CONVÊNIO nº /
CONVÊNIO nº /
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE /MS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN, VISANDO À DELEGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO.
Considerando:
A Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, no Estado de Mato Grosso do Sul; cria o Conselho Estadual de Saneamento, e dá outras providências;
A Lei Estadual nº 4.147, de 19 de dezembro de 2011, e suas alterações, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico (TRS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;
O Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências;
O Decreto Estadual nº 12.530, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico;
Que o MUNICÍPIO está autorizado pela Lei Municipal nº , de de de , a celebrar Contratos, Convênios ou quaisquer outros tipos de instrumentos necessários, inclusive Convênio de Cooperação com o ESTADO e a AGEPAN;
O MUNICÍPIO DE /MS pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n°. / - com sede na (ENDEREÇO) , nº , Bairro , neste ato representado pela Senhor(a) Prefeito(a) , (NACIONALIDADE) ,
(ESTADO CIVIL) , (PROFISSÃO/FORMAÇÃO ACADÊMICA) , RG e CPF
. . - , residente e domiciliada xx (XXXXXXXX) , xx , Xxxxxx , (XXXXXXXXX)/XX, doravante denominado MUNICÍPIO e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL (AGEPAN), pessoa jurídica de direito público, instituída pela Lei Estadual nº 2363/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.895.130/0001-90, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx-XX, doravante denominada AGEPAN,
neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Senhor , (NACIONALIDADE) ,
(ESTADO CIVIL) , (PROFISSÃO/FORMAÇÃO ACADÊMICA) , RG e CPF
. . - , residente e domiciliada na (ENDEREÇO) , nº , Bairro , Campo Grande/MS, resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, doravante denominado CONVÊNIO. Os partícipes sujeitam-se, no que couber, às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 11.107, de 06 de abril de 2005 e 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003; e demais normas que regem a matéria, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto a delegação pelo MUNICÍPIO à AGEPAN de atribuições concernentes à organização, regulação e fiscalização da prestação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, na forma de Gestão Associada, e em consonância com o Instrumento Contratual firmado entre o MUNICÍPIO e o Prestador de Serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO. O exercício das funções do caput será objeto de atuação da AGEPAN com a colaboração do MUNICÍPIO, tendo o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos, quando em atividade, como instância consultiva.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ORGANIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A AGEPAN, na organização da prestação dos serviços públicos municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a que se refere o presente CONVÊNIO, deverá observar as diretrizes da política estadual e municipal de saneamento e as disposições dos Planos Estadual e Municipal de Saneamento Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A AGEPAN participará de todo procedimento de contratação de prestador de serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e das revisões, ajustes e aditivos dos instrumentos contratuais, visando à realização de sua adequada prestação e gradual expansão.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As metas iniciais dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário serão as estabelecidas no Instrumento Contratual firmado entre o MUNICÍPIO e o PRESTADOR DE SERVIÇOS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O exercício das funções de regulação e de fiscalização da prestação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no MUNICÍPIO, será objeto de atuação da AGEPAN, com a colaboração do MUNICÍPIO, que observará o conjunto das medidas legais, contratuais e regulamentares que regem o Instrumento Contratual firmado entre o MUNICÍPIO e
o PRESTADOR DE SERVIÇOS, visando à sua adequada e eficiente prestação, nos termos do Decreto Estadual nº 12.530, de 28 de março de 2008.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objetivo pactuado neste instrumento, além das demais cláusulas deste
CONVÊNIO, compete:
I – AO MUNICÍPIO:
a) Aderir à Política Estadual de Saneamento, em especial ao que se refere aos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) Delegar a organização, regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário à AGEPAN, nos termos da legislação municipal;
c) Celebrar Contrato, nos termos do Art. 10 da Lei Federal nº 11.445/2007, do Art. 13 da Lei Federal 11.107/2005 e cumprindo, no que couber, a Lei Municipal nº 4.289, de 10 de julho de 2019, com o PRESTADOR DE SERVIÇOS.
d) Realizar, de comum acordo com o PRESTADOR DE SERVIÇOS, os investimentos necessários para antecipar metas contratuais e/ou para atender demandas não previstas no mesmo, de maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do instrumento contratual;
e) Regulamentar, até a assinatura do instrumento contratual, mediante Decreto, a obrigatoriedade prevista no Art. 45 da Lei Federal nº 11.445/2007, visando garantir a viabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços;
f) Receber relatórios anuais detalhados da execução das atividades firmadas neste CONVÊNIO, abordando as condições da prestação de serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, bem como as medidas que a AGEPAN adotou ou está adotando para a adequação da prestação dos serviços às disposições legais e regulamentares;
g) Manifestar-se sobre as medidas adotadas pela AGEPAN para correção das irregularidades dos serviços e melhoria dos mesmos;
h) Receber os valores das multas aplicadas por irregularidades na prestação dos serviços, nos termos acordados no instrumento contratual;
i) Garantir a participação da AGEPAN nas discussões relativas a projetos de normatizações municipais, bem como nas ações de saneamento ambiental, que influenciem na prestação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
II – À AGEPAN:
a) Proceder, em conjunto com o MUNICÍPIO, à regulação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, em conformidade com a legislação pertinente e os termos do Instrumento Contratual;
b) Proceder, por meio de Portarias, à normatização das atividades de saneamento básico em aspectos relativos à qualidade da prestação dos serviços e das relações entre usuários e Prestador de Serviços, contribuindo para a compatibilização de interesses comuns das partes, em conformidade com a legislação pertinente e os termos do Instrumento Contratual;
c) Encaminhar à consulta prévia junto ao MUNICÍPIO, propostas de Portarias aplicáveis à regulamentação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário que envolvam o MUNICÍPIO;
d) Proceder à fiscalização direta dos serviços, por meio de auditorias técnicas, sistemáticas e periódicas nas atividades do PRESTADOR DE SERVIÇOS, tendo como referência a legislação aplicável ao setor, notadamente as normas editadas em suas Portarias;
e) Exercer as atividades de sua competência com eficiência e responsabilidade, cumprindo as normas aplicáveis e mantendo, para tanto, infraestrutura adequada e corpo técnico plenamente capacitado para a execução das atividades objeto deste CONVÊNIO;
f) Realizar a análise econômica das propostas de reajuste e de revisão de tarifas e estruturas tarifárias dos serviços de Abastecimento de Água, encaminhadas pelo Prestador de Serviços, encaminhando relatório opinativo ao MUNICÍPIO;
g) Aplicar as penalidades cabíveis, conforme previsto em normas legais e regulamentares dos serviços, notadamente as dos termos do Instrumento Contratual e das Portarias da AGEPAN;
h) Zelar pelo fiel cumprimento do instrumento contratual firmado entre o MUNICÍPIO e o
PRESTADOR DE SERVIÇOS;
i) Disponibilizar serviço de Ouvidoria para receber reclamações e sugestões dos usuários quanto aos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do MUNICÍPIO;
j) Prestar apoio ao Conselho Municipal de Saneamento Básico e ao Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos, quando em atividade, nas ações destes relativas ao objeto deste CONVÊNIO;
k) Atender a outras solicitações do MUNICÍPIO, concernentes ao objeto deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA QUINTA - DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO
A taxa de fiscalização a ser mensalmente repassada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS em favor da AGEPAN será destinada à realização da regulação e da fiscalização eficiente e adequada dos serviços públicos de Saneamento Básico abrangidos por este convênio, conforme disposto na Lei Estadual nº 2.363/2001 e na Lei Municipal nº / .
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste CONVÊNIO é de 30 anos, contados da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido a qualquer tempo, a pedido de uma das partes, conforme Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
O presente CONVÊNIO poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, unilateralmente ou em comum acordo, pelos partícipes, com aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, bem como pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui pactuada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O presente CONVÊNIO será extinto, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I – Pela AGEPAN ou MUNICÍPIO, unilateralmente, por meio de denúncia fundamentada e motivada, sempre que o relevante interesse público o autorize, em caso de risco na descontinuidade da prestação dos serviços;
II – Advento do Termo Final do prazo do Convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A denúncia total ou parcial do CONVÊNIO, pelos convenentes, não afeta a vigência do Instrumento Contratual firmado entre o MUNICÍPIO e o PRESTADOR para a prestação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O MUNICÍPIO fiscalizará a execução deste CONVÊNIO por meio de seus prepostos credenciados, garantindo à AGEPAN livre acesso dos mesmos, a qualquer tempo, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado;
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
O presente CONVÊNIO poderá ser modificado a qualquer tempo, por meio de Termo Aditivo, com concordância dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação, por extrato, do presente CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado será providenciada pela AGEPAN até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data da assinatura, para que, a cargo da Imprensa Oficial, ela ocorra no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do Artigo 15 do Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de -MS para dirimir controvérsias oriundas do presente Instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente CONVÊNIO em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, em juízo e fora dele, na presença das testemunhas, que também subscrevem.
Xxxxx Xxxxxx/XX, xx xx 0000.
MUNICÍPIO
XXXXXXXXX
Prefeito(a) Municipal de
AGEPAN
XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: