SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ARAPUÂ, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Deodato Matias podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ARAPUÃ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cicatto podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ARIRANHA DO IVAÍ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE CANDIDO DE ABREU, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. . Xxxx Xxxxx Xxxx Junior podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CANDIDO DE ABREU
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA , Estado do Paraná, neste ato representada Prefeita Municipal a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. . Xxxx Xxxxxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE GODOY MOREIRA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx * podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE LINDIANÓPOLIS , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Adauto Aparecido Mandu podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE LINDIANÓPOLIS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE LUNARDELLI , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. . Xxxxxxxx Xxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE LUNARDELLI
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX , Estado do Paraná, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE MATO RICO , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MATO RICO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. . Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO IVAÍ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Ilton Shiguemi Kuroda podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO IVAÍ
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Umuarama/PR, 19 de Junho de 2017.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 04/2017
Pelo presente Termo Aditivo, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ - CIUENP, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 4.348, Centro, CEP 87.501- 270, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, e o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ , Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx podendo ser encontrado no mesmo local da sede da Prefeitura Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem, de comum acordo, aditivar o contrato de rateio celebrado em 01 de Janeiro de 2017, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira: Fica estipulado o retorno do valor “per capita” inicialmente determinado em Assembleia Geral Ordinária do CIUENP, a título de contrato de rateio de R$ 1,30 (um real e trinta centavos), para as competências de Julho à Dezembro, valor este que havia sido reduzido para R$ 0,80 (oitenta centavos), provisoriamente, pelo primeiro termo aditivo do presente contrato até o início das atividades.
Cláusula Segunda: Altera o percentual do rateio por categoria de despesa do anexo I para as competências de Julho à Dezembro conforme distribuição abaixo:
Categoria da Despesa | Percentual a ser Aplicado |
3.1.71.70.04.00 | 42,00% |
3.3.71.70.30.99 | 15,21% |
3.3.71.70.39.99 | 25,51% |
3.3.71.70.46.00 | 4,64% |
3.3.71.70.49.00 | 4,64% |
4.4.71.70.52.99 | 8,00% |
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
E, assim por estarem de acordo com as cláusulas e obrigações aqui estipuladas e expostas, assina-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma.