CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2021 – IPREF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2021 – IPREF
PREÂMBULO CONVITE Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 363/2021-IPREF
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
GUARULHOS, inscrito no C.N.P.J. sob nº. 52.373.396/0001-16, localizado na Rua do Rosário, 226 – Vila Camargos – Guarulhos – São Paulo, neste ato representado pela Presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade (RG) Nº 26.828.730-2 - SSP/SP e do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A, inscrito no CNPJ
27.652.684/0001-62, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 000 – Botafogo – Rio de Janeiro – Rio de Janeiro, CEP: 22.250-040, neste ato representado por XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade (RG) Nº 50.763.000-2 - SSP/SP e do CPF Nº 000.000.000-00 e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade (RG) Nº 10883251-0 IFP/RJ e do CPF Nº 000.000.000-00.
Cláusula 1 - ATO AUTORIZATIVO
Parágrafo único: Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Convite nº 001/2021, que se acha juntada às fls. 332 do Processo Administrativo nº. 363/2021- IPREF.
Cláusula 2 - OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de custódia escritural qualificada, controladoria, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC/CNPJ deste RPPS, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Convite nº 001/2021 .
Parágrafo segundo: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: As especificações técnicas dos trabalhos a serem executados estão indicados estão indicadas nos anexos do edital da licitação, que constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
Parágrafo terceiro: REGIME DE EXECUÇÃO: O presente instrumento está vinculado ao edital de Convite nº 001/2021, vinculando-se ainda ao Termo de Referência (anexo I) e a PROPOSTA DA CONTRATADA apresentada, que passam a fazer parte integrante do contrato, independente de transcrição.
Parágrafo quarto: O gestor do contrato será designado nos termos da Instrução Normativa 003/2019 - IPREF, e será informado posteriormente a CONTRATADA. O gestor ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados e também pela conferência das Notas
Fiscais/Fatura. Quando ocorrer a substituição do Gestor, o Presidente do IPREF assumirá essa responsabilidade até nova indicação promovendo-se tal alteração com observância aos termos do Decreto Municipal nº. 33912/2017. As Notas Fiscais deverão ser entregues no local da prestação dos serviços ou por e-mail diretamente ao Gestor do Contrato, e, se, constatadas irregularidades o gestor entrará em contato com a CONTRATADA para as devidas providências.
Cláusula 3 – SUJEIÇÃO
Parágrafo único: As partes se sujeitam às normas da Lei 8.666/93 e respectivas alterações, bem como, às demais cláusulas contratuais transcritas no presente instrumento.
Cláusula 4 - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
Parágrafo primeiro: PREÇO - O serviço não trará custos para a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO: O presente contrato não poderá ser reajustado
Cláusula 5 - PRAZOS
Parágrafo primeiro: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
Parágrafo segundo: PRORROGAÇÃO: O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, como disciplina do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 6 - VALOR
Parágrafo primeiro: O serviço não trará custos para a CONTRATANTE.
Cláusula 7 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES, MULTAS E RESCISÃO
Parágrafo primeiro: RESPONSABILIDADE DAS PARTES: As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns, nele implícitas ou expressas, com base na Lei 8.666/93 e respectivas alterações.
Parágrafo segundo: Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os proponentes/ contratados inadimplentes às demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro: RESCISÃO: Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual, serão obedecidas as normas da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações.
Cláusula 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro: Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de descontar, automaticamente, das faturas a pagar, o valor das multas resultantes de inadimplemento contratual, em decorrência de execução deste contrato.
Parágrafo segundo: Xxxx o CONTRATADO ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares,
não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Parágrafo terceiro: MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
Parágrafo quarto: ANEXOS: Fazem parte integrante deste Contrato, o Processo Administrativo nº
363/2021-IPREF, Convite nº 001/2021 - IPREF e a proposta da CONTRATADA.
Cláusula 09 - FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: FORO: O Foro da Comarca de Guarulhos, de comum acordo entre as partes, fica eleito como competente para dirimir quaisquer questões contratuais, oriundas da presente contratação, renunciando outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes concordes com as cláusulas contratuais transcritas no presente instrumento contratual, assinam os seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Guarulhos, 1º de dezembro de 2021
CONTRATANTE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do IPREF | CONTRATADO XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Representante |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante
TESTEMUNHAS
Cláudia de França Nunes CPF nº 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF nº. 000.000.000-00 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS
CONTRATADA: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A CONTRATO: DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de custódia escritural qualificada, controladoria, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC/CNPJ deste RPPS
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Guarulhos, 1º de dezembro de 2021
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO/ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do IPREF
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente do IPREF
CPF: 000.000.000-00
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Pela contratada:
_ Nome: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor CPF: 000.000.000-00
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
_ Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Diretora CPF: 000.000.000-00
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS
CNPJ Nº: 52.373.396/0001-16
CONTRATADA: GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A
CNPJ nº 27.652.684/0001-62
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 007/2021
DATA DA ASSINATURA: 1º/12/2021
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de custódia escritural qualificada, controladoria, processamento e marcação a mercado ou na curva, de Títulos Públicos Federais registrados no SELIC/CNPJ deste RPPS
VALOR (R$): 0,00 (ZERO)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Guarulhos, 1º de dezembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do IPREF