CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 189/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2018 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUINICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE E A BANDA SENSSAÇÃO DO FORRÓ PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e pelo Secretario Municipal de Educação o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 233 - Centro – São João da Ponte - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº MG 12.489.986 SSP-MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a Banda e/ou Artista SENSSAÇÃO DO FORRÓ, devidamente representada por sua empresária individual Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portadora da C. I. nº MG 19.715.562 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Comun idade de Ribeirão do Arapuim, zona rural do Município de São João da Ponte/MG, denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº 078/2018 que tem como objetivo de CREDENCIAMENTO DE BANDAS E ARTISTAS NA ÁREA DA MÚSICA, EM DIFERENTES ESTILOS
MUSICAIS E DEMAIS SEGMENTOS CULTURAIS, doravante referido por Processo Administrativo nº 078/2018, em consequência da Inexigibilidade de Licitação nº 009/2018, Edital de Credenciamento nº 002/2018, nos termos da Lei nº 8.666/93, à qual as partes se sujeitam, inclusive os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento nº 002/2018 publicado no Diário Oficial do Município de São João da Ponte, e da Justificativade Inexigibilidade de Licitação, baseada no caput do inciso III do art.25, c/c art.26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666,de 21/06/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga por este instrumento a realizar apresentação artística na TRADICIONAL FESTA NA COMUNIDADE DE BARREIRO NOVO, zona rural deste Município, para um público aproximado de 700 (setecentos) pessoas.
2.2 A apresentação artística ocorrerá na data,local,horário,duração conforme descrito abaixo:
DATA DA APRESENTAÇÃO: | 07/08/2019. |
HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO | 20h00min. |
DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO | 120 (cento e vinte) minutos no mínimo. |
LOCAL | Comunidade de Barreiro Novo. |
2.3 Somente será permitida a apresentação de outro artista no mesmo palco e mesmo dia, com a expressa autorização da CONTRATANTE.
2.4 Não serão permitidas, em nenhuma hipótese,a presença de terceiros no palco durante a apresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 A apresentação deverá ser na data,local,horário,duração mencionados na programação(sendo no mínimo 02 horas);
3.2 O Artista e/ou Banda deverá está presente com no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para o início da sua apresentação;
3.3 O (a) contratado (a) deverá responsabilizar-se por todos os compromissos e despesas decorrente da execução dos serviços,bem como pelo transporte dos componentes,se for o caso.
3.4 O Artista e/ou Banda deverá atualizar,caso necessário,com 72(setenta e duas)horas de antecedência o Rider e Holder para que seja feitas os ajustes técnicos.
3.5 O Artista e/ou Xxxxx deverá obrigatoriamente participar de reunião de produção, em data e local a ser informado com 96(noventa e seis)horas de antecedência da data prevista da reunião.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor da prestação de serviço é de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme
Tabelas de Valores definidos no DECRETO nº 016 de 08 de julho de 2019, de publicada no Diário Oficial Do Município de São João da Ponte/MG, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
4.2 Será acrescido o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente aos custos de deslocamento para a realização do show, conforme valores do anexo II definidos no DECRETO nº 016 de 08 de julho de 2019.
4.3 O valor global deste Contrato Administrativo é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O recurso orçamentário para atender à despesa será assegurado através de:
ÓRGAO: | PROMOÇ EVENTOS/FESTAS TRADICIONAIS | ||||||
Função Programática | Projeto Atividade | E. Despesa | Reduzido | ||||
02 | 09 | 13 | 392 | 0005 | 2072 | 3339036000000 | 3811-3 |
Fonte de Recursos: 1100 – Rec. Ordinários |
5.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada até o 10º(décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento definitivo da Nota Fiscal e do Relatório de Avaliação feito pela Comissão de Avaliação ou pelo Fiscal designado pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 o presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A Prefeitura Municipal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for ocaso;
II - Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;
III - Orientar, monitorar e fiscalizar o Artista ou Grupo/BandaCONTRATADO;
IV - Entregar a credencial de apresentação do CONTRATADO quando estiver
desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto dessa contratação;
V - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais irregularidades no curso das execuções dos serviços, fixando o prazo para suas correções;
VI - Comunicar ao credenciado a data, o local e horário da apresentação artística;
VII - A sonorização, iluminação e palco ficarão a cargo da Prefeitura Municipal;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 A CONTRATADA fica obrigada a:
I. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da Prefeitua Municipal para a observância das determinações dacontratação;
II - Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução deste Contrato, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento, compensação ou ônus extra por parte da Administração;
III - Comunicar a Administração qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços;
IV - Zelar pela boa e completa prestação dosserviços;
V Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
VI - Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o Município de São João da Ponte;
VII - Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto doCONTRATO;
VIII - Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela Admnistração;
IX - Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentaçãosolicitada;
X - Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da
execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD;
XI - Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos emfuncionamento;
XII - A CONTRATADA é responsável, única e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato, não podendo em nenhuma hipótese, alegar desconhecimento de quaisquer das normas e recomendações do CONTRATANTE para justificar eventuais falhas nessaexecução.
XIII - Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx xx Xxxxx, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Prefeitura.
XIV - O transporte dos instrumentos musicais a serem usados pelas bandas ficará por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre o mesmo;
XV - Não transferir os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, nem oferecer os direitos dele decorrentes como garantia de qualquer espécie, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES.
9.1 Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art.65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação doobjeto.
9.2 A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração deaditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts.
92 e 96 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Adesão, sujeitará o contratado à multa demora, que será graduada de acordo com a gravidade
da infração, em caso de descumprimento total daobrigação.
• Advertênciaescrita;
• Multa, nos seguintespercentuais:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora de atraso na execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) minutos de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documentofiscal;
II - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de contratação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
• Tumultuar os procedimentos relativos aocredenciamento;
• Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que sedestina;
• Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implica em gastos à Administração Pública superiores aoscontratados;
• Ficará suspenso temporariamente de participação de eventos da Prefeitura Municipal e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 1 (um) ano, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminaispertinentes.
10.2 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objetocontratual;
10.3 Atraso injustificado superior a 01 (uma) hora caracterizará inexecução total do contratoeocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público, devidamente, explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação;
10.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventuraimposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DA RESCISÃO
11.1 A inexecução, total ou parcial do presente termo ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art.78 da Lei Federal 8.666/93.
§ 2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do CONTRATADO, o que poderá ocorrer ainda, quando:
I. Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigênciasestabelecidas;
II. Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.
§ 3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art.78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido na forma do §2º do art.79 da Lei Federal 8.666/93.
§ 4º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese e em que será procedido ao seudescredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização da execução dos serviços relacionados a este instrumento contratual ficará a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INTEGRADA COM O DEPARTAMENTO MUNICILAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, a fiscalização será realizada através do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e o Sr Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
13.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO REGULAMENTO
14.1 Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital n. 002/2018, seu Regulamento e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município de São João da Ponte.
14.2 A Administrçaão se isenta de qualquer responsabilidade relativamente ao pagamento dos cachês dos artistas, na hipótese de ser o artista representado por empresa ouentidade.
14.3 As partes elegem o Foro da cidade de São João da Ponte/MG, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presenteContrato.
E, por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois delido e achado conforme.
São João da Ponte/MG, 06 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF n° 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: