TERMO DE CONTRATO 003/2017
TERMO DE CONTRATO 003/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 003/2017, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. José Grilo, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-SPTC/ES, e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxx, nº. 901, Aptº. 305, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 06252160-4 DGPC/DPT/RJ doravante denominado CONTRATANTE e a empresa FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, Cep: 29.315-010, adiante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.131.153/0001-07, neste ato representada pela Sr.x XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.113.803 SPTC/ES, adiante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, no Processo nº 4.245/2016 e no Edital de Tomada de Preços nº 010/2016, firmam o presente Contrato de Empreitada, que passará a vigorar a partir de sua assinatura e será regido pelas cláusulas abaixo.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a CONCLUSÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE NA AVENIDA BEIRA RIO, CENTRO CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como, no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital.
1.2 -A Empresa contratada deverá executar os serviços obedecendo a todos os elementos contidos no Projeto Básico: Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Detalhamento do BDI, Projeto de Engenharia e Arquitetônico, Memoria de cálculo, Cronograma Físico e Financeiro. 1.3- O fornecimento de materiais e equipamentos será de responsabilidade da EMPRESA contratada. A EMPRESA contratada deverá colocar na obra, em tempo hábil, os materiais e os
equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma físico da obra. Todos os materiais utilizados na execução das obras deverão atender as normas da ABNT, conforme dispõe o Memorial Técnico Descritivo. Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas e das especificações, os materiais fornecidos serão rejeitados, ficando a EMPRESA contratada obrigada a substituí-los sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal
1.4- A Contratada deverá adotar para execução dos serviços, critérios de sustentabilidade ambiental, atentando-se para os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas que deram origem aos bens ou serviços a serem contratados, em face do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/93 e na IN/MP nº 01/10, conforme Xxxxxxx do TCU nº 2.380/12 - 2ª Câmara.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - O valor do contrato é de R$ 114.269,59 (cento e quatorze mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
2.2 - Os recursos para fazer face às despesas da presente licitação são provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
017. 006- Secretaria Municipal de Saúde;
Ficha: 064 - Fonte de Recurso 15020011 (Federal); Elemento de Despesa: 4490510000 - Obras e Instalação
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - As obras e serviços serão executados no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO utilizando os preços estabelecidos na Planilha orçamentária da Contratada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
4.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 24 de janeiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666/93.
4.1.1 - O período de vigência para execução da obra será 28 de fevereiro de 2017, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
4.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, nas seguintes situações:
4.2.1 - A juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, através de justificativa fundamentada apresentada pela Contratada;
4.2.2 - Na ocorrência de quaisquer dos motivos, devidamente autuados em processo, citados no parágrafo primeiro, incisos I a VI, do artigo 57 da Lei 8666/93.
4.3 - A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução, não implicará
em alterações de prazos, nem eximirá a contratada da penalização das multas contratuais.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Como Garantia de Execução do Contrato, a Contratada depositará na Tesouraria do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, 5,0% (cinco por cento) do valor total do Contrato, optando por quaisquer das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, ou em Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº. 11.079 de 30/12/04);
b) Fiança Bancária, com validade que exceda, no mínimo, em 30% (trinta por cento) o prazo contratual ajustado para execução dos serviços;
c) Seguro garantia.
5.2 - A não apresentação da garantia de execução do contrato impossibilitará a assinatura do mesmo pela vencedora do certame e implicará aplicação das penalidades previstas neste contrato.
5.3 - A Garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta do objeto e pelas eventuais multas aplicadas independentes de outras cominações legais.
5.4 - A Garantia será liberada, decorridos até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme condições estabelecidas nos documentos de licitação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1- O detalhamento da duração das metas/etapas, tanto fisicamente, quanto financeiramente estão especificados no cronograma físico-financeiro com duração de 06 (meses) meses para execução dos serviços.
6.2 - A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área do terreno onde se situa o objeto contratual.
6.3 - A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a
recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela Contratada.
6.4 - A Contratada não poderá subempreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.5 - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
6.6 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços.
6.7 - A Contratada providenciará, às suas expensas, todas as licenças relacionadas ao objeto contratual e a aprovação pelos poderes competentes ou concessionários de serviços públicos, de todos os componentes do projeto, observando que qualquer exigência que implique modificações do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.8 - A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato, junto ao CREA-ES/CAU e encaminhada na 1ª medição conforme Decreto Municipal n.º 2.724/2016, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº. 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
6.9 - A Contratada deverá manter no local dos serviços um "Diário de Obras", permanentemente disponível, para lançamentos das ocorrências, a saber:
6.10 - Lançamentos a cargo da Contratada:
6.10.1 - Ocorrência de condições meteorológicas prejudiciais ou desfavoráveis ao andamento dos serviços;
6.10.2 - Consultas à Fiscalização e as respostas às suas interpelações; 6.10.3- Datas de início e de conclusão de etapas constantes do cronograma;
6.10.4 - Acidentes de trabalhos ocorridos durante a execução dos serviços;
6.10.5 - Outros fatos que, a juízo da Contratada, devam ser objeto de registros. Lançamentos a cargo da Fiscalização:
6.10.6- Apreciação sobre o andamento dos serviços e sua conformidade aos projetos, especificações e prazos;
6.10.7 - Observações que julguem necessárias, a propósito de anotações consignadas pela
Contratada no Diário de Obras;
6.10.8 - Resposta às consultas formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea à autoridade superior;
6.10.9 - Restrições a respeito do andamento dos serviços ou da atuação da Contratada, de seus empregados e prepostos;
6.10.10 - Determinação de providências para o cumprimento dos projetos e especificações;
6.10.11 - Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessários ou convenientes.
6.11 - As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e especificações dos projetos, obedecendo às condições do Edital, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
6.12 - Quando necessário, a juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, a Contratada providenciará, às suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados à Fiscalização na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições.
6.13 - Correrá à conta da Contratada a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.
6.12 - Por intermédio de processo devidamente instruído serão admitidos decréscimos ou acréscimos de obras/serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.14 - A variação de serviços, referida no subitem anterior será efetivada obedecendo, ainda, os seguintes critérios:
6.15 - Serviços Extras
6.15.1- Quando os serviços não constarem da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada, os preços serão determinados pela mesma Tabela de Referência de Preços, utilizada na composição do orçamento originalmente licitado, vigente na data da sua autorização, deflacionados até o mês e ano de julgamento da Licitação, utilizando a seguinte expressão:
Po = P1 x ( Io / I1 )
Po = Preço do m
ês e ano do julgamento da licitação.
P1 = Preço da Tabela de Preços, vigente na data da autorização.
Io = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação.
I1 = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, Edificações, relativo ao mês e ano da Tabela de Preços do IOPES, vigente na data da autorização.
Parágrafo Único - Depois de deflacionados, os preços dos Serviços Extras serão corrigidos com
a multiplicação dos mesmos pela seguinte legenda: F = PT/VMMCC fator F: F = Fator
PT = Preços Total da Proposta da Contratada
VMMCC = Valor máximo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.16 - Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes, prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES e a Contratada e após a aprovação do Setor de Engenharia do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.17- Caso não haja acordo entre as partes, a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, poderá contratar tais serviços com terceiros, sem que caibam à Contratada quaisquer direitos ou reclamações.
Decréscimos de Serviços:
6.18 - Se a Contratada já houver adquirido os materiais para aplicação nas obras/serviços, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelos preços de aquisição regularmente comprovados, devendo os mesmos serem recolhidos ao almoxarifado do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
6.19 - Se a Contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão, será deduzido dos pagamentos o valor dos serviços, conforme previsto na Planilha Orçamentária.
Acréscimos de Serviços:
Referem-se a serviços executados a maior, porém constante da Planilha Orçamentária, apresentada pela Contratada. Neste caso os preços serão aqueles previstos na mesma.
6.20 - A Contratada durante toda a execução do Contrato deverá:
6.20.1 - Manter 01 (um) engenheiro (civil) e ou Arquiteto como "Responsáveis Técnico da Obra, com poderes de representá-la perante os órgãos governamentais, principalmente à Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES".
6.20.2 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, os trabalhos da Fiscalização, facultando o livre acesso ao local dos trabalhos, bem como aos depósitos, instalações e documentos pertinentes com o objeto contratado.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1-O valor estimado para esta contratação foi baseado na Tabela Referencial de Preços IOPES/SINAPI/COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MERCADO.
7.2 - Serão realizadas medições mensais pela Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES com o acompanhamento da Contratada, até o dia 10 (dez) de cada mês, as quais compreenderão, integralmente, os serviços realizados no mês imediatamente anterior.
7.3 - A confecção das medições das parcelas a serem pagas será de responsabilidade da empresa, bem como futuras reprogramações, quanto for o caso. Estes documentos deverão ser assinados pelo engenheiro da empresa responsável pela execução das obras e encaminhados ao setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
7.4 - Todas as medições de serviços deverão vir acompanhadas de memória de cálculo dos quantitativos e registros fotográficos.
7.5 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao período de execução.
7.6 - Por ocasião do pagamento de qualquer medição, a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES descontará o valor correspondente aos encargos de INSS relativos ao objeto contratual, nos termos do art. 159, parágrafo 1º, inciso V da Instrução Normativa INSS/DC Nº. 100, de 18/12/03.
7.6.1 - Conforme disposto no art. 165, a importância retida será recolhida pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subsequente quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta seguida da denominação social do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
7.7 - Ainda para o pagamento de qualquer medição, a Contratada deverá apresentar, os seguintes documentos:
7.7.1 - Declaração, sob as penas da Xxx, que adimpliu com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
7.7.2 - Nota Fiscal / Fatura dos Serviços;
7.7.3 - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
7.7.4 - Comprovante de quitação dos encargos trabalhistas a saber:
a) GFIP - Referente da Nota Fiscal da Medição Apresentada.
b) Depósito do FGTS;
c) Recolhimento do PIS;
d) Recolhimento do Imposto Sindical do Sindicato da categoria.
7.7.5 - Comprovante de Recolhimento do ISS;
7.7.6 - Comprovante de Recolhimento do IRPJ;
7.7.7 - Comprovante de Recolhimento do COFINS;
7.8 - Por ocasião do pagamento da primeira medição dos serviços, além dos documentos citados no subitem 7.4, a Contratada deverá apresentar:
a) Comprovante de que providenciaram junto ao CREA-ES/CAU, a Anotação de Responsabilidade Técnica e o registro do Contrato, necessários à execução dos serviços;
b) Comprovante da matrícula individual da Obra junto ao INSS;
7.9 - Por ocasião do pagamento da última medição, além dos documentos citados no subitem 7.4, a Contratada deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos relativos ao INSS, FGTS e PIS.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Os preços propostos pela Contratada serão reajustados para as parcelas de obras/serviços executados após 12 (doze) meses de vigência dos mesmos, ou seja, doze meses a partir de data de julgamento da licitação, caso haja prorrogação do contrato. Os preços reajustados prevalecerão por mais um período de 12 meses. Aplicar-se-á a mesma regra para cada período de 12 (doze) meses.
8.2 - O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
R = V x (I1 / I0 -1)
Em que:
R = valor do Reajustamento procurado; V = valor da parcela a ser reajustada;
I0 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação;
I1 = É o Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º mês do novo período em que deverá se dar o reajuste;
9 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Execução das obras e serviços será fiscalizada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura com acompanhamento do setor de engenharia civil do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.
9.2 - Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os termos de Contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como providenciar as medições dos serviços, autorizar substituição de materiais e alterações de projetos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratual.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
10.1 - O recebimento da obra/serviços dar-se-á da seguinte forma:
a) Provisoriamente através da Fiscalização designada para o Acompanhamento dos serviços, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Provisório de Obra/Serviço, assinadas pelas
Partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada Indicando que as obras e serviços estão concluídos. A critério da MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, o Termo poderá ser
Lavrado e assinado pelas partes, independente da comunicação da Contratada,
Desde que a Fiscalização verifique, de fato, a conclusão dos serviços e emita a última medição do objeto contratual.
b) Definitivamente através de Comissão designada pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Definitivo de Obra/Serviço, assinado pelas partes em prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da emissão do Termo Provisório, condicionado, entretanto, à adequação do objeto aos termos contratuais.
10.2 - Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
11.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - cometer fraude fiscal;
11.1.6 - não mantiver a proposta;
11.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
11.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do Contrato.
11.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Constituirá motivo de rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações projetos e prazos definidos para execução de obras/serviços;
b) O desenvolvimento lento na execução do objeto contratual, levando a Fiscalização a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo contratual;
c) O atraso injustificado no início dos serviços;
d) A paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação à Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES;
e) A subcontratação total ou parcial das obras/serviços contratados; a associação do Contratado com outrem para a execução do objeto contratual; a cessão ou transferência - total ou parcial - bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta Licitação;
f) O desatendimento das determinações da Fiscalização;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas no Diário de Obras;
h) A decretação de falência, a instauração de insolvência civil; ou a dissolução da Contratada;
i) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES prejudique a execução do objeto contratual;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
k) A supressão, pela MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, de parte das obras e serviços contratados, acarretando modificações do valor inicial do contrato além dos limites legais;
l) a suspensão de execução do objeto contratual, ordenada por escrito pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras imprevistas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do.
n) Cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
p) O não cumprimento pela Contratada, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
q) A falta de cumprimento pela Contratada da legislação trabalhista relativa a seus empregados;
r) A inobservância pela Contratada da legislação relativa à proteção do meio-ambiente;
s) A falta de comprovação pela Contratada das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
12.2 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, nos
casos em que a legislação assim o permitir;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES;
c) Judicial, nos termos da legislação.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 - DAS OBRIGAÇOES CONTRATANTE
13.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
13.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados, verificando a compatibilidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
13.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
13.1.7 - O Município deverá fiscalizar todas as metas/etapas dos serviços em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e projetos executivos. O procedimento de fiscalização deverá obedecer à Lei 8.666/93 e o Decreto Municipal 2.376/14 e suas alterações;
13.1.8 - Efetuar cobrança dos documentos obrigatórios: (Diário de Obra, ART de execução, matrícula CEI, Placa de Obra, PCMSO, PPRA, Relação de pessoal envolvido com a obra) a serem anexados juntamente com a Nota Fiscal da 1ª medição e também do fornecimento e utilização dos EPIs e EPCs, além da manutenção da limpeza e organização do local onde estão sendo realizados os serviços/obra.
13.1.9- A Contratante deverá efetuar cobrança dos documentos obrigatórios: (Diário de Obra, ART de execução, matrícula CEI, PCMSO, PPRA, Relação de Xxxxxxx envolvidos com a obra) a serem anexados juntamente com a Nota Fiscal da 1ª medição e também do fornecimento e utilização dos EPIs e EPCs, além da manutenção da limpeza e organização do local onde estão sendo realizados os serviços/obra;
13.1.10- O Município elaborará, através de seu setor técnico, planilha de medição física das
obras efetivamente executados (Planilha de contraprova), após vistoria in loco. Somente após a elaboração e apresentação da planilha descrita será autorizada a juntada da nota fiscal correspondente.
13.1.11- Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
13.1.12- Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
13.1.13- Serão realizadas visitas pela contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
13.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.2.1 - A Contratada assumirá total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES ou a terceiros, ficando ainda, responsável, na vigência do Contrato, pela guarda e vigilância da área do terreno onde se situa o objeto contratual.
13.2.2 - A Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos materiais empregados. Também providenciará a remoção de resíduos, entulhos, etc., decorrentes da movimentação das obras, bem como a recuperação e reconformação de áreas danificadas pelo uso do solo ou jazidas de qualquer natureza. Serão ainda removidas construções e instalações provisórias de qualquer natureza que tenham sido efetuadas pela Contratada.
13.2.3 - A Contratada não poderá subempreitar parte ou o total dos serviços a ela adjudicados, sem a anuência do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
13.2.4 - A Contratada providenciará seguro de responsabilidade civil, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
13.2.5 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços.
13.2.6 - A Contratada providenciará, às suas expensas, todas as licenças relacionadas ao objeto contratual e a aprovação pelos poderes competentes ou concessionárias de serviços públicos, de todos os componentes do projeto, observando que qualquer exigência que implique modificações do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
13.2.7 - A Contratada deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato, junto ao CREA-ES/CAU, quando necessário, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções nº. 194, de 22/05/70, e 302, de 23/11/84, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, da via da ART destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor.
13.2.8 - A Contratada deverá manter no local dos serviços um "Diário de Obras", permanentemente disponível, para lançamentos das ocorrências, a saber:
Lançamentos a cargo da Contratada:
13.2.8.1 - Ocorrência de condições meteorológicas prejudiciais ou desfavoráveis ao andamento dos serviços;
13.2.8.2 - Consultas à Fiscalização e as respostas às suas interpelações;
13.2.8.3 - Datas de início e de conclusão de etapas constantes do cronograma;
13.2.8.4 - Acidentes de trabalhos ocorridos durante a execução dos serviços;
13.2.8.5 - Outros fatos que, à juízo da Contratada, devam ser objeto de registros. Lançamentos a cargo da Fiscalização:
13.2.8.6- Apreciação sobre o andamento dos serviços e sua conformidade aos projetos, especificações e prazos;
13.2.8.7- Observações que julguem necessárias, a propósito de anotações consignadas pela Contratada no Diário de Obras;
13.2.8.8 - Resposta às consultas formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea à autoridade superior;
13.2.8.9- Restrições a respeito do andamento dos serviços ou da atuação da Contratada, de seus empregados e prepostos;
13.2.8.10- Determinação de providências para o cumprimento dos projetos e especificações; 13.2.8.11- Outros fatos ou observações, cujo registro julgue necessários ou convenientes.
13.9 - As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas e especificações dos projetos, obedecendo às condições do Edital, como também deverão atender às normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
13.10 - Quando necessário, a juízo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, a Contratada providenciará, às suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados à Fiscalização na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições.
13.11 - Correrá à conta da Contratada a manutenção de placa de obra instalada conforme o modelo fornecido pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.
13.12 - Por intermédio de processo devidamente instruído serão admitidos decréscimos ou acréscimos de obras/serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
13.12.1 - A variação de serviços, referida no subitem anterior será efetivada obedecendo, ainda, os seguintes critérios:
a) Serviços Extras
a.1) Quando os serviços não constarem da Planilha Orçamentária apresentada pela Contratada, os preços serão determinados pela mesma Tabela de Referência de Preços, utilizada na composição do orçamento originalmente licitado, vigente na data da sua autorização, deflacionados até o mês e ano de julgamento da Licitação, utilizando a seguinte expressão:
Po = P1 x ( Io / I1 )
Po = Preço do mês e ano do julgamento da licitação.
P1 = Preço da Tabela de Preços, vigente na data da autorização.
Io = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, Edificações, relativo ao mês e ano do julgamento da licitação.
I1 = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, Edificações, relativo ao mês e ano da Tabela de Preços do IOPES, vigente na data da autorização.
Parágrafo Único - Após deflacionados, os preços dos Serviços Extras serão corrigidos com a multiplicação dos mesmos pela seguinte legenda: F = PT/VMMCC fator F:
F = Fator
PT = Preços Total da Proposta da Contratada
VMMCC = Valor máximo do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES
a.2) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes, prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES e a Contratada e após a aprovação do Setor de Engenharia do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
a.3) Caso não haja acordo entre as partes, a MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, poderá contratar tais serviços com terceiros, sem que caiba à Contratada quaisquer direitos ou reclamações.
B ) Decréscimos de Serviços:
b.1) Se a Contratada já houver adquirido os materiais para aplicação nas obras/serviços, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelos preços de aquisição regularmente comprovados, devendo os mesmos serem recolhidos ao almoxarifado do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
b.2) Se a Contratada não se manifestar após a Ordem de Supressão, será deduzido dos pagamentos o valor dos serviços, conforme previsto na Planilha Orçamentária.
c) Acréscimos de Serviços:
Referem-se a serviços executados a maior, porém constante da Planilha Orçamentária, apresentada pela Contratada. Neste caso os preços serão aqueles previstos na mesma.
13.13 - A Contratada durante toda a execução do Contrato, deverá:
13.13.1 - Manter 01 (um) engenheiro (civil) como "Responsáveis Técnico da Obra, com poderes de representá-la perante os órgãos governamentais, principalmente à Fiscalização do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.
13.13.2 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, os trabalhos da Fiscalização, facultando o livre acesso ao local dos trabalhos, bem como aos depósitos, instalações e documentos pertinentes com o objeto contratado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram ainda o Contrato, guardada a necessária conformidade, complementando o presente para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos:
a) Os documentos de Licitação, bem como a proposta Contratada;
b) A Lei n.º 8.666 de 21/06/93;
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, e da Contratada.
Conceição do Castelo, ES, 24 de janeiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária Municipal de Saúde (Contratante)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME
(Contratada)
Testemunhas:
/CPF
/CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 4.245 | DATA | 2016 | CONTRATO Nº | 003/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ 114.269,59 | VIGÊNCIA | 24 DE JANEIRO DE 2017 ATÉ 28 DE FEVEREIRO DE 2017 | ||
CONTRATADO | FORTE SUL CONSTRUTORA LTDA ME | ||||
OBJETO | CONCLUSÃO DA ACADEMIA DE SAÚDE NA AVENIDA BEIRA RIO, CENTRO CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
XXXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 037625, CPF nº 000.000.000-00, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fiscal do Contrato nº 003/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Castelo, ES, 24 de janeiro de 2017.
CHRISTIANO SPAETTO
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXX XXXX XXXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
Processo nº 6.852/2016
CONTRATO DE RATEIO Nº 004/2017
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.570/0001-
98, com sua sede administrativa na Av. José Grilo, Centro, , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Inscrita no CNPJ 14.733.777/0001-70 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-SPTC/ES, e a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxx, nº. 901, Aptº. 305, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 06252160-4 DGPC/DPT/RJ
doravante denominado simplesmente CONSORCIADO; e O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, a Av. Modolo, Nº 421, Aracê, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, inscrito no CNPJ nº 02.760.004/0001-01, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº. 478.319.017- 87, celebram o presente Contrato de Xxxxxx, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 72/2012, pelo Contrato de Consórcio público do CIM PEDRA AZUL, e pelas clausulas e condições abaixo descritas.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembléia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos termos do Contrato de Consórcio Público firmado.
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades do CONSÓRCIO relativos à área de saúde, previstos no Contrato de Consórcio Público;
c) Custos despendidos na remuneração de empregados, nela incluída os encargos trabalhistas;
d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do CONSÓRCIO, bem como para a execução de ações e projetos conforme disposto no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, em benefício dos municípios consorciados.
e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico, jurídico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessários a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado.
III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO os serviços selecionados pela sua Secretaria Municipal de Saúde, desde que constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Serviços de Saúde, ou daqueles aprovados pela Assembleia Geral do CONSÓRCIO, objetivando a execução do presente CONTRATO;
b) Somente lançar no sistema gerencial os valores financeiros repassados pelo CONSORCIADO após o recebimento do documento contábil que comprove a rubrica financeira pertinente ao recurso financeiro recebido e o comprovante do deposito realizado;
c) Enviar ao CONSORCIADO os relatórios da execução orçamentária e financeira do CONSÓRCIO, referente aos recursos recebidos por meio deste Contrato de Rateio, a fim de permitir a consolidação das contas pelo CONSORCIADO e a elaboração dos relatórios fiscais de que trata os Artigos 52 e 54 da Lei Complementar 101/2000;
d) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
e) Providenciar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de saúde constantes da Tabela de Valores e Procedimentos de Saúde do CONSÓRCIO;
f) Disponibilizar ao CONSORCIADO a possibilidade de participação em eventos, cursos, treinamentos, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências e aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado;
g) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
h) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e Câmara Setorial de Saúde, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
i) Apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração e manutenção da sede, serviços de saúde utilizados, realização de agendamentos de serviços de saúde, e saldo financeiro existente em razão da execução deste CONTRATO;
j) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Selecionar as ações, os projetos e os serviços de saúde demandados pela sua população;
b) Enviar imediatamente ao CONSÓRCIO cópia da Nota de Pagamento e do comprovante de depósito pertinente ao repasse realizado, visando permitir a escrituração da receita na rubrica correta, bem como lançar o crédito financeiro no sistema gerencial do CONSORCIO visando autorizar o CONSORCIADO a realizar agendamentos dos serviços de saúde demandados;
c) Proceder à triagem e encaminhamento das pessoas que serão atendidas por meio da execução do presente CONTRATO;
d) Acompanhar a prestação dos serviços de saúde credenciados e outros serviços contratados ou credenciados;
e) Observar os limites de valores e quantitativos de atendimentos disponibilizados pelo valor estipulado no presente CONTRATO;
f) Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
g) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na oferta dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
h) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
j) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
IV – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, o CONSORCIADO repassará o valor anual de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela única ou dividido em parcelas mensais, devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do corrente exercício financeiro, conforme segue:
PARCELAS | MÊS | NATUREZA / VALOR | VALOR TOTAL (R$) | ||||
ADMNISTRATIVA | INVEST. | AMORT. DÍVIDA | SERVIÇOS | ||||
3.1.71.70 | 3.3.71.70 | 4.4.71.70 | 4.6.71.70 | 3.3.71.70 | |||
1ª | JANEIRO | 1.276,35 | 1.178,67 | 102,20 | 141,85 | 19.199,28 | 21.898,35 |
2ª | FEVEREIRO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
3ª | MARÇO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
4ª | ABRIL | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
5ª | MAIO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
6ª | JUNHO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
7ª | JULHO | 1.276,40 | 1.178,55 | 102,30 | 141,65 | 19.200,00 | 21.898,90 |
8ª | AGOSTO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
9ª | SETEMBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
10ª | OUTUBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
11ª | NOVEMBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
12ª | DEZEMBRO | - | - | - | 141,65 | 19.200,00 | 19.341,65 |
TOTAL ANUAL | 8.934,75 | 8.249,97 | 716,00 | 1.700,00 | 230.399,28 | 250.000,00 | |
VALOR REPASSE ANUAL. R$ 250.000,00 |
§1º – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos.
§2º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco 004 – Caixa Econômica Federal, Agência nº 2040 – conta corrente 060000093-3 (Domingos Martins - ES), ou outro que vier a ser indicado, tendo por limite para efetuar o montante do repasse o dia 25 do mês pertinente à execução das despesas, em caso da opção do repasse em parcelas mensais.
§3º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos no quadro do Inciso I da Clausula Quinta até a data limite de 31/07/2017, visando assegurar os recursos necessários para o pagamento das despesas administrativas inerentes ao funcionamento da sede do consórcio.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, distribuídas na forma dos incisos I e II, sendo que os valores contidos no Inciso I deverá ser repassado até a data limite de 31/07/2017.
I – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com a administração da sede do consórcio: 017002.1030200162.040-Rapasse ao CIM Pedra Azul (Consorcio Intermunicipal de Saúde)
Elementos de Despesa | Valor | Fonte |
3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 8.934,75 | 1201 |
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 8.249,97 | 1201 |
4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 716,00 | 1201 |
TOTAL - item I | 17.900,72 |
II – Dotações orçamentárias para cobrir as despesas com serviços de saúde e amortização da dívida de parcelamento do INSS:
- Projeto/Atividade: 017002.1030200162.040 - Rapasse ao CIM Pedra Azul (Consorcio Intermunicipal de Saúde)
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 230.399,28 | 1201 |
4.6.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 1.700,00 | 1201 |
TOTAL - item II | 232.099,28 | |
TOTAL GERAL (Item I + Item II) | 250.000,00 |
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA – O presente instrumento terá vigência até 31/12/2017.
VII – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO inadimplente às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
VIII – DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SÉTIMA – Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, e, retroagirá os seus efeitos financeiros a 03/01/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA – O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
X – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Conceição do Castelo/ES, 25 de janeiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo CONSORCIADO
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretária Municipal de Saúde CONSORCIADO
XXXX XX XXXXX XXXX
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA - CIM PEDRA AZUL CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1- Nome CPF nº
2- Nome CPF nº
TERMO DE CONTRATO Nº 005/2017
Processo nº 731/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 005/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351-SPTC/ES, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 14.733.777/0001-70, representado pela Secretária Municipal de Saúde Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Av. Xxxx Xxxxx, nº. 901, Aptº. 305, Centro, Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG 06252160-4 DGPC/DPT/RJ, doravante denominados CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.896.251/0001-08, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000.000, por seu representante legal, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF- MF Nº 000.000.000-00 e RG nº 5.034.812 – IPF/RJ, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 000060/2015 e Processo nº 731/2017,
aquisição por valor global, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unid | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00005268 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DAS COMUNIDADES: DISTÂNCIAS ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO E A US: US DR. NILZIO JOSÉ DA SILVA, BAIRRO XXXXX XXXX, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO; UBSF XXXXX XX XXXXXXX, BAIRRO NICOLAU DE VARGAS, SEDE, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO; UBSF SANTO A. DO AREIÃO, SANTO ANTÔNIO DO AREIÃO, ZONA RURAL, 17 KM, ESTRADA COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA; UBSF SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, SÃO JOSÉ DA BELA VISTA, ZONA RURAL, 18 KM, SENDO 12 KM DE ESTRADA COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 6 KM DE ESTRADA DE TERRA; APAE, CENTRO, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO; UBSF TAQUARUSSU, TAQUARUSSU, ZONA RURAL, LOCALIZADA A 06 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA; UBSF INDAIÁ, INDAIÁ, ZONA RURAL, LOCALIZADA A 5 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA. QUADRO DE EQUIPAMENTOS POR US: US DR. XXXXXX XXXX XX XXXXX 02 UNIDADES - CADEIRA ODONTOLÓGICA VERSA PLUS II DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA CROMA DABI ATLANTE 02 UNIDADES - UNIDADE AUXILIAR VERSA PLUS II (01 SUGADOR) DABI ATLANTE 01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR CROMA (01 SUGADOR + UNIDADE CICLONE) DABI ATLANTE 02 UNIDADES - KART VERSA PLUSII (01 SERINGA TRÍPLICE + 03 PONTAS: ALTA-ROTAÇÃO, MICRO-MOTOR E JATO DE BICARBONATO) DABI ATLANTE 01 UNIDADE - KART CROMA (01 SERINGA TRÍPLICE + 02 PONTAS: ALTA-ROTAÇÃO E MICRO-MOTOR) DABI ATLANTE 02 UNIDADES - REFLETOR (FOCO) VERSA DABI ATLANTE 01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) CROMA DABI ATLANTE 02 UNIDADES - FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGHT PLUS GNATUS 01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALED DABI ATLANTE 01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE 01 UNIDADE - AMALGAMADOR AMALGAMA MIX II GNATUS 01 UNIDADE - AMALGAMADOR MIXALLOY RHOS 01 UNIDADE - APARELHO DE PROFILAXIA PROFINEO DABI ATLANTE 02 UNIDADES - UNIDADE CICLONE COM 02 PONTAS DABI ATLANTE 03 UNIDADES - UNIDADES AUXILIARES DE BOMBA A VÁCUO 01 UNIDADE - BOMBA À VÁCUO CICLO DABI ATLANTE 01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO MSV 6/30 SCHUTZ 01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO MS 3,6/40 SCHUTZ 01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO CD 8/30+ FIAC 01 UNIDADE - APARELHO DE RX ESPECTRO 70X DABI ATLANTE 01 UNIDADE - AUTOCLAVE 19L DABI ATLANTE 01 UNIDADE - ESTUFA PARA ESTERILIZAÇÃO MODELO 315 SE FANEM | MES | 10 MESES E 20 DIAS | 4.500,00 | 48.000,00 |
05 UNIDADES - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE
03 UNIDADES - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 350 DABI ATLANTE
05 UNIDADES - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE
02 UNIDADES - MICRO-MOTOR MICRODENT
07 UNIDADES - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - PONTA RETA
04 UNIDADES - MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE
02 UNIDADES - MOCHO ODONTOLÓGICO MECÂNICO DABI ATLANTE MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - AUTOCLAVE 12LX DABI ATLANTE
XXXX XXXXX XX XXXXXXX
01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA CROMA DABI ATLANTE
01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR CROMA (01 SUGADOR + UNIDADE CICLONE) DABI ATLANTE
01 UNIDADE - KART CROMA (01 SERINGA TRÍPLICE + 02 PONTAS:
ALTA-ROTAÇÃO E MICRO-MOTOR) DABI ATLANTE
01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) CROMA DABI ATLANTE
01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALED DABI ATLANTE
01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE
01 UNIDADE - BOMBA À VÁCUO CICLO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO CD 8/30+ FIAC
01 UNIDADE - APARELHO DE RX ESPECTRO 70X DABI ATLANTE
01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE
01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 350 DABI ATLANTE
01 UNIDADE - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE
01 UNIDADE - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE
02 UNIDADES - MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - APARELHO DE PROFILAXIA PROFINEO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - AUTOCLAVE 12LX DABI ATLANTE
UBSF SANTO ANTÔNIO DO AREIÃO
01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA VERSA S DABI ATLANTE
01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR VERSA S (01 SUGADOR) DABI ATLANTE
01 UNIDADE - KART VERSA S (01 SERINGA TRÍPLICE + 02 PONTAS:
ALTA-ROTAÇÃO E MICRO-MOTOR) DABI ATLANTE
01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) VERSA DABI ATLANTE
01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALED DABI ATLANTE
01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE
01 UNIDADE - ESTUFA ODONTOLÓGICA 1.1 ODONTOBRAS
01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO S 136 DABI ATLANTE
01 UNIDADE - APARELHO DE RX ESPECTRO 70X DABI ATLANTE
01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE
01 UNIDADE - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE
01 UNIDADE - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE
01 UNIDADE - MOCHO ODONTOLÓGICO MECÂNICO DABI ATLANTE
UBSF SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA FUNK
01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR (01 SUGADOR) FUNK
01 UNIDADE - KART (01 SERINGA TRÍPLICE + 02 PONTAS: ALTA-ROTAÇÃO E MICRO-MOTOR) FUNK
01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) LUX FUNK
01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALED DABI ATLANTE
01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE
01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE 02 UNIDADES - MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE AUTOCLAVE 12 LITROS DABI ATLANTE 01 UNIDADE - ESTUFA BELMONT OLIDEF 01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO FUNK APAE 01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA VERSA PLUS II DABI ATLANTE 01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR VERSA PLUS II (01 SUGADOR) DABI ATLANTE 01 UNIDADE - KART VERSA PLUS II (01 SERINGA TRÍPLICE + 03 PONTAS: ALTA-ROTAÇÃO, MICRO-MOTOR E JATO DE BICARBONATO) DABI ATLANTE 01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) VERSA DABI ATLANTE 01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGHT PLUS GNATUS 01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE 02 UNIDADES - MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE 01 UNIDADE - ESTUFA BELMONT OLIDEF 01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO CD 8/30+ FIAC TAQUARUSSU 01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA 01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR 01 UNIDADE - KART VERSA PLUS II (01 SERINGA TRÍPLICE + 03 PONTAS: ALTA-ROTAÇÃO, MICRO-MOTOR E JATO DE BICARBONATO) DABI ATLANTE 01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) VERSA DABI ATLANTE 01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGHT PLUS GNATUS 01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE 01 UNIDADE - MOCHO ODONTOLÓGICO ERGOFIX BÁSICO DABI ATLANTE AUTOCLAVE DABI 19 LITROS 01 UNIDADE - COMPRESSOR ODONTOLÓGICO CD 8/30+ FIAC INDAIÁ 01 UNIDADE - CADEIRA ODONTOLÓGICA 01 UNIDADE - UNIDADE AUXILIAR 01 UNIDADE - KART VERSA PLUS II (01 SERINGA TRÍPLICE + 03 PONTAS: ALTA-ROTAÇÃO, MICRO-MOTOR E JATO DE BICARBONATO) DABI ATLANTE 01 UNIDADE - REFLETOR (FOCO) VERSA DABI ATLANTE 01 UNIDADE - FOTOPOLIMERIZADOR OPTILIGHT PLUS GNATUS 01 UNIDADE - AMALGAMADOR ASTROMIX DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CANETA DE ALTA-ROTAÇÃO SILENT MRS 400 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - MICRO-MOTOR N270 DABI ATLANTE 01 UNIDADE - CONTRA-ÂNGULO DABI ATLANTE | ||||||||
TOTAL GERAL......................................................... | 48.000,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura 09 de Fevereiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo que de 09/02/2017 a 28/02/2017 o valor é de R$ 3.000,00 (três mil reais) e para os meses de Março/2017 a Dezembro/2017 o valor mensal é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 000060/2015.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
017.001 - Secretaria Municipal de Saúde Fonte de Recurso – 120100000; Ficha: 007
017.002 - Secretaria Municipal de Saúde Fonte de Recurso – 120100000; Ficha:027
017.005 - Secretaria Municipal de Saúde Fonte de Recurso – 120100000; Ficha:055
Elemento de Despesa - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os serviços serão prestados continuadamente com visitas quinzenais e os pagamentos efetuados mensalmente. Tendo como contagem de prazo inicial o recebimento da ordem de serviço dentro do prazo contratual.
7.2 - Após a execução dos serviços, a administração terá um prazo de 05 (cinco) dias para que o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, possa fazer a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7 - Durante a vigência do Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a realizar os serviços de acordo com o valor registrado, nas quantidades solicitadas.
7.8 - A administração não está obrigada a adquirir os serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição do momento de início de sua execução.
7.9 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela administração.
7.10 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA
7.10.1 - A manutenção preventiva deverá ser efetuada com visitas a cada 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço;
7.10.2 - A manutenção preventiva consistirá nas verificações quinzenais dos equipamentos e aparelhos, a fim de que sejam mantidos em perfeito funcionamento, observadas as medidas preventivas adequadas e as recomendações do fabricante;
7.10.3 - Nos serviços de manutenção preventiva estão inclusos: testes, limpeza, lubrificação, troca de peça gasta pelo uso normal do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos, elétricos e eletro-eletrônicos, diagnóstico de todos os módulos integrantes.
7.11 - MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.11.1 - Os chamados para serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da ordem de serviço, o prazo mencionado é aquele contado entre o recebimento da ordem de serviço por parte da administração e o comparecimento do técnico da empresa nas dependências da contratante. Quaisquer problemas deverão ser solucionados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da abertura de chamado por parte da contratante. Entende-se por "efetiva solução do problema" o momento em que o equipamento encontra em funcionamento nas dependências da Contratante em perfeitas condições de uso.
7.11.2 - A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito elétrico, mecânico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do Contrato de manutenção e sempre que solicitada pela Secretaria de Saúde, obrigando-se a empresa a atender aos chamados dentro do prazo para esta manutenção, independente das datas previamente agendadas para a manutenção preventiva;
7.11.3 - A solicitação para a prestação de manutenção corretiva de possíveis defeitos e reparos para recolocar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, será realizada pela Secretaria de Saúde;
7.11.4 - Qualquer peças que venham a serem substituídas deverão possuir as mesmas especificações mínimas das peças substituída, sendo assim peças novas e originais. A não substituição de qualquer peças, ou peças que não sejam originais, nos termos deste subitem, será entendida, para efeitos de aplicação de penalidade.
7.12 - FORNECIMENTO DE PEÇAS
7.12.1 - A Contratada deverá manter um estoque de peças para que a Contratada não tenha que esperar sua aquisição. Todos as peças deverão ser originais de fábrica.
7.12.2 - A Contratada deverá fornecer todos os instrumentos necessários ao funcionamento dos
equipamentos. Todos os instrumentos deverão ser originais de fábrica.
7.12.3 - As peças danificadas ou impróprias para uso, sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa Contratada;
7.12.4 - A Contratada realizará a instalação de todas as peças e componentes;
7.13 - DOS SERVIÇOS
7.13.1 - Caso os serviços não possam ser executados nas dependências do Município, os equipamentos poderão ser removidos para os laboratórios da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pelo Gestor do Contrato, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
7.13.2 - Na execução dos serviços deverão ser utilizados instrumentais, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes, responsabilizando-se a Contratada pelos danos causados, se desatendida esta exigência;
7.13.3 - A Contratada deverá preencher o relatório de serviços, no qual serão lançadas observações sobre as manutenções corretivas e preventivas, com assinatura dos técnicos responsáveis;
7.14 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.14.1 - A garantia dos serviços executados, em cada equipamento, será de no mínimo 90 (noventa) dias.
7.14.2 - A garantia das peças será em conformidade com o fabricante e deverá ser apresentada pela contratada à Secretaria da Saúde, imediatamente após a realização da substituição.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.3 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2 - Executar os serviços objeto desta licitação em perfeitas condições, conforme especificações, prazo constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.2.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.2.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.2.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo administração;
9.2.7 - Se responsabilizada pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ATA;
9.2.8 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à
Contratante, ou a terceiros;
9.2.9 - Executar os serviços objeto desta licitação de forma parcelada de acordo com as necessidades da administração;
9.2.10 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.11 - Realizar a prestação dos serviços de acordo com as condições e prazos propostos e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo administração;
9.2.12 - Refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas e/ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo Município;
9.2.13 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do ATA, isentando a contratante de qualquer responsabilidade;
9.2.14 - Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, nos prazos e locais indicados pela administração;
9.2.15 - Se responsabilizar por despesas de transporte, montagem e instalação dos equipamentos;
9.2.16 - Prestar assistência técnica preventiva e corretiva, durante o horário de expediente da repartição, com reposição de todas as peças que se fizerem necessárias, observado o disposto nesta ata;
9.2.17 - Emitir relatório, ao término dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, detalhando a assistência prestada;
9.2.18 - Realizar as correções imediatamente segundo determinação da fiscalização, dentro dos limites da contratação e adotar todas as providências necessárias para a correção de quaisquer falhas detectadas ou apontadas pela fiscalização.
9.2.19 - Instruir a mão de obra, inclusive quanto ao cumprimento das normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.2.20 - Comparecer às dependências da Contratante quando por ela solicitado;
9.2.21 - Responder por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, a instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens ou de propriedade de terceiros sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo de até 10 (dez) dias após decisão final, devendo ser dada à locadora a oportunidade de defesa prévia;
9.2.22 - Prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução dos serviços objeto da contratação;
9.2.23 - Fornecer todo o material de consumo, além das peças de substituição necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos;
9.2.24 - Disponibilizar peças e materiais de qualidade, bem como profissionais qualificados;
9.2.25 - Refazer quaisquer serviços recusados pela fiscalização;
9.2.26 - Assumir todos os encargos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: mão de obra para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, transportes, fretes, ferramentas, peças, acessórios e tudo demais que se fizerem necessários;
9.2.27 - Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com profissionais qualificados e com experiência comprovada, refazendo por sua conta os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado material de má qualidade;
9.2.28 - Prestar garantia permanente dos serviços e peças de reposição fornecidos durante a vigência deste contrato;
9.2.29 - Fornecer todas as peças e componentes eletro-eletrônicos necessários para manutenção;
9.2.30 - Manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita manutenção dos equipamentos;
9.2.31 - Realizar testes de funcionamento do equipamento consertado antes de sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos;
9.2.32 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.2.33 - Possuir sistema informatizado e on-line de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva, emissão de relatórios mensais e elaboração de cadastro dos equipamentos, onde constariam informações sempre atualizadas sobre os serviços realizados e o estado de conservação dos mesmos (se em funcionamento ou não, a previsão de conserto de eventual defeito e etc.).
9.2.34 - Manter a seus prepostos irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata e sujeitará a CONTRATADA a responsabilização e à indenização por perdas e danos prevista na legislação ordinária;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas da ATA.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios
administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo, ES, 09 de Fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX SPDAETTO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
CONTRATANTE
ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA - ME XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 731 | DATA | 06/02/2017 | CONTRATO | 005/2017 |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | ||
VALOR DA ATA DE REG. DE PREÇOS | R$ 54.000,00 | VIGÊNCIA | 09 DE FEVEREIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||
CONTRATADO | ODONTO TÉCNICA EL SHADAI LTDA - ME | ||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PERTENCENTES A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES. |
Designação de Fiscal de Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXXXX, Matrícula nº 3243, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, Fiscal da Ata Nº 005/2017, que representará a Secretaria perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor
responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Castelo, ES, 09 de Fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO:
Eu, , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
TERMO DE CONTRATO Nº 006/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 006/2017, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E A EMPRESA ALISSOMSONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ALISSOMSONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.284.308/0001-60, com sede Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 148, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna, ES, Cep: 29.390- 000, por seu representante legal, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente na Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 148, Bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna, ES, Cep: 29.390-000, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.956.944 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL nº 0007/2017 e Processo nº 516/2017, aquisição por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 2.247/13, da Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, para atender a programação do CARNAVAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES que ocorrerá nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 - A CONTRATADA será responsável pela entrega total dos objetos desta licitação ao preço por ela proposto e aceito pelo CONTRATANTE.
1.3 - Discriminação do objeto:
Item | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00036834 | LOCAÇÃO Palco com cobertura medindo 8x6mts, 10mts de altura todo em estrutura de alumínio de q30, com asa para elevação do P.A. lona anti-chama fechado nos três lados em sombrite e compensado, modelo pirâmide com piso todo em estrutura de aço com carga máxima suportada por m² 300 à 350kg em madeirite naval de 18mm na altura e 2,20x1,60mts com uma (1) escada de acesso dentro das normas do corpo de bombeiros, toda estrutura em aço, tendo 2 extintores sendo 1 AGP e 1 CO². | DIARI | 4,00 | 1.770,00 | 7.080,00 | |
00002 | 00001 | 00036834 | LOCAÇÃO Serviço de sonorização de médio porte composto por: - caixa acústica: 08 (oito) caixas de subgraves 2 x 18” de 1000w; 08 caixas line array com auto falante de 08”,10” ou 12” e 01 (uma) corneta bi-radial 60 x 40 com driver de 150w; amplificador correspondente; periféricos: 01 console 32 x 08 canais; - 01 equalizador para P.A. 31 x 02; - 02 processadores de efeitos; -08 canais de compressores 08 canais de agtes; - 01 crossober 04 vias; - 01 equalizador para insert 31 x 02; - 01 multicabo 36 vias; - 01 CD player; - 01 tap deck; - 01 md; - monitor: 01 console de 32 x 10 canais, 05 equalizadores 31 x 02; - 04 canais de gate; - 04 canais de compressores; - 01 processador de efeitos; - 01 intercomunicador P.A. / monitor (palco); 01 cue para técnico de monitor; equipamento de palco: 01 bateria completa; -02 amplificadores de guitarra; - 01 amplificador para contra baixo; - 01 caixa para contra baixo 04 x 10 + 1 x 15; - 01 caixa para teclado; microfonação: - 02 microfones sem fio; - 03 microfones sm58; - 10 microfones sm57, 10 direct box passivo; - caixas de monitor: side fill de 02 caixas de grave 2 x 18”, trapezoidal, com 02 caixas de tree way + auto falante de 10” + auto falante de 15” e 01 corneta bi-radial com driver de 150w; -10 monitores com 02 auto falantes de 12” + corneta bi-radial com driver de 150w; cabeamento completo para funcionamento dos equipamentos; - 01 side fill para bateria; - caixa de sub-grave 2 x 18; - 01 caixa de tree way com auto falante de 10” + auto falante de 15” e 01 corneta bi radial com driver de 150w; - equipamento para proteção elétrica. Obs.: equipe técnica especializada e treinada para mapear e afinar a sonorização, além de um operador a disposição todos os dias do evento. | DIARI | 4,00 | 2653 | 10.612,00 | |
00003 | 00001 | 00036834 | LOCAÇÃO Iluminação médio porte -12 spot lâmpada par foco 5 - 12 par led 3 watts rgbw - 02 strobow 3000 watts - 02 máquina de fumaça - 02 minibruts de 6 lampadas - 01 mesas de luz digital 2048 canais dmx 4 saídas individuais e 299 cenas - 01 racks dmx digital 12 canais - 08 acl - 01 sistema 36 canais dmx -01 pro forcer profissional power -08 moving bean - 3 linhas de q30 de 7 m para suporte de iluminação. -06 talhas de 1 tonelada Atestado de responsabilidade técnica | DIARI | 4,00 | 1327 | 5.308,00 | |
Total Geral........................................................................................................................ | 23.000,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato será da data de sua assinatura em 22 de fevereiro de 2017 até 20 de março de 2017, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 00007/2017.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
0190001- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Ficha-0214
Fonte de recurso 10000000
Elemento de Despesa 33903900000- Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica
5 - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, sem emendas ou rasuras, após a execução dos objetos deste Edital e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comprovantes do recolhimento dos encargos, através da apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS, INSS, RECEITA FEDERAL, DIVÍDA ATIVA DA UNIÃO, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL. Os documentos fiscais hábeis, depois de conferidos, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 10 (dez) dias, após a respectiva apresentação.
5.2 - O documento fiscal hábil (nota fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
5.2.1 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à Contratada para correção, ficando estabelecimento que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.3 - A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.4 - O pagamento das faturas somente será feito em cobrança simples, sendo expressamente
vedada à Contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
5.5 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
6 - CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis até 01 (um) ano de vigência. Caso haja prorrogação contratual que ultrapasse o prazo acima fixado, o contrato será corrigido com base no índice oficial do INPC.
6.2 - As contratações poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os itens deverão ser instalados até o dia 25 de fevereiro de 2017 no horário das 06:00 horas e todos os itens deverão ser desmontados no dia 01 de março de 2017 na Rua Santa Rita, próximo ao Banco do Brasil, tendo como responsável para receber e fiscalizar os itens o Senhor XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, (Gestor do Contrato) e o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Fiscal do Contrato)
7.2- O transporte de todos os itens deverá ser feito pela empresa vencedora, estando instalados na Rua Santa Rita, próximo ao Banco do Brasil, e com pessoal responsável pela manutenção do mesmo para o seu devido funcionamento, ficando a encargo da contratada o transporte e alimentação;
7.3 - Os serviços licitados, serão de inteira responsabilidade da contratada, devendo os mesmos atenderem as especificações e exigências contidas no item 1.1;
7.4 - Os serviços serão recebidos provisoriamente imediatamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 06 (seis) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.7 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo na hora
do esgotamento do prazo.
7.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.9 - Durante a vigência do contrato, a empresa fica obrigada a executar os serviços de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas.
7.10 - Fica a critério da contratante a definição do momento de início da execução do contrato.
7.11 - A empresa fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pela administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
8.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.2.1- Refazer todo o serviço que estiver fora das especificações acordadas e ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo município;
9.2.2- Transporte do material a ser utilizado na prestação de serviço deverá ser por conta da empesa vencedora do certame;
9.2.3- Os preços ofertados compreendem a todas as despesas, lucro, etc. Estão neles inclusos também, todos os custos com transportes, taxas, impostos, seguros, licenças, despesas com deslocamento de equipe, diárias, hospedagem de pessoal, alimentação, indenizações devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato. E outros relacionado a execução do objeto, inclusive garantias. Consideramos que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os custos, sabendo que terão que utilizar mão de obra especializada para a prestação de serviços.
9.2.4- A contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste contrato
9.2.5- Executar o serviço objetos desta licitação, de acordo com o previsto na especificação do edital e da proposta e também seguindo o Rider técnico do Artista a se apresentar;
9.2.5- Apresentar os documentos de cobrança, inclusive nota fiscal, com a descrição completa dos objetos;
9.2.6- Executar os serviços pelo preço contratado e de acordo com as normas e especificações contidas no edital, na Proposta e na Ata da Sessão Pública, e após o recebimento de ordem de serviço expedida pelo Chefe do Departamento de Compras do município de Conceição do Castelo
- ES;
9.2.7- Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à contratante, ou a terceiros;
9.2.8- Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros mencionados, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer
responsabilidade;
9.2.9- Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
9.2.10- Não se isentar das responsabilidades futuras quanto à qualidade do serviço prestado; 9.2.11- Todo o material citado, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, assim sendo de qualidade, que possam atender as bandas;
9.2.12- A elaboração das tarefas e execução do serviço é de inteira responsabilidade da contratada que deverá trabalhar dentro das normas de segurança.
9.2.13-A contratada deverá recolher todo o material após o término do evento;
9.2.14- O transporte, montagem e desmontagem da estrutura no local da festa é de responsabilidade da empresa e qualquer outra despesa oriunda a prestação de serviço será por conta da empresa proponente;
9.2.15- Montar toda a estrutura para seu perfeito funcionamento, respeitando os dias e horários estipulados e aguardando o completo término da festa, para realizar a desmontagem da estrutura;
9.2.16- Montar toda a estrutura no Rua Santa Rita, próximo ao Banco do Brasil, Centro, Conceição do Castelo;
9.2.17- Os preços incluirão o transporte de material a serem utilizadas na prestação de serviço, bem como as despesas com a mão de obra especializada para a prestação dos serviços e ainda as despesas inerentes a alimentação e hospedagem da equipe;
9.2.18- Emitir e efetuar o pagamento da ART - Anotação de responsabilidade técnica dos serviços objeto do presente certame até o início da execução dos mesmos;
9.2.19- Executar o serviço pelo preço contratado e de acordo com as normas e especificações contidas no edital, na proposta e na ata de sessão pública;
9.2.20- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante em relação a execução do contrato;
9.2.21- Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
9.2.22- Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia de execução do contrato;
9.2.23- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.2.24- A empresa vencedora do certame deverá apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração (ANEXO V), atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02, a Contratada que:
10.1.1 - Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 - fraudar na execução do contrato;
10.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 - cometer fraude fiscal;
10.1.6 - não mantiver a proposta;
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 - advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2 - multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.3 - multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4 - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5 - suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.6 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
10.3.1 - tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 - tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3 - demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
10.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
10.7 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da empresa, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.8 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sem a correspondente execução dos serviços;
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
d) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes para mais ou para menos conforme o caso;
e) Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a
CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Faz parte do presente Contrato, integrando-se de forma plena, independentemente de transcrição:
14.1.1 - ANEXO I - Ato de Designação de Fiscal do Contrato.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestações oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Conceição do Castelo, ES, em 22 de Fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
Responsável legal da CONTRATANTE
ALISSOMSONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Ato de Designação – Fiscal de Contratos DADOS DO CONTRATO
PROCESSO Nº | 516/2017 | DATA | 27/01/2017 | TERMO DE CONTRATO Nº | 006/2017 | |
UNIDADE GESTORA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO | CNPJ | 27.165.570/0001-98 | |||
VALOR DO CONTRATO/ATA. R.P. | R$ 23.000,00 | VIGÊNCIA | 22 DE FEVEREIRO DE 2017 A 20 DE MARÇO DE 2017. | |||
CONTRATADO | ALISSOMSONORIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP | |||||
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES, NOS DIAS 25 A 28 DE FEVEREIRO DE 2017 |
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, no uso das atribuições conferidas no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Designar os servidores abaixo relacionadas como fiscais da TERMO DE CONTRATO Nº 006/2017, aquisição oriunda da respectiva secretaria:
FISCAL: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 037523 lotado na Secretaria Municipal de Administração.
que representarão as Secretarias perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto nº
2.376 e 2.453/2014, devendo ainda:
I - Armazenar em pasta eletrônica cópia do termo contratual e todos os seus aditivos, apostilamentos e planilha de custos e formação de preços atualizada, se existentes, juntamente com outros documentos capazes de dirimir dúvidas, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, e que o auxilie no acompanhamento da execução dos serviços contratados.
II - Acompanhar “in loco” a execução do objeto do contrato, apontando as faltas cometidas pelo contratado e, se for o caso, promover os registros.
III - Elaborar registro próprio e individualizado em que conste o controle do saldo residual e as informações das determinações necessárias à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados.
IV - Determinar a correção e readequação das faltas cometidas pelo contratado e informar ao gestor do contrato quando as medidas corretivas ultrapassarem sua competência.
V - Manter contato com o preposto ou representante da Contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento integral das obrigações pactuadas.
XX - Xxxxxxxxxx as dúvidas do preposto ou representante da Contratada, direcionando- as, quando for o caso, ao gestor do contrato ao qual o Fiscal está vinculado.
VII - Controlar todos os materiais necessários à perfeita execução do objeto contratado no tocante à qualidade e quantidade.
VIII - Exigir que a Contratada mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, organização e conservação nos locais onde serão executados os serviços.
IX - Proibir a execução, por parte dos funcionários da Contratada, de serviços diferentes do objeto do contrato, tais como: comercialização de produtos, prestação de serviços, dentre outros.
X - Proibir, nos locais onde serão executados os serviços, a permanência de materiais, equipamentos e pessoas estranhas ao objeto do contrato.
XI - Acompanhar os prazos de execução e de entrega de material (observar forma e local determinados no contrato).
XII - Solicitar aos responsáveis em cada localidade relatório de acompanhamento dos serviços contratados, quando o contrato contemplar a execução de serviços em diversas localidades.
XIII - Anotar no “Formulário Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados”, Anexo D do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, em especial as que repercutem na qualidade do objeto e que acarretam retenção no pagamento.
XIV - Nos contratos de prestação de serviços, solicitar à Contratada, mediante notificação formal e devidamente motivada, por meio do “Formulário Substituição de Funcionário” (Anexo E do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a substituição, de acordo com os prazos determinados, de qualquer funcionário com comportamento julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do Município. Poderá, por iguais motivos, ser solicitada também a substituição do preposto.
XV - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que surgirem durante a execução dos serviços e antecipar-se na solução de problemas que afetem a relação contratual, tais como: greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros.
XVI - Não atestar a Nota Fiscal enquanto não for cumprida a total execução, entrega ou correção dos bens ou serviços.
XVII - Verificar se os serviços foram subcontratados, sendo permitida a subcontratação parcial do objeto (nunca total) mediante previsão contratual.
XVIII - Caso a execução não esteja plenamente de acordo com o disposto no contrato, avaliar a necessidade de readequação deste, mediante termo aditivo. Caso a readequação seja
necessária, encaminhar ao gestor do contrato, documento apontando as alterações necessárias acompanhado das justificativas pertinentes.
XIX - Nos casos em que for constatada falha na execução, não havendo acordo de níveis de serviço ou a readequação contratual não for necessária, realizar as glosas mediante o “Formulário de Glosa” (Anexo F do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), de acordo com os percentuais determinados.
XX - Comunicar por escrito ao gestor do contrato a ocorrência de danos causados pela Contratada ao Município ou a terceiros durante toda a execução do contrato, mediante preenchimento do “Formulário Solicitação de Esclarecimentos e Providências” (Anexo G do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014).
XXI - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a Contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.
XXII – Preencher o “Formulário de Solicitação de Pagamento” (Anexo H do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014) e providenciar a autuação do processo ou encaminhar ao setor responsável. Para os contratos de prestação de serviços continuados, abrir um processo de pagamento para cada mês.
XXIII - Conferir a documentação apresentada para pagamento, utilizando o “Formulário CheckList” (Anexo I do Decreto nº 2.376 e 2.453/2014), a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
XXIV – Verificar se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas, o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido, se existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura, se foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento e se a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
XXXV - Procedidas as verificações, o fiscal deverá atestar se a prestação do serviço ou o recebimento dos bens está de acordo com o contrato.
Conceição do Castelo, ES, 22 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO(A)
Eu, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
TERMO DE CONTRATO Nº 007/2017
Processo nº 969/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 10701462698.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 10701462698, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.928.842/0001-00, estabelecida na , Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, Cep: 36.900-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, Cep: 36.900-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº MG 15.643.980 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 969/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a Banda “LINCOLN LANA ELÉTRICO” a realizar-se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical da Banda “LINCOLN LANA ELÉTRICO” | 9.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 26 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 24 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX 10701462698 XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2017
Processo nº 967/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 10426107776.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 1042640776, CNPJ nº. 24.321.156/0001-32,
localizada na Comunidade de Taquarussú, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo, ES, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, músico, residente na Comunidade de Taquarussú, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo, ES, CEP 29.370-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.986.583/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 967/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com os artistas “RAIONE & MATEUS” a realizar-se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical com os artistas “RAIONE & MATEUS” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 26 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 26 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 1042640776 XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2017
Processo nº 970/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 04157183681.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 04157183681, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.881.715/0001-94, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 36.800-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, Cep: 36.800-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº SSP MG 10659115, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 970/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a Banda “P’NELMANIA” a realizar-se nos dias 25 a 28 de Fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “P’nelmania” | 10.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 25 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pelo Servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 25 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 04157183681 XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2017
Processo nº 987/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 13286354732.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 13286354732, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.806.219/0001-15, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Xxx: 29.370-000, neste ato representada pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Xxx: 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CTPS sob o nº 54747 Série 029 ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 987/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a Banda “TRIO CHOCOMEL” a realizar- se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “TRIO CHOCOMEL” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 27 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pelo Servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 27 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 13286354732 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2017
Processo nº 1.020/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA M. CELSO DE S. ALVES - ME.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 003.755.567- 70 e no RG sob o nº 961351 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa M. CELSO DE S. XXXXX XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.952.217/0001-47, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 69, Centro, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, músico, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, XX, Cep: 29.375-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1.703.816 SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 1.020/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a “BANDA LORENSON – BLOCO TORA ELÉTRICA” a realizar-se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical com a “BANDA XXXXXXXX – BLOCO TORA ELÉTRICA” | 3.650,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), que será pago, de forma integral, até o dia 25 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pela Servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 25 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
M. CELSO DE S. ALVES LTDA ME XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 012/2017
Processo nº 986/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 08703064727.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 08703064727, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.828.264/0001-70, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Xxx: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, Xxx: 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 1596890 SPTC/ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 986/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a Banda “Preguinho Elétrico” a realizar- se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “Preguinho Elétrico” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 25 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pelo Servidor
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 25 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada,
também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 08703064727 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 013/2017
Processo nº 988/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 12311998730.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 12311998730, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.535.729/0001-65, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, Xxx: 29.395-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, Xxx: 29.395-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº MG 15995792 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 988/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a Banda “MARCOS E WILLIAN” a realizar-se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “MARCOS E XXXXXXX” | 4.500,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que será pago, de forma integral, até o dia 28 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pelo Servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 28 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Conceição do Castelo, ES, 23 de fevereiro de 2017.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Conceição do Castelo (Contratante)
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 12311998730 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
(Contratada)
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF
TERMO DE CONTRATO Nº 014/2017
Processo nº 968/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E A EMPRESA VANDO VALENTIM 13301895743.
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Av. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, CEP 29.370-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº
961.351 SPTC-ES, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa VANDO VALENTIM 13301895743, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.330.248/0001-16, estabelecida na Comunidade de Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado à Comunidade Santa Luzia, Zona Rural, Conceição do Castelo, ES, Cep: 29.370-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no RG sob o nº 3040993 SPTC ES, doravante denominada CONTRATADA, têm justos e contratados nos termos do Art. 25, “caput” e inciso III, da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e Processo Administrativo nº 968/2017, firmam entre si o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços em Show Musical na Programação do CARNAVAL 2017 em Conceição do Castelo - ES, com a Banda “VANDO E VINICIUS” a realizar-se nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, conforme programação em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | UN | Prestação de Serviços de Show Musical Banda “VANDO E VINICIUS” | 1.000,00 |
O valor global do presente contrato é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que será pago, de forma integral, até o dia 28 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos, não sofrendo qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer o Sr. XXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX (Gestor do Contrato) e fiscalizado pelo Servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto do presente Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura em 23 de fevereiro de 2017 a 27 de abril de 2017, resguardada a data pré-fixada para a execução dos serviços que será 28 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da seguinte dotação:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER FONTE DE RECURSO – 10000000 - PRÓPRIO
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx Ficha – 214
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I - COMPETE AO CONTRATANTE:
a - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato;
b - Notificar à contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços;
c - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, conforme especificações na cláusula segunda;
d – Providenciar as inspeções dos serviços, com vistas ao cumprimento dos prazos e horários pela Contratada;
e – Providenciar todas as licenças, alvarás necessários para a realização do evento, bem como efetuar o pagamento do ECAD, caso necessário;
f – Disponibilizar para a CONTRATADA palco, iluminação, sonorização, estrutura, seguranças e camarins.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a – Executar os serviços contratados, conforme cláusula primeira, conforme programação definida pela Contratante pelo preço contratado;
b – A Contratada estará obrigada a fornecer e manter todos os equipamentos e instrumentos necessários à implementação dos serviços em perfeitas condições de uso, por sua conta e risco, bem como é de sua responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução deste Contrato;
c – A contratada é responsável pelos danos que vierem a ser causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
d – Fornecer Número de Conta Bancária para a efetivação do pagamento do referido contrato.
e – As despesas inerentes com alimentação, diárias, hospedagem, transporte e translado local, carregadores das Bandas e de toda a Equipe Técnica.
f – Apresentar à Contratante juntamente com a Nota Fiscal com a descrição completa do objeto, bem como as Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
g - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos a pessoas causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos, à Contratante, ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto deste contrato;
x - Xxxxxxxx a execução qualificada do contrato durante o período de garantia execução;
i – Os preços ofertados compreende todas as despesas, estão neles inclusos também, todos os custos com transporte do material a serem utilizados na prestação do serviço, bem como com as despesas com a mão de obra especializada da Equipe Técnica e ainda as taxas, impostos, seguros, licenças e indenização devido a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
j- não de isentar das responsabilidades futuras quanto a qualidade dos serviços prestados;
k- Em caso de cancelamento do show por motivos imprevisíveis (caso fortuito e força maior), a contratada deverá disponibilizar outra data para realização do mesmo, ou, devolver os valores
recebidos, hipótese em que lhe será assegurada indenização pelas despesas comprovadamente realizadas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O não-cumprimento deste Contrato no todo ou em parte sujeitará a Contratada a todas as penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, a saber:
I – advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato, sobre o valor do Contrato; III – Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento, sendo descontados de imediato no pagamento devido ou cobrada judicialmente, se for o caso;
IV – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
VI - Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a contratada será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis;
VII - A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência;
VIII – As advertências, quando não seguidas de justificativas aceitas pela Administração, não serão computadas para o fim previsto na alínea acima;
IX – As Multas previstas nos itens II e III poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das penalidades previstas nos itens IV e V;
X – A multa moratória será calculada no momento em que ocorreu o fato e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento) quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso;
XI – A administração também, poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução dos serviços, para entender rescindido o Contrato;
XII – A inidoneidade da Contratada será declarada pelo Secretário responsável a fim de que opere seus efeitos perante toda a Administração Pública;
XIII – Não confirmada a declaração de inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo;
XIV– Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratada, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93:
a – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b – tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos Ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista ao Contratado direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a – inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b – o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c – desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d – paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e – decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g – a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos e contribuições incidentes sobre o presente Contrato serão descontados e retidos na forma da legislação atinente à espécie, sendo 3% (três por cento) de ISS e 1,5% (um virgula cinco por cento) de IRRF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo - ES, como competente para dirimir todas as questões que por xxxxxxx xxxxxx a surgir, decorrentes da execução deste contrato.