EDITAL
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Esportes
Chefia de Gabinete
EDITAL
de Esportes
Nº do Processo: 016.00000223/2023-75
Interessado: Conjunto Desportivo Baby Barioni, Secretaria
Assunto: Chamamento Público - celebração de Acordo de
Cooperação com OSC - CD Baby Xxxxxxx
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SESP N° 02/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ENTIDADES VOLTADAS À CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ESPECIALIZADA EM AÇÕES VOLTADAS À PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS/DESPORTIVAS NO CONJUNTO DESPORTIVO BABY BARIONI – ESPAÇO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com fulcro na Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, torna público o presente Edital
de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Acordo de Cooperação, tendo por objeto o desenvolvimento de ações de fomento do esporte e do desporto, conforme previsto no presente edital.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parcerias do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com Organizações da Sociedade Civil (OSC), mediante formalização de Acordo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, sem envolver a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O presente chamamento se apresenta como alternativa para a execução de projetos de interesse público ligado à Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, com propósito de fomentar o desporto no Estado de São Paulo, garantindo e mantendo a finalidade institucional de propiciar o atendimento as demandas necessárias para a prática esportiva/desportiva, conforme previsto nos artigo 217 da Constituição Federal e artigos 264 e seguintes da Constituição do Estado de São Paulo e demais legislações infraconstitucionais correspondentes, movimentando a cadeia do desporto das mais diversas formas, desde a prática e manutenção de modalidades desportivas até a economia que envolve a cadeia produtiva do setor.
1.3. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
1 . 4 . Oportuno informar e mencionar que a apresentação as propostas deverão ocorrer mediante apresentação física, de maneira impressa e digital (pen-drive), modelo descrito no Anexo VIII, bem como a documentação necessária até o dia 01/04/2024.
2. OBJETO DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO
2. 1. As parcerias a que alude o item 1 deste edital terão por objeto a
seleção de Organizações da Sociedade Civil para execução de ações no Conjunto Desportivo Baby Barioni, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, voltadas a promoção e desenvolvimento do esporte, da recreação e promoção de lazer ativo, mediante projetos que possuam caráter social (aberto ao público), participativo (promoção de clínicas), recreativo (entretenimento que promova satisfação e interatividade) e ainda do desporto na iniciação, formação especializada e treinamento (o envolvimento de atletas de cada respectiva modalidade e garanta a boa apresentação, promoção, colaboração e alcance de novos praticantes e ou admiradores das modalidades por meio de apresentações de alto nível e possibilite a vivência do novo praticante para o desenvolvimento da modalidade), sempre voltado para a valorização da prática esportiva como instrumento de inclusão social e valorização do ser humano, especialmente crianças, adolescentes em idade de formação de relações sociais de convivência e consciência moral, alcançando os idosos e pessoas com deficiência, sendo vedada em todas as atividades qualquer tipo de cobrança dos beneficiários da parceria.
2.2. A categoria a ser considerada será por local para execução da atividade do Plano de Trabalho:
2.2.1. Xxxxxxx Xxxxxxx: execução de atividades voltadas à iniciação e ao desenvolvimento desportivo em piscina, modalidades a serem realizadas no formato aula para iniciação e aprendizado do aluno e em treinamento visando melhoria e aperfeiçoamento da performance do atleta;
2.2.2. Xxxxxxx Xxxxxxx - Hidroginástica: execução de atividades voltadas ao público em geral para a prática de hidroginástica ou outras atividades físicas visando a diminuição do impacto dos exercícios de forma preventiva e terapêutica, oferecendo igualdade de oportunidades para prática, desenvolvimento e preparação para dar continuidade no aprendizado e aperfeiçoamento e melhoria da saúde;
2.2.3. Quadra Coberta 1: execução de atividades voltadas para público em geral com o desenvolvimento das modalidades de esporte coletivo em quadras, que ofereçam igualdade de oportunidades para prática, desenvolvimento e preparação de atletas para dar continuidade no aprendizado e melhoria;
2.2.4. Quadra Coberta 2: execução de atividades voltadas para público em geral com o desenvolvimento das modalidades de esporte coletivo em quadras, que ofereçam igualdade de oportunidades para prática,
desenvolvimento e preparação de atletas para dar continuidade no aprendizado e melhoria;
2.2.5. Pista de Skate: execução de atividades voltadas para público em geral com o desenvolvimento dos esportes com pranchas (shape) e/ou rodas que ofereçam igualdade de oportunidades para prática, desenvolvimento e preparação de atletas para dar continuidade no aprendizado e melhoria;
2.2.6. Salas de Lutas do Piso Inferior: execução de atividades direcionadas para público em geral com o desenvolvimento das atividades voltadas à lutas que ofereçam igualdade de oportunidades para prática, desenvolvimento e preparação de atletas para dar continuidade no aprendizado e melhoria;
2.2.7. Salas do Piso Superior: execução de atividades voltadas para público em geral com o desenvolvimento das atividades que envolvam danças, ginástica, brincadeiras, jogos, jogos eletrônicos e outras atividades que possam interagir com crianças, pessoas idosas e preferencialmente destinadas às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Cumpre destacar que no imóvel temos Elevador para acesso ao Pavimento Superior.
2.3. Para garantir a diversificação uso das áreas dos equipamentos, serão atendidas as seguintes quantidades máximas de projetos por categoria:
2.3.1. Xxxxxxx Xxxxxxx: com o máximo de 02 (dois) projetos a serem contemplados;
2.3.2. Xxxxxxx Xxxxxxx - Hidroginástica: com o máximo de 02 (dois) projetos a serem contemplados;
2.3.3. Xxxxxx Xxxxxxx contemplados; | 1: com | o máximo | de 3 (três) | projetos | a | serem |
2.3.4. Xxxxxx Xxxxxxx contemplados; | 2: com | o máximo | de 3 (três) | projetos | a | serem |
2.3.5. Pista de Skate: com o máximo de 02 (dois) projetos a serem contemplados;
2.3.6. Salas de Lutas do Piso Inferior: com o máximo de 06 (seis) projetos a serem contemplados;
2.3.7. Salas do Piso Superior: com o máximo de 04 (quatro) projetos a serem contemplados.
2.4. A diversificação referida no item 2.3. trata de garantia de que as áreas
serão utilizadas em cada uma das categorias mencionadas, evitando que haja o adensamento de utilização para algumas demandas e a falta de aplicação em outras, provendo o desenvolvimento do programa de colaboração de forma integral.
2.5. Caso alguma das categorias não atinja a quantidade de projetos previstos no item 2.3., poderá a Secretaria de Esportes redirecionar projeto correspondente para as demais categorias, observando a demanda existente.
2.6. A alocação de áreas ou horários de atendimento de que trata o item 2.3., será feita proporcionalmente a quantidade de projetos apresentados por categoria e público atendido/inscrito, devendo ser acompanhado e avaliado pelo Gestor do Equipamento.
2.7. Detalhamento e justificativa para a orientação dos proponentes encontram-se no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3. 1. As propostas deverão ser apresentadas observando criteriosamente todas as condições previstas no presente edital, especialmente a finalidade prevista no Termo de Referência, Anexo I que integra o presente, descrevendo de forma clara e objetiva quanto ao enquadramento na categoria prevista no item 2.2., e as atividades que serão desenvolvidas, considerando a modalidade esportiva/desportiva e a conexão lógica entre com os locais específicos previstos de execução e o objetivo a ser alcançado.
3.2. O Projeto deverá definir as atividades, sendo obrigatória a apresentação da(s) modalidade(s) relacionada(s) à(s) atividade(s) da(s) OSC, seja ela atividade esportiva ou desportiva, a programação das modalidades conforme os locais exemplificados no item 2.2.
