CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 37/2022
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS. Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 37/2022
Contrato que entre si celebram a(o) MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXX portador do CPF nº62589911904doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa SA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na(o) XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000, xxxxxx XXXXXX, xx xxxxxx xx XXXXX XXXXX-XX, inscrita no CGC/MF sob o nº. 41.994.319/0001-67 neste ato representada por seu(ua) representante legal Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº000.000.000-00 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 27/2022, TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA Nº Tomada de Preços/2022, homologado em 30/03/22, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Pavimentação com Pedras Irregulares nas vias que ligam as comunidades de Alto Tarumãzinho e Tarumãzinho em Conformidade com a Transferência Especial, Processo SGPE 14673/2021, Portaria Nº 535/SEF, para Melhorias nas Condições de trafegabilidade no Município de Águas Frias – SC.
1.1.1 - A obra deverá ser executada tudo em conformidade com o memorial descritivo, orçamento, projeto básico e cronograma que passam a fazer parte integrante do presente Edital, independentemente de sua transcrição.
1.1.2 - Todo o material a ser utilizado deverá ser de boa qualidade e ter aprovação prévia por parte da municipalidade, que poderá fazer alterações ou substituições de materiais que não provem ser os exigidos no memorial, e poderá igualmente mandar refazer serviços que não apresentem a qualidade exigida sem ônus para o município.
1.1.3 - A CONTRATADA, durante a execução da obra deverá periodicamente remover entulhos e detritos que venham a se acumular no canteiro, entregando a obra completamente limpa.
1.1.4 – A contratação de pessoal, as máquinas, veículos, ferramentas, equipamentos e fornecimento de todos os materiais necessários a execução da obra é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.5 – A Forma/Regime de Execução será: Unitária
1.2 – A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente à CONTRATANTE o Diário de Obras e o Boletim de Medição.
1.3 – Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
1.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FRIAS não se responsabiliza por quaisquer direitos trabalhistas, previdenciários ou sociais dos empregados e/ou profissionais contratados pela CONTRATADA para realização dos serviços, cabendo à esta todas as despesas realizadas ou não.
1.5. – A CONTRATADA é responsável pela limpeza da obra e remoção dos entulhos.
1.6 – É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva aos seus empregados.
1.7 - Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (de execução do projeto) pela CONTRATADA.
1.8 - Quaisquer reparos de falhas ou reexecução dos serviços serão obrigatoriamente feitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS.
1.9 – A CONTRATANTE será responsável pela abertura da estrada a ser pavimentada e preparação da cancha. A CONTRATANTE auxiliará com caminhão no transporte das pedras e terra numa distância máxima de até 00 xx (xxx xxxxxxxxxxx) xx xxxxxxxxx xx xxxxx xx xxxx. A CONTRATANTE também auxiliará no carregamento de pedra e terra no caminhão que fará o transporte do material (terra e pedra) desde que seja na distância de no máximo 10km do local da obra.
1.10 DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1.10.1. A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
b) Fornecer os materiais descritos nos memoriais, projetos e orçamentos;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
e) Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
f) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos bens contratados;
h) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
i) Identificar os funcionários autorizados a trabalhar na obra contratada, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
j) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade;
k) Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido da CONTRATANTE, seja julgado nocivo ao trabalho;
l) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
m) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
n) Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
o) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
p) Confeccionar e instalar as placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio, dentre outros, sendo que estes materiais deverão ser quantitativamente suficientes para garantir a segurança das pessoas e da execução da obra;
q) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias a prestação dos referidos serviços;
r) Quanto aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários a execução deste contrato, como também as demais despesas quanto a agilização e adequação do mesmo;
s) Xxxxxx no escritório da obra o diário de obras atualizado e, ao final de cada mês, ou junto com a medição, enviar cópia do mesmo ao CONTRATANTE;
t) Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços, arcando com qualquer custo advindo ou decorrente do mesmo;
u) Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Edital Tomada de Preços nº3/2.022, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
3 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ 403.745,40(quatrocentos e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Sendo R$121.123,62 (cento e vinte e um mil, cento e vinte reais e sessenta centavos) referente a mão-de-obra e R$282.621,78 (duzentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) referente a materiais em conformidade com a proposta da CONTRATADA.
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - A medição contendo o quantitativo dos serviços realizados e seus respectivos preços, será emitida pela CONTRATANTE, que encaminhará a CONTRATADA, liberando-a para faturamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
4.3 - O pagamento será efetivado, após entrega do objeto licitado e apresentação da Nota Fiscal, Diário de Obras e Boletim de Medição na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: mensalmente, conforme andamento da obra (boletim de medição) e liberação da Transferência Especial Processo SGPE 14673/2021, Portaria Nº 535/SEF.
4.4. – A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome do Município de Águas Frias CNPJ 95.990.180/0001-02 Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx -XX, XXX 00.000-000. A mesma deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF, sob pena de retenção de pagamentos, juntamente com sos documentos de regularidade fiscal e trabalhistas.
4.5. A nota/fatura fiscal será emitida pela CONTRATADA constando as seguintes informações:
Nota Fiscal - No corpo da nota deverá constar:
Processo Licitatório nº26/2022 Tomada de Preços nº3/2022
“pago com recurso oriundos de Transferência Especial Processo SGPE 14673/2021, Portaria Nº 535/SEF
Contrato Administrativo nº35/2022
Dados bancários da CONTRATADA.
4.6. O primeiro pagamento somente será liberado mediante apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução da obra, devidamente quitada, bem como CNO da Obra.
4.7. A CONTRATANTE somente poderá pagar a última parcela que será de 10% (dez por cento) do valor total da obra (serviços de execução), em favor da CONTRATADA se esta entregar à CONTRATANTE, a apresentação da CND da obra devidamente quitada.
4.8. Serviço prestado no município de Águas Frias o ISS será retido no município de Águas Frias, assim como o imposto de renda.
4.9. Para efeito da medição serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização do Engenheiro Civil Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução da obra é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço, e terá vigência da assinatura até 30/03/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 - As medições das etapas ou parcelas se darão a cada 30 (trinta) dias no máximo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Destino |
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor |
1 |
28 |
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS |
449051980000 |
403.898,84 |
CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto desta licitação será recebido pelo Secretário Municipal da Infraestrutura Sr. XXXXX XXXXXX e pelo Engenheiro Civil Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx CREA/SC 144263-4
8.1.1 - Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita do executante.
8.1.2 -Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Engenheiro responsável e/ou Secretário responsável pela Secretaria receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
8.1.3 - Contratada caberá uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no
relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
8.1.4 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, período em que será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e verificado se o executante reparou, corrigiu, removeu, reconstituiu, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Parágrafo único : O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, durante o prazo de observação de 5 (cinco) anos, a contar da data da lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade na forma da lei;
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
10.4 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que venham a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
10.5 As multas serão as seguintes:
a) 30 % (trinta por cento) sobre o saldo do contrato, no caso de desistência de Fornecimento.
10.6 - a penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas nos seguintes casos:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, injustificadamente;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) Executar os projetos fora das normas técnicas;
h) Descumprir prazos e condições previstas neste instrumento.
10.7 - a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública será aplicado nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
Parágrafo Primeiro: As penalidades poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Na aplicação dessas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro: Além das penalidades acima citadas a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO E REPSONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
13.2 – A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos serviços previstos no presente contrato.
13.3 - A CONTRATANTE não responderá por qualquer ônus, direitos ou obrigações, vinculações as legislações tributárias, trabalhistas, providenciaria ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
13.4 – Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da execução de seu objeto.
13.5 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.6 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.7 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.8 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
b) O Município e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
d) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
e) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
e.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município será responsável por obter o consentimento dos titulares;
f ) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f.2) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
f.3) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLIDARIEDADE
15 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, proposto ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
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Águas Frias - SC,30 de março de 2022.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
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XXXXXX APARECIDA BENARDI
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)_____________________________ 2)______________________________
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
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