AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, parágrafo único, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 105/2021/CEL/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0029.440039/2021-81
Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de reforma corretiva predial – reconstrução de muro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em Cerejeiras – RO, com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 19/11/2021, ÀS 10H00MIN - (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF).
Os documentos de habilitação, proposta de preços e planilha de custos devem atender a todas as exigências do Termo de Referência, e da Planilha de Estimativa de Preços - SEDUC, ambos anexos deste aviso.
A apresentação da proposta não vincula à contratação por parte da Administração.
As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.
Solicita-se atenção às exigências contidas no Termo de Referência para fins de formalização da proposta de preço a ser apresentada.
Tendo em vista tratar-se de contratação direta, abre-se a possibilidade de encaminhamento de documentação via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento. A licitante deverá informar, no corpo do e-mail, ao menos o número do Chamamento o qual pretende participar.
As propostas, bem como toda documentação de habilitação exigida no Termo de Referência serão encaminhadas à Unidade demandante, para fins de exame de conformidade e aceitação e demais atos relativos a contratação. Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente - CEL/SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 16/11/2021, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022084680 e o código CRC 9AB8BCAD.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0029.440039/2021-81 SEI nº 0022084680
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxx… 1/1
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
PROJETO BÁSICO
PB Nº 024/2021- SEDUC-RO (CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL)
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: 16.0001 – Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Unidade Solicitante: SEDUC-ASTECINFRAOBRAS
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação deverá ser realizada de forma emergencial, por Dispensa de Licitação, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que assim preceitua:
Art.24. É dispensável a licitação:
IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Aplicam-se ainda, no que couber, os demais dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Instrução Normativa n.º 05 de 25 de maio de 2017 e demais legislações pertinentes.
3. OBJETO E OBJETIVO (0021788264)
3.1. Do Objeto
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de reforma corretiva predial – reconstrução de muro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em Cerejeiras – RO, com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3.2. Do Objetivo
Atender as necessidades de reforma corretiva predial – reconstrução de muro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, pertencente a rede estadual de educação, localizada no município de Cerejeiras – RO.
3.3. Do Detalhamento
I. Os serviços objeto deste procedimento serão prestados na forma de execução indireta, com julgamento pelo menor preço global, e serão remunerados na forma fixa parcelada, calculada sobre o valor total dos serviços efetivamente contratados e realizados, no período de vigência do contrato;
II. A contratação compreenderá além do fornecimento de mão-de-obra, EPIs, ferramentas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações estabelecidas neste Projeto Básico.
3.4. Especificação, Tabela de Postos e Escala de Trabalho
Os serviços de reforma corretiva predial – reconstrução de muro, com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, a serem contratados, serão prestados nas dependências da, Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, pertencente a rede estadual de educação, localizada no município de Cerejeiras – RO, de acordo com a Tabela SIPAPI (0020889262) vigente e Planilha Orçamentária (0021193110), , conforme quadros abaixo:
ITEM | ORIGEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | VALORES (R$) | ||||
TAB.-COD. | UNITÁRIO | SUBTOTAL | TOTAL | ||||||
CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO | |||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1 | C C C S | C01 | TAXAS E EMOLUMENTOS | UND | 1,00 | 233,94 | 233,94 | ||
1.2 | C02 | ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE | MÊS | 2,00 | 5.235,84 | 10.471,68 | |||
1.3 | C03 | PLACA DE OBRA | M² | 6,00 | 265,02 | 1.590,12 | |||
1.4 | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 531,22 | 85,46 | 45.398,06 | |||
1.5 | S | CR0033 | PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL | UND | 1,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | ||
1.6 | S | CR0032 | PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL | UND | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 |
1.6 | S | CR0031 | PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO | UND | 1,00 | 3.760,00 | 3.760,00 | ||
1.5 | S | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | 516,54 | 10.330,80 | ||
1.6 | S | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 18,86 | 833,04 | 15.711,13 | ||
1.6 | S | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 22,34 | 932,88 | 20.840,53 | ||
1.7 | S | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 519,22 | 38,99 | 20.244,38 | ||
SUBTOTAL | 132.280,64 | ||||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||
2.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER S 97625 TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 644,03 46,54 | 29.972,92 | ||||||
2.2 | S | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 96,60 | 6,34 | 612,46 | ||
SUBTOTAL | 30.585,38 | ||||||||
3 | INFRA ESTRUTURA | ||||||||
3.1 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||||||
3.1.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM S 93358 PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 323,40 65,98 | 21.337,93 | ||||||
3.1.2 | S | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 251,73 | 40,00 | 10.069,20 | ||
3.2 | LASTRO | ||||||||
3.2.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM S 96616 BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | M3 9,46 593,60 | 5.616,73 | ||||||
3.3 | FORMA | ||||||||
3.3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE S 96529 FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M2 208,80 218,58 | 45.639,50 | ||||||
3.3.2 | S | 96530 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M2 | 353,60 | 111,96 | 39.589,05 | ||
3.4 | CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
3.4.1 | S | 94966 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 30,84 | 535,68 | 16.520,37 | ||
3.4.2 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, S 92873 ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 30,84 166,97 | 5.149,35 | ||||||
3.5 | ARMAÇÃO | ||||||||
3.5.1 | S | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA | KG | 705,90 | 20,96 | 14.795,66 |
ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||||||
3.5.2 | S | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 842,50 | 19,22 | 16.192,85 | ||
3.5.3 | S | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 866,80 | 17,31 | 15.004,30 | ||
SUBTOTAL | 189.914,94 | ||||||||
4 | SUPER ESTRUTURA | ||||||||
4.1 | FORMAS | ||||||||
4.1.1 | S | 92409 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | M2 | 701,60 | 194,42 | 136.405,07 | ||
4.2 | CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
4.2.1 | S | 94966 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 37,80 | 535,68 | 20.248,70 | ||
4.2.2 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, S 92873 ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 37,80 166,97 | 6.311,46 | ||||||
4.3 | ARMAÇÃO | ||||||||
4.3.1 | S | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 849,60 | 20,96 | 17.807,61 | ||
4.3.2 | S | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 882,80 | 19,24 | 16.985,07 | ||
4.3.3 | S | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.059,90 | 17,31 | 18.346,86 | ||
SUBTOTAL | 216.104,77 | ||||||||
5 | PAREDES E PAINÉIS | ||||||||
5.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | ||||||||
5.1.1 | S | 87520 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 1.071,00 | 67,89 | 72.710,19 | ||
SUBTOTAL | 72.710,19 | ||||||||
6 | REVESTIMENTO DE PAREDE | ||||||||
6.1 | CHAPISCO | ||||||||
6.1.1 | S | 87905 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 7,29 | 18.925,56 |
6.2 | MASSA ÚNICA | ||||||||
6.2.1 | S | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 34,72 | 90.136,59 | ||
SUBTOTAL | 109.062,15 | ||||||||
7 | PINTURA | ||||||||
7.1 | PINTURA EM PAREDES EXTERNAS | ||||||||
7.1.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA S 88489 LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 2.596,10 13,55 | 35.177,15 | ||||||
SUBTOTAL | 35.177,15 | ||||||||
8 | SERVIÇOS FINAIS | ||||||||
8.1 | REMOÇÃO DE TAPUME | ||||||||
8.1.1 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE S 97637 MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 1.038,44 2,10 | 2.180,72 | ||||||
8.2 | LIMPEZA FINAL | ||||||||
8.2.1 | S | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 1.038,44 | 1,50 | 1.557,66 | ||
SUBTOTAL | 3.738,38 | ||||||||
TOTAL DE REFORMA | 789.573,60 | ||||||||
BDI | 25,22% | ||||||||
TOTAL BDI | 199.094,96 | ||||||||
TOTAL DE REFORMA COM BDI | 988.668,56 |
* Os valores estimados na planilha de detalhamento acima, estão de acordo com os praticados na Xxxxxx XXXXXX (0020889262) com a data base de agosto de 2021 (0021788264).
3.5. PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.5.1. O prazo de garantia técnica para cada serviço constante na Ordem de serviço seguirá o prazo de garantia estipulado na NBR 15.575- 1 (Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos Gerais), a contar do recebimento definitivo de cada Ordem de Serviço.
3.5.2. A Contratada é obrigada a reparar os vícios verificados dentro do prazo de garantia dos serviços, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei 10.406/2002 (Código Civil) c/c art. 69 da Lei 8.666/1993 e art. 12 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
3.5.2.1. A Contratante irá realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços prestados, após seu recebimento, no máximo a cada doze meses, comunicando à Contratada as ocorrências verificadas que demandem correção durante o prazo de garantia da obra.
3.5.2.2. A Contratada será notificada por escrito quando defeitos forem observados durante o prazo de garantia, e deverá solucionar os problemas adequadamente, cumprindo os prazos constantes das notificações.
3.5.2.3. Caso os reparos não sejam realizados pela contratada, a Contratante irá ajuizar o devido processo judicial.
3.6. EQUIPE DE TRABALHO
3.6.1. A manutenção predial corretiva- reconstrução de muro, solicitada pela Contratante deverá ser desenvolvida por funcionários da Contratada em número suficiente para atender satisfatoriamente a demanda dos serviços, praticando a produtividade adequada aos vários tipos de serviços, devendo ser respeitada a carga horária semanal máxima de trabalho.
3.6.2. O encarregado responsável deverá possuir, no mínimo, experiência e capacitação em manutenção predial equivalente ao objeto do procedimento licitatório, devendo a empresa vencedora do certame e consequentemente contratada manter o Currículo atualizado, junto a contratante no decorrer da execução do contrato.
3.7. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.7.1. O objeto deste Projeto Básico, será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Unitário, nos termos dos art. 6º, VIII, “b” da Lei n. 8.666/93.
3.8. DO CUMPRIMENTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 25.783. DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 2.134, DE 23 DE JULHO DE 2009 (0021788264)
3.8.1. Conforme consta no art. 1º, fica regulamentada a Lei Estadual n° 2.134, de 23 de julho de 2009, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados no regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Estado de Rondônia.”, com fulcro no § 5° do art. 40 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
3.8.2. De forma a atender o Decreto Estadual nº 25.783. de 1º de fevereiro de 2021, a contratada deve adotar o emprego de mão de obra formada por pessoas privadas de liberdade, em regime semiaberto ou egressos do sistema prisional, no percentual mínimo de 2% (dois por cento).
3.9. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: (0021788264)
3.9.1. A execução do objeto, descrito nesta solicitação, demonstrado através das planilhas, cronograma e projetos em anexo, deverão ser executados na E.E.E.F.M. Tancredo de Almeida Neves, situada na Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
3.9.2. O Prazo de Execução será de 60 (sessenta) dias corridos, conforme indicado no cronograma físico-financeiro, contado à partir do recebimento da Ordem de Serviços pela CONTRATADA.
3.9.3. O Prazo de Vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, podendo ser prorrogado desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados para tal prorrogação.
3.9.4. O Prazo de Início dos trabalhos fica fixado em 10 (dez) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
3.9.5. A data da conclusão será considerada quando a Contratada notificar a Contratante, desde que a Fiscalização desta considere o serviço em condições de ser recebido.
3.9.6. As alterações no valor do CONTRATO no decorrer de sua vigência, obrigam a CONTRATADA a aceitar pelos mesmos preços e nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, tudo conforme os termos do art. 65 da Lei n° 8.666/1993, até os limites máximos de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) para os serviços de ampliação e reforma, respectivamente, previstos no CONTRATO.
3.9.7. Os serviços serão executados de acordo com as especificações técnicas integrantes dos Memoriais e Projetos de Arquitetônicos e complementares, anexo a este instrumento.
3.9.8. Os serviços serão contratados através de certame licitatório, pela modalidade a ser decidida pela Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, órgão responsável por essa deliberação no governo do estado de Rondônia.
3.9.9. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
3.9.10. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais.
3.9.11. Em particular, também devem ser observadas, no que couberem, as seguintes Recomendações, Normas, Decretos e Leis: As Normas e especificações constantes no presente projeto; As prescrições e recomendações dos fabricantes; na falta das Normas da ABNT; Manual de Obras Públicas – Edificações - Práticas SEAP.
3.9.12. O acompanhamento e/ou a execução dos serviços deverão ser realizados pelo (s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
3.9.13. A empresa CONTRATADA deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da CONTRATADA e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocada pelo INFRAOBRAS/SEDUC.
3.9.14. A programação e data para execução dos serviços poderão ser aprovadas pela fiscalização, devendo-se considerar que muitos serviços serão realizados em horários comerciais, podendo ser ajustado, sem nenhum ônus adicional a SEDUC, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
3.9.15. Os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos e descartados por empresa habilitada para este fim. Ao término dos serviços, a CONTRATADA será responsável pela limpeza da área.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços descritos neste Projeto Básico, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, enquadram-se na classificação de serviços comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade segundo especificações usuais no mercado.
4.1.1. O objeto deste Projeto Básico, refere-se exclusivamente a Reconstrução do muro da EEEFM Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx em caráter EMERGENCIAL, não sendo utilizado para realização de obras novas, ampliações e reformas que alterem de forma significativa estrutura do prédio alvo da manutenção contratada por este procedimento.
4.1.2. De forma genérica os principais serviços que fazem parte do escopo do que ser trata a manutenção corretiva da estrutura predial da unidade, os seguintes itens descritos no subitem 3.4. do Projeto Básico.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. Do Interesse Público e Caracterização da Situação Emergencial (0021788264)
A SEDUC/INFRAOBRAS, setor responsável pela elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, entre outros serviços, tem como objetivo atender as demandas desta Secretaria de Educação. O setor recebeu o relato conforme Ofício 11367 (SEI nº 0020820970) da situação ocorrida na Escola Estadual Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, situada no município de Cerejeiras, informando que nos dias 17 e 21 de setembro de 2021 ocorreram no município uma forte chuva com ventania, causando o desmoronamento do muro conforme imagem demonstrada no Relatório Fotográfico (0020824134).
A SEDUC/INFRAOBRAS,A SEDUC/INFRAOBRAS, após tomar conhecimento do fato ocorrido, foi até a instituição, para realizar um levantamento dos impactos ocasionados pelo fenômeno natural, gerando o Laudo SEDUC-ASTECINFRAOBRAS (0020953054), Projeto de reconstrução do muro (0020889849) e a Planilha Orçamentária (0020889527), informações essas que fazem parte da base desta solicitação.
O laudo assegura que o muro deve ser reconstruído em sua totalidade pois a parte que não caiu está na eminencia de desabar.
O muro da unidade escolar precisa ser reconstruído de forma EMERGENCIAL, para dar segurança aos alunos, professores e funcionários, que ficam em situação de vulnerabilidade, e também ao patrimônio educandário.
Instada a se manifestar, está INFRAOBRAS vem apresentar justificativa da dispensa de licitação sub examine, o que faz nos seguintes
termo.
A lei 8.666/93, art. 24, inciso IV, dispõe, "in verbis".
"Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"
Em seguida, o mesmo diploma legal estabelece as condições formais para a composição do processo de dispensa de licitação, em especial, no caso de emergência ou calamidade ("ex vi", art. 26, parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93): Ei-las:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
Como se observa, a lei que rege as licitações e contratos administrativos estabelece critérios objetivos para a contratação direta. e é sob óptica desses critérios infraconstitucionais que esta Secretaria de Educação demonstrará a situação emergencial que ora se apresenta.
I - DA CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL
Definindo o que seja uma situação de emergência, o festejado administrativista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doutrinou:
"No caso especifico das contratações diretas, emergências significa necessidade de atendimento imediato a certos interesses. Demora em realizar a prestação produziria risco de sacrifício de valores tutelados pelo ordenamento jurídico. Como a licitação pressupõe certa demora para seu trâmite, submeter a contratação ao processo licitatório propiciaria a concretização do sacrifício a esses valores." (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p. 239, 8ª. edição, Dialética).
E não é só; o mesmo doutrinador ensina que, na defesa desses valores tutelados pelo ordenamento jurídico, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade:
"Em última análise, aplica-se o princípio da proporcionalidade. A contratação deverá ser o instrumento satisfatório de eliminação do risco de sacrifício dos interesses envolvidos." (ob. cit., p. 240).
Sabe-se que esta Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Estado de Rondônia, por força da sua natureza jurídica, sujeita-se a Lei Federal de Licitação e Contratos, máxime quando utiliza recursos da Fazenda Pública.
É bem de perceber, todavia, que nem sempre é possível instaurar-se um licitatório, ou que ainda que instaurado, a sua conclusão demanda tempo, conforme demonstra o Relatório de Litações da SUPEL/RO (ID.0014241355), o que não se dispõe em virtude da urgência de atendimento (o que ocorre no presente caso!). A regra é licitar; no entanto, a Lei n°. 8.666/93 excepciona casos em que é dispensável, dispensada ou inexigível.
A dispensa de licitação pressupõe uma situação em que, sendo viável a licitação, poderá a administração deixar de fazê-la em razão do interesse do serviço. Trata-se, portanto, de uma faculdade, podendo vir a se tornar uma obrigação, principalmente diante das circunstâncias do caso concreto e da altivez dos bens jurídicos a serem protegidos.
Assim, na caracterização da situação emergencial, verifica-se, continuamente do ano letivo, situação fática que, indubitavelmente, afeta a continuidade do atos desenvolvidos pela SEDUC, há, ainda, que se observar o reinício das aulas. Portanto, no reinicio das aulas e o tempo para conclusão do procedimento licitatório, não pode o ente público, ante à impessoalidade da administração, esquiva-se do seu dever de ordenar a situação e da continuidade ao ano letivo da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, sob pena de omissão se assim não fizer e, desta forma, restabelecer a continuidade do ano letivo, mediante a contratação emergencial, típica e enfaticamente caracterizada.
5.2. Das Quantidades Solicitadas/Estimadas
As especificações e quantidades de materiais e serviços, que constam deste Projeto Básico, foram definidas pela SEDUC- ASTECINFRAOBRAS, conforme Memorando nº 158/2021/SEDUC, ASTECINFRAOBRAS (0020887676) e SOLICITAÇÃO DE
COMPRA/SERVIÇO - CONTRATAÇÃO DIRETA (0021788264), tendo como base no levantamento realizado pela Engenheira Civil Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, de acordo com Projeto de reconstrução do muro (0020889849), Planilha Orçamentária corrigida (0021193110), Memória de Cálculo corrigida (0021193643) e Memorial Descritivo (0020890007), Laudo (0020953054), Xxxxxx XXXXXX (0020889262), Relatório Fotográfico (0020887924), Registro de Vendaval (0020959232), Projeto de Reconstrução (0020889849), Anotação de Responsabilidade Técnica (0020890565).
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Do Local/Horário
6.1.1. Os serviços objeto do presente Projeto serão executados na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, no Município de Cerejeiras/RO, sito, Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00000-000, Telefone 00-0000-0000, Endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
6.2. Do Prazo
6.2.1. Devido à urgência da Administração, a prestação dos serviços deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser iniciada em até 10 (dez) dias, imediatamente posterior ao recebimento da Ordem de Serviços, salvo justificativas devidamente acatadas pela SEDUC.
6.3. Da Prorrogação de Prazo
6.3.1. Os pedidos de prorrogação de prazo, deverão ser solicitados junto a Diretoria Administrativa Financeira – DAF/SEDUC, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Edifício Rio Guaporé – Reto 01 – Pedrinhas – CEP. 76.801-468 – Porto Velho – RO – Fone: (00) 0000-0000 - Palácio Rio Madeira, no horário das 07h30mim às 13h30min de 2ª a 6ª-feira, com no mínimo 15 (quinze) dias antes do vencimento do prazo de execução, ou seja, com tempo hábil para a sua análise e deliberação.
6.3.2. A CONTRATANTE, só aceitará os pedidos de prorrogação de prazos, se os mesmos apresentarem um relatório comprovando os reais motivos da sua solicitação.
6.3.3. A Secretaria de Estado da Educação prestará todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
Contratada.
6.4. Das Condições de Recebimento (0021788264)
6.4.1. O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Fiscalização, Exame, Entrega e Recebimento, integrada por dois ou mais servidores com qualificação técnica, nomeados pelo Secretaria de Estado da Educação SEDUC/RO, para tal finalidade acompanhados do responsável técnico da Empresa CONTRATADA, observando as disposições contidas no Projeto Básico e nos artigos s de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.4.1.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
a) Provisório: em até 20 (vinte) dias corridos, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela empresa CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Projeto Básico, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
- Se após o Recebimento Provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à empresa CONTRATADA, o prazo para a efetivação do Recebimento Definitivo ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.
b) Definitivo: decorridos no máximo 10 (dez) dias, da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
6.4.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto neste Projeto Básico.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do presente processo correrão por conta das Atividades abaixo detalhada, conforme o Plano Plurianual, PPA 2020-2023 e a LOA 2021, conforme informação orçamentária (0021195648).
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (0021788264)
8.1. O pagamento, decorrente da realização dos serviços constante no objeto deste Projeto Básico, será efetuado de acordo com a conclusão de cada etapa, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos mesmos, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pela comissão designada competente para recebimento, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei 8.666/93 e alterações, obedecendo à ordem cronológica estabelecida;
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual “exceto a parcela incontroversa”.
8.3. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, a seu, critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
8.4. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.5. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
8.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.7. A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA;
8.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento;
8.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo;
8.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa Estadual da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos, podendo ser negativa com auto positiva.
8.12. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 – Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxxx/ RO - Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Guaporé, Reto 01.
8.13. A Nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da representação.
8.14. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária - OB e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Da Habilitação Jurídica
9.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto solicitado.
9.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alterações em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto solicitado.
9.1.3. Inscrição do ato constituído, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.5. Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
9.2. Da Qualificação Técnica
9.2.1. O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, será conforme indicado abaixo.
9.2.2. O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado ou por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente nos atestados de capacidade técnica, não ensejará a imediata inabilitação do licitante, cabendo a promoção de diligência para averiguar a veracidade do documento, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único, da Orientação Técnica n° 001/2017/GAB/SUPEL, incluído pela Orientação Técnica n° 002/2017/GAB/SUPEL.
9.2.2.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o (s) atestado (s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem que a licitante execução de reconstrução e/ou obra civil, objetos do presente termo de referência;
9.2.2.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades e prazos os atestados que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução de reconstrução e/ou obra civil, que contemple, no mínimo, 10% (dez por cento), do objeto da presente aquisição.
9.2.3. Por ocasião da licitação as empresas interessadas deverão apresentar além dos documentos previstos nos incisos I, III, IV e V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, os seguintes documentos:
9.2.3.1.Cópia do registro ou inscrição da licitante, bem como de seu (s) responsável (is) técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU);
9.2.3.2. Cópia comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou quadro societário, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto devidamente registrados na entidade competente e detentor de Certificado de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU pela execução de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico:
I- 20% (vinte por cento) de serviço de armação – subitem 4.3. e seguintes da planilha;
II- 20% (vinte por cento) de serviço concreto e impermeabilização – Item 5. e subitens da planilha.
9.2.3.3. Cópia da Relação explícita e formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento, ferramentas, veículos e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos.
9.2.3.4. A comprovação do vínculo profissional será efetuada mediante a apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou, ainda, qualquer outro meio admitido pela legislação pertinente. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da Ata da Assembleia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social. Os profissionais indicados pela empresa somente poderão participar como responsáveis técnicos por apenas 1 (uma) empresa, serão inabilitadas as licitantes que mencionarem o mesmo profissional para esta função;
9.2.3.5. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata a subitem 9.2.3.2., deverão participar da execução dos serviços objetivados na licitação, sendo admitida, na constância do contrato à substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde previamente aprovado pela Administração.
9.2.3.6. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
9.2.3. Fica a Superintendência Estadual de Licitações, por meio de sua Comissão de Licitação estabelecer no Edital a apresentação ou dispensa de Atestado de Capacidade Técnica, seguindo os critérios previstos na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, D.O.E. nº 46, de 10/03/2017.
9.3. Da Qualificação Econômico-financeira
9.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Não disponibilizado pelo SICAF, mas contemplado no CAGEFIMP, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado.
9.3.1.1. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
9.3.1.2. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
9.3.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
9.3.2.1. Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
9.3.3. Fica dispensado a apresentação de Balanço Patrimonial, para as propostas com valores estimados inferiores aos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 8.666/1993, inciso II, alínea “a”, atualizado pelo Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
9.4. Regularidade Fiscal
9.4.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal - unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria PGFN/RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Empresa; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
9.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.5. Regularização Trabalhista
9.5.1. Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT, relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
9.6. Do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
9.6.1. Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação, para o (os) item (ns) os quais for declarada vencedora:
10.2.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como de seu (s) responsável (is) técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU);
10.2.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou quadro societário, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto devidamente registrados na entidade competente e detentor de Certificado de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU pela execução de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico:
I- 20% (vinte por cento) de serviço de armação – subitem 4.3. e seguintes da planilha;
II- 20% (vinte por cento) de serviço concreto e impermeabilização – Item 5. e subitens da planilha.
10.2.3. Relação explícita e formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento, ferramentas, veículos e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos.
10.3. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Projeto Básico e Edital de Chamamento sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
10.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
10.7. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
10.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATUAL
11.1. O contrato terá vigência máxima de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. conforme estipulado no inciso IV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
12. GARANTIA CONTRATUAL (0021788264)
12.1. A contratada fica obrigada a prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato o comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, dar-se-á através de deposito bancário em conta especifica, em favor da Secretária de Estado da Educação;
b) Fiança bancária ou Seguro – Garantia, fica a sua prestação condicionada a aceitação pela Administração da instituição bancaria
garantidora.
12.2. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da Contratante e somente será restituída após a execução
integral do contrato e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente com base no IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
12.3. Caso a empresa opte pelo seguro-garantia, este não poderá conter cláusulas excludentes, que exima de responsabilidades trabalhistas ou por inexecução contratual por parte da Contratada.
2001.
13. REAJUSTE CONTRATUAL
13.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de
14. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
14.1. Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso ii, alínea “d”, da lei nº. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documentalmente e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666,
de 1993.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (0021788264)
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução destes serviços será realizado pela SEDUC/RO, através do correspondente gestor do contrato e comissão de fiscalização, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente às licitações e contratos administrativos;
16.3. Caberá ao Gestor do contrato o acompanhamento e fiscalização do mesmo, respondendo pelas ações e omissões que vierem sujeitar a Administração Pública a prejuízos e danos, diretos e indiretos;
16.4. Dentre as atribuições do gestor do Contrato, entre outras decorrentes da função destacam-se as seguintes:
16.4.1. Acompanhar e fiscalizar a gestão dos contratos;
16.4.1.1. Registrar nos autos, quando observar irregularidades, na entrega do objeto contratado ou na execução do serviço, por meio de instrumento hábil (laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando, etc), adotando as providências necessárias ao seu correto cumprimento em conformidade com os critérios de qualidade, rendimento, economicidade e eficiência, entre outros previstos no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta;
16.4.1.2. Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, indicando a necessidade de prorrogações, acréscimos e supressões;
16.4.1.3. Solicitar a CONTRATADA e aos setores competentes da SEDUC/RO, tempestivamente, todas as informações, documentos ou providencias necessárias à boa execução do contrato;
16.4.1.4. Conferir se o material entregue atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, inclusive em relação às unidades e às quantidades, que forem entregues, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para comprovação da regularidade do serviço executado;
16.4.1.5. Conferir se o serviço realizado atende integralmente às especificações contidas no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para a comprovação das regularidades do serviço executado;
16.4.1.6. Proceder à verificação de todas as condições pré-estabelecidas pela SEDUC/RO, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as mesmas, documentando as ocorrências nos autos da contratação;
16.4.1.7. Requerer ao Secretário Estadual da Educação que determine ao contratado as providências para correção de eventuais falhas ou defeitos observados;
16.4.1.8. Emitir, nos autos da contratação, laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando, etc, informando aos setores componentes e ao Secretário Estadual da Educação as ocorrências observadas na entrega do material e na execução dos serviços;
16.4.1.9. Solicitar do Setor Jurídico da SEDUC/RO que tome medidas necessárias à comunicação ao contratado para a promoção da reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com fixação de prazos, na tentativa de se evitar o processo administrativo punitivo;
16.4.1.10. Nos casos de prorrogações, as solicitações devem ser expedidas em no máximo 90 (noventa) dias para a realização da alteração contratual;
16.4.1.11. Verificar se o contrato firmado continua sendo necessário aos fins públicos, manifestando-se, imediatamente, em caso de desnecessidade; e
16.4.1.12. Acompanhar os andamentos das solicitações de contratações.
16.5. Não obstante a CONTRATADA ser a unidade e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços ao CONTRATANTE são reservados o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizar sobre os serviços, por meio do GESTOR e FISCAL ora designados.
16.5.1. À Fiscalização fica assegurado o direito de:
16.5.1.1. Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de engenheiros, arquitetos, mestres ou qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
16.5.1.2. Exigir o cumprimento de todos os itens destas especificações;
dos serviços.
16.5.1.3. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local de realização
16.5.1.4. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA;
16.5.1.5. A empresa CONTRATADA será obrigada a facilitar à fiscalização o acesso aos materiais e serviços em execução, facultando à
mesma a inspeção de todas as dependências do canteiro onde se encontram estocados os materiais, equipamentos e documentação;
16.6. À fiscalização caberá, ainda:
16.6.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nesta Solicitação;
16.6.2. Aprovar materiais, de qualidade equivalente ou superior, propostos pela CONTRATADA, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas.
16.7. De acordo com a Portaria designativa, nos termos do Art. 67 da lei Federal nº 8.666/93, e ainda, os artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP e suas alterações, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC/RO, nomeará os Fiscais do Contrato, dos quais deverão dentre outros averiguar o que se segue:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo, quantitativo, tempo e modo da prestação dos serviços se estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
b) Xxxxxxx como auxiliares do gestor do contrato.
16.8. O Secretário de Estado de Educação - SEDUC terá como atribuição a gestão do contrato, onde, nos termos dos artigos 3ª e 4º da Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP e suas alterações, promoverá o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais do contrato, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução do contrato celebrado.
16.9. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
16.10. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
16.11. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
16.12. O INFRAOBRAS, será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais.
16.13. Da Medição: (0021788264)
16.13.1. Serão realizadas duas medições no período de 60 (sessenta) dias corridos, mensais, conforme Cronograma Físico e Financeiro (ID. 0021193110), acompanhada pela Comissão de Fiscalização e acompanhado pelo Responsável Técnico da Empresa.
17. SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/ OU TRANSFERÊNCIA
17.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
18. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
18.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
18.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
proposta.
19. OBRIGAÇÃO DAS PARTES (0021788264)
19.1. Da Contratante
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua
19.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro
próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
19.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
19.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber.
19.1.6. Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
19.1.7. Cientificar a Procuradoria Jurídica da SEDUC/RO, das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela
Contratada.
19.1.8. Exigir da CONTRATADA durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a manutenção
de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Solicitação.
19.1.9. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.
19.2. Da Contratada
19.2.1. Compete à CONTRATADA, antes de iniciar os serviços, fazer minucioso exame das especificações de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar aos componentes da equipe de fiscalização da SEDUC-RO todas as dúvidas por ventura encontradas para devido esclarecimento e aprovação.
19.2.2. Apresentar novo cronograma físico-financeiro para a obra antes da emissão da Ordem de Serviços, mantendo-se o prazo total de execução, que servirá para as previsões de desembolso da CONTRATADA, e importante, será o balizador para aplicação das multas por atrasos, seja por atraso de etapas ou de prazo. Caso a empresa não tenha interesse em fazê-lo, o cronograma físico-financeiro inicial continuará sendo o balizador.
19.2.3. Apresentar à FISCALIZAÇÃO todos os materiais (tintas, vernizes, azulejos, cerâmicas, aparelhos, ferragens, etc.) a serem empregados na obra em suas embalagens originais para que os mesmos possam ser aprovados antes da sua utilização.
19.2.4. Empregar materiais de acordo com as especificações técnicas e as indicações de projeto - respeitadas as marcas, tipos, modelos, cores, dimensões, etc. - independe de consulta. Sua substituição por similares deverá ser previamente aprovada através de consulta feita por escrito e encaminhada à FISCALIZAÇÃO; obrigando-se a CONTRATADA a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatórios ou testes de ensaio, de institutos idôneos e reconhecidos;
19.2.5. Assumir total e integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes de realização destes trabalhos, sob critério da Lei 8.666/93, observado o artigo 618, parágrafo único, do Código Civil
19.2.6. Prestar à obra toda a assistência técnica e administrativa necessária, adquirindo e mantendo durante a execução dos serviços todo pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita e dentro dos prazos estabelecidos, além de equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC;
19.2.7. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, facultando seu acesso a qualquer parte da obra para inspeção de serviços ou materiais, inclusive locais fora do canteiro como depósitos ou oficinas, onde estejam armazenados ou em fabricação materiais para emprego na obra;
19.2.8. Responsabilizar-se:
- pelas instalações de água, esgoto, luz, força e telefone.
- pelo transporte de operários, equipamentos e materiais, dentro e fora do canteiro de obras.
- pela manutenção do canteiro permanentemente em condições de higiene.
- pela sinalização de segurança e circulação.
- por qualquer acidente ocasionado em decorrência da obra, tanto ao pessoal a ela diretamente ligado, bem como a terceiros, ainda que ocorridos em via pública.
19.2.9. A responsabilidade:
- pelo uso de patentes registradas.
- pela destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRATANTE, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa.
- pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública, ou locais de terceiros.
19.2.10. Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do presente, total ou parcialmente, por motivo superveniente;
19.2.11. Compromete a não fazer uso dos materiais e informações do presente objeto para outra finalidade, senão as propostas neste PROJETO BÁSICO, sob a responsabilidade de sofrer sanções legais;
19.2.11.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes às obrigações fiscal, social, tributária e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si.
19.2.12. Efetuar todos os pagamentos de despesas relacionados aos serviços contratados, como: salários e seguro de pessoal, encargos trabalhistas, impostos, taxas de água, esgoto, luz e força, telefone, etc., e suas ocasionais multas.
19.2.13. Responsabilizar-se, e a seu ônus, o desenvolvimento de quaisquer projetos, estudos e trabalhos necessários para a emissão do Alvará da obra, além do projeto executivo.
19.2.14. Responsabilizar-se, e a seu ônus, pela aprovação/autorização dos projetos junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores/concessionários, além de providenciar todas as licenças e franquias previstas em Lei necessárias à execução dos serviços contratados, incluindo os pagamentos exigidos e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança pública.
19.2.15. Obriga-se a demolir e a refazer os trabalhos condenados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências.
19.2.16. Providenciar Livro de Registro da Obra, a ser mantido no escritório do canteiro, tendo todas as folhas sequencialmente numeradas e visadas diariamente com os apontamentos das ocorrências e pessoal. Todas as ordens da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA serão ali escritas.
19.2.17. Não realizar alteração do projeto sem a autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO no Livro de Registro da Obra.
19.2.18. Saber que é parte integrante das especificações técnicas, mesmo não estando anexadas, as Normas Técnicas e Métodos Brasileiros aprovados ou recomendados pela ABNT, bem como as normas ou regulamentos das Concessionárias, que deverão ser rigorosamente seguidos.
19.2.19. Fornecer endereço de e-mail institucional para comunicação formal entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO. As mensagens encaminhadas para este e-mail serão consideradas como recebidas e de pleno conhecimento do CONTRATADO.
19.2.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.2.21. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n.º 8.666/93;
19.2.22. Além dos encargos determinados neste certame, por Lei, Decretos, Normas e/ou regulamentos, nos deveres e obrigações das partes se incluem:
- A empresa CONTRATADA deverá assinar o contrato disponibilizado via Sistema Estadual de Informação - SEI no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação para assinatura do Contrato.
- A empresa CONTRATADA deverá comparecer a SEDUC no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para o recebimento da Ordem de início dos Serviços.
- Executar os serviços conforme especificações constantes neste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto da licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados, até o prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 618, do Código Civil Brasileiro, sem ônus para o Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.
- Responsabilizar-se:
a) também assim, garantir durante a execução, a proteção e a conservação dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo;
b) manter a guarda da obra, até o seu final e o definitivo recebimento e a comprovação da funcionalidade da obra pelo INFRAOBRAS/SEDUC.
- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
- Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
- Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
- Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
- Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
- Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nesta Solicitação de compras;
- Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
- Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades s não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
- Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
- Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
- Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
- Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidades, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
- Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
- Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
- Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
- Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
- Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
- Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
- Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
- Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017: O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
- Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
- Promover a organização técnica e administrativas dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
- Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinentes, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
- Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memoriais descritivos e projetos respectivos.
- Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
- Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque e ART ou RRT de execução da obra devidamente registrada;
- Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro ou arquiteto residente com plenos poderes de decisão na área técnica e com registro junto ao CREA/RO e/ou CAU/RO;
- Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
- Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessárias e indispensáveis à execução da
obra;
- Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, à execução da obra, inclusive as instalações provisórias
destinadas ao atendimento das necessidades;
- Responsabilizar-se, e a seu ônus, o desenvolvimento de quaisquer projetos, estudos e trabalhos necessários para a emissão do Alvará da obra, além do projeto executivo;
- Conduzir a execução da obra pactuada em estreita conformidade com o Projeto Básico aprovado pelo Contratante, guardadas as normas técnicas pertinentes à natureza e a finalidade de empreendimento;
- Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra, objeto desta licitação;
- Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
- Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC;
- Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra;
- A Contratada é obrigada a colocar e manter no local da obra, placa discriminando o objeto e o número do Contrato, com o respectivo valor, conforme o Manual de uso da marca do Governo Federal - Obras:
a) Os veículos, equipamentos e máquinas no acampamento deverão ser uniformes, fixando-se em duas faces dos mesmos o slogan “A serviço do Governo de Rondônia”, com modelo fornecido pelo Contratante;
b) Além dos equipamentos e vestimentas s exigidos por lei e normas de segurança (Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 da NR 06/78), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados.
- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, compatíveis com as obrigações por esta assumida (art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93).
- A Contratada é obrigada afixar placas de sinalização de obras com ampla visão em pontos antes e depois, em ambos os sentidos. Nos serviços de pequena duração que envolva riscos de acidentes, as placas de sinais verticais deverão ser preferencialmente assentadas em bases de fácil transporte e não fixadas ao solo:
a) Os Serviços de sinalização e dispositivos de segurança deverão atender ás Normas e especificações da INFRAOBRAS/SEDUC, DNIT
e ABNT;
sinalização;
b) Será a Contratada responsabilizada por todo e qualquer acidente causado na obra, cuja causa seja comprovada pela ausência de
c) Em todas as obras a sinalização deve merecer maior atenção de todos os envolvidos na execução dos serviços, em face dos acidentes
que podem ocorrer devido à ausência ou insuficiência de sinalização.
- Todos os ônus decorrentes da execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas, ou por consequência de sinalização inadequada correrão por conta da Contratada;
- Os serviços contratados somente deverão ser iniciados após a instalação da sinalização de segurança, de fornecimento da contratada (cones, cavaletes e dispositivos refletivos e de iluminação intermitente). Além disso, todos os funcionários deverão usar coletes refletivos no desenvolvimento dos serviços;
- Os danos causados a bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e/ou com o envolvimento de terceiros, correrão sob responsabilidade da contratada. A esta caberá também os eventuais ressarcimentos financeiros às vítimas dos danos.
- Correm por conta da Contratada todas as despesas com os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas e especificações da ABNT, para a boa execução do objeto do contrato;
- A contratada deverá apresentar o Manual de operação uso e manutenção da edificação segundo a Norma Brasileira - NBR 14.037. Este documento deve ser entregue para arquivo no final da construção tanto em formato digital como impresso. Este Manual deve conter, no Mínimo os seguintes:
a) Cópias de todos os Projetos de Aprovação (Prefeitura, Bombeiros, etc...);
b) Cópias dos Projetos como Construído ("as built");
c) Alvará e Licenças;
d) Termos de Garantia de Materiais, Máquinas e Equipamentos;
e) Manual de Uso e Manutenção das Máquinas e Equipamentos.
19.2.23. Para tramitação das medições serão exigidos os documentos e informações, conforme o que se segue:
19.2.23.1. Na primeira medição:
a) Inscrição do contrato na Seguridade Social, Matrícula INSS (CEI) N°. ;
b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – ART (Autenticada) Nº. ;
c) Relatório: PPRA/PCMAT devidamente assinado pelo Engenheiro do Trabalho e Fiscais da INFRAOBRAS/SEDUC com comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autenticada) Nº. ;
d) Relatório: PCMSO devidamente assinado pelo Médico do Trabalho e Fiscais da INFRAOBRAS/SEDUC;
e) Certidão negativa da Receita Federal;
f) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
g) Certidão da Dívida Ativa da União;
h) Certidão negativa do INSS;
i) Certidão negativa municipal;
j) Certidão de Regularidade do FGTS;
k) Certidão negativa a de débitos trabalhistas;
l) Guia GPS INSS (original / autenticada);
m) Guia GFIP INSS(original / autenticada).
19.2.23.2. A partir da segunda medição:
a) Recolhimento do ISS-QN da Prefeitura;
b) Certidão negativa da Fazenda Estadual;
c) Certidão negativa da Receita Federal;
d) Certidão da Dívida Ativa da União;
e) Certidão negativa do INSS;
f) Certidão negativa municipal;
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Recolhimento ISS Prefeitura;
i) Guia GPS INSS (original / autenticada);
j) Guia GFIP INSS(original / autenticada).
k) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT.
- Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos (Art. 7°, § XXXIII da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998).
- Implantar Canteiro de Obras conforme NR -18 e NBR 1367.
- Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
20. SANÇÕES (0021788264)
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Projeto Básico.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa, sobre a parcela inadimplida do contrato.
20.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
20.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
20.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
20.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
20.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita as sanções definidas neste Projeto Básico.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do instrumento de contrato, a Contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa, sobre a parcela inadimplida do contrato.
20.3. Se a adjudicatária se recusar a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
20.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
20.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia, caso houver. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
20.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
20.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
20.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
20.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
20.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
01 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
02 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de equipamento; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
03 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
04 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
05 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
06 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
07 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
08 | Inexecução total do contrato; | 10 | 10 % |
Para os itens a seguir, deixar de: |
09 | Fiscalizar e controlar, diariamente, a execução do serviço; | 01 | 0,2% por dia |
10 | Manter a documentação de atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
11 | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
12 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
13 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
16 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
(*) Incide sobre a parte inadimplida.
20.12. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.13. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão
contratual.
20.14. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou
efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
20.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
20.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
20.18. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.19. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no termo.
20.20. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
20.21. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Projeto Básico, estabelecido no ato convocatório designada para a prática do ato.
21.2. A proposta deve ser impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, sendo assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito das demais contratadas, prejuízo à administração pública ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, nela deverá conter:
a) Valor unitário de cada serviço;
b) Valor global para a execução dos serviços;
c) Planilha demonstrativa de composição de preços, com previsão de custo total mensal.
21.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas, seguros, encargos sociais, impostos e taxas, transportes, reserva técnica, despesas administrativas, os custos mensais inerentes à mão de obra, bem como os insumos de materiais, equipamentos, demais insumos necessários à sua composição.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (0021788264)
22.1. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
22.2. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade, conforme os termos do art. 1º, II, da IN 05/2017/MPOG:
22.2.1. [...] Art. 1º As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
...
II - os critérios e práticas de sustentabilidade; [...]"
23. DA RESCISÃO/CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO (0021788264)
23.1. O inadimplemento por parte da empresa vencedora deste certame de quaisquer das cláusulas do contrato, inexecução e/ou disposições deste projeto básico, implicará em sua rescisão, além da aplicação das penalidades descritas no item 16, conforme os arts. 77 a 80 da Lei 8.666/1993.
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega e recebimento dos serviços, ficará automaticamente adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local.
24.2. O presente instrumento objetiva apresentar regramento acerca da aquisição proposta pela unidade requisitante, restando preservados na íntegra, aspectos relativos à definição técnica, quantitativos, destinação e outras informações relativas ao objeto, sendo de competência desta SEDUC- GCOM, tão somente os aspectos relativos às normas de enquadramento da modalidade.
23. DOS ANEXOS
Anexo I – Minuta de Contrato (0021837961); Anexo II – Relatório fotográfico (0020887924); Anexo III – Registro do Vendaval (0020959232); Anexo IV – Laudo (0020953054);
Anexo V – Tabela SINAPI (0020889262);
Anexo VI – Decreto 25.348/2020 (0020889645);
Anexo VII – Projeto de Reconstrução (0020889849);
Anexo VIII – Memorial Descritivo (0020890007);
Anexo IX – Anotação de Responsabilidade (0020890565);
Anexo X – Planilha Orçamentária (0021193110);
Anexo XI – Memória de Cálculo (0021193643);
Anexo XII – Modelo de Planilhas de Custo e Formação de Preço (0021838036).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Chefe de Unidade, em 09/11/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 10/11/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021837856 e o código CRC AEDA1F1B.
Referência: Caso responda este Projeto Básico, indicar expressamente o Processo nº 0029.440039/2021-81 SEI nº 0021837856
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
PLANILHA
PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
Nº Processo: 0029.440039/2021-81 | ||||||||||
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação | Unidade Solicitante: SEDUC-ASTECINFRAOBRAS | |||||||||
Função Programática: 00.000.0000.0000 - Modernizar a Infraestrutura Física e Educacional | Natureza da Despesa: 44.90.51.03 Ampliação, Reconstrução, Restauração e Modific. | |||||||||
Do Objeto - Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de reforma corretiva predial – reconstrução de muro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em Cerejeiras – RO, com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. | ||||||||||
ITEM | ORIGEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | VALORES (R$) | |||||
TAB.-COD. | UNITÁRIO | SUBTOTAL | TOTAL | |||||||
CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO | ||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||||
1.1 | C | C01 | TAXAS E EMOLUMENTOS | UND | 1,00 | 233,94 | 233,94 | |||
1.2 | C | C02 | ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE | MÊS | 2,00 | 5.235,84 | 10.471,68 | |||
1.3 | C | C03 | PLACA DE OBRA | M² | 6,00 | 265,02 | 1.590,12 | |||
1.4 | S | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 531,22 | 85,46 | 45.398,06 | |||
1.5 | S | CR0033 | PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL | UND | 1,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | |||
1.6 | S | CR0032 | PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL | UND | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | |||
1.6 | S | CR0031 | PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO | UND | 1,00 | 3.760,00 | 3.760,00 | |||
1.5 | S | 93210 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | 516,54 | 10.330,80 | |||
1.6 | S | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 18,86 | 833,04 | 15.711,13 | |||
1.6 | S | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 22,34 | 932,88 | 20.840,53 | |||
1.7 | S | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 519,22 | 38,99 | 20.244,38 | |||
SUBTOTAL | 132.280,64 |
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||
2.1 | S | 97625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 644,03 | 46,54 | 29.972,92 | ||
2.2 | S | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 96,60 | 6,34 | 612,46 | ||
SUBTOTAL | 30.585,38 | ||||||||
3 | INFRA ESTRUTURA | ||||||||
3.1 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||||||
3.1.1 | S | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 323,40 | 65,98 | 21.337,93 | ||
3.1.2 | S | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM M3 251,73 SOQUETE. AF_10/2017 | 40,00 | 10.069,20 | ||||
3.2 | LASTRO | ||||||||
3.2.1 | S | 96616 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | M3 | 9,46 | 593,60 | 5.616,73 | ||
3.3 | FORMA | ||||||||
3.3.1 | S | 96529 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M2 | 208,80 | 218,58 | 45.639,50 | ||
3.3.2 | S | 96530 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M2 | 353,60 | 111,96 | 39.589,05 | ||
3.4 | CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
3.4.1 | S | 94966 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 30,84 | 535,68 | 16.520,37 | ||
3.4.2 | S | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 30,84 | 166,97 | 5.149,35 | ||
3.5 | ARMAÇÃO | ||||||||
3.5.1 | S | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 705,90 | 20,96 | 14.795,66 | ||
3.5.2 | S | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 842,50 | 19,22 | 16.192,85 | ||
3.5.3 | S | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO | KG | 866,80 | 17,31 | 15.004,30 |
UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | |||||||||
SUBTOTAL | 189.914,94 | ||||||||
4 | SUPER ESTRUTURA | ||||||||
4.1 | FORMAS | ||||||||
4.1.1 | S | 92409 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | M2 | 701,60 | 194,42 | 136.405,07 | ||
4.2 | CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
4.2.1 | S | 94966 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 37,80 | 535,68 | 20.248,70 | ||
4.2.2 | S | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 37,80 | 166,97 | 6.311,46 | ||
4.3 | ARMAÇÃO | ||||||||
4.3.1 | S | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 849,60 | 20,96 | 17.807,61 | ||
4.3.2 | S | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 882,80 | 19,24 | 16.985,07 | ||
4.3.3 | S | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.059,90 | 17,31 | 18.346,86 | ||
SUBTOTAL | 216.104,77 | ||||||||
5 | PAREDES E PAINÉIS | ||||||||
5.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | ||||||||
5.1.1 | S | 87520 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 1.071,00 | 67,89 | 72.710,19 | ||
SUBTOTAL | 72.710,19 | ||||||||
6 | REVESTIMENTO DE PAREDE | ||||||||
6.1 | CHAPISCO | ||||||||
6.1.1 | S | 87905 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 7,29 | 18.925,56 | ||
6.2 | MASSA ÚNICA | ||||||||
6.2.1 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | ||||||||
S | 87530 | M2 | 2.596,10 | 34,72 | 90.136,59 | ||||
SUBTOTAL | 109.062,15 | ||||||||
7 | PINTURA | ||||||||
7.1 | PINTURA EM PAREDES EXTERNAS | ||||||||
7.1.1 | S | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 13,55 | 35.177,15 | ||
SUBTOTAL | 35.177,15 | ||||||||
8 | SERVIÇOS FINAIS | ||||||||
8.1 | REMOÇÃO DE TAPUME | ||||||||
8.1.1 | S | 97637 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 1.038,44 | 2,10 | 2.180,72 | ||
8.2 | LIMPEZA FINAL | ||||||||
8.2.1 | S | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 1.038,44 | 1,50 | 1.557,66 | ||
SUBTOTAL | 3.738,38 | ||||||||
TOTAL DE REFORMA | 789.573,60 | ||||||||
BDI | 25,22% | ||||||||
TOTAL BDI | 199.094,96 | ||||||||
TOTAL DE REFORMA COM BDI | 988.668,56 | ||||||||
VALOR DA PROPOSTA: (EM R$) | PRAZO VALIDADE PROPOSTA: | PRAZO DE EXECUÇÃO: | |||||||
LOCAL: | DATA: | TELEFONE: | |||||||
BANCO: | AGÊNCIA: | C/C: | |||||||
Assinatura:(QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO DA EMPRESA) | |||||||||
CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME: | USO EXCLUSIVO DA SC/SUPEL: |
Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 10/11/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021838036 e o código CRC 08CAD20F.
Referência: Caso responda este(a) Planilha, indicar expressamente o Processo nº 0029.440039/2021-81 SEI nº 0021838036
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO -I
CONTRATO Nº /PGE .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA (nome) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de do ano de , A Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO, situado na Rua: Pe. Chiquinho S/N, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no PALÁCIO RIO MADEIRA, Edifício Rio Guaporé – Reto 1, CEP: 76.801-468, Porto Velho/RO, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.-
que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº. , homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 12.205, de 02/06/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objeto Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de reforma corretiva predial – reconstrução de muro da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em Cerejeiras – RO, com o fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. Vinculação: Integram este Contrato além do Termo de Referência, as normas do (IDENTIFICAÇÃO DA MODALIDADE), o disposto na proposta da CONTRATADA e demais elementos que sirvam à exata definição do objeto descrito na cláusula primeira.
1.2. As especificações e quantidade estimadas do objeto desse contrato, estão previstas no Item 3.3 do Termo de Referência.
ITEM | ORIGEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT | VALORES (R$) | ||||
TAB.-COD. | UNITÁRIO | SUBTOTAL | TOTAL | ||||||
CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO | |||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||
1.1 | C | C01 | TAXAS E EMOLUMENTOS | UND | 1,00 | 233,94 | 233,94 | ||
1.2 | C | C02 | ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE | MÊS | 2,00 | 5.235,84 | 10.471,68 | ||
1.3 | C | C03 | PLACA DE OBRA | M² | 6,00 | 265,02 | 1.590,12 | ||
1.4 | S | 98459 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M2 | 531,22 | 85,46 | 45.398,06 | ||
1.5 | S | CR0033 | PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL | UND | 1,00 | 1.700,00 | 1.700,00 | ||
1.6 | S | CR0032 | PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL | UND | 1,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | ||
1.6 | S | CR0031 | PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO | UND | 1,00 | 3.760,00 | 3.760,00 | ||
1.5 | EXECUÇÃO DE REFEITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA S 93210 DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 20,00 | 516,54 | 10.330,80 | ||||
1.6 | S | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 18,86 | 833,04 | 15.711,13 | ||
1.6 | S | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E | M2 | 22,34 | 932,88 | 20.840,53 |
EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | |||||||||
1.7 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE S 99059 TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 519,22 | 38,99 | 20.244,38 | ||||
SUBTOTAL | 132.280,64 | ||||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||
2.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, S 97625 DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 644,03 | 46,54 | 29.972,92 | ||||
2.2 | S | 100982 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 96,60 | 6,34 | 612,46 | ||
SUBTOTAL | 30.585,38 | ||||||||
3 | INFRA ESTRUTURA | ||||||||
3.1 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | ||||||||
3.1.1 | S | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 | M3 | 323,40 | 65,98 | 21.337,93 | ||
3.1.2 | S | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 251,73 | 40,00 | 10.069,20 | ||
3.2 | LASTRO | ||||||||
3.2.1 | S | 96616 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS. AF_08/2017 | M3 | 9,46 | 593,60 | 5.616,73 | ||
3.3 | FORMA | ||||||||
3.3.1 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA S 96529 SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M2 | 208,80 | 218,58 | 45.639,50 | ||||
3.3.2 | S | 96530 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 1 UTILIZAÇÃO. AF_06/2017 | M2 | 353,60 | 111,96 | 39.589,05 | ||
3.4 | CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
3.4.1 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE S 94966 CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 30,84 | 535,68 | 16.520,37 | ||||
3.4.2 | S | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 30,84 | 166,97 | 5.149,35 | ||
3.5 | ARMAÇÃO | ||||||||
3.5.1 | S | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 705,90 | 20,96 | 14.795,66 | ||
3.5.2 | S | 96545 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 842,50 | 19,22 | 16.192,85 | ||
3.5.3 | S | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 866,80 | 17,31 | 15.004,30 | ||
SUBTOTAL | 189.914,94 | ||||||||
4 | SUPER ESTRUTURA | ||||||||
4.1 | 92409 | FORMAS | |||||||
4.1.1 | S | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM MADEIRA SERRADA, 1 UTILIZAÇÃO. AF_09/2020 | M2 | 701,60 | 194,42 | 136.405,07 |
4.2 | CONCRETO E IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||
4.2.1 | CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:2,1:2,5 (EM MASSA SECA DE S 94966 CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | M3 | 37,80 | 535,68 | 20.248,70 | ||||
4.2.2 | S | 92873 | LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015 | M3 | 37,80 | 166,97 | 6.311,46 | ||
4.3 | ARMAÇÃO | ||||||||
4.3.1 | S | 92775 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 849,60 | 20,96 | 17.807,61 | ||
4.3.2 | S | 92777 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 882,80 | 19,24 | 16.985,07 | ||
4.3.3 | S | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.059,90 | 17,31 | 18.346,86 | ||
SUBTOTAL | 216.104,77 | ||||||||
5 | PAREDES E PAINÉIS | ||||||||
5.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | ||||||||
5.1.1 | S | 87520 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 1.071,00 | 67,89 | 72.710,19 | ||
SUBTOTAL | 72.710,19 | ||||||||
6 | REVESTIMENTO DE PAREDE | ||||||||
6.1 | CHAPISCO | ||||||||
6.1.1 | S | 87905 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 7,29 | 18.925,56 | ||
6.2 | MASSA ÚNICA | ||||||||
6.2.1 | S | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 34,72 | 90.136,59 | ||
SUBTOTAL | 109.062,15 | ||||||||
7 | PINTURA | ||||||||
7.1 | PINTURA EM PAREDES EXTERNAS | ||||||||
7.1.1 | S | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 2.596,10 | 13,55 | 35.177,15 | ||
SUBTOTAL | 35.177,15 | ||||||||
8 | SERVIÇOS FINAIS | ||||||||
8.1 | REMOÇÃO DE TAPUME | ||||||||
8.1.1 | S | 97637 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 1.038,44 | 2,10 | 2.180,72 | ||
8.2 | LIMPEZA FINAL | ||||||||
8.2.1 | S | 99814 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 1.038,44 | 1,50 | 1.557,66 |
SUBTOTAL | 3.738,38 | ||||||||
TOTAL DE REFORMA | 789.573,60 | ||||||||
BDI | 25,22% | ||||||||
TOTAL BDI | 199.094,96 | ||||||||
TOTAL DE REFORMA COM BDI | 988.668,56 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DAS QUANTIDADES
2.1. As informações quanto as quantidades estimadas do objeto do presente contrato, estão previstas no item 5, subitem 5.2 do Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA– DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DE RECEBIMENTO
3.1. As informações do Local de Entrega/Execução estão previstas no item 6, subitem 6.1 do Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes de eventual contratação correrão por conta dos recursos consignados a Secretaria de Estado da Educação, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte classificação:
Programa | Ação | Especificação | Fonte | Natureza da Despesa |
12.368.2125. | 1005 | Modernizar a infraestrutura física educacional | 0112 - Tesouro Estadual | 44.90.51.03 - Ampliação, Reconstrução, Restauração e Modific. |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. As condições de pagamento estão previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A formalização da contratação se dará através de Contrato Administrativo, conforme disposto no Art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
6.2. Para assinatura do Contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação, para o (os) item (ns) os quais for declarada vencedora:
6.2.1. Registro ou inscrição da licitante, bem como de seu (s) responsável (is) técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU);
6.2.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente ou quadro societário, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil e/ou Arquiteto devidamente registrados na entidade competente e detentor de Certificado de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU pela execução de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura com características semelhantes ao objeto do Projeto Básico:
I- 20% (vinte por cento) de serviço de armação – subitem 4.3. e seguintes da planilha;
II- 20% (vinte por cento) de serviço concreto e impermeabilização – Item 5. e subitens da planilha.
6.2.3. Relação explícita e formal de disponibilidade das instalações, do aparelhamento, ferramentas, veículos e do pessoal técnico adequado, necessário e disponível para a realização do objeto da presente licitação, e ainda, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que atuarão na execução dos trabalhos.
6.3. A Administração convocará regularmente o interessado para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato, nas condições estabelecidas no respectivo Projeto Básico e Edital de Chamamento sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. º 8.666/93.
6.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
6.6. A recusa injustificada do licitante vencedor em receber o documento de contração, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei. 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/2002).
6.7. Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo, exceto as previstas no § 8, do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.8. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O contrato terá vigência máxima de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. conforme estipulado no inciso IV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A contratada fica obrigada a prestar garantia contratual, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato o comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93. A Contratada poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, dar-se-á através de deposito bancário em conta especifica, em favor da Secretária de Estado da Educação;
b) Fiança bancária ou Seguro – Garantia, fica a sua prestação condicionada a aceitação pela Administração da instituição bancaria
garantidora.
8.2. A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Diretoria Financeira da Contratante e somente será restituída após a execução
integral do contrato e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente com base no IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
8.3. Caso a empresa opte pelo seguro-garantia, este não poderá conter cláusulas excludentes, que exima de responsabilidades trabalhistas ou por inexecução contratual por parte da Contratada.
de 2001.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
9.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de
1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução destes serviços será realizado pela SEDUC/RO, através do correspondente gestor do contrato e comissão de fiscalização, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente às licitações e contratos administrativos;
11.3. Caberá ao Gestor do contrato o acompanhamento e fiscalização do mesmo, respondendo pelas ações e omissões que vierem sujeitar a Administração Pública a prejuízos e danos, diretos e indiretos;
11.4. Dentre as atribuições do gestor do Contrato, entre outras decorrentes da função destacam-se as seguintes:
11.4.1. Acompanhar e fiscalizar a gestão dos contratos;
11.4.1.1. Registrar nos autos, quando observar irregularidades, na entrega do objeto contratado ou na execução do serviço, por meio de instrumento hábil (laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando, etc), adotando as providências necessárias ao seu correto cumprimento em conformidade com os critérios de qualidade, rendimento, economicidade e eficiência, entre outros previstos no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta;
11.4.1.2. Acompanhar os prazos de vigência dos contratos, indicando a necessidade de prorrogações, acréscimos e supressões;
11.4.1.3. Solicitar a CONTRATADA e aos setores competentes da SEDUC/RO, tempestivamente, todas as informações, documentos ou providencias necessárias à boa execução do contrato;
11.4.1.4. Conferir se o material entregue atende integralmente à especificação contida no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, inclusive em relação às unidades e às quantidades, que forem entregues, podendo, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para comprovação da regularidade do serviço executado;
11.4.1.5. Conferir se o serviço realizado atende integralmente às especificações contidas no instrumento convocatório, contrato e/ou proposta, caso necessário, solicitar parecer técnico dos usuários dos serviços e dos setores competentes para a comprovação das regularidades do serviço executado;
11.4.1.6. Proceder à verificação de todas as condições pré-estabelecidas pela SEDUC/RO, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as mesmas, documentando as ocorrências nos autos da contratação;
11.4.1.7. Requerer ao Secretário Estadual da Educação que determine ao contratado as providências para correção de eventuais falhas ou defeitos observados;
11.4.1.8. Emitir, nos autos da contratação, laudo de inspeção, relatórios de acompanhamento e recebimento, parecer técnico, memorando, etc, informando aos setores componentes e ao Secretário Estadual da Educação as ocorrências observadas na entrega do material e na execução dos serviços;
11.4.1.9. Solicitar do Setor Jurídico da SEDUC/RO que tome medidas necessárias à comunicação ao contratado para a promoção da reparação, correção, substituição ou a entrega imediata do objeto contratado, com fixação de prazos, na tentativa de se evitar o processo administrativo punitivo;
11.4.1.10. Nos casos de prorrogações, as solicitações devem ser expedidas em no máximo 90 (noventa) dias para a realização da alteração contratual;
11.4.1.11. Verificar se o contrato firmado continua sendo necessário aos fins públicos, manifestando-se, imediatamente, em caso de desnecessidade; e
11.4.1.12. Acompanhar os andamentos das solicitações de contratações.
11.5. Não obstante a CONTRATADA ser a unidade e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços ao CONTRATANTE são reservados o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do GESTOR e FISCAL ora designados.
11.5.1. À Fiscalização fica assegurado o direito de:
11.5.1.1. Solicitar a imediata retirada do local dos serviços de engenheiros, arquitetos, mestres ou qualquer operário que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências. Isso não deverá implicar em modificações de prazo ou de condições contratuais;
11.5.1.2. Exigir o cumprimento de todos os itens destas especificações;
11.5.1.3. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local de realização dos serviços.
11.5.1.4. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa CONTRATADA;
11.5.1.5. A empresa CONTRATADA será obrigada a facilitar à fiscalização o acesso aos materiais e serviços em execução, facultando à mesma a inspeção de todas as dependências do canteiro onde se encontram estocados os materiais, equipamentos e documentação;
11.6. À fiscalização caberá, ainda:
11.6.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas neste Projeto Básico;
11.6.2. Aprovar materiais, de qualidade equivalente ou superior, propostos pela CONTRATADA, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas.
11.7. De acordo com a Portaria designativa, nos termos do Art. 67 da lei Federal nº 8.666/93, e ainda, os artigos 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP e suas alterações, a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃI – SEDUC/RO, nomeará os Fiscais do Contrato, dos quais deverão dentre outros averiguar o que se segue:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob os aspectos qualitativo, quantitativo, tempo e modo da prestação dos serviços se estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, conforme prevê o art. 67, da Lei nº. 8.666/93, devendo rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver em desacordo com o contrato, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto a sua execução;
b) Xxxxxxx como auxiliares do gestor do contrato.
11.8. O Secretário de Estado de Educação - SEDUC terá como atribuição a gestão do contrato, onde, nos termos dos artigos 3ª e 4º da Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP e suas alterações, promoverá o preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais do contrato, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução do contrato celebrado.
11.9. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
11.10. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa CONTRATADA em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
11.11. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.12. O INFRAOBRAS, será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa CONTRATADA refazer ou substituir as partes que apresentarem defeitos, sem ônus adicionais.
11.13. Da medição: (0021788264)
11.13.1. Serão realizadas duas medições no período de 60 (sessenta) dias corridos, mensais, conforme Cronograma Físico e Financeiro (ID. 0021193110), acompanhada pela Comissão de Fiscalização e acompanhado pelo Responsável Técnico da Empresa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1. É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As obrigações da Contratante, são aquelas estabelecidas no Item 19, subitem 19.1, do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
13.2. As obrigações da Contratada, são aquelas estabelecidas no Item 19, subitem 19.2 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. As sanções aplicáveis na execução do contrato são aquelas estabelecidas no item 20 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DO PREÇO
15.1. O valor total da contratação é de R$ 0,00 (VALOR POR EXTENSO), que corresponde à nota de empenho, a servir de lastro, para efetuar o pagamento dos bens/materiais referidos na cláusula primeira, tudo depois de recebidos, testados e aprovados pela CONTRATANTE. Sob nenhuma hipótese o valor mencionado será reajustado;
15.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
16.4. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
16.5. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
16.5.1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
16.5.2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
16.5.3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
16.5.4. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
16.5.5. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
16.5.6. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
19.1. A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou terceiros.
19.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
19.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.4. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Após as assinaturas deste Contrato a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras publicações que a CONTRATANTE tenha como necessárias.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que constitui o documento de fls. / , do Livro Especial nº / Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Porto Velho-RO, de de .
Representante / Contratada | Representante / Contratante |
Documento assinado eletronicamente por SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, Secretário(a), em 10/11/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0021837961 e o código CRC 0905D963.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0029.440039/2021-81 SEI nº 0021837961