TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G GERÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº. 202100058002371/2021
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2021 - GPSA
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviços de profissionais na área de cuidadores de idosos.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para o fornecimento do objeto descrito abaixo, de acordo com a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo Regulamento PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, importações E ALIENAÇÕES – NORMA E PROCEDIMENTO – NP Nº. 005 de 15 de
janeiro de 2021 disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo.
1. DO OBJETO
1.1Contratação de empresa para prestação de serviços de profissionais na área de cuidadores de idosos, sob demanda, por diária, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A OVG possui hoje sob sua responsabilidade aproximadamente 70 idosos institucionalizados na modalidade Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) no CISF, a maioria com grau de dependência II (dependência em até 3 atividades de autocuidado) e grau III (dependência em todas as atividades de
autocuidado) e 60 idosos institucionalizados na modalidade Casa Lar, nas unidades CIVV e CISF, todos classificados com grau I de dependência.
Na OVG o quadro de recursos humanos, na área de cuidadores de idosos, é composto de acordo com o que preconiza os parâmetros da NOB RH SUAS, ou seja, o quadro é dimensionado de acordo com o grau de dependência, isto é: 1 cuidador para cada 10 idosos grau I, 1 para cada 8 idosos grau II e por fim, 1 para cada 6 idosos grau III. Portanto, não existe o cuidado individualizado para o idoso, mas sim a um grupo de idosos,
sendo assim, em casos em que o idoso necessita de internação a OVG não consegue disponibilizar um cuidador para acompanhá-lo e com isso garantir o seu direito assegurado por lei.
Outra situação que vale destacar no momento é o estado de Pandemia que o mundo está vivendo, e o quadro epidemiológico de Goiânia, apresenta número de casos de pessoas infectadas pelo Covid-19 os quais vem
aumentando significativamente. Dentro deste cenário a OVG elaborou um rigoroso Plano de Ação para este período, onde, entre outras estratégias, está o isolamento social, períodos de quarentena e protocolos
sanitários. Para a estratégia de quarentena/isolamento foi criado dentro da unidade um espaço totalmente fechado para a separação/tratamento de casos suspeitos e/ou confirmados. Infelizmente tivemos mais de 50% de idosos (ILPI e Casa Lar) que testaram positivo no exercício de 2020. Os recuperados, em sua maioria
ainda estão muito debilitados e com algumas sequelas respiratórias, necessitando algumas vezes que se desloquem a unidades hospitalares para internação e tratamento. Também acontece, vez ou outra, o
surgimento de alguns casos suspeitos por apresentarem sintomas compatíveis com Covid-19 que necessitamos de isolar neste espaço, para que fiquem em observação e testes afim de não disseminar o vírus aos demais, inclusive para idosos da modalidade Casa Lar, principalmente aqueles que não possuem vínculos familiares e/ou recursos financeiros disponíveis para gastos extras.
Portanto, justifica-se a contratação desta Prestação de Xxxxxxx, sob demanda, para reforçar o quadro de
cuidadores de idosos a fim de acompanhar o atendimento hospitalar e/ou isolamento aos idosos, reafirmando o fato de que o quadro de Cuidadores de Idosos da OVG é o compatível com a estrutura existente e está de
acordo com os parâmetros NOB RH SUAS, não temos com isso, condição de remanejar e destacar um profissional para atender essa demanda externa, a qual necessita hoje de contar com equipe exclusiva para tal.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
Item | Descrição | |
1- | 240 DIÁRIAS DE 12 HORAS, SOB DEMANDA | DIURNAS – das 07h às19h |
2- | 240 DIÁRIAS DE 12 HORAS, SOB DEMANDA | NOTURNAS – das 19h às 07h |
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido e deverá apresentar:
4.1.1. Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.1.2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da união, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais.
4.1.3. Prova de regularidade para com a fazenda estadual de Goiás, mediante certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais.
4.1.4. Prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS, através da apresentação do certificado de regularidade do FGTS – CRF.
4.1.5. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – CNDT.
4.1.6. Prova de regularidade para com a fazenda municipal do tomador ou da sede do fornecedor, mediante certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais, no caso de obras e serviços.
4.2. Admitir-se-á como válida a certidão positiva com efeito de negativa.
4.3. Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede
credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço etc.
4.4. As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4.5. Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.6. Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005, estando a proponente de acordo com os termos do presente Termo de Referência, no encaminhamento da proposta comercial.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
5.1.1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e-mail);
5.1.2. Apresentar a descrição detalhada dos serviços, com valor DA DIÁRIA DIURNA E VALOR DA DIÁRIA NOTURNA E VALOR GLOBAL, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.1.3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços.
5.1.4. Os serviços eventuais deverão ser orçados em diária de 12 horas de duração, tanto para o turno diurno, quanto para o noturno, com valores fixos para o quantitativo de diárias contratadas, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
5.1.5. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa e moeda nacional, com somente duas casas decimais após a vírgula.
5.2. Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, cobertura de descanso obrigatório, alimentação, e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
5.3. A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores inexequíveis.
6. DO TIPO DO JULGAMENTO
6.1. Será contratada a empresa que oferecer o menor preço global
7. DOS PRAZOS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1. A prestação de serviço será feita sob demanda, para atender a OVG, conforme necessidade por período (diurno e/ou noturno de forma ininterrupta), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
conforme acordo entre as partes.
7.2. Para a execução do serviço a empresa contratada disponibilizará a contratante profissionais cuidadores de idosos que realize as seguintes atribuições:
7.2.1. Acompanhar o idoso institucionalizado na OVG quando das internações em postos de saúde, unidades ambulatoriais e hospitais, bem como em caso de necessidade de isolamento, nas áreas pré definidas pela Organização;
7.2.2. Cuidar de idosos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, e quaisquer outras necessidades da pessoa assistida;
7.2.3. Auxiliar e/ou realizar atenção adequada às pessoas idosas que apresentam limitações para as
atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas.
7.2.4. Cuidar da higiene pessoal, providenciando a limpeza do corpo e da boca e do vestuário que os idosos usam no dia-a-dia;
7.2.5. Responsabilizar-se pela higiene do ambiente, mantendo a limpeza do espaço reservado ao idoso;
7.2.6. Auxiliar o idoso na alimentação, bem como seguir rigorosamente as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais responsáveis;
7.2.7. Realizar a administração de medicamentos, nos horários indicados pelo médico e sua equipe de enfermagem, de acordo com suas instruções;
7.2.8. Dar suporte ao idoso em caminhadas e ou outros exercícios recomendados por profissionais;
7.2.9. Estimular o idoso descobrir atividades prazerosas e de autocuidado;
7.2.10. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente hospitalar ou de isolamento em que o idoso estiver inserido;
7.3. A prestação dos serviços poderão ser realizados na área de isolamento, dentro da Unidade Centro de Idosos Sagrada Família (CISF) da OVG, em Unidades Ambulatoriais e/ou Hospitalares, quando houver necessidade de internação do idoso, no Município de Goiânia ou Região Metropolitana, e caso necessário, em outras unidades assistenciais da OVG, dentro do Município de Goiânia.
7.3.1. Este espaço de isolamento criado dentro do CISF, tem por objetivo o
encaminhamento/transferência de casos suspeitos e/ou positivos de idosos não críticos (aqueles que não necessitam de internação) para tratamento e acompanhamento de saúde.
7.3.2. Neste espaço, de acordo com todos os critérios de segurança e isolamento, há a necessidade de se tomar precauções com base na alta condição de transmissão, sendo a exclusividade na disponibilização de produtos, equipamentos, materiais diversos e equipe de profissionais a maior de todas as exigências.
7.4. A contratada deverá entregar, relatório dos serviços executados, ao final de cada mês do serviço prestado, e deverá conter no mínimo: Nome do cuidador de idosos, dia e horário trabalhado e unidade da OVG ou hospital que realizou o serviço. O relatório deverá estar assinado pelo responsável da empresa
contratada.
7.5 A recusa injustificada da Contratada em prestar o serviço no prazo e/ou quantitativo estipulado
caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Termo.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado pela quantidade de diária executada.
8.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após prestação dos serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
8.2. O pagamento será efetuado, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
8.2.1. A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
8.2.2. Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
8.3. Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
8.4. Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
8.5. As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
8.6. As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Xxxxx está enquadrado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais,
sociais, previdenciárias, tributárias, assim como despesas com transporte, distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
9.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
9.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
9.4. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
9.5. Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
9.6. Responsabilizar-se técnica e clinicamente pelos serviços oferecidos;
9.7. Apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as notas fiscais de prestação de serviços acompanhadas das respectivas solicitações devidamente aprovadas pelo fiscal do contrato;
9.8 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá.
9.9 Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos cuidadores de idosos
alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste detalhamento.
9.10 Instruir seus cuidadores de idosos quanto à necessidade de acatar as orientações da OVG, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
9.11 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelos seus cuidadores de idosos, visto que não terão vínculo empregatício com a contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO.
10.2. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.
10.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais.
10.4. Fiscalizar a execução dos serviços por intermédio do fiscal e/ou gestor do contrato.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais devidamente atestadas;
10.6. Verificar se os serviços prestados pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos.
10.7. Notificar à contratada, formalmente, caso os serviços estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em acordo entre as partes.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O contratado que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades
seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
12.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento para Aquisição da OVG, ficará sujeito às penalidades previstas no subitem 9.7 do Regulamento para Aquisição da OVG.
12.3. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
13. DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Nas contratações com valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o fornecedor ou prestador de serviço que não concordar com o resultado da inabilitação no processo no qual seja participante, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da comunicação da decisão de inabilitação para a propositura do recurso.
13.1.1. Nos demais casos, o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis se dará a partir da publicação do contrato.
13.1.2. Caso o recurso seja em desfavor de outrem, fica a outra parte intimada, a partir da comunicação do recurso, para apresentar contrarrazões em igual número de dias, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O recurso será proposto por escrito devidamente protocolizado no Núcleo de Protocolo e Arquivo –
NPA da OVG e encaminhado à Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços para proferir decisão, e, se necessário, será encaminhado à Gerência Estratégica Jurídica para emissão de parecer, sujeito à anuência da Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira.
13.3. Os recursos deverão ser acompanhados, sob pena de não conhecimento, do contrato social da empresa participante ou documentos pessoais (RG e CPF) em se tratando de pessoa física, e, no caso de procurador, procuração com poderes específicos.
13.4. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, a Diretoria Geral entender conveniente a suspensão do Processo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O presente processo não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.2. O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou
caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, sob pena de desclassificação.
14.5. As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
14.7. Considerando que os serviços serão realizados sob demanda, somente serão pagos os serviços efetivamente executados.
14.8. O quantitativo de diárias diurnas (240) e noturnas (240) é uma estimativa, podendo não ser utilizado todo o quantitativo de diárias contratadas, por se tratar de serviços eventuais, para atendimento de
excepcionalidade.
14.9. Caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações pactuadas, a OVG poderá convocar o segundo colocado na ordem de classificação da cotação, caso o valor esteja dentro do “preço de referência” e entendendo ser vantajoso para a organização.
14.10. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato e, no caso particular de obra, reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
14.11. Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS está subordinada.
14.12. A OVG poderá adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente.
14.13. O vencedor da cotação será declarado após Despacho favorável da Gerência Estratégica de
Controladoria e Compliance da OVG, Parecer favorável da Gerência Estratégica Jurídica e assinatura da ordem de compras ou contrato.
14.14. Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na sala da Gerência de Aquisição de Bens, Produtos e Serviços – GAPS, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 14 de julho de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerência de Programas
Socioassistenciais
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Gerente, em 14/07/2021, às 14:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022048675 e o código CRC F142A88C.
GERÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS
XXX X-00 000 - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - S/C (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100058002371 SEI 000022048675