CONTRATO Nº 0201003-2024
CONTRATO Nº 0201003-2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, BEBEDOUROS E FREEZERS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES
NESTE TERMO, que entre si firmam de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.304.304/0001-94, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx-Xx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato designado CONTRATANTE,e de outro lado, a empresa a empresa RIOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.335.585/0001-75, com sede no Conj. Jardim América, xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx X, Bairro Coqueiro, no Município de Ananindeua estado do Pará, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000, SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-022, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. O objeto do presente contrato consiste no Registro de Preços POR ITEM visando a futura e eventual
contratação de empresa especializada em serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de Ar-Condicionado, bebedouros e freezers, para atender as necessidades da Prefeitura, Secretaria e Fundos do Município de São Sebastião da Boa Vista – Pa. , conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT) de 9.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 30 | R$ 320,98 | R$ 9.629,40 |
2 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 12.000 BTUS, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 40 | R$ 329,67 | R$ 13.186,80 |
3 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 18.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 50 | R$ 362,04 | R$ 18.102,00 |
4 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 24.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 30 | R$ 437,16 | R$ 13.114,80 |
5 | Manutenção preventiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 36.000 BTUs, com limpeza de filtro circuitos elétricos, turbinas, serpentinas, da condensadora e evaporadora. | UNIDADE | 25 | R$ 540,16 | R$ 13.504,00 |
6 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT) de 9.000 BTUs, com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 15 | R$ 441,89 | R$ 6.628,35 |
7 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 12.000 BTUS,com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 20 | R$ 430,52 | R$ 8.610,40 |
8 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 18.000 BTUs, com substituição e /ou correção de peças que se fiserem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 20 | R$ 498,22 | R$ 9.964,40 |
9 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 24.000 BTUs, com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 25 | R$ 556,23 | R$ 13.905,75 |
10 | Manutenção corretiva em aparelho de ar condicionado (SPLIT), de 36.000 BTUs,com substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário e recarga de gás. | UNIDADE | 20 | R$ 648,06 | R$ 12.961,20 |
11 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 9.000 BTUS,: Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 468,30 | R$ 7.024,50 |
12 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 12.000 BTUS,Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 420,91 | R$ 6.313,65 |
13 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 18.000 BTUs, Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 489,43 | R$ 7.341,45 |
14 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 24.000 BTUs, Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 20 | R$ 526,61 | R$ 10.532,20 |
15 | Instalação de aparelho de ar condicionado, tipo split, de 36.000 BTUs, Ponto de gás p/ split até 30.000 BTU's (5m) tubul.,cj.airstop e fiação, Ponto de dreno p/ split (5m). | UNIDADE | 15 | R$ 768,13 | R$ 11.521,95 |
16 | Manutenção preventiva e corretiva em Bebedouro de 2, 3 e 4 torneiras, com o fornecimento de materiais, substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário. | UNIDADE | 7 | R$ 426,29 | R$ 2.984,03 |
17 | Manutenção preventiva e corretiva em Freezer, fornecimento de materiais, substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário | UNIDADE | 7 | R$ 559,10 | R$ 3.913,70 |
18 | Manutenção corretiva em Geladeira, com fornecimento de materiais, substituição e /ou correção de peças que se fizerem necessário | UNIDADE | 15 | R$ 577,42 | R$ 8.661,30 |
Valor Total do Contrato R$ 177.899,88 (Cento e Setenta e Sete Mil Oitocentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2. Aplica-se a este instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP nº 9/2022-022, bem como faz
parte deste a proposta formulada pela contratada em 06/12/2022.
2.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato, prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3- O presente Contrato vigorará do dia 02 de Janeiro de 2024 até o dia 31 dezembro de 2024, sendo
possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais
Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercício.
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Educação
05 01. 12 122 0004 2.064 Manutenção do Fundo Municipal de Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte de Recurso: 15001001 Receita de imposto e transf. - Educação
05 01. 12 361 0004 2.067 Manutenção Programa Salário Educação - QSE Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte de Recurso: 15500000 Transferência do Salário-Educação
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO CONTRATUAL
5.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo:
a) A prestação do serviço será conforme estabelecido neste Termo.
b) As especificações, valores, prazo e local de entrega deverão estar indicados na ordem de serviço/e-mail e de acordo com as especificações constantes neste termo.
c) A prestação do serviço deverá ser autorizada expressamente pela autoridade competente do órgão contratante.
5.1.2. Local e prazo da prestação do serviço, será conforme descrito abaixo:
5.1.2.1. Os serviços deverão ser prestados no município de São Sebastião da Boa Vista em endereço e horário especificado na ordem de serviço.
5.1.2.2. O prazo de inicio da prestação de serviço será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente e em caso deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante, a Contratada deverá providenciar a correção em prazo de até 02 (dois) dias uteis.
5.2 OBRIGAÇÕES.
5.2.1. A contratada deve:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas em licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições:
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, fretes, equipamentos, seguros, tarifas, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
e) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
h) Prestar o serviço, de acordo com os prazos e especificações constante neste termo.
i) Os funcionários da contrata deverão ser capacitados com evidência de treinamento para tal atividade e providos de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Saúde Ocupacional (ASO);
j) Destinar material e equipamentos adequados e em número suficiente ao desenvolvimento das atividades.
k) Comunicar previamente ao CONTRATANTE sobre problemas que possam ocasionar alterações de horário de execução dos serviços.
l) A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas neste termo, que deverá estar acompanhada de as informações sobre os serviços prestados, contendo a quantidade de serviços executados, unidade operacional que efetuou os serviços, e número da nota fiscal.
m) A contratada deverá fornecer, durante todo a vigência do contrato, todos os materiais necessários, dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais legislações específicas vigentes, para a perfeita execução dos serviços.
5.2.2. A contratante deve:
a) Comunicar e/ou Notificar à Contratada, por escrito, sobre quaisquer problemas, em relação ao serviço prestado, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste termo;
d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o serviço prestado, acompanhados de Nota Fiscal.
5.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
5.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
5.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
5.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
5.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do
contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do documento de identificação nº 4810995, CPF: 000.000.000-00, conforme portaria nº 001/2024/GS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SEMED/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições: a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato;
a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado; a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo; a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
a) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1. Fica eleito o foro de São Sebastião da Boa Vista/PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião da Boa Vista/PA, 02 de Janeiro de 2024.
Assinado de
JEFFERSON forma digital
XXXXXXX DA por
SILVA
JEFFERSON
XXXXXXXX:71 XXXXXXX XX
053530234
XXXXX XXXXXXXX:71 053530234
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
Assinado de forma digital por FUNDO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE
MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO
SAO SEBASTIAO DA B:13304304000194 SEBASTIAO DA B:13304304000194
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
CNPJ nº 13.304.304/0001-94
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx RG nº 3525346 PC/PA
CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
RIOL SERVICOS DE CONSTRUCOES
Assinado de forma digital por RIOL SERVICOS DE
CONSTRUCOES
LTDA:09335585000 LTDA:09335585000175
175
Dados: 2024.01.02 12:23:58
-03'00'
RIOL SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ sob o nº 09.335.585/0001-75
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG n°1619698 SSP/PA CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO