CONTRATO Nº 028/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023
CONTRATO Nº 028/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA – BA E A EMPRESA: VIRTUALIZA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP
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A CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA – BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.488.415/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx – Xx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Exmª Sra. Presidente Xxxxxxx Xxxx, xx Xxxxxx, e a Empresa VIRTUALIZA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Criciúma (SC), situada na Av. Hercilio Amante, 360, CEP 88815- 010, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.831/0001-22, neste ato representada legalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, empresária, portadora do RG 3.934.461 e CPF 006.812.699- 9 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o nº S002/2023, constante do Processo Administrativo nº 079/2023 e a Ata de Registro de Preço nº 001/2023, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente contrato a contratação de empresa para a prestação de serviços de licença de uso de software de sistema administrativo com suporte técnico, nos seguintes módulos: módulo de tramitação de processo administrativo, com assinatura digital de documento.
1.2 - O software objeto deste contrato de licenciamento destina-se ao controle e gerenciamento de processos administrativos, caracterizado por ser um software SAAS (software como serviço), em nuvem, acessado via navegadores de internet, contemplando seguintes áreas/funcionalidades:
a) o sistema deverá oferecer o controle total das movimentações dos processos da Casa com atualização automática do portal de consultas públicas, no seguinte fluxo:
b) tramitação dos processos
c) protocolo eletrônico / setores / criação dos setores de acordo com os existentes na casa
d) assinatura de documentos PDF com certificado digital
e) baixar ao final processo em formato PDF
f) inclusão de documentos em PDF
g) modelos de documentos
h) gestão eletrônica de documentos
i) ouvidoria
j) possibilidade de inclusão de setores
k) portal responsivo
l) assinatura de todos os formatos de arquivos com validade jurídica de documentos assinados via sistema
m) possibilidade de protocolo por público externo
n) possibilidade de ao final baixar todo processo, com as assinaturas de quem movimentou
o) tramitará processos administrativos em geral, processos de licitação, processos de entrega de ofícios, recebimentos de processos oriundos de órgãos externos e treinamento
p) Tramitação de documentos por meio de processos/fluxos pré-definidos ou livres
1.3 - É coberto ainda de treinamento / capacitação de usuários que será realizado de forma remota por meio de plataformas de videoconferência.
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 - Este contrato tem vigência é de até 12 (doze meses) a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado para novos períodos subsequentes mediante a formalização de aditivos.
2.2 - A alteração de quaisquer das disposições, estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tornadas conhecidas, expressamente, em competente Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
2.3 - A alteração proveniente do reajuste contratual, poderá ser executado por simples apostilamento, de acordo com o art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 – O preço total da contratação para o primeiro período de vigência é de R$ 59.960,00 (cinquenta e nove mil novecentos e sessenta reais), assim distribuídos:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Serviços relacionados à implantação, configuração, parametrização, migração, conversão de dados e treinamento inicial remoto de 30 horas | 1 unidade | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |
02 | Licença de uso (locação), com serviços de suporte técnico e hospedagem do sistema | 12 meses | R$ 3.580,00 | R$ 42.960,00 |
03 | Serviços de customização (manutenção evolutiva) e desenvolvimento de novas funcionalidades (SOB DEMANDA) | 50 horas estimado | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
PREÇO TOTAL (SOMATÓRIA DOS TOTAIS DAS LINHAS ACIMA): | R$ 59.960,00 |
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4.2 – O pagamento da implantação e treinamento se dará por meio de boleto bancário acompanhado da respectiva nota fiscal, com vencimento ajustado para 10 dias a contar da assinatura do presente contrato.
4.3 – O pagamento das mensalidades de locação e suporte se dará por meio de boleto bancário acompanhado da respectiva nota fiscal, com primeiro vencimento ajustado para 5 dias após a finalização da implantação, treinamento, e liberação de uso dos sistemas aos usuários.
4.4 – O valor do presente contrato será reajustado anualmente, conforme variação do período do IPCA ou outro índice que venha a ser legalmente fixado. 4.5 – O atraso no pagamento dos valores pactuados importará na aplicação de juros e multa legais, e no caso de atraso superior a 10 dias, poderá haver a suspensão da prestação dos serviços até a regularização do débito.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de implantação dos sistemas serão iniciados imediatamente após assinatura do presente contrato pelo prazo estabelecido na cláusula segunda do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - São obrigações da contratada:
a) Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
f) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
g) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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h) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
i) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
j) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - São obrigações da Contratante
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, nomeando para tanto um servidor especialmente designado para esta função.
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
e) Xxxxxxxx à Contratada todos os dados necessários para correta execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ou retardamento injustificado, bem como falhas na execução dos serviços, será considerada infração administrativa nos termos do art. 86 da Lei 8.666/1993, sujeitando ao infrator às sanções legais previstas e proporcionais à gravidade da infração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 – Em caso de inexecução e/ou atraso na execução do objeto, a critério da Administração, estará sujeito o Contratado, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) advertência verbal
b) Advertência por escrito
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c) Multa em valor correspondente ao 0,3% (zero virgula três por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, contando em dias corridos, ou seja, incluindo-se na contagem os dias úteis e não úteis;
d) Suspensão temporária de participar das licitações promovidas pela Administração, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro meses);
e) Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com Administração Municipal, enquanto durarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 – Por infração de qualquer outra condição prevista no contrato, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto, podendo neste caso ser reincidido o ajuste administrativo, ficando a Administração isenta de reembolso de despesas ou pagamento de indenizações de prejuízo, que por ventura venha o infrator sofrer.
8.3 – A multa por atraso de execução do objeto será aplicada automaticamente e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
8.4 – Faculta-se o Contratado o direito de defesa, observados os prazos fixados na Lei n° 8.666/93 e a Lei Municipal n° 2.59305.
XXXXXXXX XXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 - Todos os sistemas locados, incluindo códigos-fonte, bancos de dados, scripts e linguagens de programação são protegidos pela legislação em vigor de propriedade intelectual, reservados à Contratada todos os direitos autorais, sendo que a sua utilização e licença de uso ficam condicionados à vigência do presente contrato.
9.2 - Em caso de rescisão do presente contrato, a Contratada se obriga ao fornecimento de todos os dados alimentados no sistema pela Contratante, em formato de arquivo texto, Excel ou outro tipo de arquivo compatível.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Os tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da execução dos serviços, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada.
10.2 – Aos casos omissos será aplicada a Lei n° 8.666/93, a Lei n° 9.433/2005, e a Lei n° 2.593/2005, no que couber.
0.3 – Pregão Eletrônico n° 002/2023.
10.4 – A proposta comercial da empresa fará parte integrante deste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento fica eleito o Foro da Feira de Santana, Bahia, por mais privilegiado que outros sejam.
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11.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxxxx, Bahia, Feira de Santana 02 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX:11912120500
Assinado de forma digital por EREMITA MOTA DE ARAUJO:11912120500 Dados: 2023.10.02 14:20:46 -03'00'
Câmara Municipal de Feira de Santana, Bahia
CONTRATANTE
VIRTUALIZA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. EPP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-0XXX-0XX0-0X00 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 761B-2ABD-2EB8-2A27
Hash do Documento
41DF1F4D70985A1D9C43CF4F5C8594D745A774DC33425E94CE42DE832A323CC7
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/10/2023 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 03/10/2023 11:18 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital