CONTRATO Nº 79/2024/PMJ
CONTRATO Nº 79/2024/PMJ
SERVIÇOS que celebram entre si o MUNICÍPIO DE JOAÇABA e a FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE PRODUCAO INDUSTRIAL E INOVACAO – CETEPI.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela sua secretária XXXXXX XXXXX, e a FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE PRODUCAO INDUSTRIAL E INOVACAO – CETEPI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.124.650/0001-37, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 89600-000, neste ato representada por sua presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXX, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com Processo de Licitação nº 151/2024/PMJ – Dispensa de Licitação nº 92/2024/PMJ:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de Fundação a fim de desenvolver o projeto “Cyber Maker”, programa para inclusão de crianças e adolescentes aos conceitos de empreendedorismo, inovação e programação, visando o atendimento de público em condições de vulnerabilidade (crianças e adolescentes com idades de 12 a 16 anos regularmente matriculados no Sistema Público Municipal e/ou egressos do projeto Cyber Maker).
1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Para a realização de 01 (uma) turma do Projeto Cyber Maker, com carga horária de até 80 (oitenta) horas, inclusos os seguintes serviços:
Descrição | Sub-total |
CURSO E EQUIPE – Planejamento, realização, organização e acompanhamento do projeto (Psicólogo e Tutor) | R$ 9.100,00 |
TRANSPORTE – Transporte para capacitações e o prêmio de missão técnica (Curitiba ou Porto Alegre) – (2000 km) | R$ 20.000,00 |
MATERIAL – Banner, Certificado, Camisa e outros | R$ 4.000,00 |
LIMPEZA – Reforço de limpeza na estrutura para dias de capacitação | R$ 6.040,00 |
TERCEIROS – Equipamentos, Mentores e professores complementares | R$ 17.900,00 |
ALIMENTAÇÃO – Distribuição de lanches para os 20 (vinte) encontros | R$ 8.200,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 65.240,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A presente contratação terá vigência pelo período de 6 (seis) meses.
2.3. A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxxxx Xxxxx e a fiscalização será realizada pelas servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O projeto será aplicado à um grupo de até 20 estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino de Joaçaba, por meio de oficinas divididas em dois pilares, sendo um deles voltado ao empreendedorismo, o qual buscará por meio de metodologias de inovação, contribuir para a capacitação de identificação de oportunidades, o outro pilar trata da programação que busca capacitar os adolescentes em oficinas de programação, para o despertar no interesse para a área que mais cresce no mundo.
3.2. Oficina de Empreendedorismo:
Esta oficina está estruturada nos seguintes tópicos:
a. Introdução e ampliação do conhecimento sobre o ecossistema de inovação INOVALE;
b. Desenvolvimento da postura empreendedora e desenvolvimento em equipe;
c. Identificação de necessidades na sua comunidade;
d. Inovação e desenvolvimento de solução para atender as necessidades identificadas;
e. Apresentação da solução proposta.
3.3. Em linhas gerais a oficina inicia pela ampliação da percepção sobre as possibilidades do Ecossistema de Inovação INOVALE e como o empreendedorismo pode auxiliar o aluno no aproveitamento das oportunidades. Como um dos principais requisitos do empreendedor é o relacionamento pessoal, todos os tópicos de desenvolvimento de solução serão realizados em equipe para estimular as habilidades interpessoais dos alunos.
3.4. Como fator inspirador e motivador serão convidados empreendedores de referência regionais para apresentarem suas histórias de vida e, no decorrer da oficina, serão abordados conceitos e ferramentas utilizados nos habitats de inovação como:
a. Design Thinking
b. Ideação baseada em Problema/Oportunidade;
c. Valor percebidos e valor real para Mercado e Stakeholders;
d. MVP (Minimum Viable Product) da solução;
e. Conceitos de Marketing e vendas;
f. Ferramentas Ágeis (Canvas, Azana, Trello e outras );
g. Formação de Equipe.
3.4. Oficinas Hacker:
Esta tratará de:
a. Fundamentos da informática;
b. Aplicar os princípios da lógica de programação, com banco e estrutura de dados;
c. Aplicar a metodologia de classes e trabalhar com encapsulamento;
d. Fundamentos de linguagens de programação;
e. Fundamentos de banco de dados;
f. Aplicar a teoria e metodologia da programação de dispositivos móveis para Android;
g. Softwares de programação.
3.5. Dinâmica:
Fornecer ideias e orientação de mentores, pais, educadores, serviços, proteção e indústria sobre maneiras de apoiar pessoas vulneráveis. Também oferecer as próximas etapas sobre o que é necessário para garantir que os jovens que são vulneráveis recebam educação, treinamento e oportunidades relevantes, proativa e diferenciadas e suporte para ajudá-los a ingressar e permanecer em ambiente seguro e próspero.
● Crianças - 1 encontro por semana no contraturno;
● Aulas itinerantes nas comunidades e parceiros;
● Visita em entidades, Empresas de Tecnologia (Sesi, Senai, Incubadoras Joaçaba, Luzerna, ou outras).
3.6. Cronograma:
3.6.1. Mensal:
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Homologação do contrato PM | Indicação do Embaixador do projeto. | Compra de insumos | Início das capacitações relativas ao projeto | Finalização do projeto | |
Contrato de Parceria educacional e entidades. | Cadastramento de empresas para o transporte | Credenciamento das crianças atendidas | Viagem e entrega dos celulares aos ganhadores | ||
Cadastramento de empresas para fornecimento de alimentação | Prestação de contas |
3.6.2. Semanal:
AÇÕES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
Ecossistema de inovação | X | |||||||||||||||||||
Postura empreendedora e trabalho em equipe | X | |||||||||||||||||||
Necessidades da comunidade com potencial de mercado | X | |||||||||||||||||||
Desenvolvimento da solução inovadora | X | |||||||||||||||||||
Realização do Pitch de apresentação da solução | X | |||||||||||||||||||
Oficina Hacker | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
3.7. Critérios de seleção:
Os critérios de seleção para a participação no projeto são os seguintes:
A. Ser estudante com idade entre 12 e 16 anos, matriculado no Sistema Municipal de Ensino de Joaçaba - SC;
B. Estar inserido nos diferentes contextos de vulnerabilidade social;
C. Não apresentar, no ano de 2023 e 2024, histórico de suspensões, advertências e/ou apoio escolar.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1.1. O valor total da presente contratação é de R$ 65.240,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais), referente a 01 (uma) turma “Cyber Maker”, com carga horária de até 80 horas.
4.1.2. O pagamento para a execução do projeto será mensal em parcelas iguais.
4.1.3. O pagamento será realizado mensalmente durante a execução do projeto, dividido em 5 (cinco) parcelas mensais no valor de R$ 13.048,00 (treze mil e quarenta e oito reais), a serem pagos no dia 10 (dez) de cada mês.
4.1.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade:2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
50 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1001.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade:2.047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
50 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, XXXX xx 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiscalização da execução do contrato;
7.1.2. Notificar por escrito à contratada da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas;
7.1.3. Acompanhar diretamente ou por meio de sua gerenciadora a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
7.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado na proposta;
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente, conforme proposta comercial:
7.2.1.1. Disponibilizar Mentor qualificado;
7.2.1.2. Providenciar materiais didático-pedagógicos conforme as atividades a serem realizadas e demais materiais pedagógicos necessários para a realização do curso;
7.2.1.3. Realizar acompanhamento do Mentor;
7.2.1.4. Emitir, até trinta dias após a conclusão do Curso, certificado para o estudante que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
7.2.1.5. Premiar com o celular do curso estudantes que mantenham frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e entreguem um app funcionando;
7.2.1.6. Disponibilizar local para as oficinas.
7.2.2. Seguir as instruções provenientes dos fiscais do presente Contrato, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela contratante;
7.2.3. A CONTRATADA deverá comunicar à Secretaria de Educação, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob recebimento formal;
7.2.4. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao INSS, assistenciais, securitárias e sindicais de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora.
7.2.5. A CONTRATADA obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura, encarregados da fiscalização do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o objeto deste contrato;
7.2.6. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no presente documento e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.7. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.2. Multa:
8.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
9.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10. XXXXXXXX XXX – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. A CONTRATADA (Operadora de Dados), obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato e relações com a CONTRATANTE (Controladora de dados) em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.3. A CONTRATADA compromete-se a auxiliar a CONTRATANTE com as suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
10.5. A CONTRATADA ao armazenar dados de controle da CONTRATANTE, declara possuir mecanismos internos para a proteção dos dados, devendo observar as regras da LGPD e as premissas de governança com seus funcionários e prestadores de serviços (suboperadores) aceitas no tratamento dos dados.
10.6. Em caso de incidente de segurança da informação envolvendo os dados pessoais compartilhados em razão do objeto do presente contrato, deverá a CONTRATADA, notificar, imediatamente a CONTRATANTE, informando minimamente: a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados; b) As informações sobre os titulares envolvidos; c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados observados os segredos comercial e industrial; d) Os riscos relacionados ao incidente; e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
10.7. Poderá a CONTRATANTE realizar auditoria para verificar o cumprimento da legislação de proteção de dados pela CONTRATADA.
10.8. Deverá a CONTRATADA oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, se requerido.
10.9. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela Contratante, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
10.10. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a LGPD, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
11. CLÁUSULA ONZE – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
§1°. No exercício dos direitos e obrigações previstos no presente contrato de e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, cada uma das Partes se obriga a:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
c) As partes se obrigam a notificar a outra, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno ou corrupção.
11.2. Fica ajustado entre as Partes que a comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula e das normas legais anticorrupção é infração grave e implicará na possibilidade de rescisão unilateral do contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados à parte inocente.
12. CLÁUSULA DOZE – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
12.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
13. CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 08 de agosto 2024.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXXXXX XXXX Xxxxx: 2024.08.09 09:34:35
-03'00'
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE PRODUCAO INDUSTRIAL E INOVACAO – XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX - PRESIDENTE (assinado digitalmente) | MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX XXXXX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado digitalmente) |
Data de criação do documento: 08/08/2024 às 17:48:34
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