EMBASAMENTO LEGAL:
EMBASAMENTO LEGAL:
Lei 15608 - 16 de Agosto de 2007
Súmula: Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
CAPÍTULO III - CONTRATAÇÃO DIRETA
Seção II - Da Dispensa
Art. 34. É dispensável a licitação:
XIX - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
Seção III - Disposições Gerais sobre Dispensa e Inexigibilidade
Art. 35. A dispensa ou a inexigibilidade de licitação requer sempre ato formal fundamentado da autoridade competente, publicado na imprensa oficial, com exceção das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 34 desta lei.
§ 4°. O processo de dispensa e de inexigibilidade será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - numeração sequencial da dispensa ou inexigibilidade;
II - caracterização da circunstância de fato que autorizou a providência;
III - autorização do ordenador de despesa; IV - indicação do dispositivo legal aplicável;
V - indicação dos recursos orçamentários próprios para a despesa; VI - razões da escolha do contratado;
VII - consulta prévia da relação das empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná;
VIII - justificativa do preço, inclusive com apresentação de orçamentos ou da consulta aos preços de mercado;
IX - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
alocados;
X - pareceres jurídicos e, conforme o caso, técnicos, emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade;
XI - no caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 34 desta lei, expressa indicação do valor estimado para a contratação, podendo ser dispensada nestas hipóteses a audiência do órgão jurídico da entidade;
XII - prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná;
XIII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
XI - no caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 34 desta lei, expressa indicação do valor estimado para a contratação, podendo ser dispensada nestas hipóteses a audiência do órgão jurídico da entidade;
XII - prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná;
XIII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação/CRS.
EXEMPLO DE MEMORANDO
Para: Diretoria Geral / SEAP
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência, o pedido de autorização para contratação de serviços de Energia Elétrica, com procedimento para dispensa de licitação, com embasamento legal no inciso XIX, Art. 34 da Lei 15.608/07, para atendimento das unidades da SEAP no Estado do Paraná por período de 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato.
Neste caso, fica dispensado de pesquisa de preços por se tratar de empresa pública com capacidade de atendimento do objeto. A proposição do valor estimado mensal, resulta do acompanhamento onde apontou a média indicada mensal abaixo relacionada. Neste caso a empresa indicada para o fornecimento é a empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., com sede na cidade de Curitiba – Capital do Paraná, que conforme dispostos na Lei Estadual nº 15.608/07, e consultas aos cadastros de restrições, a mesma tem condições de manter atividade comercial com a Administração Pública Estadual.
Assim, o valor mensal do referido contrato será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), resultando para o período Termo de Contrato no valor total de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais).
A referida despesa correrá a conta da dotação orçamentária 2702. 4.043 , elemento de despesa
3390.3943, Fontes 100 – Recursos do Tesouro do Estado, conforme atesta a Declaração de Adequação Orçamentária da Despesa - DAD n.º .../15, a Informação GOS/SEAP nº /15 e o Quadro de Detalhamento da
Despesa - QDD, conforme a Lei Complementar 101/00.
Em acordo com o contido nos Art. 1º e 3º, inciso IV do Decreto n.º 6.191/12, alterado pelo decreto 10.432/14, Art. 2º do Decreto n.º 29/15 e atendido as demais formalidades legais, encaminhamos para a competente autorização.
É a informação.