terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (153) – 3
terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (153) – 3
Objeto Contratado: Prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Cirurgia Geral, Clinica Medica, Gastroenterologia, Ginecologia/Obstetri- cia, Ortopedia, Pneumologia, Reumatologia.
Município: Presidente Xxxxxxxxx.
Valor Total: Variável, em conformidade com a demanda dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu- sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 13-03-2020
Extrato do 2º termo aditivo
Termo de credenciamento Decam/Iamspe 018/2018 Processo Iamspe 6591/2018
Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Credenciada: CENTRO ULTRASSONOGRAFICO - CNPJ: 45.544.434/0001-90
Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde para atendimento laboratorial de apoio/retaguarda, celebrado entre o IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a CENTRO ULTRASSONOGRAFICO. (CNPJ 45.544.434/0001-90).
Município: São Paulo.
Data de assinatura: 01-06-2020.
Valor estimado mensal: R$ 400.000,00. Valor total estimado: R$ 4.800.000,00.
A despesa com a execução onerará a conta dos recur- sos consignados na UG 512901, no Programa de Trabalho 10.302.5121.6.239.0000 e na natureza de despesa 33.90.39.46.
Vigência: 12 meses.
Justificativa de publicação extemporânea:
Justificamos a presente publicação somente nesta opor- tunidade, pois ao manusear os autos do processo foi obser- vado que não havia sido efetuada a referida publicação à época da assinatura do contrato por um lapso, tendo em vista as diversas outras providências que precisaram ser adotadas, razão pela qual publicamos nesta data, para dar a eficácia ao mesmo.
Desenvolvimento Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato do 4º Termo de Aditamento
Processo SDR 17700/2016 Contrato 03/2016
Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Contratada: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX -ME - CNPJ/MF 16.897.295/0001-80
As referidas partes, Considerando:
a) Que em 01-10-2016 foi celebrado o Contrato 03/2016 tendo por objeto a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, por meio de disponibi- lidade de equipamentos, inventário, contabilização e devida manutenção e fornecimento de suprimentos (excluindo papel), destinados à impressão e reprografia de documentos no âmbito das sedes das Regiões Administrativas do Esta- do, localizadas nos municípios indicados e de acordo com as especificações técnicas do Memorial Descritivo, Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico 022/2016, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo CC 17700/2016;
b) Que na Cláusula Quarta do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 15 meses, prorrogável até o limite de 60 meses, conforme seu parágrafo primeiro;
c) Que a CONTRATADA comprovou, perante a CONTRA- TANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal 8.666/1993;
d) Que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade compe- tente, conforme despacho exarado às fls. 1184 do Processo 17700/2016.
Resolvem, de comum acordo, aditar o Contrato 03/2016, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
Cláusula Primeira – Da Prorrogação
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 meses, de 01-09-2020 a 01-12-2021.
Cláusula Segunda- Do Valor e Recursos Orçamentários
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 13.476,45 para o período de 15 meses, sendo o valor de R$ 3.593,72 para o presente exercício e o valor de R$ 9.882,73 para o exercício de 2021, onerando o orçamen- to em sua classificação orçamentária 290118 – Subsecr. Convênios com Munic. N. Governamentais, Programa de Trabalho- 04.127.2828.4474.0000, Natureza da Despesa- 339039.15.
Cláusula Terceira – Da Garantia
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA comprovou a prestação de garantia na modalidade caução, no valor de R$ 806,29, às fls. 520, con- forme Cláusula Décima Quarta do Contrato, cobrindo o valor da garantia correspondente a 3% do valor atualizado do contrato no montante de R$ 390,20.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Assinatura: 31-07-2020
SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS
Extrato de Convênios
PROCESSO: 413/2020
Convênio: 309/2020 Parecer Jurídico: 01/2020
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
/ SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTI- DADES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA
Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a transfe- rência de recursos financeiros para obras de reforma de duas quadras poliesportivas.
Valor: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até R$ 300.000,00 e o excedente de responsabi- lidade da prefeitura.
Recursos: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51-01 – Transferências à Muni- cípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.0000 – Programa Articu- lação Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG.
Prazo: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 03-08-2020 PROCESSO: 724/2020
Convênio: 310/2020 Parecer Jurídico: 02/2020
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIO- NAL / SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA
Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a transferên- cia de recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana. Valor: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até R$ 150.000,00 e o excedente de responsabi-
lidade da prefeitura.
Recursos: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51-01 – Transferências à Muni- cípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.0000 – Programa Articu- lação Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG.
Prazo: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 03-08-2020 PROCESSO: 581/2020
Convênio: 311/2020 Parecer Jurídico: 01/2020
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
/ SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTI- DADES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a transfe- rência de recursos financeiros para obras de reforma de praças
Valor: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até R$ 500.000,00 e o excedente de responsabi- lidade da prefeitura.
Recursos: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51-01 – Transferências à Muni- cípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.0000 – Programa Articu- lação Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG.
Prazo: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 03-08-2020 PROCESSO: 655/2020
Convênio: 312/2020 Parecer Jurídico: 01/2020
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
/ SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDA- DES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE TANABI
Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a transferên- cia de recursos financeiros para obras de reforma e adequação de estádio.
Valor: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até R$ 450.000,00 e o excedente de responsabi- lidade da prefeitura.
Recursos: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51-01 – Transferências à Muni- cípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.0000 – Programa Articu- lação Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG.
Prazo: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 03-08-2020 PROCESSO: 713/2020
Convênio: 313/2020 Parecer Jurídico: 02/2020
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
/ SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E ENTIDA- DES NÃO GOVERNAMENTAIS E O MUNICÍPIO DE PARANAPUÃ
Objeto: Constitui objeto do presente Xxxxxxxx a transferên- cia de recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana. Valor: O valor do presente convênio, de responsabilidade do ESTADO, é de até R$ 100.000,00 e o excedente de responsabi-
lidade da prefeitura.
Recursos: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51-01 – Transferências à Muni- cípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2928.4477.0000 – Programa Articu- lação Municipal, da dotação orçamentária do corrente exercício da SDR/SCMENG.
Prazo: O prazo para a execução do presente Convênio será de até 720 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 03-08-2020
Justiça e Cidadania
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Portaria do Diretor Adjunto de Fiscalização, de 24-7- 2020
Credenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei 9.192/95, parágrafo único do artigo 9º do Decreto 41.170/96, e Portaria Normativa Procon, de 11-12-2008, a partir de 24-07- 2020 os servidores abaixo identificados na função de Agente de Fiscalização.
Nome-Rg-Cif-Município
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-13.258.743-696-Assis; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Mimo-43.148.760.1-1085-
-Cruzeiro; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx-25.940.185.7-1128-Presidente Prudente; Xxxxxxxxx Xxxxxx-19.219.021-282-Presidente Pru- dente; Laerte Xxx Xxxxx-13.195.691.7-1152-Francisco Morato. (Port. 46)
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 9-6-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP0405/16 Contrato 19/16
Interessado: Fundação Procon
Assunto: prestação de serviço de locação de recepção Contratada: Forte Norte Assessoria e Consultoria ME Quantidade: 01 (um) serviço mensal
Periodicidade: Anual
Indice de reajuste: CADTERC Base anual unitário: R$ 6.792,55
Variação de Jan/19 a Jan/20: 4,10% Nova base anual unitário: R$ 7.071,06
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 9-6-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP 405/17 Contrato 17/17
Interessado: Fundação Procon
Assunto: prestação de serviço de locação de maquinas de caf[e expresso e beb. quentescom fornecimento de insumos
Contratada: JP Smart Vending Op. de Maquinas Aut. Ltda Quantidade: 01 (um) serviço mensal
Periodicidade: Anual
Indice de reajuste: CADTERC Base anual unitário: R$ 6.792,55
Variação de Jan/19 a Jan/20: 4,10% Nova base anual unitário: R$ 7.071,06
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 9-6-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP 379/15 Contrato 01/16
Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumi- dor - Procon
Assunto: Prestação de serviço manutenção preventiva/ corretiva aparelhos de ar condicionado.
Contratada: OL Giemente ME Quantidade: 01 (um) serviço (mensal) Base anual unitário: R$ 3.932,63 Variação de Fev/19 a Fev/20: 3,65% Nova base anual unitário: R$ 4.076,18
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 9-6-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP 113/13 Contrato S/Nº
Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumi- dor - Procon
Assunto: Cessaõ de uso - parte de imovel Presidente Prudente
Contratada: Itesp Fundação Inst. de Terras do Estado de São Paulo
Quantidade: 01 (um) cessão Periodicidade: Anual
Indice de reajuste: CADTERC Base anual unitário: R$ 5.270,40
Variação de Fev/19 a Fev/20: 3,65% Nova base anual unitário: R$ 5.462,77
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 9-6-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP 031/18 Contrato 02/18
Interessado: Fundação Procon
Assunto: prestação de serviço de limpeza e conservação Contratada: Clean4 Serviços e Administração.
Quantidade: 01 (um) serviço mensal Periodicidade: Anual
Indice de reajuste: CADTERC
Base anual unitário: R$ 59.115,09 Variação de Jan/19 a Jan/20: 4,10% Nova base anual unitário: R$ 61.538,81
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 9-6-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP 068/19 Contrato 01/19
Interessado: Fundação Procon
Assunto: Locação de purificadores de agua Contratada: Green More Com. Assist. Técnica ME. Quantidade: 01 (um) serviço mensal Periodicidade: Anual
Indice de reajuste: CADTERC Base anual unitário: R$ 873,90
Variação de Fev/19 a Fev/20: 3,64% Nova base anual unitário: R$ 905,71
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro, de 31-7-2020
Calculo de reajuste
Processo Fundação Procon - FP0432/15 Contrato 17/15
Interessado: Fundação Procon
Assunto: prestação de serviço de motofrete Contratada: Lang Serviçes Ltda Quantidade: 01 (um) serviço mensal Periodicidade: Anual
Indice de reajuste: IPC-FIPE
Base mensal unitário: R$ 9.599,64 Variação de Mai/19 a Mai/20: 2,38% Nova base mensal unitário: R$ 9.828,10
Decisões da Diretora de Assuntos Jurídicos, De 10-12-2019
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins- trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 1946/18-AI- AI 33877 D8 - MACER DROGUISTAS LTDA
- 71.448.047/0037-71 - R$ 5.399,33 - XXXXX XXXXX XXXXX - 260.743/SP - XXXX XXXXXXX XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 2499/19-AI- AI 38420 D8 - COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO - 61.550.836/0001-54 - R$ 14.947,02 - XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
- 287.894/SP - XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 2899/19-AI- AI 40728 D8 - ENGLISHTOWN DO BRASIL INTERMEDIAÇÕES LTDA - 04.475.124/0001-84 - R$ 6.653,33 - XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - 217.477/SP;
Proc. 3225/19-AI- AI 44455 D8 - BANCO CETELEM S.A. - 00.558.456/0001-71 - R$ 316.480,01 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - 000.000/XX - XXXXXXX XXXXXXXXXXX - 000.000/XX;
Proc. 4136/19-AI- AI 44479 D8 - BANCO BRADESCO CARTO- ES S/A - 59.438.325/0001-01 - R$ 3.844.320,00 - XXXXXX XXX- XXXX BORNHAUSEN - 226.799/SP - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 5398/19-AI- AI 44515 D8 - ANHANGUERA EDUCACIO- NAL LTDA - 05.808.792/0001-49 - R$ 43.306,66 - ELISA GEHLEN XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - 00.000/XX;
Proc. 5556/19-AI- AI 44503 D8 - BANCO DAYCOVAL S.A. - 62.232.889/0001-90 - R$ 13.081,92 - XXXXXXXX XXXX XXXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 5632/19-AI- AI 45577 D8 - XXXXXX.XXX.XX.XXXX
- 03.007.331/0001-41 - R$ 769.812,00 - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - 308.930/SP - XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX- ÇALVES - 299.834/SP;
Proc. 5682/19-AI- AI 45586 D8 - B2W COMPANHIA DIGITAL
- 00.776.574/0006-60 - R$ 3.042.653,33 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - 000.000/XX - JULYE CHRISTIE XXXXX XXXXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 6045-0/19-AI- AI 09801 D9 - IRMÃOS MUFFATO CIA LTDA - 76.430.438/0080-75 - R$ 65.760,00 - XXXXXXXX XXXX- NIO RENZETTI - 15.746/PR - WELYGHTON LAURETO XXXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 6501/19-AI- AI 46285 D8 - RMT COMERCIO DE CELULARES EIRELI - 00.000.000/0001-08 - R$ 667,15 - SEM ADVOGADO;
Proc. 6828/19-AI- AI 47003 D8 - SUPERMERCADO OURI- NHOS LTDA - 46.951.943/0001-09 - R$ 178.640,00 - XXXXXXX XXXX XX XXXXXX - 000.000/XX - XXXXX E. X. XXXX - 000.000/XX.
De 15-01-2020
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na
hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins- trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 5376/19-AI- AI 45209 D8 - VIEIRA LEITE COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - 12.639.253/0001-99 - R$ 3.053,33
- SEM ADVOGADO;
Proc. 5634/19-AI- AI 44571 D8 - AUTO POSTO AMAZON LTDA - 07.454.123/0001-41 - R$ 3.053,33 - SEM ADVOGADO.
De 23-01-2020
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins- trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 0178/20-AI- AI 46506 D8 - CALCCIO ARTIGOS ESPOR- TIVOS LTDA - 07.561.909/0002-49 - R$ 4.722,62 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 373.348/SP.
De 30-01-2020
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins- trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 2206/17-AI- AI 25753 D8 - SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - 01.685.053/0001-56 - R$ 3.554.515,55 - XXXXXXX XXXXXXXXX NERI - 128.940/RJ - XXXX XXXXXX XXXXX
- 87.690/RJ;
Proc. 4307/19-AI- AI 03775 K2 - FRANCISCO CARLOS LIMA SOUZA E CIA LTDA. - 02.834.260/0001-98 - R$ 798,08 - SEM ADVOGADO;
Proc. 7411/19-AI- AI 46962 D8 - SONDA SUPERMERCA- DOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A. - 01.937.635/0013-16
- R$ 82.200,00 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 7416/19-AI- AI 47144 D8 - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 05.800.256/0021-40 - R$ 106.151,12 - XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - 000.000/XX; Proc. 7429/19-AI- AI 47140 D8 - LOJAS AMERICANAS
S/A - 33.014.556/0033-73 - R$ 19.662,65 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - 222.988/SP.
De 14-02-2020
Homologando e julgando subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de ins- trumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet xxxxx://xxx. xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB
Proc. 6836/17-AI- AI 30449 D8 - LIVING PIRASSUNUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 11.342.419/0001- 48 - R$ 17.040,23 - RAPHAEL XXXXXX XXXXXXXXX - 000.000/ XX - XXX XXXXXX XXXXXXX - 00.000/XX;
Proc. 6999/17-AI- AI 30516 D8 - HEWLETT-PACKARD BRA- SIL LTDA. - 61.797.924/0001-55 - R$ 712.817,78 - ELLEN CRISTI- XX XXXXXXXXX XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 3757/18-AI- AI 35566 D8 - ELETROPAULO METROPO- LITANA ELETRICIDADE DE S.P. S/A - 61.695.227/0001-93 - R$ 4.705.925,00 - ELLEN XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - 000.000/XX; Proc. 4476/18-AI- AI 35568 D8 - BIMBO DO BRASIL LTDA
- 35.402.759/0001-85 - R$ 9.976,75 - XXXX XXXX XXXXX - 234.148/SP - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 4587/18-AI- AI 33934 D8 - DAP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - 19.255.131/0001-48 - R$ 15.533,34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 7041/18-AI- AI 35211 D8 - CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA - 09.652.820/0004-85 - R$ 20.720,00
- LUIZ COELHO PAMPLONA - 147.549/SP - XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXX - 000.000/XX;
Proc. 0315/19-AI- AI 41105 D8 - GARCIA DERIVADOS DE PETROLEO - 57.569.519/0001-02 - R$ 5.153,31 - XXXXXX XXXX- XXX XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 0899/19-AI- AI 41624 D8 - AUTO POSTO MANGUEIRA VOTORANTIM E SERVICOS LTDA - 04.130.208/0001-86 - R$ 1.773,36 - XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - 249.400/SP - XXXXXXX XXXXXXXXX FURLAN - 125.411/SP;
Proc. 1109/19-AI- AI 41051 D8 - AUTO POSTO LENCONI LTDA - 06.269.891/0001-62 - R$ 6.101,48 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX - 214.264/SP - FLÁVIO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - 000.000/XX;
Proc. 1319/19-AI- AI 41340 D8 - VIA VAREJO S.A. - 33.041.260/0704-56 - R$ 4.935,32 - SEM ADVOGADO;
Proc. 1344/19-AI- AI 40180 D8 - CAR MAX CENTRO AUTO- MOTIVO LTDA EPP - 54.878.897/0001-80 - R$ 5.343,33 - MILENE RUBIRA PRADO - 276.469/SP - BRUNA XXXXXXX XXXXX XXX- XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 1735/19-AI- AI 41029 D8 - XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX 43558074874 - 29.559.489/0001-18 - R$ 675,71 - SEM ADVOGADO;
Proc. 2624/19-AI- AI 42118 D8 - AQUARIUM AUTO POSTO EIRELI - 65.391.146/0001-50 - R$ 17.873,33 - EDERSON SAN- TOS MARTINS - 248.723/SP - EWERSON XXXXXX XXXXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 3555/19-AI- AI 40754 D8 - CABIFY AGENCIA DE SERVICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - 24.866.506/0001-46 - R$ 4.826,67 - LIGIA XXXXXXX XXXXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 3599/19-AI- AI 40742 D8 - MUNDIAL ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES - 13.596.573/0001-71
- R$ 8.044,44 - XXXXXXXX XXXXX XXXXX - 000.000/XX;
Proc. 3607/19-AI- AI 38785 D8 - ESPACO DO BANHO E ARO- MAS LTDA - 01.512.104/0051-07 - R$ 3.440,00 – HAIRA HURI FURLAN – 332.472/SP – XXXX XXXXXXX XXXXXX – 299.910/SP;
Proc. 3700/19-AI- AI 45555 D8 - ELETROPAULO METRO- POLITANA ELETRICIDADE DE S.P. S/A - 61.695.227/0001-93
- R$ 6.692.871,11 - ELLEN XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
- 000.000/XX;
Proc. 4156/19-AI- AI 40768 D8 - NEXTEL TELECOMUNICA- ÇÕES LTDA - 66.970.229/0001-67 - R$ 184.613,33 - XXXX XXX- XXXX XX XXXXXXXX XXXXX - 000.000/XX - MICHEL XXXXXXXX XXXXXXX - 000.000/XX;
Proc. 4729/19-AI- AI 45029 D8 - AUTO POSTO PASSARELLA DE MIRASSOL LTDA. - 02.702.532/0001-04 - R$ 18.625,00 - XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX - 000.000/XX;
Proc. 5159/19-AI- AI 42619 D8 - MAVESA MATUOKA VEICULOS LTDA - 43.001.569/0002-65 - R$ 2.053,33 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5709/19-AI- AI 43451 D8 - ADX LANCHONETE E LAVA-
-CAR EIRELI - EPP - 21.145.467/0001-08 - R$ 8.733,34 - SEM ADVOGADO;
Proc. 5755/19-AI- AI 43831 D8 - AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ LTDA - 19.339.415/0004-65 - R$ 12.826,67 - JOÃO LUIZ LOPES
- 92.213/MG;
terça-feira, 4 de agosto de 2020 às 00:52:52.