PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANA
AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx 00, XXX 00.000-000-XXXXXXXXXXX-XX
PORTARIA N. 098 DE 22 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o exercício 2024 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica, considerando a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
14.133/2021;
14.133/2021;
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos l e lX da Lei
CONSIDERANDO os arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° da Lei
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e
2° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º Designar o servidor efetivo: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula n. 516061, para desempenho da função de Agente de Contratação e Pregoeiro, apto a tomar decisão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2º Fica designado como substituto de Agente de Contratação e Pregoeiro, o servidor efetivo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula n. 515998.
Art. 3º Ficam designados os servidores efetivos: Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matricula n. 516033, Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matricula n. 515938 e Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula nº 516032 para o desempenho, em caráter permanente, das funções atribuídas a equipe de apoio ao agente de contratação, apto, portando, a função de auxiliar nas atividades materiais do processo licitatório e na verificação de documentos conforme exigido em edital.
Art. 4° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021,
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o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 5º Ficam designados os servidores efetivos: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula n. 516061, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- matrícula n. 515998, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – matricula n. 516032, Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matricula n. 515938, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – matricula n. 516033, para o desempenho, em caráter permanente, das funções atribuídas a comissão de contratação, apto, portando, a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Parágrafo Único: A presidência da Comissão de Contratação, incumbirá ao servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - matrícula n. 516061, que em suas ausências e/ou impedimentos será substituído pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula n. 515998.
Art. 6° O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Fica REVOGADA a Portaria de n.º 053/2024, de 26 de Janeiro de 2024.
Art. 9º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação.
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia Prefeito Municipal
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Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Exercício: 2024
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Decreto nº 65/2024 de 22/04/2024
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando o artigo 5º, Inciso VI da Lei nº. 785/2023 de 23/10/2023:
Decreta
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 156.622,85 (cento e cinqüenta e seis mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
09.001.10.301.0008.2.021. Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
662 - 4.4.90.51.00.00 | 03304 OBRAS E INSTALAÇÕES | 31.622,85 | |
663 - 4.4.90.51.00.00 | 03501 OBRAS E INSTALAÇÕES | 100.000,00 | |
664 - 4.4.90.51.00.00 | 31518 OBRAS E INSTALAÇÕES | 25.000,00 | |
Total Suplementação: | 156.622,85 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte(s):
3304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exercícios Anteriores
3501 Receitas de Alienações de Ativos - Exercícios Anteriores
31518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Exercícios Anteriores
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CRUZMALTINA, em 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO
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Estado do Paraná CNPJ 01.615.393/0001-00 Exercício: 2024
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Decreto nº 66/2024 de 22/04/2024
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CRUZMALTINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 785/2023 de 23/10/2023.
Decreta
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.500,00 (cinqüenta mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.122.0002.2.013. Gestão da Secretaria de Obras e Viação
161 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 18.001.18.541.0015.2.101. Resíduos Sólidos
611 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
500,00
50.000,00
Total Suplementação: 50.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001 GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 08.001.15.122.0002.2.013. Gestão da Secretaria de Obras e Viação
163 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.001 GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 18.001.18.541.0015.2.101. Resíduos Sólidos
614 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
500,00
50.000,00
Total Redução: 50.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CRUZMALTINA , em 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-2000
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
DECRETO N. º 63/2024
SÚMULA: Revoga Decreto 037/2024 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do paraná, o Senhor NATAL CASAVECHIA no uso das atribuições legais lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Revogado o Decreto nº 034/2024 de 01/03/2024
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do
Paraná, Ao vigésimo segundo dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. (22/04/2024).
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Estado do Paraná
CNPJ 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Farias Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.3125-2000
CEP : 86.855-000 – CRUZMALTINA – PARANÁ
DECRETO N. º 64/2024
SÚMULA: Dispõe sobre Nomeação de CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e
dá outras providências.
O Senhor Natal Casavechia, Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Senhor XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, solteiro, residente e domicialiado na Rua Principal - Primavera, Cruzmaltina Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade Civil RG - 00000000-0 SSP/SP e CPF 000.000.000-00 para ocupar o Cargo EM COMISSÃO de SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, simbolo CC-1 da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Estado do
Paraná, Ao vigésimo segundo dia do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. (22/04/2024).
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
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AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Nº 40, CEP 86.855-000 CNPJ: 01.615.393/0001-00
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 083/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E A EMPRESA IAGP INSTITUTO APLICADO EM GESTÃO PÚBLICA
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.615.393/0001-00, com sede Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 00, centro, nesta cidade de Cruzmaltina – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, NATAL CASAVECHIA, portador da Cédula de Identidade, RG nº 3.791.831-5 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Cruzmaltina - PR e, de outro lado, a(s) empresa(s): CONTRATANTE IAGP Instituto Aplicado em Gestão Pública, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Xxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxx 000 Xxxxx 0 Xxxx Xxxxx, Bairro Nossa Senhora de Aparecida, na cidade de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 32.651.451/0001-85, neste ato representado por seu representante legal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 0000000-0, inscrito no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa dos Estudantes n.º 84, Bairro presidente Xxxxxxx, cidade de Francisco Beltrão - Estado do Paraná, CEP 85605-080, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2024, nos termos da Lei n.º 14.133/21 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, l e ll)
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviço em Curso de Capacitação da Nova Lei de Licitação 14.133/2021 (Gestores e Fiscais de contrato), em solicitação da Secretaria Municipal de Viação e Obras, nas condições estabelecidas no Aviso e no Termo de Referência.
1.1 – Objeto da Contratação:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Contratação de empresa para a capacitação da lei de licitações14.133/2021 (Gestores e Fiscaisde Contratos) Carga Horária de 17:30h | 2 | R$ 2.390,00 | R$ 4.780,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecendo às regras previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS
3.1 – Os serviços deverão ser de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
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AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Nº 40, CEP 86.855-000 CNPJ: 01.615.393/0001-00
3.2 – O fornecimento do objeto da presente licitação deverá ser de acordo com a solicitação, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
§ 1º - O objeto da presente licitação será recebido:
I - provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Aviso, o objeto será recebido em caráter definitivo;
II - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos; III - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCA/MODELO apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no
§ 2º abaixo.
§ 2º - Caso o (s) produtos (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
III - se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
IV - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E QUALIDADE DO SERVIÇO
A partir da efetiva execução, constatado DEFEITOS deverão ser substituídos pela Contratada, sem qualquer ônus para a municipalidade.
§ 1º – O objeto deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade, especialmente, atender, estritamente as descrições mínimas constantes no Anexo I.
§ 2º – Os serviços deverão ser de excelente qualidade. Deverão obedecer às exigências e normas de fabricação e de comercialização instituídas pela ABNT e/ou pelas respectivas Agências/Órgãos Oficiais reguladores e fiscalizadores.
§ 3º – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo com este Aviso, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
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CLÁUSULA SEXTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e Vl)
O valor global deste contrato é de R$ 4.780,00 (Quatro mil, e setecentos e
oitenta reais).
§ 1º - O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado de 10 (dez) a 15 (quinze) dias após a liberação de pagamento. Para o pagamento a contratada deverá apresentar Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e provar regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
§ 2º - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
§ 1º - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
§ 1º - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§ 1º - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
§ 1º - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
§ 1º - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 1º - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§ 1º - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste
Contrato:
I - Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
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II - Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, mesmo que estes não sejam de sua competência;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
IV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
V - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
VI - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
VII – Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
VIII - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercitada pelo CONTRATANTE;
IX - A ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
X - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
XX - Xxxxxxx, através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, eventuais convocações do CONTRATANTE;
XII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda a execução do contrato;
XIII - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
XIV - Seguir e concluir o conteúdo Programático:
Módulo I - Regime contratual e alterações promovidas pela Lei n.º 14133/21
24/04/24 - 08H30 AS 12H00
1. Planejamento da contratação;
2. Clausulas obrigatórias;
3. Prerrogativas e um novo modelo de autoridade;
4. Consensualismo;
5. Critérios de reajuste;
6. Garantias;
7. Cláusula step in;
8. Duração;
9. Responsabilidades do contratado;e
10. Regras de Transição dos Contratos da Lei n.º 8.666 para a Lei n.º 14.13321.
Módulo II - Regime sancionador, nulidades e inadimplemento contratual 24/04/24 - 14H00 AS 17H30
1. Nulidades contratuais e Multas, sanções e penalidades em caso de inadimplemento contratual;
2. Processo de apuração de responsabilidade, reparação do dano e reabilitação;
3. Recursos na aplicação de sanções;
4. Consequencialismo decisional e extinção contratual – como implantar;e
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5. Meios alternativos de resolução de controvérsias (comitê de resolução de disputas, conciliação, mediação e arbitragem) - Leis n. 13129/15 e 13.140/2015. A Arbitrabilidade Objetiva e os Direitos Patrimoniais Disponíveis. Clausula arbitral. Câmara de Arbitragem, árbitro e os Dispute Boards. Modalidades e momento de formação dos comitês de resolução de disputas. Publicidade do laudo arbitral.
Módulo III - Sanções contratuais e processo administrativo 25/04/24 - 08H30 AS 12H00
1. As sanções administrativas contratuais;
2. A Dosimetria das penas;
3. Efeitos da aplicação das penalidades mais rígidas e a necessidade de informar;
4. O CEIS e o CNEP;
5. A obrigatoriedade de abertura de processo administrativo de responsabilização para averiguação de eventual aplicação de sanções;
6. Um modelo de Portaria;
7. Decifrando o rito;
8. Um modelo de Relatório para o processo administrativo de responsabilização;
9. Um modelo de Relatório para o processo administrativo de responsabilização;
10. Da autoridade competente para aplicar a sanção;
11. Um modelo de notificação de imposição de penalidade;
12. Do recurso;
13. O processo administrativo de responsabilização pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021 (incisos III e IV do art. 156 da Nova Lei); e
14. Da reabilitação.
Módulo IV - Alocação de riscos, governança pública e compliance em contratos administrativoss e processo administrativo
25/04/24 - 14H00 AS 17H30
1. Comportamento ético, moralidade e probidade na gestão da pública;
2. Lei de Transparência n. 12527/2011 e motivação dos atos administrativos;
3. Análise dos sistemas de gestão de riscos. Ética e códigos de conduta;
4. Dever ou faculdade no tratamento dos riscos;
5. Gestão de riscos e matriz de riscos – obrigações de meio e de resultado;
6. Escalas de probabilidade e impacto;
7. Diagrama de cálculo de risco;
8. Identificação, análise, tratamento e gerenciamento de riscos;
9. Taxas de risco e alocação eficiente dos riscos;
10. Acesso aos documentos e sigilo. Irregularidades sanáveis e graves. Consultas internas e externas. Análise de impacto regulatório nos sistemas de controle; e
11. Linhas de defesa e controle preventivo e repressivo.
Módulo V - Regime de Execução e Fiscalização 26/04/24 - 08H30 AS 12H00
1. O papel do fiscal do contrato;
2. Implantação de um setor de Gestão e Fiscalização de Contratos e mudança de
cultura; engenharia);
3. Gestão e Fiscalização de Contratos com terceirizados (saúde, educação e
4. Regimes de execução contratual;
5. Regras especificas para licitações de engenharia (execução indireta,
empreitada por preço unitário, por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratada integrada, contratação semi – integrada) e o papel do fiscal do contrato;
6. Regras específicas para licitações de serviços gerais e o papel do fiscal do
contrato;
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7. Reajuste, revisão, repactuação e reequilíbrio econômico financeiro (o impacto de alterações contratuais);e
8. Pagamentos, recebimento do objeto e remuneração variável – as atuações e responsabilidade do fiscal do contrato.
CRONOGRAMA 24/04/2024 08:30 - 12:00
24/04/2024 14:00 - 17:30
25/04/2024 08:30 - 12:00
25/04/2024 14:00 - 17:30
26/04/2024 08:30 - 12:00
Carga horária: 17h30min
LOCAL: FOZ DO IGUAÇU, PR
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CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE além das demais previstas neste
Contrato:
I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Décima;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação;
III - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
IV - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos objetos e de tudo dará ciência à Administração, conforme Lei Federal nº 14.133/21;
VI - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 120, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
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a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 1º - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
d) Multa:
I. moratória de 3% (0,5 a 30% - art. 156 § 3º) do valor do contrato.
II. compensatória de 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
§ 2º - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
§ 3º - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
§ 4º - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º).
§ 5º - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
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§ 7º - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para o Contratante;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 8º - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
§ 9º - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
§ 10º - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161).
§ 11º - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
§ 1º - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do contrato.
§ 2º - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
I. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
II. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
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Cód. Reduzido | Uni. Orçam. | Proj./Ativ. | Elemento Desp. | Fonte |
165 | 08.001.15.122.0002 | 2013 | 3.3.90.39.00.00 | 1000 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º - O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
§ 1º - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade de executar o objeto com toda cautela e boa técnica.
§ 2º - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente contrato, na Lei Federal nº 14.133/21.
§ 3º - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
§1º - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou
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indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Aviso; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§2º - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§3º - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento Contratual em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
Prefeito Municipal Contratante
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AV. PADRE XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Nº 40, CEP 86.855-000 CNPJ: 01.615.393/0001-00
IAGP INSTITUTO APLICADO
EM GESTÃO PÚBLICA
Contratada
Testemunhas:
Assinatura e CPF Assinatura e CPF
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CNPJ 01.615.393/0001-00
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MUNICÍPIO CRUZMALTINA / PR
PROJETO/LOTE
RECAPE DE VIAS URANAS EM CBUQ
CONCEDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZMALTINA/PR
EDITAL TOMADA DE PREÇOS:
01/2023 datada de 25/09/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO 268/2023 datado de 21/1023
ORDEM DE SERVIÇO
001/2024 datada de 05/02/2024
OBJETO
RECAPE DE VIAS URBANAS EM CBUQ, 3.165,39
M² NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX NO DISTRITO DE DINIZÓPOLIS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
02
DATA DO NOTIFICAÇÃO 16/04/2024
O MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.615.393/0001-00, com sede no PAÇO MUNICIPAL na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Bairro Centro,neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL o Exmo. Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG sob o n.º3.791.838-5 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado neste munícipio e juntamente com a GESTORA DO CONTRATO a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG sob o n° 10.651.230-2/SESP- PR e inscrita no CPF/MF sob o 000.000.000-00, ocupando do cargo de Secretária Municipal de Obra e Viação nomeada pelo Decreto n. 021/2021 e a FISCAL DO CONTRATO a Senhorita XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade RG sob o n.º 21.519.190-9 SESP/RJ e inscrita no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, ocupando o cargo de engenheira civil inscrito no CREA sob o n° RJ 2013968833/D, responsável técnica pela fiscalização da obra mediante a
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ART sob o n°. 1720234312177 residente e domiciliada no município de Londrina, estado do Paraná.
Vem por meio deste NOTIFICAR a Empresa DG PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.765.951/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx. 279, Sala B, Bairro Centro, com o CEP sob o n°. 86.860-000 na cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná, neste ato representado pelo sócio componente da sociedade empresarial limitada senhor XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira deidentidade RG sob o n. º 4.190.585-9/SESP-PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 958, Bairro Centro, com o CEP sob o n°. 86.860-000 na cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná para que se MANIFESTE NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, sobre
a situação do andamento da obra referente ao Contrato Administrativo nº: 268/2023 datado de 21 de dezembro de 2023, da Licitação Modalidade Edital de Concorrência nº: 01/2023, que tem como objeto RECAPE DE VIAS URBANAS EM CBUQ, 3.165,39M2, LOCAL AVENIDA EUGÊNIO BASTIANI NO DISTRITO DE DINIZÓPOLIS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
seguindo projetos básicos.
A referida notificação tem como base a Notificação Administrativa 380/2024 emitida pelo Paranacidade/ Paraná Governo do Estado, o qual reinvidicou a este município, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da mesma, MANIFESTE-SE sobre a ausência de registro de execução do objeto contratado, com a documentação referente à solicitação de prorrogação de prazo ou rescisão contratual, parecer técnico e jurídico municipal, indicando as providências administrativas que serão adotadas
Por fim, importante mencionar que, se o objeto for considerado paralisado - conforme critérios aprovados pelo PARANACIDADE - o Município poderá ser considerado inelegível para acessar recursos junto ao Sistema de Financiamento de
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Ações aos Municípios - SFM e recursos decorrentes de Transferências Voluntárias, além de estar sujeito a outras penalidades, como tomada de contas especial junto aos órgãos fiscalizadores.
Conforme Vossas Senhorias são cientes, a obra objeto do contrato administrativo em epígrafe foi assinado em 21 de dezembro de 2023, e de acordo com a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS
SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO, onde leia-se:
“A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e utilização, em até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 21 (vinte e um) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada.”
Ora, a inércia da empresa contratada é ilógica, oposta ao senso comum, sua postura vai contra o conteúdo contido nas CLÁUSULAS CONTRATUAIS instituídas e aceitas pelas partes, que, ao firmarem o contrato administrativo em epígrafe visavam primordialmente o princípio da supremacia do interesse público, ou seja, trata-se de garantir por meio da Administração Pública que os atos e decisões por ela tomadas serão vinculados e direcionados à população, de modo a assegurar que os interesses privados não sucumbam aos interesses e necessidades da sociedade como um todo.
Porém, a Empresa NOTIFICADA não vem se importando com o cumprimento de suas obrigações, tratando com descaso a responsabilidade assumida por ela, visto que até a presente data, a empresa não se manifestou quanto ao inadimplemento do início na execução da Obra, objeto do contrato, o qual foi notificado mediante a Notificação nº 01 datada de 04/03/2024 e com ciência de Vossa Senhoria na data 05/03/2024, sendo que até a presente data este Departamento não obteve qualquer
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justificativa, o que torna visível o descumprimento das cláusulas ajustadas no contrato, bem como o que dispõe a Lei 8.666/1993.
Vale realçar que está obra está vinculada ao CONVÊNIO n° 274/2020 e aprovado mediante o SAM 31, firmado entre este Município e o Governo do Estado do Paraná, sendo esta empresa total conhecedora sobre as normas e penalidades vinculadas ao Convênio e ao Contrato, para que seja fiel cumprindo todas as condições estipulados nos mesmos.
A CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS
SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO do instrumento contratual, ainda estipula mediante demais PARÁGRAFOS SEGUNDO, TERCEIRO, QUARTO E QUINTO aonde leia-se:
“Parágrafo Segundo
Somente será admitida a alteração do prazo de execução diante:
a) Da alteração do projeto e/ou de especificações técnicas pelo CONTRATANTE;
b) Do aumento, por ato do CONTRATANTE, das quantidades inicialmente previstas, obedecidos os limites fixados na lei;
c) Do atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;
d) Da interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
e) De impedimentos de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pelo CONTRATANTE em documentos contemporâneo à sua ocorrência;
f) Da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de
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execução do contrato;
g) De outros casos previstos em lei.
Parágrafo Terceiro
Salvo exceções legais, as paralizações da execução do contrato somente determinadas pelo CONTRATANTE no seu interesse, e os documentos que formalizam servirão como fundamento para readequação/alteração dos prazos pactuados.
Parágrafo Quarto
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução da obra, deverá comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE avalie e tome as providências cabíveis. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atraso por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como justificativa.
Parágrafo Quinto
O CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que rescindindo o presente contrato e respeitadas as condições da licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reinvindicação, pleito ou reclamação.”
Relevante frisar que a CLÁUSULA DÉCIMA NONA do contrato firmado entre a este Município e a Empresa Contratada reza sobre AS PENALIDADES aplicadas e avenças determinando que, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada, pela autoridade competente do CONTRATANTE e sem prejuízos da reparação dos danos a ele causados, as seguintes penalidades a serem apuradas na forma a saber:
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“
a) “Advertência;
b) MUlta de mOra de 0,1% (zerO vírgUla Um pOr centO) aO dia, sObre O valOr da parcela recebida pOr dia de atrasO, limitadO a 90 (nOventa) dias. Após este prazO, este TermO será encaminhadO para abertUra de PrOcessO AdministrativO;
c) MUlta cOmpensatória, em casO de inadimplência parcial de 5% (cincO pOr centO) sObre O valOr da parcela inadimplida;
d) MUlta cOmpensatória, em casO de inadimplência tOtal, de 10% (dez pOr centO) sObre O valOr de cOntratO;
e) SUspensãO dO direitO de licitar jUntO aO CONTRATANTE, pelO prazO qUe O PrefeitO MUnicipal determinar, até nO máximO de 2 (dOis) anOs, nas segUintes hipóteses:
e.1) recUsar-se injUstificadamente, após ser cOnsideradO adjUdicatáriO, a assinar O cOntratO, aceitar OU retirar O instrUmentO eqUivalente, dentrO dO prazO estabelecidO pela AdministraçãO;
e.2) nãO mantiver sUa prOpOsta;
e.3) abandOnar a execUçãO dO cOntratO;
e.4) incOrrer em inexecUçãO cOntratUal.
f) DeclaraçãO de inidOneidade para licitar OU cOntratar cOm a AdministraçãO Pública MUnicipal, pelO prazO qUe O PrefeitO MUnicipal determinar, até nO máximO de 5 (cincO) anOs, nas segUintes hipóteses:
f.1) fizer declaraçãO falsa na fase de habilitaçãO;
f.2) apresentar dOcUmentO falsO;
f.3) frUstrar OU fraUdar, mediante ajUstes, cOmbinaçãO OU qUalqUer
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outro expediente, o procedimento;
f.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou
f.5) agir de má fé na relação contratual comprovada em procedimentos específicos.
f.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
f.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
f.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro
As penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia do CONTRATADO.
Parágrafo Segundo
Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada do valor de garantia contratual.
Parágrafo Terceiro
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou cobradas judicialmente.
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Parágrafo Quarto
As penalidades previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.”
Nessa medida, atentando-se a Notificação Administrativa nº 380/2024, às cláusulas do contrato em discussão e aos dispositivos legais aplicáveis ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente NOTIFICAR Vossa Senhoria, representante da Empresa DG PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA, para que sane a irregularidade apontada, providenciando a resposta com as devidas justificativas sobre o atraso da execução da obra, providenciado a solicitação de prorrogação de prazo na execução da obra, caso após análise sobre o assunto em questão, achar necessidade da mesma.
Como informado na notificação anterior, se faz necessário início IMEDIATO da obra objeto do contrato, a contar do recebimento desta notificação e obedecendo o cronograma da obra apresentando pela empresa na proposta vencedora da licitação modalidade Edital Concorrência n, 01/2023.
Ressaltamos que, caso a Empresa DG PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, não atenda ao quantum referenciado nesta notificação no prazo acima mencionado, o Gestor Municipal, atento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, aplicando o conteúdo normativo das cláusulas contratuais, adotará todas as medidas Administrativas cabíveis, a fim de proceder a rescisão do contrato para que não haja maiores prejuízos ao erário e ao interesse público.
Alertamos ainda que, dando cumprimento o princípio da publicidade, esta NOTIFICAÇÃO será publicada no Diário Oficial do Município nesta data para que não restem dúvidas quanto à legitimidade e validade deste ato.
O Município contratante aguarda manifestação da Empresa notificada, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS acima assinalado, sendo o silêncio
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entendido como confissão dos fatos anotados.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (17/04/2024).
XXXXX XXXXXXXXXX
Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina/ PR
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestora do Contrato e Secretária Municipal de Viação e Obras Decreto n. 21/2021
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato e Engenheira Civil CREA RJ 2013968833/D ART Fiscalização sob o n°. 1720234312177
Ciente em / /2024.
DG PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CNPJ/MF sob o nº 17.765.951/0001-54
Empresa CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
Empenhos Orçamentários por Desdobramento
Empenho Data Credor
Período de 01/03/2024 a 31/03/2024
Programatica
Valor
Valor Anulado Processo/Ano
Desdobramento: 339014 - 14 - 01 SERVIDORES EFETIVOS
1012 /2024 | 01/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1014 /2024 | 01/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1015 /2024 | 01/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1017 /2024 | 01/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1018 /2024 | 01/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1019 /2024 | 01/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1064 /2024 | 04/03/2024 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1065 /2024 | 04/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1066 /2024 | 04/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1067 /2024 | 04/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1068 /2024 | 04/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1069 /2024 | 04/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1071 /2024 | 05/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 500,00 | 0,00 | 0/2024 |
1118 /2024 | 07/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1119 /2024 | 07/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1120 /2024 | 07/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1121 /2024 | 07/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1122 /2024 | 07/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1123 /2024 | 07/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1124 /2024 | 07/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1152 /2024 | 08/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1157 /2024 | 08/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1158 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1159 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1160 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 06.002.04.122.0002.2.006.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1163 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1167 /2024 | 08/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1186 /2024 | 11/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1187 /2024 | 11/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1188 /2024 | 11/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX NUNES | 10.002.08.244.0013.2.077.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1189 /2024 | 11/03/2024 | XXXXXXX XX XXXXX DA LUZ | 10.002.08.244.0013.2.077.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1194 /2024 | 11/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CO | 06.002.04.122.0002.2.006.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1195 /2024 | 11/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CO | 06.002.04.122.0002.2.006.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1196 /2024 | 11/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CO | 06.002.04.122.0002.2.006.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1203 /2024 | 12/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1206 /2024 | 12/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1220 /2024 | 13/03/2024 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 07.002.04.123.0002.2.011.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 700,00 | 0,00 | 0/2024 |
1234 /2024 | 14/03/2024 | CLARICE DE ABREU NOVAIS | 10.002.08.244.0013.2.077.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1237 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1238 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1240 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1243 /2024 | 14/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1250 /2024 | 14/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1251 /2024 | 14/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1252 /2024 | 14/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1253 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1264 /2024 | 15/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1265 /2024 | 15/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1287 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1288 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1289 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1290 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1291 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1292 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1293 /2024 | 18/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1313 /2024 | 20/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1314 /2024 | 20/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1315 /2024 | 20/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1318 /2024 | 20/03/2024 | XXXXXXX XX XXXXX | 12.001.04.122.0002.2.038.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1334 /2024 | 21/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
22/04/2024Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
Empenhos Orçamentários por Desdobramento
Período de 01/03/2024 a 31/03/2024
Empenho | Data | Credor | Programatica | Valor | Valor Anulado | Processo/Ano | |
1335 /2024 | 21/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1336 /2024 | 21/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1344 /2024 | 22/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1351 /2024 | 22/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1352 /2024 | 22/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1386 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1390 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1391 /2024 | 26/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1393 /2024 | 26/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1394 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1398 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1402 /2024 | 26/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1403 /2024 | 26/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
1404 /2024 | 26/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1405 /2024 | 26/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1408 /2024 | 26/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
Total do Desdobramento: | 9.150,00 | 0,00 |
Desdobramento: 339014 - 14 - 02 SERVIDORES COMISSIONADOS
1116 /2024 | 07/03/2024 | Xxxxxx Xxxxxx | 06.002.04.122.0002.2.006.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1117 /2024 | 07/03/2024 | Xxxxxx Xxxxxx | 06.002.04.122.0002.2.006.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1266 /2024 | 15/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1317 /2024 | 20/03/2024 | XXXXXXX XX XXXXX | 12.001.04.122.0002.2.038.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 100,00 | 0,00 | 0/2024 |
1407 /2024 | 26/03/2024 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 02.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
Total do Desdobramento: | 550,00 | 0,00 |
Desdobramento: 339014 - 14 - 03 AGENTES POLÍTICOS
1406 /2024 26/03/2024 | NATAL CASAVECHIA | 02.001.04.122.0002.2.002.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 150,00 | 0,00 | 0/2024 |
Total do Desdobramento: | 150,00 | 0,00 |
Desdobramento:
339014 - 14 - 05 DESPESAS DE VIAGENS REALIZADAS EM REGIME DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES EFETIVOS
1020 /2024 | 01/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 49,00 | 0,00 | 0/2024 |
1070 /2024 | 04/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1113 /2024 | 06/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 10.001.08.122.0002.2.023.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 48,00 | 0,00 | 0/2024 |
1135 /2024 | 07/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1136 /2024 | 07/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1137 /2024 | 07/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,50 | 0,00 | 0/2024 |
1138 /2024 | 07/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,00 | 0,00 | 0/2024 |
1139 /2024 | 07/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,20 | 0,00 | 0/2024 |
1150 /2024 | 08/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 43,70 | 43,70 | 0/2024 |
1151 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXX DE PAIVA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1153 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1154 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1155 /2024 | 08/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1156 /2024 | 08/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 39,00 | 0,00 | 0/2024 |
1161 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,00 | 0,00 | 0/2024 |
1162 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,50 | 0,00 | 0/2024 |
1164 /2024 | 08/03/2024 | CLARICE DE ABREU NOVAIS | 10.002.08.244.0013.2.077.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 43,90 | 0,00 | 0/2024 |
1165 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1166 /2024 | 08/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,00 | 0,00 | 0/2024 |
1185 /2024 | 11/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,50 | 0,00 | 0/2024 |
1190 /2024 | 11/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 53,70 | 0,00 | 0/2024 |
1204 /2024 | 12/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1205 /2024 | 12/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1207 /2024 | 12/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1208 /2024 | 12/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1209 /2024 | 12/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1235 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1236 /2024 | 14/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1241 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Exercício: 2024
Empenhos Orçamentários por Desdobramento
Período de 01/03/2024 a 31/03/2024
Empenho | Data | Credor | Programatica | Valor | Valor Anulado | Processo/Ano | |
1242 /2024 | 14/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 30,00 | 0,00 | 0/2024 |
1244 /2024 | 14/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1245 /2024 | 14/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 39,60 | 0,00 | 0/2024 |
1254 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1255 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1256 /2024 | 14/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1261 /2024 | 15/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1262 /2024 | 15/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,50 | 0,00 | 0/2024 |
1263 /2024 | 15/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,00 | 0,00 | 0/2024 |
1283 /2024 | 18/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,50 | 0,00 | 0/2024 |
1284 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1285 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1286 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1294 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 58,65 | 0,00 | 0/2024 |
1295 /2024 | 18/03/2024 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 10.002.08.244.0013.2.077.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 63,55 | 0,00 | 0/2024 |
1296 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXXX XX XXXXX NOVAIS | 10.002.08.244.0013.2.077.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 50,86 | 0,00 | 0/2024 |
1297 /2024 | 18/03/2024 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 10.001.08.122.0002.2.023.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 64,64 | 0,00 | 0/2024 |
1309 /2024 | 20/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 15,00 | 0,00 | 0/2024 |
1310 /2024 | 20/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,70 | 0,00 | 0/2024 |
1311 /2024 | 20/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1312 /2024 | 20/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX NECA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,50 | 0,00 | 0/2024 |
1337 /2024 | 21/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1338 /2024 | 21/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1345 /2024 | 22/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1346 /2024 | 22/03/2024 | VILSON INGLES | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1347 /2024 | 22/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1348 /2024 | 22/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1349 /2024 | 22/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1350 /2024 | 22/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 35,00 | 0,00 | 0/2024 |
1385 /2024 | 25/03/2024 | JAQUELINE DE CASSIA DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 21,50 | 0,00 | 0/2024 |
1392 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1399 /2024 | 26/03/2024 | CLAUDECIR DIAS DA CRUZ | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 30,00 | 0,00 | 0/2024 |
1400 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXXXXX XXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 20,00 | 0,00 | 0/2024 |
1401 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXX XXXXXXXXXX DE MEIRA | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1409 /2024 | 26/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1410 /2024 | 26/03/2024 | XXX XXXXXXX XXXXXXXX DE | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 38,90 | 0,00 | 0/2024 |
1411 /2024 | 26/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
1527 /2024 | 27/03/2024 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 | 40,00 | 0,00 | 0/2024 |
Total do Desdobramento: | 2.654,90 | 43,70 |
Desdobramento:
339014 - 14 - 06 DESPESAS DE VIAGENS REALIZADAS EM REGIME DE RESSARCIMENTO - SERVIDORES COMISSIONADOS
1257 /2024 14/03/2024 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 09.001.10.301.0008.2.021.3.3.90.14.00.00. | 1000 29,00 | 0,00 | 0/2024 |
Total do Desdobramento: | 29,00 | 0,00 | ||
Total Geral: | 12.533,90 | 43,70 | ||
Total Líquido: | 12.490,20 |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 012/2024
b) Licitação Nrº : 012/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva
e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de informática dos departamentos do Município de Cruzmaltina/PR
f) Processo Adm Nrº : 012/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: ZANIN & MORENO LTDA CNPJ/CPF: 07.368.235/0001-80
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Contratação de Empresa especializada e qualificada para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática dos departamentos do Município de Cruzmaltina, compreendendo manutenção preventiva/ corretiva com reposição de peças, para impressora tinta, laser, mono, color e fotocopiadora, computador, monitor, notebook, tablet, relógio ponto digital, data show (projetor), servidor de dados, servidor de internet, switch, roteador, no-break, central telefônica IP, aparelho telefone IP, fonte POE, NVR, DVR, câmeras de vídeo monitoramento, rede lógica/dados/telefonia (cabeamento estruturado), rede de intranet (fibra óptica via postes) que interliga a Prefeitura ao Departamento de Saúde (Secretaria e UBS), Escola, CRAS, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Ruas, Avenidas e Trevo de entrada da Cidade, com reparo do cabeamento de fibra ótica fusão e/ou troca). | 300 | R$ 143,00 | R$ 42.900,00 |
2 | Visita técnica/suporte compreendendo assistência preventiva, verificação de funcionamento, calibração, aferição, configuração e atualização para o perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como: a) Suporte/assistência remota para usuários e/ou computadores e/ou notebooks. b) Suporte/assistência remoto para instalação e acesso aos sistemas | 300 | R$ 128,00 | R$ 38.400,00 |
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governamentais. c) Suporte ao servidor de internet (linux), manutenção e gerenciamento, serviço de firewall e bloqueio de conteúdo. d) Suporte ao servidor windows server 2016/2022. e) Suporte especializado Routerboard Mikrotik (monitorar todo o tráfego de entrada e saída da rede). f) Suporte especializado em telefonia IP e central PABX in cloud, Suporte tecnologia SIP, manutenção preventiva e corretiva. g) Suporte instalação e configuração de rede interna, cabeada ou sem fio (wi-fi), conectando as estações de trabalho, compartilhando arquivos e impressoras. h) Suporte/assistência no sistema de vigilância da guarda municipal, verificação das câmeras de vídeo monitoramento dos prédios públicos, ruas e avenidas. i) Suporte/assistência técnica na rede de intranet (fibra óptica via postes) que interliga a prefeitura ao departamento de saúde (Secretaria e UBS), Escola, CRAS, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Ruas, Avenidas e trevo de entrada da Cidade. LOCAL: Prefeitura, Departamentos, Secretarias, Escola, Creche, Guarda Municipal, Escola, UBS, CRAS e demais locais necessários pertencentes ao Município de Cruzmaltina |
Valor Total Homologado - R$ 81.300,00
Pregoeiro
Cruzmaltina, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 017/2024
b) Licitação Nrº : 013/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Contratação de empresa especializada no fornecimento de
refeições, a fim de atender as necessidades de Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cruzmaltina/PR.
f) Processo Adm Nrº : 017/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: OLIVEIRA & FONTES DE OLIVEIRA LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.405.644/0001-71
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | REFEIÇÃO PRONTA COMPLETA, TIPO "SELF-SERVICE", CARDÁPIO CONTENDO NO MÍNIMO: ARROZ, FEIJÃO, DOIS A TRÊS TIPOS DE CARNES, DOIS A TRÊS TIPOS DE SALADAS, UM TIPO DE MASSA E MAIONESE. | PROPRIA | 1500 | R$ 34,13 | R$ 51.195,00 |
2 | REFRIGERANTE, COMPOSTO DE EXTRATO DE COLA, ÁGUA GASEIFICADA, AÇÚCAR, EXTRATOS VEGETAIS, CAFEÍNA, CORANTE, CARAMELO, CORANTES ARTIFICIAIS, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, VALIDADE MÍNIMA DE 7 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO EM LATA DE 350ML. | COCA COLA/ FANTA | 1500 | R$ 4,51 | R$ 6.765,00 |
3 | REFRIGERANTE, COMPOSTO DE EXTRATO DE GUARANÁ, ÁGUA, AROMA NATURAL, LIVRE DE PARASITAS E LARVAS, VALIDADE MÍNIMA DE 7 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, ACONDICIONADO | GUARANA | 1500 | R$ 5,78 | R$ 8.670,00 |
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EM LATA DE 350 ML | |||||
4 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL: ÁGUA MINERAL NATURAL, GASEIFICAÇÃO: SEM GÁS, COMPOSIÇÃO QUÍMICA: EM NÍVEIS ACEITÁVEIS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, FÍSICO- QUÍMICA: EM NÍVEIS ACEITÁVEIS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO DE 500 ML. A ÁGUA MINERAL DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 11 (ONZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA NO LOCAL DETERMINADO. A ÁGUA MINERAL DEVERÁ SER ENTREGUE EM FRASCOS DE 500 ML, PLENAMENTE PREENCHIDOS, MUNIDOS DE LACRE DE INVIOLABILIDADES INTACTO, DEVIDAMENTE LACRADOS, ATÓXICOS E INODOROS, FABRICADOS COM MATÉRIA-PRIMA NÃO RECICLADA, CONTENDO RÓTULO DE CLASSIFICAÇÃO DA ÁGUA E TODAS AS INFORMAÇÕES QUÍMICAS DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE E APROVADA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, ATRAVÉS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES MINERAIS - LAMIN/CPRM. | FLASH | 1500 | R$ 3,31 | R$ 4.965,00 |
Valor Total Homologado - R$ 71.595,00
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 028/2024
b) Licitação Nrº : 015/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição parcelada de toners compatíveis e originais do
fabricante da impressora em atendimento as Secretarias Municipal de Cruzmaltina/PR
f) Processo Adm Nrº : 028/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: ECOPLANET PRINT LTDA CNPJ/CPF: 37.867.192/0001-48
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Toner D111N | Marca própria D111 | 5 | R$ 28,00 | R$ 140,00 |
1 | Toner D111S | Marca Própria D111S | 6 | R$ 28,00 | R$ 168,00 |
1 | Toner CF219-A | Byqually CF219-A | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
1 | Cilindro DR-2340 | Premium DR-2340 | 15 | R$ 34,90 | R$ 523,50 |
1 | Toner Alto Rendimento TN217BK | Premium TN217BK | 15 | R$ 35,99 | R$ 539,85 |
1 | Toner Alto Rendimento TN217C | Premium TN217C | 15 | R$ 34,99 | R$ 524,85 |
1 | Toner Alto Rendimento TN217M | Premium TN217M | 15 | R$ 33,99 | R$ 509,85 |
1 | Toner Alto Rendimento TN217Y | Premium TN217Y | 8 | R$ 34,00 | R$ 272,00 |
1 | Cilindro TN1060 | Premium TN1060 | 4 | R$ 24,00 | R$ 96,00 |
Valor Total Homologado - R$ 3.074,05
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 028/2024
b) Licitação Nrº : 015/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição parcelada de toners compatíveis e originais do
fabricante da impressora em atendimento as Secretarias Municipal de Cruzmaltina/PR
f) Processo Adm Nrº : 028/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: X XXXXXXX COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI CNPJ/CPF: 20.058.175/0001-67
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Toner 285A/278A | PREMIUM CF285A/278A | 60 | R$ 12,99 | R$ 779,40 |
1 | Toner 3472Br | PREMIUM TN3472 | 25 | R$ 23,99 | R$ 599,75 |
1 | Toner TN-B021 | PREMIUM TN-B021 | 150 | R$ 13,99 | R$ 2.098,50 |
1 | Toner CF 283-A | PREMIUM CF283A | 70 | R$ 12,99 | R$ 909,30 |
1 | Toner CE 322A | PREMIUM CE322A AMARELO | 10 | R$ 29,97 | R$ 299,70 |
1 | Toner 2612-A | PREMIUM Q2612A | 12 | R$ 16,99 | R$ 203,88 |
1 | Toner TN 2340 | PREMIUM TN2340 | 4 | R$ 17,49 | R$ 69,96 |
1 | Toner TN1060BR | PREMIUM TN1060 | 10 | R$ 13,99 | R$ 139,90 |
Valor Total Homologado - R$ 5.100,39
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 028/2024
b) Licitação Nrº : 015/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição parcelada de toners compatíveis e originais do
fabricante da impressora em atendimento as Secretarias Municipal de Cruzmaltina/PR
f) Processo Adm Nrº : 028/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: MSI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/CPF: 42.448.644/0001-97
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Toner ML2850 | MTSI Compatível 2850 | 4 | R$ 43,00 | R$ 172,00 |
1 | Cilindro DR-3440 | MTSI Compatível DR3440 | 10 | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
1 | Cilindro DR880/890 | MTSI Compatível TN3492 | 10 | R$ 34,00 | R$ 340,00 |
1 | Cilindro DRB021 | MTSI Compatível DRB021 | 50 | R$ 39,00 | R$ 1.950,00 |
1 | Toner CE 320A | MTSI Compatível CE320A | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
1 | Toner CE 321A | MTSI Compatível CE321A | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
1 | Toner CE 323A | MTSI Compatível CE323A | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 |
1 | Toner CF258A | MTSI Compatível CF258A | 20 | R$ 67,00 | R$ 1.340,00 |
1 | Toner MLT-D116L | MTSI Compatível D116L | 60 | R$ 25,00 | R$ 1.500,00 |
1 | Cilindro MLT-R116 | MTSI Compatível R116 | 20 | R$ 26,00 | R$ 520,00 |
1 | Toner TN3492BR | MTSI Compatível TN3492 | 4 | R$ 38,00 | R$ 152,00 |
1 | Cilindro DR3440 | MTSI Compatível DR3440 | 2 | R$ 34,00 | R$ 68,00 |
1 | Cilindro DR213CL | MTSI Compatível DR213CL | 15 | R$ 60,00 | R$ 900,00 |
1 | Toner HP W2022X 414X | MTSI Compatível | 15 | R$ 99,00 | R$ 1.485,00 |
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Amarelo | W2022X | ||||
1 | Toner HP W2023X 414X Magenta | MTSI Compatível W2023X | 15 | R$ 119,00 | R$ 1.785,00 |
Valor Total Homologado - R$ 11.262,00
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 028/2024
b) Licitação Nrº : 015/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição parcelada de toners compatíveis e originais do
fabricante da impressora em atendimento as Secretarias Municipal de Cruzmaltina/PR
f) Processo Adm Nrº : 028/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: V.C DA ROCHA DISTRIBUIDORA CNPJ/CPF: 05.808.979/0001-42
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Garrafa Tinta Preta T554 original | DSI T544120 | 40 | R$ 13,00 | R$ 520,00 |
1 | Garrafa Tinta Magenta T554 original | DSI T544320 | 40 | R$ 13,00 | R$ 520,00 |
1 | Garrafa Tinta Ciano T554 original | DSI T544220 | 40 | R$ 13,00 | R$ 520,00 |
1 | Garrafa Tinta Amarela T554 original | DSI T544420 | 40 | R$ 13,00 | R$ 520,00 |
1 | Garrafa Tinta Preta T664 original | DSI T664120 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Magenta T664 original | DSI T664320 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Ciano T664 original | DSI T664220 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Amarela T664 original | DSI T664420 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Preta T504 original | DSI T504120 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Magenta T504 original | DSI T504320 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Ciano T504 original | DSI T504220 | 10 | R$ 13,00 | R$ 130,00 |
1 | Garrafa Tinta Amarela T504 original | DSI T504420 | 6 | R$ 30,00 | R$ 180,00 |
1 | Toner MX310/410/411/611 | DSI 60FBH00 | 8 | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
1 | Toner HP W2020X 414X Pretoun | DSI W2020X | 15 | R$ 160,00 | R$ 2.400,00 |
1 | Toner HP W2021X 414X Ciano | DSI W2021X | 15 | R$ 160,00 | R$ 2.400,00 |
Valor Total Homologado - R$ 8.370,00
Cruzmaltina, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 028/2024
b) Licitação Nrº : 015/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição parcelada de toners compatíveis e originais do
fabricante da impressora em atendimento as Secretarias Municipal de Cruzmaltina/PR
f) Processo Adm Nrº : 028/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: XXXXXX XXXXXXXX XXXX 00000000000 - MEI CNPJ/CPF: 40.648.281/0001-08
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Fita Matricial | MASTERPRINT FX890 | 25 | R$ 28,00 | R$ 700,00 |
Valor Total Homologado - R$ 700,00
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: B N TIBERIO E CIA LTDA CNPJ/CPF: 78.010.303/0001-82
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | FICHA CONTROLE DE ANTICONCEPCIONAL - CARTOLINA - TAMANHO 13X19 | 1000 | R$ 0,09 | R$ 90,00 |
1 | CARTÃO CONTROLE DE ANTICONCEPCIONAL - CARTOLINA - TAMANHO 8 X 22 | 1000 | R$ 0,07 | R$ 70,00 |
1 | FICHA DE CONTROLE DE APRAZAMENTO/IMUNIZAÇÃO ADULTO - CARTOLINA - TAMANHO 14 X 21 - FRENTE E VERSO | 1000 | R$ 0,12 | R$ 120,00 |
1 | FICHA DE CONTROLE DE APRAZAMENTO/IMUNIZAÇÃO ADULTO - CARTOLINA - TAMANHO 10 X 26 - FRENTE E VERSO | 1000 | R$ 0,11 | R$ 110,00 |
1 | FICHA DE CONTROLE DE APRAZAMENTO/IMUNIZAÇÃO ADULTO - CARTOLINA - TAMANHO A4 - FRENTE E VERSO | 1000 | R$ 0,23 | R$ 230,00 |
1 | CARTEIRINHA DE VACINAÇÃO - CARTOLINA - TAMANHO 20 X30 - FRENTE E VERSO | 2000 | R$ 0,18 | R$ 360,00 |
1 | ENVELOPES - TIPO SACO - OURO - TAMANHO 26 X 36 - IMPRESSÃO 1 COR | 1200 | R$ 0,15 | R$ 180,00 |
1 | FOLHETO - 1 COR - TAMANHO 16X22 | 2100 | R$ 0,08 | R$ 168,00 |
1 | CARTEIRINHA DA GESTANTE - CAPA EM CARTOLINA - PAGINAS EM PAPEL SULFITE - COLORIDO - QUANTIDADE DE PAGINAS 42 - TAMNHO 15X21 | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
1 | CRACHA EM PVC PERSONALIZADOS 8,5 X 5,4 CM C/ CORDÃO | 180 | R$ 1,00 | R$ 180,00 |
1 | MARCA PAGINA PERSONALIZADOS 15 X 3 CM | 400 | R$ 0,17 | R$ 68,00 |
1 | PANFLETOS 15 X 20 CM | 2600 | R$ 0,07 | R$ 182,00 |
1 | FOLHETOS 15 X 20 CM | 1600 | R$ 0,09 | R$ 144,00 |
1 | QUEBRA CABEÇA PERSONALIZADO 15 X20 CM | 365 | R$ 1,14 | R$ 416,10 |
1 | CARTAZ 60x80 CM IMPRESSÃO DIGITAL EM PAPEL COUCHE 180G | 80 | R$ 4,45 | R$ 356,00 |
1 | CARTAZ 40x60 CM IMPRESSÃO DIGITAL EM PAPEL COUCHE 180G | 80 | R$ 1,78 | R$ 142,40 |
1 | PANFLETOS - ADVERTÊNCIAS / CONCIENTIZAÇÃO / INFORMAÇÃO / DIVULGAÇÃO PAPEL COUCHÊ 115G COLORIDO | 3300 | R$ 0,09 | R$ 297,00 |
1 | NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL EM FORMULÁRIO 4 VIAS (CAIXA COM 500 UNIDADES) | 12500 | R$ 0,19 | R$ 2.375,00 |
1 | M² DE LONA PARA FACHADA COM ARTE, IMPRESSÃO E COLOCAÇÃO (COLORIDO) | 60 | R$ 9,90 | R$ 594,00 |
1 | CARTAZES - ADVERTÊNCIAS / CONCIENTIZAÇÃO / INFORMAÇÃO / DIVULGAÇÃO (MED. 62,0x46,0cm – PAPEL COUCHÊ 115G – COLORIDO) | 230 | R$ 1,45 | R$ 333,50 |
1 | CARIMBOS SIMPLES (MED. 50,0x50,0) | 17 | R$ 14,00 | R$ 238,00 |
1 | CARIMBOS SIMPLES (MED. 40,0x40,0) | 17 | R$ 15,00 | R$ 255,00 |
1 | CARIMBOS SIMPLES (MED. 20,0x65,0) | 15 | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
1 | CARIMBOS ESPECIAL - AUTOMÁTICO DATADORES - CONTENDO VÁRIAS ESCRITAS E MEDIDAS | 19 | R$ 60,00 | R$ 1.140,00 |
1 | CARIMBO AUTOMÁTICO GRANDE (tamanho aproximado 6 X 3,5 cm - personalização a ser desenvolvida sem custos adicionais) | 21 | R$ 30,00 | R$ 630,00 |
1 | CARIMBO AUTOMÁTICO PEQUENO (tamanho aproximado 4,5 X 2cm - personalização a ser desenvolvida sem custos adicionais) | 14 | R$ 18,00 | R$ 252,00 |
1 | CARIMBO AUTOMÁTICO PERSONALIZADO 18 X47 MM | 9 | R$ 18,00 | R$ 162,00 |
1 | FLS. PAPEL SULFITE TAMANHO A4 TIMBRADO 1X100 | 5 | R$ 8,90 | R$ 44,50 |
1 | REQUESIÇÃO DE COMPRAS PAPEL AUTO COPIATIVO 50 X2 MEDIDA 17 X 10 | 100 | R$ 2,98 | R$ 298,00 |
1 | CAPAS DE CARNÊS (IPTU) - COLORIDA (C/ CORTE ESPECIAL E VINCO) | 1500 | R$ 0,25 | R$ 375,00 |
1 | AGENDA PERSONALIZADA CAPA DURA 15 X21 FECHAMENTO WIRE O BRANCO OU PRATA, 1 DIA POR PAGINA COM HORARIO | 105 | R$ 4,60 | R$ 483,00 |
1 | CALENDÁRIO COM LOGO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA E TELEFONES DAS SECRETARIAS - FOLHINHA COM 12 FOLHAS | 340 | R$ 2,20 | R$ 748,00 |
1 | BANNER 40 X 60CM | 32 | R$ 12,90 | R$ 412,80 |
1 | MOLDURA EM PVC PERSONALIZADO 120 X 60CM PARA FOTOS | 200 | R$ 48,00 | R$ 9.600,00 |
1 | CANETA PERSONALIZADA | 1456 | R$ 0,62 | R$ 902,72 |
1 | CHAVEIRO PERSONALIZADO | 1160 | R$ 1,90 | R$ 2.204,00 |
1 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO TYVEK 24,5 X 2CM | 120 | R$ 0,74 | R$ 88,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
PERSONALIZADA C/ LACRE ADESIVO | ||||
1 | REVELAÇÃO DE FOTOS 10 X15CM | 1220 | R$ 0,65 | R$ 793,00 |
1 | ENVELOPE BRANCO SACO 22,9 X 32,4CM PERSONALIZADO | 900 | R$ 0,80 | R$ 720,00 |
1 | LEQUE VENTAROLA 27 X 20 CM PERSONALIZADO | 330 | R$ 0,75 | R$ 247,50 |
1 | BISNAGA PARA CREME \ALCOOL EM GEL PERSONALIZADA 30ML COM TAMPA FLIP TOP TRANSPARENTE (PROJETO + SAÚDE MENTAL) | 260 | R$ 3,50 | R$ 910,00 |
1 | CAIXINHA PAPELÃO ESTILO DE REMÉDIO PERSONALIZADO ALTURA 2CM, LARGURA 5CM, COMPRIMENTO 7,5CM (PROJETO + SAÚDE MENTAL) E (CAMPANHAS DIVERSAS) | 60 | R$ 2,50 | R$ 150,00 |
1 | COPOS LONG DRINK ACRILICO PERSONALIZADO TRNASLUCIDO COLORIDO 330ML (CAMPANHAS DIVERSAS) | 300 | R$ 1,29 | R$ 387,00 |
1 | SQUEZE PERSONALIZADO POLIETILENO COM TAMPA COLORIDA EM POLIPROPILENO E BICO EM PVC 500ML | 820 | R$ 2,65 | R$ 2.173,00 |
1 | NECESSAIRE MINI BOX TAMANHO 12X09CM, NULON COM ZIPER PERSONALIZADO DIAS DAS MÃES | 600 | R$ 4,50 | R$ 2.700,00 |
1 | CANECAS EM ALUMINIO 500ML PERSONALIZADO (SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMANTO DE VINCULO) | 160 | R$ 10,50 | R$ 1.680,00 |
1 | CHAVEIRO TRENA 1 METRO PERSONALIZADO (DIA DOS PAIS) | 750 | R$ 3,00 | R$ 2.250,00 |
1 | GUARDA CHUVA PERSONALIZADO C/CABO DE MADEIRA E BOTÃO DE ABERTURA AUTOMÁTICO, TECIDO POLIESTER | 600 | R$ 15,99 | R$ 9.594,00 |
1 | MOCHILA SACO PERSONALIZADO EM TECIDO | 300 | R$ 7,50 | R$ 2.250,00 |
1 | LÁPIS PERSONALIZADO Nº2 | 1950 | R$ 1,00 | R$ 1.950,00 |
1 | CHAVEIRO DE METAL PERSONALIZADO 4,5X2,5 | 900 | R$ 2,58 | R$ 2.322,00 |
1 | BALÕES PERSONALIZADOS TAMANHO 7, 70 CM | 300 | R$ 1,95 | R$ 585,00 |
1 | COFRINHOS PERSONALIZADOS TUBO DE PAPELÃO KRAFT MEDINDO 6CM DIÂMETRO X 9,5 ALTURA | 650 | R$ 2,30 | R$ 1.495,00 |
1 | GARRAFINHA PERSONALIZADA 500 ML DE PLASTICO TRANSPARENTE TAMPA COLORIDA | 500 | R$ 2,79 | R$ 1.395,00 |
Valor Total Homologado - R$ 56.276,32
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: DX DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/CPF: 51.499.082/0001-00
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | PLACA DE ACRÍCILO ADESIVADA M² | 50 | R$ 268,00 | R$ 13.400,00 |
Valor Total Homologado - R$ 13.400,00
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
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O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CNPJ/CPF: 49.573.352/0001-25
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | MANTEIGA DE CACAU PERSONALIZADO 3,5G A 5G | 500 | R$ 2,10 | R$ 1.050,00 |
Valor Total Homologado - R$ 1.050,00
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CNPJ/CPF: 38.020.859/0001-35
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | BRINCOS LEMBRANCINHA PROJETO COM TAG DE PAPEL E 1 (UM) PAR DE BRINCOS TIPO PEROLA 8MM DE DIAMETRO | 400 | R$ 2,20 | R$ 880,00 |
Valor Total Homologado - R$ 880,00
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: XXXXXXXXX XXXX XXXXX CNPJ/CPF: 11.149.207/0001-49
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | M² DE ADESIVOS DE ADVERTÊNCIAS / CONCIENTIZAÇÃO / INFORMAÇÃO / DIVULGAÇÃO – COM ARTE, IMPRESSÃO E COLOCAÇÃO (COLORIDO) | 80 | R$ 39,00 | R$ 3.120,00 |
1 | PLACA ACM ADESIVADA M² | 50 | R$ 160,00 | R$ 8.000,00 |
1 | BOLSINHA PORTA MOEDAS POLIESTER PERSONALIZADA TAMANHO 10X10 CM (DIA MUNDIAL DE CONCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA) | 80 | R$ 2,30 | R$ 184,00 |
1 | GARRAFINHA PERSONALIZADA 500ML DE PLASTICO TRANSPARENTE TAMPA DOURADA 9,5CMX3,5CM | 500 | R$ 3,50 | R$ 1.750,00 |
Valor Total Homologado - R$ 13.054,00
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: XXXXXXX XXXXXX ME CNPJ/CPF: 04.664.811/0001-48
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | CAPA PAPEL CARTOLINA IMPRESSÃO 1 COR TIMBRADO TAMANHO A4 | 1200 | R$ 0,65 | R$ 780,00 |
Valor Total Homologado - R$ 780,00
Pregoeiro
Cruzmaltina, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: ELETRONICO
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: MMP NANTES CNPJ/CPF: 21.690.355/0001-20
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | LIVRETO 14,5 X10CM | 1100 | R$ 1,47 | R$ 1.617,00 |
Valor Total Homologado - R$ 1.617,00
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/213 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: SP BANNER COMUNICACAO VISUAL LTDA CNPJ/CPF: 14.839.403/0001-33
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | BANNER IMPRESSO C/ ACABAMENTO C/ CABO DE MADEIRA M² | 68 | R$ 23,00 | R$ 1.564,00 |
1 | FAIXA IMPRESSA C/ACABAMENTO C/ CABO DE MADEIRA M² | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
Valor Total Homologado - R$ 2.564,00
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: VISUAL GRÁFICA LTDA CNPJ/CPF: 43.311.580/0001-40
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | CARTÃO DE VACINAÇÃO - CARTOLINA - 8 x 22 - FRENTE E VERSO. | 3000 | R$ 0,05 | R$ 150,00 |
1 | FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE HIPERDIA - CARTOLINA - 13 X 19 - FRENTE E VERSO | 2000 | R$ 0,05 | R$ 100,00 |
1 | ATESTADO MEDICO - 1 X 100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO F18. | 40 | R$ 0,08 | R$ 3,20 |
1 | GUIA DE CONSULTAS - COLORIDO - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO 10 X 16 | 80 | R$ 0,06 | R$ 4,80 |
1 | GUIA DE ENCAMINHAMENTO - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO F18 - FRENTE E VERSO | 50 | R$ 0,35 | R$ 17,50 |
1 | REQUERIMENTO DE EXAMES - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO F18 - FRENTE/VERSO | 60 | R$ 1,25 | R$ 75,00 |
1 | BLOCO DE RECEITUARIO COMUM - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO 18X21 | 200 | R$ 0,40 | R$ 80,00 |
1 | RECEITUARIO ESPECIAL – 50X2 - PAPEL AUTOCOPIATIVO SULFITE - TAMANHO 16X22 | 400 | R$ 2,90 | R$ 1.160,00 |
1 | LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 | 40 | R$ 2,95 | R$ 118,00 |
1 | SOLICITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 - FRENTE E VERSO | 20 | R$ 0,60 | R$ 12,00 |
1 | GUIA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 - | 40 | R$ 2,80 | R$ 112,00 |
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FRENTE E VERSO | ||||
1 | DECLARAÇÃO DE CIENCIA DE ISOLAMENTO - COVID-19 - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 | 60 | R$ 3,90 | R$ 234,00 |
1 | FICHA GERAL DE ATENDIMENTO F.G.A - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 - FRENTE E VERSO | 20 | R$ 5,90 | R$ 118,00 |
1 | FICHA DE NOTIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE AMOSTRA DE TRIATOMÍNEOS - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO 20 X14 | 60 | R$ 0,05 | R$ 3,00 |
1 | REGISTRO DIARIA DE APLICAÇÕES A ULTRA BAIXO VOLUME - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 | 20 | R$ 0,03 | R$ 0,60 |
1 | RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVIRAL - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 | 20 | R$ 0,10 | R$ 2,00 |
1 | ETIQUETA DE REMESSA DE ANIMAIS - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO 18 X 10 | 10 | R$ 1,10 | R$ 11,00 |
1 | RECEITA B - 1X10 - TAMANHO 25 X 9 - PAPEL SULFITE AZUL. | 400 | R$ 0,80 | R$ 320,00 |
1 | ENTREVISTA A.C.S. - 1 X 100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 - FRENTE / VERSO | 40 | R$ 4,00 | R$ 160,00 |
1 | FICHA DE ATENDIMENTO DENTISTAS - CARTOLINA - TAMANHO 16 X 12 - FRENTE E VERSO | 1000 | R$ 0,07 | R$ 70,00 |
1 | RESUMO DIARIA DO SERVIÇO ANTIVETORIAL - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 - FRENTE E VERSO | 20 | R$ 4,50 | R$ 90,00 |
1 | BOLETIM DE RECONHECIMENTO GEOGRAFICO - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 | 30 | R$ 3,25 | R$ 97,50 |
1 | REQUERIMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA - PAPEL AUTOCOPIATIVO - 50 X 2 - TAMANHO A4 | 20 | R$ 0,70 | R$ 14,00 |
1 | AUTO TERMO - PAPEL AUTOCOPIATIVO - 50 X 2 - TAMANHO A4 | 30 | R$ 4,70 | R$ 141,00 |
1 | TERMO DE APREENSÃO DE AMOSTRA - TAA - PAPEL AUTOCOPIATIVO 25 X 4 - TAMANHO A4 | 50 | R$ 0,25 | R$ 12,50 |
1 | TERMO DE INSPEÇÃO SANITARIA - PAPEL AUTOCOPIATIVO - 50X2 - TAMANHO A4 | 30 | R$ 3,30 | R$ 99,00 |
1 | FICHA GERAL DE ATENDIMENTO - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 - FRENTE E VERSO | 20 | R$ 2,20 | R$ 44,00 |
1 | ENVELOPES - TIPO SACO - OURO - TAMANHO 18 X 25 - IMPRESSÃO 1 COR | 1700 | R$ 0,15 | R$ 255,00 |
1 | ENVELOPES OFICIO - BRANCO - IMPRESSÃO 1 COR | 1100 | R$ 0,10 | R$ 110,00 |
1 | ENVELOPES - TIPO SACO - BRANCO - TEMANHO 20 X 28 - IMPRESSÃO 1 COR | 1100 | R$ 0,10 | R$ 110,00 |
1 | ENVELOPES - TIPO SACO - BRANCO - TAMANHO 26X36 - IMPRESSÃO 1 COR | 1100 | R$ 0,03 | R$ 33,00 |
1 | PASTAS - PAPEL CARTOLINA - TAMANHO 44X30.5 - IMPRESSÃO 1 COR | 2400 | R$ 0,45 | R$ 1.080,00 |
1 | FOLHETO - COLORIDO - TAMANHO 16 X 22 | 4100 | R$ 0,08 | R$ 328,00 |
1 | PAPEL OFICIO - IMPRESSÃO COLORIDA - | 900 | R$ 0,06 | R$ 54,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
TAMANHO A4 | ||||
1 | CARTEIRINHA PARA CONTROLE DE ATEND. FISIOTERAPICO - CARTOLINA - IMPRESSÃO 1 COR - TAMANHO 9 X 13 | 1500 | R$ 0,01 | R$ 15,00 |
1 | ENCADERNAÇÃO DE LIVROS, APOSTILAS, REVISTAS, CATÁLOGOS. | 1400 | R$ 19,45 | R$ 27.230,00 |
1 | ADESIVOS 6x6CM | 260 | R$ 0,03 | R$ 7,80 |
1 | FOLDERS 20 X 29,7 CM | 6600 | R$ 0,01 | R$ 66,00 |
1 | ADESIVOS 8x8 CM IMPRESSÃO DIGITAL COM CORTE ESPECIAL | 500 | R$ 0,03 | R$ 15,00 |
1 | CRACHAS COM CORDÃO PARA EVENTOS 10 X20 CM | 4000 | R$ 0,05 | R$ 200,00 |
1 | FOLDER -ADVERTÊNCIAS / CONCIENTIZAÇÃO / INFORMAÇÃO / DIVULGAÇÃO PAPEL 150 G A4 COLORIDO COM DOBRAS | 2400 | R$ 0,25 | R$ 600,00 |
1 | M² DE LONA PARA BANNERS E FAIXAS DE ADVERTÊNCIAS / CONCIENTIZAÇÃO / INFORMAÇÃO / DIVULGAÇÃO – COM ARTE, IMPRESSÃO, ACESSÓRIOS PARA PENDURAR, MATERIAL COM MÁXIMA RESISTÊNCIA A RAIOS SOLARES E UMIDADE. | 70 | R$ 9,90 | R$ 693,00 |
1 | M² DE ADESIVOS P/ VEÍCULOS (C/ TEMAS DIVERSOS DE CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO) - COM ARTE, IMPRESSÃO E COLOCAÇÃO (COLORIDO) | 40 | R$ 130,60 | R$ 5.224,00 |
1 | IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS COLORIDOS COM TIMBRE AO FUNDO EM PAPEL COCHE TAMANHO A4 | 400 | R$ 0,12 | R$ 48,00 |
1 | FLS. PAPEL OFÍCIO SULFITE 75 GR (01 COR) - IMPRESSO | 800 | R$ 0,05 | R$ 40,00 |
1 | FLS. PAPEL OFÍCIO COLORIDO (4x4 SULFITE 90GR) | 400 | R$ 0,15 | R$ 60,00 |
1 | CARTAZES - ADVERTÊNCIAS / CONCIENTIZAÇÃO / INFORMAÇÃO / DIVULGAÇÃO (A-3 - MED. 27,9x42,0CM) PAPEL COUCHÊ 115G COLORIDO) | 180 | R$ 0,50 | R$ 90,00 |
1 | REQUESIÇÃO DE COMBUSTIVEL PAPEL AUTO COPIATIVO 50x2 | 100 | R$ 7,50 | R$ 750,00 |
1 | CARTEIRA DE PLÁSTICO PARA DOCUMENTOS DE VEÍCULO (8x 16) | 330 | R$ 1,50 | R$ 495,00 |
1 | PLACA PVC ADESIVADA M² | 50 | R$ 58,00 | R$ 2.900,00 |
1 | ADESIVO PLOTTER M² | 50 | R$ 23,00 | R$ 1.150,00 |
1 | ADESIVO IMPRESSO PARA VEÍCULOS - M² | 55 | R$ 22,00 | R$ 1.210,00 |
1 | ADESIVO JATEADO M² | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
1 | ADESIVO PERFURADO PARA VEÍCULOS - M² | 53 | R$ 24,00 | R$ 1.272,00 |
1 | DIPLOMINHA FORMATURA DO PRÉ - PAPEL COCHE FOSCO 21,5 X 29,7 | 200 | R$ 0,50 | R$ 100,00 |
1 | BANNER 180 X 90CM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA COM ACABAMENTO EM MADEIRA E PONTEIRA PLASTICA | 10 | R$ 28,00 | R$ 280,00 |
1 | BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO 8 X 8 | 190 | R$ 0,70 | R$ 133,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
CM 25PG | ||||
1 | CARTILHA 20,5CM X 14,5CM | 2500 | R$ 0,58 | R$ 1.450,00 |
1 | FRASCO DE VIDRO 40ML POTINHO SAIS C/ROLHA COM LARGA CIRCUNFERENCIA COM MENSAGENS MOTIVACIONAIS | 600 | R$ 3,80 | R$ 2.280,00 |
1 | BALA DE IOGURTE C/EMBALAGEM PERSONALIZADA (CAMPANHAS DIVERSAS) | 3100 | R$ 0,39 | R$ 1.209,00 |
1 | SACOLA DE PAPELÃO PERSONALIZADO PARA PRESENTE 21X15X8 | 120 | R$ 5,90 | R$ 708,00 |
1 | CARTERINHA DE VACINA- CAPA CARTOLINA PAGINAS EM PAPEL SULFITE, FOLHAS COLORIDAS, QUANTIDADE DE PAGINAS 42, TAMANHO 15X21 | 200 | R$ 2,99 | R$ 598,00 |
Valor Total Homologado - R$ 55.042,90
Pregoeiro
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente Licitação neste termos:
a) Processo Nrº : 004/2024
b) Licitação Nrº : 008/2024
c) Modalidade : Pregão: Eletronico
d) Data Homologação : 22/04/2024
e) Objeto Homologado : Aquisição de materiais gráficos, destinados à manutenção dos
Departamentos de Saúde, Educação, Administração, Agricultura, Esportes, Conselho Tutelar e Assistência Social do Município de Cruzmaltina
f) Processo Adm Nrº : 004/2024
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: GRIL - GRAFICA IVAIPORA LTDA CNPJ/CPF: 02.611.775/0001-29
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE ESCLARECIDO - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO A4 | 30 | R$ 1,60 | R$ 48,00 |
1 | FICHA DE VISITA CONTROLE FEBRE AMARELA E DENGUE - CARTOLINA - TAMANHO 15 X10 | 2000 | R$ 0,04 | R$ 80,00 |
1 | FORMULARIO DE CADASTRAMENTO DOMICILIAR RECOLHIMENTO GEOGRAFICO - 1X100 - PAPEL SULFITE - TAMANHO 24X17 | 100 | R$ 0,90 | R$ 90,00 |
Valor Total Homologado - R$ 218,00
Cruzmaltina/PR, 22 de abril de 2024.
Natal Casavechia
PREFEITO MUNICIPAL