ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio 37/2021 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA DE GOIÁS-GO,
objetivando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 25.141.292/0001-03, com sede à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxx Xxxx xx Xxxxx - XX XXX 73.780-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da CI nº. MG-4023129 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 202100024005206, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de ÁGUA FRIA DE GOIÁS, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM
– Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
9. Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
11. Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a contar da data de sua assinatura, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal e divulgará o convênio na comunidade beneficiada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de ÁGUA FRIA DE GOIÁS–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário- financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO DE ÁGUA FRIA DE GOIÁS
GOIANIA, 06 de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 06/12/2021, às 10:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 11:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025767050 e o código CRC 9CD46646.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 290 Qd.85-A Lt.5-E, ESQUINA COM A RUA 260 - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-240 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100024005206 SEI 000025767050
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO
PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 037/2021.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Rua 260 esq. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (00) 0000-0000 |
Nome do titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de ÁGUA FRIA DE GOIÁS | CNPJ: 25.141.292/0001- 03 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | |||
Cidade: ÁGUA FRIA DE GOIÁS | UF: GO | CEP: 73.780- 000 | DDD/Telefone: 00 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: MG-4023129 SSP-MG | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE ÁGUA FRIA DE GOIÁS. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de ÁGUA FRIA DE GOIÁS, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). |
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.3 - Justificativa da Proposição:
O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho.
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8- Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.12 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.13 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de ÁGUA FRIA DE GOIÁS
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a legalidade municipal; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário | ||
3.2.9 - Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO DE ÁGUA FRIA DE GOIÁS
GOIANIA - GO, aos 06 dias do mês de dezembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 06/12/2021, às 10:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 11:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000025767080 e o código CRC 64C3D81D.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 290 Qd.85-A Lt.5-E, ESQUINA COM A RUA 260 - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-240 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100024005206 SEI 000025767080
GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.699
Diário Oficial
49
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2375, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105,
inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100025073585, notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 1768/2021 da Pro- curadoria-Geral do Estado, RESOLVEM, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, e 58, incisos I a V, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a DIVINO XXXXXXXXX XXX SORTE, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria
no cargo de Assistente de Trânsito, Classe D, Referência III, do Grupo Ocupacional de mesmo nome, do Quadro Permanente dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-, com proventos integrais e paridade.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 273882
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2378, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006035146, notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 1700/2021, aprovado com acréscimos e ressalvas pelo Despacho nº 2042/2021 - GAB, ambos da Pro- curadoria-Geral do Estado, RESOLVEM, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 88, de 08 de maio de 2015, bem como os arts 10, §§1º, inciso III, e 4º, 26, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019, combinado com o art. 97, § 1º, inciso II, e 97-A da Constituição Estadual, assegurados pelos arts. 66 e 67 da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, declarar aposentada, a partir de 27 de maio de 2021, LAZEIR DE XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no cargo de Professor I, Referência “A”, do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual, com proventos calculados pela média contributiva, em virtude de haver atingido a idade limite para permanecer no serviço público.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2376, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105,
inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004098771,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
ESTADO DE GOIÁS
Protocolo 273885
notadamente do Parecer GEAP- 15893 nº 1819/2021 da Pro- curadoria-Geral do Estado, RESOLVEM, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, e 58, incisos I a V, da Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXX XXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão “5”, da Carreira do Fisco da Secretaria de Estado da Economia, com proventos integrais e paridade.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 273883
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2377, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS
PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006027870, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2043/2021 da Procuradoria-Geral do Estado, RESOLVEM, com fundamento no art. 4º, incisos III, IV e V, §§ 3º, 4º, incisos I e II, 5º, 6º, inciso I, e 7º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicado por força do art. 97-A da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, combinados com os arts. 71, incisos III, IV, V, §§ 3º, 4º, incisos I, II e III, 5º e 6º, inciso I, e 103, incisos I e II, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, conceder a ERISLEI XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00 aposentadoria no cargo de Professor IV, Referência “B”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Protocolo 273884
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 037/2021 PROCESSO SEI Nº 202100024005206
PARTÍCIPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Água Fria de Goiás - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Água Fria de Goiás - GO. DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela JUCEG e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx pelo Município de Água Fria de Goiás - GO. DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 16 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Protocolo 273928
Universidade Estadual de Goiás – UEG
ESTADO DE GOIÁS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
EXTRATO DA PORTARIA N. 752/2021 - UEG
Assunto: Instaura processo administrativo disciplinar, de rito ordinário.
Vítima: Administração Pública.
Transgressão(ões) disciplinar(es): incisos XXX, XLIII e LV do art. 303, e/ou a do art. 56, § 8º, todos da Lei n. 10.460/1988, vigente à época dos fatos, sendo aplicáveis, no entanto, as normas de direito material dispostas na Lei n. 20.756/2020, caso se revelem mais favoráveis ao acusado.
Síntese do fato: Considerando: 1) o que consta do Processo Administrativo n. 201800020016953, o qual aponta indícios de que o servidor, no período em que ocupava o cargo de diretor de Câmpus da UEG, que se iniciou em janeiro de 2018, na condição
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
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