SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERALDE SANTA CATANNA
Pró-Reitoria de Administração - PROAD
Departamento de Projetos, Contratos e Convênios - DPC
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx000, 8' andar (Sala 802) , Prédio da Reitoria 2 Bairro Trindade - Florianópolis/SC- XXX 00.000-000
CNPJ/MF n' 00.000.000/0001-82
Telefones:(00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000
TERMO DE CONCESSÃODE USO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADEFEDERAL DE SANTA CATARINA E A EMPRESA RS GRAPHICS COMERCIO DEARTIGOSGRÀFICOSLTDA.
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia educacional criada e integrada
ao Ministério da Educação (MEC) pela Lei n.' 3.849, de 18/12/1960,inscrita no CNPJ,rMF
sob o n.' 83.899.526/0001-82c,om sede no Campus Universitário,Bairro Trindade, nesta Capital, representadapelo Pró-Reitor de Administração, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF n.' 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE e a Empresa RS GRAPHICS
COMERCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ n.' 04.868.551/0001-
22, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, n' 12, ltaum, Joinville/SC, XXX 00000- 035, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF n.' 000.000.000-00,firmam o presenteTermo de Concessãode Uso, de acordo com o Processo de Licitação n.' 23080.067793/2017-56, com sujeição às normas emanadas das Leí n.' l0.520/2002 e 8.666/1993 e alterações posteriores, às disposições estabelecidas no Edital de Pregão H.o 044/2018 e nas complementações a ele integradas, aos termos da propostavencedora e sob as seguintescláusulas e condições:
CLÁUSULA P]UMEljiA DO OBJETO
1.1 0 presenteTermo de Concessão de Uso tem por objeto a concessãode uso de área físicada UFSC, de 16,32m' (dezasseismetrose trintae doiscentímetros)l,ocalizadano Campus Universitário de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, situadaà Rua Dona Francisca, n' 8300, Distrito Industrial, destinada à instalação e operação comercial de
serviços de reprografla, impressão e digitalização.
1.1. 1 A área objeto desta licitação destina-seexclusivamente para o fím específico a que foi proposta, sendo expressamentevedado o seu uso por terceiros, a qualquer título ou forma, ou pela CONCESSIONÁRIA, para outras Hlnalidades.
Medida
Item Descrição Unid.
r'bti fln Valor Mensal
(R$)
Valor Anual
(R:$)
001
Concessão de área física de 16.32m2 localizada no Campus de Joinville
UFSC para prestaçãode serviços de
reprografia e impressão.
Serv/mês 12 545,45 6.545,38
Total geral 6.545.38
b«
CLAUSULASEGUNDA OBRIGAÇ ESDACONCESSIONÁ]UA
2.1 São responsabilidaddeas CONCESSIONÁRIA. além das obrigaçõesassumidasno
presente instrumento:
2.1.1 Quanto à Documentação
a) Xxxxxx, durante a execuçãodo contrato, todas as condições exigidas para a
habilitação e qualificação
b) Atender a todas as determinaçõesFederais, Estaduais e Municipais, referentes
ao objetovincu]ado a concessão destalicitação.
c) Observar a legislação que regula a utilização de direitos autorais, em especial a Lei 9.610/98 ou venha a substituí-la, não sendo a CONCEDENTE responsável no caso de eventual violação nesse mbito.
d) Providenciar e manter atua]izadastodas as ]icenças, alvarás e encargos
tributários, civis e comerciais incidentes sobre as ativídades a serem exercidas
com base neste Termo de Concessão
e) A CONCESSIONÁRIAdeveapresentàarCONCEDENTEs, emprequefor
solimitada,a documentação comprobatória citada neste item
D A não apresentaçãode qualquer certidão e/oucertiHlcadoexigidos nesteTermo de Concessão constitui motivo para rescisão unilateraldo Contrato
g) Apresentar à CONCEDENTE, no momento em que se iniciarem os serviços, nome completo e telefone do Responsável pela CONCESSIONÁRIA, que será seu representantepara sanar qualquer eventual d vida durante a vigência contratual
h) Indicar local para entregade documentode qualquer naturezadurante a
vigência do contrato, ficando todos os empregados habilitadosa recebê-lo
i) Apresentar, por escrito, a tabela de todos os produtos e serviços que serão comercializados durante a vigência contratual com seus respectivos preços no momento da assinatura do contrato, para conferência e aprovação da CONCEDENTE, não sendo permitida qualquer inclusão de produtos após a assinatura do contrato sem prévia solicitação e autorização por escrito da CONCEDENTE. E aindadeveráfixar em local visível a tabelade preços previamente aprovada pela CONCEDENTE, obedecendo-a integralmente.
j) Apresentar junto à CONCEDENTE comprovação de contratação de seguro
contraincêndioe roubo de bens e equipamentorselativamentàe área
abrangida, com cobertura adicional dos riscos de explosão, ou outro documentoque comprove a área segurada, no prazo de 5 dias teis após a assinatura do presente instrumento
) A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 dias a contar da apresentaçãoda comprovação de contratação do seguro para apresentar cópia da apólice definitiva
1) Responsabilizar-se pelo recolhimentode taxas, obtenção de alvarás e quaisquer
outros encargos tributários, civis ou comerciais incidentes sobre as ativídades a
serem exercidas com base no Tempo de Referência.
m) Retirar mensalmentnea CONCEDENTE os boletosde contraprestaçãeo efetuar seus pagamentos nas datas e condições definidas na Cláusula Sexta do presente instrumento
n) Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade
federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados.
2.1.2 Quanto ao Serviço/Atendimento
a) Exercer as atividadesobjeto deste Termo de Concessão de Uso de segunda-
feira a sexta-feira, das 07h00 as 19h00
b) Os dias e os horários previstos no item anterior poderão ser ajustados medianteconveniência da CONCEDENTE, sendo avisado com antecedência mínima de 48 horas
c) Atendercoma máximapolideze presteza comunidadueniversitáriea os
demais que venham a utilizar o ambiente objeto desta concessão
d) Oferecer aos usuários produtos e serviços de boa qualidade
e) Fixar em local bem visível tabelade preçospreviamente aprovada pela CONCEDENTE, obedecendo-a integralmente
f) A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, no mínimo, os serviços de reprografia
abaixo descritos:
1) Cópias simples A4 e A3, preto/branco e coloridas 11)Cópias frente e verso A4 e A3, preto/branco e coloridas lll) Impressões simples A4 e A3, preto/branco e coloridas
IV) Impressões frente e verso A4 e A3, preto/branco e coloridas
V) Encadernação em espiral e em capa dura
VI) Plastifícação de documentos
VII) Digitalização de documentos
g) Nos primeiros 12 meses, o valor máximo permitido a ser cobrado pelas cópias convencionais será de R$ 0,20 (vinte centavos).
1) Será permitido reajustedo valor da cópia anualmente, por termo aditivo, de acordo com IPC-A, mediantesolicitaçãoe desde que observado o interregnomínimo de l (um) ano contado da data de assinaturado contrato
ou da ultima concessão do reajuste
11)Entende-sepor cópia convencionala cópia em papel A4, preto/branco, sem ampliação ou redução, não importando o formato do documento nrioinnl
h) Observar a qualidade dos produtos e os preços indicados na tabela mencionada acima, submetendo previamente à aprovação da CONCEDENTE quaisquer modificações ou alteraçõesdos produtos
i) elar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadorados propostos designados pela CONCEDENTE, atendendoprontamenteàs observações e exigências que Xxx forem solicitadas.
j) A critério do licitante vencedor, para execução dos serviços de reprografia, poderá ser
comercializadotambém:
1) Materiais escolares, como: canetas, lápis, borracha, cademos, pastas, folhas de
papel, lapiseiras e outros itens equivalentes
11)CDs e DVDs para gravação
2.1.3 Quanto à Fiscalização
a) Permitir a fiscalização da execução do presente contrato por seu fiscal ou por servidordesignadopela CONCEDENTE de acordocom o estabelecidona Cláusula Quarta do presente contrato
b) Corrigir imediatamente eventuais falhas observadas pelo fiscal responsável
por este Termo de Concessão ou pela CONCEDENTE.
2.1.4 Quanto ao Local de Concessão
a) Xxxxxx e conservar às suas expensas a área concedida, devolvendo-a à CONCEDENTE, quando do término ou da rescisão da presenteconcessão, desocupadea em perfeitoestadode conservaçãoc,ondiçõesestasem que declara haver recebido o imóvel, incluindo pintura nova, nas mesmas cores e padrão da original
b) Assumir integral responsabilidadepor todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados à CONCEDENTE ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência da execução deste Contrato de Concessão de
Uso
2.1 .5 Quanto aos Equipamentos
a) Adquirir, instalar e manter às suas expensas, os equipamentos, móveis e utensílios necessários para o perfeito funcionamento desta concessão, devendo retira-los do local quando do término ou rescisão desteTermo de Concessão
b) Obter a prévia aprovaçãoda CONCEDENTE para instalar qualquermaterial ou equipamento elétrico na área concedida após a assinatura do presente instrumento
c) Manter nas dependênciasda área concedida equipamentos de combate a
incêndio de acordo com as normas vigentes.
d) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer equipamentos que possuam, no mínimo, as
seguintes características:
1) Possuir velocidade mínima de 50 cópias por minuto 11)Copiar em frente e verso de maneira automática
llT) Possuir recírculador de originais e alimentador lateral de originais ou
assemelhados.
IV) Aceitar originais e reproduzir cópias nos tamanhos Carta até duplo Cana ou
A3
V) Ampliar e reduzir pontoa ponto
e) Para a prestaçãdoos serviçosobjetodestalicitaçãoé necessáriqoue a
CONCESSIONÁRIA possua pelo menos 02 (duas) máquinas com as características acima, atendendo a demanda pelos serviços reprográflcos de forma simult nea e ininterrupta, e pelo menos 01 (um) computador compatível para a abertura de arquivos
em diversos formatos, em diferentes fontes de mídia para impressão.
f) No computador deverá estar instaladosoR are leitor de tela, como por exemplo o
NVDA, conforme orientaçãoda Coordenadoría de Acessibilidade Educacional da
UFSC, e embasado na Lei n' 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com DeHtciência).
g) A CONCESSIONÁRIA deverá adquirir instalar e manter às suas expensas, os equipamentos, móveis e utensílios necessários para o perfeito funcionamento desta concessão, devendo retira-los do local quando do término ou rescisão destetermo de concessão.
h) Fazer a manutenção preventiva e corretiva dos seus equipamentos, não sendo aceitas paralisações dos serviços em função de problemas técnicos.
i) E obrigatória a existência de máquinas em quantidade suficiente para atender à
demanda de alunos existentesno Campus de Joinville.
j) A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pela cobrança das impressões realizadas
2. 1.6. Quanto aos Empregados
a) Manter, para a prestaçãodos serviços, inclusive no que tange a limpeza do local, empregados categorizados, identificados com crachás e uniformes que demonstrem o vínculo com a CONCESSIONÁRIA, e hábeis para executar suas tarefas
b) Xxxxxx pessoal capaz de atenderaos serviços sem interrupções,sda por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregadosou por qualquer outra razão, mantendo sempre o n mero de empregados necessários para a execução dosserviços
h
b
c) Fornecer equipamentosde segurança, ferramentas e outros necessários para a devida prestaçãodo serviço
d) Assumir toda e qualquerobrigaçãotrabalhista,previdenciáriaou civil para com os empregadosque exerceremsuas atividades no local objeto desta
concessão, devendo, antes do término do prazo deste contrato, sanar possíveis pendências trabalhistas, relacionadas a salários, férias, aviso' prévio, recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias
e) A inadimplêncía da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos
estabelecidonsão transferea responsabilidadpeor seu pagamentoà
CONCEDENTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo, razão pela qual a CONCESSIONÁRIA renuncia expressamentea qualquer vínculo de solidariedade, atava ou passiva, para com a CONCEDENTE
D Cumprir rigorosamenteas normas de Medicina e Segurançado Trabalho,
observando as determinações da Lei n.' 6.514, de 22/12/1977 Portaria n.'
3.214 de 8/6/1978do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 6/7/1988 e suas NR's (Normas Regulamentadoras), oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e higiene do trabalho, mediante o uso de meios de proteção na execução dos serviços.
2.1.6 Quanto à Limpeza e Higiene
a) Responsabilizar-sepelo controle e destinação ambiental dos resíduos dos
serviços reprográflcos e de acordo com a legislação vigente.
b) Instruir os empregadosacerca da forma de roleta do lixo, de acordo com os
procedimentos estabelecidos pela CONCEDENTE.
c) Responsabilizar-se pela separação, acondicionamento selecionado e entregaem local previamente detemlinado pela CONCEDENTE, dos resíduos ínaproveitáveis gerados pelo estabelecimento.Quanto à destinaçãoambiental dos resíduos e lixo, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
d) Responsabilizar-sepelo controle e destinação ambiental dos resíduos dos
serviços reprográficos e de acordo com a legislação vigente
e) Instruir os empregadosacerca da forma de roleta do lixo, de acordo com os
procedimentos estabelecidos pela CONCEDENTE
i) Dar a destinação adequada aos resíduos oriundos da limpeza, sendo de sua
inteira responsabilidade o seu transporte e destinação
2.2 Fica proibido à CONCESSIONÁRIA:
2.2.1 Dar outro uso às dependências objeto desta Concessão que não seja o definido nesteTermo de Concessão
2.2.2 Comercializar produtos e/ou serviços diferentes dos especificadosneste
contrato
2.2.3 Veicular publicidade em mesas, cadeiras, placas sem a prévia e expressa
autorização da CONCEDENTE '
2.2.4 Alterar a cor das paredes das áreas ocupadas sem a expressa autorização da
CONCEDENTE. ' '
CLAUSULATERCEljiA OBRIGAÇ ESDACONCEDENTE
3. 1 Compete à CONCEDENTE
3.1.1 Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA a área física objeto deste Termo de Concessão de Uso, nos termos destedocumento, do edital de pregão e seus anexos
3.1.2 Disponibilizar pontos de energia elétrica, não se responsabilizando, porém, por
quaisquer consequências decorrentesde interrupções no fornecimento provocados pelos fornecedores
3.1.3 Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor ou outro proposto por ela indicada, o desenvolvimentodas atividades e o cumprimento das responsabilidades assumidas pela CONCESSIONÁRIA no Contrato de Concessão de Uso
3.1.4 Exigir pontualidade no cumprimento dos horários fixados neste contrato
3.1.5 Exigir da CONCESSIONÁRIAs,empreque entendenr ecessárioa,
comprovação da regularidadede sua situação para com o recolhimentodo INSS e do
FGTS de seus empregados
3.1.6 Aprovar, emitir e fiscalizar a relação de produtos a serem comercializados, podendo introduzir as modificações que se evidenciarem convenientes,observando o padrão de qualidade
3.1.7 Realizar vistorias periódicas para exame das condições de conservação das instalações utilizadas e do estado de conservação e funcionamento dos equipamentos, mobiliário, aparelhos e instrumentos fomecidos pela CONCESSIONÁRIA, necessários à boa prestação dosserviços
3.1.8 Aplicar as sanções registradas pela fiscalização do contrato a quaisquer fatos praticados pela CONCESSIONÁRIA contrários ao disposto no edital e contrato, inclusive sugerindo penalidades
3.1.9 Apresentar à CONCESSIONÁRIA no mês correspondente a naturarelativa ao valor da contraprestação, incluindo os valores relativos ao consumo de energia elétrica e água,se foro caso.
rl . AííSílí .A níjAnV A CONTROLE DA E ECUÇÃO E FISCALI AÇÃO
4.1 A gestão do contrato ficará a cargo do(a) Diretor(a) Administrativo em exercício do
Campus de Joínville da Universidade Federal de Santa Catarina.
4.1.1 E responsabilidade do gestor do contrato tomar decisões em prol da boa execução dos serviços por parte da CONCESS]ONAR]A
4.1.2 A fiscalização do contrato será exercida por servidor devidamente indicado
pelo gestor do contrato e devidamente nomeado por portaria, ao qual competirá dirimir
as d vidasque surgiremno curso da prestaçãodos serviçose de tudo dar ciência à
Administração, conforme art. 67 da Lei n.' 8.666/93
4.1.3 Cabe ao fiscal acompanhara execuçãodo contrato,registrandoem relatório
todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados
4. 1.4 Cabe ao fiscal relatar ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas
pela CONCESSIONÁRIA no cumprimento de seu contrato
4. 1.5 As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à CONCESSIONÁRIA, estipulando prazo para as devidas
correçoes
4.1.6 0s esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente,salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 horas
4.1.7 Vencido o prazo dado pela fiscalização para a correção de eventuaisfalhas e não sanadas as ilicitudes identificadas, a CONCEDENTE aplicará as devidas penalidades
4.1.8 A fiscalizaçãonão exclui nem reduz a responsabilidadae
CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material
inadequadoou de qualidadienferiore, na ocorrêncidaesta,não implicaem
corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.' 8.666/93
4.1.9 A CONCESSIONÁRIA deverápermitiraosrepresentantdeasCONCEDENTE livre acesso,em qualquerépoca,sem qualqueraviso prévio, para fiscalizaçãodas instalaçõesda concessão, em cumprimento ao que dispõem as determinaçõeslegais
4.1.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONCEDENTE sobre a CONCESSIONÁRIA não eximirá esta de total responsabilidade quanto à execução dos referidos serviços.
rT . A TTqTTT . A í)l TTNT A DASOBjiASEBENFEITORIAS
5.1 As obras necessáriasao imóvel objeto deste contrato que importarem na segurançaou solidez do prédio serão executadas pela CONCEDENTE. Todas as demais serão executadas pela CONCESSIONÁRIA, às suas exclusivasexpensas,sem direitoa retençãoou
indenização.
5.1.1 Para toda e qualquer benfeitoriaa ser introduzida na área concedida, ainda que necessária, será indispensávelprévia e expressa autorização por escrito da CONCEDENTE.
5. 1.2 Para realizar as benfeitorias a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer e respeitar o Regimento Intemo e a Convenção do Condomínio aplicáveis ao imóvel.
5.1.3 Finda a concessão de uso, a CONCEDENTE poderá, justificadamente, exigir que as benfeitorias ou modificações introduzidas sejam retiradas às expensas da CONCESSIONÁRIA, que, neste caso, ficará obrigada a pagar a concessão mensal devida até que a área objeto do ajuste seja efetivamente restituída à CONCEDENTE.
h
b-i
5.1 .4 A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelas redes de instalações intemas (elétricas e hidráulicas e rede de gás se houver) da área concedida, devendo mantê-las em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo para isso:
a) Comunicapr or escritoà CONCEDENTEqualquedr anoou avaria às
instalações, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados
b) Providenciar imediatamenteo reparo das instalaçõesou mesmo a substituição por outra nova, em caso de danos, avarias ou prquízos causados, inclusive, por seus empregadosou propostos,no desempenhode suas tarefasou em conexão com elas
c) Realizar acréscimos de cargas elétricas nas redes de instalação somente após serem devidamenteanalisadospela CONCEDENTE, por meio de aprovação prévia e por escrito do setor técnico do CONCEDENTE.
5.1.4 Toda a manutenção efetuada nas instalações, preventiva ou corretiva, no mbito
do objetodo l resentTeermode Concessãode Uso seráde responsabilidaddae
CONCESSIONÁRIA, que arcará com o ónus advindo dessa ação.
5.1.5 Ao início da vigência desteTermo de Concessão, a CONCEDENTE entregaráà CONCESSIONÁRIA, acompanhado das chaves da área concedida, relatório informando as condições da área, que deverá ser entreguenas mesmas condições ao finalda vigência contratual.
5.1.6 Caso haja qualquer divergência entre as condições iniciais da área concedida e as
condiçõesno final da vigênciacontratual,a CONCESSIONÁRIA obriga-sea executar
as obras necessárias aos reparos. Caso o período necessário para a execução dos reparos
ultrapassae vigênciacontratuaal, CONCESSIONÁRIAobriga-sea efetuaro
pagamento da contraprestação até a data da efetíva desocupação.
CLAUSULASE TA DOS PAGAMENTOS
6.1 0 valor da concessão do espaço físico objeto do presente contrato é de R$ 545,45 (quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) mensais, e a estimativa total para 12 mesesé de R$ 6.545,38(seis mil quinhentose quarentae cinco reais e trintae oito centavos), a ser pago em instituição bancária até o quinto dia do mês subsequenteao de referência, obrigatoriamente, mediante natura emitida pela CONCEDENTE, contendo também os gastos realizados com a demanda de energia elétrica e água.
6.1.] O cálculo da demandamensal de água e energiaelétrica será realizadopela CONCEDENTE tomandopor base os gastos incorridospara o local, dados os equipamentos utilizados e as obrigatoriedades assumidas.
6.1.2 A CONCESSIONÁRIA instalarámedidorno local para fins de aferiçãodo
consumo de energia elétrica.
6.1.3 À CONCESSIONÁRIA será cobrado o valor de taxa condominial, cujo cálculo do valor mensal será proporcionale terá como base a área de ocupaçãodo espaço concedido.
6.1.4 0 atmso no pagamento da concessão ou demais encargos implicará na aplicação de multade 2 sobreo valor atualizadoda natura,além dejuros de 0,1 'ao dia, independentementeda possibilidade de rescisão do Termo de Concessão.
6.1.5 0 valor da concessãoserá requstado anualmentede acordo com a variação acumulada do IGP-M ou qualquer outro índice oficial, se houver determinaçãopor parte do Govemo Federal ou dos órgãos de controle, passando a dar-se incidência do reajuste em períodos menoresassim que o admitirem os dispositivos legais e regulamentares
aplicáveis.
6.1.4 Caso a CONCESSIONÁRIA seja impedida pela CONCEDENTE de executar seus serviços nos horários definidos por este documento, será descontadoda contraprestação mensal o valor proporcional ao período durante o qual essas atividades estiverem paralisadas, mediante comprovação que deverá ser encaminhada para análise e manifestação da Pró-Reitoria de Administração
6.1.5. Qualquer desconto que venha a ser concedido à CONCESSIONÁRIA será aplicado sobre a contraprestação com data de vencimento subsequente à data de
comprovação do direito ao referido desconto.
6.1.6 A CONCESSIONÁRIA deverá retirar o boletoemitido pela CONCEDENTE até o dia 30 do mêsde referênciaparaefetuaro pagamentnoo prazoestipuladono caput desta cláusula.
6.1.7 A não retirada do boleto até a data estabelecidaem contrato não pode ser usada como justificativa para o não pagamentode qualquer contraprestação
6.1.8 Depois de realizado o pagamento,a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer cópia
de comprovante à CONCEDENTE sempre que solicitado.
6.2. Dar-se-á início à cobrança da contraprestação a partir da data de início da prestação dos serviços, devendo a CONCESSIONÁRIA iniciar as atividades em no máximo dez dias após a assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SETIMA DA GAjiANTIA
7.1 Para segurança do cumprimento de suas obrigações, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada
a prestara garantiade cumprimentodo contratono valor de 5 do valor da concessãodo
período de doze meses,no prazo de cinco dias após a assinaturado Termo de Concessão de Uso, utilizando qualquer das modalidades estabelecidasabaixo, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida p blica
b) Seguro-Garantia
c) Fiança Bancária.
7.2. O va]or da garantia deverá ser reforçado pe]a CONCESS]ONAR]A, proporcionalmente a
5 do valor adicional da concessão, sempre que o valor for reajustado em termo aditivo.
7.3. O valor da garantia será liberado pela CONCEDENTE, no prazo de 30 dias, a partir do
término do contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela CONCESSIONÁRIA,
. ./
inclusive recolhimentode multas e satisfaçãode prejuízos que tenham sido causados à CONCEDENTE na execução do objeto do contrato, respeitando-seo disposto sobre o assunto no Decreto-lei 1.737/79, que disciplina os depósitos de interesse da administração p blica efetuadosna Caixa Económica Federal,e no artigo 82 do Decreto 93.872/00.0.0.0 No caso de
rescisãodo contratomotivadpaor sua inexecuçãtootalou parcialpor parteda
CONCESSIONÁRIA, a garantia será executada para ressarcimento à CONCEDENTE dos
valores das multas e indenizações devidos, além de sujeitar-se a CONCESSIONARL . a
outras penalidades previstas na legislação pertinente.
CLAUSULAOITAVA DACESSÃOETjIANSFER NCIA
8.1 Fica expressamentevedado à CONCESSIONÁRIA ceder ou transferir o presente Termo de Concessão de Uso, seja totalou parcialmente.
8.2 0 descumprimentodo disposto nesta cláusula caracterizará inexecução do Termo de Concessão de Uso, ficando neste caso a CONCESSIONÁRIA sujeita às penalidades fixadas na Cláusula Nona, independentementeda possibilidade de rescisão das condições pactuadas.
CLÁUSULA NONA - INFjiAÇ ES E SANÇ ES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência:
9.1.2 Multa:
a) Compensatóriano percentuadl e 5 , calculadasobreo valor totaldo serviço contratado,pela recusa em assinaro contrato, no prazo máximo de cinco dias teis, após regularmenteconvocada, sem prquízo da aplicação de outras sanções previstas
b) Xxxxxxxxx no percentualcorrespondentea 0,5 , calculadasobreo valor totaldo serviço contratado,por día de inadimplência, até o limite máximo de 10 , ou seja, por vinte dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato
c) Moratória no percentualde 10 , calculada sobre o valor total do
serviço contratado,pela inadimplênciaalém do prazo acima, o que poderá
ensejar a rescisão do contrato.
9.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos
9.1.4
Declaração de inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração P blica enquantoperduraram os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2 Se a multaaplicadafor superiorao valor da garantiaprestada,além da perdadesta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Adm inistração ou cobrada judicialmente
9.3 As sanções previstas nos itens 9.1.1. , 9.].3 e 9.1.4. desta cláusula poderão ser aplicadas simultaneamente com o item 9.1 .2. , facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias teis
9.4 A sanção estabelecidano item 9.1 .4. do capta/é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessadono respectivo processo, no prazo de dez dias da aberturade vista, podendoa reabilitaçãoser requeridaapósdois anosde sua
aplicação
M.
9.5 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias corridos, a contar da data
do recebimento da notificação enviada pela CONTRATANTE
9.6 0 valordas multaspoderáser descontadoda notafiscal, da garantiaou do crédito existentena CONTRATANTE em relaçãoà CONTRATADA Caso o valor da multa sqa superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei:
9.7 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamentee por
conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justiHlcado
9.8 As penalidades serão obrigatoriamenteregistradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidadedescrita no item 4. do capa/r,a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prquízo das multas previstas nestetermo e das demais dominações legais
9.9 As sanções aqui previstas são independentesentre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prquízo de outras medidas cabíveis
9.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla
eiesa
XX.XXXXX.A D CIMA - DA RESCISÃO
] 0. 1 A rescisão deste contrato poderá ser:
10.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONCEDENTE, nos casos
enumeradnoos incisosl a ll do artigo78 da Lei n' 8.666/93n,otificando-ase
CONCESSIONÁRIA com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias
lO.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja
conveniência para a CONCEDENTE
10.1.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
l0.2 Será consideradojusto motivo para rescisão unilateraldo Termo de Concessão de Uso
pela CONCEDENTE:
10.2.1 A inexecuçãototal ou parcial deste Contrato, conforme disposto nos artigos 77
a 80 da Lei n.' 8.666/93.
10.2.2 A suspensão, paralisação ou descumprimento das atividades estabelecidas nas cláusulas do instrumento contratual, sem justa causa e sem a prévia autorização por escrito da CONCEDENTE
l0.2.3 A incidênciade irregularidadenotiHlcadapelo fiscal do contrato por mais três
vezes durante a execução do instrumentode concessão, na mesma incidência
l0.2.4 A interdição das instalações ou paralisação temporária dos serviços por conta da CONCESSIONÁRIA, ou em decorrência de auto de infração
10.2.5 0 atraso por parte da CONCESSIONÁRIA em até três meses do pagamento da
contraprestação mensal.
10.2.6 A ocorrência de qualquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93,
independentemente de qualquer notiHlcaçãojudicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DECIMO PRIMEIRA DAVIGENCIA
11,1 0 prazo de vigência do contrato é de 12 meses, tendo início na data de sua assinatura
11.2 0 contrato será prorrogado, mediantetermo aditivo, a cada 12 meses, até o limite de 60 meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simult nea. e autorizado formalmente pela autoridade competente :
11.2. 1 0s serviços foram prestados regularmente
11.2.2 A CONCESS]ONAR]A não tenha sofrido qualquer punição de natureza
pecuniana
11.2.3 A CONCEDENTE ainda tenha interesse na realização do serviço
11.2.4 0 valor do contrato permaneça economicamente vantajoso
CONCEDENTE '
11.2.5 A CONCESSIONÁRIA concorde com a prorrogação
para a
11.3 Após 60 meses somente em caráter excepcional devidamente justificado e mediante
autorização da autoridade superior, o prazo poderá ser prorrogado em até 12 meses, conforme
estatuao $ 4' do Art. 57 da Lei 8.666/93, sendo vedada a formalização de contrato com prazo de vigência indeterminado.
11.4 Findo o prazo desteTermo de Concessão,a CONCESSIONÁRIA terá 48 (quarentae oito) horaspara desocuparo espaçofísico e entregaras chaves na Direção do Campus de Joinvilleda UFSC. Duranteo períodovencido,a CONCESSIONÁRIAobriga-seao
pagamento da contraprestação até data da efetiva desocupação.
CLÁUSULA D CIMA SEGUNDA DOFORO
12.10 Foro para solucionaros litígios que decorreremda execuçãodesteTermo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Florianópolis (Seção Judiciária de Santa Catarina) - Justiça
e .era
E, por estarem assim justas e acordadas, Htrmamas partes o presente
de igual teor e forma, na presença das testemunhasabaixo
Florianópol 2018
Testemunhas
.melão em três vias
CPF: oq(, ..53 tqs 02.
N tne ã
CPF: Glo
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