3. 3. Caberá às OSC interessadas comprovarem que possuem todas as condições para firmar parceria com o Governo do Estado de São Paulo, possuindo toda a documentação legal exigível e que não há impedimento, conforme previstos na Lei federal n° 13.019/2014 (com a redação dada pela Lei federal n° 13.204/2015) e no Decreto estadual nº 61.981, de 2016.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4 . 1 . Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas aquelas definidas pelo artigo 2°, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei federal n° 13.019, de 2014 (com a redação dada pela Lei federal n° 13.204, de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social desportivo distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4. 2. Para participar deste Chamamento Público, a OSC deverá declarar, conforme modelos constantes dos Anexos III a VII deste instrumento convocatório:
a) que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
b ) que atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e do Decreto estadual nº 61.981/2016, para celebração do Acordo de Cooperação, e que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
5 . 1 . Para a celebração do Acordo de Cooperação, a Organização da Sociedade Civil deverá atender aos requisitos descritos nos artigos 33 e 34 da Lei federal nº. 13.019/2014, bem como aqueles inerentes ao desenvolvimento das atividades ou ações pertinentes ao objeto da parceria,
conforme legislação e regulamentação aplicável, cuja comprovação de atendimento dar-se-á somente depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas:
a ) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidade de relevância pública e social à prática de atividades esportivas, lúdicas (lazer), conforme o caso, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (artigo 33, caput, inciso I, e artigo 35, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);
b ) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (artigo 33, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);
c ) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (artigo 33, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014);
d ) Possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de existência com o cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ (artigo 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014);
e) Possuir experiência prévia na execução de projetos, com efetividade, do objeto proposto da parceria ou de natureza semelhante. (artigo 33, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014, e o artigo 4º, § 3º, item 1, do Decreto estadual nº 61.981/2016);
f ) Possuir condições materiais, abrangendo recursos humanos, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever sua contratação com recursos próprios, tudo a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo V - Declaração sobre Condições Materiais;
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (artigo 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei federal nº 13.019/2014);
h) Apresentar Certidões de Regularidade Fiscal, Previdenciária, Tributária, de Contribuições e de Dívida Ativa (artigo 34, caput, inciso II, da Lei federal
nº 13.019/2014, observada a previsão do § 4º do artigo 4º do Decreto estadual nº 61.981/2016);
i) Apresentar cópia do Estatuto registrado e eventuais alterações (artigo 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);
j) Apresentar cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF de cada um deles (artigo 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014);
k ) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do Acordo de Cooperação, as comprovações de capacidade da equipe técnica, estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital;
l) Não distribuir, entre seus dirigentes ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendo, bonificação, participações ou parcelas do patrimônio da entidade, auferindo mediante o exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na consecução do respetivo objeto social;
m) Apresentar Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE com status ativo/liberado.
5.2. Ficará impedida de firmar a parceria decorrente deste Chamamento Público a Organização da Sociedade Civil que:
a ) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (artigo 39, caput I, da Lei federal nº 13.019/2014);
b ) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (artigo 39, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direito e de políticas públicas (artigo 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º da Lei federal nº 13.019/2014);
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (artigo 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com as sanções previstas nos incisos II e III do artigo 73 da Lei federal nº 13.019/2014;
f ) Tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de quaisquer esferas da Federação, com decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (artigo 39, caput, inciso VI, da Lei federal nº 13.019/2014);
g ) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas outras parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de quaisquer esferas da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada pra o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem seus prazos (artigo 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014);
h) Xxxxxx, ainda, impedida de celebrar o instrumento de parceira a OSC que incorrer em quaisquer das hipóteses do artigo 39 da Lei federal nº 13.019/2014, bem como estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN Estadual, nos termos da Lei estadual nº 12.799/2008.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
6. 2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que
tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações sociais da sociedade civil participantes do chamamento público (artigo 27, §§ 2° e 3°, da Lei federal n° 13.019/2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
6 . 4 . Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (artigo 27, §§ 2º e 3°, da Lei federal n° 13.019/2014).
6.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 29/02/2024 |
2 | Data limite para entrega das propostas e data do Início das Avaliações Técnicas | 01/04/2024 |
3 | Etapa de avaliação pela Comissão de Seleção | 01 a 10/04/2024 |
4 | Divulgação do Resultado Preliminar | 11/04/2024 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado (3 dias úteis) | 12 a 17/04/2024 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente |
7.1. O processo de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1:
6 | informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso pelo Secretário de Esportes | 25/04/2024 |
7 | Divulgação do resultado final | Sem recurso: 19/04/2024 Com recurso: 30/04/2024 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração das parcerias, assim como a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do Acordo de Cooperação (artigos 33, 34 e 39 da Lei federal n° 13.019/2014), ocorre posteriormente à etapa de julgamento das propostas, e será exigível apenas das OSC mais bem classificadas (dentro de cada modalidade a qual a OSC se habilitou), nos termos do sobredito diploma legal, atendendo as áreas destinadas à Parceria e às categorias especificadas no Termo de Referência.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. Publicado o edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Esportes, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, assim como todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recursos administrativos, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019/2014.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas organizações da sociedade civil.
7.4.1. Cada entidade poderá apresentar somente 1 (uma) proposta, cujo Plano de Trabalho não poderá indicar mais de 3 (três) modalidades desportivas ou lúdicas por entidade.
7 . 4 . 2 . As propostas deverão ser inclusas no sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX/ pelas OSC até o dia anterior do início da análise das propostas ou na Secretaria de Esportes, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX;
7.4.3. Data e horário do início da análise das propostas: 04/04/2024 a partir das 10:00 horas.
7.4.4. Local da Realização da Sessão Pública: Secretaria de Esportes, Sala de Reuniões da Coordenação de Esportes, 6º andar, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
7.4.5. A documentação necessária para as Propostas (Plano de Trabalho) deverão ser inclusas em envelope, lacrado e indevassável, conforme segue:
ENVELOPE - PROPOSTA/PLANO DE TRABALHO
(Identificação da Organização da Sociedade Civil) CHAMAMENTO PÚBLICO SESP nº 02/2024
ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO
(Identificação da Organização da Sociedade Civil) CHAMAMENTO PÚBLICO SESP nº 02/2024
7.4.6. A contrapartida da Organização da Sociedade Civil em bens ou serviços ou em bens e serviços, com a indicação do valor correspondente em reais, poderá ou não ser oferecida pela OSC, mas não figurará dentre os critérios de julgamento e pontuação deste Edital.
7.4.7. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão feitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicita e formalmente solicitados pela Administração.
7.4.8. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a ) identificação da OSC, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo do representante legal, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto;
c) relação das atividades que serão executadas, metas a serem atingidas e indicadores que aferirão o seu cumprimento;
d) cronograma de execução das atividades;
e ) informações sobre a equipe a ser alocada para o desenvolvimento das atividades, indicando a qualificação profissional, as atribuições e responsabilidades das diversas áreas, além do número de pessoas que será empregado e o critério de distribuição de pessoal;
f ) indicação do valor global anual do plano de trabalho e seu detalhamento mensal em planilhas;
g) cronograma de desembolso financeiro se houver;
h ) descrição das experiências previas na realização das atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes.
7.5. Etapa 3: Avaliação pela Comissão de Seleção.
7.5.1. A avaliação se iniciará após o término do prazo de entregas pela Comissão de Seleção, devendo separar os projetos pelas categorias informadas quando da inclusão das propostas.
7.5.2. Havendo a proposta a conjugação de duas ou mais categorias, deverá a OSC indicar aquela de maior relevância para efeito de avaliação, podendo ser avaliada pela Comissão as demais categorias indicadas, no intuito de atender mais inscritos/participantes em todas categorias oferecidas.
7. 5. 3. Da Avaliação de Propostas pela Comissão de Seleção deste Chamamento Público:
7.5.3.1. A Comissão de Seleção, constituída em conformidade com o inciso X do artigo 2º da Lei federal nº 13.019/2014 e designada pelo Secretário de Governo, avaliará as Propostas/Planos de Trabalho e, oportunamente, a Documentação para Habilitação;
7.5.3.2. A Comissão de Seleção poderá, sempre que julgar necessário para análise de documentos, diligenciar objetivando confirmar informações prestadas e sempre que julgar pertinente para apreciar e deliberar sobre os recursos interpostos em quaisquer das fases deste Chamamento Público;
7.5.3.3. Após os exames das documentações apresentadas deverá a Comissão de Seleção apresentar sua decisão sobre a(s) classificações e habilitação(ões) da(s) participante(s) e consultá-la(s) sobre a interposição de recursos, considerando prazo de 05 (cinco) dias úteis para esse fim;
7 . 5 . 3 . 4 . Serão desclassificadas e inabilitada(s) as entidades cuja documentação não satisfaça ou demonstre o atendimento das exigências estabelecidas neste Chamamento Público;
7.5.3.5. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos e havendo expressa desistência do(s) participante(s) ou após julgamento dos recursos interpostos em quaisquer das fases, proceder-se-á competente homologação deste Chamamento Público.
7.5.4. Dos Critérios de Avaliação/Julgamento e Classificação das Propostas
(Plano de Trabalho): Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta será realizada individualmente, pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.4.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.4.2. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, abaixo, que serão separadas pelas categorias previstas no objeto do presente chamamento, descrito no item 2.2.
7.5.4.3. Da Proposta e do Plano de Trabalho: A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2:
Adequação do Projeto | |||
A) Articulação e consistência da propositura da proposta: diretrizes, parâmetros, fundamento metodológico, monitoramento e avaliação. | |||
CRITÉRIO | PESO | NOTA (0 a 5) | PONTOS |
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do objeto da parceria: a proposta contempla as diretrizes estabelecidas no termo de referência deste chamamento, conforme a categoria declarada. | 4 | ||
Monitoramento e Avaliação: A proposta contempla meios claros e específicos para acompanhamento da execução do projeto, com metas bem definidas. | 3 | ||
Proposta de continuidade: a proposta apresenta potencial para desenvolver ações com reflexos duradouros na área de abrangência. | 2 | ||
Subtotal (A) |
B) Atendimento aos princípios e diretrizes da Secretaria de Esportes: | |||
Protagonismo: a metodologia apresentada pela proposta estimula e fortalece a socialização e a disseminação da prática desportiva, observando a categoria em que se enquadra. | 3 | ||
Ações afirmativas: as ações se adequam e valorizam a convivência desportiva através de atividades e ações que visam atingir os objetivos propostos no presente chamamento. | 2 | ||
Abrangência: a proposta estabelece com adequação a área de atendimento e o público que pretende atingir. | 3 | ||
Subtotal (B) | |||
C) Capacidade de Realização e Experiência: | |||
Capacidade: avaliar os equipamentos, recursos humanos e outros itens necessários para a consecução dos objetivos informados no plano de trabalho, mediante a pertinência da proposta. | 3 | ||
Despesas com a proposta: avaliar se os materiais, insumos e serviços estão adequados ao projeto observando o princípio da economicidade e o binômio custo x benefício. | 3 | ||
Subtotal (C) | |||
Pontuação total (A+B+C) |
7.5.4.3.1. Busca-se com os critérios adotados na Tabela 2 acima escolher a melhor proposta de Plano de Trabalho da OSC participante verificando se a propositura apresenta Diretrizes bem definidas que atendam as diretrizes do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Esportes, na busca de uma metodologia que atenda aos anseios do cidadão interessado nas atividades da área esportiva e de lazer, apresente um formato de monitoramento e avaliação que possibilite à Comissão verificar se o que foi proposto vem sendo apresentado. Por meio destes critérios, também se busca divulgar as atividades esportivas, fomentar a prática frequente de atividades físicas na busca da melhoria da saúde e valorizar a convivência entre os participantes na área esportiva e de lazer. Não se pode deixar de avaliar a OSC na sua capacidade de realização e experiência, pois para a realização destas
atividades em local público, deve-se ter muita responsabilidade e saber o que e como se faz.
7.5.4.3.2. A escala de avaliação levará em consideração cada um dos itens mencionados na tabela 2 observando a respectiva correspondência no projeto apresentado e sua conformidade com os objetivos previstos no presente Edital e no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, aplicando a seguinte pontuação:
a) 5 (cinco) pontos quando plenamente atendido;
b) 4 (quatro) pontos quando satisfatório;
c) 3 (três) pontos quando parcialmente satisfatório;
d) 0 (zero) pontos quando insatisfatório.
7.5.4.3.2.1. Serão considerados para verificação da pontuação definida no item 7.5.4.3.1., de acordo com a categoria informada, as seguintes condições:
a) será considerado plenamente atendido as propostas que se alinharem de forma integral aos objetivos previstos no termo de referência, demonstrando de forma clara e precisa a amplitude do alcance e benefício social-esportivo, observando os critérios de análise de que trata a tabela 2;
b ) será considerado satisfatório os projetos cuja proposta, ainda que bem descrito, deixe de contemplar integralmente os objetivos descritos no termo de referência, observando os critérios previstos na tabela 2, no entanto, possui condições de dar bom atendimento a demanda levantada, mas os benefícios social-esportivo tenha alcance menos abrangente que o plenamente satisfatório;
c ) será considerado parcialmente satisfatório os projetos cuja proposta, ainda que executável, possua limitação na sua abrangência, diminuindo o alcance das metas propostas, possuindo custo/benefício limitado, observando os critérios definidos na tabela 2;
d ) será considerando insatisfatório os projetos cuja proposta apresentada esteja totalmente em desacordo com os objetivos descritos no termo de referência, podendo o item comprometer o alcance social-desportivo da entidade.
7.5.4.4. Da Classificação - A Classificação far-se-á pela ordem crescente da pontuação obtida, sendo considerada vencedora/selecionada as que obtiverem as maiores notas finais, considerando a categoria em que se
enquadra, somando-se todas as notas;
7.5.4.4.1. Havendo empate será considerada vencedora a Organização da Sociedade Civil que apresentar a melhor pontuação no primeiro Critério (Capacidade) do Item C da Tabela 2, referida no subitem 7.5.4.3. deste edital.
7.5.4.4.2. Permanecendo o empate, caso necessário, será realizado o sorteio para definir qual Organização da Sociedade Civil poderá celebrar o Instrumento de Parceria com a Secretaria de Esportes;
7.5.4.4.3. Serão desclassificadas as Propostas/Planos de Trabalho que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste edital de chamamento público, bem como apresentarem Planos que não atendam aos requisitos deste instrumento.
6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar.
7.6.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Estado de São Paulo assim como na página do sítio eletrônico da Secretaria de Esportes, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Parcerias Sociais, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX/.
8. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8 . 1 . O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3:
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Notificação das OSC mais bem classificadas para comprovação dos requisitos exigidos para a celebração do acordo de cooperação. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos de celebração. |
3 | Divulgação do resultado do Chamamento Público após a verificação dos requisitos para celebração da parceria e Prazo para interposição de recursos. |
4 | Verificação da disponibilidade financeira e orçamentária de Recursos. |
5 | Assinatura do Acordo de Cooperação. |
8.2. Etapa 1: Notificação das OSC selecionadas para apresentar (conforme
§ 3º do artigo 4º do Decreto estadual nº 61.981, de 2016) na Secretaria de Esportes, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, as seguintes documentações em envelope com a seguinte identificação:
ENVELOPE - HABILITAÇÃO
(Identificação da Organização da Sociedade Civil) CHAMAMENTO PÚBLICO SESP nº 02/2024
8.2.1. o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE para as entidades de que trata o Decreto estadual nº 57.501, de 8 de novembro de 2011;
8.2.2. os documentos que comprovem o atendimento às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014, exceto os já contemplados no Certificado a que alude o item 8.2.1. deste Edital;
8.2.2.1. Para comprovação do disposto no artigo 33 da Lei federal nº 13.019/2014 de que trata o item 8.2.2., deverá ser feita apresentação das normas de organização interna que prevejam:
I . que seus objetivos estão voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
II. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
I I I . que a escrituração contábil é feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. que possui:
a) no mínimo, dois anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza semelhante;
c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
8.2.2.1.1. Para parceria com organizações religiosas ficam dispensados do atendimento ao disposto nos incisos I e II;
8.2.2.1.2. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso II, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e III.
8.2.2.1.3. Para fins de atendimento do previsto na alínea c do inciso IV, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
8.2.2.2. A comprovação a que se refere o item 8.2.2, quanto à regularidade fiscal e tributária da organização da sociedade civil, dar-se-á por meio da apresentação de:
a . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
c. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual;
d . Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);
e . Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
8. 2. 3. A documentação apresentada deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.3. Da Proposta/Plano de Trabalho
8. 3. 1. O Plano de Trabalho deverá observar as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do presente edital, bem como as disposições estabelecidas nos artigos 22 e 46 da Lei federal nº 13.019/2014 c/c o artigo 10 do Decreto estadual nº 61.981/2016;
8. 3. 2. Os documentos deverão ser elaborados em papel timbrado da
Organização da Sociedade Civil, redigido em língua portuguesa e com clareza, todas as folhas deverão ser rubricadas e ao final subscrita pelo representante legal da proponente, conforme a formatação constante dos modelos em Anexo III a VII deste edital;
8.3.3. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no envio de documentos, isentando a Secretaria de Esportes de qualquer responsabilidade;
8.3.4. A apresentação da proposta implicará a proponente o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, não caracterizando que a OSC esteja apta para firmar a parceria de proponente, que se dará em fase específica;
8.3.5. Quaisquer ônus relativos as despesas com cópias, correios e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade das Organização da Sociedade Civil proponente.
8.4. Deverá a Proposta vir acompanhada das seguintes Declarações:
8.4.1. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a OSC atende os requisitos para celebração do Acordo de Cooperação e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei federal nº 13.019/2014, conforme modelo constante do Anexo IV;
8.4.2. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de que a mesma possui condições materiais, inclusive recursos humanos, para a execução do Acordo de Cooperação ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo V;
8.4.3. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do Acordo de Cooperação, as comprovações de experiências da equipe técnica, conforme exigência do artigo 33, V, "c" da Lei federal nº 13019/14, conforme modelo constante do Anexo VI;
8.4.4. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, ciente e em concordância com as disposições legais previstas neste Edital, conforme modelo constante do Anexo III.
8.5. Etapa 2: Verificação do Cumprimento de Requisitos de Celebração e
Outras Exigências Legais. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública estadual, do atendimento, OSC classificada, aos requisitos para celebração da parceria, além da não ocorrência de impedimento para a sua formalização.
8.5.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública estadual deverá consultar o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin estadual, instituído pela Lei estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto estadual nº. 53.455, de 19 de setembro de 2008.
8.5.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da proponente estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.5.3. Na hipótese de, após o prazo para regularização de documentação, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no edital, a mesma será desclassificada e a imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta apresentada por aquela. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, a mesma apresentará os documentos relacionados no subitem 8.2. e 8.4. deste Edital, os quais serão examinados pela Administração Pública Estadual, a fim de se verificar o atendimento dos requisitos necessários à formalização do Acordo de Cooperação (artigo 28, §§ 1° e 2°, da Lei federal nº 13.019/2014). Esse procedimento poderá ser repetido sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.5.4. No período de tempo entre a apresentação da documentação prevista no item 8.2. deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do Acordo de Cooperação, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
8.5.5. A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 7 (Tabela 1) e Etapa 3 (Tabela 3): Divulgação do resultado do Chamamento Público:
8. 6. 1. Após a verificação dos requisitos para celebração da parceria, seguida da abertura de prazo para interposição de recursos. Nesta Etapa será divulgado, no sítio eletrônico da Secretaria de Esportes, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e Parcerias Sociais, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XXX/, assim como será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o resultado do Chamamento Público, apontando-se as OSC.
8.6.2. Divulgado o resultado do Chamamento Público, as OSCs participantes do certame poderão interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação (artigo 4º, § 8º, do Decreto nº 61.981/2016).
8.7. A petição de recurso observará os seguintes requisitos:
a ) Será dirigida à Comissão de Seleção e protocolada no setor de Protocolo e Expedição, situado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000;
b) Trará o nome, qualificação e endereço da recorrente;
c) Deverá conter a exposição clara e completa das razões do inconformismo.
8.7.1. As recorrentes poderão obter cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses arcando com os respectivos custos.
8.7.2. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição às demais OSC participantes do Chamamento Público, por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Esportes, concedendo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, a contar do encerramento do prazo recursal, contrarrazões essas a serem protocoladas no endereço indicado no item 8.7, deste Edital.
8.7.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão responsável pela condução do processo de seleção.
8.7.4. Caso a Comissão de Seleção mantenha a sua decisão, os autos serão remetidos para autoridade competente para apreciação da matéria e decisão final.
8.7.5. Da decisão a que se refere o item 8.7.4, acima, não caberá novo recurso.
8 . 8 . Após homologação do resultado do Chamamento Público, as OSC selecionadas serão, então, notificadas por meio eletrônico a comparecerem,
por intermédio de seu representante legal, no prazo estipulado pela Secretaria de Esportes, no 7º Andar situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX: 00000-000, para assinatura do Acordo de Cooperação.
8.8.1. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no "Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL", o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste.
8.8.2. O cumprimento da condição que se refere o subitem 8.8.1, no que tange os registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, do interessado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799/2008.
8.8.2.1. Celebrado o Acordo de Cooperação, o Secretário de Esportes convocará a Comissão de Monitoramento e Avaliação e designará o respectivo gestor (artigo 2º, incisos VI e XI da Lei federal nº 13.019/2014).
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
9. 1. O prazo de vigência desta parceria será de no máximo 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
9. 1. 1. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá, por iguais períodos e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, ser prorrogado para continuar o cumprimento do plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
9.2. Assinado o Acordo de Cooperação, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal nº 13.019/2014.
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DE REFERÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
10.1. Não haverá para o cumprimento dos Planos de Trabalho selecionados qualquer repasse às OSC para o custeio de despesas relativas ao presente Edital.
10.2. Considera-se bens remanescentes aqueles de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11 . 1 . Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, indicando no assunto “Edital de Chamamento Público nº 02/2024”.
11.2. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção no mesmo endereço eletrônico indicado no item 11.1, acima, bem como entranhados nos autos do processo de Chamamento Público, onde estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
1 1 . 3 . Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.4. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pela Secretaria de Esportes, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11 . 5 . O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. A par disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá
dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o artigo 73 da Lei federal n° 13.019/2014.
11 . 6 . A Administração Pública Estadual não cobrará das entidades concorrentes qualquer taxa para participar deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública Estadual.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Acordo de Cooperação; Anexo III - Declaração de ciência e concordância;
Anexo IV - Declaração de que atende aos requisitos para a celebração do Acordo de Cooperação e de que não incorre nas vedações previstas na legislação de regência para a formalização da aludida parceria;
Anexo V - Declaração sobre a detenção de condições materiais, inclusive recursos humanos para a celebração da parceria;
Anexo VI - Declaração de Experiência da Equipe Técnica; Anexo VII - Declaração de contrapartida;
Anexo VIII - Minuta da Proposta de Plano de Trabalho.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete da SESP - Dirigente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Chefe de Gabinete, em 28/02/2024, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0020736274 e o código CRC 3F178734.