentes do Jogo Online - Sistema de Inspeção.
3.3.98. Verificação da integridade e exatidão dos dados onde serão armazenadas as informações financeiras e de segurança.
3.3.99. Verificação da emissão de relatórios gerenciais.
3.3.100. Verificação da segurança física e da informação dos servidores, testes de penetração.
3.3.101. Verificação da integração entre os componentes do jogo online e o sistema de inspeção.
3.3.102. Análise do Código Fonte.
3.3.103. Certificação dos Sistemas/Plataformas.
3.3.104. Certificação dos hardwares e softwares.
3.3.105. Quaisquer outros critérios ou normas específicas para a certificação e avaliação do conteúdo de AQF sem RNG, que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação dos Componentes para Loterias Online e Apostas Esportivas - Geolocalização
3.3.106. Verificação da geolocalização, identificação da localização geográfica real de um apostador, incluindo testes em campo, quando solicitado pela Lotepar.
3.3.107. Quaisquer outros critérios ou normas específicas que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação e Avaliação do programa de gerenciamento de mudanças (Change Management Program) para loterias online e apostas esportivas
3.3.108. Certificação inicial do Programa de Gerenciamento de Mudanças de acordo com o Guia do Programa de Gerenciamento de Mudanças GLI-CMP.
3.3.109. Revisão trimestral do log de gerenciamento de mudanças.
3.3.110. Auditoria anual do Programa de Gerenciamento de Mudanças
3.3.111. Quaisquer outros critérios ou normas específicas que possam ser expedidas pela Lotepar.
Certificação de Normas Técnicas
3.3.112. GLI-11 Dispositivos de Jogos
3.3.113. GLI-14 Sistemas de resultados pré-gerados e raspadinhas
3.3.114. GLI-15 Sistemas de bingo eletrônico e jogos tipo Keno
3.3.115. GLI-19 Sistema de jogos interativos
3.3.116. GLI-20 - Quiosque
3.3.117. GLI-21 Sistema Cliente-Servidor
3.3.118. GLI-23 Terminal de loteria de vídeo
3.3.119. GLI-33 Sistema de apostas em eventos
3.3.120. Quaisquer outras normas específicas relacionadas às loterias e apostas de quota fixa, que possam ser exigidas pela Lotepar.
Auditorias das Loterias e AQF
3.3.121. Auditoria inicial dos Controles Internos e periodicamente de acordo com a determinação da Lotepar.
3.3.122. Auditoria WLASCS:2020.
3.3.123. Auditoria Certificação ISO27001:2022.
3.3.124. Revisão do programa de Jogo Responsável e Auditoria WLA - Jogo Responsável.
3.3.125. Auditoria de segurança e integridade de loterias.
3.3.126. Avaliação ABNT NBR 15540:2020 Tecnologia Gráfica - Gestão do Sistema de Segurança e Tecnologia Gráfica.
3.3.127. Quaisquer outras auditorias relacionadas às loterias e apostas de quota fixa, que possam ser exigidas pela Lotepar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Para o Credenciamento, de modo geral, devem ser observados requisitos para sua satisfação, tais como habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Qualificação Técnica
4.2. No âmbito da qualificação técnica, o proponente deverá apresentar atestados de capacidade técnica que demonstrem sua aptidão e experiência para realizar o objeto do Credenciamento, promovendo a competitividade justa, prevenindo riscos e problemas futuros e assegurando a proteção do apostador e o
interesse público.
4.3. O proponente deve comprovar que sua equipe possui conhecimentos, habilidades e experiência necessários para realizar o objeto de forma adequada e eficiente.
4.4. Como forma de comprovar a experiência e competência do laboratório, deverão ser apresentados atestados de capacidade técnica, utilizados como uma evidência objetiva da expertise técnica.
4.5. Na perspectiva da capacidade técnica, os postulantes ao Credenciamento deverão comprovar os seguintes antecedentes:
4.5.1. Documentação que comprove o seu reconhecimento em 2 (duas) diferentes jurisdições por entidades reguladoras de jogos ou órgãos que realizam um processo de Credenciamento de laboratório para a emissão de certificados de conformidade técnica de testes e ensaios para as modalidades lotéricas a serem exploradas no Estado do Paraná.
4.5.2. Documentação que comprove a experiência da equipe e/ou do laboratório na indústria de jogos em pelo menos 5 (cinco) das seguintes áreas:
4.5.2.1. Consultoria e/ou assessoria.
4.5.2.2. Auditorias.
4.5.2.3. Forense e/ou perícia.
4.5.2.4. Segurança da informação.
4.5.2.5. Segurança cibernética.
4.5.2.6. Localização e geolocalização.
4.5.2.7. Treinamento fornecido em qualquer um dos tópicos acima.
4.6. É importante que sejam apresentados certificados válidos, que deverão ser atualizados durante a vigência do Credenciamento como laboratório certificador, emitidos com base na norma ISO/IEC 17025 – “Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração”, ISO/IEC 17020 – “para organizações dedicado às operações de fiscalização, bem como a imparcialidade e consistência do mesmo".
4.7. Além dos documentos exigidos anteriormente, o proponente deverá declarar que possui minimamente a seguinte estrutura:
4.7.1. O laboratório a ser credenciado deve possuir infraestrutura e equipamentos suficientes para realizar o ensaio, testes e as certificações necessárias para determinar que as modalidades lotéricas a serem exploradas no Estado do Paraná cumprem com os requisitos de normas técnicas vigentes estabelecidas pela Lotepar.
4.7.2. O laboratório deve ter segurança física, considerando sistemas de câmeras e alarmes, bem como sistemas de segurança de softwares para que informações confidenciais não corram o risco de serem apropriadas por pessoas não autorizadas.
4.8. Para a execução do objeto do Credenciamento, o Laboratório proponente deverá apresentar documentação que comprove possuir disponibilidade de recursos materiais e equipe com capacidade técnica e experiência suficientes.
Habilitação jurídica
4.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
4.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
4.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
4.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
4.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.14. Documento que ateste os poderes do(s) representante(s) legal(is).
4.15. Procuração do(s) representante(s) do licitante, se for o caso.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
4.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
4.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
4.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
4.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitante sediado em outro Estado da Federação) e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
4.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Habilitação econômico-financeira e Garantia de Execução
4.23. É dispensável a exigência de habilitação econômico-financeiro e garantia de execução, pois não há que se falar em obrigações contratuais do credenciado com a Lotepar. Ademais, como não há repasse de recursos entre credenciado e Lotepar, não há risco financeiro que exija tal habilitação e garantia.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A vigência do credenciamento iniciará a partir da assinatura do Termo de Credenciamento e terá validade de 1 (um) ano, renovado anualmente.
5.2. O laboratório deve disponibilizar atendimento aos operadores 24 horas por dia, 7 dias por semana, fornecendo cobertura através da equipe de laboratório, considerando que o mercado lotérico e de aposta de quota fixa operam neste período.
5.3. O objeto do credenciamento pode ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro, devendo o laboratório deslocar pessoal qualificado para realização de inspeção de campo, auditoria, quando for necessário.
5.4. O relatório completo do laboratório sobre a avaliação e testes mencionados no item 3 deste Termo de Referência, deverão incluir todas as seguintes informações:
5.4.1. Escopo de revisão.
5.4.2. Nome e afiliação da empresa e das pessoas que realizaram a avaliação.
5.4.3. Data de avaliação.
5.4.4. Resultados obtidos.
5.4.5. Ação corretiva recomendada, se aplicável.
5.4.6. Resposta do operador lotérico as recomendações do laboratório e as ações corretivas adotadas pelo operador.
5.5. Todas as certificações emitidas pelos laboratórios deverão ser direcionadas à jurisdição do Estado do Paraná, especificamente em nome da Lotepar, devendo esta ser informada das solicitações realizadas pelos operadores lotéricos, bem como, dos resultados da prestação de serviço executada, inclusive das ações corretivas recomendadas, tão logo sejam notificadas ao operador.
5.6. Considerando que o certificado é um registro oficial que atesta a autenticidade, validade ou a conformidade de um determinado produto, serviço, quantificação ou processo, são requisitos mínimos do documento de certificação:
5.6.1. Identificação do certificado: O nome ou título do certificado deve ser claramente indicado no papel, identificando a natureza da certificação concedida.
5.6.2. Informações do operador lotérico: O nome do operador lotérico que recebe a certificação deve ser mencionado, detalhando o nome completo da empresa.
5.6.3. Descrição da certificação: O documento deve fornecer uma descrição clara e concisa do que está sendo certificado, incluindo detalhes sobre o produto, serviço, competência ou processo que está sendo certificado.
5.6.4. Critérios de certificação: Deve ser especificado quais critérios ou padrões foram utilizados para conceder a certificação, incluindo normas, regulamentos, requisitos técnicos ou outros critérios estabelecidos pela Lotepar.
5.6.5. Datas relevantes: O certificado deve indicar a data de emissão do certificado e a data de validade ou duração da certificação.
5.6.6. Logotipo ou selo de certificação: O certificado deve conter o logotipo ou selo do laboratório, ajudando a identificar a origem e a autoridade do certificado.
5.6.7. Assinatura ou autenticação: O certificado deve estar assinado por um representante autorizado do laboratório ou por uma autoridade competente.
5.6.8. Informações adicionais: Podem ser incluídas informações adicionais relevantes relacionadas à certificação.
6. MODELO DE GESTÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Preposto
6.1. O laboratório credenciado deverá indicar um responsável técnico titular e suplente que será a contraparte perante a Lotepar para tratar de questões técnicas associadas à sua atividade como laboratório de teste e certificação.
6.2. Manter durante toda a vigência do Credenciamento, profissional indicado para exercer a função de responsável técnico titular e suplente.
Gestor do Credenciamento
6.3. O gestor acompanhará os registros realizados pelo fiscal, de todas as ocorrências relacionadas à execução do Credenciamento e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.4. O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação do credenciado.
Fiscal do Credenciamento
6.5. O Credenciamento deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo fiscal indicado pela Lotepar.
6.6. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação do credenciado, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7. O fiscal acompanhará a execução do Credenciamento, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, caso necessário.
Obrigações do Laboratório de Teste e Certificação
6.10. São obrigações do Laboratório credenciado:
6.10.1. Responder diligentemente e em tempo hábil, as dúvidas que a Lotepar solicitar esclarecimento, bem como apresentar documentação comprobatória.
6.10.2. Desenvolver todos os testes e ensaios para os quais foi credenciado, bem como de acordo com as normativas expedidas pela Lotepar.
6.10.3. Verificar todos os requisitos, normas, regulamentos expedidos pela Lotepar.
6.10.4. Compartilhar informações relevantes sobre o processo de certificação, testes, auditorias dos operadores lotéricos.
6.10.5. Manter e cumprir as condições e requisitos que habilitaram para o Credenciamento.
6.10.6. Emitir Relatórios de Certificação ou Certificados de conformidade técnica com todas as informações estabelecidas pelas normas técnicas e regulamentações vigentes.
6.10.7. Notificar a Lotepar sobre qualquer circunstância de modificação ou perda de um ou mais requisitos ou condições que permitiram seu Credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da referida modificação ou perda.
6.10.8. Manter o cadastro seguro e atualizado de todos os certificados de conformidade emitidos, incluindo a cópia digital dos documentos, detalhes dos testes realizados e demais provas técnicas.
6.10.9. Cooperar e facilitar as atividades de supervisão e/ou fiscalização realizadas pela Lotepar.
6.10.10. Manter sob estrito controle e guarda as informações, registros, formulários e outros documentos que emita, gere ou receba, em decorrência do exercício das atividades para as quais está credenciada.
6.10.11. Manter a confidencialidade dos resultados obtidos no exercício de suas funções.
6.10.12. Designar e manter durante a vigência do seu Credenciamento, um representante legal ou procurador. Este representante somente poderá ser revogado através da nomeação de um novo representante, com poderes iguais, comunicado à Xxxxxxx em até 5 (cinco) dias úteis após a ocorrência da substituição, enviando cópia da nova procuração.
6.10.13. A Lotepar poderá, a qualquer momento, exigir que o laboratório credenciado comprove que se mantêm vigentes as condições e requisitos do Credenciamento.
Vedações
6.11. São proibições do Laboratório de Testes e certificações:
6.11.1. Ceder, confiar, delegar ou subcontratar a totalidade ou parte das provas e ensaios necessários para atestar o cumprimento das normas técnicas vigentes, ou qualquer outra atividade ou trabalho que deva ser realizado no âmbito das suas atribuições, exceto se houver autorização da Lotepar.
6.11.2. Possuir direta ou indiretamente contratos de propriedade, criação ou desenvolvimento de conteúdos associados a loteria, apostas de quota fixa.
6.11.3. Subcontratar o objeto do Credenciamento.
Sanção Administrativa
6.12. Comete infração administrativa o Credenciado que:
6.12.1. Apresentar documentação falsa;
6.12.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no credenciamento;
6.12.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.12.4. Falhar ou fraudar na execução do serviço a ser prestado ao operador lotérico;
6.12.5. Comportar-se de modo inidôneo; ou
6.12.6. Cometer fraude fiscal.
6.13. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação ou o conluio entre os participantes, em qualquer momento do procedimento.
6.14. O interessado que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e de outras medidas previstas neste edital, às seguintes sanções:
6.14.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações editalícias consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o Estado.
6.14.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir o Estado pelos prejuízos causados.
6.15. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
6.16. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.17. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
6.18. O proponente ou credenciado que incorra em infrações sujeita-se às sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei Federal n° 14.133/2021 e nos artigos 193 ao 227 do Decreto Estadual n° 10.086/2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
6.19. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto Estadual n° 10.086/2022 e na Lei Estadual n° 20.656/2021.
6.20. Nos casos não previstos neste Termo de Referência, inclusive sobre procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Estadual n° 10.086/2022.
6.21. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
Descredenciamento
6.22. O descredenciamento poderá ocorrer nas seguintes situações:
6.22.1. Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Termo de Referência.
6.22.2. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil.
6.22.3. Falsidade ideológica.
6.22.4. Descumprimento das obrigações descritas neste Termo de Referência.
6.22.5. Recebimento de 3 (três) advertências pelo mesmo motivo.
6.22.6. Infração à Lei, bem como à legislação de regência.
6.22.7. Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia.
6.22.8. Cessão total ou parcial da prestação do serviço de teste e certificação.
6.22.9. Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo do operador lotérico ou da Lotepar, obtidas em decorrência do credenciamento.
6.23. Quanto ao cancelamento do Termo de Credenciamento, destaca-se que a Lotepar não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum valor em decorrência do cancelamento do credenciamento.
6.24. O procedimento de descredenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento.
6.25. O descredenciamento ocorrerá em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
6.26. Também será cancelado o credenciamento a pedido, desde que o credenciado não possua atividade pendente de conclusão.
6.27. O Laboratório será formalmente notificado do cancelamento do seu credenciamento, cabendo recurso da decisão de descredenciamento.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Considerando que não há transferência de recursos financeiros entre as partes, não há critérios de medição e de pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO LABORATÓRIO
8.1. Serão selecionados todos os proponentes que atenderem os requisitos de qualificação
técnica, jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, descritos no item 5, Da Habilitação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Não haverá relação contratual entre a Lotepar e os Laboratórios, de modo que não há o que se falar em repasse financeiro ou valor de contratação.
9.2. O valor do serviço a ser prestado pelo laboratório será exclusivamente custeado pelo delegatário, sem envolver recursos públicos.
9.3. O laboratório poderá fixar o valor dos seus serviços de acordo com o mercado de atuação.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando que não há transferência de recursos financeiros entre as partes, não há necessidade de adequação orçamentária.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Lotepar será responsável pelo presente Chamamento Público.
11.2. Os casos omissos serão objeto de deliberação da Lotepar.
11.3. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente da LOTEPAR, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente quando o prazo de vencimento recair em feriado ou fim de semana.
11.4. As contribuições recebidas na Audiência Pública de Loterias, realizada no dia 30 de junho de 2023, também foram utilizadas para complementação e aprimoramento do presente documento.
12. DECRETO ESTADUAL Nº 10.086/2022
12.1. Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022 e, no que foi possível, as minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná.
Coordenador do GT:
[assinado eletronicamente]
Jonathan Dieter
Membros do GT:
[assinado eletronicamente] Fabio Veiga | [assinado eletronicamente] Kauan Krystian de Souza Oza |
[assinado eletronicamente] Rafael Halila Neves | [assinado eletronicamente] Washington Lemos Filho |