CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022
Para credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde, para prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames laboratoriais de análises clínicas.
1. DO PROCESSO
1.1. O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 75.799.577/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está instaurando processo de chamamento para o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços Laboratoriais de Análise Clinica, para atendimento aos pacientes usuários do SUS – Sistema Único de Saúde do Município, atendidos nas unidades de saúde desta Secretaria Municipal, por um período de 1 (um) ano, com recursos próprios do Município.
1.2 – Neste processo não se aplicou o tratamento diferenciado e privilegiado às microempresas e empresas de pequeno porte, com fundamentação no art. 49, IV, da Lei Complementar nº 123/2006, tendo em vista que as contratações ocorrerão através de inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento.
1.3. As empresas interessadas em participar do Chamamento Público deverão ter seus estabelecimentos localizados no Município de Nova Olímpia- PR.
1.4. Os exames deverão ser realizados na sede da empresa credenciada.
2. EMBASAMENTO LEGAL
O presente edital está embasado no artigo 199, § 1º da Constituição Federal de 1988, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal n.º 8.080/90, Lei Federal n.º 8.666/93, Portaria GM/MS n.º 1606/0l, Portaria GM/MS n.º 141/04 e Lei Municipal n.º 3629/2009, de 07 de outubro de 2009.
3. DO OBJETO
3.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoas jurídicas, para prestação de serviços de coleta, realização e distribuição de exames laboratoriais de análises clínicas, com profissional habilitado, conforme necessidade, mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de forma complementar a rede de assistência a saúde do Município de Nova Olímpia, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Tabela da AMB, de acordo com o descrito no anexo I deste edital.
3.2. Considerando que existe necessidade diária de exames normais e exames emergenciais e o município não dispõe de posto de coleta, a empresa credenciada deverá disponibilizar xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx-XX.
3.3. Considerando que o caráter de exames de análises clínicas, a empresa credenciada deverá atender no Hospital Municipal de Nova Olimpia em regime de plantão, sendo 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
3.4. Os credenciados realizarão os exames distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.5. A prestação de serviços atenderá às condições descritas no edital.
4. DO VALOR DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão remunerados da seguinte forma:
- Pelo valor da tabela da AMB-Associação Médica Brasileira.
4.1.1 – Fica entendido que o valor estabelecido neste edital é justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo que por exame será pago o valor pago pela AMB-Associação Médica Brasileira para os exames indicados no Anexo I do presente edital.
4.1.2. O valor máximo estimado para os serviços objeto deste edital é de:
a) MENSAL – R$20.000,00 (vinte mil reais) e;
b) ANUAL de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), tomando-se, por base, um período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
4.2. O valor estimado no item anterior não implica em nenhuma previsão de crédito em favor dos Contratados, que só farão jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, desde que autorizados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Contrato.
5. DO ACESSO
5.1. O acesso ao credenciamento é livre para todos os estabelecimentos, pessoas jurídicas, prestadoras dos serviços na área de saúde, do ramo pertinente ao objeto localizados na sede do Município de Nova Olímpia, a partir da data de publicação deste edital e até as 09:00 horas do dia 21 de outubro de 2022 e ainda a qualquer tempo.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. As empresas interessadas deverão se inscrever apresentando os documentos elencados no item 09 do presente edital, em via original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, ser autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município. Os interessados deverão entregar o Envelope no Serviço de Protocolo e Expediente do Município ou diretamente a Comissão de Licitação, na sala de reuniões do setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-PR., localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx.
6.2. A abertura dos envelopes dar-se-á no mesmo local dia e horário mencionados no item 5.1.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar do presente Chamamento Público, todas as empresas interessadas no ramo de atividade que preencham as condições exigidas neste edital, bem como estar de acordo com a Vigilância Sanitária.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.2.1. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.2.2. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
7.2.3. Empresas que tenham como sócio, (s) servidor (es) ou dirigente (s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
7.2.4. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. As impugnações aos termos do presente edital deverão obedecer aos critérios do artigo 41, da Lei n.º 8.666/93.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Os interessados no credenciamento deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
9.1.1. Ofício de apresentação, conforme modelo – ANEXO V, contendo: razão social, nome fantasia, endereço completo, CNPJ, telefone, fax e e-mail da proponente, com a respectiva assinatura do representante legal; relação dos serviços que se propõe a realizar, em conformidade com a tabela contidos no ANEXO I; descrição da capacidade instalada (área física) de produção mensal dos serviços oferecidos; declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas. | |||||||||||
9.1.1.1. Os interessados na prestação dos serviços objeto da tabela do ANEXO I – EXAMES LABORATORIAIS, deverão apresentar proposta para atendimento a todos os procedimentos previstos na tabela para o qual se credenciar. | |||||||||||
9.1.2. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores. | |||||||||||
9.1.3 – Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. | |||||||||||
9.1.4 – Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da união que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS). | |||||||||||
9.1.5 – Comprovante de regularidade da empresa Licitante perante a Fazenda Estadual do domicílio/sede da empresa. | |||||||||||
9.1.6 - Comprovante de regularidade da empresa Licitante perante a Fazenda Municipal do domicílio/sede da empresa. | |||||||||||
9.1.7 – Certificado de Regularidade da empresa Licitante, quanto ao FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal. | |||||||||||
9.1.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. | |||||||||||
9.1.9. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da proponente. | |||||||||||
9.1.10. Licença Sanitária fornecida pelo Município da sede da proponente. | |||||||||||
9.1.11. Comprovação do Estabelecimento de Saúde. | cadastro | da | empresa | licitante | junto | ao | CNES | – | Cadastro | Nacional | de |
9.1.12. Relação dos profissionais à disposição para prestar os serviços, acompanhada de cópia autenticada de documento de habilitação, fornecido pelo órgão competente respectivo a categoria. | |||||||||||
9.1.13. Cópia autenticada do título de especialista em anatomopatologia e/ou citopatologia e/ou patologia clínica, sendo que a habilitação deve ser comprovada por certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou título de especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) ou registro no cadastro de especialistas dos respectivos Conselhos Federais e Regionais das categorias profissionais. | |||||||||||
9.1.14. Declaração de aceitação dos valores constantes da Tabela AMB (ANEXO III). SIA/SUS | |||||||||||
9.1.15 – Declaração de Idoneidade (ANEXO VI). | |||||||||||
9.2. Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90(noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar. | |||||||||||
9.3 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis. | |||||||||||
9.3.1 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente. | |||||||||||
9.4. No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação. | |||||||||||
9.5. A apresentação dos documentos especificados nos itens 9.1.1 a 9.1.15, em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante. |
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
10.1. O envelope contendo documentos de habilitação, deverá ser entregue no local indicado no item 6 deste Edital, devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
DATA:
10.2. Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento (XXXXX XX), comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Julgamento.
11. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria n. º 011/2022 de 25/01/2022 e Portaria N. º 129/2022 de 17/08/2022, promovendo-se a desclassificação das proponentes que apresentarem propostas desconformes ou incompatíveis.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Dentre as propostas das proponentes serão credenciadas as que atenderem as exigências estipuladas neste edital, sendo que caso mais de uma empresa se credencie, a contratação será por escala - mensal.
12.2. A ordem de classificação considerará sequencialmente por escala, de forma mensal ou a ser definida de forma igualitária entre os contratados.
12.3. Os interessados na prestação dos serviços objeto da tabela do ANEXO I, deverão apresentar proposta para atendimento a todos os procedimentos previstos na tabela para o qual se credenciar.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do resultado do credenciamento será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município e na web Page xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos;
14.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso;
14.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE PROTOCOLO, na sede da Prefeitura Municipal, Avenida Higienópolis, 821 - centro, na cidade de Nova Olímpia, Estado do Paraná - PR - CEP 87.490-000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão;
14.4. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recursos;
14.5. Não serão aceitos recursos fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
14.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios;
14.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação;
14.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 30 (trinta) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. As empresas credenciadas, durante a execução do objeto deste Chamamento deverão atender aos seguintes requisitos:
16.1.1. Realizar todos os exames e/ou serviços relacionados no anexo I deste edital pelos valores inicialmente ali fixados ou da tabela vigente a época, que será atualizada conforme previsão deste edital, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS do Município de Nova Olímpia.
16.1.2. Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados da credenciada, em dependência própria e estabelecida na sede do Município, e com a utilização de seus equipamentos.
16.1.3. O agendamento do exame só poderá ser realizado mediante a apresentação da requisição e autorizações fornecidas pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
16.1.4. A credenciada fica responsável, tecnicamente, tanto na realização dos exames quanto na elaboração dos respectivos laudos.
16.1.5. A credenciada deverá entregar o resultado dos exames aos usuários do SUS, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da coleta do material; em casos em que o material necessita ser destinado a outro prestador para leitura, o prazo máximo para entrega se estenderá para 10(dez) dias úteis.
16.1.6. Para os exames de urgência, a credenciada deverá, quando solicitados em caráter de emergência, entregar o resultado no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a partir da data da coleta.
16.1.7. O resultado do exame deverá ser retirado pelo usuário do SUS, na sede da credenciada.
16.1.8. A credenciada deverá atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços e respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
16.1.9. A credenciada deverá responsabiliza-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
16.1.10. A credenciada será responsabilizada por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venha causar aos pacientes encaminhados para exames.
16.2. São ainda obrigações das empresas credenciadas:
16.2.1. A credenciada deverá aderir ao sistema de recepção e faturamento utilizado pelo Município.
16.2.2. A credenciada se compromete a cumprir integralmente as exigências da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 302/05 da ANVISA e da Lei nº 13.331/01 e Decreto nº 5.711/02 e outras que venham a substituí-las.
16.2.3. A credenciada deverá entregar a fatura pertinente ao mês de competência do qual foi realizado o exame e após a entrega de resultado (laudo) ao paciente.
16.2.4. A credenciada deverá executar os serviços de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.
16.2.5. A credenciada deverá manter durante todo o período contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, especialmente quanto a licença sanitária; a licença sanitária deverá ser entregue ao Departamento de Controle e Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo sempre que houver renovação e a não entrega implicará na rescisão do contrato.
16.2.6. A credenciada deverá permitir o acesso dos supervisores e auditores do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria do Município para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços contratados.
16.2.7. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de exames de rotina constantes na tabela do ANEXO I, porém, caso a credenciada não disponha de estrutura própria para a realização de exames mais complexos, poderá subcontratar outro laboratório para fazê-lo.
16.2.8. A credenciada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do Município de Nova Olímpia, através da Secretaria Municipal de Saúde.
16.2.9. A Credenciada deverá comunicar ao Município qualquer irregularidade de que tenha conhecimento quanto a execução dos serviços contratados.
17. DO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. Caberá ao Gestor Municipal da Saúde o gerenciamento de cotas, procedimentos e fluxo de encaminhamento de usuários para cada prestador credenciado, sendo vedado o atendimento de usuários por procura espontânea.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. A vigência do contrato será de 12 (doze), contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
18.2. Se houver prorrogação de prazo, a credenciada deverá apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a licença sanitária do Estabelecimento atualizada. A não apresentação da Licença Sanitária atualizada implicará no encerramento do contrato.
19. DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
19.1. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizará o acompanhamento da execução dos serviços por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
19.2. Os documentos formalizados pela Auditoria Municipal, decorrentes de reclamações, sugestões, elogios, etc., serão encaminhados aos prestadores dos serviços, para conhecimento e esclarecimento em prazo a ser determinado. Caso seja detectada a necessidade de medidas corretivas ou de aprimoramento dos procedimentos, a Secretaria Municipal de Saúde orientará os prestadores para as adequações necessárias. Ocorrendo a verificação da persistência de problemas identificados haverá justificativa para ocorrer a rescisão do contrato.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas com a execução deste edital correrão a conta de RECEITA VINCULADA A SAÚDE EC 29/00 E RECURSOS ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR, da seguinte dotação orçamentária:
Red. | Órgão/Unidade | Função | Natureza | Fonte |
163 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 000 |
159 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 303 |
160 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 494 |
161 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 510 |
162 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 511 |
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os serviços objeto do presente contrato serão remunerados de acordo com a Tabela da AMB, editada pela Associação Médica Brasileira com suas subsequentes alterações (valor referência indicado no Anexo I do presente edital), e pelo valor estabelecido neste edital, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo que o pagamento será por exame realizado.
21.2. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 10 (dez) dias após o fechamento do período da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal.
21.3. Para o faturamento mensal da produção, mediante requisições dos exames devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, a empresa credenciada deverá instalar o programa BPA – Boletim de Produção Ambulatorial para digitação da produção e enviar via (disquete, CD ou Pen Drive), juntamente com relatório assinado pelo prestador dos procedimentos faturados no período.
21.4. Para efeito de faturamento, o contratado deve encaminhar o relatório dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma mensal disponibilizado pela mesma Secretaria, juntamente com o BPA – Boletim da Produção Ambulatorial.
21.5. O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
22. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
22.1. O reajuste de preços poderá ocorrer da seguinte forma:
- Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela AMB, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
23. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
23.1. Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que
o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar
o acesso da população envolvida.
24. DA RESCISÃO
24.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
24.2. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
25. RECURSOS
25.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
26.1. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Nova Olímpia, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
27. DAS PENALIDADES
27.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
28. DA MULTA
28.1. O CREDENCIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias. Contar-se-á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
29. CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas ao Município de Nova Olímpia, Secretaria de Administração, setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
30.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
30.3. O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
30.4. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I –Proposta (Termo de Referência - Relação dos Exames) Anexo II - Minuta do contrato de prestação de serviços
Anexo III – Modelo de Declaração Aceitando valores Anexo IV – Modelo de Carta de credenciamento Anexo V - Ofício de Apresentação
31. DO FORO
31.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Nova Olímpia, 05 de outubro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - PROPOSTA
TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - LABORATÓRIOS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO |
1. | Exames laboratoriais clínicos para os usuários do serviço público de saúde do Município de Ivaté, tendo por base os valores da Tabela SUS (Sistema Único de Saúde), compreendendo coleta e análise. | Conforme a quantidade deexames efetivamente realizados respeitado ovalor máximo De R$ 240.000,00. | CONFORME VALORES CONSTANTES DA TABELA AMB |
A. OBJETO: contratação de empresa para abertura de Processo licitatório para CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA AREA DE SAÚDE, para prestação de serviços Laboratoriais de Análise Clinica, para atendimento aos pacientes usuários do SUS – Sistema Único de Saúde do Município, atendidos nas unidades de saúde desta Secretaria Municipal, por um período de 1 (um) ano, com recursos próprios do Município.
B. OBJETIVOS: Execução de serviços de forma complementar ao SUS, visando o atendimento de pacientes da rede municipal de saúde.
C. DOS SERVIÇOS:
I - Os serviços constantes do objeto do presente instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, junto às suas dependências.
II - Considerando que o caráter de exames de análises clínicas, a empresa credenciada deverá atender no Hospital Municipal de Nova Olimpia em regime de plantão, sendo 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
III - É vedado a terceiros a execução dos serviços objeto do presente contrato.
IV - Toda a prestação dos serviços constantes do objeto do presente instrumento dar-se-á obrigatoriamente através de profissional devidamente habilitado e regularmente inscrito junto ao CRF/PR.
V - É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços inerentes à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou qualquer outro que incida ou venha a incidir sobre o objeto contratado. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
VI - É vedada qualquer cobrança pelos serviços executados e outros complementares da assistência devida aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
VII - Parágrafo Primeiro - Para as requisições expedidas, o material será coletado por profissional habilitado da CONTRATADA.
VIII - O agendamento, a coleta, a realização dos exames e a distribuição dos resultados serão de responsabilidade da CONTRATADA, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos.
IX - A CONTRATADA será responsável pelo material necessário às coletas, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização do procedimento.
X - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos de entrega de resultados, dando prioridade a execução e liberação dos laudos nos casos de urgência/emergência, sendo que os resultados dos exames deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) Os exames de rotina, em até 04 (quatro) dias úteis;
b) Os de maior complexidade, em até 15 (quinze) dias úteis;
XI - A entrega dos resultados dos exames dar-se-á no local onde foi realizada a coleta.
XII - Para execução dos serviços, a CONTRATADA, se responsabilizará pelas condições técnicas, utilizando reagente de qualidade e demais métodos compatíveis com os padrões de qualidade.
TABELA: PREF NOVA OLÍMPIA – EXAMES LABORATORIAIS
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
IgE Painel (EP1) - Animais 1 | 120 | 36,00 | |
11 Desoxicortisol | 150 | 28.05.084-3 | 45,00 |
17 KS - Cetosteróides | 40 | 28.05.012-6 | 12,00 |
17 OH Progesterona Pós Cortrosina | 495 | 28.05.042-8 | 148,50 |
17-OH-Progesterona | 165 | 28.05.042-8 | 49,50 |
17OH - Corticosteróides | 40 | 28.05.009-6 | 12,00 |
25 Hidroxi-Vitamina D | 120 | 36,00 | |
ACETILCOLINA-Anticorpo | 0,00 | ||
ACTH ( Horm.Adrenocorticotrófico ) | 210 | 28.05.002-9 | 63,00 |
AMP - Cíclico | 100 | 28.05.004-5 | 30,00 |
ANCA - Neutrófilos, Anticorpos Anti | 500 | 150,00 | |
ANTI - GLIADINA - IgA | 180 | 54,00 | |
ANTI - SCL - 70 | 60 | 28.06.173-0 | 18,00 |
ANTI GLIADINA IGG | 100 | 30,00 | |
ANTI TROMBINA - III | 300 | 28.04.009-0 | 90,00 |
ANTICORPOS ANTI - ILHOTA | 400 | 28.06.167-5 | 120,00 |
ANTICORPOS ANTI CHIKUNGUNYA (IgG/ | 1200 | 360,00 | |
Acido Folico | 120 | 28.01.006-0 | 36,00 |
Acido Oxálico/Oxalato Dosagem | 30 | 28.01.013-2 | 9,00 |
Acido Urico | 14 | 28.01.017-5 | 4,20 |
Acido Urico | 14 | 4,20 | |
Acido Urico Urinario | 14 | 28.01.017-5 | 4,20 |
Albumina | 15 | 28.01.124-4 | 4,50 |
Albuminúria de 24hs | 34 | 10,20 | |
Aldolase | 27 | 28.01.020-5 | 8,10 |
Aldosterona | 125 | 28.05.003-7 | 37,50 |
Alfa 1 Glicoproteína Ácida | 40 | 28.01.023-0 | 12,00 |
Alfa Feto Proteínas | 125 | 28.01.021-3 | 37,50 |
Alimentos- leite (F2) | 70 | 21,00 | |
Alumínio | 150 | 28.01.149-0 | 45,00 |
Amilase | 14 | 28.01.025-6 | 4,20 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 14 | 28.01.025-6 | 4,20 |
Amniograma | 60 | 28.07.005-4 | 18,00 |
Analise Líquido Sinovial | 100 | 30,00 | |
Anatopatológico de Líquidos | 120 | 36,00 |
Androstenediona | 160 | 28.05.006-1 | 48,00 |
Angiotensina | 100 | 28.05.083-5 | 30,00 |
Angiotensina Convertase | 0,00 | ||
Anti - GAD, Anticorpos | 250 | 75,00 | |
Anti - Transglutaminase- IgG | 100 | 30,00 | |
Anti Saccharomyces cerevisiae (IgA e IgG) | 500 | 150,00 | |
Anti-CCP(Peptídeo Citrulinado Cíclico) | 0,00 | ||
Anti-Endomisio IgG | 180 | 54,00 | |
Anti-TPO- Anticorpos Anti-Microssomal | 105 | 28.06.016-4 | 31,50 |
Anti-Tiroglobulina - Anticorpos | 105 | 28.06.015-6 | 31,50 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Anti-endomisio IgM | 200 | 60,00 | |
Antibiograma | 20 | 28.10.003-4 | 6,00 |
Antibiograma | 20 | 6,00 | |
Anticoagulante Lupico | 300 | 90,00 | |
Anticorpos Anti - ENA Screening | 100 | 28.06.005-9 | 30,00 |
Anticorpos Anti - Espermatozóides | 80 | 28.02.007-3 | 24,00 |
Anticorpos Anti - Fígado | 70 | 28.06.110-1 | 21,00 |
Anticorpos Anti - Insulina | 80 | 28.06.168-3 | 24,00 |
Anticorpos Anti - Jo | 100 | 30,00 | |
Anticorpos Anti -SM | 80 | 28.06.115-2 | 24,00 |
Anticorpos Anti Cândida | 67 | 28.06.129-2 | 20,10 |
Anticorpos Anti Células Parietais | 40 | 28.06.003-2 | 12,00 |
Anticorpos Anti Ena - RNP | 80 | 28.06.122-5 | 24,00 |
Anticorpos Anti Xxxxxxxxx XxX | 000 | 30,00 | |
Anticorpos Anti La - SSB | 80 | 28.06.114-4 | 24,00 |
Anticorpos Anti Mitocôndria | 40 | 28.06.012-1 | 12,00 |
Anticorpos Anti Músculo Liso | 40 | 28.06.013-0 | 12,00 |
Anticorpos Anti Ro - SSA | 80 | 28.06.113-6 | 24,00 |
Anticorpos Anti- Centrômero | 200 | 60,00 | |
Anticorpos Anti- Histona | 80 | 28.06.176-4 | 24,00 |
Anticorpos Anti- Mycoplasma IgM | 67 | 28.06.078-4 | 20,10 |
Anticorpos Anti-Cardiolipina IgM | 130 | 39,00 | |
Anticorpos Anti-DNA | 40 | 28.06.004-0 | 12,00 |
Anticorpos Anti-Mycoplasma IgG | 67 | 28.06.078-4 | 20,10 |
Anticorpos Anti-Transglutaminase IgA | 350 | 105,00 | |
Antiestreptolisina "O" | 20 | 28.06.018-0 | 6,00 |
Antígeno HLA-B27, Pesquisa (PCR) | 300 | 28.06.105-5 | 90,00 |
Antígeno Ns1 | 180 | 54,00 | |
Antígeno Prostático Específico | 150 | 45,00 |
Análise Microbiológica da Água | 100 | 30,00 | |
Análise de Cálculo Urinário | 30 | 28.13.012-0 | 9,00 |
Análise de Gases Sangüíneo | 67 | 28.01.096-5 | 20,10 |
Anátomo Patologico Varias peças 2 | 1163 | 348,90 | |
Anátomo Patológico | 300 | 90,00 | |
Anátomo Patológico (Várias Peças) | 1380 | 414,00 | |
Anátomo Patológico / Várias Peças 2 | 120 | 36,00 | |
Aspergilose | 80 | 28.06.126-8 | 24,00 |
Avidez de Anticorpos IgG p/Toxoplasmose | 80 | 24,00 | |
B.A.A.R - Pesquisa | 84 | 28.10.006-9 | 25,20 |
BNP - PEPTÍDEO NATRIURÉTICO | 750 | 225,00 | |
Bacterioscopia Nasal | 50 | 15,00 | |
Bacterioscopia Ziehl | 15 | 28.10.009-3 | 4,50 |
Bacterioscopia de Xxxxxx Xxxxxxx | 15 | 28.10.009-3 | 4,50 |
Bacterioscopia de Orofaringe | 50 | 15,00 | |
Bacterioscopia de gram (SECREÇÃO) | 15 | 28.10.009-3 | 4,50 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Bacterioscopia de gram (URINA) | 15 | 28.10.009-3 | 4,50 |
Beta - HCG Quantitativo | 65 | 28.05.034-7 | 19,50 |
Beta- HCG | 40 | 28.05.033-9 | 12,00 |
Beta-2-Microglobulina | 150 | 45,00 | |
Bicarbonato | 50 | 15,00 | |
Bilirrubinas | 15 | 28.01.029-9 | 4,50 |
Blastomicose | 30 | 28.06.025-3 | 9,00 |
Brucelose IgG | 20 | 28.06.027-0 | 6,00 |
Brucelose IgM | 20 | 28.06.027-0 | 6,00 |
CA 125 | 200 | 28.06.160-8 | 60,00 |
CA 15-3 | 200 | 28.06.166-7 | 60,00 |
CA 19-9 | 200 | 28.06.159-4 | 60,00 |
CA 72-4 | 250 | 28.06.174-8 | 75,00 |
CAXUMBA - Anticorpos IgG e IgM | 350 | 28.06.029-6 | 105,00 |
CEA | 190 | 28.06.022-9 | 57,00 |
CHAGAS - IgG | 60 | 28.06.031-8 | 18,00 |
CITOMEGALOVIRUS AVIDEZ- Anticorpos | 70 | 21,00 | |
CK-MB | 100 | 28.01.056-6 | 30,00 |
CLORO | 20 | 6,00 | |
COLESTEROL E FRAÇÕES | 100 | 30,00 | |
COVID-19 - IgM/IgG | 330 | 99,00 | |
COVID-19 Teste Rápido para Detecção do | 370 | 111,00 | |
CROMATOGRAFIA DE OLIGOSSACARÍD | 1250 | 375,00 |
CULTURA (Vários Materiais) | 1200 | 360,00 | |
Calcitonina | 225 | 28.05.007-0 | 67,50 |
Capacidade de Ligação do Ferro | 14 | 28.01.034-5 | 4,20 |
Carbamazepina | 150 | 28.01.035-3 | 45,00 |
Carboxihemoglobina | 30 | 28.04.010-4 | 9,00 |
Cardiolipina IgA, Anticorpos Anti | 150 | 45,00 | |
Cardiolipina IgG, Anticorpos Anti - | 150 | 45,00 | |
Carteirinha para típagem sanguínea | 100 | 30,00 | |
Catecolaminas Frações | 100 | 28.05.008-8 | 30,00 |
Catecolaminas Plasmáticas | 500 | 28.05.008-8 | 150,00 |
Caxumba IgM | 67 | 28.06.029-6 | 20,10 |
Ceruloplasmina | 40 | 28.01.037-0 | 12,00 |
Chagas | 60 | 28.06.031-8 | 18,00 |
Chagas IgM | 60 | 18,00 | |
Chlamydia trachomatis IgA | 100 | 30,00 | |
Chlamydia trachomatis IgM | 100 | 28.10.014-0 | 30,00 |
Chlamydia trachomatis, Pesquisa | 200 | 60,00 | |
Chumbo | 80 | 28.15.012-0 | 24,00 |
Chumbo Urinário | 80 | 28.15.012-0 | 24,00 |
Ciclosporina A (pico) | 100 | 30,00 | |
Ciclosporina A (vale) | 100 | 30,00 | |
Cistatina C | 50 | 15,00 | |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Cisticercose | 100 | 30,00 | |
Cistina, Qualitativa | 100 | 30,00 | |
Citograma Nasal | 80 | 28.06.163-2 | 24,00 |
Citologia de Líquidos | 170 | 21.01.004-8 | 51,00 |
Citologia de Líquidos | 170 | 51,00 | |
Citomegalovírus IgG | 67 | 28.06.037-7 | 20,10 |
Citomegalovírus IgM | 100 | 28.06.164-0 | 30,00 |
Clearence de Creatinina | 25 | 28.01.042-6 | 7,50 |
Clearence de Uréia | 50 | 28.01.045-0 | 15,00 |
Clobazam | 100 | 30,00 | |
Clonazepan | 300 | 28.01.166-0 | 90,00 |
Coagulograma | 100 | 28.04.013-9 | 30,00 |
Cobre | 30 | 28.01.048-5 | 9,00 |
Cobre - Urina 24h | 120 | 36,00 | |
Colesterol Hdl | 30 | 28.01.049-3 | 9,00 |
Colesterol LDL | 12,00 | ||
Colesterol LDL - Old | 40 | 28.01.151-1 | 12,00 |
Colesterol Total | 14 | 4,20 | |
Colesterol VLDL | 30 | 28.01.152-0 | 9,00 |
Colesterol VLDL | 9,00 | ||
Colinesterase | 20 | 28.01.052-3 | 6,00 |
Colpocitológico | 70 | 21.01.005-6 | 21,00 |
Complemento C1q | 550 | 165,00 | |
Complemento C2- Fração | 700 | 210,00 | |
Complemento Sérico C3 | 50 | 28.06.038-5 | 15,00 |
Complemento Sérico C4 | 50 | 28.06.039-3 | 15,00 |
Complemento Total - CH50 | 40 | 28.06.040-7 | 12,00 |
Contagem de Addis | 10 | 28.13.006-5 | 3,00 |
Contagem de Células | 20 | 28.09.002-0 | 6,00 |
Controle de Água Reagente Deionizada | 50 | 15,00 | |
Coombs Direto | 20 | 28.04.015-5 | 6,00 |
Coombs Indireto | 20 | 28.04.015-5 | 6,00 |
Corante Vermelho | 100 | 30,00 | |
Cortisol | 75 | 28.05.014-2 | 22,50 |
Cortisol 16:00 horas | 75 | 28.05.014-2 | 22,50 |
Cortisol 4 amostras | 300 | 28.05.014-2 | 90,00 |
Cortisol Livre na Urina | 75 | 28.05.014-2 | 22,50 |
Cortisol Salivar | 75 | 22,50 | |
Cortisol pós Dexametasona | 75 | 28.05.014-2 | 22,50 |
Cortisol pós Insulina | 356 | 28.05.014-2 | 106,80 |
Creatina Fosfoquinase - CK | 50 | 28.01.055-8 | 15,00 |
Creatinina | 14 | 4,20 | |
Creatinina | 14 | 28.01.054-0 | 4,20 |
Creatinina Urinária | 14 | 28.01.054-0 | 4,20 |
Creatinina Urinária - Amostra Isolada | 14 | 4,20 | |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Crioaglutininas | 140 | 28.06.154-3 | 42,00 |
Crioglobulinas | 50 | 28.06.130-6 | 15,00 |
Criptosporidium | 50 | 28.10.057-3 | 15,00 |
Cromatina Sexual | 30 | 28.14.010-9 | 9,00 |
Cromo Sérico | 120 | 28.15.013-9 | 36,00 |
Cultura | 20 | 28.10.003-4 | 6,00 |
Cultura (Vários Materiais ) | 70 | 21,00 | |
Cultura de Escarro | 180 | 54,00 | |
Cultura de Neisseria | 170 | 51,00 | |
Cultura de Urina | 50 | 15,00 | |
Cultura de Urina | 50 | 28.10.058-1 | 15,00 |
Cultura para Fezes | 60 | 28.10.023-9 | 18,00 |
Cultura para Fungos | 50 | 28.10.027-1 | 15,00 |
Curva Glicêmica "Screening" p/ gestantes | 75 | 28.01.058-2 | 22,50 |
Curva Glicêmica Abreviada | 65 | 28.01.060-4 | 19,50 |
Curva Glicêmica GTT | 75 | 28.01.058-2 | 22,50 |
Cálcio | 14 | 28.01.032-9 | 4,20 |
Cálcio Ionizado | 50 | 15,00 | |
Cálcio Urinário | 50 | 28.01.032-9 | 15,00 |
Cálcio urinário - 24h | 120 | 36,00 | |
Células LE, Pesquisa | 40 | 12,00 | |
DENGUE - Anticorpos IgG (ELISA) | 157 | 47,10 | |
DENGUE - Anticorpos IgM (ELISA) | 157 | 47,10 | |
DESATIVADO | 80 | 28.13.046-4 | 24,00 |
DESATIVADO | 14 | 4,20 | |
DESATIVADO | 80 | 24,00 | |
DESATIVADO | 100 | 30,00 | |
DESATIVADO | 85 | 25,50 | |
DESATIVADO | 80 | 28.06.149-7 | 24,00 |
DESATIVADO | 80 | 24,00 | |
DESATIVADO | 80 | 24,00 | |
DHEA SO4 - DEHIDROEPIANDROSTERO | 100 | 28.05.021-5 | 30,00 |
Dehidroepiandrosterona -DHEA | 100 | 30,00 | |
Dengue -Anticorpos | 100 | 30,00 | |
Dengue NS1 (ELISA) | 235 | 70,50 | |
Dengue- Anticorpos IgG | 100 | 30,00 | |
Desativado | 40 | 28.01.022-1 | 12,00 |
Desidrogenase Lática | 100 | 28.01.066-3 | 30,00 |
Diazepan | 150 | 31.12.048-2 | 45,00 |
Digoxina | 150 | 28.01.069-8 | 45,00 |
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx - XXX | 000 | 28.05.023-1 | 48,00 |
Dismorfismo Eritrocitário | 50 | 15,00 | |
Dna Paternidade | 1500 | 450,00 | |
Dosagem de Mercúrio | 120 | 28.15.016-3 | 36,00 |
DÍMERO D | 300 | 90,00 | |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
ESPERMOGRAMA | 100 | 30,00 | |
Eletroforese de Hemoglobina | 100 | 28.04.043-0 | 30,00 |
Eletroforese de Proteínas | 80 | 24,00 | |
Eletroforese de Proteínas (LCR) | 80 | 28.09.004-7 | 24,00 |
Eletroforese de Proteínas(Densitometria) | 40 | 28.01.073-6 | 12,00 |
Enzima Conversora da Angiotensina | 100 | 30,00 | |
Enzimas Cardíacas (Mioglobina/CK-MB/Tro | 350 | 105,00 | |
Epstein- Barr-IgG | 150 | 28.06.135-7 | 45,00 |
Epstein-Barr- IgM | 150 | 28.06.135-7 | 45,00 |
Eritrograma | 20 | 28.04.018-0 | 6,00 |
Espectrofotometria | 20 | 28.07.003-8 | 6,00 |
Espermocultura | 50 | 28.10.058-1 | 15,00 |
Xxxxxxxxx-X0 | 000 | 28.05.024-0 | 30,00 |
Estriol | 110 | 28.05.025-8 | 33,00 |
Estriol Urinário | 110 | 28.05.025-8 | 33,00 |
Estrona | 100 | 28.05.030-4 | 30,00 |
Exame Cancelado | 0 | 28.05.027-4 | 0,00 |
Exame Inativado | 110 | 28.05.022-3 | 33,00 |
Exame Qualitativo do Calculo Urinário | 100 | 30,00 | |
Exame à Fresco | 14 | 28.10.001-8 | 4,20 |
Excluido | 0,00 | ||
FATOR II | 100 | 30,00 | |
FATOR VII | 100 | 30,00 | |
FATOR VIII | 200 | 60,00 | |
FATOR X | 100 | 30,00 | |
FATOR XI | 100 | 30,00 | |
FENITOÍNA | 150 | 28.01.075-2 | 45,00 |
FOSFOLIPÍDIOS | 50 | 15,00 | |
FSH 4 amostras | 260 | 28.05.045-2 | 78,00 |
FSH pós LH-RH | 325 | 28.05.045-2 | 97,50 |
FTA - ABS - IgG | 50 | 28.06.095-4 | 15,00 |
FTA - ABS IgM | 50 | 28.06.234-5 | 15,00 |
Fator Anti Nuclear - FAN | 30 | 28.06.014-8 | 9,00 |
Fator IX (Atividade) | 100 | 30,00 | |
Fator Reumatoide | 20 | 28.06.050-4 | 6,00 |
Fator V da coagulação | 600 | 180,00 | |
Fator V de Leiden | 900 | 270,00 | |
Fator de Xxx Xxxxxxxxxx | 400,00 | ||
Fenilanina | 50 | 28.01.148-1 | 15,00 |
Fenobarbital | 150 | 28.01.076-0 | 45,00 |
Fenobarbital | 150 | 28.01.076-0 | 45,00 |
Fenol | 60 | 28.15.014-7 | 18,00 |
Ferritina | 125 | 28.01.079-5 | 37,50 |
Ferritina | 100 | 28.01.079-5 | 30,00 |
Ferro Sérico | 14 | 504.5 | 4,20 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 |
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Ferro Sérico - TIBC | 100 | 30,00 | |
Fibrinogênio | 20 | 28.04.033-3 | 6,00 |
Fibrinogênio | 20 | 28.04.033-3 | 6,00 |
Filtração Glomerular (RFG) | 100 | 30,00 | |
Fora de uso | 0,00 | ||
Fosfatase Alcalina | 18 | 28.01.085-0 | 5,40 |
Fosfatase Ácida Prostática | 50 | 28.01.084-1 | 15,00 |
Fragilidade Osmótica | 40 | 28.04.065-1 | 12,00 |
Fragilidade Osmótica | 40 | 12,00 | |
Frutosamina | 45 | 28.01.155-4 | 13,50 |
Frutose | 14 | 28.01.091-4 | 4,20 |
Fungos - Pesquisa | 50 | 15,00 | |
Fósforo | 14 | 28.01.089-2 | 4,20 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 14 | 28.01.089-2 | 4,20 |
GONADOTROFINA CORIÔNICA para Hom | 100 | 30,00 | |
Gama GT | 20 | 28.01.095-7 | 6,00 |
Gastrina | 100 | 28.05.032-0 | 30,00 |
Gliadina, Anticorpos IgM | 140 | 42,00 | |
Glicemia de Jejum | 14 | 4,20 | |
Glicose - Pós Insulina | 75 | 28.01.058-2 | 22,50 |
Glicose Pós Prandial | 14 | 28.01.097-3 | 4,20 |
Glicose Pós sobrecarga com Glutol | 50 | 15,00 | |
Glicose pré prandial | 14 | 4,20 | |
Glicose pós Glucagon | 42 | 28.01.097-3 | 12,60 |
Glicose pós sobrecarga com 50 g Dextrose | 50 | 15,00 | |
Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD) | 150 | 28.01.098-1 | 45,00 |
Glicosúria | 10 | 28.13.031-6 | 3,00 |
Globulina Ligadora - Esteroides Sexuais | 200 | 60,00 | |
Globulinas | 15 | 28.01.124-4 | 4,50 |
Grupo Sanguíneo | 15 | 28.04.035-0 | 4,50 |
HBV, PCR Quantitativo Hepatite B | 860 | 258,00 | |
HBc IgG, Anti(Cutoff/S) | 100 | 28.06.006-7 | 30,00 |
HBe, Anti | 100 | 28.06.007-5 | 30,00 |
HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 60 | 18,00 | |
HEMOGRAMA | 30 | 28.04.048-1 | 9,00 |
HEPATITE E - Anti HEV IgM | 500 | 150,00 | |
HGH ( 03 amostras) | 180 | 28.05.016-9 | 54,00 |
HGH (02 amostras) | 180 | 28.05.016-9 | 54,00 |
HGH 4 amostras | 360 | 28.05.016-9 | 108,00 |
HGH pós Clonidina | 360 | 28.05.016-9 | 108,00 |
HGH pós Exercício | 180 | 28.05.016-9 | 54,00 |
HGH pós Exercício | 90 | 28.05.016-9 | 27,00 |
HGH pós Exercício e Clonidina | 450 | 28.05.016-9 | 135,00 |
HGH pós Glicose | 520 | 28.05.016-9 | 156,00 |
HGH pós Piridostigmina ( Mestinon ) | 450 | 28.05.016-9 | 135,00 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
HGH pós Propanolol | 450 | 28.05.016-9 | 135,00 |
HGH pós Propanolol e após Exercício | 450 | 28.05.016-9 | 135,00 |
HGH- Pós Insulina | 360 | 28.05.016-9 | 108,00 |
HIV - Western Blot | 700 | 28.06.152-7 | 210,00 |
HIV - 1 e 2 Anticorpos | 150 | 28.06.169-1 | 45,00 |
HIV - Antígeno P 24 | 200 | 28.06.153-5 | 60,00 |
HIV 1 e 2 - Anticorpos ( Xxxxx + Meia ) | 150 | 45,00 | |
HIV 1 e 2 - Anticorpos (2 Métodos) | 150 | 45,00 | |
HORMÔNIO FOLÍCULO ESTIMULANTE | 65 | 28.05.031-2 | 19,50 |
HTG - Tireoglobulina Monitor | 140 | 28.05.080-0 | 42,00 |
HTLV I/II Anticorpos | 146 | 43,80 | |
Helicobacter Pylori - IgM | 400 | 120,00 | |
Helicobacter Pylori-IgG | 100 | 30,00 | |
Hematócrito | 10 | 28.04.041-4 | 3,00 |
Hemocultura | 200 | 28.10.060-3 | 60,00 |
Hemoglobina | 10 | 28.04.042-2 | 3,00 |
Hemoglobina A2 | 40 | 28.04.093-7 | 12,00 |
Hemoglobina F | 14 | 28.04.047-3 | 4,20 |
Hemoglobina Glicosilada | 60 | 28.01.102-3 | 18,00 |
Hepatite "A" Anti HVA IgM | 120 | 28.06.011-3 | 36,00 |
Hepatite "A" Anti HVA-IgG | 100 | 28.06.010-5 | 30,00 |
Hepatite "B" Anti HBc IgM | 120 | 28.06.119-5 | 36,00 |
Hepatite "B" Anti-Hbs | 80 | 28.06.008-3 | 24,00 |
Hepatite "B" HBe Ag | 100 | 28.06.023-7 | 30,00 |
Hepatite "B" HBs Ag | 70 | 28.06.021-0 | 21,00 |
Hepatite "C" Anti HCV | 200 | 28.06.165-9 | 60,00 |
Hepatite B: Anti-HBc Total (Anticorpos IgG+ | 190 | 57,00 | |
Hepatite Delta | 200 | 28.06.116-0 | 60,00 |
Herpes I IgG | 100 | 28.06.137-3 | 30,00 |
Herpes 1e 2 - Anticorpos IgG | 100 | 30,00 | |
Herpes 1e 2 - Anticorpos IgM | 100 | 30,00 | |
Herpes I IgM | 120 | 28.06.138-1 | 36,00 |
Herpes II IgG | 100 | 28.06.137-3 | 30,00 |
Herpes II IgM | 120 | 28.06.140-3 | 36,00 |
Herpes simplex IgG | 100 | 28.06.137-3 | 30,00 |
Herpes simplex IgM | 120 | 28.06.138-1 | 36,00 |
Herpes zoster IgG | 100 | 28.06.139-0 | 30,00 |
Herpes zoster IgM | 120 | 28.06.140-3 | 36,00 |
Hidroxiprolina | 40 | 28.01.104-0 | 12,00 |
Homocisteina | 100 | 30,00 | |
Hormônio Anti-Diurético - ADH | 500 | 28.05.085-1 | 150,00 |
Hormônio do cresc. Humano-HGH | 90 | 28.05.016-9 | 27,00 |
IGE especifico (f78) Alimentos - caseina | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IGFBP-3 - Proteína ligadora IGF-I tipo 3 | 100 | 30,00 | |
IMUNOCOMPLEXOS CIRCULANTES | 100 | 30,00 | |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
IMUNOELETROFORESE DE PROTEÍNAS | 700 | 28.06.063-6 | 210,00 |
IMUNOGLOBULINA E (IgE) | 100 | 30,00 | |
IgE (F27) - Alimentos - Carne Bovina | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICO (F1)- Xxxxx de ovo | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICO (F232)- Ovo Albumina | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICO (F233)- Ovomucóide | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICO (F75)- Gema de ovo | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICO (F79) - Alimentos - Glúte | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE ESPECÍFICO (I1) - Venenos | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE ESPECÍFICO - Venenos - Marimbondo/ | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICO- Chocolate | 100 | 30,00 | |
IgE ESPECÍFICOS - Amendoim | 100 | 30,00 | |
IgE Especifico - Clara de Ovo | 100 | 30,00 | |
IgE Específico (F340) Alimentos Aditivos | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE Específico (F4) Trigo | 100 | 30,00 | |
IgE Específico (F8) Milho | 100 | 30,00 | |
IgE Específico Alimentos-Tomate | 100 | 30,00 | |
IgE Específico(F14 ) Grão de soja | 100 | 30,00 | |
IgE MULTIPLO (EX71) - Penas | 100 | 30,00 | |
IgE MULTIPLO (FX5) - Alimentos 5 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE PAINEL (EX70) - Animais 70 | 100 | 30,00 | |
IgE PAINEL (MX1) - Fungos e leveduras | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE PAINEL (MX2) - Fungos e leveduras | 200 | 60,00 | |
IgE Painel (EP6) -Inalantes 6 | 100 | 30,00 | |
IgE Painel (HX2) - Pó de casa | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE Painel(FX2) | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE RAST (D70) - Ácaros - Acarus siro | 100 | 30,00 | |
IgE RAST (E2)-Epitélios-Pelo de cão | 100 | 30,00 | |
IgE RAST (E5) - Epitélios - Caspa de Cão | 100 | 30,00 |
IgE RAST (E90) - Epitélios -Pelo de gato | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE RAST (F245) - Alimentos - Ovo | 150 | 45,00 | |
IgE RAST (I6) - Insetos - Barata | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE RAST (M1) - Fungos - P.nonatum | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE RAST (T3) - Pólens de Árvores - Bétula | 100 | 30,00 | |
IgE Rast- Alimentos- Leite | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE(D1) ÁCAROS-D.pteronyssinus | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
IgE(D201)- Ácaros - Blomia tropicalis | 100 | 30,00 | |
IgE(D73) - Ácaros - G. domesticus | 100 | 30,00 | |
IgE(F76)-Alimentos A-lactoalbumina | 100 | 30,00 | |
IgE(F77)-Alimentos B-lactoglobulina | 100 | 30,00 | |
IgE(M207) Fungos- Aspergillus niger | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Imunoglobulina "A" IgA | 50 | 28.06.059-8 | 15,00 |
Imunoglobulina "G" | 50 | 28.06.061-0 | 15,00 |
Imunoglobulina "M" | 50 | 28.06.062-8 | 15,00 |
Imunoglobulinas E , IgE | 100 | 30,00 | |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Inativo | 100 | 28.01.011-6 | 30,00 |
Inativo | 100 | 30,00 | |
Inativo | 14 | 4,20 | |
Inativo | 100 | 30,00 | |
Inativo | 65 | 19,50 | |
Inativo | 0,00 | ||
Inativo2 | 60 | 28.06.157-8 | 18,00 |
Inibidor da Esterase (C1) | 100 | 30,00 | |
Insetos - Mosquito comum(171) | 100 | 30,00 | |
Insulina | 150 | 45,00 | |
Insulina | 55 | 28.05.035-5 | 16,50 |
Insulina (4 Amostras) | 55 | 28.05.035-5 | 16,50 |
Insulina após Glutol | 275 | 28.05.035-5 | 82,50 |
Insulina pós Glutol | 110 | 28.05.035-5 | 33,00 |
Insulina pós Prandial | 100 | 30,00 | |
Isohemaglutinina A | 70 | 28.06.121-7 | 21,00 |
Isohemaglutinina B | 70 | 28.06.121-7 | 21,00 |
LEISHMANIA - Anticorpos IgG | 90 | 27,00 | |
LEISHMANIA - Anticorpos IgM | 100 | 30,00 | |
LH 4 amostras | 260 | 28.05.046-0 | 78,00 |
LH pós LH-RH | 325 | 28.05.046-0 | 97,50 |
LH-HORMÔNIO LUTEINIZANTE | 65 | 28.05.038-0 | 19,50 |
LH-Hormônio Luteinizante | 65 | 19,50 |
Leishmania - Pesquisa | 100 | 150,00 | |
Leishmaniose IgG Humana | 100 | 30,00 | |
Leishmaniose IgG Humana | 60 | 28.06.155-1 | 18,00 |
Leptina | 100 | 30,00 | |
Leptospirose IgG | 60 | 28.06.070-9 | 18,00 |
Leptospirose IgM | 60 | 28.06.070-9 | 18,00 |
Leucograma | 20 | 28.04.053-8 | 6,00 |
Leucócitos | 10 | 28.04.052-0 | 3,00 |
Linfócitos T auxiliar - CD4+ | 440 | 132,00 | |
Linfócitos T- CD2 Positivos | 200 | 28.06.073-3 | 60,00 |
Lipase | 70 | 28.01.108-2 | 21,00 |
Lipidograma | 70 | 28.01.110-4 | 21,00 |
Lipoproteína - A | 100 | 30,00 | |
Lipídios Totais | 14 | 28.01.109-0 | 4,20 |
Lítio | 40 | 28.01.111-2 | 12,00 |
Lítio | 90 | 28.01.111-2 | 27,00 |
MACROPROLACTINA | 100 | 30,00 | |
MICROALBUMINÚRIA | 80 | 24,00 | |
Magnesio | 50 | 28.01.112-0 | 15,00 |
Magnésio Urinário | 20 | 6,00 | |
Manganês | 120 | 28.15.027-9 | 36,00 |
Metanefrinas Urinárias - Urina de 24h | 500 | 28.13.044-8 | 150,00 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Metanfetamina | 150 | 31.12.048-2 | 45,00 |
Microalbuminúria - 12h | 80 | 24,00 | |
Microalbuminúria -Urina de 24 horas | 80 | 28.13.045-6 | 24,00 |
Mononucleose Anticorpos heterófilos | 27 | 28.06.083-0 | 8,10 |
Mononucleose, Sorologia | 27 | 8,10 | |
Mycobacterium Tuberculosis (IgG) | 100 | 30,00 | |
NSE( Enolase Neuronal Específica) | 250 | 31.12.049-0 | 75,00 |
Nt-proBNP - Peptídeo Natriurético Cerebral | 1000 | 300,00 | |
Níquel | 120 | 28.15.019-8 | 36,00 |
Ox-Carbazepina (Med.Trileptal) | 150 | 45,00 | |
PAINEL - Epitélios EX1 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
PAINEL - Gramíneas GX2 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
PAINEL- Alimentos FX3 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
PPD | 20 | 28.06.084-9 | 6,00 |
PREGNENOLONA | 3000 | 900,00 | |
PROTEÍNA S - FUNCIONAL | 900 | 270,00 | |
PSA TOTAL/LIVRE | 200 | 28.06.162-4 | 60,00 |
PSA TOTAL/LIVRE | 200 | 60,00 | |
Painel - Poeira ( HP1 ) | 100 | 30,00 | |
Painel - ocupacionais (Pax1) | 100 | 30,00 | |
Papanicolau | 120 | 36,00 | |
Papilomavírus Humano | 120 | 36,00 | |
Parasitológico 3 amostras | 20 | 28.03.014-1 | 6,00 |
Parasitológico 1a. Amostra | 20 | 28.03.014-1 | 6,00 |
Parasitológico 2a. Amostra | 20 | 28.03.014-1 | 6,00 |
Parasitológico de Fezes | 20 | 28.03.014-1 | 6,00 |
Parasitológico de Fezes | 20 | 6,00 | |
Parasitológico de Fezes (3 amostras) | 20 | 6,00 | |
Paratormônio PTH - Molécula Intacta | 200 | 28.05.075-4 | 60,00 |
Parcial de urina | 20 | 28.13.036-7 | 6,00 |
Peixe (bacalhau) | 80 | 24,00 | |
Peptídeo C | 125 | 31.12.029-6 | 37,50 |
Peptídeo C pós Glucagon | 125 | 31.12.029-6 | 37,50 |
Perfil Glicêmico | 42 | 28.01.097-3 | 12,60 |
Perfil Reumatológico | 100 | 28.14.005-2 | 30,00 |
Pesq. de Fungos (Micológico Direto) | 50 | 28.10.028-0 | 15,00 |
Pesq./Dos.Componente Urinário | 10 | 28.13.031-6 | 3,00 |
Pesquisa da Mutação G20210A da Protrom | 1900 | 570,00 | |
Pesquisa de B.A.A.R | 30 | 9,00 | |
Pesquisa de Cristais | 30 | 9,00 | |
Pesquisa de Fungos nas Fezes | 20 | 28.03.012-5 | 6,00 |
Pesquisa de Gordura Fecal | 20 | 28.03.007-9 | 6,00 |
Pesquisa de Hematozoários | 50 | 15,00 | |
Pesquisa de Hematozoários | 50 | 15,00 | |
Pesquisa de Lamotrigina | 500 | 150,00 | |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Pesquisa de Larvas | 10 | 28.03.010-9 | 3,00 |
Pesquisa de Leucócitos | 10 | 28.03.011-7 | 3,00 |
Pesquisa de Oxiúrus | 10 | 28.03.013-3 | 3,00 |
Pesquisa de Plasmodium | 14 | 28.04.060-0 | 4,20 |
Pesquisa de Rotavírus | 50 | 28.10.026-3 | 15,00 |
Pesquisa de Sangue Oculto | 100 | 28.03.017-6 | 30,00 |
Pesquisa de Treponema | 20 | 28.10.051-4 | 6,00 |
Plaquetas | 10 | 28.04.056-2 | 3,00 |
Potássio | 14 | 28.01.121-0 | 4,20 |
Potássio Urinário | 14 | 28.01.121-0 | 4,20 |
Pregnandiol | 60 | 28.05.039-8 | 18,00 |
Pregnantriol | 60 | 28.05.040-1 | 18,00 |
Primidona | 150 | 28.01.123-6 | 45,00 |
Progesterona | 85 | 25,50 | |
Prolactina | 85 | 28.05.043-6 | 25,50 |
Prolactina Pool 4 amostras | 340 | 28.05.043-6 | 102,00 |
Proteina C Reativa- Ultra-sensivel | 100 | 30,00 | |
Proteinúria | 30 | 9,00 | |
Proteinúria de 24 hs. | 30 | 28.01.124-4 | 9,00 |
Proteína "C" Reativa | 15 | 28.06.087-3 | 4,50 |
Proteína C Funcional | 400 | 120,00 | |
Proteína C Reativa Quantitativa | 20 | 6,00 | |
Proteínas Totais | 14 | 4,20 | |
Proteínas Totais e Frações | 15 | 28.01.124-4 | 4,50 |
Proteínas de Xxxxx Xxxxx | 20 | 28.13.033-2 | 6,00 |
Protoporfirinas Livres | 30 | 28.15.022-8 | 9,00 |
Prova Coprológica Funcional | 50 | 28.03.001-0 | 15,00 |
Prova de Função Hepática | 139 | 28.14.007-9 | 41,70 |
Prova de Função Tireoidiana | 215 | 28.05.076-2 | 64,50 |
Prova do Laço | 10 | 28.04.064-3 | 3,00 |
Provas Atividade Febre Reumática | 125 | 28.14.006-0 | 37,50 |
Punção Aspirativa | 200 | 60,00 | |
Punção Aspirativa | 200 | 60,00 | |
Punção Aspirativa | 200 | 60,00 | |
Rast- Insetos | 100 | 30,00 | |
Reação de Widal | 22 | 28.06.103-9 | 6,60 |
Relação Lecitina/Esfingomielina | 40 | 28.07.004-6 | 12,00 |
Renina | 300 | 28.05.050-9 | 90,00 |
Reticulócitos | 10 | 28.04.066-0 | 3,00 |
Retração do Coágulo | 10 | 28.04.067-8 | 3,00 |
Rubéola IgM | 80 | 24,00 | |
Rubéola Quantitativa IgG | 60 | 18,00 | |
SEROTONINA | 200 | 60,00 | |
Xxxxxxx XxX - Sorologia | 80 | 28.06.092-0 | 24,00 |
Xxxxxxx XxX - Sorologia | 80 | 28.06.092-0 | 24,00 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Sarcoptes scabiei | 100 | 30,00 | |
Saturação da Transferrina | 60 | 28.01.138-4 | 18,00 |
Secreção Uretral | 80 | 24,00 | |
Secreção Vaginal | 80 | 24,00 | |
Selênio Sérico | 100 | 30,00 |
Somatomedina C - IGF - 1 | 200 | 28.05.079-7 | 60,00 |
Sorologia p/ DENGUE | 180 | 54,00 | |
Sorologia para Listeriose | 40 | 28.06.075-0 | 12,00 |
Streptococcus agalactiae - Grupo B, Cultur | 100 | 30,00 | |
Substâncias Redutoras | 10 | 28.03.024-9 | 3,00 |
Swab anal | 50 | 15,00 | |
Sódio | 14 | 28.01.127-9 | 4,20 |
Sódio Urinário | 14 | 28.01.127-9 | 4,20 |
T3 Livre | 85 | 28.05.082-7 | 25,50 |
T3 Retenção | 55 | 28.05.087-8 | 16,50 |
T3 Reverso | 195 | 28.05.078-9 | 58,50 |
T3 TRIIDOTIRONINA | 65 | 28.05.073-8 | 19,50 |
T4 Livre | 85 | 28.05.072-0 | 25,50 |
T4 TIROXINA | 65 | 28.05.071-1 | 19,50 |
TOXOCARA - Anticorpos IgG | 60 | 18,00 | |
TOXOPLASMOSE - Anticorpos IgG | 80 | 24,00 | |
TRAB- AC Receptor de TSH | 200 | 60,00 | |
TRANSFERRINA | 80 | 24,00 | |
TSH 4 amostras | 340 | 28.05.070-3 | 102,00 |
TSH Ultra-sensível | 85 | 28.05.070-3 | 25,50 |
TSH pós XXX | 000 | 28.05.049-5 | 102,00 |
Tempo de Coagulação | 10 | 28.04.069-4 | 3,00 |
Tempo de Sangramento | 10 | 28.04.076-7 | 3,00 |
Tempo de Tromboplastina Parcial Ativado | 20 | 6,00 | |
Tempo e Atividade Protrombínica | 20 | 28.04.073-2 | 6,00 |
Teofilina | 150 | 28.01.133-3 | 45,00 |
Teste Alérgico de Leitura Imediata | 60 | 19.01.011-7 | 18,00 |
Teste Imuno Alérgico F-25 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico FX7 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico D 201 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X-0 | 00 | 19.01.016-8 | 3,00 |
Teste Imuno Alérgico E-85 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico EX2 | 100 | 30,00 | |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx Xx0 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F 27 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F-33 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F-4 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F1 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X00 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X00 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 |
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X00 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F263 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F3 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X00 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X00 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Xxxxx Xxxxxxxx X00 | 000 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico F9 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico FX-15 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico Fx1 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico Fx6 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico Gx1 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico I-70 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico I-73 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico K 20 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico T-18 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Imuno Alérgico T-9 | 100 | 19.01.016-8 | 30,00 |
Teste Monitor de Esterlização | 70 | 21,00 | |
Teste Pós Coital Sims- Huhner | 50 | 45.01.006-4 | 15,00 |
Teste de Absorção da Lactose | 100 | 30,00 | |
Teste de Falcização | 10 | 28.04.019-8 | 3,00 |
Teste de Tolerância A Glicose | 100 | 30,00 | |
Testosterona Livre | 150 | 28.05.077-0 | 45,00 |
Testosterona Total | 105 | 28.05.069-0 | 31,50 |
Tireoglobulina | 140 | 42,00 | |
Tireoglobulina | 140 | 42,00 | |
Toxicológico para CNH (DETRAN) | 900 | 270,00 | |
Toxoplasmose IgM | 70 | 21,00 | |
Transaminase Oxalacética - AST | 14 | 28.01.136-8 | 4,20 |
Transaminase Pirúvica - ALT | 14 | 28.01.137-6 | 4,20 |
Triagem Toxicológico | 150 | 45,00 | |
Triagem Toxicológico | 150 | 45,00 | |
Triclorocompostos | 30 | 28.15.025-2 | 9,00 |
Triglicerídeos | 20 | 28.01.139-2 | 6,00 |
Troponina Cardiaca-T | 150 | 45,00 | |
Troponina I | 150 | 45,00 | |
URÉIA - Urina 24hs | 14 | 4,20 | |
Urocitograma | 65 | 21.01.014-5 | 19,50 |
Urodiagnóstico | 20 | 28.06.054-7 | 6,00 |
Uréia | 14 | 28.01.141-4 | 4,20 |
VDRL | 20 | 28.06.100-4 | 6,00 |
VHS | 10 | 28.04.049-0 | 3,00 |
Varicella Zoster IgG, Anti | 100 | 30,00 | |
Vitamina A | 300 | 90,00 | |
Vitamina B1 | 670 | 201,00 | |
Vitamina B12 | 85 | 28.01.144-9 | 25,50 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
Vitamina B12 | 85 | 25,50 | |
Vitamina B6 (Piridoxina) | 400 | 120,00 | |
Vitamina D - 1,25 Dihidroxi | 200 | 60,00 | |
Vitamina D - 1,25 Dihidroxi | 200 | 60,00 | |
Vitamina D hidroxi 25 | 200 | 60,00 | |
WALLER ROSE | 20 | 28.06.101-2 | 6,00 |
Zika Vírus Anticorpos IgG | 700 | 210,00 | |
Zika Vírus Anticorpos IgM | 700 | 210,00 | |
Zinco | 120 | 28.15.026-0 | 36,00 |
Zinco Urinário | 120 | 28.15.026-0 | 36,00 |
adfqerqw | 33 | 28.13.018-9 | 9,90 |
adsffdsa | 150 | 28.01.098-1 | 45,00 |
afdafa | 60 | 28.06.031-8 | 18,00 |
agffgq | 85 | 28.01.006-0 | 25,50 |
asdf | 80 | 28.06.178-0 | 24,00 |
daadfqfwq | 100 | 30,00 | |
daffda | 30 | 28.06.014-8 | 9,00 |
deaea | 400 | 120,00 | |
desat | 150 | 45,00 | |
desativado | 650 | 195,00 | |
desativado | 200 | 28.06.160-8 | 60,00 |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 190 | 28.06.022-9 | 57,00 |
desativado | 100 | 28.01.056-6 | 30,00 |
desativado | 40 | 28.01.022-1 | 12,00 |
desativado | 80 | 28.06.008-3 | 24,00 |
desativado | 15 | 28.04.079-1 | 4,50 |
desativado | 90 | 28.10.014-0 | 27,00 |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 15 | 28.01.029-9 | 4,50 |
desativado | 14 | 28.01.046-9 | 4,20 |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 100 | 30,00 |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 67 | 28.06.037-7 | 20,10 |
desativado | 100 | 28.06.164-0 | 30,00 |
desativado | 75 | 28.05.014-2 | 22,50 |
desativado | 18 | 28.01.085-0 | 5,40 |
desativado | 14 | 28.01.089-2 | 4,20 |
desativado | 50 | 28.01.055-8 | 15,00 |
desativado | 45 | 28.01.155-4 | 13,50 |
desativado | 20 | 6,00 | |
desativado | 80 | 28.06.090-3 | 24,00 |
Tabela: Pref Nova Olímpia Valor do CH: 0,3 | |||
Nome do Exame | CH | Código | Valor (R$) |
desativado | 14 | 28.01.127-9 | 4,20 |
desativado | 60 | 28.06.091-1 | 18,00 |
desativado | 80 | 24,00 | |
desativado | 14 | 4,20 | |
desativado | 14 | 4,20 | |
desativado | 100 | 30,00 | |
desativado | 20 | 6,00 | |
desativado | 20 | 28.01.113-9 | 6,00 |
destav | 18 | 28.01.082-5 | 5,40 |
dfad | 30 | 9,00 | |
dfafadsfd | 100 | 30,00 | |
dfsdsfa | 20 | 6,00 | |
edadea | 400 | 120,00 | |
fasfafasgg | 65 | 28.05.031-2 | 19,50 |
fdaf | 60 | 28.08.032-6 | 18,00 |
fdapkkofadokf | 200 | 28.05.075-4 | 60,00 |
fgugig | 15 | 28.04.031-7 | 4,50 |
inativo | 50 | 28.10.054-9 | 15,00 |
ohjopjo | 140 | 28.05.028-2 | 42,00 |
pH Fecal | 15 | 28.01.119-8 | 4,50 |
sshws | 65 | 19,50 | |
Á Fresco | 14 | 28.10.001-8 | 4,20 |
Ácido 5 Hidróxi-Indol Acético | 60 | 28.05.051-7 | 18,00 |
Ácido Cítrico, Dosagem | 40 | 12,00 | |
Ácido Cítrico, Dosagem | 40 | 12,00 | |
Ácido Delta Aminolevulínico | 30 | 28.15.001-5 | 9,00 |
Ácido Hipúrico | 60 | 28.15.004-0 | 18,00 |
Ácido Lático | 150 | 45,00 | |
Ácido Mandélico | 60 | 28.15.005-8 | 18,00 |
Ácido Metil Hipúrico | 60 | 28.15.006-6 | 18,00 |
Ácido Transmucônico | 30 | 9,00 | |
Ácido Valpróico | 150 | 28.01.018-3 | 45,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 100 | 28.05.001-0 | 30,00 |
Âcido Vanilmandélico | 100 | 28.05.001-0 | 30,00 |
Ésteres de Colesterol | 17 | 28.01.051-5 | 5,10 |
Índice de Saturação Transferrina | 60 | 28.01.138-4 | 18,00 |
Índice de Tiroxina Livre - ITL | 85 | 31.12.024-5 | 25,50 |
, em de de 2022.
(nome, CPF, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 75.799.577/0001-04, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, agente público, portador da cédula de identidade civil RG: n.º 1.278.508-6 SSP/PR e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Olímpia – Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
........................................., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
............................................., com sede à Rua ..............................., nº ................. – CEP: 87.490-000, na
cidade de Nova Olímpia -PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. .............................., brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº
...........................SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
de .................................../Pr, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é decorrente no Processo de Inexigibilidade nº ........../2022, ratificado em ......... de ........... de 2022, publicado no jornal Umuarama
Ilustrado no dia ........ de .......... de 2022, edição nº .............., regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de Laboratório de Análises Clinica conforme demanda aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Nova Olímpia, conforme Edital de Chamamento Público nº xxx/2022 – Credenciamento de Serviços de Laboratório de Análises Clinicas, sendo que os atendimentos serão realizados nas dependências da CONTRATADA, com fornecimento de todo material, insumos e recursos humanos necessários a sua realização.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA realizará exames laboratoriais conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, pelo valor da tabela da Associação Médica Brasileira - AMB, até o valor mensal de R$
..................... (..............................), totalizando um valor anual de até R$ ................ (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso aos serviços do SUS faz-se exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - Encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra-referência;
III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados, não podendo haver cobrança, aos usuários ou seus acompanhantes, de qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato;
IV - a eventual prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, conformando-se às listagens Municipal, Estadual e Federal;
V – a eventual prescrição de exames e procedimentos deve conformar-se àqueles preconizados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
VI – as solicitações de exames, procedimentos e medicamentos não contemplados nos instrumentos referidos no inciso anterior, uma vez geradas pela CONTRATADA, passam a configurar como direito do usuário, e deverão ser atendidas exclusivamente pela CONTRATADA, sem expectativa de remuneração adicional pelo CONTRATANTE, a qualquer título;
VII - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VIII - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
IX - sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional e municipal do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde 8.080/90.
X - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
XI - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos necessários à execução do objeto deste contrato, aí incluídos equipamentos, medicamentos, insumos, órteses, próteses e materiais comuns ou especiais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
XII - Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA, ou seja, por membro do seu corpo técnico e de profissionais, por profissional que tenha vínculo empregatício com a CONTRATADA ou por profissional autônomo, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde e que prestem serviços à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA realizará procedimentos (exames) conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nova Olímpia, com valores unitários correspondente aos da tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, até o valor mensal de R$ ........... ( ),
totalizando um valor máximo anual de até R$ ......................... (.........................................................), de acordo com os valores constantes na Tabela da AMB.
Parágrafo Primeiro: Dos valores a que se refere esta cláusula, será abatido o montante devido a título de ISSQN, nos termos da Legislação Municipal em vigor;
Parágrafo Segundo: Caso o objeto deste contrato se enquadre na Legislação em vigor, o Município fará a retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre a mão de obra utilizada, nos termos da IN-SRP 03/2005, devendo, para apuração da base de cálculo, deduzir os valores relativos à utilização de equipamentos e materiais previstos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, e após a emissão da competente Nota Fiscal (fatura).
2 - As Notas Fiscais (faturas) que apresentarem incorreções ou as que não vierem acompanhadas da documentação exigida no item 01 desta cláusula, serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá após a reapresentação da mesma.
3 - O pagamento será feito mediante depósito (crédito) em conta corrente em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá manter-se regularizada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para que o CONTRATANTE possa efetuar os devidos pagamentos.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere esta cláusula fica condicionado à apresentação da CND (INSS) e CRF (FGTS) por parte da CONTRATADA.
CLAUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO:
I - O objeto da presente licitação será realizado conforme encaminhamento a ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, não podendo exceder aos quantitativos/mês estabelecidos na Cláusula Quarta do presente contrato.
II - Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela CONTRATADA.
III - A execução do objeto dar-se-á segundo princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do acompanhamento, da regulação, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção municipal da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Segundo: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, devendo a mesma também arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se eximirá da responsabilidade de prestar os serviços constantes no presente Contrato, na hipótese de ocorrer atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e/ou emergência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA fica obrigada a fornecer ao paciente, demonstrativo dos valores pagos pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo seu atendimento, quando solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional decorrente deste contrato;
V – Cumprir todas as metas, diretrizes e orientações constantes no Plano Operativo anexo (quando da existência e necessidade deste), objetivando qualificar, aperfeiçoar e tornar mais eficiente os serviços prestados, em prol dos usuários do SUS.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas pelo profissional e seus empregados, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia ....... de ............... de 2022 e com término previsto para o dia ................ de .................. de 2022, podendo, contudo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, se for de interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para cobertura das despesas do presente contrato, os recursos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Red. | Órgão/Unidade | Função | Natureza | Fonte |
163 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 000 |
159 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 303 |
160 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 494 |
161 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 510 |
162 | 08.001 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00.00 | 511 |
Dotação Orçamentária – Recursos Próprios / – Recurso Federal
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Os valores pactuados neste Contrato serão pagos da seguinte forma:
I - A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, constantes na Cláusula Quinta do presente Contrato. Após a validação dos documentos, por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá até o décimo quinto (15º) dia útil, 100% (cem por cento) dos serviços prestados e produzidos no último mês.
II - O CONTRATANTE, após revisão dos documentos, os encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que esta efetue o pagamento do valor finalmente apurado, até o 15º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviços;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo, carimbo funcional.
IV - As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser representadas até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá a CONTRATADA, o pagamento no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando a Secretaria Municipal de Saúde exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os critérios da CONTRATADA.
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de controle, avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO PREÇO: Os valores estipulados serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos aos valores constantes na Tabela SIA/SUS, em conformidade com os índices repassados pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.080/90 e das normas gerais da legislação atinente às licitações e contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo administrativo da CONTRATANTE a origem e autorização do reajuste e os respectivos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A
execução do presente contrato será avaliada pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, bem como ao efetivo cumprimento do Plano Operativo anexo.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços contratados, não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades perante o próprio CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Parágrafo Quarto: Em qualquer hipótese estará assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos moldes da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA, sujeita a multa de 20%
(vinte por cento) do valor total do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente às licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na
legislação referente às licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de (60) sessenta dias para a ocorrência de tal rescisão. Se durante este período, a CONTRATADA cometer qualquer infração, seja ela causada por culpa ou dolo, que trague prejuízo à prestação dos serviços contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, em atendimento à legislação referente às licitações e contratos administrativos, exceção feita à alteração prevista no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Justas e contratadas, as partes firmam este instrumento com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nova Olímpia, ................ de de 2022.
MUNICIPIO DE NOVA OLÍMPIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX XXXXXX SORVOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal - Contratante Representante – Contratada
TESTEMUNHAS:
RG:
RG:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS VALORES DO ANEXO I
Ao
Município de Nova Olímpia Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público n.º 003/2022
A empresa ......................................................................, estabelecida na Rua ......, cidade
de.............................., inscrita no CNPJ sob o nº ........., Através do seu Responsável Técnico.........................
DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores constantes das tabelas do Anexo I ao edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/2022.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2022.
(nome, CPF, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Município de Nova Olímpia Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público n.º 003/2022
A empresa..................................................estabelecida. inscrita no CNPJ
nº................................................através do presente, credenciamos o Sr..............................................,portador da cédula de identidade nº......................................de do CPF
nº,............................................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Francisco Beltrão, Chamamento Público n.º 003/2022, na qualidade de Responsável Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa,bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2022.
(nome,CPF, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DO OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
(Local e data)
(Identificação da Proponente - razão social, nome fantasia, endereço, telefone/fax e CNPJ, etc. )
Ao
Município de Nova Olímpia Comissão de Licitações
Ref.: Chamamento Público n.º 003/2022
Prezados Senhores
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação dos serviços que temos a oferecer.
EXAMES LABORATORIAIS E PROCEDIMENTOS CONFORME TABELA AMB EXAMES LABORATORIAIS | |||
DIAGNOSTICO EM LABORATORIO CLÍNICO | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO TABELA AMB R$ | |
........................ | ... | ............................................... ............................................... ................. | ......... |
(A LICITANTE deverá apresentar proposta para atendimento a a todos os procedimentos previstos no Anexo I de Chamamento dos quais tem interesse em se credenciar)
Descrevemos a seguir a capacidade instalada que possuímos – física e a capacidade de produção mensal
Declaramos também que as informações prestadas nesse processo são verdadeiras e que temos ciência de que, por eventuais inconsistências, estaremos sujeitos às penas previstas no Art. 299 do Código Penal.
Atenciosamente.
(nome,CPF, RG e assinatura do representante legal)