CONTRATO nº 010/2022
CONTRATO nº 010/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN E O INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE - IEL-NR/RN.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO
NORTE - CREA/RN, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.025.934/0001-90, neste ato representado pela sua Presidente, a Engenheira Civil XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade nº 0000000000/CREA/RN e do CPF nº 000.000.000-00, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL
DO RIO GRANDE DO NORTE - IEL-NR/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.431.454/0001-29, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx
- Edifício Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx “Casa da Indústria” - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59075-900, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Superintendente Regional, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS, brasileiro, Administrador, com endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade nº 1.886.350 - ITEP/RN e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, observando o que consta do Processo nº 4648877/2022, elaborado em conformidade com o disposto no Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nas Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, e nº 02, de 11 de outubro de 2010 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa de consultoria com experiência em estudos e pesquisas a fim de desenvolver pesquisa qualitativa e quantitativa que terá como produto a agenda de desenvolvimento do RN, material a ser publicado pelo CREA/RN, com ideias e soluções para os municípios do Rio Grande do Norte, discutida e criada a partir de contribuições da engenharia, da agronomia e das geociências.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de consultoria com experiência em estudos e pesquisas a fim de desenvolver pesquisa qualitativa e quantitativa que terá como produto a agenda de desenvolvimento do RN. | Serviço | 01 | R$ 46.000,00 | R$ 46.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 05 (cinco) meses, com início na data de 09/06/2022 e encerramento em 09/11/2022.
2.2. O prazo para execução do serviço é de 02 (dois) meses, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, conforme estabelecido no Termo de Referência.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato será precedida da justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo
JURAN
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
DILMA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
SANTO
S
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
End.: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2022.06.11
08:09:46-03'00'
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
DANTA Clicksign 5847998e-7a66-45f9-99be-f157d8fb8f7a
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CREA/RN, na classificação 6.2.2.1.1.01.04.09.002 - Serviço de Assessoria e Consultoria, conforme Nota de Empenho nº 364, emitida em 09/06/2022.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo e demais condições para pagamento à CONTRATADA são aqueles previstos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução deste Termo de Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. O tratamento dos dados pessoais inerentes a este Termo de Contrato são aqueles previstos no Termo de Referência.
10. CLAÚSULA DEZ - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLAÚSULA ONZE - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Instrumento para qualquer operação financeira;
JURAND
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
End.: Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, 1840 – Lagoa Nova – Natal/RN Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx E-mail: xxxx-xx@xxxx-xx.xxx.xx
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aqui
Data: 2022.06.11 08:10 :03-03 '00'
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AS
SANTO
Assinado digitalmente por JURANDILMA
XXXXXX XXXXXX
OU=08417107000141, OU=Presencial,
OU=Assinatura Tipo A3 , OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura
PABX: (00)0000-0000 FAX: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
S
DANT
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11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estatuído no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, do valor inicial atualizado do contrato;
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.4. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Instrumento.
13. CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA QUATORZE - PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE - FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Natal - Justiça Federal para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo Único - E, por estarem, as partes, justas, combinadas e acordadas, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Natal, 09 de junho de 2022.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CREA/RN
_
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DN: C=BR, OU=GSS,
_
O=CREA/RN, CN=Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Natal/RN
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NOME: XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
DILMA
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
JURAN
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=08417107000141,
SANTO
OU=Presencial, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=JURANDILMA SANTOS DANTAS
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 13 de junho de 2022. Versão v1.11.1.
Contrato IEL e CREA RN.pdf
Documento número #5847998e-7a66-45f9-99be-f157d8fb8f7a
Hash do documento original (SHA256): 6bd8ce129d84a 829d9828b 6cec88436f7005 a 240d6 e5f 1ef1bdd786 c171ddd52
Assinaturas
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 13 jun 2022 às 16:35:42
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13 jun 2022, 16:35:09 Operador com email xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xxx.xx na Conta a3e0e7d4-afea-4e3d-9ded- ecbcdfb62553 criou este documento número 5847998e-7a66-45f9-99be-f157d8fb8f7a. Data limite para assinatura do documento: 13 de julho de 2022 (16:33). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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