PROCESSO LICITATÓRIO N° 22/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 22/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS N° 22/2022
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial para execução do programa EDUCATEEN: Preparação para o Mundo do Trabalho e Educação Financeira, com a execução das seguintes ações educacionais: Quem sou eu: características pessoais e possibilidades de carreira; Se liga nas finanças: usando dinheiro com consciência!; Empreendedorismo social: Canvas Teens; Universo das notícias; Novas ideias grandes negócios: jovens empreendedores; e, Youtuber kids – criação e planejamento de um canal, todos conforme especificações previstas na proposta apresentada bem como no termo de referência (Anexo I).
1.2 As especificações do objeto encontram-se na proposta apresentada pelo SENAC, anexas ao Termo de Referência, vinculado a este edital, e adicionalmente às previstas neste edital e seus anexos.
1.3 O programa contempla as seguintes ações e respectivas cargas horárias:
AÇÕES EDUCACIONAIS | CARGA HORÁRIA |
Quem sou eu: minhas características pessoais e possibilidades de carreira | 16h |
Se liga nas finanças: usando o dinheiro com consciência! | 16h |
Empreendedorismo Social: Canvas Teens | 20h |
Universo das Notícias | 14h |
Novas Ideias Grandes Negócios: Jovens Empreendedores | 16h |
Youtuber Kids - Criação e Planejamento de Um Canal | 24h |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 106h |
1.4 Estas ações serão aplicadas para duas turmas, ao longo de 2022, em datas, horários e locais a serem definidos após a assinatura do contrato.
1.5 As turmas de selecionados a participarem do Programa será composta por 30 estudantes, com uma listagem de suplentes para caso de desistência dos titulares aprovados.
1.6 Os interessados em participar do programa deverão estar estudando no ensino fundamental II, e as inscrições se darão de forma on-line.
2. CONTRATADA
2.1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), inscrita no CNPJ sob nº 03.603.739/0001-86 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Diretora Regional do SENAC SC).
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 43.966,00 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e seis reais).
3.2 Os pagamentos dos serviços educacionais prestados serão realizados periodicamente, após a execução de cada curso, através de validação da total execução do mesmo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para o Setor de Compras e Licitações, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 3339039990000000 | 010100000 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993, que dispõe:
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
[...]
XIII – Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos.
5.2 Os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, como é o caso do SENAC, ora Contratado.
5.3 Oportuno ainda analisar a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, colacionando-se, para tanto, a orientação do Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Todos aqueles instituídos por Xxx, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.” (XXXXXXXXX, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 346.)
5.4 O Supremo Tribunal Federal – STF definiu as características do Sistema S:
i) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado; ii) atuam em regime de mera colaboração com o poder público;
iii) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e iv) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria. (RE 789.874, Tema 569)
5.5 Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público.
5.6 O próprio Tribunal de Contas da União – TCU, já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões:
“A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” (Súmula TCU 250)
“A jurisprudência desta Corte já afirmou que, para a contratação direta com base na norma supra, não basta que a entidade contratada preencha os requisitos estatutários exigidos pelo dispositivo legal, é necessário, também, que o objeto a ser contratado guarde estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional". (TCU - Acórdão 1.616/2003 – Plenário)
5.7 Fundamentada, portanto, a contratação.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, criado pelo Decreto-Lei n.º 8.621/1946 em 10 de Janeiro de 1946, é uma Instituição de Ensino, de Direito Privado, sem fins lucrativos, administrada pela Confederação Nacional do Comércio e que oferece serviços de educação profissional em todo território nacional. Tem como objetivos, promover educação e disseminação do conhecimento com excelência para o desenvolvimento das pessoas, organizações e sociedade, alinhada com as necessidades de todos os setores da economia.
6.2 O crescimento da organização acompanhou a evolução econômica de Santa Catarina e hoje o SENAC está em todas as regiões do Estado com uma Administração Regional e 28 pontos fixos de atendimento, sendo dezesseis Unidades ofertantes de ensino superior, dois centros especializados, além dos centros de educação profissional e Unidades Móveis. Devido à grande inserção em Santa Catarina, as Unidades Operativas do SENAC estão organizadas por regiões e presentes nas seguintes cidades: Região Oeste (Caçador, Concórdia, Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê), Região Sul (Florianópolis, São José, Criciúma, Araranguá, Palhoça, Curitibanos, Lages e Tubarão) e Região Norte- Vale (Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Itajaí, Rio do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville, Canoinhas, Porto União, Timbó, São Bento do Sul e Mafra).
6.3 A organização oferece cursos divididos em diferentes eixos tecnológicos, conhecidos como áreas de atuação, sendo eles: desenvolvimento educacional e social; ambiente e saúde; gestão e negócios; turismo, hospitalidade e lazer; informação e comunicação; infraestrutura; produção alimentícia; produção cultural e design; recursos naturais; e segurança. Esses eixos permitem ao empresariado e à sociedade contar com cursos de desenvolvimento profissional em diversas áreas e tem como base trabalhar o desenvolvimento e possibilitar que cada aluno adquira as competências necessárias para ingressar e/ou se manter no mundo de trabalho, contribuindo com o crescimento de Santa Catarina.
6.4 O SENAC possibilita às pessoas a construção de uma carreira sólida, pois há desde cursos de formação inicial e continuada – para aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos de nível médio – que formam o trabalhador em uma determinada área de atuação com o certificado de técnico, cursos superiores de tecnologia, com duração média de dois anos e que certificam os profissionais como tecnólogos – profissionais com habilidades para atender as demandas do mercado de trabalho, cursos superiores de pós-graduação e cursos a distância, estes oferecidos pela organização desde 2010 e que já faz sucesso entre os demais Departamentos Regionais do SENAC e entre alunos virtuais de todas as regiões do Brasil.
6.5 O SENAC é uma empresa com experiência no mercado possuindo mais de 70 anos de atuação na área de formação e educação profissional, oferecendo soluções com qualidade e confiabilidade e entre seus diferenciais elencamos:
i) Marca nacionalmente reconhecida;
ii) Docentes capacitados com formação acadêmica e experiência prática;
iii) Metodologia de Xxxxxx comprometida com a aprendizagem e formação adequada;
iv) Foco em despertar no aluno o desenvolvimento das competências (habilidades, atitudes, valores e conhecimentos) necessárias ao desempenho das funções;
v) Avaliação do serviço no decorrer do processo, visando acompanhar a aprendizagem e satisfação do aluno;
vi) Certificação nacionalmente reconhecida.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1 Trata-se de um programa que visa a parceria entre o Município de Ascurra e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, para a execução de duas turmas do programa EDUCATEEN: Preparação para o Mundo do Trabalho e Educação Financeira, com a execução de ações educacionais, QUEM SOU EU: CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E POSSIBILIDADES DE CARREIRA, SE LIGA NAS FINANÇAS: USANDO DINHEIRO COM CONSCIÊNCIA!, EMPREENDORISMO SOCIAL: CANVAS TEENS, UNIVERSO DAS NOTÍCIAS, NOVAS IDEIAS GRANDES NEGÓCIOS: JOVENS EMPREEDEDORES, YOUTUBER KIDS – CRIAÇÃO E PLANEJAMENTO DE UM CANAL. Este programa foi realizado no exercício de 2021 e foi muito bem recebido, motivo pelo qual decidiu-se por aplica-lo novamente com duas turmas para novos alunos que ainda não participaram deste programa, em 2022.
7.2 “Educação é um processo de longo prazo”. Esta é uma afirmação ouvida muitas vezes no âmbito de escolas, sobretudo, quando se pede aos educadores que demonstrem os resultados promovidos pelo seu trabalho e se consideram as contribuições feitas ao desenvolvimento dos alunos.
7.3 O Município de Ascurra/SC, por meio e suas ações educacionais, prima por educação de qualidade, uma educação que proporcione um amplo vocabulário de experiências e conhecimentos necessários para que o cidadão sinta-se preparado para a vida.
7.4 Dentro desta perspectiva, a parceria entre o Município de Ascurra e o SENAC permitirá oferecer aos adolescentes na faixa etária de 14 a 15 anos que estejam estudando na rede de ensino municipal, a oportunidade de receber formação continuada com o objetivo de prepara-los para o Mundo do Trabalho, através do programa Educateen, proporcionando o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais aos jovens do Município de Ascurra.
7.5 Desta forma, diante das peculiaridades observadas, sendo uma Instituição de Ensino, de Direito Privado e sem fins lucrativos, torna-se dispensável a licitação, conforme dispõe o Artigo 24, Inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/1993.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não sejam encerrados por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior. O programa terá início no mês de abril de 2022.
Ascurra, 23 de março de 2022.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário
XXXX XXXXXX XXXXX
Membro
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), com fundamento no inciso XIII, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
E, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal 8.883/94, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ascurra, 23 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 22/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial para execução do programa EDUCATEEN: Preparação para o Mundo do Trabalho e Educação Financeira, com a execução das seguintes ações educacionais: Quem sou eu: características pessoais e possibilidades de carreira; Se liga nas finanças: usando dinheiro com consciência!; Empreendedorismo social: Canvas Teens; Universo das notícias; Novas ideias grandes negócios: jovens empreendedores; e, Youtuber kids – criação e planejamento de um canal, todos conforme especificações previstas na proposta apresentada bem como no termo de referência (Anexo I).
1.2 As especificações do objeto encontram-se na proposta apresentada pelo SENAC, anexas ao Termo de Referência, vinculado a este edital, e adicionalmente às previstas neste edital e seus anexos.
1.3 O programa contempla as seguintes ações e respectivas cargas horárias:
AÇÕES EDUCACIONAIS | CARGA HORÁRIA |
Quem sou eu: minhas características pessoais e possibilidades de carreira | 16h |
Se liga nas finanças: usando o dinheiro com consciência! | 16h |
Empreendedorismo Social: Canvas Teens | 20h |
Universo das Notícias | 14h |
Novas Ideias Grandes Negócios: Jovens Empreendedores | 16h |
Youtuber Kids - Criação e Planejamento de Um Canal | 24h |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 106h |
1.4 Estas ações serão aplicadas para duas turmas, ao longo de 2022, em datas, horários e locais a serem definidos após a assinatura do contrato.
1.5 As turmas de selecionados a participarem do Programa será composta por 30 estudantes, com uma listagem de suplentes para caso de desistência dos titulares aprovados.
1.6 Os interessados em participar do programa deverão estar estudando no ensino fundamental II, e as inscrições se darão de forma on-line.
2. CONTRATADA
2.1 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), inscrita no CNPJ sob nº 03.603.739/0001-86 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Diretora Regional do SENAC SC).
3. DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 43.966,00 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e seis reais).
3.2 Os pagamentos dos serviços educacionais prestados serão realizados periodicamente, após a execução de cada curso, através de validação da total execução do mesmo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para o Setor de Compras e Licitações, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 3339039990000000 | 010100000 |
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993, que dispõe:
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
[...]
XIII – Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos.
5.2 Os Serviços Sociais Autônomos são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, como é o caso do SENAC, ora Contratado.
5.3 Oportuno ainda analisar a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos, colacionando-se, para tanto, a orientação do Professor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
“Todos aqueles instituídos por Xxx, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônios próprios (...). Embora oficializadas pelo Estado, não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem considerados de interesse específico de determinados beneficiários.” (XXXXXXXXX, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 346.)
5.4 O Supremo Tribunal Federal – STF definiu as características do Sistema S:
i) dedicam-se a atividades privadas de interesse coletivo cuja execução não é atribuída de maneira privativa ao Estado; ii) atuam em regime de mera colaboração com o poder público;
iii) possuem patrimônio e receita próprios, constituídos, majoritariamente, pelo produto das contribuições compulsórias que a própria lei de criação institui em seu favor; e iv) possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros de cargos e salários, segundo orientação política própria. (RE 789.874, Tema 569)
5.5 Infere-se, portanto, que referidas entidades não se confundem com o Estado, tampouco integram a estrutura deste, atuando em cooperação com o Poder Público para o desempenho de atividades de relevante interesse público.
5.6 O próprio Tribunal de Contas da União – TCU, já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões:
“A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.” (Súmula TCU 250)
“A jurisprudência desta Corte já afirmou que, para a contratação direta com base na norma supra, não basta que a entidade contratada preencha os requisitos estatutários exigidos pelo dispositivo legal, é necessário, também, que o objeto a ser contratado guarde estreita correlação com as atividades de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional". (TCU - Acórdão 1.616/2003 – Plenário)
5.7 Fundamentada, portanto, a contratação.
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
6.1 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, criado pelo Decreto-Lei n.º 8.621/1946 em 10 de Janeiro de 1946, é uma Instituição de Ensino, de Direito Privado, sem fins lucrativos, administrada pela Confederação Nacional do Comércio e que oferece serviços de educação profissional em todo território nacional. Tem como objetivos, promover educação e disseminação do conhecimento com excelência para o desenvolvimento das pessoas, organizações e sociedade, alinhada com as necessidades de todos os setores da economia.
6.2 O crescimento da organização acompanhou a evolução econômica de Santa Catarina e hoje o SENAC está em todas as regiões do Estado com uma Administração Regional e 28 pontos fixos de atendimento, sendo dezesseis Unidades ofertantes de ensino superior, dois centros especializados, além dos centros de educação profissional e Unidades Móveis. Devido à grande inserção em Santa Catarina, as Unidades Operativas do SENAC estão organizadas por regiões e presentes nas seguintes cidades: Região Oeste (Caçador, Concórdia, Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê), Região Sul (Florianópolis, São José, Criciúma, Araranguá, Palhoça, Curitibanos, Lages e Tubarão) e Região Norte- Vale (Balneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Itajaí, Rio do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville, Canoinhas, Porto União, Timbó, São Bento do Sul e Mafra).
6.3 A organização oferece cursos divididos em diferentes eixos tecnológicos, conhecidos como áreas de atuação, sendo eles: desenvolvimento educacional e social; ambiente e saúde; gestão e negócios; turismo, hospitalidade e lazer; informação e comunicação; infraestrutura; produção alimentícia; produção cultural e design; recursos naturais; e segurança. Esses eixos permitem ao empresariado e à sociedade contar com cursos de desenvolvimento profissional em diversas áreas e tem como base trabalhar o desenvolvimento e possibilitar que cada aluno adquira as competências necessárias para ingressar e/ou se manter no mundo de trabalho, contribuindo com o crescimento de Santa Catarina.
6.4 O SENAC possibilita às pessoas a construção de uma carreira sólida, pois há desde cursos de formação inicial e continuada – para aperfeiçoamento profissional, cursos técnicos de nível médio – que formam o trabalhador em uma determinada área de atuação com o certificado de técnico, cursos superiores de tecnologia, com duração média de dois anos e que certificam os profissionais como tecnólogos – profissionais com habilidades para atender as demandas do mercado de trabalho, cursos superiores de pós-graduação e cursos a distância, estes oferecidos pela organização desde 2010 e que já faz sucesso entre os demais Departamentos Regionais do SENAC e entre alunos virtuais de todas as regiões do Brasil.
6.5 O SENAC é uma empresa com experiência no mercado possuindo mais de 70 anos de atuação na área de formação e educação profissional, oferecendo soluções com qualidade e confiabilidade e entre seus diferenciais elencamos:
i) Marca nacionalmente reconhecida;
ii) Docentes capacitados com formação acadêmica e experiência prática;
iii) Metodologia de Xxxxxx comprometida com a aprendizagem e formação adequada;
iv) Foco em despertar no aluno o desenvolvimento das competências (habilidades, atitudes, valores e conhecimentos) necessárias ao desempenho das funções;
v) Avaliação do serviço no decorrer do processo, visando acompanhar a aprendizagem e satisfação do aluno;
vi) Certificação nacionalmente reconhecida.
7. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1 Trata-se de um programa que visa a parceria entre o Município de Ascurra e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, para a execução de duas turmas do programa EDUCATEEN: Preparação para o Mundo do Trabalho e Educação Financeira, com a execução de ações educacionais, QUEM SOU EU: CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E POSSIBILIDADES DE CARREIRA, SE LIGA NAS FINANÇAS: USANDO DINHEIRO COM CONSCIÊNCIA!, EMPREENDORISMO SOCIAL: CANVAS TEENS, UNIVERSO DAS NOTÍCIAS, NOVAS IDEIAS GRANDES NEGÓCIOS: JOVENS EMPREEDEDORES, YOUTUBER KIDS – CRIAÇÃO E PLANEJAMENTO DE UM CANAL. Este programa foi realizado no exercício de 2021 e foi muito bem recebido, motivo pelo qual decidiu-se por aplica-lo novamente com duas turmas para novos alunos que ainda não participaram deste programa, em 2022.
7.2 “Educação é um processo de longo prazo”. Esta é uma afirmação ouvida muitas vezes no âmbito de escolas, sobretudo, quando se pede aos educadores que demonstrem os resultados promovidos pelo seu trabalho e se consideram as contribuições feitas ao desenvolvimento dos alunos.
7.3 O Município de Ascurra/SC, por meio e suas ações educacionais, prima por educação de qualidade, uma educação que proporcione um amplo vocabulário de experiências e conhecimentos necessários para que o cidadão sinta-se preparado para a vida.
7.4 Dentro desta perspectiva, a parceria entre o Município de Ascurra e o SENAC permitirá oferecer aos adolescentes na faixa etária de 14 a 15 anos que estejam estudando na rede de ensino municipal, a oportunidade de receber formação continuada com o objetivo de prepara-los para o Mundo do Trabalho, através do programa Educateen, proporcionando o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais aos jovens do Município de Ascurra.
7.5 Desta forma, diante das peculiaridades observadas, sendo uma Instituição de Ensino, de Direito Privado e sem fins lucrativos, torna-se dispensável a licitação, conforme dispõe o Artigo 24, Inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/1993.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não sejam encerrados por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior. O programa terá início no mês de abril de 2022.
Ascurra, 23 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
MUNICÍPIO DE ASCURRA
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Centro de Educação Profissional em Ascurra
Núcleo de Relações com o Mercado
EDUCATEEN:
EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREPARAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ: 83.102.772/0001-61
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 Xxxxxx Xxxxxx Fone/Fax (00) 0000-0000 – Caixa Postal 25 – XXX 00000-000 ASCURRA – SC Home-page: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Senac/2022
Ascurra, 24 de fevereiro de 2022
À
Prefeitura Municipal de Ascurra
Assunto: Proposta de Prestação de Serviço Educacionais
EDUCATEEN: EDUCAÇÃO FINANCEIRA
E PREPARAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO
APRESENTAÇÃO
Sabendo da necessidade de qualificar os jovens que atualmente necessitam de preparação para futura inserção no mercado de trabalho, o Senac oferece o EDUCATEEN: Preparação para o Mundo do Trabalho e Educação Financeira, visando proporcionar o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais aos jovens do município de Ascurra.
Com uma metodologia que prevê a capacidade de articular, mobilizar e colocar em ação os valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho, o aluno egresso desta ação extensiva terá a capacidade de colocar em prática os conhecimentos adquiridos no seu fazer profissional.
OBJETIVO GERAL
Abordar, capacitar e sensibilizar, através de questões cotidianas, quanto à preparação para o mundo do trabalho, organização financeira familiar, qualidade de vida e bem-estar, jovens em busca de preparação técnica e comportamental para inserção no mercado de trabalho.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Promover o desenvolvimento do aluno por meio de ações que articulem e mobilizem conhecimentos, habilidades, valores e atitudes de forma potencialmente criativa e que estimule o aprimoramento contínuo.
• Estimular, por meio de situações de aprendizagens, atitudes empreendedoras, sustentáveis, atitudes saudável, protagonismo juvenil, social e econômico e colaborativo nos alunos.
• Articular as competências que estimulem a visão crítica e a tomada de decisão para resolução de problemas.
• Capacitar jovens em situação de vulnerabilidade social para integrá-los ao meio profissional e social.
• Promover a inclusão social da comunidade mais carenciada e referenciada do município, proporcionando, através do ensino profissionalizante, sua inserção e/ou capacitação para o mercado de trabalho.
METODOLOGIA
O Senac SC tem como objetivos, promover educação e disseminação do conhecimento com excelência para o desenvolvimento das pessoas, organizações e sociedade, alinhada com as necessidades de todos os setores da economia.
O Senac SC possui uma proposta metodológica específica, organizada e estruturada, a qual está fundamentada nos princípios de mediação dos conhecimentos e no desenvolvimento de competências profissionais. Esta metodologia está centrada na resolução de situações-problemas e tem como desafio fornecer aos participantes instrumentos e soluções para que eles possam identificar as limitações em relação ao saber do tema enfocado como um problema que está colocado e que precisa ser enfrentado e resolvido. Propõe serviços educacionais para o desenvolvimento permanente das competências dos saberes do trabalho e dos saberes profissionais. Este fazer não envolve apenas a prática do trabalho (procedimentos e técnicas), mas sim a melhoria das competências como um todo articuladas com o saber-fazer (conhecimentos) e saber-se (valores e atitudes). O aprimoramento de competências não restringe só à questão de preparação para o trabalho, mas também os modos de utilizar a inteligência para tornar o cotidiano mais significativo.
A metodologia propõe o desenvolvimento e construção de etapas mediadas para que os participantes possam ser, de fato, sujeitos do seu processo de formação. Não se trata de dinâmicas de grupo para motivá-los ou simplesmente aproximá-los uns dos outros, mas de atividades cujo objetivo principal é o desenvolvimento de competências profissionais: o estabelecimento de vínculos afetivos reais, a interação para a realização de tarefas que dependem de trabalho coletivo, o uso dos conhecimentos disponíveis, o procedimento de estudo, a reflexão sobre a prática, a avaliação do percurso de formação, o exercício da leitura e escrita, da discussão, da explicação de pontos de vista, da análise de materiais didáticos, entre outros.
A metodologia utilizada pretende despertar nos alunos a necessidade de aprender e extrapolar a informação recebida pelo professor, favorecendo a capacidade de formular e resolver problemas.
No Senac Santa Catarina a metodologia vinculada à prática pedagógica tem como base o “Currículo por Competência” vinculada à abordagem construtivista. Não pode, dessa forma, ser considerada apenas como um método de ensino, mas como uma postura que reflete uma concepção do conhecimento como produção coletiva, em que a experiência vivida e a produção cultural sistematizada se entrelaçam, dando significado a aprendizagens construídas.
Diante disso, o planejamento e organização das metodologias de aula a serem empregadas deverão ser previstas situações ativo-participativas, visando à socialização do saber, a construção e reconstrução coletiva de conhecimentos, ao desenvolvimento das competências mais complexas como a capacidade de síntese, análise e avaliação.
Nos cursos são utilizados procedimentos que envolvam análise e solução de problemas, estudos de casos, elaboração de projetos, pesquisas e outros que integrem teoria/prática e focalizem o contexto do trabalho, visando assegurar desenvolvimento das competências.
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Este programa será composto por sete ações educacionais, segue abaixo a descrição de cada ação:
AÇÕES EDUCACIONAIS | CARGA HORÁRIA |
Quem sou eu: minhas características pessoais e possibilidades de carreira | 16h |
Se liga nas finanças: usando o dinheiro com consciência! | 16h |
Empreendedorismo Social: Canvas Teens | 20h |
Universo das Notícias | 14h |
Novas Ideias Grandes Negócios: Jovens Empreendedores | 16h |
Youtuber Kids - Criação e Planejamento de Um Canal | 24h |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 106h |
EDUCATEEN:
EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREPARAÇÃO PARA O MUNDO DO TRABALHO DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES POR MÓDULO
1. Quem sou eu: minhas características pessoais e possibilidades de carreira Objetivo:
Apresentar aos adolescentes as possibilidades de inserção no mercado de trabalho de acordo com suas identificações pessoais.
Temas Abordados:
• Autoconhecimento para adolescentes: motivação, identificação das características pessoais e sua influência no desenvolvimento de carreira.
• Carreira e Mundo do Trabalho: desenvolvimento e possibilidades de carreira, definição de metas e estratégias para planejamento de carreira, responsabilidade social, autonomia e protagonismo.
• Imagem e postura profissional para adolescentes
• Mundo do trabalho: tendências, necessidades e expectativas.
• Empregabilidade
Carga Horária: 16h
2. Se liga nas finanças: usando o dinheiro com consciência! Objetivo:
Orientar sobre como organizar o orçamento pessoal, a diferença entre necessidade e desejo, a importância de poupar parte do dinheiro que recebe, a maneira como acontece a cobrança de juros e os problemas causados pelo endividamento.
Temas Abordados:
• Características de orçamento pessoal e familiar: receitas e despesas, objetivos e estratégias pessoais de economia.
• Diferença entre vontade e necessidade de consumo.
• Endividamento: definição, impactos, formas de prevenção.
• Controle financeiro pessoal: formas de utilização do dinheiro e estratégias para poupar.
• Definição de metas financeiras.
• Tipos de crédito: cartão de crédito, compras a prazo, limite da conta corrente.
• Juros: definição, aplicação prática, impacto no preço final.
• Expressões matemáticas, regras de três e porcentagem.
Carga Horária: 16h
3. Canvas Teens Objetivo:
Oportunizar aos participantes conhecimentos sobre empreendedorismo e modelos de negócio, com abordagem dinâmica e inovadora
Temas Abordados:
• Empreendedorismo: o que é, importância e tipos (empreendedorismo de negócios, empreendedorismo verde e empreendedorismo social).
• Característica da atitude empreendedora: como ter ideias inovadoras para um negócio? Identificação de ideias e profissões para o futuro.
• Canvas Teens: o que é? Para que serve essa ferramenta? Os blocos no Modelo Canvas. Simulação da montagem de um negócio.
• Organização do trabalho
Carga Horária: 20h
4. Universo da Notícia Objetivo:
Proporcionar aos participantes o desenvolvimento e organização de textos comunicativos conforme temática e regras gramaticais.
Temas Abordados:
• Convenções da escrita: ortografia, concordância nominal e verbal, pontuação (ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação e vírgulas).
• Tipos de textos: expositivo, informativo, descritivo, narrativo e opinativo.
• Interpretação de textos: ideia central do texto e compreensão global.
• Variações Linguísticas: variedades regionais e sociais.
Carga Horária: 14h
5. Novas Ideias Grandes Negócios: Jovens Empreendedores – 16h Objetivo:
Este curso tem como objetivo favorecer uma atitude empreendedora nos adolescentes, a partir de conhecimentos e ferramentas que favorecem a solução de problemas e estimula o pensar de forma criativa e pró-ativa em diversas situações da sua vida.
Temas Abordados:
• Empreendedorismo: definição, o papel do empreendedor, as possibilidades de atuação (contratado, autônomo, empresário, entre outras).
• Atributos, características e atitude empreendedora: diferencial para criar projetos inovadores.
• Oportunidades de negócio: como identificar e avaliar.
• Planejamento: importância, objetivos e aspectos necessários.
• Pensamento financeiro: como conseguir dinheiro para empreender - controle necessário e riscos.
• Startups: definição, características, o que são incubadoras e aceleradoras.
Carga Horária: 16h
6. Youtuber Kids - Criação e Planejamento de Um Canal – 24h Objetivo:
Este curso tem como objetivo contribuir para o exercício da cidadania por meio do desenvolvimento relativo à criação e planejamento de um canal na plataforma Youtube
Temas Abordados:
• Diversidade humana e igualdade de gênero: inclusão das pessoas com deficiência, das
• etnias e das questões raciais, diversidade de gênero, valorização da mulher, liberdade de
• expressão versus discurso de ódio e danos à imagem.
• Segurança e limites no uso da internet por menores de 18 anos.
• Edição de canal: Perfil, capa, tags e palavras chave.
• Roteiros: Tipos, características dos roteiros utilizados em plataformas digitais;
• Lei do direito do uso de imagens: Relação da criação, publicação e edição de imagens com
• cessão de direitos.
• Etapas de produção de vídeos para plataformas digitais: Concepção, planejamento. Captura
• de som e imagem: Conceitos de edição, exportação e upload de vídeos. Linguagem Formal: Situações de uso, importância da norma culta, o uso de gírias e regionalismos.
• Netiqueta: O que é, uso de letras maiúsculas, aspectos da redação de e-mails, comunicação nas redes sociais, problemas de textos na internet, segurança e limites no uso da internet, cyberbullying e o compartilhamento de dados pessoais.
Carga Horária: 24h
INFORMAÇÕES PEDAGÓGICAS
⮚ Carga horária: 106h.
⮚ Certificação: Modular
⮚ Avaliação: Feedback por unidade curricular, considerando o indicador.
⮚ Número de alunos: Até 30 alunos
⮚ Número de Turmas: 2 turmas
⮚ Carga horária semanal: 1 encontro semanal (4h/aula) (contra turno escolar).
⮚ Local das aulas: ASCURRA
⮚ Horário das aulas: Vespertino – 13h30 às 17h
⮚ Início: Maio 2022
⮚ Materiais Senac: pasta Senac, caneta, bloco, materiais didáticos, materiais de apoio, acompanhamento pedagógico e certificação para alunos com frequência mínima de 75%.
⮚ Equipe multidisciplinar de professores.
PÚBLICO ALVO
⮚ Adolescentes com 14 e 15 anos
TURMAS
⮚ 02 Turmas
⮚ Início: Maio/2022
⮚ Até 30 Alunos/Turma
ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DO SENAC:
✓ Análise colaborativa das informações fornecidas pela contratante, completas, confiáveis e atualizadas, propiciando garantir a qualidade do planejamento na resolução de problemas a serem solucionados na formação.
✓ Orientar e coordenar a elaboração da proposta e apresentar para sua aprovação.
✓ Coordenar e executar o processo de seleção, contratação e pagamento dos especialistas.
✓ Elaboração de estratégias educacionais propiciando um planejamento real e significativo, com vistas ao desenvolvimento de habilidades e competências dos participantes.
✓ Analisar e definir junto com os especialistas os conteúdos a serem trabalhados nas oficinas.
✓ Auxiliar no processo de divulgação e inscrições
✓ Proceder à aquisição dos recursos materiais solicitados pelos especialistas.
✓ Proceder o pagamento da hospedagem e alimentação dos especialistas.
✓ Elaborar e aplicar as fichas de inscrição e frequência.
✓ Elaborar, aplicar e analisar as fichas de avaliação final.
✓ Providenciar os equipamentos e materiais.
✓ Providenciar a elaboração do relatório dos resultados do trabalho.
✓ Elaborar, registrar e encaminhar os certificados.
ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
• Proceder à divulgação da formação aos interessados e a mobilização dos participantes.
• Estabelecer os critérios para o processo de inscrição das respectivas formações.
PROPOSTA DE INVESTIMENTOS:
Projeto | Turma | Carga Horária | Nº Alunos | Valor por Turma | Valor |
EDUCATEEN 2022 | 02 | 106h | Até 30 Alunos | R$21.893,00 | R$ 43.966,00 |
• Pelos serviços, o município pagará ao SENAC a quantia de R$ 43.966,00 referente a prestação de serviços educacionais.
• Para a realização integral dos serviços previstos neste projeto estimamos a carga horária total de 212horas.
✓ A entidade contratante, procederá o respectivo desembolso financeiro, somente para as turmas que tiverem expressa autorização para início e execução.
✓ Os pagamentos dos serviços educacionais prestados serão realizados periodicamente, após a execução de cada curso, através de validação da total execução do mesmo, de acordo com os conteúdos e carga horárias previamente acordados com a entidade contratante.
✓ Após a execução e validação de cada curso, entidade contratante solicitará a emissão da respectiva nota fiscal dos serviços realizados no período e procederá o pagamento.
✓ O mecanismo de cobrança será por depósito ou boleto bancário emitido nominalmente a empresa contratante.
Atenciosamente,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SC
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 22/2022 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.102.772/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta Cidade, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL (SENAC), inscrita no CNPJ
sob nº 03.603.739/0001-86 estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Lindorfer (Diretora Regional do SENAC SC).
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação n. 22/2022, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução do programa EDUCATEEN: Preparação para o Mundo do Trabalho e Educação Financeira, com a execução de ações educacionais, QUEM SOU EU: CARACTERÍSTICAS PESSOAIS E POSSIBILIDADES DE CARREIRA, SE LIGA NAS FINANÇAS: USANDO DINHEIRO COM CONSCIÊNCIA!, EMPREENDORISMO SOCIAL: CANVAS TEENS, UNIVERSO DAS NOTÍCIAS, NOVAS IDEIAS GRANDES NEGÓCIOS: JOVENS EMPREEDEDORES, YOUTUBER KIDS – CRIAÇÃO E PLANEJAMENTO DE UM CANAL, todos conforme especificações previstas na proposta apresentada pelo SENAC, anexa ao Termo de Referência (Anexo I do Edital de Dispensa de Licitação n. 22/2022).
2.2 As especificações do objeto encontram-se na proposta apresentada pelo SENAC, anexa ao Termo de Referência, vinculado ao Edital de Dispensa de Licitação n. 22/2022 e seus anexos, e adicionalmente às previstas neste contrato.
2.3 O programa contempla as seguintes ações e respectivas cargas horárias:
AÇÕES EDUCACIONAIS | CARGA HORÁRIA |
Quem sou eu: minhas características pessoais e possibilidades de carreira | 16h |
Se liga nas finanças: usando o dinheiro com consciência! | 16h |
Empreendedorismo Social: Canvas Teens | 20h |
Universo das Notícias | 14h |
Novas Ideias Grandes Negócios: Jovens Empreendedores | 16h |
Youtuber Kids - Criação e Planejamento de Um Canal | 24h |
CARGA HORÁRIA TOTAL | 106h |
2.4 Estas ações serão aplicadas para duas turmas, ao longo de 2022, em datas, horários e locais a serem definidos após a assinatura do contrato.
2.5 As turmas de selecionados a participarem do Programa será composta por 30 estudantes, com uma listagem de suplentes para caso de desistência dos titulares aprovados.
2.6 Os interessados em participar do programa deverão estar estudando no ensino fundamental II, e as inscrições se darão de forma on-line.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$ 43.966,00 (quarenta e três mil e novecentos e sessenta e seis reais).
3.2 Os pagamentos dos serviços educacionais prestados serão realizados periodicamente, após a execução de cada curso, através de validação da total execução do mesmo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número de horas aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para o Setor de Compras e Licitações, para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega e recebimento da nota.
3.3 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 3339039990000000 | 010100000 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 Caso ou quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
6.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso. Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de participar de licitação e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
7.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
8.1 Prestar os serviços deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
8.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
8.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos serviços prestados.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
9.1 Prestar a Contratada todas as informações, documentos, arquivos e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
9.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
9.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2022, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não sejam encerrados por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior. O programa terá início no mês de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designada como fiscal do contrato a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presen0t0e Contrato.
12.2 A publicação resumida do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao Município de Ascurra, sendo realizado de conformidade com o que disciplina o art.61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Ascurra, de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Contratante
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora Regional Contratada