CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 141/2022 DI
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ-BA E A PESSOA JURIDÍCA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ: 16.633.161/0001-52.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 13.798.574/0001- 07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade n° 09.814.969-54-SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 , Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como Contratada, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ: 16.633.161/0001-52, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 82.115-000, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 3541029-1 SESP/PR, conforme alteração de inscrição de empresário individual datada 07 de março de 2022, em continuidade e conforme autorização constante no Processo Licitatório Dispensa de Licitação 064/2022, originado do Processo Administrativo nº. 109/2022, tendo como objeto a contratação de empresa, para aquisição de materiais didáticos e de apoio psicopedagógico, que serão utilizados no Núcleo de Apoio Psicopedagógico de Morpará, NAP-Morpará, objetivando o suporte necessário aos estudantes com necessidades especiais desde Município de Morpará-Bahia, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa, para aquisição de materiais didáticos e de apoio psicopedagógico, que serão utilizados no Núcleo de Apoio Psicopedagógico de Morpará, NAP-Morpará, objetivando o suporte necessário aos estudantes com necessidades especiais desde Município de Morpará-Bahia, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Alfabeto de encaixe em Braille | 1 | 106,00 | 106,00 |
2 | Caixa Tátil | 1 | 166,00 | 166,00 |
3 | Dominó Tátil | 1 | 47,00 | 47,00 |
4 | Dominó de Texturas | 1 | 60,00 | 60,00 |
5 | Soroban | 1 | 60,00 | 60,00 |
6 | Kit com 6 Lupas Manuais | 1 | 100,00 | 100,00 |
7 | Memória Tátil | 1 | 40,00 | 40,00 |
8 | Alfabeto Móvel e Sílabas | 3 | 67,00 | 201,00 |
9 | Dominó de Associação Ideias | 2 | 22,00 | 44,00 |
10 | Jogo de Damas Adaptado | 2 | 96,00 | 192,00 |
11 | Memórias Educativas legumes e frutas | 3 | 25,00 | 75,00 |
12 | Quebra Cabeças Superpostos – Sequência Lógica | 2 | 200,00 | 400,00 |
13 | Esquema Corporal | 2 | 140,00 | 280,00 |
14 | Material Dourado 611 peças | 2 | 140,00 | 280,00 |
15 | Plano Inclinado Suporte para Livros | 3 | 48,00 | 144,00 |
16 | Sacolão Criativo com 250 peças | 2 | 100,00 | 200,00 |
17 | Tapete de Alfabeto Encaixado | 2 | 200,00 | 400,00 |
18 | Globo Terrestre Tátil | 1 | 400,00 | 400,00 |
19 | Bandinha Rítmica 20 instrumentos | 1 | 980,00 | 980,00 |
20 | Brinquedo Blocos De Montar Infantil Educativo 500 Peças (Sacolão Criativo Conectando ideias) | 2 | 166,00 | 332,00 |
TOTAL | 4.507,00 |
Item | Descrição | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Jogos Caixa-encaixe; | 2 | 84,00 | 168,00 |
2 | Pranchas de encaixes; | 2 | 62,00 | 124,00 |
3 | Tabua de pinos. | 2 | 48,00 | 96,00 |
4 | Jogos de alfabeto móvel; | 2 | 49,00 | 98,00 |
5 | Jogos de alfabeto ilustrado; | 2 | 76,00 | 152,00 |
6 | Jogos de alfabeto com figuras; | 2 | 80,00 | 160,00 |
7 | Jogos de alfabeto e sílabas; | 2 | 67,00 | 134,00 |
8 | Jogos de alfabeto de encaixe (letra cursiva); | 2 | 60,00 | 120,00 |
9 | Jogos de alfabeto e palavras; | 2 | 60,00 | 120,00 |
10 | Jogos de baralho para classificação; | 2 | 90,00 | 180,00 |
11 | Jogos de carimbos (diversos); | 1 | 95,00 | 95,00 |
12 | Blocos de construção com 40 peças | 4 | 40,00 | 160,00 |
13 | Jogos de numerais e quantidades 0 a 9 | 2 | 48,00 | 96,00 |
14 | Jogos de memória Diversos | 3 | 25,00 | 75,00 |
15 | Jogos de dominó de Frases | 10 | 22,00 | 220,00 |
16 | Jogos de dominó de Quantidades | 5 | 22,00 | 110,00 |
17 | Jogos de dominó de Metades | 4 | 22,00 | 88,00 |
18 | Jogos de dominó de Subtração | 3 | 22,00 | 66,00 |
19 | Jogos de dominó de Multiplicação | 3 | 22,00 | 66,00 |
20 | Jogos de dominó de Divisão Silábica | 3 | 22,00 | 66,00 |
21 | Jogos de dominó de Horas | 3 | 22,00 | 66,00 |
22 | Jogos de dominó de Divisão | 3 | 22,00 | 66,00 |
23 | Jogos de dominó de Figuras Fundo (Sombra) | 3 | 22,00 | 66,00 |
24 | Casinhas de encaixe; | 1 | 90,00 | 90,00 |
25 | jogo de fantoches Família Negra | 1 | 260,00 | 260,00 |
26 | jogo de fantoches de Animais | 1 | 260,00 | 260,00 |
27 | Ábacos de madeira | 3 | 36,00 | 108,00 |
28 | jogos de sequência lógica | 3 | 30,00 | 90,00 |
29 | Quebra cabeça diversos | 8 | 45,00 | 360,00 |
30 | Baús Criativos | 2 | 600,00 | 1.200,00 |
31 | Livros de histórias | 40 | 15,00 | 600,00 |
32 | Tapete XXX Xxxxxxxx com encaixe com 26 peças alfabeto 28x28cm | 5 | 200,00 | 1.000,00 |
33 | Brinquedo Pedagogico Aramado Multicor | 3 | 60,00 | 180,00 |
34 | Brinquedos Pedagógico – Painéis Psicomotores 4 Unidades | 1 | 268,00 | 268,00 |
35 | Conjunto de Fantoche Família Branca | 1 | 260,00 | 260,00 |
36 | Blocos Lógicos em Madeira | 1 | 72,00 | 72,00 |
37 | Palavras Cruzadas | 1 | 76,00 | 76,00 |
38 | Jogo 5x1 | 1 | 104,00 | 104,00 |
39 | Loto Leitura | 1 | 74,00 | 74,00 |
40 | Conjunto alfanumérico em plástico | 1 | 108,80 | 108,80 |
41 | Alinhavos Animais | 1 | 60,00 | 60,00 |
42 | Alinhavos Formas Geométricas | 1 | 60,00 | 60,00 |
43 | Aprendendo tabuada | 1 | 42,00 | 42,00 |
44 | Loto Matemática | 1 | 60,00 | 60,00 |
45 | Bingo de Letras | 1 | 60,00 | 60,00 |
46 | Blocos de Encaixe Verttical | 1 | 118,00 | 118,00 |
47 | Brincando c/ os Números - 114 peças em madeira | 1 | 50,00 | 50,00 |
48 | Brincando c/ Palavras e Sinais - 210 Peças | 1 | 80,00 | 80,00 |
49 | Conjunto Tangram - 70 peças | 1 | 65,00 | 65,00 |
50 | Dado Pingos em relevo | 1 | 75,00 | 75,00 |
51 | Descubra A Palavra - Escrevendo e Lendo - 110 peças. | 1 | 121,00 | 121,00 |
52 | Discriminação Auditiva Com Treino Da Escrita - 78 peças | 1 | 65,00 | 65,00 |
53 | Sólidos Geométricos - 11 peças | 1 | 79,00 | 79,00 |
54 | Tabuada Dinâmica Giratória | 1 | 120,00 | 120,00 |
55 | Torre de Hanói | 1 | 42,00 | 42,00 |
56 | Mosaico - 120 peças | 1 | 86,00 | 86,00 |
57 | Fecha 4 - Jogo dos Quadrados | 1 | 65,00 | 65,00 |
58 | Cubo Variável + 40 Cartas Alfabeto e Números | 1 | 83,00 | 83,00 |
59 | Conjunto Conte e encaixe | 1 | 60,00 | 60,00 |
TOTAL | 9.093,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇAO DO CONTRATO:
2.1 - O fornecimento solicitado deverá ser entregue na sede dom Município, conforme a necessidade que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deste Município de Morpará solicitar da CONTRATADA.
2.2. O local para a execução das atribuições será informado em cada Autorização de fornecimento.
2.3. O acompanhamento da execução dos fornecimentos será feito pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: |
02.06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. |
PROJETO / ATIVIDADE: |
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 Desenv. das Ações de Atenção a Alunos com Necessidades Especiais |
ELEMENTO DE DESPESA: |
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
FONTE: 7101 |
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA:
4.1 - O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela, desde que devidamente justificado no processo o interesse público pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O valor do presente contrato é de R$ 13.600,80 (treze mil, seiscentos reais e oitenta centavos) a ser pago de
acordo com a emissão da xxxxxx. Nos preços contratados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indireta impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
5.1.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, respeitada a ordem cronológica de pagamentos por fonte de recursos, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados da data do recebimento/aceite definitivo do objeto.
5.1.2 - Para habilitar-se ao pagamento, a contratada deverá apresentar a fatura emitida em moeda corrente, de forma íntegra sem emendas ou rasuras com valor correspondente a Autorização de Faturamento/Pedido de Compra, acompanhada de:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e introduzido na habilitação a partir da Lei nº 12.440/2011.
5.1.3 - A não apresentação de qualquer uma das certidões referenciadas no item anterior desta cláusula implicará no não pagamento da fatura/nota fiscal, ficando o pagamento condicionado a sua regularização; A apresentação da certidão é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção saneadora, condição que passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido/saneado e com aceite. Neste, caso, não ocorrendo quaisquer ônus para o Contratante;
5.1.5 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
5.3 - Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas por determinação legal, obriga-se a:
6.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
6.2 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
6.3 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
6.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.6 - Arcar com despesas de logística durante o percurso até a cidade de Morpará e outras que ocorrerem, durante a execução do objeto deste contrato.
6.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.8 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
6.9 – Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
6.10 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, como marcas dos produtos de acordo as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.13 – Entregar todo o material de apoio psicopedagógico, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Morpará.
6.14 – Trocar qualquer dos itens, em até 48 horas, caso seja verificado algum dano em qualquer um dos mesmos;
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Exercer a fiscalização do contrato;
7.2 - Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.3 - Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela contratada correspondentes ao fornecimento;
7.4 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;
7.5 - Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias;
7.6 - Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as, quando inexatas ou incorretas
7.7 - Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
7.8 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.9 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a execução dos da entrega do fornecimento;
7.10 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.11 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos;
7.12 - Rejeitar os materiais entregues executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA- CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
8.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pela servidora: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tel. (00) 0000-0000/2168, representantes das Secretarias Municipal de Administração e Secretaria de Educação, respectivamente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento do objeto do contrato.
8.3 – A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.4 – A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.5– O(s) fiscal(is) poderá(ão) realizar avaliação, no ato da entrega, diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade do fornecimento.
8.6 – O(s) fiscal(is), ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do fornecimento, deverá(ão) comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei
13.303 de 2016.
8.8 – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 82,83 e 84 da Lei nº 13.303, de 2016.
8.9- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES –
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 90, 92, 94, 95 e 96 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.2. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, quando houver garantia.
9.4. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.5. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.6. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 7º. da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 88, inciso I da Lei nº 8.666/93.
9.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos II e III do art. 88, art. 92 e Parágrafo Único, art. 93 e art. 96 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS – Além
dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
10.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
10.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
10.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
10.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
10.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico-tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
10.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
10.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
10.5 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Secretaria Municipal de Saúde no local indicado pela mesma.
10.6 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.7 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
10.8- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.1 A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA JUDICIAL - A importância devida pela CONTRATADA será cobrada através de processo de execução, constituindo este contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará - BA, 01 de setembro de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME
CNPJ: 16.633.161/0001-52
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 e RG: 3541029-1 SESP/PR
Contratado
Testemunhas
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56189
1)
RG: CPF:
2) RG: