TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO IFRS CAMPUS PORTO ALEGRE E A EMPRESA MAGNÉTICA SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Porto Alegre, CNPJ: 10.637.926/0003-08, sediado na Xxx Xxx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS, XXX 00000-000 doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-geral, Fabrício Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxxxxxx e do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, e a empresa MAGNÉTICA SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA, empresa de direito privado, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx,00 / 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.121.632/0001-76, representada pelo seu diretor Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx e carteira de identidade nº xxxxxxxxxx SSP/RS, brasileiro, Analista de Sistemas, domiciliado e residente em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o processo nº 23368.000661/2022-95, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 16/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de concessão de licença de uso e os serviços de instalação e licenciamento de uso do Sistema Account – Contabilidade Didática para uso no IFRS - Campus Porto Alegre na utilização em cursos presenciais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico e Proposta deste processo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Inexigibilidade de Licitação, identificada no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALORES |
Concessão de licença de uso e os serviços de instalação e licenciamento de uso do Sistema Account - | IFRS Campus Porto Alegre | 12 meses | R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais) |
Contabilidade. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 18/06/2022 e encerramento em 18/06/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26419
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170966 Elemento de Despesa: 33904006 PI: L20RLP3500I
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas de acordo com a variação do IGP-M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Este reajuste será aplicado com base no IGP-M dos últimos 12 meses passados.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, além do fornecimento do sistema e da mão-de-obra, obriga-se ao seguinte:
9.1.1. executar os serviços ora contratados no horário normal de funcionamento do IFRS;
9.1.2. executar os serviços por meio de um técnico devidamente identificado;
9.1.3. assumir todos os custos decorrentes deste Contrato, especialmente os encargos sociais, impostos, taxas, etc, sejam eles fiscais, trabalhistas, previdenciários, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devida a seus empregados; além de arcar com as despesas de deslocamento, pernoites, alimentação de seus técnicos, caso necessário;
9.1.4. responder por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados por seus empregados às instalações, patrimônio e pessoal do IFRS – campus Porto Alegre, devendo dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após cada evento, tomar as providências cabíveis ao ressarcimento dos prejuízos causados;
9.1.5. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da administração do IFRS – campus Porto Alegre, cabendo-lhe, ainda, prestar todos os esclarecimentos solicitados acerca das condições de conservação e funcionamento dos equipamentos e acatar as reclamações formuladas;
9.1.6. disponibilizar atendimento presencial por consultor externo, por telefone e por e-mail;
9.1.7. garantir a correção de eventuais erros de desenvolvimento e/ou lógica de programação que venham a ocorrer, sem custo adicional, excluídos aqueles em que haja participação de representante do IFRS – campus Porto Alegre;
9.1.8. entregar as atualizações do sistema de acordo com os módulos contratados;
9.1.9. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade.
9.2. A CONTRATANTE obriga-se ao seguinte:
9.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas, verificando minuciosamente a conformidade dos serviços recebidos com o especificado neste documento;
9.2.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja reparado ou corrigido;
9.2.3. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste documento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.1.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.1.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será a Justiça Federal de Porto Alegre.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
IFRS campus Porto Alegre Magnética Sistema de Informação LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-geral Representante Legal
Portaria 156/2020
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx NOME: Xxxxxxxx Xxxxx CPF: CPF: