na forma abaixo.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N. ..../2016, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA e
............................................... na forma abaixo.
Aos ........ dias do mês de .............. de dois mil e , nesta cidade de Manaus,
capital do Estado do Amazonas, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, doravante denominada CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual n. 2.326, de 08 de maio de 1995, inscrita no CNPJ sob o n. 00.624.961/0001-77, com sede na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, neste ato, representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro- químico, portador da CI n. 0068089-3 (SSP/AM) e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Efigênio Sales n. 2.137, xxxxxx A, casa 04 - Condomínio Jardim Villa Rica - Aleixo, eleito na forma do que dispõe os artigos 19 e 23 do Estatuto da CIAMA, adiante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ................................................................., com sede em ................, na Rua
..................................n. ...................Bairro........................., CEP ............., inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º ........................., e na inscrição Municipal sob o n.º ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por
........................................., brasileiro(a), solteiro(a), Carteira de Identidade n.º
.................... SSP/AM, C.P.F. n.º ....................., residente e domiciliado nesta capital à ....................................................................., resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços com fundamento no processo administrativo n /2016
- CIAMA (Carta Convite n. ........./2016/CIAMA), que se regerá pelas normas da Lei
n. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, aplicando-se a este contrato suas disposições, irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: É objeto do presente Contrato a
................................................., de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93 e suas modificações posteriores, observados o disposto na proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. ............/201 ,
devendo ser atendidas as normas e procedimentos de auditoria, conforme legislação do Conselho Federal de Contabilidade, Comissão de Valores Mobiliários e de acordo com as seguintes características:
1.1. Áreas a serem auditadas:
1.1.1. Contábil: contabilidade do órgão envolvendo auditoria dos documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles internos do Departamento, no tocante a controle de baixa de “restos a pagar”, “conciliações bancárias”, “depósitos de terceiros”, análises e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos
suprimentos de fundos, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.)
1.1.2. Financeira: com abrangência no empenhamento da despesa de acordo com o plano de contas, na apropriação de receitas via sistemas bancário, controle de entradas e saídas de numerários, aplicações financeiras, eficácia de controle interno da Divisão, envolvendo o controle bancário, o controle de contas a pagar, tributação aplicada, etc.
1.1.3. Administrativa: todos os processos de compras, contratação de obras e de serviços, através de licitação ou não, área patrimonial, envolvendo a conservação dos bens móveis e imóveis, inventário físico dos bens, com abrangência no almoxarifado, com ênfase no controle de entrada e saída de mercadoria neste e seu inventário, bem como acondicionamento da mercadoria. Auditar ainda nessa área o controle de compras e controle de utilização de veículos.
1.1.4. Recursos Humanos: auditar os processos de admissões e demissões, controle de recolhimento de obrigações sociais, tais como: INSS, ISS, IRRF, consignações em folha de pagamentos e outros, bem como o controle interno da Divisão, com abrangência no controle de pagamentos de horas extras, faltas, atestados médicos e abonos de faltas e demais normas trabalhistas.
1.2. Em relação a cada área auditada a Contratada deve apresentar relatórios mensais concisos e conclusivos, contendo parecer sobre as operações mensais do exercício, compreendendo:
a) Balanços e balancetes;
b) Notas explicativas à Diretoria da CIAMA, sobre os balanços anuais examinados (orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais);
c) Sugestões sobre práticas e controles internos, ressaltando as principais deficiências;
d) Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, quando convocado antecipadamente, para as Reuniões dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva da CIAMA;
e) Sugestões práticas com base em acompanhamento das decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, referentes aos assuntos ligados aos Conselhos de Fiscalização;
f) Parecer formal dos auditores sobre as demonstrações acima referidas;
g) Emissão de parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo;
h) Apresentação dos resultados das análises e exames de auditoria das demonstrações contábeis do exercício, com a emissão do relatório de auditoria na forma curta (parecer dos auditores independentes) sobre as demonstrações contábeis auditadas, bem como: relatório de auditoria na forma longa, com indicação de procedimentos corretivos se pertinente.
1.3. Dos relatórios apresentados:
a) Os relatórios deverão ser apresentados de forma pormenorizada, relativos aos serviços executados a cada mês do exercício civil, para dar suporte à Comissão de Tomadas de Contas da CIAMA na sua apreciação dos referidos balancetes mensais e balanço anual;
b) Os relatórios de auditoria deverão referir-se às operações mensais, com os levantamentos de dados e análises das documentações;
c) Terá que cumprir a Contratada o cronograma acordado com a CIAMA e após a execução do serviço de auditoria realizado no mês, deverá entregar os relatórios até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, conforme calendário fixado pela CIAMA. A Contratada deverá ainda, designar um dos membros da equipe de auditores, para que esse participe da reunião de Comissão de Tomadas de Contas, caso haja convocação;
d) No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas e as unidades que são atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos determinados com a entidade auditada foram cumpridos. O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA–DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO:
Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Projeto Básico e cronograma de desembolso;
b) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela Contratada.
2.1. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
2.2. As dúvidas da Contratada na execução deste contrato devem ser dirimidas pela Contratante de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços objeto deste contrato, a importância trimestral, conforme cronograma abaixo, de R$ .............
(.............), totalizando R$ ............ (. ) em 12 (doze) meses.
1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE | TOTAL |
FEV/MAR/ABR | MAI/JUN/JUL | AGO/SET/OUT | NOV/DEZ/JAN | |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
3.2. Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão por conta da Contratada, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao término do trimestre conforme descrito na Cláusula 3, em moeda corrente nacional, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, referente ao período auditado.
4.2. Se, quando da efetivação do pagamento, as certidões dispostas no subitem 4.4., estiverem com validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro da validade.
4.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidões negativas da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
b) FGTS
c) Certidão Trabalhista.
4.4. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a Contratante.
4.5. Se, por qualquer motivo alheio a vontade da Contratante, for paralisada a prestação de serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
4.6. Caso a CIAMA não cumpra o prazo estipulado no item 4.1., pagará a Contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
4.7. Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar n. 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n. 480/04, alterada pela IN n. 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar à CIAMA qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Caberá a
Contratada as seguintes obrigações:
a) Executar fielmente o objeto do presente contrato, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as
especificações, estabelecidas na proposta decorrente do processo n......../201....
b) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;
c) Entregar os serviços objeto deste contrato nos prazos previamente estabelecidos na Cláusula Primeira, sob pena do pagamento da multa estipulada na Cláusula Sétima;
d) Xxxxxxx prontamente as instruções expedidas pela Contratante para execução dos serviços, especialmente no que diz respeito a metodologia a ser adotada, matéria escolhida e as demais questões administrativas que forem suscitadas;
e) Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa da Contratante;
f) Deverá ser executada de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade e Normas de Auditoria Independente das demonstrações contábeis instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade e padrões reconhecidos de auditoria;
g) Analisar e emitir pareceres conclusivos sobre as contas dos períodos indicados pela Contratante;
h) Oferecer suporte técnico nas áreas contábil, pessoal e licitações e contratos;
i) Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões dos Conselhos de Administração, Fiscal e da Diretoria Executiva para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários;
j) Examinar os Contratos, processos licitatórios, folhas de pagamento e encargos sociais, transações efetuadas durante o exercício.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Constituem
obrigações da Contratante:
a) Caberá a Contratante disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como pagar, quando devidamente comprovadas, as faturas apresentadas pela Contratada, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) Facilitar o acesso às dependências do Contratante aos funcionários da Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES: Estará sujeita à Contratada as seguintes penalidades e/ou multas:
a) Nos termos do artigo 86 da Lei 8666/93, fica a Contratada, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita a multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
b) Não havendo mais interesse da Contratante na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela Contratada, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei 8666/93;
c) O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos do artigo 87 e 88 da Lei n. 8.666/93;
d) Os valores relativos às multas estabelecidas poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada ou cobrados judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
8.1. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior.
8.2. Como procedimento para justificar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeça as partes de cumprirem os prazos neste estabelecidos, estas se obrigam, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de tal ocorrência, a dar ciência, por escrito, à outra parte, da existência da força maior ou caso fortuito, apresentando as necessárias comprovações.
8.3. A parte notificada terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da notificação da outra parte, para considerar justificada ou não a alegação da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
8.4. Na hipótese em que o caso fortuito ou força maior for aceito, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas.
9. CLÁUSULA NONA – DO EXECUTOR DO CONTRATO: A fiscalização e
acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pelo empregado XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, especialmente designado, na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
10.1.1. O prazo previsto no “caput” desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a Contratante a concluir pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação de serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Contratante;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da Contratante;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Contratante designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da Contratada;
j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução deste contrato;
k) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
12.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizado a intensão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a Contratante;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente.
12.3. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
12.4. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos e condições previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes deste Contrato, no valor mencionado na Cláusula anterior, correrão a conta de recursos próprios da CIAMA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
Concluídos os serviços, após comunicação formal, por escrito, dessa conclusão pela
Contratada, a Contratante procederá ao recebimento provisório do objeto, pela Fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da referida comunicação formal.
15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
15.1. Fica eleito o foro central da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas jurídicas aplicáveis e, em especial, de acordo com a Lei 8.666/93.
15.3. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes, em duas vias de igual teor perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Manaus, ..... de de 2016.
....................................................................................................................................... COMPANHIA DE DESEMVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
..............................................................................
Responsável da Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: