TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA E OBJETO
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal/Estadual de Ensino. A necessidade da Dispensa Emergencial, se dá devido as rotas 13, 15 e 201.
As empresas a serem contratadas para este fim devem observar as recomendações do instrumento convocatório a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura.
Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para fazer o transporte dos alunos da Educação Básica da rede Municipal e Estadual de ensino e universitário se for o caso, da zona rural, assentamentos e/ou acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais. A Contratação fica condicionando a sua eficácia a partir da publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos se for conveniente para a Contratante. O transporte escolar será executado na zona rural com destino as escolas, através de ônibus, micro ônibus, vans, Kombi, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que passam a fazer partes integrantes deste Edital independente de transcrição;
1- Caberá ao Departamento de Transporte, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento, conforme as informações dos diretores.
2- Os serviços serão executados através de veículos tipo Ônibus, micro ônibus, vans eKombi, apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação própria para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal desta PREFEITURA, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela
secretaria Municipal de Educação deste Município, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.
3- ROTAS poderão por necessidades e conveniência da secretaria municipal de educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
4- Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em
dias.
5- Os veículos deverão estar seguindo rigorosamente o que tange no Código de trânsito.
6- Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar devidamente habilitados
em suas categorias.
7- Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando-os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
8- É necessário salientar que existe uma diferença de gastos com o transporte, quando o mesmo trafega em estradas pavimentadas e estradas não pavimentadas, assim a empresa que concorrer deverá ter conhecimento do percurso, para depois não alegar que não poderá realizar o transporte.
9- Os veículos tipo ônibus, Micro ônibus, Vans e Kombi, destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobra, cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
10- As empresas contratadas para execução dos serviços de Transporte de Escolares, deverão apresentar a Divisão de Transporte, cópia de documentação:
Habilitação do condutor na categoria adequada; Curso de condutor de transporte de Escolares; Documentação dos veículos atualizada; Vistorias;
11- Fica a cargo da Divisão de Transporte alterar caso necessário e após verificação a descrição da rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
12- O Contratado deverá arcar com todas as despesas vindas da prestação do serviço de natureza trabalhista, fiscais, previdenciárias e outras que lhe são correlatas.
13- Não será permitido participar da Dispensa com veículos que já realizam transporte escolar com contrato vigente junto a Prefeitura Municipal de Guarapuava(departamento Transporte Escolar)
2. OBJETIVO
Contratar serviço de transporte escolar para atender os alunos da rede municipal e estadual deensino do Município de Guarapuava/Pr
3. ROTAS
ITEM | OBJETO ROTA | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 13 | KM | 63,38 Km | ROTA N° 13, SETOR 01 – PALMEIRINHA. Saída Campo do Meio II Para: Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Escola Municipal Prof Xxxxx Xxxx Xxxxx E Colégio Estadual da Palmeirinha |
2 | 15 | KM | 60,52 Km | ROTA N° 13, SETOR 01 – PALMEIRINHA. Xxxxx Xxxxxxx Santo Antonio Para: Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx, Escola Municipal Prof Xxxxx Xxxx Xxxxx E Colégio Estadual da Palmeirinha |
3 | 201 | KM | 112 Km | ROTA Nº 201 , SETOR Nº 05 – Entre Rios: Saída Projeto Taguá Para: Escola Municipal Lacerda Werneck e Colégio Estadual Xxx Xxxxx X |
4.PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de execução de serviços continuados de transporte escolar, objeto desta Dispensa seráde 90 (noventa) dias letivos (conforme calendário escolar) ou até a homologação do novo processo licitatório efetivação de novo contrato não ultrapassando 180 dias letivos, caso haja interesse da administração.
5. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto no item 4 destetermo.
2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Edital e Normativa de Transporte da Secretária de Educação.
3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5. Promover a substituição do transporte quando estes não atenderem o solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato.
6. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento dos itens ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7. Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE conforme as rota;
8. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
9. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
10. Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
11. Não Modificar o Percurso de atendimento dos alunos sem previa autorização da CONTRATANTE;
12. A contratada não poderá suspender os serviços caso ocorra atraso de pagamento, antes de completar um período de 90 dias
13. Os prestadores de serviço deverão operar o Sistema de Gerenciamento Educacional sa Secretaria de Educação, o qual engloba o Módulo Transporte Escolar. Dentre as atribuições, estão a identificação dos alunos por reconhecimento facial ou leitura de carteirinha com QRCODE, informar por meio do aplicativo o embarque e desembarque e ocorrências. Para isso, deverão dispor de smartphone com sistema ope Android, com chips de no mínimo 2 operadoras diferentes, câmera traseira de boa qualidade, não inferior a 8mp e conexão móvel com a internet de ambas as operadoras. As rotinas serão definidas conforme treinamento a ser oferecido pela Contratante.
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Educação, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SME.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos.
IV. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a SME – Secretaria Municipal de Educação.
8. DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL
Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de usoe conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular;
9. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Por ocasião da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar:
a)- Os veículos a serem apresentado(s) na assinatura do contrato deverão estar com documentação completa e com certificado de propriedade em dia, admitindo-se situação definanciamento em sistema de Leasing, desde que esteja registrado no certificado de propriedade do veículo o nome da futura contratada como arrendatário.
b)- Em relação aos demais veículos a serem utilizados nos serviços, não será obrigatório que os mesmos estejam em nome da contratada, entretanto, deverão manter as mesmas características acima evidenciadas, bem como deverá ser apresentado contrato de prestação de serviços entre a contratada e o proprietário dos veículos, cuja responsabilidade será total da contratada, não cabendo à contratante vinculo de qualquer natureza com tal contrato;
c) Em caso de substituição de veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(Departamento de Transporte), os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
d) Seguro Obrigatório.
e) IPVA quitado, e vencendo dentro do ano de 2022, apresentar a quitação.
10. PAGAMENTO
O pagamento à contratada será efetuado através crédito em conta do contratado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada. Com a ressalva que a não execução do serviço em todos os dias do calendário escolar, sofrerá desconto no pagamento, sendo calculado o valor/dia com base no valor mês adjudicado.
15. RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação – SME/ Departamento de Transporte Escolar