CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 702/2023, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa 31.697.819 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, a empresa 31.697.819 XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 31.697.819/0001- 83, com sede na Xxx XXXXXX XXXXXXXX, 000,XXX: 00000000, Bairro LUTHER KING, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei
8.666/93 e suas alterações subseq entes, ajustam o presente contrato em decorrência da inexigibilidade de
licitação nº 57/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação de grupo artístico de música para o "V Festival Beltrão Rock Culture" a ser realizado nos dias 15 e 16 de julho de 2023, na Pedreira Municipal de Vila Lobos, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
5 | 88724 | Show musical com a Banda Tormentor para apresentação durante o evento "Beltrão Rock Cultur " a realizar-se na Pedreira Vila Lobos no dia 15/07/2023 com início às 21h00 in, duração aproximada de 1(uma) hora. | 2.000,00 |
e m
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de inexigibilidade nº 057/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas com produção, hospedagem, alimentação, locomoção e suprimentos
do camarim, entre outras diretas CONTRATADA.
e indiretas para a realização da apresentação
correrão por conta da
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DA APRESENTAÇÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A apresentação deverá obedecer o especificado na cláusula primeira deste termo e o cronograma que será estabelecido pela organização do evento coordenada pelo Departamento de Cultura da Municipalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente termo é de 60(sessenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O repertório e conteúdo artístico da apresentação serão determinados única e exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Somente as pessoas autorizadas pela CONTRATADA terão acesso ao palco, sendo vedado acesso ao público e as pessoas não autorizadas, durante a apresentação do artista.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a inexigibilidade de licitação nº 057/2023 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4920 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.22.00 | o Exercício |
D
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará o valor devido àCONTRATADA em até 30 dias após ocorrido o evento, mediante documento fiscal, devidamente assinado pelo fiscal designado pelo Município e acompanhado ainda das
CND’sTRABALHISTA e FEDERAL, através de transferência eletrônica para CONTRATADA indicada pela mesma.
a conta bancária da
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de o evento contratado não poder ser realizado por motivo de doença grave dos artistas, comprovada através de atestado que conclua sua impossibilidade, as partes tentarão agendar nova data para realização do evento, em consonância com a agenda dos artistas, e, caso não seja possível, o presente contrato será rescindido sem qualquer ônus entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1 – Arcar com as despesas estruturais do evento como: licenças, palco, som e iluminação, estrutura do camarim, geradores e painel de led.
2 – Arcar exclusivamente com as despesas para liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
3 – Garantir a segurança do evento.
4 – Responder por todos os danos que venha causar à CONTRATADA ou indiretamente, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
a terceiros, direta ou
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 – O fornecimento do “set list” para liberação do ECAD.
2 – O fornecimento da identificação da equipe completa do grupo/artista. 3 - O abastecimento de suprimentos para o Camarim quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DA NÃO APRESENTAÇÃO DO SHOW
A não apresentação do espetáculo objeto do presente contrato pela ausência injustificada do ARTISTA acarretará o pagamento da multa contratual prevista na cláusula nona abaixo.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
Salvo nos casos específicos em que está consignada multa específica, a parte que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste contrato, salvo motivos de caso fortuito ou força maior, não sanada no prazo estabelecido pela parte prejudicada, ensejará a sua rescisão, cabendo à parte faltosa o pagamento à parte prejudicada das perdas e danos dele decorrentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não são considerados casos fortuitos e de força maior:
- A interrupção e cancelamento do espetáculo por danos ocorridos nos equipamentos por negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE ou das pessoas e empresa por ele contratadas.
- Tumulto nos locais da apresentação por falta de segurança adequada.
- Atraso no transporte, carga e descarga e montagem de equipamentos, descumprimentos contratuais com terceiros ou entre os contraentes, seus empregados, prepostos, perpetrados dolosamente ou por
imprudência, imperícia ou negligência do CONTRATANTE ou das pessoas contratadas.
ou empresas por ele
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
b) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
c) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não poderão ceder parcial ou totalmente seus direitos ou obrigações decorrentes deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) É vedada a venda de quaisquer produtos que vinculem a imagem ou marca dos artistas, tais como
programas, retratos, impressos,
pôsteres, camisetas, bonés, ou quaisquer
outros produtos não
especificados, neste contrato, no local do evento e suas proximidades, salvo quando for realizado por
representantes ou funcionários daCONTRATADA ou quando houver sua expressa autorização por escrito.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,
comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade do CONTRATANTE
relativamente a esses
encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ENVIO DO CONTRATO
O presente Contrato Administrativo será encaminhado por via eletrônica, através da plataforma 1 DOC, para o endereço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, competindo à CONTRATADA a assinatura do instrumento e a devolução do contrato assinado ao CONTRATANTE, através da mesma plataforma. A via
assinada por todas as partes ser Municipal.
disponibilizada à CONTRATADA na mesma plataforma ou no Paço
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na i exigibilidade de licitação nº 057/2023 são partes integrantes deste
instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e norm s gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
A gestão do presente contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento de Cultura, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e de RG nº 5.292.042-6.
A fiscalização dos serviços ficará
a cargo do servidor do Departamento de
Cultura, senhor XXXXXX
XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, telefone (00) 00000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualqu r pagamento, doação,
compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento
que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX