ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS NOVOS, TIPO PICK-UP E TIPO VAN SEM ACESSIBILIDADE, AMBOS ZERO KM, SEM REGISTRO DE PRIMEIRO EMPLACAMENTO E SEM LICENCIAMENTO ANTERIOR, EM PRONTA ENTREGA, QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAQUEIRA-PE E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA
,CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2023, PREGÃO ELETRÔNICO FMAS Nº 006/2023.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAQUEIRA-PE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.839.832/0001-69, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Exma. Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 7.383.709, SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx e, do outro lado a empresa , com sede à Rua
, bairro, cidade, UF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , Identidade n.º , órgão emissor, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto nº 10.024/2019; na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010; nas Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006, nº 147/2014, e nº 155/2016; no Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; e no Decreto Municipal nº 005, de 19 de fevereiro de 214, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e a homologação do Processo Licitatório FMAS nº 017/2023, Pregão Eletrônico nº 006/2023, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária dos itens e do PREGÃO ELETRÔNICO FMAS nº 006 de 2023, de que trata o Processo Licitatório nº 017/2023, obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento contratual, o qual tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS NOVOS, TIPO PICK-UP E TIPO VAN SEM ACESSIBILIDADE, AMBOS ZERO KM, SEM REGISTRO DE PRIMEIRO
EMPLACAMENTO E SEM LICENCIAMENTO ANTERIOR, EM PRONTA
ENTREGA, visando estruturar a frota de veículos da Rede de Serviços do SUAS (CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV), vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Jaqueira-PE, consoante especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Comercial apresentada, aos quais se vincula o presente instrumento contratual, para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
O presente contrato terá a vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do mesmo e emissão da ordem de fornecimento, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, acaso haja saldo contratual não requisitado no prazo de vigência contratual originária.
Subcláusula única. O fornecimento dos bens objeto do certame realizar-se-á em pronta entrega, estabelecendo esta como sendo a entrega realizada em até 15 (quinze) dias corridos, após a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTE
O valor total deste contrato será de R$ 000.000,00 (por extenso), conforme disposto na proposta da Contratada, adjudicada pelo Contratante, nos termos da planilha de lances e proposta retificada
Subcláusula primeira - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Subcláusula segunda - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, devendo a primeira parcela ser paga até o 15º dia do mês subsequente ao da disponibilização dos bens e da respectiva emissão e entrega da(s) nota(s) fiscal(is), mediante atesto do recebimento, em depósito/transferência na conta corrente do favorecido, e as demais no prazo de até 06 (seis) meses a contar do efetivo recebimento dos bens; facultando-se ao contratante o pagamento integral em menor número de parcelas, ou em parcela única, conforme disponibilidade de caixa.
Subcláusula primeira - A Contratada deverá encaminhar junto com a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boleto bancário para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
Subcláusula segunda - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
Subcláusula terceira – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá
ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
Subcláusula quarta – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAQUEIRA-PE,
conforme quantitativos específicos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.839.832/0001-69, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
Subcláusula quinta - A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
Subcláusula sexta - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas objeto desta licitação são os constantes das dotações orçamentárias abaixo especificadas, consignadas no Orçamento para o exercício de 2023, sendo:
4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 FUNDOS
03 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030201 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08 122 Administração Geral
08 122 0801 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 122 0801 1312 0000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÓVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA O FMAS E SEUS PROGRAMAS 4.4.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
1.53.16 311.001 Transferências de Recursos do FNAS
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, após a entrega dos veículos, desde que verificado o pleno e fiel cumprimento a todas as disposições do Anexo I e da Proposta Comercial, mediante a aceitação da(s) referida(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) correspondentes; e
b) DEFINITIVAMENTE, após o decurso do prazo de observação, que será efetuado pelo(s) responsável(eis) indicado(s) pela Secretaria de Assistência Social, que confirmará o que trata o subitem anterior, verificando se persiste a qualidade dos bens fornecidos pela CONTRATADA e sua conformidade com as exigências do Edital do certame, especialmente as contidas no Anexo I e na Proposta Comercial, prazo este determinado em 5 (cinco) dias úteis.
Subcláusula Única - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Se o contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
Subcláusula primeira - Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
Subcláusula segunda - Pela recusa em iniciar o fornecimento, caracterizada em cinco dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
Subcláusula terceira - Pela demora em corrigir falhas no fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do fornecimento, por dia decorrido;
Subcláusula quarta - Pela recusa da contratada em corrigir falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa no fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
Subcláusula quinta - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
Subcláusula sexta - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87, da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (cinco por cento) do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula sétima - Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem, prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
Subcláusula oitava - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por
escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficializada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
Subcláusula nona - As multas de que trata esta Cláusula, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias na conta corrente da Contratante, em agência bancária devidamente credenciada pela Contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Subcláusula primeira - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da contratada, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurados os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
Subcláusula segunda - As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas no Edital e seus anexos, ou ainda provenientes de lei:
I – dar garantia dos bens fornecidos, conforme garantia data pelo fabricante, ou superior, se houver, passando tal prazo a fluir a partir do dia do recebimento dos bens pelo departamento requisitante, e na ausência de prazo indicado pelo fabricante, assegurar garantia mínima de 12 (doze) meses;
II - manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento licitatório;
III - não utilizar quaisquer informações às quais tenha acesso, em virtude deste Contrato, em benefício próprio ou em trabalhos de qualquer natureza, nem divulgá-las sem autorização por escrito da CONTRATANTE;
IV - conduzir a execução da presente avença de acordo com o Anexo I do Edital, e com a Proposta Comercial, sem olvidar para a observação da conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando estritamente a legislação vigente aplicável;
V – arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com a execução do objeto desta avença, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
VI - responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, assim como pelo bem fornecido, indenizando quando for necessário;
VII – substituir, a suas expensas e responsabilidade, na forma da lei e nos prazos estabelecidos no instrumento convocatório, o bem caso não esteja de acordo com as especificações; e
VIII - não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados decorrentes da execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste Edital e seus anexos, ou ainda provenientes de lei:
I - Proporcionar todas as facilidades para que a(s) empresa(s) vencedora(s) possa(m) cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de fornecimento;
II - Rejeitar os bens entregues em desacordo com as descrições contidas neste Termo de Referência e pela proposta de preços da empresa vencedora/adjudicatária;
III - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, na forma detalhada no instrumento convocatório, no Termo de Referência e neste contrato;
IV - Designar servidor para acompanhar o recebimento e verificar as características dos bens objeto do certame, consoante especificações constantes do Termo de Referência;
V - Promover o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos objetos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; e
VI - Zelar pela fiel execução do contrato e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
A entrega será fiscalizada por servidor designado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxxxxxx, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento e que anotará em livro próprio os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná-las.
Subcláusula única - No caso de se constatarem irregularidades no serviço, a Contratada será notificada para regularizá-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, nos casos omissos do presente Contrato.
É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Jaqueira (PE), 00 de mês de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA: REPRESENTANTE: CPF.:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
NOME: NOME:
CPF: CPF: