EDITAL DE LICITAÇÃO
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº62/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº32/2016
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Médicos e Hospitalares Exclusiva ME e EPP |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 62/2016
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 32/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇO regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 2.280/2009 e suas alterações e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de propostas para a aquisição de massa asfáltica, solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde. Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: Das 08h do dia 01 de dezembro de 2016 às 08h do dia 16 de dezembro de 2016, horário de Brasília – DF via portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços: Ás 08h:01min do dia 16 de dezembro de 2016.
no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
I – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a aquisição equipamentos médicos e hospitalares, solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde, em quantidades, unidades e especificações descritos no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital.
II - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1. Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
2.1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 070/2016, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal;
2.1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão seqüência ao processo de Pregão;
2.1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
2.1.5.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste Edital;
2.2.1.1. Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto,constantes do Anexo I do Edital;
2.2.2. Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.6;
2.2.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123/2006;
2.2.4. Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital;
2.2.6. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital;
2.2.7. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
2.2.9. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
2.2.12. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro;
2.2.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
2.2.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital;
2.2.19. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação;
2.2.20. A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste Edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.280/2009 e suas alterações que regulamenta a matéria;
2.2.21. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
2.2.23. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC 123/2006;
2.2.25. O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC 123/2006;
2.2.26. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05(cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado, sob pena de preclusão;
2.2.27. Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29. Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência, devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30. Constando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico;
3.1.1. Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em 03 (três) dias;
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
4.2. As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste Edital.
4.3. Poderão participar da Licitação todas as Empresas interessadas que de acordo com a art. 48, inciso I da LC 147 de 07 de agosto de 2014 que altera a Lei Complementar nº 123/2006, somente empresas que comprove enquadramento como MICROEMPRESA ou EMPRESA de PEQUENO PORTE EPP, especializadas e em cujos atos constitutivos constem, como objeto, atividade relacionada com o presente Edital.
V - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo Pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2. A duração da sessão de disputa de preços, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria.
6.2.1. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
7.2. O pagamento será a vista mediante a entrega total do produto e emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, através de depósito bancário em conta corrente;
7.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
7.4. A forma de pagamento somente será efetivada após cada entrega do objeto desta licitação;
7.5. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
7.7. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09 10 301 0107 2079 10 302 0107 2081 10 302 0107 2082 4490 52 |
Secretaria Municipal da Saúde Programa PMAQ – Atenção Básica Atendimento Usuários do SUS – PAB Fixo Atendimento Usuários do SUS – Não Paba Equipamentos e Material Permanente |
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VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente Edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar em até 02 (duas) horas úteis aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio aproposta financeira de acordo com o item 8.1.1. deste Edital através do Email – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02(dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual prazo a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.280/2009, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido, e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista nos itens 8.1.1 e 8.11 neste Edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou Equipe de apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, juntamente com a Prova de regularidade junto a Seguridade Social – CND INSS;
.Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
.Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante
.Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.11.3. Documentos referente a qualificação econômico financeira;
8.11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Anexo IV, deste Edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2016, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2. Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
8.16.Licença de Operação da FEPAM em vigor ou, por órgão ambiental competente, em vigor.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará procedimento licitatório;
9.3. A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de fornecimento do objeto no prazo máximo de até 05(cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 – Lei Federal;
9.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
9.4.1. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor global da proposta no período da contratação;
X. DO LOCAL, GESTOR DO CONTRATO E PRAZO
10.1. Fornecimento do objeto deverá ser efetuado de forma total e imediata (em até 05 dias úteis) após a emissão da nota de empenho, devidamente descarregados em local ser informado pela Secretaria Municipal da Saúde.
10.2. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
10.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, o Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 (Coordenadora de serviços municipais da Secretaria Municipal da Saúde), a qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade dos produtos fornecidos.
XI. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1.Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
11.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
XII. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
12.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave a juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
XIII. SANÇÕES
13.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
13.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
00.0.Xx Município:
14.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
14.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
14.2. Da Empresa vencedora:
14.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
14.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
14.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
14.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
14.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º,§ 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
15.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
15.6. O presente Edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC 123/2006, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração, via sistema informatizado e atendimento ao previsto no item 8.11.6;
15.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
15.10. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiquetas de identificação de envelopes)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelo fone 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul/RS, 25 de novembro de 2016.
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal |
Esse Edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei Federal 8.666/93. |
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Em ___ / ___ / 2016
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
Procuradora Jurídica OAB/RS 84.866 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O objeto da presente licitação é a aquisição equipamentos médicos e hospitalares, solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde, em quantidades, unidades e especificações descritas abaixo:
2. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
Item |
Qtd. |
Unid. |
Especificação |
Valor de Referência |
01 |
02 |
UN |
Bomba de Infusão Construída em caixa plástica de alta resistência, a bomba de infusão universal possui taxa exata e volume constante através de um sistema exclusivo e preciso de sensores e controle micro processado, que além de controlar precisamente a taxa de infusão, controla mecanicamente seu movimento de transição através de sua placa peristáltica inteligente. Principais características: Display: Tela de LCD para ajustes e configurações; Painel de LED's para registro de volume infundido; LED's indicadores de funcionamento; Bomba: Compatível com equipo padrão de qualquer marca; Possui alarmes audiovisuais; Sensor de gotas; Ajuste de volume de infusão pré-definido; Modos de trabalho: ml/h e gotas/min; Três níveis de indicação de ocusão no sistema; Função purgar; KVO (Manter veia aberta) com vazão ajustável de 1 a 5 ml/h; Gravação automática da última infusão; Funcionamento por mais de 4 horas em bateria; Classe de proteção IPX4; Alarmes: Indicações sonoras (bip e voz); |
4.690,00 |
02 |
02 |
UN |
Ventilador Pulmonar Eletrônico Ventilador/Respirador de transporte eletrônico portátil micro processado, volumétrico e pressométrico, para emergência e transporte, com sistema de fixação específico para uso em ambulâncias, macas e unidades de resgate, inclusive aéreo. Ficha Técnica Aplicação: Transporte Intra/Extra hospitalar e atendimento de emergência. Pacientes: Adultos e Pediátricos. Modalidades: CMV, SIMV e A/C. Características Controles diretos para Volume Corrente, Frequência, Sensibilidade Assistida e Concentração de Oxigênio; Alarmes de pressão máxima, desconexão de sonda, bateria fraca e rede de gases; Bateria com capacidade total de 08 horas; Permite ajuste de 50 a 100% de Oxigênio; Botão de ciclo manual, que determina o início do ciclo respiratório; Silenciador de alarme por 2 minutos; Válvula de PEEP; Entrada de bateria externa de 12V DC. Registro ANVISA Especificações Técnicas Altura 15 cm Largura 35 cm Profundidade 13 cm Peso 4,580 Kg Alimentação 110/220 Volts |
15.839,90 |
03 |
02 |
UN |
Monitor de 12,1’ Multiparamétrico O Monitor de 12" é um monitor multiparamétrico pré configurado com parâmetros básicos e duas entradas para expansão de parâmetros avançados, como, Pressão invasiva e Capnografia (mainstream e sidestream). o Ideal para a monitoração de alta complexidade em centros cirúrgicos e nas internações em unidades de terapia intensiva adulto, pediátricas e neonatais. o O equipamento possui tela de LCD colorida de alta resolução e sensível ao toque com tamanho de 12,1 polegadas, possibilitando a visualização de até 10 curvas na mesma simultaneamente. o Tela específica de CVA (Oxicardiorespirograma) para viabilizar monitoração de distúrbios cardiorrespiratórios. o Armazena 96 horas de tendências, e todas as curvas e parâmetros com sistema de Full Disclosure até 24h. o Possibilidade de conexão com central de monitorização; o Permite acoplar impressora térmica. O Monitor de 12" possui os seguintes parâmetros básicos: ECG/respiração, SpO2, PNI e dois canais de Temperatura. O monitor já vem pré configurado com duas entradas para pressão invasiva. Parâmetros Avançados (configuração opcional): Pressão Invasiva e Capnografia (mainstream ou sidestream) Características Gerais O Monitor de 12" é um monitor multiparamétrico pré configurado com parâmetros básicos e duas entradas para expansão de parâmetros avançados, como, Pressão invasiva e Capnografia (mainstream e sidestream). Ideal para a monitoração de alta complexidade em centros cirúrgicos e nas internações em unidades de terapia intensiva. O equipamento possui tela de LCD colorida de alta resolução e sensível ao toque com tamanho de 12,1 polegadas, possibilitando a visualização de até 10 curvas na mesma simultaneamente. Tela específica de CVA (Oxicardiorespirograma) para viabilizar monitoração de distúrbios cardiorrespiratórios. Armazena 96 horas de tendências, e todas as curvas e parâmetros com sistema de Full Disclosure até 24h. Possibilidade de conexão com central de monitorização; Permite acoplar impressora térmica. O Monitor de 12" possui os seguintes parâmetros básicos: ECG/respiração, SpO2, PNI e dois canais de Temperatura. O monitor já vem pré configurado com duas entradas para pressão invasiva. Parâmetros Avançados (configuração opcional): Pressão Invasiva e Capnografia (mainstream ou sidestream). Características técnicas ECG -Possibilidade de 3 ou 7 derivações (de acordo com a configuração); -Ajuste da velocidade do traçado 6,25 mm/s;12,5mm/s; 25mm/s e 50mm/s. -Sensibilidade do traçado (´1/4, ´1/2, ´1, ´2, ´4) e automático; -Faixa de leitura da Frequência Cardíaca: 15 a 300bpm; -Alarme de mínimo e máximo; Alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo; -Detecção automática de no mínimo 10 tipos de arritmias; -Análise de segmento ST em todas as derivações; -Proteção contra desfibrilador e bisturi; -Indicação de marca-passo. Respiração (impedância) -Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração; -Faixa de leitura: 0 a 150rpm; alarmes de mínimo e máximo; -Detecção e alarme de apneia com tempo programável; Oximetria de pulso -Apresenta curva pletismográfica com o respectivo valor numérico; -Faixa de leitura de 0 a 100%; -Medição de pulso: 20 a 300bpm; alarmes de mínimo e máximo. Pressão Não Invasiva (PNI) -Método de mensuração oscilométrico, com margem de mensuração de 0 a 300mmHg; -Pressão máxima de insuflação do manguito: adulto 300mmHg, criança 240mmHg, e neonatal 150mmHg; -Mensuração manual e automática com intervalos pré-programáveis pelo usuário; Temperatura -Possibilidade de medir até 2 temperaturas; -Margem de mensuração de 0 a 50°C; -Alarmes de mínimo e máximo; Capnografia -Mensuração do CO2 através do método mainstream e sidestream para pacientes intubados e não intubados; -Faixa de medição de capnografia de 0 a 100mmHg; -Faixa de frequência respiratória de 3 a 150rpm; Precisão da medição do CO2: ±3 mmHg (0< CO2<10 mmHg); ± 4 mmHg (10 <CO2 ? 40 mmHg); ± 10% leitura (40 <CO2 ? 100 mmHg) (Quando não há condensação). -Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de CO2 e rpm; -Alarmes audiovisuais de todos os parâmetros monitorados com limites ajustáveis manual ou automaticamente com detecção de apneia; Pressão Invasiva -Capaz de mensurar até 2 pressões invasivas com calibração simultânea; -Faixa de Medição: -10 a 300mmHg; -Rotulagem com os nomes das pressões invasivas em uso; -Ajustes de alarmes superiores e inferiores para as três pressões (sistólica, diastólica e média, além de frequência de pulso ou batimentos cardíacos); Alimentação -Voltagem: 110/220 V; -Frequência: 50 ou 60 Hz; -Bateria Interna: 120 minutos; Acompanha Kit de Acessórios composto de: -Cabo de alimentação; -Cabo de ECG de 3 vias; -Cabo conector de SpO? com sensor; -Mangueira de ar para PNI; -Manguito reutilizável adulto; -Bateria interna; -Manual em Português. |
17.990,00 |
04 |
02 |
UN |
Desfibrilador Automático O Desfibrilador Externo Automático (DEA) , Tecnologia de Rede Neural que seja capaz de avaliar, por meio de sensores sofisticados, o estado do paciente, considerar as variáveis clínicas e aplicar, automaticamente, a terapia de choque mais indicada. - Operação com apenas um botão; - Inteligência artificial: diagnóstico acurado das condições do paciente, indicando ou não a aplicação do choque e impedindo o uso acidental; - Mínimo de 200 choques (200 Joules, carga plena, bateria em boas condições); - Orientação por voz e por indicadores luminosos; - Utilização horizontal ou vertical; - Gravação de eventos para posterior análise; - Conexão com PC via USB; - Choque Bifásico; - Autodiagnostico de funções e bateria; - Software de conexão, download e gerenciamento de dados via PC; - Acesso fácil às pás para uso e reposição. Dados técnicos Especificações Dimensões: 22,0 cm (L) 13,0 cm (P) 29,0 cm (A) Peso: Aparelho - 2,90 Kg Bateria interna: Tipo: Li-íon, 14,4 VDC 4,0 A/h Duração: 10 horas em modo de reconhecimento de ritmo cardíaco (bateria com carga plena) ou um mínimo de 200 choques em 200 Joules (bateria em boas condições). Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 5 horas. Fonte do carregador da bateria: Rede elétrica 100 - 240V/50-60Hz Consumo (máximo): Rede elétrica 1 A Saída: 24 VDC, 1,5 A Armazenamento da bateria: O armazenamento por longos períodos em temperaturas acima de 35ºC reduzirá a capacidade da bateria e diminuirá sua vida útil. Escalas para desfibrilação pré-ajustadas: Adulto: 1º choque 150 J, choques seguintes 200 J Infantil: 50 J Armazenamento da memória interna: 100 eventos ou 2 horas de gravação do ECG Índice de proteção: IPX0 Classificação: Equipamento Energizado Internamente Tipo CF Modo de funcionamento: Operação Contínua Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 20s. Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 25s. ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS Temperatura: Operacional: 0 a 50ºC. Armazenamento: 0 a 70ºC. Umidade: Operacional: 10 a 95% RH, sem condensação. Armazenamento: 10 a 70% RH, sem condensação. DESFIBRILADOR Forma de onda: Exponencial truncada bifásica. Parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente. Aplicação de choque: Por meio de pás adesivas multifuncionais. Comandos: Botão Painel frontal - (ligar/desligar) Escalas para desfibrilação: Adulto: 150 e 200 J Infantil: 50 J Seleção Adulto/Infantil: Automático pelo tipo de pás. Comando de carga: Automático após identificar arritmias chocáveis. Comando de choque: Botão no painel frontal, quando piscando. Tamanho das pás: Adulto = área: 82 cm2. Infantil = área: 30 cm2. Tensão de saída máxima: 1500 V. Corrente de saída máxima: 60 A (25 ohms) |
6.100,00 |
05 |
02 |
UN |
Balança Digital com Pedestal – Antropométrica Fabricada em chapa de aço carbono pintada Capacidade de Pesagem até 200 quilos com divisões a cada 100 gramas Tamanho da Plataforma de Pesagem 38 centímetros x 29 centímetros Sua Régua Antropométrica mede até 2,00 metros, sendo fabricada em alumínio anodizado, e a marcações de altura a cada 0,5 centímetro. Possui Tapete antiderrapante de borracha para maior segurança da pessoa que será pesada. Os pés de apoio da balança possuem regulagem para nivelamento de acordo com o piso onde será instalada Função de TARA Painel Digital com 6 dígitos Visor em LED Voltagem 220 V |
1.218,00 |
06 |
01 |
UN |
Balança Pediátrica Digital CAPACIADE DE 15 KG 220 W Balança Pediátrica Eletrônica 109 E Capacidades 15 kg com divisões de 5 g / ou 30 kg com divisões de 10 g; Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; Estrutura interna em aço carbono acabamento bi cromatizado; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima da balança; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; 01 ano de garantia |
948,00 |
3. VALIDADE DOS PRODUTOS: Mínima de 06 (seis) meses;
4. DESPESA:
09 10 301 0107 2079 10 302 0107 2081 10 302 0107 2082 4490 52 |
Secretaria Municipal da Saúde Programa PMAQ – Atenção Básica Atendimento Usuários do SUS – PAB Fixo Atendimento Usuários do SUS – Não Paba Equipamentos e Material Permanente |
|
|
5. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico
6. PRAZO DE ENTREGA:
Total e imediato
7. VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Até 30 (trinta) dias
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A vista após a entrega
9. LOCAL DE ENTREGA:
A Cargo da Administração
10. RESPONSÁVEL RECEBIMENTO:
Recebimento provisório e definitivo: Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 (Coordenadora de serviços municipais da Secretaria Municipal da Saúde).
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
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Processo licitatório n° 62/2016Pregão eletrônico n° 32/2016 |
Fornecedor:
|
||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
|
CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Conforme Edital |
Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
O objeto da presente licitação é a aquisição equipamentos médicos e hospitalares, solicitados pela Secretaria Municipal da Saúde, em quantidades, unidades e especificações descritos no Anexo I (Termo de Referência) do presente Edital. |
09 10 301 0107 2079 10 302 0107 2081 10 302 0107 2082 4490 52 |
Secretaria Municipal da Saúde Programa PMAQ – Atenção Básica Atendimento Usuários do SUS – PAB Fixo Atendimento Usuários do SUS – Não Paba Equipamentos e Material Permanente |
|
|
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
01 |
02 |
UN |
Bomba de Infusão Construída em caixa plástica de alta resistência, a bomba de infusão universal possui taxa exata e volume constante através de um sistema exclusivo e preciso de sensores e controle micro processado, que além de controlar precisamente a taxa de infusão, controla mecanicamente seu movimento de transição através de sua placa peristáltica inteligente. Principais características: Display: Tela de LCD para ajustes e configurações; Painel de LED's para registro de volume infundido; LED's indicadores de funcionamento; Bomba: Compatível com equipo padrão de qualquer marca; Possui alarmes audiovisuais; Sensor de gotas; Ajuste de volume de infusão pré definido; Modos de trabalho: ml/h e gotas/min; Três níveis de indicação de ocusão no sistema; Função purgar; KVO (Manter veia aberta) com vazão ajustável de 1 a 5 ml/h; Gravação automática da última infusão; Funcionamento por mais de 4 horas em bateria; Classe de proteção IPX4; Alarmes: Indicações sonoras (bip e voz); |
|
|
02 |
02 |
UN |
Ventilador Pulmonar Eletrônico Ventilador/Respirador de transporte eletrônico portátil micro processado, volumétrico e pressométrico, para emergência e transporte, com sistema de fixação específico para uso em ambulâncias, macas e unidades de resgate, inclusive aéreo. Ficha Técnica Aplicação: Transporte Intra/Extra hospitalar e atendimento de emergência. Pacientes: Adultos e Pediátricos. Modalidades: CMV, SIMV e A/C. Características Controles diretos para Volume Corrente, Frequência, Sensibilidade Assistida e Concentração de Oxigênio; Alarmes de pressão máxima, desconexão de sonda, bateria fraca e rede de gases; Bateria com capacidade total de 08 horas; Permite ajuste de 50 a 100% de Oxigênio; Botão de ciclo manual, que determina o início do ciclo respiratório; Silenciador de alarme por 2 minutos; Válvula de PEEP; Entrada de bateria externa de 12V DC. Registro ANVISA Especificações Técnicas Altura 15 cm Largura 35 cm Profundidade 13 cm Peso 4,580 Kg Alimentação 110/220 Volts |
|
|
03 |
02 |
UN |
Monitor de 12,1’ Multiparamétrico O Monitor de 12" é um monitor multiparamétrico pré configurado com parâmetros básicos e duas entradas para expansão de parâmetros avançados, como, Pressão invasiva e Capnografia (mainstream e sidestream). o Ideal para a monitoração de alta complexidade em centros cirúrgicos e nas internações em unidades de terapia intensiva adulto, pediátricas e neonatais. o O equipamento possui tela de LCD colorida de alta resolução e sensível ao toque com tamanho de 12,1 polegadas, possibilitando a visualização de até 10 curvas na mesma simultaneamente. o Tela específica de CVA (Oxicardiorespirograma) para viabilizar monitoração de distúrbios cardiorrespiratórios. o Armazena 96 horas de tendências, e todas as curvas e parâmetros com sistema de Full Disclosure até 24h. o Possibilidade de conexão com central de monitorização; o Permite acoplar impressora térmica. O Monitor de 12" possui os seguintes parâmetros básicos: ECG/respiração, SpO2, PNI e dois canais de Temperatura. O monitor já vem pré configurado com duas entradas para pressão invasiva. Parâmetros Avançados (configuração opcional): Pressão Invasiva e Capnografia (mainstream ou sidestream) Características Gerais O Monitor de 12" é um monitor multiparamétrico pré configurado com parâmetros básicos e duas entradas para expansão de parâmetros avançados, como, Pressão invasiva e Capnografia (mainstream e sidestream). Ideal para a monitoração de alta complexidade em centros cirúrgicos e nas internações em unidades de terapia intensiva. O equipamento possui tela de LCD colorida de alta resolução e sensível ao toque com tamanho de 12,1 polegadas, possibilitando a visualização de até 10 curvas na mesma simultaneamente. Tela específica de CVA (Oxicardiorespirograma) para viabilizar monitoração de distúrbios cardiorrespiratórios. Armazena 96 horas de tendências, e todas as curvas e parâmetros com sistema de Full Disclosure até 24h. Possibilidade de conexão com central de monitorização; Permite acoplar impressora térmica. O Monitor de 12" possui os seguintes parâmetros básicos: ECG/respiração, SpO2, PNI e dois canais de Temperatura. O monitor já vem pré configurado com duas entradas para pressão invasiva. Parâmetros Avançados (configuração opcional): Pressão Invasiva e Capnografia (mainstream ou sidestream). Características técnicas ECG -Possibilidade de 3 ou 7 derivações (de acordo com a configuração); -Ajuste da velocidade do traçado 6,25 mm/s;12,5mm/s; 25mm/s e 50mm/s. -Sensibilidade do traçado (´1/4, ´1/2, ´1, ´2, ´4) e automático; -Faixa de leitura da Frequência Cardíaca: 15 a 300bpm; -Alarme de mínimo e máximo; Alarme de eletrodo solto com identificação do mesmo; -Detecção automática de no mínimo 10 tipos de arritmias; -Análise de segmento ST em todas as derivações; -Proteção contra desfibrilador e bisturi; -Indicação de marca-passo. Respiração (impedância) -Indicação da frequência respiratória e apresentação da curva de respiração; -Faixa de leitura: 0 a 150rpm; alarmes de mínimo e máximo; -Detecção e alarme de apneia com tempo programável; Oximetria de pulso -Apresenta curva pletismográfica com o respectivo valor numérico; -Faixa de leitura de 0 a 100%; -Medição de pulso: 20 a 300bpm; alarmes de mínimo e máximo. Pressão Não Invasiva (PNI) -Método de mensuração oscilométrico, com margem de mensuração de 0 a 300mmHg; -Pressão máxima de insuflação do manguito: adulto 300mmHg, criança 240mmHg, e neonatal 150mmHg; -Mensuração manual e automática com intervalos pré-programáveis pelo usuário; Temperatura -Possibilidade de medir até 2 temperaturas; -Margem de mensuração de 0 a 50°C; -Alarmes de mínimo e máximo; Capnografia -Mensuração do CO2 através do método mainstream e sidestream para pacientes intubados e não intubados; -Faixa de medição de capnografia de 0 a 100mmHg; -Faixa de frequência respiratória de 3 a 150rpm; Precisão da medição do CO2: ±3 mmHg (0< CO2<10 mmHg); ± 4 mmHg (10 <CO2 ? 40 mmHg); ± 10% leitura (40 <CO2 ? 100 mmHg) (Quando não há condensação). -Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de CO2 e rpm; -Alarmes audiovisuais de todos os parâmetros monitorados com limites ajustáveis manual ou automaticamente com detecção de apneia; Pressão Invasiva -Capaz de mensurar até 2 pressões invasivas com calibração simultânea; -Faixa de Medição: -10 a 300mmHg; -Rotulagem com os nomes das pressões invasivas em uso; -Ajustes de alarmes superiores e inferiores para as três pressões (sistólica, diastólica e média, além de frequência de pulso ou batimentos cardíacos); Alimentação -Voltagem: 110/220 V; -Frequência: 50 ou 60 Hz; -Bateria Interna: 120 minutos; Acompanha Kit de Acessórios composto de: -Cabo de alimentação; -Cabo de ECG de 3 vias; -Cabo conector de SpO? com sensor; -Mangueira de ar para PNI; -Manguito reutilizável adulto; -Bateria interna; -Manual em Português. |
|
|
04 |
02 |
UN |
Desfibrilador Automático O Desfibrilador Externo Automático (DEA) , Tecnologia de Rede Neural que seja capaz de avaliar, por meio de sensores sofisticados, o estado do paciente, considerar as variáveis clínicas e aplicar, automaticamente, a terapia de choque mais indicada. - Operação com apenas um botão; - Inteligência artificial: diagnóstico acurado das condições do paciente, indicando ou não a aplicação do choque e impedindo o uso acidental; - Mínimo de 200 choques (200 Joules, carga plena, bateria em boas condições); - Orientação por voz e por indicadores luminosos; - Utilização horizontal ou vertical; - Gravação de eventos para posterior análise; - Conexão com PC via USB; - Choque Bifásico; - Autodiagnostico de funções e bateria; - Software de conexão, download e gerenciamento de dados via PC; - Acesso fácil às pás para uso e reposição. Dados técnicos Especificações Dimensões: 22,0 cm (L) 13,0 cm (P) 29,0 cm (A) Peso: Aparelho - 2,90 Kg Bateria interna: Tipo: Li-íon, 14,4 VDC 4,0 A/h Duração: 10 horas em modo de reconhecimento de ritmo cardíaco (bateria com carga plena) ou um mínimo de 200 choques em 200 Joules (bateria em boas condições). Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 5 horas. Fonte do carregador da bateria: Rede elétrica 100 - 240V/50-60Hz Consumo (máximo): Rede elétrica 1 A Saída: 24 VDC, 1,5 A Armazenamento da bateria: O armazenamento por longos períodos em temperaturas acima de 35ºC reduzirá a capacidade da bateria e diminuirá sua vida útil. Escalas para desfibrilação pré-ajustadas: Adulto: 1º choque 150 J, choques seguintes 200 J Infantil: 50 J Armazenamento da memória interna: 100 eventos ou 2 horas de gravação do ECG Índice de proteção: IPX0 Classificação: Equipamento Energizado Internamente Tipo CF Modo de funcionamento: Operação Contínua Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 20s. Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 25s. ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS Temperatura: Operacional: 0 a 50ºC. Armazenamento: 0 a 70ºC. Umidade: Operacional: 10 a 95% RH, sem condensação. Armazenamento: 10 a 70% RH, sem condensação. DESFIBRILADOR Forma de onda: Exponencial truncada bifásica. Parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente. Aplicação de choque: Por meio de pás adesivas multifuncionais. Comandos: Botão Painel frontal - (ligar/desligar) Escalas para desfibrilação: Adulto: 150 e 200 J Infantil: 50 J Seleção Adulto/Infantil: Automático pelo tipo de pás. Comando de carga: Automático após identificar arritmias chocáveis. Comando de choque: Botão no painel frontal, quando piscando. Tamanho das pás: Adulto = área: 82 cm2. Infantil = área: 30 cm2. Tensão de saída máxima:1500 V. Corrente de saída máxima: 60 A (25 ohms |
|
|
05 |
02 |
UN |
Balança Digital com Pedestal – Antropométrica Fabricada em chapa de aço carbono pintada Capacidade de Pesagem até 200 quilos com divisões a cada 100 gramas Tamanho da Plataforma de Pesagem 38 centímetros x 29 centímetros Sua Régua Antropométrica mede até 2,00 metros, sendo fabricada em alumínio anodizado, e a marcações de altura a cada 0,5 centímetro. Possui Tapete antiderrapante de borracha para maior segurança da pessoa que será pesada. Os pés de apoio da balança possuem regulagem para nivelamento de acordo com o piso onde será instalada Função de TARA Painel Digital com 6 dígitos Visor em LED Voltagem 220 V |
|
|
06 |
01 |
UN |
Balança Pediátrica Digital CAPACIADE DE 15 KG 220 W Balança Pediátrica Eletrônica 109 E Capacidades 15 kg com divisões de 5 g / ou 30 kg com divisões de 10 g; Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; Estrutura interna em aço carbono acabamento bi cromatizado; Pés reguláveis em borracha sintética; Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; Função TARA até capacidade máxima da balança; Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; 01 ano de garantia |
|
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VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
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|
Validade da proposta: (mínimo 30 dias):______
Data: ______ / ____________ de 2016
_________________________________________ Assinatura e Identificação do Proponente Legal |
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Carimbo do CNPJ
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ANEXO III
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 62/2016
PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2016
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx000 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de ....., em quantidades, unidades e especificações conforme termo de referencia (anexo I) do presente Edital.
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor Total
|
... |
... |
... |
... |
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
Não haverá reajuste do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS GARANTIAS
A garantia minima dos produtos entregues deverá ser de 06 (seis) meses após a entrega.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
09 10 301 0107 2079 10 302 0107 2081 10 302 0107 2082 4490 52 |
Secretaria Municipal da Saúde Programa PMAQ – Atenção Básica Atendimento Usuários do SUS – PAB Fixo Atendimento Usuários do SUS – Não Paba Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será à vista mediante a entrega total do produto, emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, através depósito bancário em conta corrente;
A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, o Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 (Coordenadora de serviços municipais da secretaria da Saúde), a qual emitirá na entrega, laudo de aceitabilidade dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2016.
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos.
Fornecimento do objeto deverá ser efetuado de forma total e imediata (em até 05 dias úteis) após a emissão da nota de empenho, devidamente descarregados em local ser informado pela Secretaria de Obras, Viação, Habitação e Serviços Públicos.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessário a alteração do prazo de conclusão do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do art. 78º da Lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 02(dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste Edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65º,§ 1º, da Lei Federal Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77º da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 32/2016, com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara do Sul para dirimir, dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2016
__________________________ Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA
|
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 62/2016
Pregão Eletrônico n° 32/2016
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 62/2016
Pregão Eletrônico n° 32/2016
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item 8.11.4 do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório n° 62/2016
Pregão Eletrônico n° 32/2016
Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 8.11.7 do Pregão Eletrônico em epígrafe que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano)).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocados em um único envelope, os qual pode ser identificado conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2016
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 16 de dezembro de 2016–08h:01min
Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs. O modelo acima pode ser recortado e colado na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 62/2016, na modalidade Pregão Eletrônico nº 32/2016, no tipo menor preço. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos e Hospitalares. Início das Propostas: 08h do dia 01/12/2016 até às 08h do dia 16/12/2016. Início da sessão Pública: às 08hs e 01min do dia 16/12/2016, todos via portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no horário de Brasília –DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente e nos Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 25/11/2016.
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul / RS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx