GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação Clóvis Salgado Coordenação de Contratos
Termo 119/2024 - FCS/GLM/CONTRATOS
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2024.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 119/2024.
O Termo de Cessão de Uso que entre si celebram a FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO e TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, será regido Constituição Federal - Constituição do Estado de Minas Gerais - Lei Federal nº 12.933/2013 (Meia entrada) - Decreto Federal nº 8.537/2015 (Regulamenta a Lei da Meia entrada) - Lei Federal nº 13.179/2015 (Meia entrada pela internet) - Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) - Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor-CDC) - Lei Federal nº 9504/97 (Normas para eleições) - Lei Federal nº 6.019/1974 (Dispõe sobre trabalho temporário) - Lei Federal nº 7.102/83 (Segurança privada) - Decreto Federal nº 89.056/83 - Portaria nº 3.233/12-DG/DPF - Dec. Lei nº 4.657/1942, com a redação dada pela Lei nº 12.376/2010 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) - Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.052/1993 (Meia entrada) - Lei Estadual nº 14.350/2002 (Reorganiza a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx - FCS - e dá outras providências) - Decreto Estadual nº 47.853/2020 (Estatuto da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx) - Lei Estadual nº 14.184/2002 (Processo administrativo) - Decreto Estadual nº 46.467/14 (Dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional) - Decreto Estadual nº 48.376/2022 (Comitê Extraordinário COVID-19) - Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005 (Meia entrada) - Resolução AGE nº 93/2021 - Portaria FCS nº 07/2024 - subsidiariamente, à Lei Federal nº 14.133/21, bem como, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
CEDENTE: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.498.205/0001-41,
estabelecida na xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx. 1.537, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-004, neste ato representada por sua chefe de Gabinete Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme delegação de competência nos termos da Portaria FCS n°20/2022, publicada em 10/08/2022.
CESSIONÁRIO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº.
47.784.477/0001-79, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000 , Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF:XXX.142.401- XX, CI: 2050648 SSP DF.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto deste Termo a Cessão de Uso Gratuito do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes, Foyer Grande Teatro, Hall de Bilheteria , para realização do evento "POSSE NOVA GESTÃO TRF6 BIÊNIO 2024-2026".
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Termo é de 02 (dois) meses, a ser contado a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial, podendo ser alterado, através de Termo Aditivo, por expressa concordância das partes, desde que solicitado antes de expirado o prazo de vigência e mediante disponibilidade do espaço.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EVENTOS
Espaços: Grande Teatro Cemig Palácio das Artes, Foyer Grande Teatro e Hall de Bilheteria;
Nome do evento: "POSSE NOVA GESTÃO TRF6 BIÊNIO 2024-2026";
Montagem: 22 de agosto de 2024 de 9h às 23h;
Data ou período do evento: 23 de agosto de 2024 18hs; Duração aproximada em minutos: 120 minutos; Classificação Etária: LIVRE;
Desmontagem: 23 de agosto de 2024 até 23h.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO
O espaço objeto deste Termo será utilizado pelo CESSIONÁRIO, exclusivamente, para a realização do evento previsto na Cláusula Primeira deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Será responsabilidade do CESSIONÁRIO:
1. Assinar o presente Termo de Autorização até 05 (cinco) dias úteis a partir da disponibilização do mesmo, através do e-mail cadastrado no Sistema SEI.
2. Realizar o evento.
3. Inserir as logomarcas da FCS e Governo de Minas nas peças gráficas e em todo o material de divulgação, com a chancela de Apoio.
4. Cumprir as solicitações e orientações da Diretoria responsável pelo Projeto, na execução da presente prestação de serviços.
5. Apresentar o projeto de iluminação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para aprovação prévia do Gerente de Palco.
6. Arcar com os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária dos seus respectivos servidores e/ou empregados.
7. Manter os documentos de habilitação atualizados até a data do eventos, responsabilizando-se integralmente pela prestação do serviço, nos termos da legislação vigente, não podendo, em nenhuma hipótese, ceder ou subcontratar total ou parcialmente.
8. Observar as condições de ocupação e lotação máxima do Espaço Cultural cujo uso for autorizado, e se responsabilizar pelo controle da entrada, evitando que ocorra superlotação.
9. Realizar vistoria antes do início da montagem e outra após encerramento da desmontagem do espaço a ser utilizado, em companhia de preposto da CEDENTE, firmando Termo de Vistoria, atestando o estado em que se encontram as instalações.
10. Observar e cumprir as orientações decorrentes do protocolo interno de segurança da CEDENTE, durante toda a montagem, desde o descarregamento da carga no estacionamento e o seu transporte até o palco ou outras dependências a serem ocupadas pelo CESSSIONÁRIO, até a desmontagem e final carregamento da carga.
11. Observar e cumprir os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes, em decorrência da pandemia de COVID19.
12. Indicar o representante com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Fiscal do Termo.
13. Apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e o memorial descritivo do serviço, caso haja necessidade de montagem de qualquer estrutura extra (passarela, box com luz no teto, etc.) no teatro, no ato da assinatura do Termo de Cessão de Uso ou em até 01 (um) dia antes do início da montagem do evento.
14. Apresentar, antes da realização do evento ou atividade, sob pena de cancelamento, documento comprobatório do pagamento dos direitos autorais devidos (ECAD e SBAT) ou documento que ateste a isenção do pagamento, emitido pela entidade arrecadadora respectiva ou pelo autor que não esteja vinculado a qualquer entidade, se necessário.
15. Responsabilizar-se pela obtenção de eventuais licenciamentos, pelo uso de direitos autorais, direitos conexos, direitos de imagem e uso de marcas e patentes, que deverão ser apresentados à FCS, no prazo máximo de 1 dia antes da realização do evento.
16. Observar as condições de ocupação e lotação máxima do Espaço Cultural cujo uso for autorizado, e se responsabilizar pelo controle da entrada, evitando que ocorra superlotação.
17. Para gravar ou fotografar o evento é necessária autorização prévia da CEDENTE que, visando preservar os interesses do público, estabelecerá limites para sua execução.
18. Apresentar à FCS o Alvará expedido pela Polícia Federal, contendo a Autorização de Funcionamento da empresa de vigilância contratada, quando for o caso, antes da realização do evento ou atividade, sob pena de cancelamento.
19. É expressamente proibida a utilização de fogo, fogos de artifício e material inflamável, sob risco de penalização cível e criminal, além de sanção administrativa e multa contratual;
20. Responsabilizar-se pela a informação sobre à classificação etária do evento, como a tramitação nos órgãos necessários para essa autorização, bem como portar toda a documentação que for necessária em relação ao Juizado da Infância e Adolescência, face a possibilidade do Conselho Tutelar (por ser uma de suas responsabilidades) realizar fiscalização, impondo penalidade administrativa caso verifique infração às normas do ECA, bem como, que siga as orientações do Juizado da Infância e Juventude, juntando aos autos autorizações que se fizerem necessárias.
21. Observar as vedações que possam incidir, na forma da Lei 9504/97 e demais legislações sobre a matéria, por se tratar de ano eleitoral.
Será responsabilidade da CEDENTE:
1. Disponibilizar riders técnicos do Grande Teatro Cemig, bem como a equipe técnica de palco.
2. Colaborar com o CESSIONÁRIO para o bom andamento dos trabalhos.
3. Disponibilizar profissional para acompanhar a vistoria do espaço a ser utilizado, antes e após a realização do evento, em companhia do preposto do CESSIONÁRIO, firmando, juntamente com ele, Termo de Vistoria, em que devem constar as condições em que se encontram as instalações.
4. Observar e cumprir os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes, em decorrência da pandemia de COVID19.
5. Observar e cumprir, no âmbito municipal, a legislação pertinente em relação às restrições estabelecidas e aos respectivos alvarás de funcionamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES JUNTO AO ECAD, SBAT
O (s) CESSIONÁRIO (S) se obriga (m) a comprovar, junto à Gerência de Espaços da FCS, antes da realização do evento, sob pena de cancelamento do evento, documento comprobatório do pagamento dos direitos autorais devidos (ECAD e SBAT) ou documento que ateste a isenção do pagamento, emitido pela entidade arrecadadora respectiva ou pelo autor que não esteja vinculado a qualquer entidade, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS
O recolhimento de ISSQN de serviços prestados para realização do evento é de responsabilidade do CESSIONÁRIO, conforme Decreto Municipal nº 17.174, de 27/09/2019. O comprovante de pagamento de ISSQN deverá ser apresentado à Gerência de Espaços da FCS, até 30 (trinta) dias úteis após o evento, sob pena de responsabilidade administrativa e multa contratual.
CLAUSULA OITAVA – DOS DANOS
Fica sob a responsabilidade do CESSIONÁRIO o ressarcimento de danos que porventura venham ocorrer nas instalações da Fundação, por sua ação direta ou indireta, devendo o CESSIONÁRIO, após comunicação ao setor competente, providenciar imediatamente a execução dos reparos ou a sua correspondente indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CEDENTE não possui seguro para o patrimônio do CESSIONÁRIO, que deverá providenciá-lo, se for do seu interesse.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela gestão, fiscalização e acompanhamento da execução do presente termo será exercida por:
1. GESTOR: Xxxxx Xxxxxxx / Masp: 10358554.
2. FISCAL: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Masp: 0928619-6, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx / Masp: 12404786.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA OCUPAÇÃO E LOTAÇÃO DOS ESPAÇOS
A lotação máxima para os espaços, com fluxo rotativo é conforme segue:
Foyer do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes é de 1.200 pessoas.
Grande Teatro Cemig Palácio das Artes é de 1.646 pessoas.
Hall de Bilheteria é de 1.200 pessoas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CEDENTE, observados critérios e recomendações técnicas, poderá bloquear a utilização de setores dos Espaços Culturais, objetivando preservar o público de inadequadas condições de visão e/ou audição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PRIVADA
O CESSIONÁRIO poderá contratar serviço de segurança privada, sob sua inteira responsabilidade, desde que observe as normas de funcionamento da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx e a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei nº 7.102/83, do Decreto nº 89.056/83 e da Portaria nº 3.233/12- DG/DPF (disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- privada/legislacao-normas-e-orientacoes).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de contratação de segurança privada, o Cessionário fica responsável por todas as despesas de contratação, pelas obrigações trabalhistas e tributárias, pela atuação dos vigilantes/seguranças contratados e por eventuais danos decorrentes da atuação deles ou da empresa contratada, inclusive perante terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Cessionário deverá apresentar à FCS o Alvará expedido pela Polícia
Federal, contendo a Autorização de Funcionamento da empresa de vigilância contratada, antes da realização do evento ou atividade, sob pena de cancelamento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
A utilização de espaços para parada de carro poderá ser concedida, como cortesia, se houver disponibilidade, apenas para equipe do evento, desde que devidamente cadastrado até 48h antes da data de início de montagem equipado com crachá de identificação que indique relação profissional com o cessionário. Serão disponibilizadas até 2 (duas) vagas a partir das 9h, podendo permanecer até 120 (cento e vinte) min após o final do evento, e ADICIONAL DE 3 (três) veículos à partir de 13h, podendo também permanecer até 120 (cento e vinte) min após o final do evento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fundação Xxxxxx Xxxxxxx não se responsabiliza por acidentes, perdas ou danos em veículos e pertences pessoais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As placas dos veículos, nomes e funções dos condutores deverão ser enviadas à coordenação de eventos do Grande Teatro, até 48h antes do início da montagem. A coordenação do grande teatro é a única porta vez com a equipe da FCS no quesito credenciamento. Não é permitido o pedido para acesso ao espaço de veículos a outros funcionários da Fundação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para carga e descarga em revezamento, os condutores dos veículos serão instruídos para que aguardem, caso necessário. O credenciamento será feito exclusivamente pela coordenação de eventos do Grande Teatro. A lista deverá ser enviada até 48h antes do início da montagem.
PARÁGRAFO QUARTO: Só poderão acessar e permanecer nas áreas de montagem e palco, pessoas devidamente identificadas com nome e função na lista de credenciamento, na hora necessária para exercer a sua atividade. Xxxxxxx que não estiverem em função do evento poderão ser convidadas a deixar esse local, por medida de segurança e controle. O palco não poderá ser frequentado por pessoas que desejem assistir ao espetáculo. Para essas pessoas deverá ser reservado espaço na plateia de acordo com a cota de direito do cessionário.
PARÁGRAFO QUINTO: As vagas para parada de veículos são intransferíveis, sendo de uso restrito do cessionário e seus prepostos (desde que credenciados) para desenvolvimento das atividades para a execução do(s) espetáculo(s). As vagas devem ser usadas apenas no exercício das atividades do cessionário, não podendo ser utilizada para convidados pessoais sem a devida função de trabalho credenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
Não se estabelece, por força deste Termo, e Lei n. 6.019/1974, qualquer vínculo empregatício entre a CEDENTE e empregados, sócios, administradores, dirigentes, prestadores de serviço ou preposto do (s) CESSIONÁRIO (S), inclusive profissionais por estes eventualmente agenciados/contratados, sendo o (s) CESSIONÁRIO (S) o (s) único (s) responsável (is) pelo pagamento de todas as despesas relativas às pessoas que venham a utilizar para a execução dos serviços abrangidos no objeto do presente Termo, aí incluídos os respectivos salários, encargos trabalhistas, tributários e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CESSIONÁRIA assume o pagamento de quaisquer encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários que possam surgir em virtude da prestação dos serviços necessários à consecução do ajustado no presente instrumento, tanto em relação às pessoas listadas no caput desta Cláusula, quanto em função da utilização de mão de obra de profissionais temporários, na condição de tomadora de serviços fornecidos por empresas que se destinam a esse fim, assumindo a estrita observância do cumprimento das normas estabelecidas na Lei Federal no 6.019/1974.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA a observância das normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos das normas aplicáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica conferido à CEDENTE o direito de regresso, nomeação à autoria e
denunciação à lide contra a CESSIONÁRIA por quaisquer valores, encargos ou multas que lhe sejam cobrados pelas pessoas listadas nesta Cláusula ou em função destas, bem como por qualquer outro motivo relacionado ao presente Termo, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO
A CEDENTE poderá, a qualquer tempo, por ato devidamente justificado revogar ou rescindir a presente CESSÃO DE USO, não cabendo qualquer direito indenizatório ao (s) CESSIONÁRIO (S).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A extinção do termo poderá ocorrer:
1. por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei 14.133/2021;
2. consensualmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
3. judicial, nos termos da legislação.
4. Se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no termo, ou for descumprida qualquer outra obrigação, haverá a rescisão imediata do respectivo termo, nos termos do art. 45 do Decreto 46.467/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto no art. 155, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste Termo, a CEDENTE promoverá a publicação do seu Extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como de Termos Aditivos, quando necessária a prorrogação ou alteração deste instrumento, para os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao CESSIONÁRIO é vedado ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, o direito de uso do espaço objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo com expressa e prévia concordância da CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INSTÂNCIA E DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Xxxxx, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu (s) anexo (s), o presente Xxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Gabinete da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cessionário
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxx
Diretora Cultural da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX , Usuário Externo, em 21/08/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxx , Diretor(a), em 21/08/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Diretor (a), em 21/08/2024, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , Chefe de Gabinete, em 21/08/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 94690114 e o código CRC 267678DB.
Referência: Processo nº 2180.01.0001492/2024-60 SEI nº 94690114
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2024 – 23
CSM - RESUMO DO CONTRATO 9436652/2024
- DE AQUISIÇÃO DE UMA VIATURA
Valor: 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais). Objeto: Viatura caminhão - carroceria: fechada; capacidade de carga: mínima de 2.900 kg. PTB mínimo de 5.000 kg e máximo 7.000 kg .; Signatários: pelo CBMMG Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Tenente-Coronel BM; pela Contratada MINASMÁQUINAS S/A Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
2º COB - RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N 124/2023.
Partes: CBMMG x Prefeitura Municipal de Uberlândia. Espécie: 2º Aditamento Convênio. Objeto: acrescentar 1 UR ao objeto do convênio. Vigência: 31/12/2024. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Foro: Comarca de Belo Horizonte/MG. Data: 20/08/2024. Signatários: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Cel BM, Comandante-Geral do CBMMG e Xxxxxxxxx Xxxx e Silva, Secretário Municipal de Saúde e Gestor SUS Concedente.
1º CIA IND - EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
Partes: O CBMMG e o Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Espécie: Termo de Comodato. Objeto: cessão de uso à título gratuito a posse de uma área de 16m² (dezesseis metros quadrados) do terreno para instalação de sítio de telecomunicações do CBMMG. Vigência: 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da sua publicação. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Major BM – Comandante da 1ª Companhia Independente de Bombeiros Militar e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Proprietária. SEI: 1400.01.0026112/2024-47.
ABM - RESUMO DE TERMO DE PARCERIA.
Partes: CBMMG X PROGRAMA CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE ALTERNATIVAS PENAIS (Contagem/
MG). Objeto: Cooperação técnico-institucional para cumprimento de alternativas penais de prestação de serviços à comunidade (PSC). Vigência: Em vigor na data de assinatura, por prazo indeterminado, enquanto houver interesse das partes. Foro: Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, 21 de agosto de 2024. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx da S. Xxxxxxxx, Cel BM e Xxxxxx Xxxxxxx X. Oliveira.
7 cm -21 1980959 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 5/2024. Processo SEI: 1230.01.0000457/2024-42. Objeto: Aquisição de Imunoanalisador multiparamétrico compacto mini VIDAS® KUBE™, sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento e de acordo com Plano de Trabalho do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO) nº 68/2022 e seu Termo Aditivo. Órgão: Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais. O Edital poderá ser obtido no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .O cadastramento de proposta inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O manual de instrução para cadastramento e participação na sessão de lances encontra-se no link: https:// xxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxxx- fornecedor_v1-260324.pdf. Abertura da sessão dia 09 de setembro de 2024, às 08h00, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4143 - Edifício Gerais, 10º andar Serra Verde Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2024 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora de Compras e Contratos.
5 cm -21 1981166 - 1
TERMO DE CONFISSÃO E DE PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 003/2024
O estado de minas gerais, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento – seapa, sediada na rodovia papa xxxx xxxxx xx, nº 4.001, prédio gerais, 10º andar, bairro serra verde, belo horizonte – mg, inscrita no cnpj sob o nº 18.715.573/0001-67, neste ato representada por seu ordenador de despesas, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, secretário de estado, rg MG 2.XXX.754 – ssp/mg, cpf nº 527. xxx.xxx-30,doravante denominada administração pública celebrante, e o município de Santa Cruz de Salinas, sediado na xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no cnpj sob o nº 01.612.497/0001-61, neste ato representado pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, rg nº. MG 8.XXX.792/PCMG, cpf nº 888.xxx.xxx-04, adiante denominado apenas interessado, resolvem celebrar o presente termo de confissão e de parcelamento de débito, regido pelo decreto estadual nº 46.830, de 14/09/2015, e pelas cláusulas que se seguem:
cláusula primeira – do valor
O valor do débito apurado, atualizado e corrigido até o mês de agosto de 2024, não incluídos custas e honorários, conforme memória de cálculo anexa, é de r$ 42.975,25 (quarenta e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
cláusula segunda – da confissão
O interessado confessa ser devedor, em favor da administração pública celebrante, da quantia acima exposta, referente a crédito estadual de natureza não tributária, consubstanciado no auto de apuração de dano ao erário – aade – nº 83228187/2024, devido às irregularidades na execução do convênio de saída nº 1231001703/2022, celebrado entre o município de santa cruz de salinas, do qual é prefeito municipal, e a secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento – seapa/ mg.
§ 1º a presente confissão de débito, efetuada nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do código de processo civil, é irrevogável e irretratável e importa no reconhecimento do débito respectivo, na desistência de impugnações, defesas e recursos interpostos na esfera administrativa e na desistência de eventuais embargos à execução ou quaisquer outras medidas judiciais, o que deverá ser providenciado pelo interessado.
§ 2º quaisquer emolumentos cartorários extrajudiciais, em razão de anterior encaminhamento da certidão de dívida ativa para protesto, não estão abarcados no parcelamento, devendo ser quitados diretamente pelo interessado no cartório competente.
§ 3º até a sua consolidação, a dívida ora confessada estará sujeita a atualização e a incidência de juros de mora, ambos calculados pela taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia – selic.
§ 4º em caso de o interessado incorrer em novo inadimplemento, o presente termo de confissão e de parcelamento de débito poderá ser apontado a protesto.
cláusula terceira – da entrada prévia
Nos termos do art. 26 do decreto estadual nº 46.830, de 2015, o interessado se compromete a efetuar o pagamento da entrada prévia no valor de r$ 2.149,01 (dois mil cento e quarenta e nove reais e um centavo), até o dia 30 de agosto de 2024, sendo este requisito indispensável à efetivação deste termo de confissão e parcelamento de débito.
cláusula quarta – do parcelamento e do pagamento
O interessado se compromete a pagar o valor do débito apurado, deduzida a entrada prévia, nos termos do art. 24 do decreto estadual nº 46.830, de 2015, em 28 (vinte e oito) parcelas, mensais e consecutivas a serem quitadas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da entrada prévia.
§ 1º o valor correspondente a cada parcela será de r$ 1.458,08 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).
§ 2º o valor de cada parcela vincenda será atualizado pela selic, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recolhimento da entrada prévia, e calculado a cada dez parcelas pagas, caso o parcelamento tenha sido efetuado em mais de dez meses, e na data de pagamento da última parcela.
§ 3º todas as parcelas deverão ser recolhidas por meio de documento de arrecadação estadual – dae, emitido em favor da secretaria de estado de agricultura, pecuária e abastecimento - seapa, e o comprovante, na via original, contendo a autenticação bancária, enviado à diretoria de contabilidade e finanças – dcf da administração pública celebrante, para controle dos pagamentos.
cláusula quinta – da liquidação antecipada
O interessado poderá promover a liquidação antecipada, total ou parcial do valor do parcelamento.
parágrafo único. para efeito do cálculo do valor a pagar, não haverá a incidência de juros de mora de que trata o § 2º da cláusula quarta sobre o saldo devedor dos juros parcelados, relativamente às parcelas objeto da liquidação antecipada, observado o disposto no § 3º daquela cláusula.
cláusula sexta – da desistência e da revogação
Em caso de desistência do parcelamento, por parte do interessado, ou revogação de ofício, por parte da administração pública celebrante, será promovida a apuração do saldo devedor remanescente com todos os ônus legais, devendo a administração pública celebrante adotar as providências de que trata o art. 14 do decreto estadual nº 46.830, de 2015.
§ 1º considera-se desistente do parcelamento o interessado que não efetuar o pagamento de qualquer parcela até o último dia do segundo mês subsequente ao de seu vencimento, ou seja, que se tornar inadimplente de três parcelas.
§ 2º a concessão do parcelamento não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício, mediante despacho fundamentado do ordenador de despesas da administração pública celebrante, nas seguintes hipóteses, ainda que não cumulativamente:
i – o parcelamento deixar de atender ao interesse e à conveniência da administração pública;
ii – o beneficiário deixar de pagar as parcelas nos respectivos
vencimentos.
cláusula sétima: da publicação:
O presente termo somente produzirá efeitos, legais e jurídicos, após publicação do respectivo resumo, pela administração pública celebrante, no diário oficial do estado, “minas gerais”.
cláusula oitava – do foro:
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir qualquer questão decorrente do presente termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. assim acordes, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem.
assinam em 20/08/2024, o secretário de estado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, o prefeiro de Santa Cruz de Salinas, sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, e as testemunhas, Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xxxxxx xxxx
24 cm -21 1981170 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 122/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS eAMATEM - Assoaciação Mineira de Artistas e Técnicos em Espetáculos e Musicais; Objeto: é a Autorização de uso doGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Valor: R$ R$ 25.050,00 (vinte cinco mil e cinquenta reais); Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/ FCS e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Processo SEI2180.01.0001654/2024-51.
2 cm -21 1981054 - 1
EXTRATO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2022
III Termo de Aditivo ao Contrato de Gestão nº 05/19 celebrado entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx e a Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes - Recursos TDCO - Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Appa - Arte e Cultura, para a realização do programa “O MODERNISMO EM MINAS GERAIS”, executado ao longo de 2022. Nome do Órgão Estatal Parceiro: Fundação Xxxxxx Xxxxxxx. Nome da Organização Social: ASSOCIAÇÃO PRO-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES - APPA. Objeto do Contrato de Gestão: apoiar as áreas temáticas de Programação Artística, Produção Artística, Formação Artística e Tecnológica, realizar a gestão, operação, manutenção, desenvolvimento, implantação, realização e comercialização de serviços e atividades de formação cultural do Centro Técnico de Produção e Formação Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – CTPF, e realizar Captação de Recursos para as áreas temáticas e para o CTPF. O programa O Modernismo em Minas Gerais foi financiado com recursos do Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP) e executado por meio do Contrato de Gestão com a APPA Arte e Cultura. Esta prestação de contas foi extratificada ao documento datado em18 de setembro de 2023, onde se prestou contas do montante no valor deR$7.149.327,98 (Sete milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), com aprovação da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx . Valor total repassado pelo Funemp: R$2.470.000,00(dois milhões quatrocentos e setenta mil reais). Período analisado: 01/01/2022 a 31/12/2022. Decisão do dirigente máximo do Órgão Estatal Parceiro acerca da prestação de contas do montante repassado pela Funemp: Prestação de contas aprovada.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente
7 cm -21 1981424 - 1
EXTRATO DE ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 11/2024
Partícipes: FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS e a CORETO CULTURAL COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA; Objeto:mútua
cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos aprovados nas Leis de Incentivo à Cultura (Estadual e Federal e LPG), relacionados à temática de cultura “Espaço Memória, Cultura e Patrimônio”, módulo inicial de um projeto de pesquisa, curadoria, expografia, produção, montagem e lançamento de um projeto museográfico e expositivo de longa duração sobre o patrimônio histórico e arquitetônico da Fundação Clóvis Salgado
- Palácio das Artes; com início das produçõesa partir de 20 de setembro de 2024 e a montagem da Mostra, a partir de 03 de fevereiro de 2025, previamente estabelecido em plano de trabalho, conforme condições estabelecidas no Edital.;PROJETO: NÚMERO CA: 2018.13607-0985
- Espaço Memória, Cultura e Patrimônio -Vigência: até 31/12/2025 Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI Nº. 2180.01.0000060/2024-21.
4 cm -21 1981345 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Termo de Cessão de nº 104/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS e Costa Livre Produções Ltda; Objeto: é a Cessão de uso gratuito dasimagens do antigo projetor, que se encontra no Palácio da Liberdade, serão utilizadas na composição de um curta-metragem documentário produzido com recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx, através de contemplação no Edital de Chamamento Público Nº 05/2023 - Palmeira dos Índios/AL - Prêmio Xxxxx Xxxxxx de Apoio a Produção, Formação e Difusão em Audiovisual de mestrado.; Vigência: é por 05 (cinco) anos, sem prejuízo de eventuais prorrogações; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx/FCS e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001478/2024-50.
3 cm -21 1981030 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - Faop
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO FAOP Nº 08/2023
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
EXTRATO - PARECER DE DOAÇÕES - HUBMG GOV - 2ª PARCIAL AGOSTO
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, torna público o parecer da doação recebida pelo Edital de Chamamento Público Nº 03/2023 do projeto HubMG GOV na primeira parcial do mês de Julho. O parecer da nova doação está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000. Informações:xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 cm -21 1981000 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA
cag ; apq-04388-23 ; promoção do crescimento e defesa a leucoptera coffeella mediada por fungos endofiticos do gênero muscodor em cafés de minas gerais ; xxxxxxxx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 022 4513 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 022 4513 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 022
4513 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 313.716,40 ;
cvz ; apq-04039-23 ; epidemiologia genômica de escherichia coli patogênica: uma abordagem comparativa entre hospedeiros e sítios de infecção, com foco em resistência a antimicrobianos e virulência
; xxxxxx xxxxx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 022 4513 0001 332041 0
10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 022
4513 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 022 4513 0001 445042 0 10
1 , 2071 19 571 022 4513 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 022 4513
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 380.115,40 ;
4 cm -21 1981343 - 1
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA DE EVENTOS
cds ; pce-00314-24 ; 5º congresso brasileiro de política, planejamento e gestão em saúde ; xxx xxxxxx ; 2071 19 573 022 4362 0001 335043
0 10 1 , 2071 19 573 022 4362 0001 339020 0 10 1 ; 02/11/2024 ;
31/01/2025 ; centro de pesquisas xxxx xxxxxx ; R$ 38.160,00 ; tec ; pce-00442-24 ; xiv congresso brasileiro de planejamento energético: transição energética justa e sustentável ; xxxx xxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 573 022 4362 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 022 4362 0001 339020
0 10 1 ; 01/10/2024 ; 18/11/2024 ; universidade federal de uberlândia
; R$ 9.540,00 ;
3 cm -21 1981250 - 1
DECISÃO FAPEMIG/DPGF Nº. 03/2024
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria PRE Fapemig nº 21, de 04 de julho de 2024, consoante ao que determina o inc. XIV do art. 3º do Decreto Estadual nº. 47.931, de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto no Parecer DCA nº. 3 ( 95217618 ):
DECIDE:
Recadastrar a Fundação Gorceix, CNPJ n° 23.063.118/0001-64, para atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, CNPJ nº 23.070.659/0001-10, no nível II de tipificação cadastral, no âmbito da Fapemig, para realizar a gestão administrativa, operacional e financeira dos projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, projetos de estímulo à inovação, bem como projetos e programas de concessão de bolsas. O presente recadastramento tem validade de 04 (quatro) anos, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Processo SEI nº 2070.01.0004025/2024-57.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
4 cm -21 1981146 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 6.06/2021
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Concessão de Cota de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Nº 6.06/2022 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Fundação Mineira de Educação e Cultura – FUMEC. O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos. O valor global da parceria passa a ser de R$87.120,00. Data da assinatura: 21/08/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Air Rabelo (Presidente da FUMEC).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº6.37/2021
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº931 /2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma na forma do art.40, § 2º,II do DECRETO nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração, dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA no prazo da lei. A não apresentação do recurso à penalidade imposta no prazo de 30(trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado (a) | CPF/CNPJ | Auto de Infração n° | Dispositivos infringidos | Penalidade |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | xxxx20.719/0001-xx | 3113032023135135 | Lei 10.545 de 13/12/1991, Decreto 41203 de 08/08/2000, art. 33, inciso III alínea A. | Advertência |
4 cm -21 1981024 - 1
A Fundação de Arte de Ouro Preto, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, CNPJ sob o nº 23.070.071/0001-66, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente,Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº ***.037.626-**, e a Pessoa Jurídica BIONNIKA VIRGINIA DO XXXXX XXXXXX, CNPJ –sob o número 51.754.841/0001-
25,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Primeiro Termo Aditivo, que tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 22/08/2024, até 21/08/2025, nos termos da cláusula segunda do contrato de prestação de serviços nº 08/2023. O valor estimado para este Termo Aditivo é de R$ 39.240,00 (trinta e nove mil duzentos e quarenta reais). Mensalmente será pago o valor de R$ 3.270,00 (três mil duzentos e setenta reais). Este valor está consignado nas seguintes dotações orçamentárias: 2171
.13.391.061.1066.0001.0.0.60.1, 2171.13.392.056.1058.0001.0.0.60.1,
2171.13.392.060.1062.0001.0.0.60.1.
Extrato do Segundo Termo Aditivo do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Concessão de Cota de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Nº 6.37/2021 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM. O Segundo Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos. O valor global da parceria passa a ser de R$1.374.450,00. Data da assinatura: 20/08/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Reitor da UFVJM).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVÊNIO 6.29/2021
Extrato do Segundo Termo Aditivo do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Concessão de Cota de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Nº 6.29/2021 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais –
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRA: 2371036 36/2024
Interessados: IMA e INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO
BRASIL, CNPJ: 10.498.974/0002-81. Objeto: inscrição de servidor em curso de capacitação, com fulcro nas disposições contidas no Art. 74, Xxxxxx XXX, alínea “f” da Lei 14133, de 1º de abril de 2021, a hipótese de inexigibilidade de licitação. Valor da contratação: R$4.890,00 (quatro mil oitocentos e noventa reais). Dotação orçamentária: 2371.04.122.70 5.2500.0001.3.3.90.39.24.0.91.1
2 cm -21 1981207 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do terceiro termo aditivo ao contrato nº 9397834. Partes: IMA e a VIBRA ENERGIA S.A.. Objeto: Reequilíbrio econômico financeiro. Data de assinatura: 21/08/2024.
1 cm -21 1981201 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 202/2024 - Contrato- Partes: EPAMIG e Sigma–Aldrich Brasil Ltda. Objeto: Aquisição de reagentes para ILCT e ITAP. Valor: R$5.929,00. Assinatura: 21/08/2024. Vigência: 21/08/2024 a 21/08/2025. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxx Xxxx
- SIGMA.
Nº. 204/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e LAB House Ltda. Objeto: Aquisição de reagentes para ILCT e ITAP.Valor: R$6.628,00. Assinatura: 21/08/2024. Vigência: 21/08/2024 a 21/08/2025. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202408220021450123.
Publicação do 119/24 (95508998) SEI 2180.01.0001492/2024-60 / pg. 8
- LAB.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 383/2022 – 2º TA - Contrato- Partes: FacilitaServiços Gerais Ltda. Objeto: Prorrogação do contrato original por mais 12 meses e reajuste do valor do contrato pelo IPCA em 3,86%. Valor: R$7.374,24. Assinatura: 21/08/2024. Vigência: 02/09/2024 a 02/09/2025. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxxxx B. B. O. Neta - FACILITA.
4 cm -21 1981367 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO
Termo de Cessão de Uso nº 119/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS e Tribunal Regional Federal da 6ª Região; Objeto: é a Cessão de UsoGratuito do Grande Teatro Cemig Palácio das Artes, Foyer Grande Teatro e Hall de Bilheteria; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Processo SEI:2180.01.0001492/2024-60.
2 cm -21 1981241 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 131/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 06376417604; Objeto: é a Autorização de usodoGrande Teatro Cemig Palácio das Artes, Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx, Jardim Parque, Jardim Interno e o Cine Xxxxxxxx Xxxxx; Vigência: 02 (dois) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial; Signatários: Kátia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001720/2024-15.
2 cm -21 1981219 - 1
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
4 cm -21 1981215 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - Iepha-MG
EXTRATO
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
ERRATA EDITAL FEC 07/2024 – RESTAURA MINAS - REPASSE A MUNICÍPIOS ERRATA EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS A SEREM APOIADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA (FEC) NA MODALIDADE “REPASSE A MUNICÍPIOS”.
No item 5.3 do Edital supramencionado: Onde se lê: “O período de inscrição será das 00h00 do dia 19/08/2024 até as 23h59 do dia 02/09/2024, horário de Brasília.”Leia-se: “O período de inscrição será das 00h00 do dia 24/08/2024 até as 23h59 do dia 07/09/2024, horário de Brasília.”
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
e Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
4 cm -21 1981441 - 1
FAPEMIG e a Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG. O Segundo Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos. O valor global da parceria passa a ser de R$1.875.720,00. Data da assinatura: 20/08/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Reitora da UEMG).
8 cm -21 1981350 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO -TERMO CONTRATUAL
CONTRATO SIAD N° 009436964/2024
PROCESSO DE COMPRAS Nº 2251003 00019/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 PROCESSO SEI 2250.01.0000959/2024-49
I-Partes: Jucemg e Fundação Xxx Xxxxxx; II-Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de curso fechado (in company), denominado “Programa de Desenvolvimento da Liderança”, destinado à capacitação dos gestores formais e informais, com o objetivo de integrar teoria e prática de maneira sinérgica, incorporando interações, análises de casos, reflexões e aplicação direta nos desafios do dia a dia da liderança, da Jucemg; III- Vigência: O prazo de vigência é de 01 (um) ano contado a partir de 26/08/2024, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; IV- Do Valor do Contrato: R$ 126.000,00; V- Dotação: 2251.23.125.029.4051.0001.3.3.90.39.48.0.60.1; VI-Foro:
Belo Horizonte. Firmado em 21 de agosto de 2024 por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx pela Jucemg, e por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pela Fundação Xxx Xxxxxx.