ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO INOVAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A VALE S.A., ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA.
ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO INOVAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A VALE S.A., ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA.
SAP No.
(i) VALE S.A, sociedade com sede Praia de Botafogo nº 186, salas 701, 1101, 1601, 1701, 1801 e 1901 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/ME sob o nº. 33.592.510/0001- 54, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada “VALE”; (ii) ASSOCIAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO VALE, na qualidade de interveniente, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, xxxx 000 – Xxxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 12.308.301/0001-66, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada “ITV”; (iii) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOS, pessoa jurídica de direito público na modalidade de Autarquia Federal, com sede na Av. Fernando Ferrari, nº 514 – Campus Universitário Goiabeiras, bairro Goiabeiras, Cidade de Vitória - ES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no. CNPJ: 32.479.123/0001-43, neste ato representado por seu Reitor, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 e C.I. n° 337.068, expedida pela SSP/ES, adiante denominada “UFES”; e (iv) FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº CNPJ: 02.980.103/0001-90, com sede na Av. Fernando Ferrari, nº 845 – Campus Universitário, bairro Goiabeiras, Cidade de Vitória - ES, neste ato representada por seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF: Nº 000.000.000-00 e C.I. n° 3052173, expedida pela IPP/RJ, adiante denominada “FUNDAÇÃO”. VALE, ITV, UFES e FUNDAÇÃO, quando em conjunto, serão denominadas como “Partes” e, quando individualmente, serão denominadas como “Parte”.
Considerando o interesse da VALE, do ITV, da UFES e da FUNDAÇÃO no desenvolvimento conjunto de projeto de pesquisa na área de Biodiversidade, conforme melhor detalhado na Cláusula Primeira abaixo;
Resolvem celebrar o presente Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (ACORDO), com base nas Leis 10.973/2004 e 13.243/2016 e no Decreto 9.283/2018, conforme as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Harpia - Carajás”, adiante denominado “Projeto”, conforme Plano do Projeto de Pesquisa aqui anexado como Anexo I (“Plano de Trabalho”).
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código BBEC-D59B-C516-57BA.This document has been digitally signed by {signersNames} . This document has been electronically signed by Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. To verify the signatures, go to the site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 and use the code BBEC-D59B-C516-57BA .
1.2 Na UFES, o Projeto será executado pela Prof. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, a seguir denominado “Pesquisador Líder”.
1.2.1 A alteração do Pesquisador Líder deverá ser comunicada a VALE com 30 (trinta) dias de antecedência. A comunicação deverá estar acompanhada da indicação do novo Pesquisador Líder e de seu currículo Lattes, sendo certo que o VALE poderá rescindir o presente instrumento, sem quaisquer ônus, caso não concorde com a nova indicação. Neste caso, a prestação de contas final deverá ser realizada nos termos do item 3.2.3.3 abaixo.
1.2.2 Caberá ao Pesquisador Líder cumprir com eventuais regras internas da UFES quanto à necessidade de envio de cópia dos relatórios de atividades e prestação de contas as instâncias internas cabíveis da UFES, desde que resguardadas as condições de sigilo, confidencialidade e propriedade intelectual do presente ACORDO, sendo de responsabilidade da UFES a fiscalização do sigilo e de confidencialidade em suas próprias instâncias.
1.3 Na VALE, o Projeto será tecnicamente acompanhado por Xxxxxxxx Xxxxxxx. Eventuais alterações deverão ser comunicadas pelo VALE às demais PARTES.
1.4 No ITV, o Projeto será tecnicamente acompanhado por Xxxxxxxxx Xxxxxx. Eventuais alterações deverão ser comunicadas pelo ITV às demais PARTES.
1.5 Para fins de gestão de questões administrativas serão considerados gestores do ACORDO: Pela VALE: Xxxxxxxx Xxxxx; Pelo ITV: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; pela UFES: Prof. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e pela FUNDAÇÃO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
1.5.1 Qualquer alteração dos dados dos gestores indicados acima deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, às demais Partes, sendo que a notificação ou comunicação dirigida servirá para produzir todos os efeitos contratuais consequentes, dispensando a assinatura de aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DOS PRODUTOS
2.1 As atividades necessárias para a execução do Projeto deverão ser realizadas conforme o Cronograma de execução e Indicadores de cumprimento das metas, constantes no Plano de Trabalho.
2.2 Eventuais alterações no Cronograma de execução e Indicadores de cumprimento das metas deverão ser comunicadas à VALE e ao ITV e, na hipótese de atrasos, caberá ao Pesquisador Líder enviar a respectiva justificativa à VALE e ao ITV.
2.3 O não cumprimento ao Cronograma de execução e Indicadores de cumprimento das metas, bem como a não entrega dos Produtos constantes no Plano do Trabalho de pesquisa no prazo acordado, poderá impactar o desembolso dos recursos pela VALE, conforme disposto no presente instrumento.
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CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O valor total a ser desembolsado pela VALE à FUNDAÇÃO para execução do Projeto pela UFES é de R$ 2.322.463,48 (dois milhões e trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos).
3.1.1 Os valores constantes da presente Xxxxxxxx já incluem as taxas administrativas da FUNDAÇÃO e os custos diretos e indiretos referentes à execução do Projeto, incluindo- se os encargos sociais e eventuais taxas bancárias, não cabendo à VALE quaisquer desembolsos adicionais.
3.1.2 A alteração de rubricas de despesas dependerá da prévia e escrita anuência da VALE, sendo permitido correio eletrônico, que poderá, ou não, autorizar conforme seus critérios internos de financiamento de pesquisa, sem necessidade de Termo Aditivo, salvo na hipótese de alteração do valor do presente instrumento. Na hipótese de aprovação de remanejamento pela VALE, caberá à FUNDAÇÃO anexar a aprovação escrita a prestação de contas referente ao período da aprovação.
3.2 O valor será desembolsado em 2 (duas) parcelas, conforme previsto no Cronograma de Desembolso constante do Anexo I.
a) R$ 1.159.024,00 (um milhão e cento e cinquenta e nove mil e vinte e quatro reais) a serem pagos na assinatura do presente instrumento, observado o disposto no item 3.2.2;
b) R$ 1.163.439,48 (um milhão e cento e sessenta e três mil e quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) a serem pagos 12 meses após o primeiro pagamento, observado o disposto nos itens 3.2.1 e 3.2.2;
3.2.1 O pagamento da segunda parcela estará condicionado às entregas e execução das atividades constantes no Plano de Trabalho de Pesquisa, previstas para o período, bem como da entrega pela FUNDAÇÃO à VALE e aprovação pela VALE das prestações de contas parciais, previstas para o período conforme Plano do Projeto de Pesquisa, acompanhadas de cópia dos comprovantes de despesas.
3.2.2 Os desembolsos feitos pela VALE deverão ocorrer em 15 (quinze) dias após o cadastramento da fatura/nota fiscal pela FUNDAÇÃO no local indicado pela VALE, desde que a mesma não venha a ser recusada e sujeita as condições descritas no item 3.3 abaixo. As notas fiscais emitidas pela FUNDAÇÃO em desconformidade com as especificações do RF (Relatório de Faturamento) e/ou antes do dia 1º (primeiro) ou após o dia 10 (dez) do mês do desembolso ou, ainda as notas fiscais recebidas pela VALE após o dia 15 (quinze) do mês de emissão, serão devolvidas à FUNDAÇÃO e deverão ser canceladas para posterior emissão no mês seguinte, sem a incidência de qualquer encargo ou atualização.
3.2.2.1 A FUNDAÇÃO deverá manter seu e-mail de contato atualizado junto ao VALE, no qual receberá Relatório de Faturamento para emissão da nota fiscal.
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3.2.2.2 A VALE não será responsabilizada por atrasos no repasse decorrentes da não atualização do contato da FUNDAÇÃO.
3.2.3 A prestação de contas deverá ser elaborada com rigorosa observância das alíneas abaixo:
3.2.3.1 A Prestação de Contas consistirá na apresentação do relatório financeiro (conforme modelo e orientações fornecidas pela VALE) onde será evidenciado as movimentações financeiras realizadas [pela FUNDAÇÃO] com os recursos disponibilizados pela VALE no âmbito do ACORDO, contemplando todas as transações, receitas e despesas realizadas, acompanhadas de documentação comprobatória das operações, conforme documentos abaixo:
a) Relatório de prestação de contas conforme modelo fornecido previamente, pela VALE, evidenciando o saldo da Conta Bancária e os eventuais rendimentos auferidos pela aplicação financeira, conforme limites da cláusula 3.2.4 abaixo
b) Extratos bancários da Conta Bancária e dos eventuais rendimentos de aplicação financeira;
c) Cópia de todos os documentos comprobatórios (Notas Fiscais, Recibos, etc.) e comprovantes bancários das despesas apresentadas no relatório de Prestação de Xxxxxx.
d) Outro documento solicitado pela VALE com o objetivo de comprovar movimentação financeira realizada no ACORDO.
3.2.3.2 A Prestação de Contas (Relatório Financeiro e evidências) deverá ser disponibilizada obrigatoriamente no formato digital, sendo facultativo o envio de arquivos físicos:
a) Prestação de Contas digital, deverá ser encaminhada para o e- mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx
3.2.3.3 A FUNDAÇÃO deverá apresentar à VALE Prestação de Contas final em até 30 (trinta) dias a contar (i) do encerramento do Projeto; (ii) do prazo de 730 dias a contar da presente data, caso o Projeto não tenha sido encerrado, por qualquer motivo; ou
(iii) da data em que houver o encerramento deste instrumento, por qualquer motivo. Quanto as prestações de contas Parciais a FUNDAÇÃO deverá apresentar em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a realização dos repasses descritos no Item 3.2, eventual atraso na observação deste prazo poderá ensejar no atraso dos repasses previstos a serem realizados pela VALE.
3.2.4 A FUNDAÇÃO deverá abrir conta bancária específica a qual será utilizada única e exclusivamente para a movimentação dos recursos financeiros do Projeto, deverá ainda aplicar no mercado financeiro os recursos repassados pela VALE para execução do Projeto (“Conta Bancária”). As aplicações financeiras deverão ser de renda fixa de curto prazo, com liquidez e rendimento diário.
3.2.5 A não entrega e/ou a não aprovação pela VALE dos relatórios e demais entregas definidas no Plano do Projeto de Pesquisa, incluindo-se as prestações de contas, poderão ensejar a suspensão dos pagamentos pela VALE, a seu exclusivo critério
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3.2.6 As hipóteses de suspensão de pagamento de que tratam os itens acima não estão sujeitas a qualquer correção ou incidência de encargos de mora durante o período em que a(s) obrigação(ões) que originou(aram) a suspensão permanecer(em) pendente(s) de regularização.
3.3 Na hipótese de, no momento do desembolso da segunda parcela dos recursos mencionada na cláusula 3.2 acima, o saldo da Conta Bancária ser igual, ou superior a 31% (trinta e um por cento) do total anteriormente repassado pela VALE no âmbito deste ACORDO (“Saldo”), a VALE poderá abater do valor da segunda parcela, o montante equivalente ao Saldo. O repasse futuro do valor eventualmente abatido, pela VALE, dependerá de apresentação, pelo Pesquisador Líder, de orçamento que justifique seu repasse, ou de manifestação que indique a sua necessidade, bem como da disponibilidade de orçamento para o período solicitado.
3.4 Eventuais rendimentos financeiros oriundos da aplicação, no mercado financeiro, por força de lei, dos recursos repassados pela VALE deverão ser utilizados diretamente e exclusivamente no Projeto, ficando desde já estabelecido que a utilização dos rendimentos deverá ser previamente aprovada pela VALE e será objeto de prestação de contas.
3.5 A FUNDAÇÃO deverá manter registros claros e acessíveis acerca da utilização dos recursos oriundos dos repasses realizados no âmbito deste ACORDO para eventuais consultas solicitadas pela VALE. A VALE poderá auditar os registros, desde que previamente comunicado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
3.6 Em havendo saldo oriundo da não utilização dos recursos e seus rendimentos, a VALE poderá, a qualquer momento, solicitar a sua devolução.
3.7 Se por ocasião da avaliação das prestações de contas parciais ou final for identificado pela VALE o uso indevido dos recursos, a VALE poderá solicitar a imediata devolução do valor, sem prejuízo de outras medidas legais ou contratuais pertinentes.
3.8 Todas as prestações de contas deverão estar assinadas pelo responsável por seu conteúdo na
FEST e/ou na UFES.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO E DA UFES
4.1 Além das demais obrigações assumidas no presente ACORDO e no Anexo I, caberá à
FUNDAÇÃO:
a) Administrar os recursos financeiros necessários à execução do objeto do ACORDO, zelando pelo seu melhor aproveitamento e responsabilizando-se, também, pelos recolhimentos previdenciários e fiscais dos profissionais envolvidos.
b) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este ACORDO, ficando desde já vedado o uso dos recursos repassados pela VALE para tais fins, exceto quando EXPRESSAMENTE previstos no orçamento constante do Anexo I. O descumprimento da presente condição ensejará a devolução dos recursos utilizados de forma indevida no âmbito deste item (b) pela FUNDAÇÃO à VALE.
c) Providenciar os materiais e equipamentos previstos para a realização dos trabalhos, conforme orçamento e Plano de Trabalho definidos no Anexo I.
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d) Zelar pela reputação das PARTES, não podendo qualquer uma delas utilizar-se do nome, marca ou logomarca das outras, sem prévia e expressa anuência.
e) Manter o Projeto e seus resultados em sigilo e confidenciais, não podendo publicá-los, ou de qualquer forma torná-los públicos, antes da devida proteção conforme descrito na Cláusula Décima Primeira.
f) Cumprir com as demais obrigações estabelecidas no presente instrumento, incluindo-se a obrigação de apresentação de Prestação de Contas.
g) Cumprir todas as leis pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO, da VALE e do ITV ou da UFES, cabendo à FUNDAÇÃO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO der causa, com relação a toda mão de obra por ela contratada em decorrência do presente ACORDO.
h) Responsabilizar-se por eventuais ações e custas processuais de ações que mover em face de terceiros por ela selecionados ou que quaisquer das Partes venha a ser arrolada por tais terceiros para aquisição de equipamentos, ou serviços.
i) Providenciar a documentação necessária ao pagamento das bolsas elencadas no Anexo I, incluindo-se a devida verificação de matrícula do corpo discente, ou docente compatível com a bolsa a ser paga.
j) Restituir a VALE os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao aporte da VALE, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da aprovação da prestação de contas final pela VALE, ou da denúncia deste ACORDO.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do ACORDO, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas. Quaisquer eventualidades referentes à habilitação que impeçam a manutenção da FUNDAÇÃO como gestora dos recursos deverão ser comunicadas pela UFES e/ou pela FUNDAÇÃO à VALE em até 5 (cinco) dias a contar do conhecimento do impedimento pela UFES e/ou pela FUNDAÇÃO. Caberá à UFES indicar nova fundação de apoio, que será avaliada pela VALE, conforme suas regras internas, em especial de integridade, sendo certo que a contratação de nova fundação de apoio dependerá de termo aditivo.
l) Providenciar, sem ônus para a VALE, o afastamento imediato de qualquer empregado seu e/ou terceiro sob sua responsabilidade, cuja conduta, no local da execução do Projeto, seja, a critério da VALE, incompatível com o ambiente de trabalho nos termos do Código de Conduta dos Fornecedores e Política de Direitos Humanos da VALE, (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx) incluindo, mas não se limitando aos casos de qualquer tipo de discriminação
m) Abrir Conta Bancária específica a qual será utilizada única e exclusivamente para a movimentação dos recursos financeiros do Projeto conforme cláusula 3.3 acima;
n) Aplicar no mercado financeiro os recursos repassados pela VALE para execução do projeto, conforme cláusulas 3.3 e 3.4 acima.
o) Não utilizar e fazer com que seus contratados não utilizem mão de obra infantil ou trabalho com condições análogas ao trabalho escravo.
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4.2 Além das demais obrigações assumidas no presente ACORDO e no Anexo I, caberá à UFES:
a) Gerenciar a execução do Projeto zelando para que sejam observados o objeto e as metas estabelecidos no Anexo I.
b) Orientar tecnicamente os trabalhos de pesquisa.
c) Promover a troca de informações com a VALE e o ITV, conforme as etapas do programa de trabalho, através de reuniões de acompanhamento e/ou relatórios de progresso.
d) Prover a infraestrutura necessária para a execução do Projeto.
e) Zelar pela reputação das PARTES, não podendo utilizar-se do nome, marca ou logomarca das outras, sem prévia e expressa anuência.
f) Manter o Projeto e seus resultados em sigilo e confidenciais, não podendo publicá-los, ou de qualquer forma torná-los públicos, antes da devida proteção conforme descrito na Cláusula Décima Primeira.
g) Consultar a VALE antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, privada, pública ou privada associada à pública, para o desenvolvimento do Projeto.
h) Consultar a VALE acerca da participação de colaboradores de outras instituições, sendo de responsabilidade exclusiva da UFES a celebração de eventuais instrumentos necessários para a participação de colaboradores de outras instituições, ou de colaboradores financiados por outras fontes de fomento, devendo ser resguardados, dentre outros, os direitos da VALE e da VALE quanto à propriedade intelectual, xxxxxx e confidencialidade previstos no presente instrumento.
i) Responsabilizar-se pela averiguação dos pagamentos de bolsas constantes no Anexo I deste ACORDO, pela FEST, conforme sua política interna de inovação e/ou de bolsas, restando à VALE e ao ITV o afastamento de quaisquer responsabilidades referentes as bolsas constantes do Anexo I, além dos pagamentos já previstos no cronograma de desembolso no quadro de bolsas.
j) Apresentar os Relatórios Científicos anuais previstos no Anexo I, incluindo-se relatório científico final em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do projeto.
k) Xxxxxxx, desde que previamente informado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, representantes da VALE e do ITV para visitas técnicas.
l) Estimular o pessoal técnico envolvido na execução do Projeto a participar de reuniões científicas, dentre outros eventos promovidos pela VALE e ITV para apresentação do Projeto, seu andamento e resultados.
m) Cumprir e fazer cumprir as regras de saúde e segurança da VALE e do ITV, bem como de acesso as suas áreas.
n) Providenciar, sem ônus para a VALE ou para o ITV, o afastamento imediato de qualquer servidor seu e/ou terceiro sob sua responsabilidade, cuja conduta, no local da execução do Projeto, seja, a critério da VALE ou do ITV, incompatível com o ambiente de trabalho nos termos do Código de Conduta dos Fornecedores e Política de Direitos Humanos da VALE, (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx) incluindo mas não se limitando aos casos de qualquer tipo de discriminação;
o) Responsabilizar-se pelos danos que seus servidores e/ou terceiros colaboradores sob sua responsabilidade possam ocasionar nos equipamentos e instalações da VALE ou do ITV;
p) Responsabilizar-se por eventuais autorizações governamentais necessárias à execução do Projeto, em função de seu objeto e natureza, incluindo-se autorizações governamentais, restando afastada qualquer responsabilidade da VALE e do ITV sobre referidas autorizações e ações, judiciais ou administrativas, consequentes.
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CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA VALE E DO ITV
5.1 Além das demais obrigações assumidas no presente ACORDO, caberá a VALE:
a) Acompanhar o desenvolvimento do Projeto;
b) Acompanhar o cronograma de atividades;
c) Fornecer as informações necessárias ao desenvolvimento do Projeto;
d) Efetuar o desembolso financeiro previsto no presente ACORDO, na forma definida no Anexo I;
e) Zelar pela reputação das PARTES, não podendo utilizar-se do nome, marca ou logomarca das outras, sem prévia e expressa anuência;
f) Manter o Projeto e seus resultados em sigilo e confidenciais, não podendo publicá-los, ou de qualquer forma torná-los públicos, antes da devida proteção conforme descrito na Cláusula Décima Primeira.
g) Disponibilizar à UFES todas as informações e normas internas da VALE necessárias à execução do Projeto.
5.2 Além das demais obrigações assumidas no presente ACORDO, caberá ao ITV:
a) Acompanhar o desenvolvimento do Projeto;
b) Acompanhar o cronograma de atividades;
c) Zelar pela reputação das PARTES, não podendo utilizar-se do nome, marca ou logomarca das outras, sem prévia e expressa anuência;
d) Xxxxxx o Projeto e seus resultados em sigilo e confidenciais, não podendo publicá-los, ou de qualquer forma torná-los públicos, antes da devida proteção conforme descrito na Cláusula Décima Primeira.
e) Disponibilizar à UFES todas as informações e normas internas do ITV necessárias à execução do Projeto.
f) Comunicar à VALE, em até 05 (cinco) dias corridos, sobre toda notificação acerca de questões de propriedade intelectual.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO PESQUISADOR LÍDER E DO GESTOR DO ACORDO
6.1 Caberá ao Pesquisador Líder e ao Gestor do ACORDO a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente ACORDO, bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos.
6.2 Caso a questão encaminhada não seja de competência do Pesquisador Líder, ou do Gestor do ACORDO, estes deverão indicar o interlocutor competente pela UFES, pela FEST, pela VALE e pelo ITV, respectivamente.
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CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1 O presente ACORDO vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se após o cumprimento de todas as suas obrigações, sendo certo que a cláusula de Propriedade Intelectual, terá vigência de 20 (vinte) anos e as de confidencialidade pelo prazo de 10 (dez) anos a contar do encerramento do ACORDO.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PUBLICAÇÕES
8.1 As informações e resultados obtidos durante a execução das atividades objeto do presente ACORDO poderão ser divulgados pela UFES, desde que previamente autorizado pela VALE e pelo ITV, que poderão solicitar à UFES adequações no que se refere ao uso de seu nome, imagens, marcas e apresentações, ou ainda a não divulgação mediante justificativa fundamentada.
8.2 A VALE e/ou o ITV deverão receber o resultado a ser publicado e/ou divulgado, incluindo-se teses e dissertações, 15 (quinze dias) dias antes da divulgação para análise e eventual proteção dos resultados por direitos de Propriedade Industrial, conforme definido na Cláusula Décima Primeira.
8.3 O uso de marcas (mistas ou nominativas) da VALE ou do ITV e da menção de apoio ao Projeto, da origem dos materiais estudados ou da localização das pesquisas em áreas da VALE, em publicações/divulgações de qualquer natureza, dependerá de prévia e escrita autorização da VALE e do ITV.
CLÁUSULA NONA: DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 As PARTES comprometem-se, por si e por seus funcionários/servidores, membros do corpo discente e docente, a manter sigilo e confidencialidade, durante e após a vigência deste ACORDO de todas e quaisquer informações técnicas, comerciais, operacionais, financeiras e dos assuntos de caráter confidencial postos à disposição das PARTES em decorrência execução deste ACORDO.
9.2 Será considerada Informação Confidencial, mas não limitada, qualquer informação oral ou escrita, pertencente a uma das PARTES e que esteja direta ou indiretamente relacionada com estudos de viabilidade, protótipos, amostras, informações técnicas, comerciais, procedimentos de produção, processos, know-how, patentes, pedidos de patentes, métodos, desenhos, propriedade intelectual, softwares, especificações, relatórios, plano estratégico de negócios, especificações, dados, segredos de negócio e de indústria, que sejam identificados e sinalizados com “INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL”.
9.3 Não estão incluídas nas Informações Confidenciais aquelas que:
(i) estejam ou se tornem disponíveis ao público por outros motivos que não a divulgação pelos PARTES e antes da assinatura deste ACORDO;
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(ii) já estejam em poder de um dos PARTES antes de ser formalmente recebida do outro Parte e, a qual a parte que já detém as informações deverá notificar a outra parte sobre tais conhecimentos;
(iii) já forem, no momento da revelação, de conhecimento da empresa e não tenham sido reveladas, pelas PARTES;
(iv) a revelação for exigida por ordem judicial transitada em julgado (e neste caso somente após aviso por escrito com antecedência mínima de dois dias úteis).
9.4 Sem prejuízo de eventual indenização cabível à Parte prejudicada, o descumprimento da obrigação de confidencialidade acarretará a rescisão do presente ACORDO.
9.5 Fica resguardado o direito da VALE e do ITV acerca do sigilo de informações referentes aos materiais coletados em suas áreas e dados a eles associados, sendo certo que qualquer divulgação dependerá de prévia e expressa autorização pela VALE e pelo ITV, conforme previsto na cláusula oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INFRAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
10.1 Os direitos de terceiros protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas, dispositivos, processos, desenhos, modelos, marcas e patentes deverão ser respeitados pelas PARTES.
