CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018/PMON
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE À RECONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PONTE DE MADEIRA DE LEI, EM ESTACA CRAVADA, SOBRE O RIO
JUARI COM 85 (Oitenta E Cinco) Metros De Comprimentos, NA DIVISA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE; DE BANNACH, NA REGIÃO DO CAMPINHO, ZONA RURAL DE OURILÂNDIA DO NORTE-
PA, em caráter emergencial, de acordo com o projeto de engenharia e memorial.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado do Pará, à Xx. xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº 22.980.643/0001-81, por seu representante, Prefeito Municipal Senhor XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico residente e domiciliado na Av. Rondônia, nº 2.739, Azevec, cidade de Ourilândia do Norte - PA, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa, CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.329.932/0001-21, XXX XX 000 XX 000 X/X – SETOR
INDUSTRIAL – TUCUMA - PA, neste ato representada pela Sr.ª XXXX XXXXXX XXXXX, Administradora e Sócia Proprietária, infra-assinado, portadora da Carteira de Identidade nº 3797584 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2018-PMON; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste Contrato Administrativo, a execução de serviços de RECONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) PONTE DE MADEIRA DE LEI, EM ESTACA CRAVADA, SOBRE O RIO JUARI
COM 85 (Oitenta E Cinco) Metros De Comprimentos, NA DIVISA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE; DE BANNACH, NA REGIÃO DO CAMPINHO, ZONA RURAL DE
OURILÂNDIA DO NORTE-PA, em caráter emergencial, de acordo com o projeto de engenharia e memorial descritivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
1 - O Valor global do presente Contrato é de R$ 569.849,77 (QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS.),
que serão pagos mediante a execução dos serviços, com fatura atestada pelo setor
competente e somente referente ao período contratado, com observância o Processo de Dispensa de Licitação nº 011/2018- PMON, já incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA no Termo de Referência.
1.1 - Os preços ajustados para recuperação das estradas vicinal acima, foram estabelecidos pelo projeto básico de engenharia e conformidade com preços praticados na tabela SINAPI, portanto os valores estão regulamentados por identidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela execução total dos serviços ficamos contratados o preço global de R$ 569.849,77 (QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS.);
3.2 – No valor estão inclusos todos os produtos e materiais necessários à execução do objeto;
3.3 – Os pagamentos serão efetuados com base no andamento dos serviços, através de medições realizadas pela Prefeitura e mediante apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
3.3.1 - As medições do serviço executado serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.
3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Definitivo do serviço, será elaborada pela Administração Municipal quando concluída toda a obra.
3.5 – Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na PREFEITURA.
3.6 - A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) Execução defeituosa do serviço;
b) Existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – A vigência do contrato será até 31/12/2018.
4.2 – O Prazo de Execução será de 30 dias a contar da data da ordem de Serviços. Só se admitirá a prorrogação de prazos quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento do serviço decorrente de fatos alheios à responsabilidade da CONTRATADA, atestados e reconhecidos pela CONTRATANTE.
4.3 – Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados por escrito dez dias antes de findar o prazo original, em ambos os casos com justificação circunstanciada.
4.4 - A contratada deverá fornecer equipamentos, com quantidades que venham a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório.
4.5 - Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
4.6 - Executado o Contrato, os serviços ou obra serão recebidos através de Termo Provisório e após, Definitivo:
4.6.1 - O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento do serviço;
4.6.2 - Decorridos quinze dias do Termo de Recebimento Provisório, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
4.6.3 - A CONTRATADA ficará obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento do serviço, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução do serviço, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
4.6.4 - O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – OBRAS E TRANSPORTE 15.782.0007.1036.0000 – CONSTRUÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
5.2 - O pagamento destes serviços serão através do Convênio de Contrato de nº 029/2018/SETRAN/PMON e Processo nº 2018/267561, Publicado no Diário Oficial do Estado nº 33649 em 04 de Julho de 2018, pag. 56. Pela Secretaria de Transporte do Estado.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações do
CONTRATADO:
6.1.1 - A Contratada deverá prestar os serviços, objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
6.1.2 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação;
6.1.3 - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
6.1.4 - Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento);
6.1.5 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente, observando-se ainda, o §1º do artigo 71, da Lei nº 8666/93.
6.1.6 - Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução.
6.1.7 - Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados.
6.1.8 - Será de inteira responsabilidade de a Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA, no ambiente onde serão realizados os serviços.
6.1.9 - A contratada se responsabilizará pelos danos causados nas propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto licitado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA.
6.1.10 - A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra sob pena de incorrer em sanção administrativa.
6.1.11 – Arcar com todas as despesas com serviços e materiais necessários a perfeita execução do objeto do presente contrato.
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1 - Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.3.
6.2.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.2.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
6.2.4 - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.2.5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
7.1.1 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
7.1.2 – O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.3 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.4 – A comprometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.5 – A decretação de falência ou insolvência civil;
7.1.6 – A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
7.1.7–Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados pela máxima autoridade da Administração e exarados no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.8 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 – É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
8.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e da Dispensa Licitação de nº 011/2018, que fica fazendo parte deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
9.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, e, subsidiariamente, aplica-se a legislação civil vigente, que serão aplicadas em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 – Nos termos do Art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado nos serviços do objeto deste Processo, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
a) - advertência;
b) - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
c) – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação quando exigidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 – A fiscalização da execução do serviço será exercida por Engenheiro Civil Credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do serviço que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar do serviço e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução do serviço.
12.5 – Da decisão da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A fiscalização será feita por um servidor designado pelo Secretário Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - O foro da Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Este contrato se sujeita ainda às Leis Municipais inerentes ao assunto.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, em três vias de mesmo teor e igual valor.
Ourilândia do Norte-Pa, 24 de Julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX:09220585200
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA: 09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: ourilandia do norte
Data: 2018-07-25 09:33:06
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
CONTRATANTE
LTDA:07329932000
CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES
121
Assinado de forma digital por CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA:07329932000121 Dados: 2018.07.25
09:57:55 -03'00'
CONSTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA
ANEXO DO CONTRATO Nº 057/2018/PMON
Item | Descriminação dos Serviços | Quant | Unid. | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
1.0 | Placa da obra em chapa metálica galvanizada estruturada em peças de madeira forte com bitola de 4” x 1.1/2”; tendo como suporte peças de madeira forte com bitola de 4” x 4” / dimensões de 3,00 m x 2,00 m (largura x altura) / 1,00 und. | 6,00 | m2 | 500,00 | 3.000,00 |
2.0 | Barracão, depósito e escritório provisório da obra em madeira / dimensões de 3,00 x 6,00 m (largura x comprimento); completo, incluindo instalações elétricas e hidro sanitárias. | 18,00 | m2 | 532,81 | 9.590,58 |
3.0 | Mobilização de equipamentos e pessoal / para uma distância de locomoção de 120,00 km (distância rodoviária da sede do mun. De Ourilândia ao local da obra) – 1 conj. / Item vetado à inclusão de BDI. | 1,00 | Cj. | 5.637,82 | 5.637,82 |
4.0 | Administração / gerenciamento no local da obra (equipe técnica especializada e equipe de apoio especializado) / 1 conj. | 2,00 | Mês | 15.000,00 | 30.000,00 |
5.0 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as estacas de tramo / (0,30 m x 0,30 m x Comp. Var. / dimensões da peça). | 42,12 | m³ | 2.500,00 | 105.300,00 |
6.0 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os contraventamentos / (0,20 m x 0,10 m x 5,20 m / dimensões da peça). | 3,74 | m³ | 2.062,80 | 7.714,87 |
7.0 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as travessas (linhas d’água) / (0,20 m x 0,10 m x 4,60 m / dimensões da peça) | 3,31 | m³ | 2.062,80 | 6.827,87 |
8.0 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as mãos de força das estacas das cabeceiras / (0,20 m x 0,20 m x 3,50 m / dimensões da peça) | 0,56 | m³ | 2.062,80 | 1.155,17 |
9.0 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as vigas de travamento das mãos de força das estacas das cabeceiras / (0,20 m x 0,20 m x 4,60 m / dimensões da peça) | 0,37 | m³ | 2.062,80 | 763,24 |
10 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as transversinas / (0,30 m x 0,30 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 8,10 | m³ | 2.203,13 | 17.845,35 |
11 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as longarinas / (0,30 m x 0,30 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 45,90 | m³ | 2.203,13 | 101.123,67 |
12 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os berços (balancins) / (0,30 m x 0,30 m x 2,50 m / dimensões da peça) | 21,60 | m³ | 2.203,13 | 47.587,61 |
13 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os guarda-rodas / (0,30 m x 0,30 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 15,30 | m³ | 2.203,13 | 33.707,89 |
14 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os pranchões do tabuleiro / (0,30 m x 0,08 m x 4,40 m / dimensões da peça) | 30,52 | m³ | 2.062,80 | 62.956,66 |
15 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os pranchões dos deslizantes / (0,40 m x 0,08 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 46,24 | m³ | 2.062,80 | 95.383,87 |
16 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os montantes do guarda-corpo / (0,10 m x 0,10 m x 1,90 m / dimensões da peça) | 1,33 | m³ | 2.062,80 | 2.743,52 |
17 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os corrimãos do guarda-corpo / (0,15 m x 0,05 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 1,28 | m³ | 2.062,80 | 2.640,38 |
18 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os protetores intermediários do guarda-corpo / (0,10 m x 0,05 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 0,85 | m³ | 2.062,80 | 1.753,38 |
19 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as estacas das cortinas das cabeceiras / encontros / (0,25 m x 0,25 m x 5,00 m / dimensões da peça) | 2,50 | m³ | 2.132,97 | 5.332,43 |
20 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para as escoras das estacas das cortinas das cabeceiras / encontros / (0,25 m x 0,25 m x 4,00 m / dimensões da peça) | 2,00 | m³ | 2.132,97 | 4.265,94 |
21 | Fornecimento, moldagem e montagem de peças de madeira de lei para os pranchões de contenção de aterro das cortinas das cabeceiras / encontros / (0,30 m x 0,08 m x 4,50 m / dimensões da peça) | 5,18 | m³ | 2.062,80 | 10.685,30 |
22 | Conjunto de ferragem de atracação (estribos, parafusos, braçadeiras, chapas, pregos e pregões; em aço inox cinza) para fixação das peças de madeira da infra, meso e superestrutura. | 850,00 | kg | 6,76 | 5.746,00 |
23 | Escavação e carga de material de 1ª categoria, em jazida licenciada; utilizando-se trator sobre esteiras com lamina, pot. de 110 a 160 HP e pá carregadeira / para material laterítico (tipo cascalho c/ CBR superior a 60% / material a ser utilizado na execução do aterramento e estabilização das cabeceiras (encontros) da ponte. | 200,00 | m3 | 3,69 | 738,00 |
24 | Transporte externo (em rodovia não pavimentada) com caminhão basculante (cap. de 6 m³) de material laterítico de 1ª categoria (cascalho c/ CBR superior a 60%) oriundo de jazidas licenciadas c/ DMT = 15 km / material a ser utilizado na execução do aterramento e estabilização das cabeceiras (encontros) da ponte | 200,00 | M 3 x km | 4,41 | 882,00 |
25 | Estabilização / compactação do aterramento das áreas adjacentes às cabeceiras da ponte (através de solo sem mistura / em camada, com espessura média final compactada igual a 20 cm; com abaulamento definido e greide configurado) com utilização do material laterítico de 1ª categoria (cascalho c/ CBR superior a 60% / compactação à 100% proctor normal) oriundo de jazidas licenciadas / exclusive indenização, escavação, carga e transporte do solo | 160,00 | m3 | 5,19 | 830,40 |
26 | Desmobilização de equipamentos e pessoal / para uma distância de locomoção de 120,00 km (distância rodoviária da sede do mun. de Ourilândia ao local da obra) - 1 conj. / Item vetado à inclusão de BDI | 1,00 | Cj | 5.637,82 | 5.637,82 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ R$ 569.849,77 (QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). |