TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ e
o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ.
I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado nos termos do seu estatuto social, por XXXX XXXXXXX JUNIOR, portador da carteira de identidade nº 3366716-7, expedida SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominado SEBRAE/PR;
II. PARTÍCIPE - Conselho Regional de Contabilidade (CRC/PR), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 76.592.559/0001-10, com sede na Rua XV de novembro, 2987, bairro Alto da XV, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente, Sr. LAUDELINO JOCHEM, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 4.149.565-0, expedida SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada PARTÍCIPE CRCPR;
Considerando os objetivos em comum estabelecidos abaixo:
a. Ofertar soluções de capacitação para os profissionais contábeis e prepará-los para atuar na Rede de Atendimento Sebrae PR.
b. Capacitar 4.000 profissionais contábeis no Estado do PR, em condições diferenciadas, que estejam ativos e regulares com o CRCPR.
Os partícipes acima identificados resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, sujeitando-se às normas pertinentes e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer parceria para ofertar soluções de capacitação para os profissionais contábeis e prepará-los para atuar na Rede de Atendimento Sebrae PR, de acordo com a proposta anexa aprovada pelos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I. Do SEBRAE/PR:
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
a) Prestar suporte aos interessados durante o processo de inscrição, ofertando condições diferenciadas e mais vantajosas àqueles que estiverem com registro ativo e regular perante o CRCPR;
b) Prestar apoio técnico e orientação aos participantes durante o processo de formação;
c) Acompanhar a evolução dos participantes no programa;
d) Xxxxxx relacionamento digital e/ou presencial com os participantes;
e) Estabelecer a condução técnica e realização dos encontros estaduais (Masterclass).
f) Executar as ações de sua responsabilidade utilizando profissionais de seu quadro de colaboradores ou empresas credenciadas junto ao Sistema de Gestão de Credenciados – SGEC ou contratadas por meio de procedimentos administrativos internos e em conformidade com seu regulamento de contratação.
g) Zelar pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência deste termo, no que tange a operações, documentações, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras;
h) Quando necessário, convidar outras instituições para desenvolvimento de atividades específicas;
i) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas sem anuência expressa da signatária;
j) Xxxxxxx bem e fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo;
k) Aprovar prévia e expressamente todo e qualquer material, seja em texto ou layout, elaborado em decorrência desta parceria;
l) Notificar o PARTÍCIPE CRCPR caso seja realizada uma parceria semelhante com alguma empresa concorrente durante a vigência deste termo;
m) Zelar pela proteção dos dados que tiver acesso em decorrência da execução deste termo, com observância das obrigações impostas pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), evitando o compartilhamento inadequado de informações referentes a terceiros não integrantes das partes conveniadas;
n) Coletar o prévio e expresso consentimento dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, caso o uso destes dados, na execução dos trabalhos, torne- se indispensável;
o) Efetuar o adequado tratamento de dados pessoais, eventualmente coletados, com base em legítimo interesse e para o estrito cumprimento do objeto do presente termo, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
p) Atender aos critérios constantes no Anexo I quanto à elaboração e envio de materiais digitais ao CRCPR.
q) Informar ao CRCPR, quando necessário, o número de beneficiários do presente termo.
r) Exigir do profissional de contabilidade a apresentação da “Certidão de Regularidade Profissional” para fins de admissão em programas de participação objetos deste termo.
s) Xxxxx constar a identidade visual do CRCPR na condição de apoiador das iniciativas contidas no presente Termo.
II. Do PARTÍCIPE CRCPR:
a) Organizar e realizar o evento de Lançamento;
b) Divulgar e estimular a participação dos contadores no programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso;
c) Realizar o convite para a participação em eventos estaduais e prestar apoio na realização;
d) Monitorar juntamente com o Sebrae/PR a participação dos inscritos;
e) Xxxxxx o relacionamento com os participantes durante o processo de formação;
f) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos neste instrumento e nos ajustes dele decorrentes;
g) Acompanhar as ações, capacitações e treinamentos, em conjunto com o SEBRAE/PR;
h) Zelar pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência deste termo, no que tange a operações, documentações, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras;
i) Coordenar, supervisionar, acompanhar e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos técnicos decorrentes deste instrumento, em comum acordo com o SEBRAE/PR, de modo a garantir plenamente os resultados quantitativos e qualitativos dos trabalhos;
j) Não transferir a terceiros as obrigações assumidas sem anuência expressa do SEBRAE/PR;
k) Fazer constar de toda e qualquer forma de comunicação a parceria com o SEBRAE/PR, submetendo sempre à aprovação prévia do SEBRAE/PR os textos e layouts elaborados, bem como, promover as divulgações aprovadas conforme descritas no item I, “p”;
l) Cumprir prazos acordados, alertando sobre quaisquer empecilhos que possam prorrogar a entrega na data estipulada;
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
m) Coletar o prévio e expresso consentimento dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, caso o uso destes dados, na execução dos trabalhos, torne- se indispensável;
n) Efetuar o adequado tratamento de dados pessoais, eventualmente coletados, com base em legítimo interesse e para o estrito cumprimento do objeto do presente termo, em cumprimento à LGPD;
o) Disponibilizar o acesso público da certidão de regularidade emitida no site do CRCPR - xxx.xxxxx.xxx.xx.
p) Cumprir bem e fielmente as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Os recursos humanos e financeiros necessários à execução das atividades decorrentes deste Termo serão providenciados pelos partícipes, por meio de recursos próprios nas ações de suas responsabilidades, cabendo a cada signatário designar profissionais com perfil compatível com as atividades que serão desenvolvidas.
Parágrafo único: não haverá repasse de recursos entre os parceiros constantes nesse termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO
O presente termo será gerido por profissionais representantes das entidades parceiras, a serem designados oportunamente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivos.
CLÁUSULA SEXTA - DO SIGILO
Os partícipes ficam obrigados a manter sigilo quanto ao conteúdo dos dados e informações disponibilizados pelo outro partícipes para consecução dos serviços objeto deste instrumento, e a manter, por si, por seus prepostos, empregados ou contratados, irrestrito segredo de todas as atividades desempenhadas em relação a esses serviços.
§1º. As obrigações estabelecidas na presente cláusula obrigam os partícipes durante a vigência do presente instrumento, bem como após o seu encerramento ou rescisão.
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
§2º. É vedada aos partícipes, sob qualquer forma, a exploração de mídia de qualquer natureza, utilizando-se do objeto deste instrumento, em qualquer época, sem prévia e formal autorização do outro parceiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Este termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, em comum acordo entre os partícipes, ou através de denúncia unilateral, desde que o parceiro denunciante notifique formalmente ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA TOLERÂNCIA
A tolerância e/ou qualquer concessão feita por um dos partícipes, de forma escrita ou verbal, não implica em novação ou alteração deste termo, constituindo-se em mera liberalidade dos partícipes.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
O presente termo não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso das entidades signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
Por este instrumento, os partícipes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir as leis do país de combate à prática de atos lesivos ao patrimônio público e atentatórios aos princípios administrativos, e ao Código de Ética do SEBRAE/PR, ao mesmo tempo em que assumem o dever de observar integralmente sua abrangência, princípios, deveres, direitos, vedações e demais regras e condições nele previstos, bem como adotar todas as medidas cabíveis para o seu fiel cumprimento.
§1º. Para fins de cumprimento do disposto na presente cláusula, os partícipes declaram que:
I. conhecem, entendem e observam as leis destinadas ao combate à corrupção no país;
II. não foram condenadas por prática de corrupção;
III. seus sócios, diretores, administradores, empregados e prepostos não cometerão, sob pena de responsabilização, qualquer ato ilícito, nem auxiliarão, incitarão ou instigarão terceiros a cometerem atos ilícitos, que incluem oferecer, conceder, requerer ou aceitar pagamentos, doações, compensações, benefícios ou quaisquer outras vantagens indevidas e/ou ilegais para si ou para terceiros, bem como o desvio de finalidade do presente termo, que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo;
IV. adotarão as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros contratados.
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
§2°. O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão imediata deste instrumento, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade e/ou outra providência extrajudicial ou judicial cabível.
§3°. Os partícipes declaram ainda que leram e compreenderam o conteúdo de todas as cláusulas contratuais, reconhecendo não haver quaisquer ambiguidades ou contradições, de forma que a redação deste instrumento reflete exatamente suas vontades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As entidades signatárias elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas do presente termo.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, por meio do portal Certisign, na presença de duas testemunhas.
Curitiba, 07 de julho de 2021.
SEBRAE/PR
XXXX XXXXXXX XXXXXX Gerente Regional | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX Consultor Regional |
PARTÍCIPE CRC/PR
LAUDELINO JOCHEM
Presidente
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
ANEXO I
Os materiais digitais elaborados pelo SEBRAE/PR ao CRCPR devem ser enviados nos e-mails xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (limite 5MB), para divulgação no prazo de até 15 (quinze) dias que antecede ao evento ou data de anúncio, observando os seguintes critérios:
⮚ Boletim CRCPR Online (circula por e-mail às quintas feiras para o mailing de cadastrados):
Largura (fixa): 620 px/ Altura mínima: 300 px/ Altura máxima: 640 px Formato de arquivo: jpg / Resolução: 72 p/in
⮚ Redes sociais (facebook, twitter, linkedin e Instagram):
A x L: 800 x 800 px Formato: jpg ou png
OBSERVAÇÕES:
• Deve constar no rodapé de TODOS os materiais publicitários do anunciante a seguinte observação: “A EXATIDÃO E TEOR DESTA PUBLICIDADE, BEM COMO O CONTEÚDO E A QUALIDADE DOS CURSOS E/OU SERVIÇOS A QUE SE REFERE, SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ANUNCIANTE.”
• Deve informar o endereço do link ao qual a imagem deve ser vinculada;
• A quantidade de texto deve ser adequada ao formato pretendido, levando em conta que o conteúdo deve ser compatível com a visualização em uma tela de celular.
• A peça publicitária deve informar o benefício previsto na parceria – Exemplo: desconto de X% ou curso gratuito para profissionais da contabilidade com registro ativo e situação regular junto ao CRCPR.
• As divulgações devem ser compatíveis com as atividades-fim do CRCPR e com temáticas de interesse dos profissionais e organizações contábeis.
• Havendo múltiplos anúncios a serem veiculados, de um ou mais anunciantes, fica a critério dos editores das publicações do CRCPR fazer o rodízio entre as peças, com o propósito de assegurar um balanço adequado entre conteúdo editorial e publicitário, sendo priorizados os materiais que mencionem datas ou prazos específicos.
Este documento foi assinado digitalmente por Laudelino Jochem. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8D49-BE73-5BE3-F9AA.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Sebrae PR. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0X00-XX00-0XX0- F9AA ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 8D49-BE73-5BE3-F9AA
Hash do Documento
62153C575DAC73AA9FD00E7D54194FDB30F91991C9D3A92CF25748A05DA49851
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/08/2021 é(são) :
Laudelino Jochem - 000.000.000-00 em 03/08/2021 11:25 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 em 08/07/2021 09:04 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Jul 08 2021 09:04:51 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.1115164 Longitude: -50.1613949 Accuracy: 20
IP 200.103.180.232
Assinatura:
Hash Evidências:
E28DA31A91A562003DFBCB2B979F6A2BE4E34F50B150FAEB5C7492C83C63DA43
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - 000.000.000-00 em 08/07/2021 08:13 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: XXxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Jul 08 2021 08:13:04 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.066667199999998 Longitude: -50.1729682 Accuracy: 1307
IP 201.10.64.148
Assinatura:
Hash Evidências:
6FCE654A3ED2B7E571E345C07BF01991C3744C030489FD7E5EEB5450561C802B
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 000.000.000-00 em 07/07/2021 18:53 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Wed Jul 07 2021 18:53:18 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -25.4037667 Longitude: -51.4691123 Accuracy: 49
IP 187.59.42.184
Assinatura:
Hash Evidências:
E8E137890032715B2115B3C75C9960FE27E066732A94306D131942E2E680C310
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 07/07/2021 17:40 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Jul 07 2021 17:40:34 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 189.75.171.2
Assinatura:
Hash Evidências:
C13D094A871A7DA7CE5789DF4F43D261B27A2E2F2208932FF2A34BAD9EF03DC1