Convênio ARSP Nº 001/2023
Convênio ARSP Nº 001/2023
2023-BF2M1R - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 02/03/2023 16:18 PÁGINA 1 / 13
Convênio que entre si celebram o Município de Colatina – ES e a Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP/ES, tendo como interveniente o Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental de Colatina - SANEAR na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE COLATINA - ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina/ES. CEP: 29.702- 712, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Matricula 012233 e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XX 000- Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX – XXX 00000-000 inscrito no CNPJ sob o nº 26.064.356/0001-82 neste ato representada por sua Diretora Presidente, Dra. XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00,
portador da cédula de identidade nº 1.415.624 SSP/ES, doravante denominada ARSP, resolvem firmar o presente Convênio, com a interveniência do SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA, autarquia
integrante da Administração Pública Indireta, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 29707-130, inscrita no CNPJ sob o nº 06.698.248/0001-54, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xx. XXXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula 600628, doravante denominado SANEAR, resolvem firmar o presente Xxxxxxxx.
O presente Convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade constante no processo administrativo ARSP nº 2023-KF81R, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666/93, nº 11.445/07, nº 11.107/05 e na
SEBASTIAO
Assinado de forma digital XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX
por SEBASTIAO
DEMUNER:00 DEMUNER:00263513742
BALESTRASSI:49378 por XXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX
RESENDE
RESENDE MAGELLA:09404820709
263513742
Dados: 2023.02.16
09:20:00 -03'00'
244734
BALESTRASSI:49378244734
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:18:27 -0300
Lei Estadual nº 9.096/08, Lei Complementar Estadual 827/16, no que for aplicável, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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O presente convênio tem por objeto a cooperação técnica entre o MUNICÍPIO DE COLATINA e a ARSP, esta, com a atribuição de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitários prestados pelo SANEAR ao MUNICÍPIO, nos termos da lei estadual nº 827/16, observando o Plano de Saneamento Básico do Município e o(s) Contrato(s) firmado(s) com o SANEAR conforme Lei Municipal 6.931, de 07 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único – Através do presente convênio, o MUNICÍPIO DE COLATINA delega à ARSP a regulação, controle e a fiscalização que será exercida sobre os serviços públicos de abastecimento de água, incluindo a captação, tratamento, adução e distribuição da água e a operação dos serviços de esgotamento sanitário, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto e demais serviços correlatos, observadas as disposições constantes do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o MUNICÍPIO DE COLATINA e o SANEAR, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS GERAIS
No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são:
I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II. Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, MUNICÍPIO DE COLATINA e o SANEAR;
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
Assinado digitalmente
0263513742
DEMUNER:0
DEMUNER:0026351374
BALESTRASSI:493 por XXXX XXXXXXX
Data: 2023.02.16
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
por XXXXX XXXXXX XXXXXXX
2
Dados: 2023.02.16
09:19:32 -03'00'
78244734
BALESTRASSI:49378244734 MAGELLA:09404820709 MAGELLA:09404820709
00:19:19 -0300
IV. Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
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A ARSP desenvolverá as atividades de controle, fiscalização e regulação nos termos de suas competências legais, previstas na Lei Complementar nº 827/16, como também nas leis federais, estaduais e municipais aplicáveis, as regras deste convênio, em especial:
I. Estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços;
II. Fiscalização dos serviços prestados, garantindo a prestação de serviços adequados, que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade;
III. Execução da política tarifária, por meio da fixação, homologação e revisão e reajuste das tarifas, assegurando a modicidade tarifária, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como a eficiência na prestação dos serviços;
IV. Acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saneamento, observando o cumprimento da legislação e demais normas aplicáveis;
V. Acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
VI. Verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos;
VII. Defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
VIII. Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução;
IX. Fixação de rotinas de monitoramento.
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX RESENDE
DEMUNER:00 DEMUNER:00263513742
263513742
Dados: 2023.02.16
09:18:53 -03'00'
BALESTRASSI:49 XXXX XXXXXXX
378244734 BALESTRASSI:49378244734
MAGELLA:09404820709
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:19:37 -0300
X. Realização de Mediação e Arbitramento, no âmbito administrativo, de eventuais divergências decorrentes da aplicação das disposições legais;
XI. Coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados;
XII. Recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviço, que serão cientificados das providências tomadas.
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XIII. Realização de processo administrativo punitivo e, se for o caso, aplicação de sanções, em conformidade com norma estabelecida pela ARSP.
Parágrafo Único – O escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos será estabelecido no Plano de Trabalho – Anexo A, que é parte integrante deste Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a:
I. Acompanhar e apoiar as atividades do presente Xxxxxxxx, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II. Examinar e pronunciar-se, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste Convênio;
III. Fornecer à ARSP todos os documentos, informações e dados necessários à regulação nos prazos estipulados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA ARSP
A ARSP compromete-se a:
I. Disponibilizar recursos institucionais, técnicos e humanos para desenvolvimento das funções de regulação e fiscalização dos serviços regulados;
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
DEMUNER:0
DEMUNER:00263513742 BALESTRASSI:4 GUERINO
Assinado digitalmente
Dados: 2023.02.16
9378244734
BALESTRASSI:4937824
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
por XXXXX XXXXXX XXXXXXX
0263513742 09:18:16 -03'00'
4734
MAGELLA:09404820709 MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:20:19 -0300
II. Prestar assessoria técnica ao Município nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulados; III. Disponibilizar serviço de Ouvidoria;
IV. Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
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Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, controle e de fiscalização da ARSP serão advindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, e tem como fato gerador o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização pela ARSP, instituído pela Lei Complementar nº 827/2016, cujo pagamento é de responsabilidade do Município de Colatina.
Considerando a necessidade de que seja feita estimativa total dos valores contratuais para o Exercício de 2023, fica estimado o valor mensal de R$ 12.775,00 (doze mil e setecentos e setenta e cinco reais) e uma estimativa anual do contrato no montante de R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais), que poderá ser complementada para atender a legislação estadual sobre a cobrança da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico.
Fica definido que a contratação onerará, no Exercício de 2023, o Orçamento Municipal na seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 180001.1854100332.180.33903900000.150000000001 Ficha: 00759-
150000000001
Dotação: 180001.1854100332.180.33903900000.170400000001 Ficha: 00759-
170400000001
Dotação: 180001.1854100332.180.33903900000.170400000003 Ficha: 00759-
170400000003
DEMUNER:00
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO DEMUNER:00263513742 Dados: 2023.02.16
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
BALESTRASSI:4 GUERINO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA:09404820709
263513742
09:16:51 -03'00'
9378244734
BALESTRASSI:49378244
734
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:20:38 -0300
Nos exercícios posteriores, as novas dotações, caso haja alteração de dotação, serão incluídas neste convênio mediante simples apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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O presente convênio terá prazo de 20 anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Convênio poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, observado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
CLÁUSULA NONA – DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Fica estabelecido um período de transição para adaptações do SANEAR relativamente aos seguintes pontos:
• Transição entre Regulamento Atual do SANEAR e a Resolução 08/2010 da ARSP: 06 (seis) meses para regras gerais e até 02 (dois) anos para adaptações no Sistema Computacional.
•Investimentos nas instalações operacionais antes da fiscalização de ativos (Elevatórias, ETEs, Reservatórios, etc.): 03 (três) anos.
• Transição da Tabela Atual de tarifas do SANEAR (subgrupos, faixas) à estrutura padrão da Tabela de Tarifas da ARSP: 03 (três) anos.
• Promover o reajuste tarifário nos moldes da ARSP, considerando que o SANEAR está sem reajuste desde 2019: até 6 (seis) meses, podendo ser escalonado.
• Adaptações necessárias ao novo processo de Revisão Tarifária instituído pela ARSP: 03 (três) anos.
• Considerar para efeito de fiscalização, as metas PMSB após sua revisão (eixos água e esgoto).
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
Assinado de forma digital por XXXX
Assinado digitalmente por
XXXX XXXXXXX
DEMUNER:0 DEMUNER:00263513742 BALESTRASSI:49 GUERINO
XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
0263513742
Dados: 2023.02.16
09:16:26 -03'00'
378244734
BALESTRASSI:493782447 RESENDE
34 MAGELLA:09404820709
MAGELLA:09404820709 Data: 2023.02.16 00:20:56 -
0300
Parágrafo Único. Havendo necessidade, os prazos poderão ser revisados de comum acordo entre o SANEAR e a ARSP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
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Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022
Fica eleito o foro do Município de Vitória (ES), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
BALESTRASSI:4937824 por XXXX XXXXXXX
4734
BALESTRASSI:49378244734
Xxxxxxx (ES), 15 de fevereiro de 2023.
_
XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA:09404820709
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16 00:21:13 -
0300
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PRESIDENTE DA ARSP
INTERVENIENTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX:002635 13742
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:00263513742 Dados: 2023.02.16 09:13:04
-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL DO SANEAR
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
CNPJ
27.165.729/0001-74
Município Convenente
Município de Colatina
CNPJ
26.064.356/0001-82
Agência Reguladora Convenente
ARSP
CNPJ
06.698.248/0001-54
Serviço Autônomo de Água e Esgoto Convenente
SANEAR
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DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto | ||
Convênio de Cooperação Técnica para | Período de Execução | |
regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento | 20 anos | |
sanitário. | ||
Início | Término | |
2023 | 2043 | |
2.2 Justificativa da Proposição |
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
Assinado digitalmente
DEMUNER:0026 DEMUNER:00263513742
Dados: 2023.02.16
BALESTRASSI:0000000000 por XXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
por XXXXX XXXXXX XXXXXXX
3513742
09:15:49 -03'00' 4
BALESTRASSI:49378244734
MAGELLA:09404820709
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:21:37 -0300
O proponente almeja com este convênio que a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sejam devidamente fiscalizados, bem como que a entidade reguladora edite normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, visando a adequada prestação e a satisfação dos usuários.
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2.3 Objetivos
a) Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
b) Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
c) Garantir a harmonia entre os interesses dos Usuários, Município e a Prestador de Serviço.
d) Zelar pelo equilíbrio econômico e financeiro na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
2.4 Plano de Ações
1. Ação 1: Estabelecimento de normas técnicas, recomendações, procedimentos e diretrizes para prestação adequada dos serviços
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
Assinado digitalmente
DEMUNER:00263 DEMUNER:00263513742
BALESTRASSI:49 por XXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX
por XXXXX XXXXXX
513742
Dados: 2023.02.16 09:15:25
-03'00'
378244734
BALESTRASSI:49378244734 RESENDE
MAGELLA:09404820709
RESENDE MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:21:59 -0300
2. Ação 2: Fiscalização dos serviços prestados
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio e sempre que demandado pelos agentes externos à ARSP
3. Ação 3: Execução da política tarifária
Responsável: ARSP
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Prazo: compatível com os prazos previstos na legislação
4. Ação 4: Acompanhamento da execução do Plano de Saneamento
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
5. Ação 5: Acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
6. Ação 6: Verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água, e de coleta e tratamento de esgotos
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
7. Ação 7: Defesa dos direitos dos usuários
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
8. Ação 8: Sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por SEBASTIAO
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
Assinado digitalmente
BALESTRASSI:49378
DEMUNER:002 DEMUNER:00263513742
Dados: 2023.02.16
por XXXX XXXXXXX
BALESTRASSI:0000000000
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
por XXXXX XXXXXX XXXXXXX
63513742
09:14:57 -03'00'
244734 4
MAGELLA:09404820709
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:22:28 -0300
9. Ação 9: Realização de Mediação e Arbitragem
Responsável: ARSP
Prazo: sempre que necessário
10. Ação 10: Coibição de práticas abusivas que afetem a prestação dos serviços regulados e fiscalizados
Responsável: ARSP
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Prazo: contínuo durante o período do convênio
11. Ação 11: Recebimento, apuração e encaminhamento de soluções relativas às queixas de usuários e do prestador de serviços.
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
12. Ação 12: Realização de processo administrativo punitivo e, se for o caso, aplicação de sanções
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
13. Ação 13: Assessoramento técnico ao Município nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulado
Responsável: ARSP
Prazo: sempre que demandado pelo titular dos serviços
14. Ação 14: Disponibilização do serviço de Ouvidoria
Responsável: ARSP
Prazo: contínuo durante o período do convênio
15. Ação 15: Acompanhamento e apoio das atividades desempenhadas pela ARSP
SEBASTIAO
Assinado de forma digital
XXXX XXXXXXX
BALESTRASSI:493
Assinado de forma digital
Assinado digitalmente
por SEBASTIAO
DEMUNER:002 DEMUNER:00263513742
Dados: 2023.02.16
por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:0000000000 4
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
por XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA:09404820709
63513742
09:14:07 -03'00'
78244734
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16
00:22:47 -0300
Responsável: Município
Prazo: contínuo durante o período do convênio
16. Ação 17: Exame e pronuncia, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos do Convênio
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Responsável: Município Prazo: sempre que demandado
17. Ação 18: Fornecimento à ARSP, dentro do prazo estipulado, de todos os documentos, informações e dados necessários à regulação.
Responsável: Município Prazo: sempre que demandado
2.5 DA COORDENAÇÃO DO TERMO
Como coordenadores deste termo por parte da ARSP são indicados os servidores ocupantes do cargo de Diretor Geral, Diretor de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária, Ouvidor e Gerente de Saneamento Básico.
2.6 APROVAÇÃO PELOS CONVENENTES
Os partícipes aprovam expressamente as disposições contidas neste Plano de Trabalho.
Xxxxxxx (ES), 15 de fevereiro de 2023.
Assinado digitalmente por
XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA:09404820709
BALESTRASSI:49378244 por XXXX XXXXXXX
MAGELLA:09404820709
Data: 2023.02.16 00:23:03 -
734 B_ALESTRASSI:49378244734 0300 _
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX RESENDE MAGELLA PREFEITO MUNICIPAL DIRETORA PRESIDENTE DA ARSP
SEBASTIAO
Assinado de forma digital por
DEMUNER:002635 DEMUNER:00263513742
SEBASTIAO
13742
Dados: 2023.02.16 09:13:38
-03'00'
INTERVENIENTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL DO SANEAR
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 02/03/2023 16:18:29 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (CHEFE DE GABINETE ARSP QCE-05 - DC/GAB - ARSP - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0X0X
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