ANEXO I
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PELA AGRICULTURA FAMILIAR
N. /2016
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Chamamento Público 001/2016, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, (nome do Grupo Formal ou Informal) ........................., pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), inscrita no CNPJ/MF (ou CPF) sob o n................, estabelecida à rua ................, na cidade de , neste
ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o n , residente e domiciliado em
...................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto: Constitui objeto do presente Chamamento Público a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | V.UNIT. | X.XXXXX |
0001 | FÍGADO BOVINO CORTADO EM ISCAS, de em média 1x5cm, congelada com no máximo 10% de gordura. Embalagem primária plástica de polietileno de baixa densidade, transparente e resistente, própria para produtos congelados, de 1Kg a 2 KG, acondicionadas em caixas de papelão reforçado, devidamente lacradas. Deverá constar na embalagem rotulagem com dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. | KG | 1300 | ||
0002 | CARNE BOVINA (PATINHO) MOÍDA, com no máximo 6% de gordura. Congelados individualmente no sistema IQF (Individually Quick Frozen). Embalagem primária plástica de polietileno de baixa densidade, | KG | 1300 |
transparente e resistente, própria para produtos congelados, de 1Kg a 2 KG, acondicionadas em caixas de papelão reforçado, devidamente lacradas. Deverá constar na embalagem rotulagem com dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. | |||||
0003 | CARNE BOVINA (PATINHO) PICADA – em cubos 2x2cm, com no máximo 6% de gordura. Congelados individualmente no sistema IQF (Individually Quick Frozen). Embalagem primária plástica de polietileno de baixa densidade, transparente e resistente, própria para produtos congelados, de 1Kg a 2 KG, acondicionadas em caixas de papelão reforçado, devidamente lacradas. Deverá constar na embalagem rotulagem com dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. | KG | 1300 | ||
0004 | CARNE SUÍNA – pernil picado em cubos de em média 2x2cm, com no máximo 8% de gordura. Congelados individualmente no sistema IQF (Individually Quick Frozen). Embalagem primária plástica de polietileno de baixa densidade, transparente e resistente, própria para produtos congelados, de 1Kg a 2 KG, acondicionadas em caixas de papelão reforçado, devidamente lacradas. Deverá constar na embalagem rotulagem com dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência (nome do frigorífico ou abatedouro), data da | KG | 1300 |
embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. | |||||
0005 | SALSICHA MISTA – carnes suína, bovina, carne mecanicamente separada de aves, alho em pasta, condimentos, corante natural, conservadores, fécula de mandioca, proteína de soja, água e sal. Congelada em embalagem primária plástica de polietileno de baixa densidade, transparente e resistente, própria para produtos congelados, de 1Kg a 2,5Kg, acondicionadas em caixas de papelão reforçado, devidamente lacradas. Deverá constar na embalagem rotulagem com dados de identificação de acordo com a legislação vigente (contendo nome do produto acompanhado do termo “congelado”), procedência, data da embalagem, quantidade do produto, nº do registro no SIF, CISPOA ou SIM, com prazo de validade mínimo de 120 dias a partir da data de entrega. | KG | 801 | ||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA
Do prazo: Os gêneros alimentícios, deverão ser entregues diretamente nas escolas e creches, conforme o cronograma da SMEC (Anexo III), após a assinatura do contrato.
Obs.:
1) Os produtos de origem animal deverão ser transportados em veículos refrigerados,
devidamente inspecionados pelo órgão competente, devendo, no momento da entrega, ser apresentado ao fiscal anuente do contrato o Alvará Sanitário do veículo, emitido pela Vigilância Sanitária.
2) Com relação aos demais alimentos perecíveis será exigido, no momento da entrega, documento que comprove a inspeção do veículo (não é necessário que seja refrigerado) pela Vigilância Sanitária, que deverá ser apresentado ao fiscal anuente do contrato.
3) As empresas vencedoras de produtos perecíveis de origem animal deverão apresentar, por ocasião da entrega dos mesmos, ao fiscal anuente do contrato, o seguinte documento: Registro de inspeção sanitária dos produtos de origem animal (federal, estadual ou municipal).
CLÁUSULA TERCEIRA
Da fiscalização: Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxx xx xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Nutricionista, é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUARTA
Do valor e condição de pagamento:
IV.1) O valor total do presente contrato é de R$ ................... ( ), e esse
valor será pago após a entrega dos alimentos, conforme a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente firmada pelo fiscal anuente do contrato, sendo vedada a antecipação de pagamento.
Obs.: No valor acima disposto estão incluídas todas as despesas referentes ao cumprimento do objeto, tais como: transporte, carga e descarga, tributos, impostos e outros.
IV.2) O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA
Da dotação orçamentária:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal da Educação;
Unidade: 01 – Fundo de Man. Desenv. Educ. Básica - FUNDEB; Recurso: 1006 – Merenda Escolar (União) – PNAE,
Proj./Atividade: 2062 – PNAE- ENS. FUNDAMENTAL;
3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação;
Proj./Atividade: 2122 – PNAE – EJA; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação.
Proj./Atividade: 2123 – PNAE – CRECHE; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação.
Proj./Atividade: 2122 – PNAE – EJA; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação.
Proj./Atividade: 2124 – PNAE – AEE; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação.
Proj./Atividade: 2125 – PNAE – PRÉ – ESCOLA; 3.3.9.0.30.07.00.00 – Gêneros de Alimentação.
CLÁUSULA SEXTA
Das penalidades:
1 - DA CONTRATADA:
1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
1.2 - As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
1.3 - sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das obrigações e responsabilidades do Contratado:
1) O Contratado ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
2) O Contratado deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
3) O Contratado se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, o padrão de identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelos responsáveis pela alimentação escolar.
4) O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios diretamente nos locais e nas datas, definidas no cronograma fornecido pela SMEC.
5) É de exclusiva responsabilidade do Contratado o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
Da rescisão: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA
Da vigência: o presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dos acréscimos e supressões: o presente contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, com observância às normas legais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da regência: O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público n.º 001/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, com as alterações da Resolução FNDE 05/2015, e pelas Leis n° 11.947/2009 e 8.666/93 e suas alterações, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Do Foro: As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 05 de julho de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
FISCAL – ANUENTE
TESTEMUNHAS: