Acordo de Parceria n°. 007/22 - SCP PROCESSO FUNDCASASP-PRC-2022/00230
Acordo de Parceria n°. 007/22 - SCP PROCESSO FUNDCASASP-PRC-2022/00230
ACORDO DE PARCERIA que celebram entre si, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP e TOTALPASS Participações LTDA.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X00000X0-000000-0000000
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX 00/00/0000
XXXX-XX, instituída pela Lei n. 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n. 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo senhor FERNANDO JOSÉ DA COSTA, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo expediente da FCASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 05-10- 2020 , e pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Administrativo, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n º 831/2019, doravante denomina da FUNDAÇÃO CASA-SP e TOTALPASS PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o 27.059.627/0001-74, com sede na Avenida Paulista, n} 1.294, 22 andar, escritório 2B, sala 03, Bela Vista, cidade e Estado de São Paulo, CEP: 01310 -100, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, na forma de seu contrato social, doravante denominada PARTÍCIPE, acordam entre si o presente Acordo de Parceria, com fulcro no artigo 116, da Lei Federal 8.666/1993, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento de Acordo de Parceria, a PARTÍCIPE prestará serviços de intermediação entre as Academias Privadas com as quais possui contratos específicos e os beneficiários, para adesão aos planos do programa denominado "TOTALPASS", conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. O Programa "TOTALPASS" permite ao beneficiário o acesso à rede de academias credenciadas disponíveis no aplicativo TOTALPASS, a depender do Plano escolhido pelo beneficiário, bem como acesso aos canais de atendimento por app.
1.3. A PARTÍCIPE não é prestadora de serviços de atividade física ou academia de ginástica, mas sim detentora de todos os direitos relacionados ao program a TOTALPASS. Não presta quaisquer serviços, incluindo, mas não se limitando a serviços de academia de ginástica ou de qualquer outra atividade física.
1.4. Considera-se beneficiário o colaborador da FUNDAÇÃO CASA-SP e seus dependentes.
1.4.1. Considera-se como dependente, o cônjuge ou companheiro (a) mediante apresentação de certidão de casamento ou documento de união estável; os filhos e enteados; os pais, padrasto ou madrasta com a devida comprovação; os sogros, avos, netos e irmãos .
1.5 Os beneficiários, ao aderirem ao Programa TOTALPASS e utilizarem os serviços prestados pelas Academias, concordam expressamente com os Termos e Condições de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Acordo de Parceria será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
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2.2. O presente ajuste poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo garantido aos servidores e seus dependentes, regularmente matriculados, os benefícios decorrentes deste termo, até a conclusão respectiva.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS DESCONTOS AO BENEFICIÁRIO
3.1. Os descontos para adesão ao programa TOTALPASS e outros benefícios, serão concedidos conforme o modelo de plano escolhido pelo beneficiário, nos moldes do Anexo I serão válidos para qualquer forma de pagamento, não cumulativos com outros descontos ou pr omoções.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXCLUSIVIDADE
4.1. Este Acordo de Parceria não possui caráter de exclusividade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
5.1. A PARTÍCIPE se compromete a oferecer aos colaboradores da FUNDAÇÃO CASA-SP e seus dependentes condições mais vantajosas do que as oferecidas no mercado para adesão aos planos de academia, matrícula e anuidade isentas e taxas de qualquer natureza para o acesso às academias, sem prejuízo de eventuais cobranças ocasionadas por não comparecimento a aulas previamente agendadas.
5.2. Os dependentes deverão optar por um dos planos disponibilizados pela PARTÍCIPE.
5.3. A FUNDAÇÃO CASA-SP, por meio de sua área de Recursos Humanos - "RH", deverá disponibilizar aos seus colaboradores e dependentes o link de acesso ao cadastro fornecido pela PARTÍCIPE, possibilitando a adesão individual ao programa TOTALPASS.
5.4. Após a adesão ao programa, o beneficiário deverá optar pelo tipo de plano oferecido.
5.5. A PARTÍCIPE disponibilizará àqueles que aderirem ao programa, o imediato acesso à área exclusiva do portal.
5.6. O acesso aos Canais poderá ser feito através de computadores e/ou aparelhos celulares e/ou tablets, conectados à internet.
5.7. Através da área exclusiva do portal TOTALPASS os beneficiários registrados terão acesso: í) aos Tokens para utilizar as Academias;
ii) às condições especiais especificadas no Anexo l para compra do Plano;
iii) às informações sobre a PARTÍCIPE, ao Programa TOTALPASS e as Academias parceiras.
5.8. A PARTÍCIPE deverá disponibilizar aos beneficiários, sem custo adicional, apoio técnico para a adesão ao programa TOTALPASS, solução de dúvidas e quaisquer problemas relacionados ao acesso às Academias, manter atualização dos termos, condições e po líticas do TOTALPASS, bem como dos produtos/serviços a que os beneficiários tenham acesso através do programa.
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5.9. Os beneficiários poderão escolher a academia entre as disponibilizadas, em conformidade com os planos escolhidos, respeitados os valores consignados no Anexo I.
5.10. A FUNDAÇÃO CASA-SP e seus colaboradores, bem como os dependentes, estão cientes de os serviços relacionados às atividades físicas serão prestados pelas academias partícipes ao plano TOTALPASS e que, estas apresentam regras próprias para utilização.
5.11 A PARTÍCIPE deverá gerenciar todo suporte oferecido pelo Plano TOTALPASS, porém, cada uma das academias Incluídas no referido programa é responsável, nos termos da lei, pelos serviços prestados aos beneficiários.
5.12. A FUNDAÇÃO CASA-SP terá total acesso ao portal, especialmente:
a) à lista de registrados ao qual foi disponibilizada a faculdade de adesão ao Programa TOTALPASS, bem como à possibilidade de alteração da lista em razão de novas contratações e/ou demissões dos Regist rados.
b) aos relatórios emitidos pelo sistema TOTALPASS, a seguir elencados e mediante requerimento:
I) número geral de visitas pelos beneficiários às Academias;
II) número de visitas por mês pelos beneficiários às Academias;
III) Academias visitadas pelos beneficiários;
IV) bairros, cidades e Estados onde as visitas pelos beneficiários às Academias ocorreram;
CLÁUSULA SEXTA - DA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1. No ato da adesão ao programa TOTALPASS, deverá o beneficiário aprese ntar documento comprovativo do vínculo empregatício existente com a FUNDAÇÃO CASA -SP.
6.2. A FUNDAÇÃO CASA-SP se compromete a confirmar o vínculo empregatício do beneficiário (servidor), sempre que necessário para verificação da manutenção dos descontos ofertados.
6.3. O presente Acordo de Parceria não gera qualquer vínculo ou responsabilidade trabalhista entre as partes, seus sócios e colaboradores. A parte cujo colaborador, preposto ou sócio reclamar qualquer vínculo trabalhista ou qualquer indenização de origem trabalhista da outra parte compromete-se a isentar aquela de qualquer obrigação desta naturez a.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO CASA-SP
7.1. A FUNDAÇÃO CASA-SP não se responsabiliza, em qualquer hipótese, perante a PARTÍCIPE no que se refere a pagamento dos serviços utilizados pelos beneficiários em razão deste instrumento.
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XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16/03/2022 | FERNANDO JOSE DA COSTA 16/03/2022
7.2. A FUNDAÇÃO CASA-SP se responsabilizara pela divulgação deste Acordo de Parceria no site institucional, a fim de dar conhecimento aos seus colaboradores e dependentes sobre o benefício.
7.3. A responsabilidade pela veracidade das informações dos beneficiários é de exclusividade do beneficiário, sujeito à conferência da FUNDAÇÃO CASA-SP. Assim, caso as informações repassadas à PARTÍCIPE contenham erros, essa não será imputada de quaisquer atrasos na utilização do Plano TOTALPASS pelos beneficiários.
7.4. Aos novos colaboradores, que ingressarem na FUNDAÇÃO CASA-SP após o início deste Termo, será oferecida a adesão ao Programa TOTALPASS. Nesse caso, a FUNDAÇÃO CASA-SP deverá informar a PARTÍCIPE, para que esta possa tomar as providências necessárias à inclusão.
7.5. A FUNDAÇÃO CASA-SP é responsável por aprovar, reprovar e cancelar a elegibilidade de seus colaboradores e seus dependentes legais até o dia 10 subsequente ao ato da adesão.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTÍCIPE
8.1. A PARTÍCIPE deverá fornecer, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO CASA-SP, a relação contendo os nomes dos beneficiários e seus dependentes contemplados pelos descontos ou benefícios concedidos.
8.2. A PARTÍCIPE deverá informar aos beneficiários a oferta de novas academias, não previstas à época do pacto.
CLÁUSULA NONA DO ACOMPANHAMENTO
9.1. Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo, conforme as obrigações previstas no art. 67 da Lei nº 8666/1993;
9.2. Ao gestor do Convênio da FUNDAÇÃO CASA-SP, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDAÇÃO CASA-SP;
9.3.O gestor da parceria anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas co m a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.4. O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. Os partícipes, bem como seus colaboradores que por dever do oficio tiverem acesso a informações, se obrigam a guardar segredo sobre quaisquer informações confidenciais adquiridas por força deste instrumento, durante e após seu período de vigência.
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XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16/03/2022 | FERNANDO JOSE DA COSTA 16/03/2022
10.1.1. O Termo Informações Confidenciais Inclui quaisquer informações mantidas em confidencialidade por qualquer das Partes e divulgadas para a outra Parte em razão do presente Acordo de Parceria, incluindo informações gerenciais, operacionais, comerciais, jurídicas e financeiras, tais como planos, estratégias, custos, usos e aplicações de produtos e serviços, processos, política de preços, métodos de negócios, manuais de procedimento e/ou diretrizes, processos de treinamento e recrutamento, procedimentos contábeis, situaçã o e conteúdo de contratos com clientes e/ou fornecedores, conhecimentos técnicos, registros, relatórios, análises, estudos, mapas, modelos, análises de mercado, contratos de investimento e desenvolvimento de projetos, cartas de intenção, protocolos de ente ndimento, contratos, modelos e propostas de financiamento, bem como quaisquer avisos, notas explicativas, avaliações, recomendações ou materiais relacionados a quaisquer dos itens acima que a Parte vier a fornecer, por qualquer maneira (verbal, escrita, eletrônica, etc.) à outra Parte.
10.2. A FUNDAÇÃO CASA-SP não fornecerá lista de seus colaboradores, nomes e dados cadastrais à PARTÍCIPE, a não ser para controle da utilização do número de colaboradores que aderirem o Programa TOTALPASS.
10.3. Proteção de Dados Pessoais: As Partes, por si e por seus funcionários, obrigam -se a atuar no Acordo de Parceria em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos oficiais sobre a matéria, em especial a Lei n.º
de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais relativos às Partes e à execução do Acordo de Parceria.
10.3.1. Cada Parte monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e operadores, com as respectivas obrigações relativas à proteção de Dados Pessoais.
10.3.2. As Partes deverão tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
10.3.3. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares dos dados, em observância à legislação de proteção de dados pessoais.
10.3.4. Se uma das Partes receber uma solicitação do titular dos dados relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação recebida.
10.3.5. Os Dados Pessoais compartilhados no âmbito da execução do Acordo de Parceria deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades necessárias a este fim, não podendo ser utilizados para outros fins alheios ao referido objeto. A Parte que utilizar os Dados Pessoais para finalidades diversas às necessárias para execução do Acordo de Parceria, responderá integralmente por este tratamento.
10.3.6. As Partes comprometem-se a atuar mediante esforço razoável e em conformidade com os controles de segurança da informação e com a legislação aplicável, garantindo a aplicação de medidas físicas e lógicas de segurança, além de políticas internas de governança e treinamento de seus colaboradores.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X00000X0-000000-0000000
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16/03/2022 | FERNANDO JOSE DA COSTA 16/03/2022
10.3.7. As Partes comprometem-se em auxiliar uma à outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução do Acordo de Parceria.
10.3.8. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ou na execução das atividades ligadas ao Acordo de Parceria, as Partes comprometem-se a adequar as condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Acordo de Parceria conforme as disposições acordadas, a Parte deverá notificar formalmente este fato à outra Parte, que terá o direito de resolver o presente Acordo de Parceria sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
10.3.8.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Acordo de Parceria vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS PAGAMENTOS
11.1. As condições de pagamento serão acordadas diretamente entre a PARTÍCIPE e os beneficiários no momento da adesão aos planos escolhidos.
11.2. Os beneficiários são pessoalmente responsáveis pelo adimplemento dos valores correspondentes às mensalidades, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, não cabendo qualquer responsabilidade à Fundação CASA.
11.3 Eventuais cobranças, judiciais ou extrajudiciais, serão efetuadas, única e exc lusivamente, em face dos beneficiários que contratarem os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento total ou par cial das obrigações assumidas sujeitará a PARTÍCIPE, no que couber, às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, podendo, inclusive, ficar impedida de requerer novo Acordo de Parceria pelo período de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre FUNDAÇÃO CASA-SP e PARTÍCIPE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
14.1 A publicação do presente Acordo será providenciada pelo FUNDAÇÃO CASA-SP, no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei Federal n° 8666/1993.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de composição administrativa.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X00000X0-000000-0000000
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16/03/2022 | FERNANDO JOSE DA COSTA 16/03/2022
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente Acordo de Parceria em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de 2022 .
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania respondendo pelo expediente da FCASA-SP
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo
TOTALPASS PARTICIPAÇÕES LTDA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Corona Presidente
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Faula Horta Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe de Seção Gerente Técnico
Documento assinado digitalmente conforme impressão à margem direita
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
A Fundação CASA-SP conta, na data da assinatura do presente, com o total de 12.000 (doze mil) colaboradores, sendo ISENTA ao pagamento do (FEE), valor de investimento da empresa, mas sendo o (COPAY), valor de participação do colaborador aderido, debitado diretamente no cartão de crédito do Colaborador, conforme tabela abaixo:
TP 1 | TP 2 | TP 3 | TP 4 | TP 5 |
69,90 | 139,90 | 199,90 | 299,90 | 399,90 |
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X00000X0-000000-0000000
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX 16/03/2022 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 16/03/2022 | FERNANDO JOSE DA COSTA 16/03/2022
A Fundação CASA-SP poderá oferecer ao Colaboradores pertencentes do grupo de ESTAGIÁRIOS e seus DEPENDENTES os seguintes planos para pagamento com cartão de crédito, conforme tabela abaixo:
TP 1 | TP 2 | TP 3 | TP 4 | TP 5 |
69,90 | 139,90 | 199,90 | 299,90 | 399,90 |
ACORDO DE PARCERIA B2B
EMPRESA(S): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE FUNDAÇÃO CASA-SP. | ||||
Solicitante: Xxxxx Xxxxxx. | ||||
Tipo de aditivo: Renovação | Outros | | Proposta Comercial | | Adicional CNPJ | | Termo LGPD | | Cessão |
Vigência: Indeterminada | | 12 meses | 24 meses | | Outra |
FEE | Isenta | Número de vidas: 12.000 | Valor: R$ 0,00 | |
COPAY | Cartão de Crédito | Dependentes | Sim - Qualquer pessoa | |
COPAY DEP | Cartão de Crédito | Nº de Dependentes | 3 | |
Opções de Planos para Títular | Opções de Planos para Dependente | |||
Nome do Plano Valor do Plano (R$) | Nome do Plano Valor do Plano (R$) | |||
TP1 TP2 TP2 | 69,90 139,90 199,90 | TP1 DEP TP2 DEP TP2 DEP | 69,90 139,90 199,90 | |
TP4 299,90 TP5 399,90 | TP4 DEP 299,90 TP5 DEP 399,90 | |||
A Fundação Casa já é uma empresa ativa, mas eles não assinam aditivo, quando precisam alterar ou renovar o contrato eles solicitam um novo acordo de parceria.
Observações da proposta:
quinta-feira, 7 de abril de 2022
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CORONA XXXXXXX XXXXX
DIRETOR EXECUTIVO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 2D6E57A2A451479EBB0A5240B67F8A23 Status: Concluído Assunto: ACORDO DE PARCERIA (RENOVAÇÃO E LGPD) - FUNDAÇÃO CASA X TP
Envelope fonte:
Documentar páginas: 9 Assinaturas: 3 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 4 Departamento Jurídico TotalPass
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Desativado
Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXX 00 XXX. 0X XX 00 XXXX XXXXX
XX, 00000-000
xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 177.92.75.122
Rastreamento de registros
Status: Original
07/04/2022 05:32:12
Portador: Departamento Jurídico TotalPass xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Dep. Jurídico
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Assinado pelo link enviado para xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Usando endereço IP: 201.42.37.192
Enviado: 07/04/2022 05:36:03
Visualizado: 07/04/2022 06:05:29
Assinado: 07/04/2022 06:05:48
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Assinado pelo link enviado para xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Usando endereço IP: 187.107.81.237
Enviado: 07/04/2022 06:05:50
Visualizado: 07/04/2022 06:49:26
Assinado: 07/04/2022 06:49:34
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/06/2021 14:02:20
ID: 46891bee-2fe5-4cf0-aecb-80d8d3150763
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Corona xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Diretor
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Assinado pelo link enviado para xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Usando endereço IP: 177.92.75.122
Enviado: 07/04/2022 06:49:36
Visualizado: 07/04/2022 06:52:54
Assinado: 07/04/2022 06:53:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 10/06/2021 11:29:09
ID: 373a62db-351d-4573-a075-d19d728e491e
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 12/01/2021 12:52:16
ID: 26faaca4-aac3-4290-aefe-973409e29fd2
Copiado Enviado: 07/04/2022 05:36:03 Visualizado: 07/04/2022 05:40:43
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 07/04/2022 05:36:04 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 07/04/2022 06:52:54 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 07/04/2022 06:53:00 |
Concluído | Segurança verificada | 07/04/2022 06:53:00 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
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To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
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