10.2 Caberá à Parte que não observar o procedimento supra, responder diretamente pela infração dos direitos de terceiros, correndo por sua conta o pagamento de quaisquer ônus, comissões, indenizações, reclamações, taxas e quaisquer outras despesas decorrentes da referida infração.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
11.1 Cada Parte continuará sendo proprietária exclusiva das informações privilegiáveis, técnicas e tecnológicas, que já tenham sido desenvolvidas ou adquiridas antes da assinatura do presente ACORDO e que tenham sido reveladas à outra Parte por força de sua execução e responderá pela infração dos direitos de terceiros, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
11.2 Caberá ao Pesquisador Líder do Projeto comunicar a VALE e ao ITV acerca dos resultados obtidos por meio da execução do Projeto por ocasião da entrega dos Relatórios Científicos, sem prejuízo da comunicação a qualquer momento de resultados que este entender passíveis de proteção e do disposto na Cláusula Oitava.
11.2.1 A VALE e o ITV poderão utilizar os Relatórios Científicos e informações neles contidas sem qualquer restrição, exceto quando expressamente prevista no presente Acordo, e sem qualquer custo adicional.
11.3 A UFES será proprietária dos resultados oriundos da execução do Projeto, especificamente das publicações, direitos autorais e do Projeto em si e do Programa de Conservação da Harpia que será desenvolvido, com exceção daqueles passíveis de proteção por meio das formas previstas
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na legislação nacional e/ou internacional de Propriedade Industrial e Softwares, dos quais a
VALE também será coproprietária.
11.4 A Propriedade Intelectual decorrente deste ACORDO será compartilhada na proporção de 50% (cinquenta por cento) para UFES e 50% (cinquenta por cento) para VALE.
11.5 Caso a UFES, VALE e o ITV verifique a existência de benefício de proteção de algum resultado do Projeto por meio de segredo industrial, a Parte deverá justificar por escrito para a outra Parte o seu interesse e as vantagens de referida proteção, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação da existência do referido resultado.
11.6 Caso as Partes optem pela proteção dos resultados por meio de segredo industrial, deverão assinar novo e específico acordo de sigilo e confidencialidade, envolvendo todos os participantes do Projeto.
11.7 A VALE e a UFES decidirão conjuntamente sobre a proteção dos resultados em âmbito nacional bem como internacional, ficando a VALE autorizada a realizar os respectivos pedidos de depósito das patentes ou registro de direitos conexos.
11.8 As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade intelectual, os encargos periódicos de manutenção da proteção da propriedade intelectual, bem como quaisquer encargos administrativos e judiciais no âmbito nacional e internacional serão partilhados entre os seus titulares, proporcionalmente à sua participação.
11.9 Caso a UFES ou a VALE não tenham interesse em proteger os resultados, deverão comunicar a decisão por escrito à outra Parte, ficando desde já a outra Parte autorizada a realizar os depósitos de solicitação de patentes nos países de sua escolha, em seu nome, às suas custas e aos seus benefícios. A Parte que declarar sua falta de interesse obriga-se a dar as informações necessárias para a proteção das tecnologias desenvolvidas, pela outra Parte.
11.10 Sempre que necessário a UFES e a VALE se obrigam a assinar todos os documentos exigidos para proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, em âmbito nacional e internacional.
11.11 A UFES e a VALE definirão conjuntamente e em instrumento jurídico específico as condições para exploração comercial dos resultados obtidos por meio da execução Projeto, inclusive na hipótese de licenciamento a terceiros.
11.12 Os resultados poderão ser transferidos a terceiros, desde que em comum acordo entre a VALE e a UFES, por meio do instrumento jurídico cabível, que deverá conter cláusulas de utilização, incluindo a abrangência territorial do uso, pagamento, controle, uso de marcas e propriedade intelectual sobre aperfeiçoamentos.
11.13 Qualquer negociação envolvendo terceiros deverá ser acompanhado e autorizado pela VALE
e pela UFES.
11.14 A UFES e a VALE se comprometem a informar umas às outras sobre a existência de negociação que poderá resultar no licenciamento dos resultados.
11.15 Os resultados protegidos conjuntamente pela UFES e pela VALE, por meio dos instrumentos previstos na legislação nacional e internacional de propriedade industrial e softwares, serão a seguir denominados RESULTADO PROTEGIDO.
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11.16 Sobre o RESULTADO PROTEGIDO, fica desde já estabelecido que:
a) Os resultados/ganhos econômicos auferidos em eventual licenciamento para exploração comercial do RESULTADO PROTEGIDO por terceiros, serão partilhados na proporção da cotitularidade de cada titular, resguardadas as condições de licenciamento a fornecedores da VALE, quando no uso do resultado exclusivamente para prestação de serviços à VALE, e de suas controladas, coligadas e afiliadas.
b) Será facultada à VALE a preferência ao licenciamento exclusivo do RESULTADO PROTEGIDO.
c) No caso de exploração comercial pela VALE do RESULTADO PROTEGIDO, ou de emprego do RESULTADO PROTEGIDO em suas próprias atividades, com ou sem exclusividade, deverá ser prevista remuneração à UFES, no limite e forma previstos no item “d” abaixo.
d) Caso a VALE venha usar, explorar, ou empregar o RESULTADO PROTEGIDO em suas próprias atividades, com ou sem exclusividade, será pago a UFES prêmio único no montante correspondente ao percentual de 2,0% (dois por cento) até 4,0% (quatro por cento) sobre o valor investido pela VALE no Projeto, conforme constante da Cláusula Terceira. As demais condições serão previstas em instrumento jurídico próprio. A definição do percentual final, em instrumento jurídico próprio, dependerá de análise de critérios a serem estabelecidos pela VALE, tais como projeção do período para uso do RESULTADO PROTEGIDO, exclusividade, território e operações nos quais haverá aplicação, dentre outros fatores.
e) O pagamento do prêmio previsto no item anterior permitirá à VALE o sublicenciamento às suas controladas, coligadas e afiliadas, sem quaisquer ônus adicionais à VALE e as suas controladas, afiliadas e coligadas.
f) O pagamento do prêmio previsto no item “d” inclui o know-how e demais informações necessárias ao uso do RESULTADO PROTEGIDO pela VALE e/ou por suas controladas, coligadas e afiliadas, cabendo ao Pesquisador Responsável enviar todas as informações necessárias para o uso do RESULTADO PROTEGIDO, bem como fornecer toda orientação técnica necessária para tal uso.
g) Na hipótese de licenciamento a terceiros, quando fornecedores da VALE e/ou da UFES, fica desde já acordado que a UFES e a VALE apenas receberão royalties, ou serão remuneradas de qualquer forma, quando a remuneração não tiver como origem a venda e/ou o fornecimento do RESULTADO PROTEGIDO à VALE, e/ou as suas afiliadas, controladas e coligadas e/ou à UFES.
g.1 Esta disposição deverá constar do licenciamento a terceiros, quando fornecedores do RESULTADO PROTEGIDO à VALE, e/ou as suas afiliadas, e/ou à UFES, não podendo impactar os acordos comerciais entre a VALE e/ou a UFES e seus fornecedores. Não será considerada remuneração à VALE, e/ou as suas afiliadas, e/ou à UFES eventuais descontos comerciais, amostras, dentre outras disposições de caráter comercial de fornecimento, incluindo-se eventual exclusividade de fornecimento exigida pela VALE, e/ou as suas afiliadas e/ou à UFES.
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g.2 A remuneração sobre as vendas/uso/fornecimento/licenciamento do RESULTADO PROTEGIDO pelo licenciado fornecedor a terceiros, com exceção das coligadas, controladas e afiliadas da VALE, será compartilhada conforme o item “a”.
h) As condições para a exploração do know-how serão definidas pelas titulares em instrumento jurídico específico, observando o compartilhamento definido no item “a” e a disposição prevista no item “f”.
i) Será liberado o uso interno pela UFES e pela VALE em suas atividades de qualquer natureza, sem remuneração, do know-how, informações, dados e demais produtos e/ou resultados não registrados, derivados da execução do projeto, incluindo-se o uso sem remuneração por coligadas, controladas e afiliadas da VALE. O uso aqui previsto deverá levar em consideração a eventual necessidade de manutenção de sigilo das informações.
11.17 Quaisquer aperfeiçoamentos introduzidos nos resultados durante o prazo de vigência do presente ACORDO deverão ser comunicados formalmente à outra Parte, sem que caiba qualquer remuneração pela revelação do respectivo aperfeiçoamento, ficando assegurada a cotitularidade das UFES e VALE nos direitos de propriedade intelectual porventura gerados com a inovação, nas proporções definidas na Cláusula 11.4.
11.18 Caberá à UFES compartilhar com os criadores da propriedade intelectual os rendimentos, “royalties” ou quaisquer outros ganhos econômicos que decorram dos resultados do presente Projeto, conforme normas internas da UFES e o estabelecido na legislação aplicável.
Na hipótese de derivações futuras sobre “software”, registrado, ou não, realizadas de forma independente pelas titulares, sem o uso de dados, recursos e informações dos negócios da outra titular, a VALE e a UFES já se comprometem, mutuamente, a tratá-las conforme estabelecido no artigo 5º, da Lei 9.609/98, autorizando uma à outra a realizar derivações sem quaisquer ônus futuros, pertencendo os direitos sobre as derivações a quem as fizer, incluindo- se sua exploração econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS
12.1 A aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação) deverá ser feita pela FUNDAÇÃO com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades aprovadas no PROJETO.
12.2 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos pela VALE serão doados à
UFES, ao final do projeto, desde que seja aprovada a prestação de contas final;
12.3 Caso a prestação de contas final não seja aprovada em razão de má utilização dos recursos na aquisição, produção, transformação ou construção de bens acima referidos, os recursos desembolsados pela VALE relacionados a estes bens deverão ser devolvidos
12.4 Os bens devem ser utilizados e mantidos na guarda da FUNDAÇÃO e/ou da UFES ficando estipulada a obrigação do mesmo de conservá-los e não aliená-los e/ou onerá-los, durante toda a vigência deste acordo.
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12.5 Aquisição de bens nos últimos 06 (seis) meses de vigência do acordo só será permitida mediante prévia e expressa autorização por escrito da VALE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESOLUÇÃO
13.1. Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos, qualquer das PARTES poderá resolver este ACORDO mediante comunicação por escrito à outra Parte, sem que caiba qualquer reclamação, indenização ou compensação em benefício da Parte que recebe o comunicado de resolução, nos seguintes casos:
(i) pedido ou decretação de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;
(ii) observado o disposto na Cláusula Décima Quinta, ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, que venha paralisar a execução do Projeto por mais de 60 (sessenta) dias.
(iii) fraude ou dolo.
13.2. Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos, a VALE, e ao ITV poderão, a seu exclusivo critério, resolver este ACORDO, mediante prévia e expressa comunicação às demais PARTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba às demais PARTES o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação, seja a que título for, nos seguintes casos:
(i) descumprimento de qualquer das obrigações do ACORDO pelas demais PARTES (isoladamente ou em conjunto) que deixe de ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação da VALE neste sentido; e
(ii) cessão, subcontratação e/ou transferência parcial ou total para terceiros das obrigações assumidas, ou dos créditos decorrentes deste ACORDO, sem prévia e expressa autorização da VALE.
(iii) descumprimento das cláusulas anticorrupção.
13.4 Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos, a VALE e/ou o ITV poderá, a seu exclusivo critério, resolver este ACORDO e/ou qualquer outro contrato firmado entre a VALE e/ou suas controladas e/ou coligadas, direta ou indiretamente, e a FUNDAÇÃO, A UFES e/ou sua respectivas controladoras, controladas e/ou coligadas, direta ou indiretamente, mediante prévia e expressa comunicação, com efeito imediato, sem que caiba o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação em razão da resolução, seja a qualquer título for, no caso de:
(i) fraude ou dolo cometidos pela FUNDAÇÃO, a UFES e/ou quaisquer de suas contratadas ou empregados de forma relacionada ao cumprimento de suas obrigações contratuais;
(ii) utilização de mão de obra escrava ou infantil ou de quaisquer outras condições de trabalho que atentem contra a dignidade humana;
(iii) descumprimento material da legislação aplicável relativa à saúde e segurança do trabalho ou meio ambiente, em especial as normas internas da VALE, bem como as licenças ambientais aplicáveis e suas condicionantes;
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(iv) violação de propriedade intelectual;
(v) violação ao disposto na clausula de proteção de dados pessoais; e/ou
(v) violação ao disposto nas cláusulas de anticorrupção.
13.5 Na hipótese de resolução, ou distrato, do presente instrumento, a VALE não poderá ser responsabilizado pelo pagamento de eventuais parcelas subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DENÚNCIA
14.1. É facultado a qualquer das Partes denunciar o presente Acordo sem ônus, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Ficam mantidas as obrigações assumidas antes da data do recebimento da notificação pelas Partes, referentes à execução deste ACORDO.
14.1.1 Havendo Bolsas de Mestrado ou Doutorado com data de término posterior ao prazo de 60 (sessenta) dias contado da denúncia e atreladas ao Projeto a VALE poderá continuar a efetuar o repasse a FUNDAÇÂO para que esta possa custear estas bolsas, devendo tal situação ser definida mediante Formalização através da assinatura de um Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. Nenhuma das PARTES será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, até que o impacto de tal evento cesse. A expressão caso fortuito e/ou força maior conforme usada neste ACORDO significa, com relação a qualquer Parte, eventos ou circunstâncias excepcionais que:
(i) estejam fora do controle razoável dessa Parte e afetem substancialmente o cumprimento de suas obrigações contratuais; e
(ii) essa Parte não poderia, de forma razoável, ter se preparado, prevenido, evitado ou superado tais eventos ou circunstâncias antes de celebrar o ACORDO; e
(iii) tais eventos ou circunstâncias não resultem de uma falha dessa Parte de cumprir com suas obrigações contratuais.
15.2. Constatada a ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.
15.3. Se um evento de caso fortuito e/ou força maior ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste ACORDO, a Parte que ficar impossibilitada deverá adotar os seguintes procedimentos:
(i) notificar a outra Parte sobre a ocorrência do evento o mais breve possível e, de qualquer forma, dentro de 10 (dez) dias úteis em que tenha tomado ciência do mesmo, apresentando, quando
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possível, uma estimativa da duração e os possíveis efeitos do evento de caso fortuito e/ou força maior com relação ao cumprimento de suas obrigações neste ACORDO.
(ii) adotar todas as medidas possíveis para remediar ou mitigar as consequências do referido evento de caso fortuito e/ou força maior, com o objetivo principal de retomar o cumprimento de suas obrigações o mais rápido possível;
(iii) notificar imediatamente e por escrito a outra Parte sobre o término ou suspensão do evento de caso fortuito e/ou força maior.
15.4. Um evento de caso fortuito e/ou força maior não deverá desonerar a Parte que ficar impossibilitada com relação às obrigações e inadimplementos ocorridos anteriormente ao evento e anteriormente ao recebimento pela Parte não afetada da notificação mencionada na Cláusula 15.3 (i) acima.
15.5. A ocorrência de um evento de caso fortuito e/ou força maior não permite qualquer reivindicação por compensação ou alteração do valor do Projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
16.2 O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste ACORDO, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à Parte.
16.3 Este ACORDO só poderá ser alterado, em quaisquer de suas disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo, salvo as alterações que expressamente dispensarem a necessidade de aditivo.
16.4 Os casos omissos deste ACORDO serão solucionados mediante entendimento entre as PARTES e, se necessário, formalizados através de Aditivo.
16.5 Neste ato, as PARTES declaram e garantem que em todas as suas atividades, relacionadas a este ACORDO, não tomaram e nem tomarão qualquer medida que viole as leis antissuborno, leis anticorrupção, leis sobre conflitos de interesses, ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeitos semelhantes, aplicáveis a qualquer das PARTES, especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013.
Sem prejuízo do disposto na sentença anterior, as PARTES não irão (e assegurarão que nenhum de seus funcionários, administradores, diretores ou agentes irá) oferecer, pagar ou fornecer (ou autorizar o pagamento ou fornecimento de), direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer outra coisa de valor a qualquer: (a) pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma autoridade governamental; (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no
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cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um funcionário público ou de governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um funcionário público ou de governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista,
em qualquer caso acima (de “a” a “j”) com o intuito de:
(i) influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua capacidade oficial;
(ii) induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever legal;
(iii) obter qualquer vantagem indevida; ou
(iv) induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental;
a fim de auxiliar qualquer Parte a obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.
16.6 A FUNDAÇÃO e/ou a UFES, conforme o caso, serão as únicas responsáveis por todo e qualquer ato ou omissão relacionado a este ACORDDO atribuíveis à elas e a seus respectivos empregados, diretores, prepostos e eventuais subcontratados, que possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental, com expressa exclusão de toda a responsabilidade da VALE, ainda que subsidiária, arcando com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.
16.7 Se quaisquer das disposições do presente ACORDO forem consideradas, parcialmente ou totalmente, nulas, inválidas ou inexequíveis, tais disposições não afetarão as demais disposições ou Cláusulas deste instrumento.
16.8 É vedada à UFES a subcontratação ou cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste ACORDO, sem a prévia e expressa autorização da VALE, ficando a VALE desde já autorizada a ceder ou transferir, no todo ou em parte, para empresas do mesmo grupo sem a prévia e expressa anuência da UFES.
16.9 A subcontratação ou cessão autorizada pela VALE não afasta nem dilui a responsabilidade da UFES pelo integral cumprimento de todas as obrigações assumidas neste ACORDO, mantendo a UFES a total responsabilidade perante à VALE pelos atos e omissões de terceiros em decorrência da subcontratação ou cessão.
16.10 A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as PARTES ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das PARTES.
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16.11 O presente ACORDO substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as PARTES com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
16.12 As PARTES comprometem-se a manter todos os seus empregados devidamente registrados conforme estabelece a legislação em vigor, obrigando-se, ainda, a manter em dia todas as obrigações legais pertinentes às atividades desenvolvidas por seus empregados, especialmente de natureza trabalhista e previdenciária, incluindo, mas não se limitando, a não utilização de mão de obra infantil e/ou análoga a de escravo.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 As Partes reconhecem que, para as Partes cumprirem suas obrigações legais e/ou contratuais, a demais Partes eventualmente terão que efetuar o Tratamento de Dados Pessoais dos Titulares de Dados que são os colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros contratados pelas Partes. Em tal hipótese, as Partes declaram e garantem que:
(i) cumprirão a LGPD e todas as demais Leis Aplicáveis, bem como atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao Tratamento de Dados Pessoais;
(ii) possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais Leis Aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o Tratamento dos Dados Pessoais às Partese permitir que as demais Partes realizem o Tratamento dos Dados Pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
(iii) informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o Tratamento dos Dados Pessoais pelas Partes ou terceiros, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os Titulares de Dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) das Partes para preenchimento de informações que possam conter os Dados Pessoais;
(iv) serão responsáveis pelo fornecimento de informações sobre privacidade através dos meios aplicáveis, incluindo, sem limitação, através de política ou aviso de privacidade contendo todas as informações exigidas pelas Leis Aplicáveis aos Titulares dos Dados;
(v) serão responsáveis por garantir que todos os Dados Pessoais sujeitos ao Tratamento por pelas Partes estejam corretos e atualizados;
(vi) serão responsáveis por assegurar que todas as instruções transmitidas as Partes em relação aos Dados Pessoais estarão de acordo com as Leis Aplicáveis, isentando as demais Partes de qualquer responsabilidade;
(vii) não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pelas Partes, caso o objeto do ACORDO justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
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(viii) notificarão, imediatamente as demais Partes, sobre o protesto ou pedido de acesso, por qualquer pessoa e/ou autoridade governamental, aos Dados Pessoais recebidos; e
(ix) informarão as demais Partes sobre qualquer incidente de segurança em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente.
17.2. Em decorrência das obrigações previstas no presente instrumento, incluindo seus anexos, as Partes poderão realizar o Tratamento de Dados Pessoais disponibilizados pelas demais Partes. Em tal hipótese, as Partes declaram e garantem que:
a) realizarão o Tratamento dos Dados Pessoais estritamente de acordo com as instruções da outra Parte, se for o caso;
b) irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de Dados Pessoais mediante solicitação da Parte interessada e garantir que todos os Dados Pessoais que forem objeto de Tratamento sejam precisos e atualizados;
c) colaborarão com s demais Partes, mediante solicitação destas, no cumprimento das obrigações das Partes, de responder a solicitações e reivindicações feitas as Partes por pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx cujo Tratamento seja realizado pela Parte solicitada a colaborar;
d) a critério de cada Parte, as Partes, cooperarão e ajudarão na condução de uma avaliação de impacto na proteção de dados e consultas relacionadas a qualquer autoridade competente, para garantir o Tratamento seguro de Dados Pessoais;
e) abster-se-ão de conservar Dados Pessoais que excedam as finalidades previstas neste instrumento e seus anexos, assim como aquelas determinadas pelas Partes, de tempos em tempos;
f) excluirão, de forma irreversível, os Dados Pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação das demais Partes a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
g) fornecerão todo e qualquer documento, quando solicitado por outra Parte, que demonstre conformidade com as Leis Aplicáveis; e
h) tomarão medidas razoáveis para assegurar a confiabilidade dos seus colaboradores, diretores, prepostos ou contratados que poderão ter acesso, ou serem envolvidos, no Tratamento dos Dados Pessoais, garantindo a privacidade dos Dados Pessoais e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos Dados Pessoais.
17.2.1. As Partes implementarão medidas de segurança substancialmente de acordo com os padrões aplicáveis na indústria, projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais e protegê-los contra divulgação ou acesso não autorizado aos Dados Pessoais, bem como de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito, incluindo a implantação de medidas administrativas, técnicas e organizacionais apropriadas à cada categoria de Dados
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Pessoais cujo Tratamento será realizado, tais como, criptografia e anonimização dos Dados Pessoais, quando apropriado.
16.2.2. Mediante solicitação de outra Parte, ou em caso de rescisão, expiração ou término contratual, por qualquer motivo, as Partes (a) cessarão o Tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais; e (b) devolverão à Parte ou destruirão (a critério da Parte) todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, devendo certificar tal destruição por escrito, exceto se alguma das Partes for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
17.2.3. As Partes não poderá subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito das demais Partes. Caso as Partes autorizem a subcontratação, a Parte que subcontratar será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado. As Partes deverão impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria Parte nos termos previsto neste instrumento.
16.3. Para os fins dessa cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
“Dados Pessoais” significam as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
“LGPD” significa a Lei nº 13.709/2018.
“Leis Aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
“Titulares dos Dados” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
“Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
O
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ANTINEPOTISM
18.1. A UFES estabelece neste Instrumento que fica vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, envolvidos na execução do Projeto objeto deste Acordo de Cooperação, nos termos dos arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203 de 04 de junho de 2010.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O foro competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste ACORDO é o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Vitória - ES, renunciando as PARTES, expressamente, a qualquer outra, por mais privilegiado que seja.
Em caso de assinatura física, o ACORDO será assinado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa à assinatura física do ACORDO, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste ACORDO e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
Rio de Janeiro, de de 2022 .
_ _
ITV ITV
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Conhecimento Científico Gerente de Conhecimento E. Impacto
_ _
VALE S.A. VALE S.A.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente de Construção Projeto Alemão Gerente de Engenharia Projeto Alemão
_ _
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
_ _
FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Superintendente
Assinatura: Pesquisador Líder: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
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Testemunhas:
_ _ Nome:
CPF:
_ Nome:
CPF:
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Projeto Harpia – Carajás
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Vitória, 25/03/2022 Versão 2
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Sumário
1. Identificação 4
1.1 Dados do Proponente 4
1.2 Área da Vale (quando aplicável) 4
2. Dados do Projeto (não abrevie) 5
3. Equipe do Projeto 6
4. Palavras Chave do Projeto (3 palavras) 7
5. Resumo do Projeto de Pesquisa (máximo de 1 página) 7
6. Justificativa 7
7. Descrição do Estado da Arte 10
7.1 Grau de maturidade da tecnologia a ser desenvolvida (quando aplicável) 11
8. Objetivos 11
8.1 Gerais 11
8.2 Específicos 11
9. Metodologia de Pesquisa 11
10. Resultados Esperados 14
11. Grau de inovação do projeto (quando aplicável) 14
11.1 Justificativa do grau de inovação (quando aplicável) 15
12. Possibilidade de patenteamento (quando aplicável) 15
12.1 Descrever patentes preexistentes de titularidade da instituição (quando aplicável / a serem utilizadas no projeto) 15
13. Acesso à Vale 15
14. Riscos (projeto, tecnológico, marcos regulatórios etc.) 15
2
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15. Relevância estratégica para Vale 15
15.1 Crescimento de Mercado – Foco em vendas (quando aplicável) 15
15.2 Redução de Custos – Foco em melhoria de processo (quando aplicável) 16
15.3 Implicações ambientais (quando aplicável) 16
15.4 Implicações sociais (quando aplicável) 17
15.5 Implicações em saúde e segurança (quando aplicável) 17
16. Cronograma de Atividades e Marcos 17
17. Produtos e Entregas 18
18. Referências Bibliográficas da Pesquisa 18
19. Orçamento Detalhado e Cronograma de Desembolso 19
19.1 Incluir eventuais outras fontes de financiamento para o mesmo projeto (em andamento) 19
20. Informações Adicionais 19
21. Plano de trabalho dos bolsistas 20
22. Anexos 20
23. Assinaturas 20
3
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1. Identificação
1.1 Dados do Proponente
(00) 0000-0000
Telefone do Responsável
E-mail do Responsável
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nome do Responsável
02.980.103/0001-90
CNPJ da fundação de apoio
Fundação Espírito-santense de Tecnologia
Fundação de apoio interveniente (se houver)
Brasil
País:
29075-910
CEP:
Espírito Santo
Estado:
Vitória
Cidade:
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Goiabeiras
Endereço:
Genética, Conservação e Biologia Evolutiva
Área de Formação/ Especialização:
Pró-Reitoria de Extensão
Departamento/ Unidade:
E-mail:
(00) 000000000
Celular:
(00) 00000000
Telefone:
( ) Especialista ( ) Mestre
( ) Pós-Doutorado
( ) Graduado
( X ) Doutor
Titulação:
Brasileiro
Nacionalidade:
00000000000
CPF:
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Nome do Pesquisador:
Universidade Federal do Espírito Santo
Instituição:
Caso o proponente não seja o coordenador do projeto, informar seus dados:
1.2 Área da Vale (quando aplicável)
Área da Vale envolvida: | da |
Contato: | |
Telefone: | |
E-mail: | Xxx |
4
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ra, Pa
2. Dados do Projeto (não abrevie)
Título do Projeto: Duração (em meses): Projeto em Rede:
Programa/ Linha de Pesquisa**:
Projeto Harpia – Carajás
24
( X ) Individual
Biodiversidade
( ) Rede*
(
(
(
Autor
) Pesquisa Básica
) Desenvolvimento
( X ) Pesquisa Aplicada
( ) Transferência de Tecnologia
Tipo de Pesquisa:
Aplicável a Lei do Bem:
) Sim
( X ) Não
Alteração
Versão
1
Data
17/03/2022
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
2
25/03/2022
Revisão e adequação do texto. Ampliação do projeto para 2 anos.
*Projeto relacionado com um ou mais projetos.
**No âmbito das linhas de pesquisa apresentadas pela Vale.
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xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
5
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3. Equipe do Projeto
Instituição | Nome | Titulação | Telefone | Participação no Projeto e Função | Link no Currículo Lattes | |
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Doutora em Ecologia | (00) 000000000 | Pesquisadora | ||
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA | Tânia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Doutora em Ciências Biológicas e Moleculares | (00) 00000000 | Pesquisadora | ||
INPA | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx em Ecologia | (00) 00000000 | Pesquisadora | ||
Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Doutor em Ecologia e Recursos Naturais | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
Universidade Federal do Amazonas - UFAM | Xxxxx Xxxxx | Doutor em Ecologia, Evolução e Biologia Populacional | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
UFAM | Xxxxx Xxxxx Farias | Doutora em Ciências Biológicas (Genética Molecular) | (00) 000000000 | Pesquisadora | ||
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Doutor em Ciências Fisiológicas | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
UFES | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Doutor em Física | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
Universidade Federal do Pampa - Unipampa | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Doutor em Ciências Biológicas e Mestre em Biodiversidade Animal | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
UFAM | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx, Mestrando em Zoologia | (00) 000000000 | Pesquisadora | ||
UFES | Brener Fabres da Xxxxx | Xxxxxxx, Mestrando em Ciências Biológicas (Biologia Animal) | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
UFES | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx, Mestrando em Ciências Biológicas (Biologia Animal) | (00) 000000000 | Pesquisador | ||
UFES | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Administrador e Graduando em Ciências Biológicas | (00) 000000000 | Apoio Técnico | ||
Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade - XXXXxx | Xxxxx Manfredini | Zootecnista | (00) 000000000 | Apoio Técnico | ||
UFES | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx em Ciências Biológicas | (00) 000000000 | Apoio Técnico | ||
UFES | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Graduando em Ciências Biológicas | (00) 000000000 | Apoio Técnico | ||
INPA | Xxxxxxx Xxxxxxx | Técnico em escalada em árvores | (00) 000000000 | Apoio Técnico | ||
UFES | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx em Ciências Biológicas | (00) 000000000 | Apoio Técnico |
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4. Palavras Chave do Projeto (3 palavras)
Amazônia, Conservação, Espécie Ameaçada
5. Resumo do Projeto de Pesquisa (máximo de 1 página)
A harpia, ou gavião-real, é uma das maiores águias do mundo, ocorre nas florestas tropicais das Américas Central e do Sul e está ameaçada de extinção em toda sua distribuição. O Projeto Harpia tem 25 anos de realização de pesquisas e ações de conservação da espécie no Brasil. Desde 2009, o projeto atua no Mosaico de Carajás, um conjunto de áreas protegidas federais localizadas no sudeste do Pará, na Amazônia. As ações do projeto na região foram apoiadas pela Vale e pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O projeto mapeou e monitorou ninhos de harpia, resgatou e reabilitou indivíduos da espécie, colaborou na formação de pessoal de nível de graduação e pós-graduação, produziu um livro, realizou diversas ações de educação ambiental com a comunidade interna e do entorno do Mosaico, e colaborou com algumas atividades promovidas pelo ICMBio e pela Vale na região. Como um dos resultados das ações do projeto, as comunidades interna e do entorno do Mosaico de Carajás passaram a conhecer a harpia, e desenvolveram percepção ambiental sobre ela e sua conservação. Hoje, a harpia é uma das principais bandeiras na conservação do Mosaico de Carajás, e uma das principais espécies ameaçadas com ações de conservação apoiadas pela Vale no país. Nesta nova parceria com a Vale, o Projeto Harpia elaborará um programa de conservação para a espécie no Mosaico Carajás, visando atender uma condicionante ambiental do processo de licenciamento do projeto de mineração da Mina do Alemão, na Floresta Nacional de Carajás. A mineração afetará a região do Igarapé Bahia, onde está localizado o único ninho de harpia em atividade conhecido em todo o Mosaico de Carajás. O programa será estruturado para ser executado em longo prazo e reunirá dois componentes de ações de pesquisa e conservação para a espécie, in situ e ex situ, e um de extensão universitária. Entretanto, a presente proposta terá apenas dois anos de duração, na qual além da elaboração do programa, o Projeto Harpia reforçará o monitoramento do ninho ativo do Igarapé Bahia, acompanhando o filhote que nasceu no início do ano de 2022, realizando buscas por novos ninhos e criando um espaço temático sobre a harpia voltado à visitação pública na Floresta Nacional de Carajás. Espera-se que o programa seja desenvolvido e gere conhecimento sobre a quantidade de ninhos de harpia protegidos pelo Mosaico de Carajás e os impactos da mineração sobre a população da espécie, de forma a subsidiar o planejamento das atividades de mineração e de manejo e conservação da espécie na região.
6. Justificativa
Há 25 anos o Projeto Harpia tem monitorado as harpias no Brasil. O projeto iniciou suas atividades em 1997, no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), após a descoberta do primeiro ninho de harpia em uma floresta de terra-firme, região próxima a Manaus - AM. Em 1999, estabeleceram-se metas para ampliar a localização, o mapeamento e o monitoramento de ninhos para estudar a biologia da harpia na Amazônia Brasileira, com a participação de pesquisadores, estudantes de graduação e pós-graduação e voluntários dispostos a enfrentar o desafio de conservar esta espécie. Hoje, o projeto atua em todo o Brasil e conta com o apoio de uma rede de colaboradores na coleta de dados no entorno de ninhos, atividades de educação ambiental e difusão do conhecimento científico. O projeto mapeou mais de 130 ninhos e monitora cerca de 60 ninhos na Amazônia e na Mata Atlântica. Estabelecer um projeto em nível nacional para a conservação da espécie somente foi possível com a parceria de várias instituições governamentais, como a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), instituições privadas e associações civis. A participação ativa de comunidades que habitam a floresta no entorno das árvores com ninhos de harpia é também a razão do sucesso na localização de novos ninhos. Os comunitários participam da coleta de dados sobre a espécie, por exemplo, coleta de vestígios de presas para descrever a dieta da espécie, e do monitoramento da sobrevivência dos filhotes até serem capazes de voar para longe da área onde nasceram e estabelecer sua própria área de nidificação. Enquanto as pesquisas utilizando a telemetria convencional e satélite, iniciados em 2004 e 2007, respectivamente, favoreceram o conhecimento do deslocamento local e regional da harpia (Xxxxxx-Xxxxx et al., 2008; Xxxxxxxxx et al., 2010), os estudos genéticos, iniciados em 2005 ampliaram para o Brasil, as coletas de dados para as diversas regiões de ocorrência histórica e atual da espécie (Banhos, 2009; Banhos et al., 2016). Desde 2009, o Projeto Harpia atua no Mosaico de Carajás, um conjunto de áreas protegidas federais com aproximadamente 1,3 milhão de hectares no sudeste do Pará, na Amazônia: Floresta Nacional de Carajás, Parque Nacional dos Campos Ferruginosos, Reserva Biológica do Tapirapé, Floresta Nacional do Tapirapé-
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aquiri, Floresta Nacional do Itacaiunas, Área de Proteção Ambiental do Igarapé Gelado e Terra Indígena Xikrin do Rio Cateté (Figura 1). Sob a coordenação geral do INPA, o Projeto Harpia desenvolveu um programa para a conservação da harpia na região, entre 2009 e 2015, em parceria com Instituto Xxxxx Xxxxxx de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e que foi financiado pela Vale. O Mosaico de Carajás se tornou uma das principais áreas que o projeto atua. O marco da atuação do Projeto Harpia na região foi o lançamento no Congresso Nacional, em Brasília – DF, de um livro de fotos de harpias registradas na Floresta Nacional (Flona) de Carajás pelo fotógrafo Xxxx Xxxxxx Xxxx, intitulado Harpia, em 2010, que percorreu o mundo, com fotos (Figura 2) que, ainda hoje, são replicadas em vários produtos da Vale e do ICMBio, bem como, de outras instituições que atuam na conservação da biodiversidade. Durante estes anos atuando no Mosaico, o projeto mapeou e monitorou três ninhos de harpias, resgatou e reabilitou indivíduos de harpia, colaborou na formação de pessoal de nível de graduação e pós-graduação, realizou várias ações de educação ambiental com a comunidade interna e do entorno, e colaborou com diversas atividades promovidas pelo ICMBio e pela Vale.
Um dos ninhos mais fotografados por observadores de aves no Brasil esteve localizado na Flona de Carajás, na região conhecida como Águas Claras. O ninho foi descoberto em 2007 e passou a ser monitorado pelo Projeto Harpia, mas foi abandonado pelo casal de harpias em 2012 e veio a cair tempos depois. A Flona Carajás também abriga o ninho mais alto monitorado pelo projeto em todo o Brasil. Localizado na área conhecida como Igarapé Bahia, onde também está localizada a futura mina do Alemão da Vale, o ninho está a 55 metros, em uma castanheira com mais de 60 metros de altura. Este é o único ninho ativo de harpia atualmente conhecido em todo o Mosaico. No final do ano de 2021, as equipes da Vale e do ICMBio verificaram uma intensa atividade do casal de harpias na árvore do ninho, indicativo que se preparava para uma nova reprodução. Em fevereiro de 2022, uma visita técnica da equipe Projeto Harpia foi realizada à Flona de Carajás, com a participação de funcionários da Vale e do ICMBio, na qual foi constatado que o ninho estava com um filhote recém-nascido (Figuras 3).
Figura 1. Mapa com a localização das áreas protegidas do Mosaico de Carajás. Fonte: ICMbio.
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Figura 2. Umas das fotos do livro Harpia, registrada na Floresta Nacional de Carajás. Fonte: Xxxx Xxxxxx Xxxx.
Figura 3. Filhote recém-nascido no ninho no Igarapé Bahia, na Flona de Carajás, em fevereiro 2022. Fonte: Projeto Harpia.
Nesta nova parceria com a Vale, o Projeto Harpia elaborará um programa de conservação da espécie no Mosaico Carajás, visando atender a uma condicionante ambiental do ICMBio ao processo de licenciamento do projeto de mineração da mina do Alemão, da Vale, na Flona de Carajás. A implantação das estruturas afetará a região próxima ao ninho de harpia no Igarapé Bahia. O programa que será estruturado reunirá dois componentes de ações de pesquisa e conservação da espécie, in situ (ecologia, genética da conservação e o
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emprego de tecnologias de monitoramento de animais) e ex situ (população de segurança, reabilitação de indivíduos, pesquisas sobre a biologia da espécie e desenvolvimento de tecnologias de monitoramento de indivíduos, envolvendo o Parque Zoobotânico Vale), e um de extensão universitária (educação ambiental, exposições, comunicação e difusão do conhecimento gerado), para ser executado em longo prazo, dando regularidade e avançando nas atividades do Projeto Harpia na região. Entretanto, a presente proposta terá dois anos de duração, no qual além da elaboração do programa, o Projeto Harpia monitorará o ninho ativo do Igarapé Bahia, acompanhará o desenvolvimento do filhote no ninho, investigará a comunidade de presas do entorno desse ninho, realizará buscas por novos ninhos, montará um espaço temático sobre a harpia para visitação pelo público e estabelecerá um núcleo do projeto na Flona de Carajás. Ao término dos dois anos, se for de comum acordo entre as instituições parceiras, o programa elaborado poderá ser incorporado, ampliando e dando continuidade ao Projeto Harpia – Carajás.
7. Descrição do Estado da Arte
A harpia, ou o gavião-real, Harpia harpyja (Linnaeus, 1758) (Aves, Accipitridae), ocorre nas florestas da região neotropical do sul do México, nordeste da Argentina e leste do Brasil (Vargas G. et al., 2006; Birdlife International, 2021). No Brasil, espécies ocorre na Amazônia e na Mata Atlântica (Banhos et al., 2018), biomas que sofreram altas taxas de desmatamento, principalmente nas primeiras décadas do século XXI (Fearnside, 2005; Xxxxx Xxxxxx et al., 2021) e nas últimas décadas do século XX (Xxxxxxx et al., 2009; Fundação SOS Mata Atlântica e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, 2021), respectivamente.
A harpia é uma das maiores águias do mundo, tamanho varia entre 89 cm e 105 cm, a envergadura entre 175 cm e 205 cm, e os machos adultos pesam entre 4 kg e 5 kg e as fêmeas entre 6 kg e 9 kg e (Xxxxxxxxxxx, 1994). A espécie depende de florestas para sua manutenção, sua dieta é composta principalmente por presas arborícolas, como preguiças e macacos (Xxxxx, 2007; Xxxxxx-Xxxxx et al., 2014; Xxxxxx-Xxxxx et al., 2015), os casais nidificam em árvores emergentes no dossel e costumam voltar a mesma árvore para reprodução (Xxxxxx and Xxxx, 1964; Rettig, 1978; Xxxxxxx et al., 2007). Produzem um filhote a cada 2,5-3 anos, passando por um longo cuidado parental (Xxxxxx, 1978; Xxxxxxx-Xxxxxxx, 1996; Xxxxx Xxxxx et al., 2007). Os filhotes começam a voar em torno de 4-6 meses de idade, permanecem no território de seus pais mais dois anos recebendo cuidado parental antes de dispersar (Xxxxxx, 1978; Xxxxxxx-Xxxxxxx, 1996, Xxxxx Xxxxx et al., 2012; Xxxxx et al., 2017) e não atingem a plumagem completamente adulta antes dos 4-5 anos (Xxxxxx and Xxxx, 1964), próximo da idade que se tornam férteis (Xxxxxx et al., 2016).
Os indivíduos possuem longa vida fértil, mais de 35 anos (Xxxxxx et al. 2016), e longo tempo de geração, 20 anos (Birdlife International, 2021). Os adultos possuem grandes áreas de uso e baixa densidade populacional (Xxxxxxx-Xxxxxxx, 1996; Xxxxx Xxxxx et al., 2007; Xxxxxxxx and Xxxxxx, 2011), usa uma grande área no entorno do ninho, entre 16 e 79 km2 (Xxxxxxx-Xxxxxxx, 1996; Xxxxxxxx e Xxxxxx, 2011; Xxxxx Xxxxx et al., 2007). A perda de habitat e a remoção de indivíduos por meio da caça e perseguição comprometem a manutenção das populações de harpias na natureza (Giraldo-Amaya et al., 2021; Xxxxxxx, et al., 2021b; Xxxxx- Xxxxx, 2017), pois são sensíveis às modificações dos seus habitats, apresentam baixa densidade populacional e possuem uma baixa taxa reprodutiva. Em toda a sua distribuição, a harpia é considerada como ameaçada de extinção, na categoria Vulnerável (BirdLife International 2021).
As características da harpia oferecem limitações para o estudo de sua biologia, embora avanços no conhecimento tenham ocorrido. A espécie não possui dimorfismo em plumagem, os machos e fêmeas não são facilmente distinguidos visualmente, especialmente a distância e quando filhotes e jovens. Os indivíduos são difíceis de serem detectados nas florestas densas, e mesmo quando encontrados, são extremamente difíceis de observar, capturar e marcar. O Projeto Harpia se envolveu neste desafio, tem monitorado as harpias no Brasil, avançando no conhecimento sobre a espécie e promovendo ações para a sua conservação. Para isso, o projeto conta com o apoio de uma rede de colaboradores e tem aperfeiçoado as tecnologias de pesquisas in situ e ex situ e de educação e comunicação para a conservação.
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7.1 Grau de maturidade da tecnologia a ser desenvolvida (quando aplicável)
( ) Tecnologia emergente: o projeto visa o desenvolvimento de novas tecnologias que nunca foram aplicadas industrialmente (nova plataforma tecnológica ou inovação radical).
( ) Primeira aplicação na indústria, mas nenhuma solução dominante: o projeto visa o desenvolvimento de tecnologias que já tenham sido aplicadas industrialmente de forma experimental por competidores da Vale, mas que ainda não chegaram ao nível de solução dominante na indústria mineral.
( ) Solução dominante, aberta a melhorias: o projeto visa o desenvolvimento de melhorias incrementais em tecnologias que já atingiram o estágio de solução dominante na indústria mineral.
( ) Tecnologia altamente explorada e difundida: o projeto visa apoiar o processo de aplicação de tecnologias que são novas apenas para a Vale e que apresentam baixo potencial para melhorias incrementais.
( X ) Não se aplica
8. Objetivos
8.1 Gerais
Estruturar um núcleo do Projeto Harpia e desenvolver um programa de conservação da harpia no Mosaico Carajás.
8.2 Específicos
Realizar uma oficina para o planejamento do programa de conservação da harpia no Mosaico de Carajás. Monitorar o ninho e o filhote de harpia do Igarapé Bahia.
Procurar novos ninhos de harpia na área da Flona de Carajás.
Iniciar novas atividades de Educação Ambiental e de divulgação do Projeto Harpia na Flona Carajás.
9. Metodologia de Pesquisa
Planejamento do Programa de Conservação da Harpia no Mosaico de Carajás.
Será realizada uma oficina de planejamento do Programa de Conservação do Gavião-real no Mosaico de Carajás, envolvendo os pesquisadores do projeto e convidados. A oficina será realizada no alojamento da Base do Gavião-real, na Floresta Nacional de Carajás, como parte das atividades comemorativas dos 25 anos do Projeto Harpia, em 2022.
Durante a oficina será elaborado o detalhamento técnico do programa, que reunirá dois componentes de ações de pesquisa e conservação, in situ (ecologia, genética da conservação e empregado de tecnologias de monitoramento) e ex situ (população de segurança, reabilitação de indivíduos, pesquisas sobre a biologia da espécie e desenvolvimento de tecnologias de monitoramento de indivíduos), e um de extensão universitária (educação ambiental, exposições, comunicação e difusão do conhecimento gerado), para ser executado em longo prazo. Sugere-se que o programa tenha pelo menos 6 anos de duração, o que representa o tempo que leva os indivíduos de harpia para atingirem a idade reprodutiva e o tempo de dois ciclos reprodutivos da espécie. As ações ex situ envolverão o Parque Zoobotânico da Vale (PZV). O programa estruturado será entregue à Vale e ao ICMBio para avaliação e aprovação para ser desenvolvido pelo Projeto Harpia.
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Na visita técnica da equipe do Projeto Harpia realizada à Flona de Carajás, em fevereiro de 2022, foram levantadas as seguintes ações para serem trabalhadas no planejamento do programa:
In situ:
• Procurar, mapear e monitorar os ninhos de harpia;
• Capturar, marcar e monitorar por telemetria indivíduos de harpia, para investigação da sua movimentação e área de vida;
• Identificar geneticamente os indivíduos para análises de parentesco e diversidade genética;
• Analisar os metais pesados e isótopos estáveis nas harpias e suas presas;
• Avaliar e quantificar a disponibilidade de recursos utilizados pelas harpias;
• Identificar a presença da harpia e suas presas nas localidades através do DNA ambiental;
• Estimar o tamanho da população de harpia;
• Desenhar estratégias de manejo e conservação da harpia.
Ex situ:
• Organizar um Centro de Reabilitação de Harpia no PZV.
• Resgatar, reabilitar e devolver para a natureza as harpias vítimas dos conflitos com humanos.
• Monitorar os indivíduos devolvidos para a natureza.
• Realizar estudos sobre aspectos da biologia, desenvolvimento, comportamento e saúde das harpias mantidas sob os cuidados do PZV.
• Contribuir com o manejo cooperativo e a manutenção da população de segurança da
• Harpia.
• Testar tecnologias de monitoramento de indivíduos nas harpias mantidas no zoológico.
Extensão:
• Realizar diagnóstico e monitoramento da percepção da comunidade interna (moradores, trabalhadores e visitantes) e do entorno sobre a harpia.
• Criar espaços de Educação Ambiental do Projeto Harpia no PZV e na base gavião-real Águas Claras.
• Realizar Educação Ambiental voltada à conservação da harpia nas UCs e nos municípios do entorno.
• Realizar documentários (curtas e completo) sobre o “Projeto Harpia - Carajás”.
• Criar uma exposição de animais com o tema “Harpia: a rainha da floresta”.
• Transmitir imagens em tempo real das harpias nos ninhos mapeados e no recinto do PZV.
• Realizar campanhas com o público para a escolha dos nomes das harpias.
• Divulgar as atividades do projeto no site, redes sociais e veículos de comunicação.
• Realizar atividades e produtos comemorativos dos aniversários do Projeto Harpia com destaque para Carajás.
Monitoramento do ninho de harpia do Igarapé Bahia.
Serão monitorados os comportamentos dos pais e do filhote de harpia do ninho Igarapé Bahia, avaliando a dieta, o cuidado parental e desenvolvimento do filhote, por meio de armadilhas fotográficas instaladas na copa da árvore do ninho. Uma armadilha será instalada de forma suspensa por fios na copa da árvore e depois substituída por outra que será instalada dentro do ninho com auxílio de um escalador. Será estudada a possibilidade de usar câmera com Wi-Fi integrado e com sistema de telefonia celular, para monitoramento em tempo real do ninho pela internet, caso haja sinal de operadora ou outro sistema de internet disponível na localidade. Serão coletadas, catalogadas e identificadas as carcaças de animais predados pelas harpias, encontradas caídas no chão, na base da árvore do ninho, e no interior do ninho (coletadas por um escalador) para avaliação da dieta das harpias. Serão coletadas e catalogadas as penas caídas de harpia no chão e no interior do ninho. Serão realizadas análises de presença e bioacumulação de metais pesados nas amostras de penas das harpias e nos tecidos das carcaças das suas presas. O filhote será capturado para ser marcado com anilha de identificação CEMAVE/ICMBio e para colocação de um rádio transmissor para monitoramento por telemetria satélite. O transmissor permitirá avaliar as atividades no ninho e área de uso no entorno do ninho pelo filhote durante seu desenvolvimento.
Será realizado um levantamento das espécies que as harpias usam como recurso alimentar na área do entorno do ninho Igarapé Bahia. Para isso, será definida uma área amostral de 5 km de raio (78,53 km2) no entorno do ninho. Uma área controle, sem a presença de ninho também será definida, com as mesmas dimensões. Essas áreas serão divididas em grades de 1 km2 cada, das quais 6 pontos serão sorteados para
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serem amostradas trimestralmente, durante 1,5 ano. Os pontos sorteados permanecerão distantes com mínimo de 1 km para manter a independência dos dados. Em cada ponto definido serão instaladas duas armadilhas fotográficas com sensor infravermelho e disparo automático para detectar a presença de um animal. Uma das armadilhas será instalada a 1 metro do solo e outra na copa de uma árvore no dossel da floresta, entre 25 e 50 metros de altura, com o auxílio de um escalador. As armadilhas permanecerão ativas 24 h por dia. Nos mesmos pontos, também serão instalados gravador de vocalização de aves, para detecção da voz da harpia. Todas as áreas das grades sorteadas serão sobrevoadas com um drone com câmera térmica para detecção dos mamíferos arborícolas. O método usado será análogo ao de levantamento aerofotogramétrico, com voo autônomo programado, entretanto, a câmera será colocada no modo filme e com inclinação de 45 graus. As gravações das câmeras e do gravador de sons serão analisadas em laboratório, para identificação de pontos de ocorrência dos animais, identificação das espécies, suas frequências, estimativas de riqueza e abundância, distribuição dos grupos faunísticos em relação ao ninho e comparação entre as áreas com e sem o ninho. Será comparado a diversidade e abundâncias de presas consumidas pelas harpias no ninho com a disponibilidade delas no entorno do ninho.
Sugere-se incluir no desenvolvimento programa nos anos seguintes que: 1) o filhote seja monitorado até sua independência dos pais; 2) seja monitorado o retorno do casal para um novo ciclo reprodutivo; 3) as amostras penas coletas sejam investigadas geneticamente, para estabelecer o perfil genético dos indivíduos e a comparação de suas identidades genéticas entre os ciclos reprodutivos atuais e pretérito no mesmo ninho; 4) novos ninhos encontrados sejam monitorados; 5) as malhas amostrais das áreas do ninho Bahia e controle sejam utilizadas para identificar a presença da harpia e suas presas através do DNA ambiental da água e de insetos saprófogos que se alimentam de animais em decomposição, utilizando abordagem metagenômica ambiental, comparando os resultados com os encontrados com as metodologias de drone e de armadilhas fotográficas na mesma área. As ações do programa nesse sentido poderão ser desenvolvidas no âmbito da capacitação de pessoal de nível de pós-graduação nas instituições de pesquisa e ensino, em projetos de mestrado (2 anos) ou doutorado (4 anos).
Procurar novos ninhos na Flona de Carajás
Serão realizadas prospecções de novos ninhos de harpia na Flona de Carajás. As buscas serão conduzidas em locais onde foram realizados registros de harpia conhecidos pelo projeto e em locais indicados por pesquisadores e funcionários do ICMBio e da Vale. Os locais serão visitados para buscas ativas por árvores emergentes potenciais para nidificação. Será empregada a técnica de play back, com a emissão da gravação da vocalização da harpia, para detecção da presença da ave nos locais indicados. Drones também serão empregados para levantamento aerofotogramétrico nos locais com registros de harpia, visando a detecção de ninhos nas árvores de dossel emergentes registradas nas imagens. As gravações serão analisadas em laboratório para identificação das áreas potenciais para nidificação. Os pontos com as árvores indicadas serão visitados posteriormente para a confirmação de que se trata de um ninho. Serão compilados e mapeados todos os ninhos e registros de harpia na unidade.
Sugere-se incluir no desenvolvimento programa nos anos seguintes, buscas por ninhos nas outras unidades de conservação que compõe o Mosaico de Carajás. As ações do programa nesse sentido poderão ser desenvolvidas no âmbito da capacitação de pessoal de nível de pós-graduação, em projetos de mestrado (2 anos) ou doutorado (4 anos).
Educação Ambiental e Divulgação do Projeto Harpia - Carajás
Um escritório do núcleo do Projeto Harpia - Carajás será montado no Parque Zoobotânico Vale para organizar as atividades do projeto e para maior interação do projeto com o público do zoológico.
Um espaço temático sobre a harpia será criado na base do Gavião-real na região de Águas Claras, que funciona como um centro de capacitação na Flona de Carajás. A inauguração será realizada no primeiro ano. Um outro espaço temático será criado no PZV no segundo ano. Os espaços serão caracterizados para atividades programadas de Educação Ambiental para o desenvolvimento da percepção ambiental do público que visita o local, cursistas, estudantes, pesquisadores, funcionários e turistas. Nos espaços serão realizadas palestras e exposições de produções educativas e informativas sobre a harpia, como painéis com fotos e vídeos sobre as características das espécies, suas presas, árvores que nidifica e sobre o Projeto Harpia. As visitas aos espaços serão dentro da programação de atividades da Base do Gavião-real do ICMbio e do PZV com a comunidade.
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Será dada manutenção na plataforma de observação de um antigo ninho de harpia que não existe mais, próximo da Base do Gavião-real, para que seja utilizada como equipamento das atividades temáticas do projeto no local, como observação de aves, conhecimento do estrato da floresta utilizado pelas harpias e conhecimento de uma árvore utilizada para nidificação de harpia pelo público.
Será realizada um concurso para escolha do nome do filhote do ninho do Igarapé Bahia com alunos de uma escola de ensino básico de Parauapebas-PA que será convidada a participar da atividade. Os alunos se inscreverão no concurso e sugerirão os nomes. Todos os nomes deverão ser de origem indígena, conforme tradicionalmente são os concursos promovidos pelo Projeto Harpia. A escolha do nome se dará por votação em duas etapas, uma envolvendo a votação pelos próprios alunos nas escolas, onde serão escolhidos três nomes. Na segunda etapa, será realizada uma campanha na internet onde o público geral será convidado a votar em um dos três nomes selecionados na etapa anterior. Vencerá aquele nome mais votado. O aluno que sugeriu o nome vencedor receberá brindes de produtos de projetos de conservação que são desenvolvidos no Brasil e será convidado a fazer uma visita para conhecer o filhote do ninho do Igarapé Bahia.
Será proposto à Vale e ao ICMBio a construção de um deck para a observação ninho do Igarapé Bahia na estrada de acesso próximo, para uso pelos turistas, estudantes, pesquisadores e funcionários da Vale e do ICMBio. Nesse espaço também poderão ser realizadas atividades temáticas do projeto com o público. Será avaliada também a possibilidade de transmissão de imagens da câmera do ninho no Igarapé Bahia em tempo real pela internet, pelos sites do projeto, da UFES, da Vale e da Flona de Carajás. Também será proposto que seja realizada uma campanha para escolha do nome da jovem harpia do Parque Zoobotânico Vale, recém- chegada ao zoológico. Além disso, será proposto a transmissão em tempo real do recinto das harpias do zoológico pela internet.
Sugere-se incluir no desenvolvimento programa nos anos seguintes que: 1) seja realizada um diagnóstico da percepção ambiental da harpia com a comunidade interna e do entorno da Flona de Carajás; 2) seja realizada peças de animais plastinados para comporem o acervo temático dos espaços harpia e realizar uma exposição itinerante do projeto, com o tema “Harpia: a rainha alada da floresta”.
10. Resultados Esperados
Espera-se que a Programa de Conservação da Harpia no Mosaico Carajás seja elaborado e implementado, dando regularidade e avançando nas atividades do Projeto Harpia na região, fortalecendo a percepção ambiental sobre a harpia pela comunidade interna e do entorno do Mosaico de Carajás. Que os resultados destaquem ainda mais a imagem da harpia como espécie bandeira e guarda-chuva na conservação da biodiversidade da região.
A geração de conhecimento técnico científico sobre a quantidade ninhos de harpia protegidos pelo Mosaico de Carajás, os principais impactos que a espécie sofre, a resiliências das harpias frente às atividades mineração e de manejo florestal, e a viabilidade populacional de harpia em longo prazo na região.
A produção de publicações do conhecimento gerado em artigos científicos e em periódicos nacionais e internacionais, para acesso da comunidade científica e técnicos dos órgãos ambientais.
A difusão e popularização do conhecimento para a sociedade geral, através de ferramentas de comunicação e extensão, promovendo o envolvimento e a participação das pessoas.
O apoio à formação de recursos humanos de nível superior na graduação e na pós-graduação, dando oportunidade de realizarem suas pesquisas orientadas dentro do projeto.
O desenvolvimento de tecnologias eficientes para o monitoramento de grandes aves de rapina florestais.
A contribuição para que sejam atingidos os objetivos da Convenção da Diversidade Biológica, Plano Ação Nacional de Conservação de Aves da Amazônia, Plano de Gestão Integrada do Mosaico Carajás, Plano Gestão da Biodiversidade de Carajás, e as metas de Aichi.
11. Grau de inovação do projeto (quando aplicável)
( ) Novo para o Mundo
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( ) Novo para Indústria Mineral ( ) Novo para a Vale
( ) Nenhuma novidade
11.1 Justificativa do grau de inovação (quando aplicável)
Espaço para preenchimento.
12. Possibilidade de patenteamento (quando aplicável)
Descreva a chance/Interesse em patenteamento da tecnologia desenvolvida no projeto
( ) Alta chance de patenteamento
( ) Moderada chance de patenteamento ( ) Baixa chance de patenteamento
( ) Nenhuma chance de patenteamento
12.1 Descrever patentes preexistentes de titularidade da instituição (quando aplicável / a serem utilizadas no projeto)
Espaço para preenchimento. Incluir número e título da patente
13. Acesso à Vale
Parque Zoobotânico Vale.
Alojamentos das bases da Vale na Flona de Carajás. Acesso à área do projeto de mineração da mina do Alemão.
14. Riscos (projeto, tecnológico, marcos regulatórios etc.)
Não cumprimento da condicionante pela Vale.
Não atendimento das metas estabelecidas para a conservação da espécie nos planos de ação nacionais e, portanto, trazer prejuízos para a conservação.
Dificultardes em se viabilizar os recursos tecnológicos necessários, Não implementação do programa de conservação que será planejado. Mudança de preços dos materiais, serviços, bolsas e taxas..
15. Relevância estratégica para Vale
Fortalecimento do papel socioambiental da empresa. Atendimento de uma condicionante ambiental para suas atividades.
15.1 Crescimento de Mercado – Foco em vendas (quando aplicável)
Qual é a potencial contribuição de seu projeto para o crescimento no mercado atual da Vale (aumento de receitas nos mercados e negócios atuais da Vale pela aplicação da tecnologia)? Justifique
( ) Alta
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( ) Média ( ) Baixa
( ) Não se aplica
Qual é a potencial contribuição de seu projeto para a diversificação ou criação de novos negócios na Vale (novas aplicações minerais ou novos serviços)? Justifique
( ) Alta
( ) Média ( ) Baixa
( ) Não se aplica
15.2 Redução de Custos – Foco em melhoria de processo (quando aplicável)
Qual é a potencial contribuição de seu projeto para a redução de custos de investimento em bens de capital (por exemplo, máquinas e equipamentos) na Vale? Justifique
( ) Alta redução
( ) Moderada redução ( ) Pequena redução ( ) Nenhuma redução
Qual é a potencial contribuição de seu projeto para a redução de custos operacionais na Vale? Justifique ( ) Alta redução
( ) Moderada redução ( ) Pequena redução ( ) Nenhuma redução
15.3 Implicações ambientais (quando aplicável)
Qual é o potencial de impacto de seu projeto nas condições ambientais ou redução do impacto ambiental causado por uma ou mais operações realizadas pela Indústria da Mineração ou por outra empresa de sua cadeia produtiva? Justifique
( X ) Alto impacto positivo
( ) Moderado impacto positivo ( ) Impacto neutro
( ) Impacto negativo
No caso de impacto positivo, assinale os tipos de implicações ambientais potenciais do projeto:
( ) Eficiência Energética
( ) Tratamento de resíduos ( ) Reuso de água
( ) Redução de emissões
( X ) Preservação e recuperação
( X ) Outra implicação. Qual? Atendimento de uma condicionante ambiental do ICMBio
16
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15.4 Implicações sociais (quando aplicável)
Qual é o potencial de impacto de seu projeto nas condições que proporcionem o desenvolvimento da comunidade e melhoria da qualidade de vida de pessoas impactadas pela Indústria da Mineração ou por outra empresa de sua cadeia produtiva? Justifique
( ) Alto impacto positivo
( X ) Moderado impacto positivo ( ) Impacto neutro
( ) Impacto negativo
No caso de impacto positivo:
( ) Geração de emprego e renda ( ) Desenvolvimento territorial
( ) Agricultura familiar
( ) Infraestrutura (saneamento, mobilidade, etc.) ( X ) Educação
( ) Saúde
( X ) Outra implicação. Qual? Lazer, turismo e conservação da biodiversidade.
15.5 Implicações em saúde e segurança (quando aplicável)
Qual é o potencial de impacto de seu projeto na redução dos riscos à integridade física e à saúde de trabalhadores envolvidos nas operações realizadas pela Indústria da Mineração, por outra empresa de sua cadeia produtiva ou pela comunidade do entorno? Justifique
( ) Alto impacto positivo
( ) Moderado impacto positivo ( ) Impacto neutro
( ) Impacto negativo
No caso de impacto positivo, assinale os tipos de implicações em saúde e segurança potenciais do projeto:
( ) Segurança no trabalho ( ) Saúde do trabalhador ( ) Doenças em geral
( ) Outra implicação. Qual?
16. Cronograma de Atividades e Xxxxxx
# | Atividade | Início (mês) | Término (mês) |
1 | Preparação e realização da oficina do programa de conservação da harpia | 4 | 7 |
2 | Edição e revisão do documento do plano | 7 | 9 |
3 | Monitoramento do ninho e do filhote e no Igarapé Bahia com câmera | 1 | 24 |
4 | Investigação da disponibilidade de presas de harpia no entorno do ninho do ninho no Igarapé Bahia | 4 | 21 |
5 | Buscas por novos ninhos na Flona de Carajás | 1 | 24 |
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6 | Estabelecimento e funcionamento de um escritório do núcleo do Projeto Harpia – Carajás, no Parque Zoobotânico Vale | 4 | 24 |
7 | Preparação do Espaço Harpia na Base do Gavião-real | 4 | 6 |
8 | Abertura do Espaço Harpia na Base do Gavião-real para visitas programadas do público | 7 | 24 |
9 | Preparação do Espaço Harpia no PZV | 13 | 15 |
10 | Abertura do Espaço Harpia no PZV | 15 | 24 |
11 | Concurso para escolha do nome do filhote do Igarapé Bahia | 7 | 12 |
17. Produtos e Entregas
# | Produto | Descrição | Mês de Entrega | Responsável (Pessoa Jurídica) |
1 | Plano de conservação da harpia no Mosaico de Carajás | Plano detalhado com metas, objetivos e ações e sua apresentação para a Vale e o ICMBio. | 10 | Aureo Banhos (UFES), Xxxxxx Xxxxxxxx (UFMG), Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (INPA) e Xxxxx Xxxxxxxxx (INPA) |
2 | Espaço Harpia – Base do Gavião- real | Criação do espaço temático da harpia na base do Gavião-real, em Águas Claras, para atividades de Educação Ambiental | 7 | Xxxxxx Xxxxxxxx (UFMG) e Xxxxx Xxxxxxxxx (INPA) |
3 | Escritório do núcleo do Projeto Harpia | Adequação de um escritório no Parque Zoobotânico Vale para organização das atividades do projeto | 4 | Xxxxxx Xxxxxxxx (UFMG) e Xxxxx Xxxxxxxxx (INPA) |
4 | Espaço Harpia - PZV | Criação do espaço temático da harpia no PZV | 15 | Xxxxxx Xxxxxxxx (UFMG) e Xxxxx Xxxxxxxxx (INPA) |
5 | Relatório técnico parcial do projeto | Relato de todas as atividades desenvolvidas pelo projeto até o momento. | 12 | Xxxxx Xxxxxx (UFES) e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (INPA) |
6 | Relatório técnico final do projeto | Relato de todas as atividades desenvolvidas pelo projeto | 24 | Xxxxx Xxxxxx (UFES) e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (INPA) |
18. Referências Bibliográficas da Pesquisa
Xxxxxx-Xxxxx, F.H., Xxxxxxxxx, T.G., Xxxxxxxxx, T.M., Xxxxxxxxx, V.Y., Xxxxxxx, P.V.C., Xxxxxxxx, C.V., 2015. Resource availability and diet in Harpy Eagle breeding territories on the Xingu River, Brazilian Amazon. Brazilian Journal of Biology. 75 (3), 181-189. 10.1590/1519-6984.00914BM.
Xxxxxx-Xxxxx, F.H., Xxxxxxxxx, T.M., Xxx, B.B., 2014. Food habits of the Harpy Eagle, a top predator from the Amazonian rainforest canopy. Journal of Raptor Research. 48 (1), 24-35. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/XXX-00-00000.0.
Xxxxxxx-Xxxxxxx, X., 1996. Biology and conservation of the Harpy Eagle in Venezuela and Panamá. 1996. 212 p.
Dissertation - University of Florida, Florida.
Xxxxxx, X., Xxxxx, X., Xxxxxxxxx, T.M., Xxxxxx, I.P., 2016. Reduction of genetic diversity of the Harpy Eagle in Brazilian tropical forests. PloS one. 11 (2) 1-12. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/xxxxxxx.xxxx.0000000.
Xxxxxx, X., Xxxxxxxxx, T. M., Xxxxxx-Xxxxx, F. H., Xxxxxxx, F. D., Xxx, B. B., Xxxxxxxx, A. S., Xxxx, C. M., 2018. Harpia harpyja
(Linnaeus, 1758). Livro Vermelho da Fauna Ameaçada de Extinção. 3, 124-128.
BirdLife International, 2021. Species factsheet: Harpia harpyja. Disponível em: <//xxx.xxxxxxxx.xxx>. Acesso em: 10 jan.
2022.
18
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Xxxxxx, X. X., Xxxx, J. B., 1964. Notes on the harpy eagle in British Guiana. The Auk, 257-273.
Fundação SOS Mata Atlântica, INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), 2021. Atlas dos remanescentes florestais da Mata Atlântica.
Xxxxxxx-Xxxxx, M., Xxxxxx-Xxxxx, F. H., Xxxxxxxx-X, K. M., Xxxxxxx, S., 2021. Human Persecution of the Harpy Eagle: A Widespread Threat?. Journal of Raptor Research, 55 (2), 281-286. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/0000-0000-00.0.000.
Xxxxxxx, X., Xxxxx, X., Xxxxxxxx, M., 2007. Tree architecture as a determinant factor in nest-tree selection by Harpy Eagles. In: Xxxxxxxxx, K.L., Xxxxxx, D.R., Xxxxxxxxx, X. (Eds.), Neotropical Raptors. Hawk Mountain Sanctuary, Orwigsburg, 14–22.
Xxxxxxxx, X.X.X., Xxxxxx, F.H., 2011. Nesting density of Harpy Eagles in Darien with population size estimates for Panama. Journal of Raptor Research. 45 (3), 199-210. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/XXX-00-00.0.
Xxxxxxx, E.B.P., Xxxxx, C.A., Xxxxx, C.T., 2021b. Landowner perceptions of livestock predation: implications for persecution of an Amazonian apex predator. Animal Conservation. 1-15. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/xxx.00000
Xxxxx-Xxxxx, X., Xxxxxxx, O., Xxxxxx, A., 2007. Results of five years of the “Harpy Eagle (Harpia harpyja) Research Program” in the Ecuadorian tropical forest. Neotropical Raptors. Orwigsburg: Hawk Mountain Sanctuary. 22-32.
Xxxxx, X., 2007. Anidamiento y dieta de Harpia harpyja Linnaeus en la Comunidad Nativa de Infierno, Madre de Dios, Perú.
Revista Peruana de Biología. 14 (1), 135-138.
Xxxxxx, N.L., 1978. Breeding behavior of the Harpy Eagle (Harpia harpyja). The Auk. 95 (4), 629-643. xxxxx://xxx.xxx/00.0000/xxx/00.0.000.
Xxxxxxx, M.C., Xxxxxxxxx, A.C., Xxxxxxx, J.P., Xxxxxxxxx, M., Xxxxxxx, F., Xxxxxx, M.J., 2011. The Brazilian Atlantic Forest: a shrinking biodiversity hotspot. In: Biodiversity hotspots. Springer, Berlin, Heidelberg. 405-434. 10.1007/978-3-642- 20992-5_21.
Xxxxxx G, X.X., Xxxxxxxx, D., Xxxxxxxx, X., Xxxxxxxxxxx, X., Xxxxx, X., Xxxxxxxx, X.X., Xxxxxxx, X., Xxxxxxx, X.X., Xxxxx, M.L., Xxxxxx X., Xxxxxxx, S., Xxxxxx, X., Xxxxxxxxx, T., 2006. Estado y distribución actual del Águila Arpía (Harpia harpyja) en Centro y Sur América. Ornitologia Neotropical. 17, 39–55. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0/00000.
19. Orçamento Detalhado e Cronograma de Desembolso
Consta no formulário Excel em anexo.
19.1 Incluir eventuais outras fontes de financiamento para o mesmo projeto (em andamento)
Eventualmente serão utilizados os alojamentos do ICMBio na Flona de Carajás. Os espaços que serão adequados para o escritório do núcleo do Projeto Harpia e o Espaço Harpia, na Flona de Carajás, são do ICMBio.
20. Informações Adicionais
Principais equipamentos já existentes necessários ao projeto (máximo de 5)*
Local
Quantidade
Item
19
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undes Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
*Este campo será utilizado para fins de registro.
Auxílio recebido ou solicitado a outras entidades para o projeto (indicar moeda)*
Entidade | Valor solicitado | Valor aprovado |
Fag | ||
Pat |
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ricia
*Bolsas de pesquisa, recursos financiados por agências de fomento, entre outros.
21. Plano de trabalho dos bolsistas
Quatro (04) Bolsas de Pesquisador. Três (03) no primeiro e segundo anos (24 meses) e uma (01) no segundo ano (12 meses). Descrição: pesquisador doutor vinculado às instituições públicas de pesquisa; atuará no planejamento e execução do projeto, coordenando as atividades, orientando os trabalhos e a equipe. Valor de Referência Bolsista Produtividade 1A do CNPq: R$ 2.800,00.
Uma (01) Bolsa de Pós-Doutorado. 2 anos (24 meses) Descrição: doutor; aprimorar as habilidades de pesquisador e acadêmicas, organizar e analisar dos dados, escrever relatórios técnicos e trabalhos científicos. Valor de Referência Bolsista de Pós-Doutorado (PD-BR) da FAPESP: R$ 7.373,10.
Duas (03) Bolsas de Apoio Técnico Nível Superior. Duas (02) no primeiro e segundo anos (24 meses) e uma
(01) no segundo ano (12 meses). Descrição: graduado; coletar dados em campo, instalar e manusear os equipamentos e executar atividades de educação ambiental e divulgação do projeto. Valor de referência Bolsa Treinamento Técnico IV-A - (TT-IV-A) da FAPESP: R$ 5.087,20.
Duas (03) Bolsas de Bolsa de Iniciação Científica. Duas (02) no primeiro e segundo anos (24 meses) e uma
Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx.
(01) no segundo ano (12 meses). Descrição: graduando; apoio nas atividades de campo e de educação ambiental. Valor de referência Bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica da FAPES: R$ 600,00.
22. Anexos
# Anexo
1 Formulário de Orçamento 2
3
4
5
Descrição
Formulário detalhado do orçamento da proposta de projeto de P&D
23. Assinaturas
20
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Preparado por:
Xxxxx Xxxxxx dos Santos Proponente
Aprovado por:
XXXXXX
21
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Vale. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XXXX-X00X-X000- 57BA ou vá até o site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. The above document was proposed for digital signature on the platform Portal de Assinaturas Vale . To check the signatures click on the link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XXXX-X00X-X000-00XX or go to the Websitehttps://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:443 and use the code below to verify that this document is valid.
Código para verificação: BBEC-D59B-C516-57BA
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/08/2022 é(são) :
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Parte) - em 31/08/2022 14:03 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Evidências
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284236F3F6691168AD22FFBDB06502BD4944A2B74A6B10509B20B9873214B36A
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx (Parte) - em 31/08/2022 08:23 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Wed Aug 31 2022 08:23:11 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.841024 Longitude: -43.9484416 Accuracy: 7455.866623979364
IP 200.187.180.193
Hash Evidências:
00923E5E37EB192A5B60BDBDCBF22B831FDE916211EFE390F949A33887446DF8
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 30/08/2022 11:18 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Tue Aug 30 2022 11:18:02 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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IP 200.137.67.50
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Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 30/08/2022 11:02 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Tue Aug 30 2022 11:02:20 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -1.446393 Longitude: -48.482462 Accuracy: 20.663999557495117
IP 187.24.229.37
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 30/08/2022 10:58 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx
Evidências
Client Timestamp Tue Aug 30 2022 10:58:14 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -20.281343 Longitude: -40.297583 Accuracy: 105
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Parte) - 000.000.000-00 em 30/08/2022 10:57 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxx@xxxx.xx
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Client Timestamp Tue Aug 30 2022 10:56:59 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 30/08/2022 10:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx
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Client Timestamp Tue Aug 30 2022 10:52:03 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 30/08/2022 10:31 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Tue Aug 30 2022 10:30:57 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -1.3795168 Longitude: -48.4162884 Accuracy: 780.8502353539833
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