O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 35/2019 – AP. 5.1 e 5.2
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, resolve iniciar o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa especializada para celebração de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS, para
atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, as quais serão divididas em Lotes, conforme abaixo especificados.
LOTES | ABRANGÊNCIA |
01 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.1 |
02 | Unidades de Saúde da Área Programática 5.2 |
FINALIDADE: Contratação de empresa especializada em Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de aparelhos odontológicos, visando atender as unidades de saúde constantes nas Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
JUSTIFICATIVA:
CONSIDERANDO que o IPCEP celebrou contrato com a Prefeitura do Rio de Janeiro
– RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ.
CONSIDERANDO os prazos reduzidos, estipulados nos contratos emergenciais inicialmente celebrados pelo IPCEP, com prestadores de serviços relacionados no objeto do presente edital.
CONSIDERANDO as diretrizes legais e normas internas do IPCEP, que regulamentam as compras, contratos de serviços, contratação de obras e alienação de bens, o IPCEP por meio do presente edital, vem realizar seleção pública para contratação de empresa especializada para celebração de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 35/2019 – AP. 5.1 e 5.2
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, associação beneficente, sem fins lucrativos, realiza o processo de concorrência simplificada, a fim de selecionar empresa para celebração de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS, para
atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
O presente Edital rege-se pelas disposições contidas nos artigos 2º, 4º ,5º ,6º, inciso II, 7º, inciso II, 9º, inciso II, bem como artigos 10 à 13 do Regulamento de Compras, Contratação de Serviços, Obras e Alienações de Bens do IPCEP, que se encontra disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), juntamente com este edital.
Para a participação na presente Concorrência Simplificada, o proponente deverá comprovar a sua especialidade na prestação dos serviços descritos acima, bem como atender a todos os requisitos de qualificação jurídica, econômico-financeira e técnica, e demais exigências, constantes no Termo de Referência e deste Edital.
O presente certame, tem previsão orçamentária conforme abaixo relacionado:
LOTES | PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 | R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais) |
02 | R$ 23.700,00 (Vinte e três mil e setecentos reais) |
Os proponentes interessados no objeto deste Instrumento Convocatório, que tenham apresentado a Manifestação de Interesse, deverão apresentar propostas, especificando o LOTE e o serviço do LOTE, até o dia 12 de setembro de 2019, às 18 horas, no INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
situado à X. Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, ou, preferencialmente, através de e-mail a ser enviado, no mesmo prazo, para xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
Será julgado vencedor o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecendo aos critérios deste Instrumento Convocatório e conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
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O IPCEP informa que os proponentes poderão fazer o “download” do presente Edital e demais documentos do procedimento de escolha de
fornecedor no sítio eletrônico do Instituto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/).
O IPCEP poderá, mediante decisão fundamentada, revogar o procedimento de escolha a qualquer tempo, antes da formalização do respectivo contrato, para atender a razões de conveniência, bem como anular o procedimento, se constatada irregularidade ou ilegalidade, sem que disso resulte, para os participantes, direito a reclamação ou indenização.
1. DO OBJETO
O presente Instrumento Convocatório tem como objeto a contratação de empresa especializada em Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e aparelhos odontológicos, para atendimento das necessidades das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar dessa CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Município do Rio de Janeiro, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
d) Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado quando permitido, seja empregado do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, independentemente do vínculo;
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e) Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊCIA SIMPLIFICADA;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DA HABILITAÇÃO
Os proponentes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, para comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, tendo pleno conhecimento de que a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará em sua desclassificação e na impossibilidade de contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, Obras e Alienações do IPCEP.
3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para verificação e comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa: Estatuto, Contrato Social ou declaração de empresário individual, devidamente atualizado e registrado junto ao órgão competente, em se tratando de associações, sociedades empresárias e sociedade simples e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Cópia de Identidade e CPF dos sócios e/ou membros da diretoria com mandato vigente;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para verificação e comprovação da qualificação econômico-financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) BALANÇO PATRIMONIAL, e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado, apresentados por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.3 REGULARIDADE FISCAL
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Para verificação e comprovação da regularidade fiscal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do domicílio ou sede do concorrente;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do concorrente;
d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos – CND;
e) Prova de Regularidade a com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada, que denote a execução de serviço similar;
b) Certidão de registro e quitação no competente Conselho Regional Legal, correspondente a atividade.
c) A empresa deverá comprovar possuir vínculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Competente.
e) A proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
4. ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA)
4.1. Os fornecedores poderão, nesta Concorrência Simplificada, efetuar vistoria prévia nos locais onde prestarão os serviços, para fins de reconhecimento das condições em que se apresentam.
4.2. Optando pela realização da visita, será emitido comprovante pelo IPCEP da vistoria, conforme Anexo VII do presente Edital, após realizado o seguinte procedimento:
a) A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data final estipulada para entrega da proposta, podendo ser agendada com até 01 (um) dia útil de antecedência.
b) Caso o proponente opte pela realização da vistoria, essa deverá ser agendada através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx;
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4.3. Os proponentes que optarem por não realizar a vistoria prevista nesta cláusula, em nenhuma hipótese, poderão alegar desconhecimento
das condições operacionais como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado, ou ainda, para solicitação de alteração do valor do contrato a ser celebrado.
5. DAS PROPOSTAS
5.1. Juntamente com os documentos de habilitação, o proponente deverá apresentar a sua proposta técnica, conforme os requisitos a seguir:
I. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II. A descrição completa do objeto publicado, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e as eventuais observações extraídas da visita técnica opcional;
III. Apresentar o preço unitário por unidade de saúde, equipamento ou prestação de serviço, o valor global mensal, considerando a totalidade de equipamentos ou serviço, por unidade, bem como o valor global abrangendo todas as unidades que compõem a Área Programática, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
IV. A proposta deverá conter, necessariamente, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, com o detalhamento de todos os custos diretos ou indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital, conforme disposição contida no item anterior, sob pena de desclassificação; não serão aceitos quaisquer pedidos adicionais de pagamento ou reajustamento de preços, sob a alegação de não previsão na proposta;
V. A proposta com valor global acima da previsão orçamentária será desclassificada do presente certame;
VI. Conforme o caso, os preços deverão estar de acordo com os preços previstos no E- compras e das Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde, Banco de Preços do TCM, uma vez que a prestação de serviço objeto deste edital está vinculada a contrato de gestão firmado com o Município do Rio de Janeiro;
VII. Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato.
Parágrafo único. Os proponentes deverão realizar uma proposta para cada “LOTE”, conforme modelo anexo ao presente edital, a qual deverá ser entregue ou enviada, conforme determinações, com valores em apartado, sendo certo que o não cumprimento dessa determinação ensejará em desclassificação da proponente.
deverão ser entregues, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx), ou em meio físico na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, sendo certo que em qualquer dos casos, a qualquer momento o IPCEP poderá solicitar o envio da documentação original e ou adicional em meio físico.
5.3. Quaisquer dúvidas de natureza técnica, que venham a surgir, deverão ser submetidas, mediante expediente dirigido a Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, conforme prazos estabelecidos neste instrumento convocatório.
ATENÇÃO: A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DO PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, CONTRATO E INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
6. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM FIRMAR CONTRATO
6.1. Ciente das condições acima especificadas, as empresas interessadas em participar da presente concorrência, deverão manifestar expressamente seu interesse em firmar contrato com o IPCEP.
6.2. A manifestação de interesse será formalizada por meio de requerimento dirigido ao Instituto de Psicologia, Educacional e Profissional – IPCEP, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 11 de setembro de 2019, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx) ou físico a ser entregue na Sede do IPCEP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
7 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
7.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados à Gerencia de Suprimentos e Compras, pelo o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto Edital nº 35/2019 – “LOTE 01 ou 02” – <NOME DO SERVIÇO DA PROPOSTA> - <NOME EMPRESA FORNECEDORA / PRESTADORA> .
os interessados, através do e-mail do remetente.
8. LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS
8.1 Toda a documentação deverá ser preferencialmente enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em 02 (duas) vias (um contendo a documentação de habilitação e outro envelope contendo a proposta comercial e técnica, devendo essa ser específica para cada lote), no endereço Rua Xxxxx Xxxxxxx, 138 – Humaitá – Rio de Janeiro, à Gerência de Suprimentos e Contratos.
8.2 Na hipótese de envio de documentação por qualquer outro meio que o não previsto no item 8.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
8.3 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 desta CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA, serão avaliadas as propostas das empresas devidamente habilitadas.
8.4 Após a análise das propostas das empresas devidamente habilitadas, será publicado no site do IPCEP, o resultado do certame, conforme cláusula 9 do presente Instrumento Convocatório;
8.5 A empresa vencedora será convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
8.6 Reserva-se ao Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos de responsabilidade do proponente, desde que atendidos todos os requisitos técnicos previstos no Termo de Referência.
9.2 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do presente instrumento convocatório;
b) Propostas com valores globais irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IPCEP à faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
propostas forem desclassificadas, o IPCEP poderá fixar novo prazo para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
9.4 Após o julgamento, o IPCEP publicará em seu site as propostas vencedoras.
9.5 O IPCEP poderá encaminhar contraproposta diretamente aos proponentes, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.6 Para os casos em que a prestação dos serviços demandar mão-de-obra pelo proponente, o IPCEP poderá exigir que o proponente demonstre a contratação de pessoal e alocação de equipamentos em parâmetros mínimos para a consecução do objeto contratual.
9.7 Quando o proponente convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro proponente para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
10. FORMALIZAÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente Concorrência Simplificada terá o prazo de no máximo 02 (dois) dias para comparecer a sede do instituto para assinatura do contrato, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
10.2 Será lavrado Contrato com o proponente vencedor delimitando as responsabilidades de cada uma das partes, cuja vigência será até 28 de dezembro de 2019.
10.3 A prestação dos serviços deverá ser realizada segundo as condições estabelecidas em contrato, cuja minuta se encontra Anexo X do presente Edital.
Parágrafo único. A minuta de contrato constante do Anexo X, será utilizada como base para as Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, conforme LOTE 01 e 02, respectivamente, em apartado.
10.4 O prazo de execução dos serviços será até 28 de dezembro de 2019, data limite do contrato emergencial com a Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das Ações de Saúde no Território Integrado de Atenção Básica à Saúde (TEIAS) no âmbito das Áreas Programáticas – AP 5.1 e 5.2 da Secretaria Municipal de Saúde/RJ, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, em caso de renovação do contrato com ente público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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11.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta Concorrência Simplificada, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
11.2. O proponente será sancionado com o impedimento de participar de novas concorrências e contratar com o IPCEP, bem como será descredenciado do seu eventual registro cadastral, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
11.3 Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada:
a) Pessoa Física, membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração do IPCEP, e seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau, bem como Pessoa Jurídica das quais estes sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias, para prestar serviços vinculados aos Contratos de Gestão firmados com Entes Públicos;
b) Pessoas Jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Consórcios;
11.4 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Compras, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do IPCEP, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, em 05/08/2019 e legislação pertinente.
11.5 O IPCEP se reserva o direito de cancelar o presente edital, a qualquer tempo.
Rio de Janeiro,30 de agosto de 2019.
Comissão de Compras do IPCEP
GERENCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS DO IPCEP
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 35/2019 – AP. 5.1 e 5.2 TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I)
1. DO OBJETIVO
1.1 Visa o presente Termo de Referência à contratação de empresa especializada em PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS, para atendimento das unidades de saúde constantes das Áreas Programáticas 5.1 e 5.2, localizadas no município do Rio de Janeiro, conforme as especificações dos serviços por “LOTES” e demais condições contidas no presente Termo de Referência.
1.2 A empresa deverá executar seus serviços em equipamentos localizados nas unidades de saúde definidas em cada LOTE, de acordo com os quantitativos indicados, conforme a seguir demonstrado:
LOTE 01 | |||
ÁREA 5.1 | |||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
1 | CF Antonio Gonçalves Da Silva | Estrada do Engenho Novo, s/n – Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx | 0 |
0 | XX Xxxxxxx Xxxxxxxx Aguinaga | Avenida Santa Cruz, s/n – Realengo | 4 |
3 | CF Faim Xxxxx | Praça dos Cadetes, s/n – Realengo | 3 |
4 | CF Fiorello Raymundo | Rua Açafrão, s/n – Bangu | 3 |
5 | CF Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Senador Camará | 3 |
6 | CF Maria José de Sousa Barbosa | Estrada do Taquaral, 100 – Vila Aliança | 3 |
7 | CF Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, s/n – Bangu | 3 |
8 | CF Nildo Eymar de Almeida Aguiar | Estrada General Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n – Xxxxxxxx | 0 |
0 | XX Xxxxxxx Esteves | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Padre Xxxxxx | 4 |
10 | CF Padre John Cribbin | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, x/x – Realengo | 3 |
11 | CF Xxxxxxx Xxxxx da Mota | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Realengo | 4 |
00 | XX Xxxxxx Carlos Teixeira | Rua Cosmorama s/nº – Realengo (Campo do Periquito) | 3 |
13 | CF Rosino Baccarini | Rua Araquem, Jardim Bangu – Bangu | 3 |
14 | CF Sandra Regina Sampaio De Souza | Avenida Santa Cruz, s/n – Senador Camará | 3 |
15 | CF Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ( Zico) | Estrada Sargento Xxxxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Vila Kennedy | 3 |
16 | CMS Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Rua Marmiare, s/n – Senador Camará | 1 |
17 | CMS Athayde José da Fonseca | Rua Roque Barbosa, s/n – Jardim Bangu | 3 |
18 | CMS Bua Boanerges Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Laranjeiras do Sul, s/n – Mag. Bastos | 2 |
19 | CMS Catiri | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x – Catiri | 2 |
00 | XXX Xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua M C/ Rua C – Conj. Taquaral | 2 |
21 | CMS Xxxxxxxx Xxxxx (PSF Vila Progresso) | Estrada do Quafá, Rua I – Vila Kennedy | 2 |
22 | CMS Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 571 – Bangu | 9 |
23 | CMS Xxxxx Xxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Sulacap | 3 |
00 | XXX Xxxxx Xxxxxx (XXX Xxxx Xxxxxx) | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n – Padre Xxxxxx | 0 |
25 | CMS Silvio Barbosa | Rua Rodrigues de Freitas, s/n – Senador Camará | 2 |
26 | CMS Waldyr Franco (PSF Minuano/Minérios) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Bangu | 4 |
27 | CAPS Neusa Santos Souza | Rua Baalbeck, 75 – Xxxxxxx Xxxxxx | - |
XXXXX | 00 |
XXXX 00 | |||
ÁREA 5.2 | |||
ITEM | UNIDADE | ENDEREÇO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
1 | CF AGENOR DE MIRANDA ARAUJO NETO | Estrada do Mato Alto, s/n – Guaratiba | 2 |
2 | CF ALKINDAR SOARES PEREIRA FILHO | Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x – Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 2 |
3 | CF XXX XXXXXXX | Praça Xxxx Xxxxxx, 7 – Inhoaíba | 2 |
4 | CF XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SOBRINHO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx | 0 |
0 | XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Estrada do Magarça, 1831 – Guaratiba | 2 |
6 | CF XXXXX XXXXXXXXXX FILHO | Avenida Xxxxxxx xx Xxxx, s/n – Campo Grande | 3 |
7 | CF EVERTON DE SOUZA SANTOS | Estrada de Moriçaba, s/n – Moriçaba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 3 |
8 | CF XXXX XXXXXX FERNANDO DOHMANN | Estrada do Piai, s/n – Guaratiba | 3 |
9 | CF XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | Rua Votorantim, 664 – Campo Grande | 3 |
10 | CF XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | Rua Jaburu, s/n – Jardim Maravilha, Guaratiba | 2 |
11 | CF LECY RANQUINE | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxx Xxxxxx | 0 |
12 | CF ROGERIO ROCCO | Estrada do Encanamento, s/n – Inhoaíba | 2 |
13 | CF SONIA MARIA FERREIRA MACHADO | Estrada da Posse, s/n – Santíssimo | 3 |
14 | CF VALDECIR XXXXXXXXXX XXXXXXX | Praça Xxxxxx Xxxxx, s/n – Cosmos | 3 |
15 | CLINÍCA DA FAMÍLIA MARIA JOSÉ PAPERA DE AZEVEDO | Estrada da Posse, s/nº – Santíssimo | 3 |
16 | CLINÍCA DA FAMÍLIA MEDALHISTA OLÍMPICO XXXXXX XXXXXXX | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Xxxxx Xxxxxx | 0 |
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX OLÍMPICO XXXXX XXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campo Grande | 4 |
18 | CMS ADÃO PEREIRA NUNES | Rua Florestal, s/n – Vilar Carioca | 3 |
19 | CMS AGUIAR TORRES | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Inhoaíba | 2 |
20 | CMS XXXXXXX XX XXXXXXXX | Rua Soldado Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n | |
21 | CMS BELIZARIO PENNA | Rua Franklin, 29 – Campo Grande | 1 |
22 | CMS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | Praça Major Xxxxxx xx Xxxx, s/n – Campo Grande | 2 |
23 | CMS DR. OSWALDO VILLELA | Rua Xxxxx Xxxxxx, s/n – Campo Grande | 2 |
24 | CMS XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | Praça Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n – Inhoaíba | 4 |
25 | CMS GARFIELD DE ALMEIDA | Rua Gal. Xxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Campo Grande | 1 |
26 | CMS MAIA BITTERCOURT | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, 0000 – Guaratiba | 2 |
27 | CMS MANOEL DE ABREU | Estrada Noé Gualberto, s/n – Campo Grande | 3 |
28 | CMS MARIO RODRIGUES CID | Rua Matureia, s/n – Inhoaíba | 3 |
29 | CMS MOURAO FILHO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 – Barra de Guaratiba | 2 |
30 | CMS PEDRO NAVA | Rua do Pernambucano, s/n – Campo Grande | 3 |
31 | CMS RAUL BARROSO | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x/x – Xxxx xx Xxxxxxxxx | 2 |
32 | CMS XXXX XX XXX | Xxx Xxxxxxx, 00 – Cosmos | 2 |
33 | CMS WOODROW PIMENTEL PANTOJA | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx | 0 |
TOTAL | 79 |
1.3. O número de equipamentos poderá ser alterado conforme a necessidade do CONTRATANTE.
2. DAS DEFINIÇÕES, DIRETRIZES E SISTEMÁTICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento IPCEP/CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços de manutenção, fica estabelecida a adoção das seguintes definições:
2.1.1 Fiscalização: Atividade exercida de modo sistemático pelo IPCEP e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
2.1.2 Componente: Composição, parte ou peça de um equipamento ou sistema;
2.1.3 Solicitação de Uso: Carga, pressão, temperatura, umidade ou outras formas e condições de utilização do componente;
2.1.4 Desempenho Técnico: Comportamento de um componente, equipamento ou sistema, frente à solicitação de uso a que é submetido através do tempo;
2.1.5 Conservação: Atividades técnicas e administrativas destinadas a preservar as características de desempenho técnico dos componentes, peças e equipamentos;
2.1.6 Manutenção: Conjunto de atividades técnicas e administrativas exercidas com o objetivo de assegurar plena capacidade e condições de funcionamento contínuo e confiável dos componentes, equipamentos e sistemas, não se incluindo nesta denominação serviços que impliquem em ampliação ou modificação. Tais características de desempenho técnico dos componentes, equipamentos ou sistemas têm seu funcionamento dependente de dispositivos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletromecânicos e até eletrônicos;
2.1.7 Manutenção Preventiva: Conjunto de ações desenvolvidas sobre os componentes, equipamentos e sistemas com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecções e de medidas necessárias para evitarem falhas e transtornos aos usuários, com o objetivo de mantê-las em plena condição de uso;
2.1.8 Manutenção Corretiva: Tipo de manutenção mobilizada após ocorrência de defeitos ou falhas nos componentes, equipamentos e sistemas, ou de desempenho insuficiente dos mesmos;
2.1.9 Programa de Manutenção: Conjunto de inspeções periódicas destinado a evitar a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos e sistemas, definidas em função das características dos componentes e orientação técnica dos fabricantes ou fornecedores. Trata-se de um plano de trabalho elaborado para todos os equipamentos e sistemas, seguindo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, sequências ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços;
2.1.10 Manutenção Programada: Manutenção preventiva realizada em obediência a um Programa de Manutenção dos componentes e equipamentos;
2.1.11 Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva desenvolvido pela CONTRATADA. Deverá conter as Ordens de Serviço descriminando os materiais e peças empregados inclusive com nome da marca, conforme modelo previamente aprovado, discriminando nomes dos funcionários que efetuou a
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manutenção, data, local, horários de início e término e ferramentas utilizadas, relação das dependências onde foram realizadas as
manutenções, assinatura do executante e da Fiscalização;
2.1.12 Normas Técnicas: É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo INMETRO e pelo IPCEP, para a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração e ar condicionado;
2.1.13 Defeito: Anormalidade em um determinado componente ou peça que provoque o funcionamento parcial ou total do equipamento ou sistema;
2.1.14 Níveis de Anormalidades: É a graduação de consequências que os defeitos poderão acarretar nos equipamentos e sistemas, subdivididos em:
a) Emergência: Ocorrência de defeitos nos equipamentos e sistemas que resulte na paralisação parcial ou total das atividades desenvolvidas com a utilização dos mesmos;
b) Alerta: Ocorrência de defeito nos equipamentos e sistemas que poderá acarretar ou resultar numa situação do item (a).
2.1.15 Tempo de Atendimento: É o tempo determinado para mobilização pela CONTRATADA, dos recursos necessários, visando sanar defeitos dos equipamentos e sistemas;
2.1.16 Equipamentos Individuais (EPIs) ou Coletivos de Segurança (EPCs): São todos os equipamentos exigidos pelos órgãos governamentais para execução de serviços profissionais, tais como: luvas, capacetes, botas, cintos, óculos, etc., fornecidos pela CONTRATADA;
2.1.17 Equipamentos e Ferramentas Básicas de Manutenção: São equipamentos (ferramentas, máquinas, instrumentos de teste, aferição ou de medição), que a CONTRATADA deverá obrigatoriamente dispor e que serão utilizados para os serviços;
2.1.18 Equipes de Manutenção: São as equipes de pessoal constituídas por empregados ou contratados pela CONTRATADA com objetivos de execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade. Serão constituídas por profissionais qualificados, como por exemplo: técnicos em refrigeração, mecânica, eletromecânica, eletricistas e outros;
2.1.19 Materiais de Manutenção: São todos os componentes, peças e materiais aplicáveis na execução de serviços de manutenção dos equipamentos e sistemas, fornecidos pela CONTRATADA.
2.2 A manutenção será realizada, sempre, de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do IPCEP, e de acordo com as especificações técnicas deste Termo.
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2.3 Na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, objetos desta Concorrência Simplificada, serão observadas rotinas programadas aprovadas pela Fiscalização e executadas, se possível, no período entre 8 e 18 horas em dias úteis, salvo quando envolva paralisação de atividades dos colaboradores destas instalações, neste caso serão programadas as atividades
de manutenção ou adaptações em horários que não houver expediente.
2.4 A CONTRATADA deverá manter disponível todos os materiais, ferramentas e equipamentos (teste, aferição, medição e etc.) necessários à realização de manutenção (preventiva ou corretiva), bem como utilizar somente materiais, componentes e peças novas, de primeiro uso e de boa qualidade nas reposições que se fizerem necessárias.
2.5 As manutenções corretivas deverão ser realizadas imediatamente após a identificação de sua necessidade, evitando, assim, danos adicionais. Os prejuízos, decorrentes de falhas comprovadas de manutenções não realizadas no tempo adequado por culpa da CONTRATADA, serão imputados à mesma.
2.6 O(s) encarregado(s) da CONTRATADA deverá (ão) utilizar telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação (ex. Nextel) para que possam ser agilizadas as solicitações de serviços e a execução dos mesmos.
2.7 Os serviços serão executados por demanda do IPCEP, da seguinte forma: após serem solicitados pelas unidades de saúde ou pela Fiscalização, deverão gerar pelo IPCEP, Ordens de Serviço, que após serem executadas deverão ser atestadas pelo solicitante e com aprovação do fiscal das manutenções ou reparos.
2.8 Nas situações caracterizadas como níveis de anormalidades de emergência, a CONTRATADA deverá resolver com maior brevidade possível, mobilizando técnicos, materiais e peças de reposição necessárias, com o prazo máximo para à resolução do problema de 24 horas.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Conserto e manutenção nas partes elétrica, eletrônica, mecânica e mangueiras de ar e água dos equipamentos (equipo odontológico, cadeira, raios-x, refletor, compressor, caneta de alta rotação, micro-motor, peça-reta, contra-ângulo, fotopolimerizador, unidade auxiliar/cuspideira/sugador, amalgamador, mocho, bisturi elétrico, bomba de vácuo, aparelho de ultra-som para periodontia e endodontia com ou sem jato de bicarbonato, aparelho de solda elétrica a ponto de uso ortodôntico e protético, panela para polimerização de acrílico, centrífuga para fundição de aparelhos protéticos, cortador de gesso, vibrador para gesso, torno de bancada, prensa para cozimento, maçarico, maca pediátrica/macri, micro-motor elétrico de usoprotético, motor elétrico de bancada com braço de corda, suctor de saliva portátil, peças de mão para motor elétrico cirúrgico de alto torque, contra- ângulo para motor elétrico cirúrgico de alto torque, motor elétrico cirúrgico de
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alto torque, equipamento odontológico portátil composto por equipo com 03 pontas, sugador de saliva e compressor embutido, localizador
apical, kit de filtro de ar e quaisquer outros periféricos de uso dos serviços de odontologia).
3.2 Montagem, instalação, desinstalação e desmontagem dos equipamentos odontológicos, compressores, kits de filtro de ar, bombas de vácuo e outros periféricos por necessidade de transferência de equipamentos de Unidades e/ou obra no Serviço.
3.3 Regulagem das válvulas e registros.
3.4 Verificação e regulagem de pressão de ar e do sistema de água de todos os equipamentos que os possuam.
3.5 Lubrificação e limpeza dos compressores.
3.6 Medir se a intensidade de luz dos aparelhos fotopolimerizadores encontra-se dentro dos padrões preconizados pelo fabricante para polimerização e realizar os reparos necessários.
3.7 Conserto, manutenção e reposição de quaisquer dos componentes das peças de mão de alta e baixa rotação registradas como patrimônio da Unidade (Inventariados).
3.8 Pintura das cadeiras, unidades auxiliares, equipos odontológicos, mochos, macas pediátricas, refletores, aparelho de raio-X e etc no máximo 01 (uma) vez por ano, e mediante solicitação da Direção da Unidade.
3.9 Restauração de estofamento das cadeiras odontológicas, mochos e macas pediátricas, no máximo 01 (uma) vez por ano, e mediante solicitação da Direção da Unidade.
3.10 Revisão, conserto e reposição de todos os componentes do aparelho de raios-x excetuando-se a reposição da ampola de raios-x.
3.11 Realizar visita de emergência no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da hora de chamada pela Unidade, em horário comercial de 2ª à 6ª feira.
3.12 O número de visitas de emergência é ilimitado.
3.13 Caso seja constatada a necessidade de conserto de algum equipamento, mas não em caráter de emergência, a visita do técnico poderá ser agendada para até 03 (três) dias úteis a partir da data da chamada.
3.14 O técnico, por ocasião da visita, ao constatar que não é realizada a drenagem diária do compressor, que é de responsabilidade do Serviço, deverá apresentar relatório à Direção, que deverá notificar por escrito os responsáveis por esta tarefa e encaminhar relatório à Coordenação do IPCEP contribuindo para confirmar o relatório entregue mensalmente pelo prestador.
3.15 O técnico, por ocasião da visita, ao comprovar mau uso do equipamento ou imperícia, inclusive danos causados por substâncias químicas utilizadas para desinfecção e conservação do consultório odontológico, deverá apresentar relatório a Direção da Unidade que deverá tomar as providências cabíveis. Cópia
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deste relatório deverá ser encaminhada à Coordenação de Área do IPCEP contribuindo para confirmar o relatório entregue mensalmente
pelo prestador.
3.16 A contratada deve elaborar um instrutivo de cuidados com os equipamentos e aparelhos odontológicos a ser entregue a todas as unidades de saúde e Administração do IPCEP.
4. DA SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E/OU REPOSIÇÃO DE PEÇAS
4.1 Ficará por conta da empresa CONTRATADA a reposição de todas as peças necessárias. Ratificamos que dentre essas peças incluem-se: lâmpada do aparelho fotopolimerizador, cabo de fibra ótica do aparelho fotopolimerizador e na dependência da apresentação do cabo danificado, espelho e lâmpada do refletor, cuba da cuspideira, suporte de peças de mão, sugador e seringa tríplice, etc. Exceto a reposição da ampola do aparelho de raios-x.
4.2 A empresa contratada deverá manter estoque mínimo de peças de reposição, visando evitar a interrupção do atendimento devido à demora nos consertos.
5. DA RETIRADA DE EQUIPAMENTOS E PRAZO PARA REPOSIÇÃO
5.1 O equipamento com defeito, que não puder ser reparado no local, será retirado para conserto mediante um recibo de retirada fornecido pelo técnico ao Serviço de Odontologia da Unidade. Na ficha técnica de visita deverão constar as condições do equipamento retirado e os reparos propostos.
5.2 Este recibo dará direito a CONTRATANTE de, a qualquer hora, reclamar o equipamento.
5.3 O prazo de devolução para as peças retiradas para conserto fora da Unidade não deverá exceder a 03 (três) dias úteis após a visita do técnico. Caso contrário o prestador de serviço deverá ceder ao setor de odontologia um equipamento similar pelo período em que o da Unidade estiver em poder da empresa para conserto, para que não haja solução de continuidade no atendimento à população.
5.4 Excluem-se desta cláusula, para fins de substituição por equipamento similar: cadeira odontológica, equipo, unidade auxiliar e aparelho de raio-x.
5.5 Nos casos excluídos na cláusula 5.1, o prazo de devolução dos equipamentos retirados para reparo poderá ser de até 10 dias úteis, apresentadas às justificativas pertinentes.
5.6 Neste caso a CONTRATADA deverá apresentar justificativa a Unidade, informando por escrito a data prevista para devolução do mesmo e disponibilizar, a partir do 11º dia de retirada do equipamento, um equipamento similar para o Serviço.
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5.7 A devolução do aparelho será feita por meio de um recibo de devolução, que anulará o recibo do item 5.2, cessando a partir de então,
qualquer responsabilidade da contratada com relação à guarda do aparelho.
5.8 O transporte dos equipamentos e dos técnicos é de responsabilidade da empresa e não terá ônus para essa Organização Social.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
6.1 As visitas deverão ser efetuadas nos horários de atendimento do serviço, quando o chefe do setor estiver presente para que sejam verificadas e atestadas as condições do serviço realizado.
6.2 Os profissionais responsáveis pelas tarefas de manutenção, deverão apresentar-se em serviço devidamente uniformizados, portando crachás de identificação pessoal e profissional. Não é permitida, a circulação ou permanência em área das Unidades de qualquer elemento estranho a equipe de profissionais previamente designadas pela CONTRATADA.
6.3 Todos os serviços deverão ser executados por técnicos especializados
6.4 É obrigatória a realização de 01 (uma) visita mensal para os equipamentos de raio-x e 01(uma) visita quinzenal para as máquinas processadoras, para fins de manutenção preventiva, a todos os Serviços cobertos pelo contrato.
6.5 Correrão por conta da empresa CONTRATADA todas as despesas com os serviços e materiais já relacionados, bem como ferramental, aparelhos e utensílios a serem utilizados no cumprimento das obrigações assumidas, encargos sociais, seguro de acidente de trabalho, multas impostas pelos poderes públicos por infrações legais vigentes e tudo mais que implique em despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, ficando responsável, outrossim, por quaisquer danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros.
6.6 Mensalmente, a empresa fornecerá relatório técnico dos serviços executados, assinado e carimbado pelo Gerente da Unidade, descrevendo todos os serviços, bem como as peças substituídas. Esse relatório deverá ser entregue à Administração do IPCEP.
6.7 Enquanto os equipamentos estiverem cobertos pela garantia de fábrica deverá ser realizada, mensalmente, apenas procedimentos de manutenção preventiva, para evitar a perda da garantia.
6.8 A empresa CONTRATADA está obrigada a realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que sejam adquiridos
6.9 Em caso da prestadora de serviço não atender a cada item contido no contrato e a prestação de serviço não ser compatível com a qualidade proposta, o IPCEP não atestará a nota de serviço.
6.10 Caso a Unidade receba outros equipamentos durante a vigência do contrato, esta poderá solicitar à Contratante um aditivo para incluí-las na prestação de serviços.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 O proponente interessado deverá apresentar proposta, em apartado para cada LOTE, exibindo a descrição detalhada do objeto, sendo obrigatório conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b) Apresentar o preço global mensal, incluindo tributos, descrevendo sua composição, a partir da apresentação dos valores unitários, todos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso;
c) Os preços deverão estar de acordo com os preços de mercado atualizados, observando os limites orçamentários, descritos em algarismos e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente;
d) Nos preços apresentados na proposta estão incluídos TODOS os insumos, utensílios, mão de obra, equipamentos, vestuário, EPI, etc; necessários para execução do serviço, bem como eventuais valores dos adicionais de insalubridade e benefícios;
e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento;
f) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
g) A proposta poderá, preferencialmente, ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregue em envelope lacrado na sede do IPCEP, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00.000-000.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Comunicar ao responsável da CONTRATADA eventuais irregularidades ocorridas em decorrência da prestação do serviço;
II. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
III. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
IV. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
V. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
VI. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços;
VII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
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VIII. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado;
IX. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
X. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
XI. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço seja em seus equipamentos, ou nos serviços dos socorristas;
XII. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas;
XIV. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XV. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. O sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais e financeiras adquiridas em razão da implementação do presente contrato, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis;
II. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a execução do serviço para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária decorrente do presente contrato e que legalmente lhe caiba;
IV. A CONTRATADA responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, da qualidade do serviço prestado, bem como dos profissionais a si vinculados, que venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da CONTRATADA responder perante terceiros e à CONTRATANTE;
V. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
VI. Em qualquer demanda judicial que seja movida exclusivamente em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de
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terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da
prestação do objeto do contrato, ou assumir o cumprimento integral de eventual condenação;
VII. Caso haja processos judiciais ou administrativos que possam vir a resultar riscos à CONTRATANTE, a CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial.
VIII. A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato conforme Especificações Técnicas e Condições descritas no Termo de Referência.
IX. A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que estejam, de maneira incontestada pela CONTRATADA e tecnicamente comprovada, em desacordo com as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, a refazê-los ou corrigi-los.
X. A CONTRATADA obriga-se a realizar as suas atividades utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades.
XI. A CONTRATADA deverá substituir em até 48 (quarenta e oito) horas os equipamentos sem funcionamento.
10. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
10.1 Independentemente das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referencia do Instrumento Convocatório da Concorrência Simplificada, a CONTRATADA obriga-se, especialmente, a:
I. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e atender aos chamados do IPCEP no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados do recebimento da comunicação oficial da ocorrência sob pena de aplicação das sanções previstas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
III. Dispor de oficina própria, devidamente aparelhada, para a execução de serviços que não possam ser realizados no interior da unidade. O translado de equipamentos e/ou materiais para manutenções fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem ônus ao IPCEP;
IV. Disponibilizar, minimamente, um terminal de computador e uma impressora, conectados a internet, além de um profissional responsável por acessar os e-mails
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e imprimir as solicitações de serviços encaminhadas tanto pelas Unidades, quanto pela Fiscalização do contrato e imprimir as Ordens
de Serviço (OS). A CONTRATADA preencherá uma Ordem de Serviço (OS) para manutenção preventiva e/ou corretiva a ser realizada em cada equipamento, relacionando todos os serviços executados. Ao término dos serviços, as OS deverão ser atestadas pelo responsável de cada Unidade;
V. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);
VI. Apresentar, mensalmente, o Relatório de Manutenção detalhado dos serviços executados, das manutenções preventivas e corretivas efetuadas, com indicação dos equipamentos inoperantes, retirados para manutenção externa, causas do defeito, itens substituídos, etc. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações;
VII. Com respeito à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados neste Termo, a CONTRATADA deverá:
a) Promover, em finais de semana ou feriados de forma plena, sem ônus para ao IPCEP, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa de desligamento da energia sem causar prejuízos de continuidade de funcionamento da unidade de saúde;
b) Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens do IPCEP;
c) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
d) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local dos serviços;
e) Fornecer e instalar materiais, componentes e peças em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do IPCEP. Não serão aceitos improvisos ou adaptações e a CONTRATADA irá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, peças e serviços pelo IPCEP e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
f) Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do
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contrato, responsabilizando-se exclusivamente da CONTRATADA qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao IPCEP ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e
indenizações por prejuízos causados;
VIII. Havendo a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá substituir as mesmas no prazo máximo de 3 (três) dias, mantendo a CONTRATANTE informada, caso ultrapasse o limite de exigência.
11. CONDIÇÕES GERAIS
I. As normas e rotinas não previstas no contrato para execução dos serviços serão definidas pelos responsáveis das unidades de saúde das áreas programáticas 5.1 e 5.2, conforme a necessidade, sempre de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
II. As mudanças das rotinas ou dos produtos utilizados pela contratada devem ser aprovadas pela Unidade Requisitante;
III. Os serviços, bem como os produtos utilizados, deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078, do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes.
IV. As proponentes deverão indicar endereço e número de telefone para contato.
V. A Contratada deverá seguir todas as especificações técnicas adotadas pela saúde, quais sejam:
• NR 1 -Disposições Gerais;
• NR 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
• NR 6 -Equipamentos de Proteção Individual –EPI;
• NR 7 -Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
• NR 9 -Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
• NR 32 -Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;
VI. Da jornada de trabalho
• Os empregados deverão cumprir rigorosamente os horários de trabalho, considerando o intervalo regimental, estabelecido pela CLT, ficando a CONTRATADA diretamente responsável por eventuais inobservâncias.
12. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
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Será lavrado Contrato com a empresa vencedora delimitando as responsabilidades de cada um, até 28 de dezembro de 2019.
13. DO PAGAMENTO
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, juntamente com o relatório dos serviços efetivamente realizados e do material utilizado, de acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
A CONTRATADA, para obter o atestamento da Fiscalização de que trata o subitem anterior, deverá estar em dia com o recolhimento das cotas da Previdência Social (INSS), bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), impostos Federais e Municipais.
Juntamente com as guias dos impostos acima mencionados deverá a CONTRATADA apresentar cópia da folha de pagamento dos funcionários que prestem serviço nas unidades de saúde geridas pela CONTRATANTE.
O IPCEP poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, tomando-se por base a proposta de preços da CONTRATADA.
A Contratada deverá apresentar Relatório Mensal Informatizado das atividades, cuja elaboração deverá ser delineada com a Fiscalização do Contrato.
OBSERVAÇÃO: O Relatório Mensal deverá ser entregue para análise da Fiscalização até o 2º dia útil do mês subsequente. A Fiscalização terá até 2 (dois) dias úteis para devolver o Relatório para que a CONTRATADA execute as possíveis correções. A partir de então a CONTRATADA terá até 02 (dois) dias úteis para efetuar a entrega da versão final do Relatório Mensal à Fiscalização e emissão da Nota Fiscal.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Fiscalização do serviço será exercida por um representante nomeado pelo IPCEP, a quem incumbirá acompanhar os serviços e atestar a sua conformidade com as quantidades, prazos e especificações técnicas, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar todo e qualquer Serviço que não atenda as especificações contidas no Contrato ou no Instrumento Convocatório e no Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as
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infrações contratuais constatadas e solicitar a sua imediata correção. A não apresentação dos documentos citados acima pela CONTRATADA
obstará o pagamento pelo serviço prestado, até a efetiva entrega dos documentos solicitados pela CONTRATANTE.
15. DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IPCEP poderá aplicar as sanções previstas em lei e descritas no Contrato
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ..........., DECLARA, para os devidos fins, que possui pessoal técnico necessário à realização do objeto, bem como de que possui aptidão para iniciar os serviços tão logo seja assinado o contrato.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins para o cumprimento do disposto no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI COLABORADORES DO IPCEP NO QUADRO SOCIAL
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir sócios cotistas, sócio administrador, dirigentes ou controladores a que se refere o artigo 116 da Lei nº 6404/76, que sejam colaboradores do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº DECLARA ter tomado conhecimento de todos os serviços a serem executados e os seus locais de realização.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO AFIRMANDO TER TOMADO CONHECIMENTO DE QUE O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DEPENDE DO REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na cidade e Estado
sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob
o nº DECLARA ter total, inequívoco e irrestrito
conhecimento de que todos os serviços a serem prestados dependem, para o seu custeio, exclusivamente do efetivo e integral repasse de verbas públicas provenientes do Contrato de Gestão de nº 003/2016 celebrado entre o IPCEP e o Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Secretaria de Saúde, em razão da ausência de recursos próprios do IPCEP para financiar e custear as obrigações financeiras provenientes do presente CONTRATO.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR IMPEDIMENTO CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
<Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade e Estado sito na(o) , por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, não possuir impedimentos de contratar com a Administração Pública.
Local e Data
(Razão Social da Empresa)
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
ANEXO VIII - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE
Atesto, para os devidos fins que a <Razão Social da Empresa>, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade e
Estado sito na(o)
, por intermédio de seu Representante Legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº realizou a visita técnica obrigatória na UNIDADE DE SÁUDE XXXX, localizada à XXXXX, e tomou conhecimento das instalações e demais condições que possam, de qualquer forma, influir sobre a elaboração da proposta de trabalho.
Local e Data
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP
<Nome do Representante Legal>
<Cargo>
LOTE 01 OU 02 | |||
ÁREA 5.1 OU 5.2 | |||
UNIDADE DE SAÚDE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ - | R$ - | ||
R$ - | R$ - | ||
R$ - | R$ - |
Rio de Janeiro, de agosto de 2019
Assinatura do proponente
LOTE 02 | |||
ÁREA 5.2 | |||
UNIDADE DE SAÚDE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
R$ - | R$ - | ||
R$ - | R$ - | ||
R$ - | R$ - |
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA N° 35/2019 – AP. 5.1 e 5.2
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e dezenove, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no
C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDIMENTO DA ÀREA PROGRAMÁTICA XXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
<INCLUIR TABELA DISCRIMINANDO OS VALORES DE CADA SERVIÇO EM CADA UNIDADE>
Parágrafo único. Caso haja necessidade de compra de compressor que não esteja listado na tabela acima, a empresa contratada deverá informar o preço proposto e aguardar aprovação da equipe de arquitetura do CONTRATANTE.
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1.O prazo de duração deste CONTRATO será até 28 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, cuja prorrogação encontra-se vinculada à manutenção do contrato de gestão celebrado entre a CONTRATANTE e a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro.
4.2.Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Efetuar o pagamento da CONTRATADA no preço definido e nas datas estabelecidas;
II. Designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente Contrato;
III. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
IV. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato;
V. Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos serviços;
VI. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
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VII. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de colaborador especialmente designado;
VIII. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
IX. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
X. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade relacionada com a execução do serviço seja em seus equipamentos, ou nos serviços dos socorristas;
XI. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;
XII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;
XIII. Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento;
XIV. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
6.1 Independentemente das demais obrigações estabelecidas no Termo de Referencia do Instrumento Convocatório da Concorrência Simplificada, a CONTRATADA obriga-se, especialmente, a:
I. Prestar os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência e atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 06 (seis) horas, contados do recebimento da comunicação oficial da ocorrência sob pena de aplicação das sanções previstas;
II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas.
III. Dispor de oficina própria, devidamente aparelhada, para a execução de serviços que não possam ser realizados no interior da unidade. O translado de equipamentos e/ou materiais para manutenções fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem ônus ao CONTRATANTE;
IV. Disponibilizar, minimamente, um terminal de computador e uma impressora, conectados a internet, além de um profissional responsável por acessar os e-mails e imprimir as solicitações de serviços encaminhadas tanto pelas Unidades, quanto pela Fiscalização do contrato e imprimir as Ordens de Serviço (OS). A CONTRATADA preencherá uma Ordem de Serviço (OS) para manutenção preventiva e/ou corretiva a ser realizada em cada equipamento, relacionando todos os serviços executados. Ao término dos serviços, as OS deverão ser atestadas pelo responsável de cada Unidade;
V. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias (excetuando os serviços de maior grau de complexidade);
VI. Apresentar, mensalmente, o Relatório de Manutenção detalhado dos serviços executados, das manutenções preventivas e corretivas efetuadas, com indicação dos equipamentos inoperantes, retirados para manutenção externa, causas do defeito, itens substituídos, etc. Apresentar sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações;
VII. Com respeito à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva discriminados neste Termo, a CONTRATADA deverá:
a) Promover, em finais de semana ou feriados de forma plena, sem ônus para o CONTRATANTE, a execução dos serviços de manutenção preventiva que dependa
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de desligamento da energia sem causar prejuízos de continuidade de funcionamento da unidade de saúde;
b) Promover, se for o caso, em dias úteis e de forma plena, a execução dos serviços inadiáveis, ou que possam provocar prejuízos e/ou danos aos bens do CONTRATANTE;
c) Recolocar nos seus devidos lugares, móveis e/ou equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
d) Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos, assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos e providenciando para que os materiais estejam a tempo no local dos serviços;
e) Fornecer e instalar materiais, componentes e peças em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação do CONTRATANTE. Não serão aceitos improvisos ou adaptações e a CONTRATADA irá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, peças e serviços pelo CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
f) Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interferências inerentes aos serviços executados, mesmo que estes não façam parte do objeto do contrato, responsabilizando-se exclusivamente da CONTRATADA qualquer acidente ocorrido no trabalho, bem como todos os danos causados ao IPCEP ou a terceiros relacionados à execução dos serviços contratados. Ficando a cargo da CONTRATADA os reparos necessários e indenizações por prejuízos causados;
VIII. Havendo a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá substituir as mesmas no prazo máximo de 3 (três) dias, mantendo a CONTRATANTE informada, caso ultrapasse o limite de exigência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
7.1 Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA, conforme especificações do Termo de Referência e no CHAMAMENTO PÚBLICO 35/2019:
7.1.1 Para perfeita prestação dos serviços objeto do presente contrato caberá a CONTRATADA:
I. O sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais e financeiras adquiridas em razão da implementação do presente contrato, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis;
II. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a execução do serviço para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da CONTRATANTE;
III. A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária decorrente do presente contrato e que legalmente lhe caiba;
IV. A CONTRATADA responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, da qualidade do serviço prestado, bem como dos profissionais a si vinculados, que venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da CONTRATADA responder perante terceiros e à CONTRATANTE;
V. A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação, ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda;
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
VI. Em qualquer demanda judicial que seja movida exclusivamente em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete aceitar a intervenção de terceiro, na modalidade que for pertinente ao rito processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos decorrentes da prestação do objeto do contrato, ou assumir o
cumprimento integral de eventual condenação;
VII. Caso haja processos judiciais ou administrativos que possam vir a resultar riscos à CONTRATANTE, a CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a conclusão do processo administrativo ou judicial.
VIII. A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato conforme Especificações Técnicas e Condições descritas no Termo de Referência.
IX. A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que estejam, de maneira incontestada pela CONTRATADA e tecnicamente comprovada, em desacordo com as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, a refazê-los ou corrigi-los.
X. A CONTRATADA obriga-se a realizar as suas atividades utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades.
XI. A CONTRATADA deverá substituir em até 48 (quarenta e oito) horas os equipamentos sem funcionamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
I. Pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
II. Pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
III. A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em qualquer hipótese, ficando estabelecida a tolerância de 90 (noventa) dias, para atraso nos pagamentos. A interrupção ou descontinuidade do serviço por motivo de falta de pagamento acarretará multa e/ou rescisão contratual, nos termos do presente instrumento.
8.2 A FISCALIZAÇÃO
8.2.1 A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
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b) Atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
9.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
9.1.3. Fraudar na execução do CONTRATO;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. Cometer fraude fiscal;
9.1.6. Não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
9.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.7.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
9.1.7.2. Multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
9.1.7.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
9.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 9.1.7.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
9.4. A sanção prevista no item 9.1.7.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 9.1.7.2 e 9.1.7.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
9.5. A multa prevista no item 9.1.7.2 e item 9.1.7.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
9.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
9.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
9.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
10.1.1 o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3 a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
10.1.4 o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
10.1.5 a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.1.6 o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
10.1.7 o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
10.1.8 a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.9 a dissolução da sociedade;
10.1.10 a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
10.1.11 a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
10.1.12 pelo término ou a rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 012/2019.
10.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
10.2.1 determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
10.2.2 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
10.2.3 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
10.2.4 judicial, nos termos da legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
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11.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXX de 2019 PELA CONTRATANTE
<nome do representante>
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
<cargo>
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF: