CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 280/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 280/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDO DE MA- NUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB – BENEVIDES E A EMPRESA NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Tv. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Centro, Benevi- des/PA, neste ato representado pela Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX e FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB - BENEVIDES, inscrita no CNPJ: 29.992.469/0001-36,
com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denomina- da CONTRATANTE, e a empresa NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS
LTDA, inscrita no CNPJ 07.041.480/0001-88, com sede Passagem Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx- xxxx, 000 ,Xxxxxxxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-455, representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF Sob o nº 956.878.2332-04, Carteira Nacional de Habili- tação no 06325348913 DETRAN/PA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx - Xxxx, XXX 00.000-316, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto presente licitação aquisição de móveis para atender as necessida- des da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/PA, pelo período de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 028/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário Valor Total |
0012 | ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS E DESMONTÁVEL, DOTADAS DE REFORÇO INTERNO LONGITUDINAL CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO , COLUNAS EM PERFIL “L” PRODUZIDAS EM CHAPA DE AÇO , COM FURAÇÃO DE 50MM DE DISTÂNCIA, PERMITINDO A REGULAGEM DA ALTURA DAS PRATELEIRAS, SUPERFÍCIE COMTRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA ELETROESTÁTICA, 1980X925X300MM (A X L X P) | W3 | W3 A402F GARANTIADE 12 MESES | 52 UND R$ 379,00 19.708,00 |
0020 | ROUPEIRO EM AÇO COM 12 PORTAS CHAPA MSG 18`, MEDINDO 1950X945X400MM (A X L X P), DOBRADIÇAS EMBUTIDAS E PREPARAÇÃO PARA USO DE CADEADO, COMPINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) PÉS PLÁSTICOS REGULÁVEIS. DEVIDAMENTE MONTADO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | W3 | W3 A402F GARANTIADE 12 MESES | 10 UND R$ 1.095,00 10.950,00 |
0021 | ROUPEIRO EM AÇO COM 16 PORTAS CHAPA MSG 18`, MEDINDO 1950X1250X400MM(A X L X P), DOBRADIÇAS EMBUTIDAS E PREPARAÇÃO PARA USO DE CADEADO, COMPINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO) PÉS PLÁSTICOS REGULÁVEIS. DEVIDAMENTE MONTADO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | W3 | W3 A402F GARANTIADE 12 MESES | 50 UND | R$ 1.349,00 67.450,00 |
0023 | COLCHÃO PARA BERÇO INFANTIL COLCHÃO CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO, REVESTIDO COM NAPA LAVÁVEL, COSTURA REFORÇADA NA COR AZUL, COM DENSIDADE MÍNIMA D-33, ESPESSURA 12CM, REVESTIDO EM NAPA NACOR AZUL. MEDIDAS APROXIMADAS 1,30CM COMPRIMENTO X 0,60 LARGURA. | ORTOBOM | ORTOBOM GARANTIA12 MESES | 100 UND | R$ 185,00 18.500,00 |
0024 | POLTRONA DE AMAMENTAÇÃO POLTRONA INDIVIDUAL ESTOFADA - POLTRONA DE AMAMENTAÇÃO (PO). POLTRONA INDIVIDUALESTOFADA, REVESTIDA EM COURO SINTÉTICO, DOTADA DE APOIO DE BRAÇOS. DIMENSÕES: PROFUNDIDADE ÚTIL DO ASSENTO: MÍNIMA 470 MM / MÁXIMA 490 MM; LARGURA ÚTIL DO ASSENTO: MÍNIMA 530 MM / MÁXIMA 570 MM; ALTURA (H) DA SUPERFÍCIEDO ASSENTO: MÍNIMA 420 MM / MÁXIMA 450 MM; EXTENSÃO VERTICAL (H) ÚTIL DO ENCOSTO: MÍNIMA 440 MM; LARGURA ÚTIL DOENCOSTO: MÍNIMA 530 MM / MÁXIMA UNID. 50 570 MM; INCLINAÇÃO DA SUPERFÍCIE DO ASSENTO (EM RELAÇÃO À HORIZONTAL): ENTRE -2O E -7O; ÂNGULO DO ENCOSTO (EM RELAÇÃO AO PLANO DO ASSENTO): MÍNIMO 90O / MÁXIMO 110O; ALTURA DO APOIO DE BRAÇOS (EM RELAÇÃO AO ASSENTO): MÍNIMA160 MM / MÁXIMA 200MM; LARGURA DO APOIODE BRAÇOS: MÍNIMA 100 MM. CARACTERÍSTICAS: LATERAIS (BRAÇOS), SUPORTE DO ASSENTO E SUPORTE DO ENCOSTO, DE FORMATO PRISMÁTICO. CADA UM DESTES ELEMENTOS DEVE SER INTEIRAMENTE REVESTIDO EM COURO SINTÉTICO, EXCETO A PARTE INFERIOR DO ASSENTO QUE DEVE SER REVESTIDA DE TECIDO NÃO TECIDO (TNT) DE GRAMATURA MÍNIMA DE 70G/M2. AS SUPERFÍCIES REVESTIDAS EM COURO SINTÉTICO DEVEM RECEBER CAMADAS INTERNAS DE ESPUMA LAMINADA (ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MM), DE MODO QUE TODA A SUPERFÍCIE DO MÓVEL SEJA ALMOFADADA. NO APOIO DE BRAÇOS (PARTE SUPERIOR DAS LATERAIS) A ESPUMA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 30 MM DE ESPESSURA E POSSUIR DENSIDADE MÍNIMA D-23. ALMOFADA DO ASSENTO CONFECCIONADA EM ESPUMA DE DENSIDADE D-33, COM MÍNIMO DE 100 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA COM COURO SINTÉTICO, DOTADA DE UMA SUBCAMADA DETECIDO NÃO TECIDO (TNT). ALMOFADA DO ENCOSTO CONFECCIONADA EM ESPUMA DE DENSIDADE D-26 COM MÍNIMO DE 100 MM DE ESPESSURA, REVESTIDA COM COURO SINTÉTICO, DOTADA DE UMA SUBCAMADA DETECIDO NÃO TECIDO. | CANAA | CANAA GARANTIA DE12 MESES | 50 UND | R$ 640,00 32.000,00 |
TOTAL DO VENCEDOR | R$ 148.608,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 148.608,00 (Cento e quarenta e oito mil, seiscentos e oito reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Benevides - SEMED, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 22/11/2021 até 22/11/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO 2021
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.361.0008.2.032 – Manutenção de Secretaria Municipal de Educação; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Equipamentos Permanentes; Fonte de Recurso: 1.111.0000 – Receita de Impostos e Transferência – Educação;
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 12.361.0070.2.034 – Manutenção do Salário Educação; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Equipamentos Permanentes; Fonte de Recurso: 1.120.0000 – Transferência Salário Educação;
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.09 – Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB; Projeto Atividade: 12.361.0416.2.039 – Manutenção da Educação Básica 30%; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Equipamentos Permanentes;
Fonte de Recurso: 1.113.0000 – Transferência FUNDEB – Imposto 30%;
1.115.0000 - Transferência do FUNDEB 30%-compl. União VAAF; 1.117.0000 - Transferência do FUNDEB 30%-compl. União VAAT.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Muni- cipal de Educação - SEMED, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de ar- mazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx de acordo com a Matricula nº 300855, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secre- tarias Municipais de Educação – SEMED.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de da A Secretaria Municipal de Educação - SEMED quando esses tenham sido ocasiona- dos por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secreta- ria Municipal de Educação - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da A Secretaria Municipal de Educação - SEMED será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com
a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação - SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Mu- nicípio.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 22 de novembro de 2021.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
XXXXXXXX:43728529249 Dados: 2021.11.22 11:39:52 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ nº 23.827.214/0001-31
Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria
Contratante
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
Dados: 2021.11.22 11:40:18 -03'00'
FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA – FUNDEB - BENEVIDES
CNPJ: 29.992.469/0001-36
Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretaria
Contratante
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA:07041480000188
Assinado de forma digital por NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA:07041480000188
Dados: 2021.11.22 11:12:58 -02'00'
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ: 07.041.480/0001-88
Sr. XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 956.878.2332-04
Sócio Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |