DA DISPENSA. A presente contratação é feita mediante dispensa de processo licitatório, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93, que foi devidamente homologada pelo LOCATÁRIO, através do processo de Dispensa de Licitação n° 044/2016, publicado no jornal Diário Oficial do Município no dia 15/04/2016, conforme protocolos municipais n°s. 1060080/2016 e 3370098/2015.
DA DISPENSA. 16.1. Para os serviços objeto deste contrato foi dispensada a licitação nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/93.
DA DISPENSA. O empregado que, durante o cumprimento do AVISO PRÉVIO dado pelo empregador ou a seu pedido, solicitar por escrito a dispensa dos demais dias por ter conseguido novo emprego, terá direito a se desligar da empresa de imediato, percebendo apenas os dias trabalhados no curso de Aviso, desobrigando a empresa e o empregado dos dias restantes.
DA DISPENSA. Art. 25. O procedimento licitatório é dispensável nas seguintes situações:
DA DISPENSA. Art. 78. O procedimento licitatório é dispensado nas seguintes situações:
DA DISPENSA. Art. 34. É dispensável a licitação:
DA DISPENSA. Art. 15º. É dispensável procedimento formal de compras fora dos limites do artigo anterior nos seguintes casos:
DA DISPENSA. Art. 56 Não será realizada a licitação em caso de dispensa ou de inexigibilidade na forma prevista na legislação federal aplicável às licitações e contratos da Administração Pública.
DA DISPENSA. Art. 50 – A dispensa motivada de empregados públicos dependerá da autorização da Diretoria Executiva e Diretoria Geral da Policlínica, após apuração dos fatos ocorridos, na hipótese de alegação de descumprimento do dever funcional.
DA DISPENSA. Art. 9º O procedimento licitatório é dispensável nas seguintes situações: