Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Chamada Pública BRDE/FSA TV-VOD - Novos Realizadores 2022
Perguntas Frequentes
Sumário
Questões Gerais 2
Condições para inscrição 3
Inscrições 13
Seleção 16
Contratação 17
Execução 18
QUESTÕES GERAIS
1. Qual o objetivo da Chamada?
Selecionar, para investimento do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, propostas de novos realizadores de produção independente de obras audiovisuais brasileiras de ficção, animação, documentário, variedades e reality show com destinação inicial ao mercado de televisão, permitindo a exibição inicial em TV aberta, TV paga ou Vídeo por demanda, apresentadas por meio de produtoras brasileiras independentes. Assim, busca-se contribuir para a expansão da participação do conteúdo brasileiro nesses segmentos, promovendo a inserção de novos realizadores, além da regionalização da produção audiovisual e fortalecimento das empresas brasileiras do setor.
2. Que tipo de projeto poderá ser contemplado nesse edital?
Podem ser inscritos projetos de produção independente de obra audiovisual brasileira, seriada ou não seriada, de ficção, animação, documentário, variedades e reality show com destinação inicial ao mercado de TV aberta, TV paga ou Vídeo por demanda, apresentados por produtoras brasileiras independentes, classificadas como produtora brasileira de nível 1 (um) ou 2 (dois), nos termos da Instrução Normativa nº 119, de 16 de junho de 2015, na data de publicação do Edital (23/05/2022).
Os projetos deverão contar com a aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições (07/10/2022).
Apenas serão admitidos projetos cujo diretor tenha, na data de publicação do edital (23/05/2022), até 1 (uma) obra seriada ou de longa-metragem, registrada no CPB como de sua direção, lançada comercialmente.
3. Existe limite de projetos para inscrições?
Sim. Cada produtora ou seu grupo econômico pode inscrever apenas um projeto. No caso de mais de uma proposta inscrita pela mesma proponente ou por um mesmo grupo econômico, será considerada a última proposta cuja inscrição tenha sido concluída no Sistema FSA/BRDE, sendo as demais inabilitadas.
4. Qual o limite de investimento por projeto?
Será investido em cada projeto, no máximo, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
5. Há previsão de Cotas Regionais para a seleção?
Sim. As propostas deverão ser selecionadas de forma a garantir no mínimo 40% (quarenta por cento) dos recursos disponíveis para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos disponíveis para projetos audiovisuais de produtoras independentes sediadas na região Sul ou nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Apenas os projetos regionais que comprovarem a qualificação regional serão classificados dentro dos critérios de indução regional. Caso a qualificação regional do projeto não seja comprovada, ele será classificado segundo a ordem dos projetos de ampla concorrência.
6. Haverá investimento em comercialização?
Não, o edital não prevê investimento em comercialização.
7. Existe limite para participação de empresas programadoras ou emissoras?
Não, o edital não prevê limite para a participação ou seleção de projetos de uma mesma programadora ou emissora.
8. Como tiro dúvidas sobre a Chamada Pública?
Caso após a leitura do Edital e anexos e deste FAQ, ainda persistam dúvidas, elas podem ser enviadas para os endereços eletrônicos abaixo, de acordo com a natureza da dúvida:
a) xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx: para questões de suporte técnico ao sistema de inscrição eletrônica;
b) xxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre o processo seletivo;
c) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a etapa de habilitação;
d) xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto;
e) xxxxxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx: para dúvidas sobre a contratação do projeto no BRDE;
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
9. Apenas produtoras podem se inscrever na Chamada?
Sim. Segundo o item 2.1 do edital, as propostas devem ser apresentadas por empresas produtoras brasileiras independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, que estejam com registro
regular na ANCINE e que tenham como atividade principal ou secundária pelo menos um dos seguintes CNAES:
59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
10. Quais documentos devo apresentar para fazer a inscrição?
A listagem dos documentos necessários para a inscrição está disponível no Anexo I do edital e traz:
a) Formulário de proposta de obra audiovisual, conforme modelo constante do Anexo III;
b) Xxxxxxx, storyboard ou Estrutura de documentário;
c) Bíblia, para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado link de acesso no
“Formulário de proposta de obra audiovisual”;
d) Contrato de licença do direito de comunicação pública da obra – licenciamento obrigatório;
e) Última atualização do Ato Constitutivo da empresa produtora que envolva alteração da sede social, se aplicável;
f) Atos Constitutivos das empresas referidas no item 2.2.1 do edital, se aplicável. O envio é dispensável caso tais documentos já constem no registro de agentes econômicos do Sistema Ancine Digital;
g) Pedido de desistência, caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, conforme item 3.1.2;
h) Contrato celebrado entre a empresa produtora e o diretor principal, exceto na hipótese prevista no item 6.1.3 (caso o diretor do projeto seja sócio da produtora proponente).
11. Xxxx apresentar obrigatoriamente o storyboard para obras de animação na inscrição do projeto?
Não, a proponente poderá apresentar roteiro OU storyboard.
Já a bíblia é documento obrigatório para os projetos de animação, caso não tenha sido apresentado
link de acesso no “Formulário de proposta audiovisual”.
12. Nos projetos de animação, quais itens devem constar da bíblia?
Não há itens obrigatórios que devam constar da bíblia para fins deste edital. Apesar disso, para melhor avaliação da comissão de seleção, a bíblia deve ser um documento capaz de conduzir a criação do conteúdo necessário para produção da obra e ao mesmo tempo de comunicar claramente a possíveis investidores e/ou equipes de seleção o conteúdo do projeto. O documento deve apresentar os aspectos criativos como o tema, a sinopse, a estética (preferencialmente com referências), estratégias narrativas, esboços/desenhos do conceito de cenários/locações e perfil dos personagens principais com seu(s) arco(s) dramático(s) e quanto aos aspectos comerciais, deve apresentar o público-alvo e as estratégias de comercialização da obra. Por fim, como se trata de projeto de animação, é interessante trazer também ao menos parte do storyboard do projeto, com uma série de esboços em sequência das principais cenas.
13. O que compõe a “Estrutura” em caso de documentário?
Conforme o §1º do art. 28 da IN 158/2021, para os projetos de obras não ficcionais, poderão ser aceitos, como substitutivos do roteiro, os seguintes documentos que comprovem o conhecimento do tema e das condições de produção da obra proposta:
I - pesquisa sobre o tema;
II - fotos ou ilustrações sobre o tema, as locações, os cenários e/ou de personagens; III - descrição da dramaturgia e das técnicas a serem utilizadas; e
IV - texto contendo o resumo da obra proposta.
14. Quais as características os projetos devem ter para se inscreverem nesta chamada?
Podem se inscrever os projetos que atendam a todas as características abaixo:
a) Projeto de produção de obra audiovisual brasileira, seriada ou não seriada, de ficção, animação, documentário, variedade ou reality show com destinação inicial ao mercado de TV aberta, TV paga ou Vídeo por Demanda (VOD);
b) Projeto com aprovação para captação de recursos federais, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições;
c) Projeto em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
d) Projeto de obra audiovisual cujo diretor tenha, na data de publicação do edital, até 1 (uma) obra seriada ou de longa-metragem, registrada no CPB como de sua direção, lançada comercialmente. A comprovação do lançamento comercial observará o sistema SADIS para o segmento de salas de exibição e a emissão de CRT para o segmento de TV.
15. É possível inscrever um projeto novo, que ainda não tenha sido aprovado pela Ancine anteriormente?
Sim. No entanto, o projeto deve ter a Aprovação para Captação solicitada ou aprovada até a data de encerramento das inscrições.
16. Uma produtora classificada como nível 1 ou 2 e que participa de grupo econômico com empresas de classificação 3, 4 ou 5 pode se inscrever nessa chamada?
Não, caso a proponente faça parte de grupo econômico, será considerada a classificação de nível mais elevada dentre as integrantes do grupo.
17. Caso a proponente esteja classificada como nível 1 ou 2 e suas coprodutoras possuam nível mais elevado, ela poderá se inscrever nessa chamada?
Xxx, o nível considerado será o da produtora proponente, que deverá ser a detentora da titularidade sobre a maior parcela dos direitos patrimoniais da OBRA em relação aos demais coprodutores brasileiros independentes.
É importante observar que se existir relação de grupo econômico entre as coprodutoras, será considerada a classificação de nível mais elevada dentre as integrantes do grupo.
18. Preciso apresentar o contrato de licença do direito de comunicação pública da obra no momento da inscrição?
Sim, a apresentação do contrato de licença do direito de comunicação pública da obra é obrigatória no momento da inscrição, conforme Anexo I do edital.
A programadora ou emissora do projeto deverá apresentar registro regular na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, e apresentar como atividade principal ou secundária a subclasse CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômicas) 6021-7/00 – atividades de televisão aberta (TV aberta) ou 6022-5/01 – programadoras (TV fechada).
O contrato de licença do direito de comunicação pública da obra deverá prever a licença do segmento de TV aberta ou de TV paga no território brasileiro. O contrato poderá prever, opcionalmente, a licença do segmento de VOD.
A primeira exibição comercial da obra deverá ocorrer ou no segmento de TV aberta, ou no de TV paga ou no de VOD.
O direito de comunicação pública deverá ser licenciado por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da primeira exibição.
O valor pago a título de remuneração pela licença do direito de comunicação pública da obra em um segmento de mercado deverá ser equivalente, ou maior, a 15% (quinze por cento) do total dos seus itens financiáveis.
O valor nominal pago a título de remuneração pela licença do direito de comunicação pública da obra por um mesmo grupo econômico, consideradas todas as reduções e aumentos, não poderá ser inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O cálculo do valor mínimo observará o procedimento previsto no ANEXO II - PROCEDIMENTO DE CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DE LICENCIAMENTO.
19. Posso enviar a minuta do contrato de licenciamento?
Não, os contratos e quaisquer outros documentos enviados deverão conter a assinatura dos responsáveis legais dos agentes econômicos.
20. No caso de coprodução, serão aceitos contratos redigidos em língua estrangeira?
Não, para qualquer contrato originalmente redigido em língua estrangeira, deverá ser apresentada tradução juramentada para o português, admitido contrato bilíngue em duas colunas. No caso de outros documentos originalmente redigidos em língua estrangeira, deverá ser apresentada cópia simples em português.
21. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção?
Sim. Os projetos podem estar em qualquer etapa de produção, desde que a obra audiovisual não tenha Certificado de Produto Brasileiro (CPB) emitido pela ANCINE.
22. Projetos selecionados ou contratados em outras chamadas podem participar?
Sim, este edital não traz vedações à participação em outras chamadas. No entanto, é necessário observar se os editais ou contratos anteriores limitam a participação em outros processos seletivos.
Caso o projeto já tenha sido contratado no âmbito do FSA, a proponente deverá ser a mesma produtora constante do contrato anterior e, se a programadora ou emissora apresentada nesta inscrição for diferente da licenciada anteriormente, será considerada na avaliação do projeto a programadora ou emissora apresentada na inscrição.
23. Projetos inscritos em outras Chamadas do FSA podem participar?
Não. Projetos que estejam concorrendo em outras linhas de investimento do FSA não podem participar. Caso o projeto esteja concorrendo em outra chamada pública, cujo resultado final ainda não tenha sido publicado, a proponente deverá apresentar pedido de desistência na outra chamada em que estiver concorrendo. O pedido de desistência poderá ser apresentado na inscrição no sistema do BRDE/FSA, junto com os documentos de inscrição.
24. Posso continuar captando recursos após a inscrição do meu projeto na Chamada?
O Edital não traz vedação a novas captações, desde que respeitados contratos e orçamento apresentado.
25. Posso alterar o projeto?
Conforme item 3.3, durante o processo seletivo, é vedada solicitação de alterações da proposta apresentada. Qualquer alteração no projeto após a seleção estará condicionada à análise técnica da alteração, que avaliará a manutenção da elegibilidade do projeto no âmbito desta Chamada, a manutenção da pontuação do projeto nos patamares que geraram a sua classificação para a etapa de Decisão de Investimento, a aderência normativa dos contratos adicionais porventura envolvidos, bem como a adequação da alteração ao orçamento aprovado. Alterações não aprovadas incorrerão no arquivamento da proposta.
26. Posso alterar a programadora ou emissora?
Conforme item 3.3, durante o processo seletivo, é vedada qualquer solicitação de alteração da proposta apresentada, incluindo a programadora ou emissora. Após o processo seletivo, o item
3.3.1.1 traz informações sobre as possibilidades de alterações e as condições para a aprovação da solicitação. A alteração da programadora ou emissora seria um exemplo de alteração condicionada à análise técnica para aprovação.
27. Posso alterar a produtora?
Não. A alteração da produtora é vedada expressamente no edital. Conforme item 3.2.2, a única exceção seria nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do BRDE à alteração subjetiva, sejam mantidas as características da proposta e respeitadas as condições de elegibilidade e contratação.
28. Tenho um projeto de produção com um orçamento cujo valor total dos itens financiáveis é maior que R$ 2.000.000,00. Ele pode ser inscrito nessa chamada?
Sim, desde que o valor a ser aportado pelo FSA através dessa chamada seja de, no máximo, R$ 2.000.000,00. No entanto, lembramos que para a contratação do projeto, a proponente deverá comprovar uma captação mínima de 80% do total de Itens Financiáveis do projeto, considerando a soma do valor a ser aportado nesta chamada pública, dos valores de contrapartida obrigatória (se aplicável) e das outras captações e investimentos já realizados pelo projeto, comprovados em consonância com o art. 32 da IN 158/2021.
29. Meu projeto está inscrito em outra chamada do FSA. Como solicito a desistência para participar da Chamada?
O pedido de desistência deverá ser apresentado na inscrição no sistema do BRDE/FSA, junto com os documentos de inscrição.
30. É possível solicitar 100% dos recursos nessa chamada?
Sim, é possível solicitar a totalidade dos itens financiáveis do orçamento de produção nesta chamada.
31. Coproduções internacionais podem ser minoritárias ou somente majoritárias, como as coproduções nacionais?
O edital não estabelece limites para a participação em coproduções internacionais. Importante observar que o orçamento, os limites e a comprovação de captação mínima serão considerados apenas sobre a parte brasileira.
32. No caso de coproduções que já possuam o RPCI (Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional), esse reconhecimento é entendido como aprovação para captação ou se faz necessária a solicitação ou aprovação do projeto para captação?
O processo de RPCI é distinto de projeto de aprovação para captação. Será necessário solicitar a aprovação para captação como determinado no edital.
33. Projetos com coprodução internacional precisam ter o RPCI emitido antes da inscrição na chamada?
Não é necessário. O RPCI é condição apenas para a Aprovação para Execução, conforme a Instrução Normativa nº 158/2021:
Art. 27. A aprovação para execução do projeto e a liberação dos recursos fica condicionada à verificação dos seguintes requisitos:
(...)
VII - para projetos realizados em coprodução internacional, o RPCI, emitido de acordo com Instrução Normativa específica.
Por fim, informamos que qualquer outra declaração ou documento não substitui o RPCI.
34. Devo solicitar o redimensionamento do projeto para adaptar o orçamento Aprovado para Captação ao limite de investimento estabelecido no edital?
Se o projeto possui apenas o orçamento aprovado para captação, não é necessário solicitar o redimensionamento. A proponente poderá inscrever o projeto nesta chamada com um orçamento diferente, maior ou menor, do que o já aprovado para captação. Caso o projeto seja selecionado, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o orçamento apresentado na Aprovação para Execução.
No entanto, caso o projeto já tenha Análise Complementar aprovada ou Aprovação para Execução (já nos termos da nova IN 158/2021), ao ter a obra selecionada com um orçamento diferente, a
proponente deverá, além de comprovar todas as condições para contratação, solicitar o redimensionamento do orçamento nos termos da IN 158/2021 para adequar o orçamento já aprovado na Ancine ao orçamento apresentado, e selecionado, no processo seletivo da chamada. Caso o redimensionamento seja indeferido, a proponente deverá se manifestar sobre o interesse ou não de seguir com o processo de contratação com o valor do orçamento anteriormente aprovado na Análise Complementar/Aprovação para Execução, lembrando que o valor investido pelo FSA poderá ser reduzido. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o valor do orçamento final, definido após a análise do redimensionamento.
35. Meu projeto foi selecionado na chamada com o mesmo orçamento Aprovado para Captação. Após a seleção, se for necessário, é possível alterar o orçamento quando for solicitar a Aprovação para Execução?
Sim. O orçamento aprovado para captação e selecionado na chamada é considerado uma estimativa de custos e, conforme art. 29 da IN 158/2021, pode ser diferente do apresentado na Aprovação para Execução sem que seja considerado um redimensionamento. Para todos os fins, a comprovação de captação mínima de 80% do total dos itens financiáveis, conforme item 7.2.2.5, recairá sobre o orçamento apresentado na Aprovação para Execução.
36. Um projeto de desenvolvimento que foi contratado em outra chamada pode ser inscrito como projeto de produção nessa chamada?
Sim. O projeto poderá ser inscrito para produção, desde que a Aprovação para Captação do projeto de produção esteja solicitada ou aprovada até a data de encerramento das inscrições e, caso o orçamento de produção contenha também despesas com desenvolvimento, estas deverão ser complementares às do projeto de Desenvolvimento já contratado.
37. Meu projeto já tem Aprovação para Captação. Posso alterar o valor das fontes de financiamento ao inscrever o projeto neste edital?
Sim. Os valores do plano de financiamento aprovados para captação podem ser diferentes dos valores aprovados para execução.
Portanto, se o projeto for selecionado, a proponente deverá apresentar na solicitação da Aprovação para Execução o novo plano de financiamento já com os valores pretendidos. Após a Aprovação para Execução, o novo quadro de fontes será publicado no DOU.
38. Qual valor meu projeto receberá se for selecionado?
Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação, aportando os valores solicitados na inscrição no sistema BRDE, desde que respeitados os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente.
39. Meu projeto foi Aprovado para Captação com a “Destinação inicial / Segmento de mercado” de Salas de Exibição. Preciso solicitar a alteração para TV aberta ou fechada para inscrever o projeto na chamada?
Não é necessário, a alteração poderá ser solicitada na Aprovação para Execução, caso o projeto seja selecionado. No entanto, o contrato de licenciamento apresentado durante a inscrição deverá observar o correto formato e segmento pretendido.
40. Cada produtora pode ser proponente de apenas um projeto. Quanto ao diretor, o profissional pode estar envolvido em mais de uma proposta, com empresas proponentes diferentes?
O Edital não traz vedação à participação de profissional em mais de um projeto.
41. Se uma produtora, com sede em região de cotas, tem menos de 3 anos de constituição, ela pode se inscrever na chamada?
Sim. Não é exigido tempo mínimo de estabelecimento da empresa ou de seu registro na ANCINE para que o projeto possa se inscrever na chamada. No entanto, caso a empresa não comprove o mínimo de 3 anos completos em região de atendimento às cotas regionais, como disposto no item 2.2, o projeto participará da seleção no grupo de ampla concorrência.
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores.
42. Minha empresa não tem registro na Ancine, posso me inscrever nesta chamada?
Não, o edital determina que as empresas devem estar registradas na ANCINE e classificadas como nível 1 ou 2 na data de publicação do edital.
43. Fui codiretor de duas obras de longa metragem ou seriadas com CPB emitido. Posso inscrever um projeto?
Não. Como o CPB é emitido em nome de todos os diretores que codirigiram a obra, a proposta não atenderia ao critério do diretor possuir até 1 obra seriada ou de longa-metragem.
44. O diretor pode ter no máximo uma obra de longa-metragem ou seriada, registrada no CPB como de sua direção e lançada comercialmente. Obras lançadas em serviços de streaming contam para esse limite?
Não. Segundo o edital da chamada, apenas obras lançadas comercialmente e registradas no Sistema de Acompanhamento da Distribuição em Salas - SADIS para o segmento de salas de exibição, e a emissão de CRT para o segmento de TV (aberta ou paga), contam para o limite de experiência do diretor do projeto.
45. Se o diretor da proposta possuir 1 (uma) obra de telefilme registrada no CPB e lançada comercialmente, com emissão de CRT para o segmento de TV, a obra é elegível nesta chamada?
Sim, o telefilme equivale a uma obra de longa-metragem.
46. Exibição em Festival é considerada exibição comercial?
Não. Caso a obra tenha sido registrada apenas para exibição em festivais, não se considera o lançamento comercial e essa exibição é dispensada de registro no SADIS.
INSCRIÇÕES
47. Qual o prazo para inscrição das propostas?
As propostas podem ser inscritas, exclusivamente pelo Sistema FSA/BRDE, de 11 de julho de 2022 (segunda-feira) até as 18 horas do dia 07 de outubro de 2022 (sexta-feira).
48. Qual o endereço do Sistema FSA/BRDE?
O sistema está disponível em xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx
49. No momento de inscrição na chamada é necessário já estar com o projeto aprovado na Ancine com o número do SALIC?
O projeto deve ter aprovação para captação, solicitada ou aprovada, até a data de encerramento das inscrições (07/10/2022). Como o número SALIC só é emitido depois da aprovação do projeto, o campo SALIC no sistema de inscrição do FSA/BRDE pode ficar vazio, se for o caso.
Nos casos em que a Aprovação para Captação do projeto ainda estiver em análise na Ancine, sua reprovação incorrerá no arquivamento automático da proposta, a qualquer tempo no processo seletivo.
50. Como inscrevo meu projeto para captação de recursos federais de incentivos fiscais?
Um manual para apresentação de projetos está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx- br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo- sistemas/sad/ManualdeAcessoaoMdulodeFomento.pdf.
O e-mail para tirar dúvidas sobre apresentação de projetos no SAD é xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx
51. Caso o projeto não preveja em suas fontes recursos de leis de incentivo, apenas recursos do FSA, como realizar a inscrição no Sistema Ancine Digital - SAD?
A Instrução Normativa 158/2021 redefiniu a forma como os projetos devem ser apresentados. Ao final da IN 158/2021, com acesso pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x- informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158 , encontram-se os links para o “Perguntas Frequentes (FAQ) – IN 158” e para o “Manual de Acesso ao Módulo de Fomento” com orientações para acesso e correto preenchimento dos campos do sistema SAD/SANFOM, onde devem ser cadastrados os projetos para aprovação.
O sistema ainda não está adaptado para as novas regras da Instrução Normativa 158/2021, mas, seguindo as instruções do manual e os próprios alertas automáticos, é possível concluir a apresentação do projeto. É importante que a proponente envie anexado pelo sistema, conforme indicado no manual, o formulário para aprovação (link), preenchido e assinado, com o plano de financiamento real do projeto, além das declarações obrigatórias, pois ele é que será considerado na análise, já que o formulário do próprio sistema ainda pedirá a inserção de valores obrigatórios em campos que não se aplicam ao caso de projetos cuja única fonte de recursos seja o FSA.
Dúvidas sobre apresentação de projetos podem ser tratadas através do e-mail xxxxxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx.
52. Um projeto já contratado em outra chamada do FSA antes da vigência da IN 158/2021 precisa solicitar a Aprovação para Captação para se inscrever nesse edital?
Não, projetos com análise complementar aprovada nos termos da Instrução Normativa nº 125/2015, e também projetos com aprovação para execução solicitada ou aprovada nos termos da Instrução Normativa nº 158/2021, estão dispensados da solicitação de Aprovação para Captação para inscrição nesse edital. Caso sejam selecionados, também estarão dispensados de nova Aprovação para Execução para contratação.
53. Como faço para comprovar a localização da sede da minha produtora para que ela seja incluída no critério de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à sede da produtora, será considerado o endereço da sede social previsto no ato constitutivo da produtora e suas alterações posteriores. Poderá ser apresentada durante a inscrição eventual alteração do contrato social que tenha mudado o endereço da empresa e que ainda não esteja atualizado no Sistema Ancine Digital - SAD.
54. Como faço para comprovar a atuação profissional do sócio da minha empresa na região passível de ser incluída nos critérios de indução regional?
Para comprovação do quesito relacionado à atuação profissional de sócio, será considerada a participação societária em empresa da área audiovisual, cujo CNAE seja compatível com atividades audiovisuais de produção, distribuição, exibição ou programação de TV (Aberta ou por assinatura), incluída a produtora proponente, na região a qual esteja sendo pleiteada a indução regional, pelo período mínimo de três anos a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições, conforme declarado em formulário do ANEXO IV.
Para verificação das informações, serão utilizados os dados de registro de empresas constantes nos sistemas da ANCINE e contratos sociais encaminhados na inscrição, se a proponente julgar necessário.
55. O que será considerado como Item Financiável?
Serão considerados Itens Financiáveis do projeto de produção o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual. Para projetos de coprodução internacional, será considerado o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
56. A Tela "composição de receitas" do sistema de inscrições do FSA/BRDE exige apenas o preenchimento da participação sobre a RLP. Posso preencher os demais campos com o valor zero?
É possível concluir a inscrição com os itens preenchidos com zero caso a proponente não tenha criado cenários para retorno financeiro. Mas é importante observar que essas informações podem ser avaliadas durante o processo seletivo, como apontado no item 6.3.4 do edital da chamada.
SELEÇÃO
57. Como se dará a seleção?
A seleção será em regime de concurso público. Os projetos inscritos passarão pelas fases de (i) habilitação e (ii) decisão de investimento por uma Comissão de Seleção.
58. Como os projetos serão avaliados?
Após a fase de habilitação, que terá por finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública, os projetos serão selecionados em uma única etapa, a decisão de investimento, de caráter eliminatório e classificatório.
59. Como será realizada a Decisão de Investimento?
A decisão de investimento será realizada por uma comissão de seleção mista, composta de forma paritária por servidores da Xxxxxx e por profissionais do setor audiovisual com notório saber. Todos os membros da comissão de seleção analisarão conjuntamente as propostas, que concorrem em igualdade de condições, visando atingir os objetivos determinados para o edital (item 1.1), devendo avaliar os seguintes critérios:
a) Projeto artístico, incluindo sinopse, visão do diretor e roteiro, storyboard ou estrutura de documentário, além de bíblia para o caso dos projetos de animação;
b) Abrangência do tema, comunicabilidade e adequação da proposta ao público;
c) Estruturação físico-financeira: condições de conclusão da obra no prazo, observando estágio de produção, captação, licenciamentos e parcerias efetivadas;
d) Potencial de retorno comercial da obra audiovisual – licenciamentos.
A comissão de seleção pontuará cada um destes critérios com notas de 1 (um) a 5 (cinco), em números inteiros. A nota do projeto será a pontuação resultante da soma da nota de cada critério.
Os projetos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. Caso haja empate na pontuação, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no critério previsto no item 6.3.4, a. Permanecendo o empate, os projetos serão ordenados segundo a maior pontuação no critério previsto no item 6.3.4, b.
Os recursos financeiros serão contemplados aos projetos sequencialmente, de acordo com a ordem de classificação, aportando os valores solicitados, em conformidade com os limites de investimento da chamada, até que não remanesçam recursos suficientes para contemplar o valor total solicitado pelo projeto subsequente. Os percentuais mínimos de indução regional são considerados nessa etapa.
60. Existe nota de corte nesta chamada?
Não há previsão de nota de corte nessa chamada.
61. Como será divulgado o resultado da Decisão de Investimento?
Concluída a etapa de decisão de investimento, será disponibilizada individualmente no sistema de inscrições a pontuação de cada projeto em cada um dos quesitos avaliados pela Comissão de Seleção.
62. Caberá recurso da etapa de Decisão de Investimento?
Caberá recurso desta etapa no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação do resultado preliminar. O recurso deverá ser interposto exclusivamente através do Sistema FSA/BRDE, até às 18h (dezoito horas) do dia final. Não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados os documentos apresentados no ato de inscrição. A Comissão de Seleção será convocada a se reunir para julgamento dos recursos apresentados. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado pelo BRDE
CONTRATAÇÃO
63. Em que momento será realizada a verificação da integralização mínima de 80% dos itens financiáveis do orçamento de produção? O valor solicitado entra no cálculo da integralização?
De acordo com o item 7.2, a comprovação da integralização será realizada durante a verificação das condições para contratação do projeto. O valor aportado nesta chamada, somado a outras captações,
investimentos e contrapartida (se aplicável) irão compor o mínimo de 80% dos itens financiáveis do orçamento.
EXECUÇÃO
64. Qual o prazo para a conclusão do objeto após a contratação dos recursos da chamada?
Para os projetos de animação (com duração superior a 70 minutos) o prazo é de 36 meses e os demais projetos de produção o prazo é de 24 meses, ambos a contar da data da primeira liberação de recursos.
Para projetos com fomento indireto e direto (como FSA), observar-se-á o prazo que vencer por último e para projetos com mais de um contrato com o FSA, será observado o prazo contratual que vencer por último.
65. Qual o prazo de execução de despesas para os projetos selecionados nesta chamada?
a) Data inicial: data da publicação da aprovação do projeto para captação no Dario Oficial da União e;
b) Data final: até 180 dias após a data de conclusão da obra ou após o desembolso do investimento do FSA, o que ocorrer por último.